AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última p...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última p...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E DE MATERIALIDADE. LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DISPAROS EM LOCAL DE ALTA LETALIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDADE. DOCUMENTO COM FÉ PÚBLICA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Adequada a condenação do réu pela prática do crime de latrocínio tentado, por duas vezes, pois as provas demonstraram de forma firme e induvidosa que ele, visando a subtração do patrimônio de duas vítimas distintas, agiu com animus necandiou, pelo menos, assumiu a possibilidade de matar uma delas, efetuando seis disparos de arma de fogo contra região de alta letalidade (queixo e nuca), somente não alcançando do seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade. 2. A Comunicação de Ocorrência Policial, o Termo de Declarações que o adolescente prestou perante a Delegacia da Criança e do Adolescente e o ofício do Instituto de Identificação são documentos dotados de fé pública, razão pela qual não há nenhum óbice a que seja utilizado como meio de prova da menoridade. 3. Quanto à culpabilidade, esta circunstância deve ser valorada negativamente, pois a conduta do apelante demonstrou elevada censurabilidade, na medida em que a vítima foi atingida por um segundo disparo na nuca, depois de ser alvejada no rosto, estando ela no interior de um veículo de transporte coletivo onde havia diversas outras pessoas, que também poderiam ter sido alvejadas, e sem que tivesse oferecido qualquer resistência à atuação criminosa. 4. As consequências do crime também merecem ser desvaloradas, haja vista que, comprovadamente, a vítima teve de ser submetida a diversos procedimentos cirúrgicos, em razão dos disparos efetuados pelo recorrente, ficando incapacitado para o exercício de atividades laborais por período superior a 30 (trinta) dias, conforme Laudo de Lesões Corporais acostado aos autos, permanecendo com um projétil alojado no rosto. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E DE MATERIALIDADE. LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DISPAROS EM LOCAL DE ALTA LETALIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDADE. DOCUMENTO COM FÉ PÚBLICA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Adequada a condenação do réu pela prática do crime de latrocínio tentado, por duas vezes, pois as provas demonstraram de forma firme e induvidosa que ele, visando a subtração do patrimôni...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia e perante a autoridade judicial, somados ao depoimento de uma testemunha em juízo, não deixam dúvidas de que o réu a ameaçou de mal injusto e grave. 2. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia e perante a autoridade judicial, somados ao depoimento de uma testemunha em juízo, não deixam dúvidas de que o réu a ameaçou de mal injusto e grave. 2. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (requisitos objetivos), devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz. 3. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das con...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO (CONSUMADO E TENTADO) CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FORMAL. SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.Nos crimes ou atos infracionais contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. 2. Na espécie, a vítima do primeiro fato houve por nitidamente identificar o apelante, sendo que em todas as oportunidades, inclusive em juízo, o reconheceu como sendo um dos três indivíduos que lhe subtraiu veículo. 3. No âmbito da Lei n. 8.069/90, que tem como primado a proteção e melhor interesse do adolescente, pessoa em desenvolvimento, a aplicação da medida socioeducativa deve observar os parâmetros estabelecidos no artigo 112, §1º, quais sejam: a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 4. A gravidade concreta da conduta é evidente, uma vez que se trata de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, cujas consequências são socialmente penosas, sendo punido pela legislação ordinária com pena de reclusão, o que reforça a gravidade frente aos delitos punidos com pena de detenção ou multa. 5. As circunstâncias do ato infracional e as condições pessoais do adolescente revelam a necessidade de imposição de medida severa. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO (CONSUMADO E TENTADO) CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FORMAL. SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.Nos crimes ou atos infracionais contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos d...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da últim...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALATA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALATA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última...
RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CRIME DE ESTUPRO. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A progressão para o regime aberto exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 2. A omissão estatal que não pode servir de empecilho à concessão dos benefícios próprios da Lei de Execução Penais. 3. Tendo o apenado cumprido os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão ao regime aberto, bem como demonstrado senso de responsabilidade por aproximadamente cinco meses no cumprimento das condições impostas, o retorno ao regime semiaberto mostra-se temerário. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CRIME DE ESTUPRO. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A progressão para o regime aberto exige especial atenção do Magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 2. A omissão estatal que não pode servir de empecilho à concessão dos benefícios próprios da Lei de Execução Penais. 3. Tendo o apenado cumprido os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRESENÇA DE DIGITAL NO LOCAL DO CRIME. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença de fragmento de impressão digital do apelante no interior da loja onde ocorreu o furto constitui prova idônea da autoria, mormente quando não está em dissonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. A negativa da autoria do delito pelo réu não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. A existência de diversas condenações definitivas e anteriores permitem a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do réu, bem como a configuração da reincidência, desde que não se tratem da mesma anotação penal. 4. O fato de a vítima tratar-se de estabelecimento comercial não obsta a incidência da causa de aumento do repouso noturno, por configurar circunstância de natureza objetiva que considera apenas o horário do delito. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRESENÇA DE DIGITAL NO LOCAL DO CRIME. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença de fragmento de impressão digital do apelante no interior da loja onde ocorreu o furto constitui prova idônea da autoria, mormente quando não está em dissonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. A negativa da autoria do delito pelo réu não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação r...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ARMA DE USO RESTRITO E NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Desfavorável a circunstâncias do crime quando a numeração da arma de fogo é suprimida e também é de uso restrito, pois, oparágrafo único do artigo 16 da Lei 10.826/03 pune as condutas equiparadas, não tendo relação com àquelas descritas no caput do artigo. 2. Tratando-se de multirreincidência, não há que falar em compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante de reincidência. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ARMA DE USO RESTRITO E NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Desfavorável a circunstâncias do crime quando a numeração da arma de fogo é suprimida e também é de uso restrito, pois, oparágrafo único do artigo 16 da Lei 10.826/03 pune as condutas equiparadas, não tendo relação com àquelas descritas no caput do artigo. 2. Tratando-se de multirreincidência, não h...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NO REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima, somada ao reconhecimento formal do réu e às declarações judiciais da testemunha policial comprovam que o réu praticou o crime descrito na denúncia, de modo que a condenação deve ser mantida. 2. A negativa do réu não merece prosperar, pois, conquanto encontre guarida em seu direito constitucional à ampla defesa, encontra-se isolada, além de imprecisa e contrariada pela versão judicial da testemunha policial, inexistindo qualquer elemento que a corrobore. 3. Eventual ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal não implica em nulidade, tendo em vista que a validade do ato realizado de maneira diversa é reconhecida, em especial se corroborado por outras provas. 4. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos 5. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 6. A Lei n. 13.654/2018, em razão de ser mais benéfica, deve retroagir para atingir os agentes que praticaram o delito de roubo mediante arma branca. 7. Embora o afastamento da causa de aumento referente ao emprego de arma (aplicação retroativa da Lei 13.654/2018) seja medida de rigor, a utilização de uma faca no crime de roubo torna a conduta do agente mais grave, e, sem incorrer na proibição da reformatio in pejus, tal circunstância deve ser analisada na pena-base. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NO REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima, somada ao reconhecimento formal do réu e às declarações judiciais da testemunha policial comprovam que o réu praticou o crime descrito na denúncia, de modo que a condenação deve ser mantida. 2. A negativa do réu não merece prosperar, pois, conquanto encontre guarida em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. Em casos como o tal, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. Em casos como o tal, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. PRELIMINAR. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DE JEOVÁ PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDOS DOS DEMAIS RÉUS. 1.A nulidade ocorrida durante a instrução processual deve ser arguida no momento oportuno, in casu, nas alegações finais, todavia a Defesa quedou-se inerte, ocorrendo, assim, a preclusão. Além disso, há de ser comprovada a efetiva existência de prejuízo por parte da Defesa, o que não se verifica no caso em tela. 2. A fim de se evitar o odioso bis in idem, deve o réu ser absolvido da prática do crime de roubo que ora lhe é imputado, tendo em vista que, por meio de decisão transitada em julgado, já foi condenado pelo mesmo fato, porém, com capitulação jurídica diversa. 3. Depoimentos de testemunhas policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. Além disso, não se verifica qualquer indício de que os agentes estatais tenham a menor intenção de prejudicar os réus gratuitamente. 4. Não há falar em absolvição/desclassificação quando as condenações encontram-se fundamentadas em um arcabouço seguro e coeso, formado por relatos das vítimas, devidamente confirmados em juízo, depoimentos das testemunhas policiais, bem como pela apreensão dos objetos subtraídos em poder dos réus, a demonstrar, de maneira inabalável, que os apelantes praticaram o crime de roubo descrito na denúncia, assim como suas majorantes. 5. Revestindo-se o crime de circunstâncias que intensificam a reprovação da conduta do réu, deve ser conservada a maculação da culpabilidade. 6. Nos termos da pacífica jurisprudência deste Tribunal, pode o julgador utilizar-se de uma causa de aumento para exasperar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as demais como circunstância judicial para elevar a pena-base. 7. Correta a maculação das consequências do crime, uma vez que o prejuízo causado à vítima supera aquele inerente ao tipo penal. 8. O Magistrado, ao efetuar a dosimetria, possui discricionariedade vinculada, pois deve observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, assim como a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos, e decidir, dentro das balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com fundamento nos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. 9. Preliminar rejeitada. Provido o recurso de Jeová e parcialmente providos os recursos de Jairo e Deibson.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. PRELIMINAR. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DE JEOVÁ PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDOS DOS DEMAIS RÉUS. 1.A nulidade ocorrida durante a instrução processual deve ser arguida no momento oportuno, in casu, nas alegações finais, todavia a Defesa quedou-se inerte, ocorre...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO DE PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS.AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. 1. A autoridade sentenciante enfrentou as questões preliminares aventadas pela Defesa, ainda que de forma concisa, fundamentando sua decisão de maneira concreta, inclusive em remansosa jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em inexistência de fundamentação. 2. A fundamentação sucinta não conduz à imprestabilidade da decisão, pois não se confunde com a sua ausência e apenas esta é capaz de gerar nulidade. 3. Inexiste nulidade quando as decisões judiciais que autorizaram a realização das escutas telefônicas determinaram a interceptação das conversas de indivíduos específicos, sempre atendendo às representações da autoridade policial, baseadas em investigações aprofundadas sobre as condutas de seus alvos, dentre eles os acusados. 4. A jurisprudência é assente no sentido de que a transcrição parcial dos áudios que embasaram a denúncia não implica em cerceamento de defesa, desde que tenha sido disponibilizado aos réus todo o conteúdo das gravações. Ademais, os réus tiveram conhecimento das provas produzidas e amplo acesso a elas, sendo-lhes garantido o exercício irrestrito do contraditório e da ampla defesa. 5. Mantém-se a condenação dos réus, pois fundamentadas em um arcabouço probatório consistente, firme, decorrente de um valioso trabalho de investigação policial, que logrou comprovar a prática dos crimes imputados aos acusados. 6. As investigações comprovaram a estreita ligação existente entre os réus, reveladoras não só da prática do crime que tráfico, mas também que eles se associaram de forma organizada e permanente, com funções bem delineadas entre eles, sempre voltadas para a aquisição e difusão de drogas, especialmente, na Cidade Estrutural. 7. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes, caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 8. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, é incompatível com a condenação concomitante pelo crime de associação para tráfico. 9. Tendo em vista que a quantidade de pena imposta recomenda o regime inicial semiaberto (artigo 33, parágrafo 2º, alínea 'b', do Código Penal) e que todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável ao paciente, não há motivo para fixar regime mais gravoso. 10. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 11. Preliminares rejeitadas. Recursos dos réus Edicarlos, Francisco Ranislei, Robson, Flávio e Luciene parcialmente providos e desprovidos os recursos de Francisco José, Luciana e Amaurir.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO DE PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS.AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. 1. A autoridade sentenciante enfrentou as questões preliminares aventadas pela Defesa, ainda que de forma concisa, fundamentando sua decisão de maneira concreta, inclusive em remansosa jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em inexistência de fundamentação. 2. A fundamentação sucinta não conduz à imprestabilidade...
CRIME LICITATÓRIO. ARTIGO 90 DA LEI 8.666/93. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DE CORRÉ.REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO ESPECIAL. NÃO COMPROVADO. RECURSOS PROVIDOS.EXTENSÃO À CORRÉ. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não há falar em inépcia da denúncia, pois formulada em obediência ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente o fato típico praticado, com todas as suas circunstâncias, com base nos elementos coletados na fase informativa. A narrativa clara e congruente do fato permitiu perfeita compreensão da imputação e o exercício da ampla defesa. 2. A Magistrada de piso, ao vislumbrar a presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, quando da análise das respostas à acusação, reconheceu a justa causa para a ação penal, consignando a necessidade de aclarar os fatos imputados aos acusados na denúncia, mediante a observância das garantias constitucionais, para somente ao final julgar pela procedência ou improcedência da exordial acusatória. 3. Por ocasião da sentença, a Juíza 'a quo' esclareceu que as informações contidas no incluso inquérito policial, resumidas no Relatório Policial, são aptas a demonstrar a justa causa para a ação penal, sendo que as provas propriamente ditas foram coletadas durante a fase instrutória, tudo conforme o ordenamento adjetivo penal pátrio. 4. Não se desconhece que obrigatória é a concessão do prazo, por intermédio da intimação do advogado, para que este ofereça as suas alegações finais, sob pena de nulidade absoluta. Todavia, também é cediço que parte da jurisprudência considera que a falta de apresentação dos memoriais, por parte da defesa, pode gerar a nulidade do processo, por ofensa ao princípio da ampla defesa, uma vez que se tem decretado o réu indefeso, quando seu advogado não apresenta as alegações finais. 5. Nada obstante, não se pode estender tal entendimento ao apelante, sob a alegação de que a falta de apresentação das alegações finais em favor de um dos corréus prejudicou sua Defesa, ainda porque teve a possibilidade de apresentar todas as teses pertinentes, segundo seu entendimento, ao longo do processo e de seus memoriais. 6. Em matéria processual penal prevalece o princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade, seja esta relativa ou absoluta, sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal. 7. A demonstração do conluio entre os administradores, entre si, bem como com o empresário vencedor dos certames, seria necessária para a comprovação da autoria dos réus, em relação ao crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações. 8. Na espécie, porém, conforme reconheceu o próprio Ministério Público, bem como a sentença guerreada, não houve conluio entre as empresas partícipes dos certames, o que, a princípio, afasta a tese de direcionamento da licitação. Também não se comprovou qualquer prejuízo para a coletividade (superfaturamento ou pagamento sem a realização do serviço contratado). Assim não há como afirmar que os apelantes tenham, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, frustrado ou fraudado o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. 9.Meras irregularidades pontuais são inerentes à burocracia estatal e não devem, por si só, gerar criminalização de condutas, se não projetam ofensa consistente - tipicidade material - ao bem jurídico tutelado, no caso, ao procedimento licitatório. 10. O delito em questão exige, além do dolo genérico - representado pela vontade consciente de fraudar ou frustrar o caráter competitivo da licitação, com descumprimento das formalidades - a configuração do especial fim de agir, que consiste no dolo específico de causar dano ao erário ou de gerar o enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos na empreitada criminosa, o que não se observa no caso dos autos. 11. Assim, ainda que se considere que houve irregular fracionamento da licitação, a fim de se permitir a aplicação da modalidade convite, tal fato, por si só, não é suficiente para configurar o delito ora imputado aos apelantes. 12. De fato, não foram produzidas nos autos provas suficientes à condenação dos apelantes, como incursos no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que o Ministério Público não logrou êxito em comprovar as teses expostas na denúncia, em especial, não foi demonstrado o conluio entre os envolvidos, nem que a contratação da empresa vencedora do certame foi direcionada ou que tenha havido sobrepreço ou qualquer outro prejuízo à coletividade, afastando-se, com isso, a possibilidade de obtenção de vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. 13. Preliminares rejeitadas. Providos os recursos.Extensão à corré não recorrente, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.
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CRIME LICITATÓRIO. ARTIGO 90 DA LEI 8.666/93. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DE CORRÉ.REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO ESPECIAL. NÃO COMPROVADO. RECURSOS PROVIDOS.EXTENSÃO À CORRÉ. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não há falar em inépcia da denúncia, pois formulada em obediência ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente o fato típico praticado, com todas as suas circunstâncias, com base nos elementos coletados na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 97, 99 E 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 102 DA LEI N. 10.741/2003. INSIGNIFICÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PEDIDO FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em consunção entre os delitos previstos nos artigos 97 e 99 do Estatuto do Idoso, pois ficou comprovado que além de não proporcionar assistência médica à vítima (artigo 97), o apelante expôs a perigo a sua integridade física e psíquica, submetendo-o a condições desumanas e degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis (artigo 97). 2. De rigor a absolvição por um dos delitos previstos no artigo 102 do Estatuto do Idoso, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, pois a apropriação de R$0,01 (um centavo) não pode ser considerada infração penal, dada a notória insignificância do valor. 3. Deve ser excluída a indenização prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se o pedido surgiu apenas em alegações finais do Ministério Público, de modo que sobre ele não foi oportunizado ao réu o exercício pleno e efetivo do contraditório judicial, violando-se, assim, as garantias processuais penais de índole constitucional, em expoente máximo, o contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 97, 99 E 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 102 DA LEI N. 10.741/2003. INSIGNIFICÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PEDIDO FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em consunção entre os delitos previstos nos artigos 97 e 99 do Estatuto do Idoso, pois ficou comprovado que além de não proporcionar assistência médica à vítima (artigo 97), o apelante expôs a perigo a sua integridade física e psíquica, submetendo-o a condições desumanas e degradantes, priv...