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Jurisprudência

TJSC 2008.023165-4 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. OMISSÃO NO ENVIO DE PROJETO DE LEI VISANDO AO REAJUSTE GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PARA OS EXERCÍCIOS DE 1999, 2005, 2007 E 2008, CONFORME O ART. 37, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO. EXISTÊNCIA DE LEI QUE CONCEDE REAJUSTE RELATIVO A DIVERSOS EXERCÍCIOS (LEIS N. 1.524/00, N. 1.680/02, N. 1.725/03, N. 1.776/04 E N. 1.907/06). IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO PARA DISCUSSÃO DE REAJUSTES DE EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO STF. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC,...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Araquari
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TJSC 2013.029325-8 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ANALISTA JURÍDICA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE CARTÓRIO. EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO QUANDO DE SUA RELOTAÇÃO DA 4ª VARA CÍVEL PARA A 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE. INDICAÇÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE CARTÓRIO. ATO IMPUGNADO CONSUBSTANCIADO EM UM E-MAIL, NOTICIANDO A NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE OPÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INFORMADO PELA AUTORIDADE COATORA. EFICÁCIA SUSPENSA DO...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.019202-8 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PROPOSTO POR SINDICATO EM DEFESA DE INTERESSES DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXEGESE DO ART. 5º, LXX, B, DA CF. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "O sindicato tem legitimidade para defender judicialmente os direitos da categoria que representa, não sendo legitimado ativo para defender interesses de candidatos aprovados em concurso público, os quais ainda não ostentam a condição de servidores públicos, não podendo fazer parte da categoria dos substituídos pela entidade sindi...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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TJSC 2013.042538-1 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14-1-2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de...
Data do Julgamento : 11/09/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2015.009510-8 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RECONDUÇÃO. SERVIDORA QUE DESISTE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE RETORNO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO (ESCRIVÃ DE POLÍCIA). APLICAÇÃO DO ART. 37 DA LEI ESTADUAL N. 6.745/95. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO EM FACE DA EXISTÊNCIA, VACÂNCIA OU PREENCHIMENTO DO CARGO QUE OCUPAVA A IMPETRANTE NOS QUADROS DA POLÍCIA. OBSERVAÇÃO DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ (POR TODOS, MS 8.339/DF). LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.009510-8, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direi...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Capital
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TJSC 2014.081375-4 (Acórdão)
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EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS A ACÓRDÃO PELO QUAL SE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE QUE SE DEBATA SOBRE QUESTÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 530 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que o artigo 530 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001, não autoriza a interposição de embargos infringentes na hipótese em que o acórdão recorrido não aprecia o mérito da causa, ainda que a sentença o tenha analisado" (AgRg no AREsp n. 438.459-PR, rel....
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São José
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TJSC 2013.024000-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1.º). AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DITADA POR DECISÃO ISOLADA DO RELATOR. EMBASAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA LOCAL E DOUTRINA QUE REFUTAM O PEDIDO RESCISÓRIO. MÉRITO QUE DEVE SER, NO ENTANTO, SUBMETIDO AO COLEGIADO COMPETENTE. RECURSO PROVIDO. Ainda que insubsistente o argumento de que o julgamento isolado do relator só tem amparo legal quando, além de afrontar a pretensão exposta a jurisprudência dominante da Corte local, também esteja ele em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, ainda...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2014.081560-0 (Acórdão)
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Mandado de Segurança Preventivo. Aposentadoria. Serventuário judicial. Oficial Maior. Receio de lesão a direito líquido e certo. Aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. Direito de contribuir para o instituto estadual reconhecido em sentença com trânsito em julgado. Segurança concedida para assegurar o direito do impetrante à aposentadoria pelo IPREV, desde que cumpridos os demais requisitos para o seu deferimento. Precedentes. Concessão da ordem. O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam reco...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.081565-5 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - OFICIAL MAIOR DO REGISTRO DE IMÓVEIS - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE AJUIZADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito d...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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TJSC 2015.028875-8 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL. REFORMA DO JULGADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ESFERA RECURSAL POR MAIORIA DE VOTOS. INFRINGENTES OPOSTOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N. 1.483.620/SC. CONSOLIDAÇÃO DE TESE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÕES DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DATA DO EVENTO DANOSO....
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.038005-2 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL. REFORMA DO JULGADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ESFERA RECURSAL POR MAIORIA DE VOTOS. INFRINGENTES OPOSTOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N. 1.483.620/SC. CONSOLIDAÇÃO DE TESE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÕES DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DATA DO EVENTO DANOSO....
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Chapecó
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TJSC 2013.066127-9 (Acórdão)
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE PRETÉRITO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CAUSAS DISTINTAS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ACÓRDÃO QUE CONSTATOU EXISTIREM INDÍCIOS DE AGIOTAGEM E DECLAROU INEFICAZ E INVÁLIDO O CONTRATO. ADJUDICAÇÃO FRUSTRADA. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO OS VALORES DADOS EM EMPRÉSTIMO. AGIOTAGEM NÃO COMPROVADA. EFEITOS DA COISA JULGADA DA AÇÃO ADJUDICATÓRA QUE NÃO ATINGEM À P...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capital
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TJSC 2015.032689-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR. APROVAÇÃO PARA COMPOR O "CADASTRO DE RESERVA" PREVISTO NA NORMA EDITALÍCIA. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA DISPONÍVEL. ORDEM DENEGADA. Para o provimento de cargo público público não basta que simplesmente exista a necessidade de serviço, há que haver, por primeiro, vaga disponível para ser preenchida, sem a qual não se mostra factível considerar ilegal ou abusiva, como no caso dos autos, a conduta administrativa consistente na não-nomeação da impetrante como Oficial de Justiça e Avaliador. (TJ...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.004409-1 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ESTIPÊNDIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ DA IMPETRANTE. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ - AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.004409-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público,...
Data do Julgamento : 13/05/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2014.058415-2 (Acórdão)
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA JURÍDICO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E DA NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. BOA FÉ DO SERVIDOR EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO. Mesmo quando possível a revisão de verbas remuneratórias, o "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má apl...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2009.025365-3 (Acórdão)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO, QUE CONCEDEU A SEGURANÇA AOS IMPETRANTES, PROCURADORES DE JUSTIÇA INATIVOS, PARA GARANTIR-LHES O DIREITO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS, SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 543-B, § 3º, DO CPC), EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 609.381/GO, SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 480/STF. CONFIRMAÇÃO DO JULGAMENTO CONCESSIVO DA SEGURANÇA. "[...]. DISSIDÊNCIA INOCORRENTE - BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA FUNDADO NA EC N. 41/2003 E NA LEI ESTADUAL N. 12.932/...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.009552-4 (Acórdão)
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Mandado de Segurança. Administrativo. Servidora Pública. Magistério estadual. Pena de suspensão pelo prazo de 30 dias. Teses de nulidade do Processo Administrativo por ausência de finalidade, motivo e objeto afastadas. Motivação satisfatória para o exercício das garantias constitucionais. Legalidade do ato de suspensão. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada. Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidades, e estando a decisão tomada em processo administrativo disciplinar pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.013512-7 (Acórdão)
Ementa
Embargos Infringentes. Infortunística. Amputação da falange distal do segundo dedo da mão direita. Padeiro. Perícia que, embora diga inexistir redução da capacidade de trabalho, atesta prejuízo na realização do movimento de pinça. Evidente redução da habilidade manual para manuseio dos equipamentos profissionais. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça para concessão do benefício ainda que mínima a lesão. Decisão mantida. Recurso negado. É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.058057-0 (Acórdão)
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MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DECURSO DO PRAZO DE DOIS ANOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. CPC, ART. 495. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE RITOS. Cabe ao interessado interpor ação rescisória da sentença definitiva no prazo de 2 anos a contar do seu trânsito em julgado, pois, não o fazendo, o reconhecimento da decadência do direito é medida que se impõe. Reconhecida a decadência do direito autoral de propor ação rescisória para desconstituir a dec...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2007.034857-8 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Pedido de de desarquivamento dos autos e posterior devolução de custas recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ. Indeferimento, pelo Presidente do Órgão Julgador, ante o fato de que o direito à devolução de custas, corolário do ônus da sucumbência (art. 20, CPC), deveria ter sido consignado no acórdão. Omissão do aresto, ademais, não atacada pela via aclaratória. Preclusão. Isenção de custas atribuída ao Estado pelos arts. 33, caput, e 35, H, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com redação da LCE n. 161/97, que não impede o pedid...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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