APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO RECONHECIDA. PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR COMPATÍVEIS ESCORADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NARRATIVA DOS FATOS QUE CONDUZ À LÓGICA CONCLUSÃO. CASSAÇÃO DO DECISUM POR SER ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO EXORDIAL QUE PRETENDE REVISAR ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE CLÁUSULAS. PERIODICIDADE DOS JUROS IMPLÍCITA AO PEDIDO. EXEGESE DO ARTIGO 293 DO CÓDIGO BUZAID. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO COM FULCRO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APURAÇÃO DE SALDOS DEVEDOR OU CREDOR A SER VERIFICADO EM FASE LIQUIDATÓRIA. MÉRITO. CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTE DE PARCELA MENSAL ATRELADA AO CUSTO UNITÁRIO BÁSICO (CUB) APÓS A ENTREGA DAS CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES. PERIODICIDADE DO REAJUSTE MODIFICADA NESTA SEGUNDA INSTÂNCIA. ATUALIZAÇÃO MENSAL. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS PROCESSUAIS MANTIDAS. DECADÊNCIA MÍNIMA DOS APELADOS. SENTENÇA AJUSTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039224-0, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO RECONHECIDA. PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR COMPATÍVEIS ESCORADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NARRATIVA DOS FATOS QUE CONDUZ À LÓGICA CONCLUSÃO. CASSAÇÃO DO DECISUM POR SER ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO EXORDIAL QUE PRETENDE REVISAR ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE CLÁUSULAS. PERIODICIDADE DOS JUROS IMPLÍCITA AO PEDIDO. EXEGESE DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO FUSESC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INTIMOU A PARTE EXECUTADA PARA O PAGAMENTO DO MONTANTE CONDENATÓRIO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA FUNDAÇÃO REQUERIDA. PLEITO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO, ANTES DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DISPENSABILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE PODE SER QUANTIFICADA POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DISCREPÂNCIA EVIDENTE ENTRE AS AFERIÇÕES MATEMÁTICAS APRESENTADOS PELAS PARTES. NECESSÁRIA REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL A FIM DE AUXILIAR O JUÍZO NA APURAÇÃO DO EFETIVO QUANTUM DEBEATUR, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO HAJA MANIFESTA DIFICULDADE NA ELABORAÇÃO DAS CONTAS, DECLARADA PELO CONTADOR VINCULADO AO JUÍZO, PERMITE-SE A NOMEAÇÃO DE EXPERT PELO TOGADO DE PRIMEIRO GRAU. PERÍCIA ATUARIAL DISPENSÁVEL NO CASO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE SODALÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. "Na fase de cumprimento da sentença, havendo disparidade entre os cálculos apresentados, deve o magistrado solicitar o auxílio do contador judicial para que se resolva a controvérsia. Desnecessária a nomeação de perito atuarial para a realização de perícia técnica quando a apuração do valor devido depender de mero cálculo aritmético. " (Agravo de Instrumento n. 2012.081677-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 25-4-2013). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064337-7, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO FUSESC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INTIMOU A PARTE EXECUTADA PARA O PAGAMENTO DO MONTANTE CONDENATÓRIO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA FUNDAÇÃO REQUERIDA. PLEITO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO, ANTES DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DISPENSABILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE PODE SER QUANTIFICADA POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DISCREPÂNCIA EVIDENTE ENTRE AS AFERIÇÕES MATEMÁTICAS APRESENTADOS PELAS PARTES. NECESSÁRIA REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA J...
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. Justamente por ser o segurado isento de custas e demais despesas relativas à sucumbência é que o art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93 estabeleceu a obrigação do INSS de adiantar o pagamento das despesas da perícia judicial, ainda que requerida somente pelo segurado. A lei não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito, de sorte que depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia (AC. N.2010074558-3, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.2.2011). O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.036125-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. Justamente po...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-acidente. Motorista de empresa de entrega de materiais de construção. Atividade que engloba a carga e descarga de mercadorias. Acidente que deixou sequelas na coluna. Impossibilidade de realizar esforços físicos e levantamento de peso. Limitação que deve ser aferida em relação à atividade executada na época do acidente. Direito à benesse permanente. Sentença reformada. A limitação advinda do acidente de trabalho deve estar relacionada à capacidade para executar as atividades da época do infortúnio. Assim, se da análise do conjunto probatório, notadamente da perícia realizada em juízo, é possível extrair que as sequelas impedem a realização da profissão então exercida, é devido o pagamento do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001994-0, de São Carlos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-acidente. Motorista de empresa de entrega de materiais de construção. Atividade que engloba a carga e descarga de mercadorias. Acidente que deixou sequelas na coluna. Impossibilidade de realizar esforços físicos e levantamento de peso. Limitação que deve ser aferida em relação à atividade executada na época do acidente. Direito à benesse permanente. Sentença reformada. A limitação advinda do acidente de trabalho deve estar relacionada à capacidade para executar as atividades da época do infortúnio. Assim, se da análise do conjunto probatório, notadamen...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Requerimento para concessão de benefício acidentário ou, subsidiariamente, de benesse na modalidade previdenciária, a qual foi deferida em primeiro grau. Julgamento por juiz estadual imbuído de competência delegada. Recurso que busca a conversão do auxílio-doença previdenciário (concedido na origem) para aposentadoria por invalidez. Competência da Justiça Federal. TRF4 que declinou de sua competência. Conflito suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça. Como o segurado pleiteou na inicial o benefício acidentário ou subsidiariamente seu congênere previdenciário, tendo o magistrado competente entregue a benesse comum (previdenciária), a competência para análise de sua mantença ou conversão em aposentadoria por invalidez é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007590-0, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Apelação Cível. Requerimento para concessão de benefício acidentário ou, subsidiariamente, de benesse na modalidade previdenciária, a qual foi deferida em primeiro grau. Julgamento por juiz estadual imbuído de competência delegada. Recurso que busca a conversão do auxílio-doença previdenciário (concedido na origem) para aposentadoria por invalidez. Competência da Justiça Federal. TRF4 que declinou de sua competência. Conflito suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça. Como o segurado pleiteou na inicial o benefício acidentário ou subsidiariamente seu congênere previdenciário, tendo o...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE A UNIVERSIDADE PERMITA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA COMPLETUDE DO CURRÍCULO E POSTERIOR COLAÇÃO DE GRAU. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO SATISFEITO COM O EFEITO ATIVO DEFERIDO NA DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO, NO PONTO. INADIMPLÊNCIA COM AS MENSALIDADES. DESLIGAMENTO DA DISCENTE DA ENTIDADE. ÚLTIMO PAGAMENTO REALIZADO NO PENÚLTIMO SEMESTRE DO CURSO. CONDUTA LEGÍTIMA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, § 1º, DA LEI 9.870/99 E 476 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069979-0, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE A UNIVERSIDADE PERMITA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA COMPLETUDE DO CURRÍCULO E POSTERIOR COLAÇÃO DE GRAU. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO SATISFEITO COM O EFEITO ATIVO DEFERIDO NA DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO, NO PONTO. INADIMPLÊNCIA COM AS MENSALIDADES. DESLIGAMENTO DA DISCENTE DA ENTIDADE. ÚLTIMO PAGAMENTO REALIZADO NO PENÚLTIMO SEMESTRE DO CURSO. CONDUTA LEGÍTIMA DA INSTITUIÇÃO DE ENSIN...
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Caso em que a declaração aliada ao comprovante de rendimentos demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. 1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. 2. Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032106-5, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Caso em que a declaração aliada ao comprovante de rendimentos demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. 1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÊNCIA CONTRATUAL. DECISÃO A QUO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A REALIZAÇÃO DA INTERNAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS POSTULADOS. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL APTA AUTORIZAR O PRONTO ATENDIMENTO. TESE AFASTADA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA PRESENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELATÓRIOS MÉDICOS QUE APONTAM PARA A NECESSIDADE E URGÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS. NEGATIVA DE COBERTURA QUE SE MOSTRA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025359-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CARÊNCIA CONTRATUAL. DECISÃO A QUO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A REALIZAÇÃO DA INTERNAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS POSTULADOS. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL APTA AUTORIZAR O PRONTO ATENDIMENTO. TESE AFASTADA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA PRESENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELATÓRIOS MÉDICOS QUE APONTAM PARA A NECESSIDADE E URG...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM GARANTIA. AUSÊNCIA DE CAUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 59, § 1º, IX, DA LEI 8.245/91. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS LOCATÍCIOS COM A CAUÇÃO PARA GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA ACERCA DO DIREITO DE RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS NO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35 DA LEI N. 8.245/91. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS NA ESPÉCIE PARA O DEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020449-1, de Blumenau, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM GARANTIA. AUSÊNCIA DE CAUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 59, § 1º, IX, DA LEI 8.245/91. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS LOCATÍCIOS COM A CAUÇÃO PARA GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA ACERCA DO DIREITO DE RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS NO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35 DA LEI N. 8.245/91. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU LIMINARMENTE A REINTEGRAÇÃO DA POSSE DE IMÓVEL À AGRAVADA, EX-CÔNJUGE DO AGRAVANTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070641-8, de Biguaçu, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU LIMINARMENTE A REINTEGRAÇÃO DA POSSE DE IMÓVEL À AGRAVADA, EX-CÔNJUGE DO AGRAVANTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070641-8, de Biguaçu, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060257-4, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060257-4, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Caso em que a declaração aliada ao comprovante de rendimentos demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. 1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. 2. Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035933-2, de Armazém, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Caso em que a declaração aliada ao comprovante de rendimentos demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. 1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. ITCMD. Indeferimento do pedido de tutela emergencial para suspender a exigibilidade do crédito fiscal e determinar a exclusão do nome do contribuinte do rol dos maus pagadores. Comprovação do depósito em juízo do valor do crédito fiscal. Suspensão da exigibilidade do imposto. Inteligência do art. 151, II, do CTN. Presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC. Deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pretendida que se impõe. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069974-5, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. ITCMD. Indeferimento do pedido de tutela emergencial para suspender a exigibilidade do crédito fiscal e determinar a exclusão do nome do contribuinte do rol dos maus pagadores. Comprovação do depósito em juízo do valor do crédito fiscal. Suspensão da exigibilidade do imposto. Inteligência do art. 151, II, do CTN. Presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC. Deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pretendida que se impõe. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.0...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. AGRAVANTES QUE, INTIMADOS EM DUAS OPORTUNIDADES, COM PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO, NÃO SATISFIZERAM INTEGRALMENTE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, IMPRESCINDÍVEIS À ESCORREITA ANÁLISE DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ADIMPLEMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADA NA ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. "A justiça gratuita é concedida àqueles que demonstrarem não possuir condições financeiras para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual, em não havendo elementos que apontem na alegada hipossuficiência, o indeferimento do benefício é medida inafastável." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036552-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Fernando Carioni, j. 09-07-2013). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016768-1, de Lages, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. AGRAVANTES QUE, INTIMADOS EM DUAS OPORTUNIDADES, COM PRAZO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO, NÃO SATISFIZERAM INTEGRALMENTE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, IMPRESCINDÍVEIS À ESCORREITA ANÁLISE DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ADIMPLEMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADA NA ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. "A justiça gratuita é conced...
Tributário. Apelação cível em mandado de segurança. ISS. Base de cálculo do imposto. Exclusão do valor relativo aos materiais empregados na prestação do serviço de construção civil e subempreitadas. Possibilidade. Inteligência do art. 9º, §2º, do Decreto-Lei n. 406/68. Orientação jurisprudencial da Corte Suprema. Restituição do importe recolhido. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade em sede do Writ. Concessão parcial da ordem que se impõem. Recurso parcialmente provido. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços é definida no art. 9º, § 2º, alíneas a e b, do Decreto-Lei n. 406/68, o qual é compatível com Constituição da República de 1988 (STF, AI n. 737.331, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 20.4.2009). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011). A existência de prova pré-constituída das alegações do impetrante é um dos requisitos do mandado de segurança, ou seja, o direito líquido e certo deve estar comprovado de plano, pois o writ não admite dilação probatória." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.042957-6, de Blumenau, rel. Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.4.2007) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.079883-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Tributário. Apelação cível em mandado de segurança. ISS. Base de cálculo do imposto. Exclusão do valor relativo aos materiais empregados na prestação do serviço de construção civil e subempreitadas. Possibilidade. Inteligência do art. 9º, §2º, do Decreto-Lei n. 406/68. Orientação jurisprudencial da Corte Suprema. Restituição do importe recolhido. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade em sede do Writ. Concessão parcial da ordem que se impõem. Recurso parcialmente provido. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Caso em que a declaração aliada ao comprovante de rendimentos demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. 1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. 2. Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001433-5, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Caso em que a declaração aliada ao comprovante de rendimentos demonstra a insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. 1. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INFECÇÃO HOSPITALAR COM CONSEQUÊNCIA FATAL. EXTENSO LAPSO TRANSCORRIDO DESDE A DATA DO ÓBITO. AMBIENTE NOSOCOMIAL. ÓBVIA IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL ATÉ A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INTRÍNSECA NECESSIDADE DE HIGIENIZAÇÃO. INUTILIDADE DA PROVA TÉCNICA VERIFICADA. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO TOGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013404-6, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INFECÇÃO HOSPITALAR COM CONSEQUÊNCIA FATAL. EXTENSO LAPSO TRANSCORRIDO DESDE A DATA DO ÓBITO. AMBIENTE NOSOCOMIAL. ÓBVIA IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL ATÉ A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INTRÍNSECA NECESSIDADE DE HIGIENIZAÇÃO. INUTILIDADE DA PROVA TÉCNICA VERIFICADA. PRESENÇA DE OUTROS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PREVIAMENTE À APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DO EXEQUENTE - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - DECISÃO CASSADA, DE OFÍCIO. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018161-2, de Correia Pinto, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PREVIAMENTE À APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DO EXEQUENTE - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - DECISÃO CASSADA, DE OFÍCIO. De acordo com reitera...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO CRIME DE ESTUPRO CONTRA MAIOR DE 14 (QUATORZE) E MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS (ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DO ABUSO SEXUAL NÃO COMPROVADA. PROVAS INEQUÍVOCAS DA CONSUMAÇÃO E DOS ELEMENTOS QUE TIPIFICAM O DELITO DE ESTUPRO NÃO EVIDENCIADAS. MANUTENÇÃO DA INTERPRETAÇÃO AXIOLÓGICA REALIZADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, DECLARADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. 1. Não estando evidenciada a conotação sexual exigida para a caracterização do crime de estupro, mostra-se correta a desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/41. 2. "Na falta de dispositivo legal que melhor traduza a conduta perpetrada pelo agente, não pode o sistema judiciário impingir-lhe uma pena desmesurada e desproporcional, sob pena de provocar injustiça e insegurança jurídica maiores do que a decorrente do próprio delito. Neste passo, conclui-se que o ato realizado pelo autor não merece a pecha de ato libidinoso capaz de ensejar a pena prevista no Estatuto Penal, mas sim a prevista no art. 65 da Lei de Contravenções Penais" (Des. Solon d'Eça Neves). (TJSC - Apelação Criminal n. 2009.030359-4, de Itaiópolis. Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. em 21/07/2009). 3. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa (que leva em conta a pena aplicada em concreto), quando entre os marcos interruptivos decorreu o período de tempo necessário, consoante o estabelecido nos artigos 109 e 110 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.020062-0, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO CRIME DE ESTUPRO CONTRA MAIOR DE 14 (QUATORZE) E MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS (ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DO ABUSO SEXUAL NÃO COMPROVADA. PROVAS INEQUÍVOCAS DA CONSUMAÇÃO E DOS ELEMENTOS QUE TIPIFICAM O DELITO DE ESTUPRO NÃO EVIDENCIADAS. MANUTENÇÃO DA INTERPRETAÇÃO AXIOLÓGICA REALIZADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROV...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. FALSO TESTEMUNHO COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL (ART. 342, § 1°, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ACUSADA QUE FALSEOU A VERDADE EM DEPOIMENTO JUDICIAL COMPELIDA POR SEVERAS AMEAÇAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ART. 22 DO CÓDIGO PENAL). INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Segundo o direito penal pátrio, o agente que comete fato típico e ilícito compelido por ameaça irresistível, ou seja, capaz de inviabilizar qualquer resistência sua, não poderá ser considerado culpável, por não se poder exigir daquele um comportamento diferente do realizado (art. 22 do Código Penal). Nesse contexto, há exclusão da culpabilidade se as particularidades do caso revelam que a acusada, alterando versão anteriormente prestada, falseou a verdade em depoimento judicial impelida por severas ameaças de morte proferidas por familiares e amigos da pessoa a quem anteriormente incriminara. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085117-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. FALSO TESTEMUNHO COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL (ART. 342, § 1°, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ACUSADA QUE FALSEOU A VERDADE EM DEPOIMENTO JUDICIAL COMPELIDA POR SEVERAS AMEAÇAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ART. 22 DO CÓDIGO PENAL). INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Segundo o direito penal pátrio, o agen...