APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO, EM SUA FORMA TENTADA, E FALSA IDENTIDADE (ARTIGO 157, § 1º, C/C ARTIGO 14, II, E ARTIGO 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. RÉU QUE EMPREGA GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA, CONSISTENTE NO USO DE UMA FACA, PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DO BEM. CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DESCRITA NO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO ENSEJA A MINORAÇÃO DA PENA. PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE. DICÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA IGUALMENTE INVIÁVEL. AGENTE REINCIDENTE QUE MERECE UM TRATAMENTO MAIS RIGOROSO NA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PELA REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA. ALEGADA FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SATISFAZÊ-LA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a desclassificação de roubo para furto quando comprovado o uso de grave ameaça e violência sobre a pessoa para assegurar a detenção do bem que subtraído. 2. A confissão qualificada, entendida como aquela em que o agente confirma os fatos imputados contra si mas alega causa dirimente ou justificativa exculpante, não configura a atenuante prevista pelo art. 65 , inciso III , "d" , do Código Penal. 3. "Na hipótese de concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, a primeira deve preponderar sobre a segunda, de sorte a não se admitir uma exata compensação entre ambas". [...] (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.043083-6, de Chapecó, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 18/10/2011). 4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é perfeitamente cabível o aumento da pena pelo instituto da reincidência, não havendo que se falar em inconstitucionalidade do dispositivo ou bis in idem. Em nada ofende os princípios da individualização da pena tratar de forma diferenciada o réu primário e o criminoso contumaz". (STJ - HC n. 206173/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 27/03/2012). 5. Questões relativas à multa decorrente do tipo penal são afetas ao juízo da execução, que tem melhores elementos para aferir as condições financeiras do acusado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.085393-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO, EM SUA FORMA TENTADA, E FALSA IDENTIDADE (ARTIGO 157, § 1º, C/C ARTIGO 14, II, E ARTIGO 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. RÉU QUE EMPREGA GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA, CONSISTENTE NO USO DE UMA FACA, PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DO BEM. CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DESCRITA NO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE N...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT, C/C 226, II, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO PLENO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, LV). PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO (CPP, ART. 563). AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. ACUSADO SOLTO QUE NÃO INFORMOU MUDANÇA DE ENDEREÇO. REVELIA ACERTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 367 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. FATO 1. ATO DE PASSAR A MÃO NA VULVA E NÁDEGAS DA VÍTIMA POR CIMA DA ROUPA EM TRÊS OPORTUNIDADES. CONDUTA REPROVÁVEL E AVILTANTE, MAS INCAPAZ DE COMPROVAR A CONCUPISCÊNCIA DO AGENTE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO ESPECÍFICO NÃO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/1941. INCIDÊNCIA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FATO 2. ATO DE LEVAR A VÍTIMA PARA UM MATAGAL, PASSAR A ABRIR SUA CALÇA E A DESPI-LA, ALÉM DE TENTAR DEITAR SOBRE A MESMA, A FIM DE MANTER CONJUNÇÃO CARNAL NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE INFORMANTES E TESTEMUNHAS CONSONANTES ENTRE SI. VALIDADE DOS RELATOS DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDUTAS PRATICADAS QUANDO A VÍTIMA ESTAVA DESPROTEGIDA E SEM CONDIÇÕES DE SE DESVENCILHAR FACILMENTE DO AGENTE. FATOS CONSIDERADOS POR OCASIÃO DO AUMENTO PREVISTO NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. MAJORAÇÃO EXTIRPADA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA ABARCA AS REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não há deficiência de defesa quando o réu é devidamente representado durante todo o processo, exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV), e não é demonstrado prejuízo algum para a sua defesa (CPP, art. 563). - Na hipótese em que o réu, solto, não informa mudança de endereço para intimação para comparecer à audiência de instrução e julgamento, impõe-se a decretação da revelia, nos moldes do art. 367 do Código de Processo Penal. - A conduta do agente que passa a mão nas partes íntimas da vítima (vulva e nádegas), por cima da roupa, em três oportunidades, embora reprovável, configura a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei 3.688/1941, em continuidade delitiva genérica. - O agente que leva sua enteada, menor de 14 (catorze) anos, para um matagal, passando a abrir a sua calça e a despi-la, com o objetivo único de satisfazer sua lascívia pessoal, não logrando intento em praticar conjunção carnal por circunstâncias alheias à sua vontade, comete o crime de estupro de vulnerável na forma tentada. - A palavra da vítima, quando o ato libidinoso diverso da conjunção carnal é cometido na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença penal condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos. - O fato de o agente se aproveitar de momentos em que a vítima está desprotegida e sem condições de externar resistência para praticar abusos sexuais confunde-se com a própria causa especial de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, de modo que tal circunstância não deve ser considerada para o aumento da pena-base em virtude das circunstâncias do crime, sob pena de bis in idem. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.090428-2, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT, C/C 226, II, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO PLENO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, LV). PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO (CPP, ART. 563). AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. ACUSADO SOLTO QUE NÃO INFORMOU MUDANÇA DE ENDEREÇO. REVELIA ACERTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 367 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. FATO 1. ATO DE PASSAR A MÃO N...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE URH'S - PREFACIAL DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - ADVOGADO QUE ACIONA O ESTADO VISANDO RECEBER O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA DEFENSORIA DATIVA - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO CONCISA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE SOMENTE ADMINISTRA O REPASSE DAS VERBAS PÚBLICAS RECEBIDAS PARA TAL FIM - DESEMPENHO DO MUNUS PÚBLICO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO - LOCUPLETAMENTO INDEVIDO CARACTERIZADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O advogado devidamente nomeado pelo juízo para representar o interessado é parte legítima para ingressar com ação de cobrança em face do Estado de Santa Catarina, pleiteando os valores referentes aos serviços de assistência judiciária que prestou." (Apelação Cível n. 2013.025667-6, de Bom Retiro, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 13-06-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018741-5, de Cunha Porã, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE URH'S - PREFACIAL DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - ADVOGADO QUE ACIONA O ESTADO VISANDO RECEBER O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA DEFENSORIA DATIVA - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO CONCISA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE SOMENTE ADMINISTRA O REPASSE DAS VERBAS PÚBLICAS RECEBIDAS PARA...
APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICO FINANCEIRA, PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, RECONHECIDA PELA SENTENÇA RECORRIDA - NATUREZA DO RELACIONAMENTO EXISTENTE ENTRE A AUTORA E O FALECIDO, BEM COMO A DEPENDÊNCIA ALEGADA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS - PREVALÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DIANTE DAQUELA ORIGINÁRIA DOS FEITOS ADMINISTRATIVOS CONDUZIDOS PELO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO RÉU - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - PENSÃO, TODAVIA, QUE SE SUBMETE AO TETO VENCIMENTAL - RECURSO DO IPREV PARCIALMENTE PROVIDO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVIABILIDADE, EIS QUE ADEQUADAMENTE FIXADOS - PLEITO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO NA FASE RECURSAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovadas a convivência entre a autora e o servidor público quando da data do óbito deste, bem como a dependência financeira, faz jus a autora à inscrição como dependente para o percebimento da pensão por morte perante o órgão previdenciário. "1. Nos termos dos parágrafos 7º do art. 40 da Constituição Federal e do art. 150 da Constituição Estadual, a pensão por morte deve corresponder aos vencimentos do servidor falecido, inclusive com a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. "2. Se o servidor quando em vida contribuía para o IPESC na condição de servidor público, e para o IPALESC na condição de Deputado Estadual, a pensionista viúva tem direito às duas pensões, respeitado, no somatório, o teto a que se submetia o autor dos benefícios. Não se deve confundir a pensão graciosa prevista no art. 5º da Lei n. 5.581, de 27.09.79, com a pensão aos dependentes do deputado estadual que contribuiu para o IPALESC, conforme previsão estatuída na letra "b", do art. 3º, da Lei n. 6.084, de 1/06/82. "3. Do "teto" ficam excluídas as vantagens, gratificações e adicionais mencionados no § 3º do art. 3º da LC n. 100/93, com a redação da LC n. 150/96. A base de cálculo dessas vantagens, porém, sempre será o limite máximo previsto em lei. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.025204-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros" (Apelação Cível n. 2013.021308-5, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 29-08-2013). "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação" (Apelação Cível n. 2013.059162-8, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001942-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICO FINANCEIRA, PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, RECONHECIDA PELA SENTENÇA RECORRIDA - NATUREZA DO RELACIONAMENTO EXISTENTE ENTRE A AUTORA E O FALECIDO, BEM COMO A DEPENDÊNCIA ALEGADA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS - PREVALÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DIANTE DAQUELA ORIGINÁRIA DOS FEITOS ADMINISTRATIVOS CONDUZIDOS PELO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO RÉU - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - PENSÃO, TODAVIA, QUE SE SUBMETE AO TETO VENCIMENTAL - RECURSO DO IPREV PARCIALMENTE PROVIDO - PRETENSÃO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - RODOVIA SC480 - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DO DEINFRA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM VIRTUDE DO ADVENTO DO DECRETO N. 4.471/1994 - RECONTAGEM DO LUSTRO PELA METADE APÓS A INTERRUPÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932 AOS LAPSOS PRESCRICIONAIS REGULADOS PELO CÓDIGO CIVIL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR OS VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL - DECRETO-LEI N. 3.365/1941, ART. 26 - JUROS COMPENSATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO APOSSAMENTO FÁTICO-ADMINISTRATIVO ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO SOMENTE A PARTIR DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO, ACASO DESRESPEITADO O PRAZO CONSTITUCIONAL DE PAGAMENTO (ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - INVIABILIDADE - SÚMULA N. 131 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Por se tratar de pretensão decorrente de esbulho praticado pela Administração, em que a reivindicação fica prejudicada pela supremacia do interesse público, a jurisprudência equiparou o prazo prescricional da indenização por desapropriação indireta às ações de natureza real. Por conseguinte, aplicam-se as regras do Código Civil quanto à interrupção do prazo prescricional e não o Decreto-Lei n. 20.910/1932." (Apelação Cível n. 2014.078736-3, de Abelardo Luz, Terceira Câmara de Direito Público, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 03.03.2015). 2. "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.436.510, de Pernambuco, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. em 03.04.2014). 3. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional." (STJ, Recurso Especial n. 1.118.103, de São Paulo, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 24.02.2010). 4. Os juros moratórios devem ser aplicados somente após a inclusão do débito em precatório, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito, nos termos do que dispõe art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/1941 e o art. 100 da Constituição Federal. 5. "A base de cálculo dos honorários advocatícios na desapropriação inclui, além da diferença entre o valor ofertado e o estabelecido como justa indenização, os juros compensatórios e moratórios, nos termos da Súmula 131/STJ: 'Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas' (STJ - Resp n. 906.351/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06.10.2010)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067474-0, de São Carlos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 05-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059061-2, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - RODOVIA SC480 - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DO DEINFRA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM VIRTUDE DO ADVENTO DO DECRETO N. 4.471/1994 - RECONTAGEM DO LUSTRO PELA METADE APÓS A INTERRUPÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932 AOS LAPSOS PRESCRICIONAIS REGULADOS PELO CÓDIGO CIVIL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR OS VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL - DECRETO-LEI N. 3.365/1941, ART. 26 - JUROS COMPENSATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO APO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, POR DUAS VEZES (ART. 157, § 1º, INCISO I, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU QUE NÃO AUTORIZA, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA, A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PENA READEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça justifica-se na medida em que "as atenuantes não fazem parte do tipo penal, de modo que não têm o condão de promover a redução da pena abaixo do mínimo legal. Quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, obrigou o juiz a movimentar-se dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própria lei estabelecer causas de aumento ou de diminuição. Estas, por sua vez, fazem parte da estrutura típica do delito, de modo que o juiz nada mais faz do que seguir orientação do próprio legislador" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 439). 2. Assim, uma vez fixada a pena, na primeira fase, em seu mínimo legal, não se admite a sua diminuição, na segunda fase, em razão de atenuante genérica, como é o caso da confissão espontânea (art. 65, III, "d", CP). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.044691-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, POR DUAS VEZES (ART. 157, § 1º, INCISO I, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU QUE NÃO AUTORIZA, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA, A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PENA READEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça justifica-se na medida em qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO MEIO CRUEL (ART. 121, § 2°, II E III, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO, DAS ALÍNEAS DO ART. 593, III, NAS QUAIS SE ESCORA O INCONFORMISMO. SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS POSTERIORMENTE APRESENTADAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As apelações interpostas contra as decisões do Tribunal do Júri, em decorrência da soberania dos vereditos proferidos por este (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Federal), ensejam a análise restrita da matéria impugnada, pelo que deve o recorrente delimitar o âmbito de devolução da matéria ao Tribunal, observadas as hipóteses legais em que admissível o inconformismo (art. 593, inciso III, alíneas "a", "b", "c" e "d", do Código de Processo Penal). Não impede o conhecimento do reclamo, contudo, a mera ausência, na peça de interposição, de menção expressa às alíneas do art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, às quais se apega o apelante, desde que do conteúdo das razões recursais elevem-se os fundamentos legais sobre os quais repousa a irresignação. MÉRITO. SUPOSTA INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA (ART. 593, III, "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. ARGUMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. PENA-BASE LIGEIRAMENTE MITIGADA. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO, NA SENTENÇA, DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE DUAS DELAS FORAM DEBATIDAS EM PLENÁRIO. AGRAVANTES, CONTUDO, PASSÍVEIS DE VERIFICAÇÃO OBJETIVA, INDEPENDENTE DE JUÍZO DE VALOR. AGRAVANTES MANTIDAS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL). APLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DE VERIFICAÇÃO OBJETIVA. AGENTE QUE ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA, CONCORDANDO COM A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. PENA REDUZIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. '"A aceitação de proposta de transação penal não possui o condão de configurar maus antecedentes ou reincidência, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/1995". (TJSC - Apelação Criminal n. 2015.002985-5, de Araranguá, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 26/05/2015), afigurando-se, da mesma forma, incapaz de dar azo à reputação negativa da conduta social do agente. 2. Doutrina e jurisprudência consagraram a possibilidade de, nos casos de réus com múltiplas condenações transitadas em julgado, uma delas servir na segunda fase da dosimetria, como circunstância agravante (se houve trânsito em julgado em data anterior ao fato apurado e se entre a extinção da pena e o novo crime não transcorreu o prazo previsto no art. 64, inciso I, do CP), e outras na primeira etapa, desde que não haja dupla valoração pelo mesmo fato. 3. Havendo mais de uma qualificadora a militar na hipótese, plenamente possível a migração de uma delas à segunda fase do cálculo de pena, caso prevista em lei como agravante, ensejando o pertinente recrudescimento da sanção, a fim de que não seja a circunstância completamente desconsiderada. Tal providência, evidentemente, não enseja bis in idem. 4. Com a edição da Lei n. 11.689/2008, que efetuou reforma no Código de Processo Penal e, em especial, no procedimento relativo ao Tribunal do Júri, passou a ser possível o reconhecimento, na sentença, de circunstâncias agravantes e atenuantes não quesitadas ao Corpo de Jurados, desde que arguidas durante os debates orais em plenário. Não obstante, na esteira da mais moderna jurisprudência, entende-se que determinadas circunstâncias agravantes e atenuantes - como a reincidência, menoridade relativa e confissão espontânea, por exemplo -, por decorrerem de análise objetiva, ou seja, independente de juízo de valor, são passíveis de reconhecimento pelo juízo ainda que não haja prova de que figuraram nos debates orais em plenário. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.043154-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO MEIO CRUEL (ART. 121, § 2°, II E III, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO, DAS ALÍNEAS DO ART. 593, III, NAS QUAIS SE ESCORA O INCONFORMISMO. SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS POSTERIORMENTE APRESENTADAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As apelações interpostas contra as decisões do Tribunal do Júri, em decorrência da soberania dos vereditos proferidos por este (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. Justamente por ser o segurado isento de custas e demais despesas relativas à sucumbência é que o art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93 estabeleceu a obrigação do INSS de adiantar o pagamento das despesas da perícia judicial, ainda que requerida somente pelo segurado. A lei não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito, de sorte que depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia (AC. N.2010074558-3, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.2.2011). O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.069436-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. Justamente po...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Auxiliar de produção. Cervicalgia. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Redução da capacidade laboral confirmada na perícia médica. Possibilidade de reabilitação. Auxílio-doença devido. Aplicação da Lei 11.960/2009. Possibilidade. Sentença reformada. Recurso provido. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003643-4, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Auxiliar de produção. Cervicalgia. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Redução da capacidade laboral confirmada na perícia médica. Possibilidade de reabilitação. Auxílio-doença devido. Aplicação da Lei 11.960/2009. Possibilidade. Sentença reformada. Recurso provido. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIRMADOS ENTRE O DEMANDANTE E OS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA E MANDATOS SIMPLES - LEGITIMIDADE EM RELAÇÃO AOS PACTOS MENCIONADOS NAS PRIMEIRAS - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CESSÃO - IRREVOGABILIDADE DO MANDATO E DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO NO TOCANTE AOS DEMAIS INSTRUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO, CONSOANTE ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PROCESSO INAPTO PARA JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias." (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014) Simples procurações públicas outorgadas a terceiros ou ao autor não se equiparam aos contratos de cessão, pois, malgrado confiram poderes ao outorgado para solicitar a transferência da posição acionária, não cedem efetivamente o direito de obter a complementação das ações eventualmente subscritas a menor. A procuração em causa própria, contudo, que tem como característica ser pactuada no interesse exclusivo do mandatário, difere do simples mandato, na medida em que não encerra poderes comuns de representação, podendo importar verdadeira cessão de direitos e, assim, caracterizar a legitimidade ativa ad causam. Não estando o processo apto para julgamento, inviável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, razão pela qual inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil ao caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010641-2, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIRMADOS ENTRE O DEMANDANTE E OS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA E MANDATOS SIMPLES - LEGITIMIDADE EM RELAÇÃO AOS PACTOS MENCIONADOS NAS PRIMEIRAS - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CESSÃO - IRREVOGABILIDADE DO MANDATO E DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO NO TOCANTE AOS DEMAIS INSTRUME...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Previdenciário. Pretensa conversão de benefício previdenciário em seu congênere acidentário. Benesse implantada há mais de 10 anos. Decadência do direito de revisar o ato concessório. Art. 103 da Lei n. 8.213/91. Sentença reformada. De acordo com o art. 103 da Lei n. 8.213/91, sempre será possível a concessão de benefício novo, independente de quando tenha ocorrido o fato gerador da incapacidade, mas não é possível a revisão de ato concessório praticado há mais de 10 anos, pois já consolidados os seus fundamentos e a forma de cálculo utilizada. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). [...] (REsp 1326114/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, j. 28.11.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001998-8, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Pretensa conversão de benefício previdenciário em seu congênere acidentário. Benesse implantada há mais de 10 anos. Decadência do direito de revisar o ato concessório. Art. 103 da Lei n. 8.213/91. Sentença reformada. De acordo com o art. 103 da Lei n. 8.213/91, sempre será possível a concessão de benefício novo, independente de quando tenha ocorrido o fato gerador da incapacidade, mas não é possível a revisão de ato concessório praticado há mais de 10 anos, pois já consolidados os seus fundamentos e a forma de cálculo utilizada. Incide o prazo de decadência...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Cumprimento de sentença. Telefonia. Extinção do feito diante do pagamento dos valores devidos. Art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Decisão que deixa de arbitrar honorários advocatícios. Não cumprimento voluntário da obrigação pela executada. Reforma da sentença. Arbitramento de honorários advocatícios. Provimento do recurso. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (STJ, REsp. n.º 940.274/MS). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003228-2, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Cumprimento de sentença. Telefonia. Extinção do feito diante do pagamento dos valores devidos. Art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Decisão que deixa de arbitrar honorários advocatícios. Não cumprimento voluntário da obrigação pela executada. Reforma da sentença. Arbitramento de honorários advocatícios. Provimento do recurso. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA REQUERIDA. INDENIZAÇÃO QUE DEVERÁ SER ADIMPLIDA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O GRAU DA LESÃO SOFRIDA. INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA SE AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015441-9, de Jaguaruna, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA REQUERIDA. INDENIZAÇÃO QUE DEVERÁ SER ADIMPLIDA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O GRAU DA LESÃO SOFRIDA. INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA SE AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015441-9, de Jaguaruna, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. SENTENÇA "CITRA PETITA" - TABELA PRICE - MATÉRIA SUSCITADA NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO NO "DECISUM" VERGASTADO - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - EXAME EM APARTADO. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA, PORQUANTO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - INCONFORMISMO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de contrato em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (1,89% ao mês; 25,25% ao ano) é inferior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (3,54% ao mês; 51,75% ao ano), imperativa a manutenção do encargo nos moldes convencionados, porque mais benéfico ao consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Na espécie, verificando-se que o contrato objeto do litígio, fora celebrado em 8/6/2010, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória e ostentando o pacto disposição expressa acerca da prática de anatocismo (cláusula 2), em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - IRRESIGNAÇÃO PROVIDA. A teor do recente entedimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada não ostenta previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, deve ser inadmitido o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - TEMÁTICA NÃO VAZADA NA PEÇA INICIAL - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgãos "ad quem". TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - APELO PROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuada, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostra-se exigível quando expressamente convencionada em contrato celebrado até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 8/6/2010, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIA REJEITADA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária, o que não restou configurado no caso destes autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045471-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo ad...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - INSURGÊNCIA INACOLHIDA. A teor do recente entedimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada não ostenta previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, deve ser inadmitido o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA - SENTENÇA QUE VEDA A EXIGÊNCIA, PORTANTO, QUE NÃO IMPLICA EM PREJUÍZO - TARIFA DE CADASTRO - SUSTENTADA A LEGALIDADE DA RUBRICA - "DECISUM" IMPUGNADO QUE AUTORIZOU A INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NOS PONTOS. Em face da alegação de inexistência de cobrança, não implica em prejuízo à instituição financeira a sentença que veda a exigência das tarifas de abertura de crédito (TAC) e emissão de carnê (TEC), porque não lhe traz qualquer prejuízo. Por outro lado, tendo o "decisum" admitido a cobrança da tarifa de cadastro, tem-se que o pleito de reconhecimento da legalidade da referida rubrica já foi alcançado anteriormente à interposição do presente reclamo. Dessa forma, não se conhece do reclamo nos pontos em que aborda tais questões, por ausência de interesse recursal. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE INDICAÇÃO DAQUELES EFETIVAMENTE PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INDEVIDA. Fere o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a falta de descrição dos "serviços de terceiros" efetivamente prestados, o que impede a respectiva cobrança. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PACTUAÇÃO CONSTATADA - EXIGÊNCIA CABIDA - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE ASPECTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento (cláusula 5 do ajuste), sua exigência deve ser permitida, todavia, não cumulada com os demais encargos moratórios. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS RESPEITANTES À COBRANÇA DO DÉBITO - PREVISÃO NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE, PORQUE O MESMO DIREITO NÃO RESTOU ASSEGURADO À PARTE ADVERSA - AFRONTA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor do banco, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042961-2, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - INSURGÊNCIA INACOLHIDA. A teor do recente entedimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicaçã...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL - CNIS. SITUAÇÃO QUE DIFICULTOU O RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO ANÍMICO. TESE REFUTADA. ÓBICE AO PERCEBIMENTO IMEDIATO DA VERBA PREVIDENCIÁRIA, CUJA PRÓPRIA NATUREZA INDICA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DELICADA DO LESADO. PRESUNÇÃO DO DANO MORAL SUPORTADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. REQUERIDA QUE PRONTAMENTE RECONHECEU O ERRO E EMITIU DECLARAÇÃO NESSE SENTIDO PARA TENTAR SOLUCIONAR O PROBLEMA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MAIORES REPERCUSSÕES DO ATO LESIVO. DIMINUIÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031304-1, de Jaguaruna, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL - CNIS. SITUAÇÃO QUE DIFICULTOU O RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO ANÍMICO. TESE REFUTADA. ÓBICE AO PERCEBIMENTO IMEDIATO DA VERBA PREVIDENCIÁRIA, CUJA PRÓPRIA NATUREZA INDICA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DELICADA DO LESADO. PRESUNÇÃO DO DANO MORAL SUPORTADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. REQUERIDA QUE PRONTAMENTE RECONHECEU O ERRO E EMITIU DECLARAÇÃO NESSE SENTIDO PARA TENTAR SOLUCIONAR O PROBLE...
Administrativo. Interdição de posto de combustível. Ausência de renovação de alvará. Manifestação apresentada pela empresa insurgente, no âmbito administrativo. Indeferimento sumário e não fundamentado pelo órgão estatal. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Precedentes. Recurso parcialmente provido. 'A Administração Pública 'pode aplicar sanção sumariamente e sem defesa (principalmente as de interdição de atividade, apreensão ou destruição de coisas) nos casos urgentes que ponham em risco a segurança ou a saúde pública, ou quando se tratar de infração instantânea surpreendida na sua flagrância, aquela ou esta comprovada pelo respectivo auto de infração, lavrado regularmente' (Hely Lopes Meirelles)" (RNMS n. 2010.035846-9, Des. Newton Trisotto). Ausente o pressuposto do prejuízo iminente à coletividade, é nulo ato administrativo consistente na interdição de estabelecimento comercial tão somente por não dispor de alvará se ao administrado não foi assegurado o contraditório e a ampla defesa. "Por mais fundados que sejam os indícios de perpetuação de ações delituosas em estabelecimento comercial, a sua interdição e consequente cassação do alvará de funcionamento não poderão prescindir da prévia instauração de processo administrativo, objetivando apurar a existência das práticas ilícitas' (TJSC, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034246-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Administrativo. Interdição de posto de combustível. Ausência de renovação de alvará. Manifestação apresentada pela empresa insurgente, no âmbito administrativo. Indeferimento sumário e não fundamentado pelo órgão estatal. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Precedentes. Recurso parcialmente provido. 'A Administração Pública 'pode aplicar sanção sumariamente e sem defesa (principalmente as de interdição de atividade, apreensão ou destruição de coisas) nos casos urgentes que ponham em risco a segurança ou a saúde pública, ou quando se tratar de infração instantânea surpreendi...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Lesões no ombro. Perícia que afirma que a segurada está apta para sua profissão. Limitações que não interferem na atividade exercida. Benefício indevido. Sentença de improcedência. Recurso negado. Se a atividade profissional realizada pela segurada não exige a realização dos movimentos que estão comprometidos pela moléstia diagnosticada em perícia médica, não é devido o pagamento de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000792-1, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Lesões no ombro. Perícia que afirma que a segurada está apta para sua profissão. Limitações que não interferem na atividade exercida. Benefício indevido. Sentença de improcedência. Recurso negado. Se a atividade profissional realizada pela segurada não exige a realização dos movimentos que estão comprometidos pela moléstia diagnosticada em perícia médica, não é devido o pagamento de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000792-1, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO PLEITEADA JÁ DECIDIDA EM OUTRA DEMANDA COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, JULGADA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA LEGITIMIDADE REPRESENTATIVA DE DIRETORIA DE ÓRGÃO MUNICIPAL DE PARTIDO POLÍTICO. DIVERGÊNCIA INTERNA CORPORIS COM NÍTIDO REFLEXO NA ESFERA ELEITORAL. COMPETÊNCIA EXCEPCIONAL DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA VERIFICADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TRÂNSITO EM JULGADO E OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA AJUSTADA, EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064176-5, de Lages, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO PLEITEADA JÁ DECIDIDA EM OUTRA DEMANDA COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, JULGADA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA LEGITIMIDADE REPRESENTATIVA DE DIRETORIA DE ÓRGÃO MUNICIPAL DE PARTIDO POLÍTICO. DIVERGÊNCIA INTERNA CORPORIS COM NÍTIDO REFLEXO NA ESFERA ELEITORAL. COMPETÊNCIA EXCEPCIONAL DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA VERIFICADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO T...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTAS FISCAIS FRIAS. BENEFICIAMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DO FEIJÃO SOJA NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. APELO DAS DEMANDADAS. NULIDADE DO DECISUM POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE SE ATEVE AOS FATOS TRAZIDOS PELAS PARTES. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE NOTAS PROMISSÓRIAS COMO DESDOBRAMENTO DO PEDIDO REPARATÓRIO. DANOS MATERIAIS ADSTRITOS À DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO DAS REFERIDAS NOTAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS LITIGANTES QUANTO À DECLARAÇÃO. MÉRITO. EMPRESAS DEMANDADAS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DE EFETUAR PROVA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BENEFICIAMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO E REMESSA DE DERIVADOS DA SOJA PARA A EMPRESA EXPORTADORA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA COMPROVANDO O RECEBIMENTO DE MERCADORIAS E DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS PARA FORA DO ESTADO DE ORIGEM. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 19 E 20 DO CONVÊNIO 6/89 DO SINIEF (SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS). DANOS MATERIAIS QUE SE LIMITAM ÀS NOTAS ADIMPLIDAS. AUTO DE INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA LAVRADO PELA AUTORIDADE ESTADUAL COMPETENTE QUE DEMONSTRA A NÃO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR ÀS REQUERIDAS, SOB PENA DE CONSOLIDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, VEDADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 884 DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. PESSOA JURÍDICA APTA A RECEBER INDENIZAÇÃO POR FLAGELOS À IMAGEM. APURAÇÃO DE INCONFORMIDADE DE COMPENSAÇÃO DE ICMS QUE NÃO GERA ABALO CAPAZ DE RESULTAR EM DANOS MORAIS. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE É ATO INERENTE AO SUJEITO ATIVO TRIBUTÁRIO. SITUAÇÃO COTIDIANA. INDÍCIOS ESTAMPADOS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU SOBRE POSSÍVEL CONLUIO ENTRE OS LITIGANTES A FIM DE FRAUDAR LEI IMPERATIVA. COMPENSAÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE CRÉDITOS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INDICADOS PELO AUTO DA AUTORIDADE TRIBUTANTE. SOJA-PAPEL. VERIFICAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. DEVER DE INDENIZAR NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065919-2, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTAS FISCAIS FRIAS. BENEFICIAMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DO FEIJÃO SOJA NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. APELO DAS DEMANDADAS. NULIDADE DO DECISUM POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE SE ATEVE AOS FATOS TRAZIDOS PELAS PARTES. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE NOTAS PROMISSÓRIAS COMO DESDOBRAMENTO DO PEDIDO REPARATÓRIO. DANOS MATERIAIS ADSTRITOS À DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO DAS REFERIDAS NOTAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS LITIG...