PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrênci...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR DO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Adotada a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.224.921/PR, no sentido de que a retenção em razão de rescisão contratual incide sobre o valor pago pelo promitente comprador, conclui-se que não foi acolhida a tese de retenção de parte valor do contrato, ainda que prevista em cláusula contratual. 2. Nos embargos de declaração é inadmissível a rediscussão de matéria solucionada no acórdão, com argumentos já afastados na fundamentação. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR DO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Adotada a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.224.921/PR, no sentido de que a retenção em razão de rescisão contratual incide sobre o valor pago pelo promitente comprador, conclui-se que não foi acolhida a tese de retenção de parte valor do contrato, ainda...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de roubo circunstanciado, em relação à 1ª e 2ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas co...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LATROCÍNIOS TENTADOS E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO DA 1ª EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES QUANTO AOS DELITOS DE LATROCÍNIO TENTADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de latrocínio tentado e roubo circunstanciado, constantes da 1ª execução, na medida em que, apesar de serem ambos do mesmo gênero, não são da mesma espécie, tendo em vista que protegem bens públicos diversos, sendo necessário o desmembramento da referida execução. 2. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 3. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de latrocínio tentado, em relação à 1ª e 2ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LATROCÍNIOS TENTADOS E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO DA 1ª EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES QUANTO AOS DELITOS DE LATROCÍNIO TENTADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de latrocínio tentado e roubo circunstanciado, constantes da 1ª execução, na medida em que, apesar de serem ambos do mesmo gênero, não são da mesma espécie, tendo em vista que protegem bens públicos diversos, sendo necessário o desmembramento...
AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. MEDICINA DO TRABALHO. DÉBITO COMPROVADO. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA COMPROVANTE. RECEBIMENTO. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS 1. Rejeita-se a preliminar de prescrição, uma vez que se aplica ao caso o disposto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro, que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a cobrança de valores decorrentes de instrumento público ou particular. 2. Nas ações de cobrança as provas devem ser eminentemente documentais, o apelante/réu deixou de apresentar qualquer documento que comprove o pagamento ou a inexistência da dívida, ou seja, não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, assim é imperioso o reconhecimento da existência da dívida. 3. Não é imprescindível que a nota fiscal venha acompanhada do comprovante de recebimento, por se tratar de ação de conhecimento em que poderia ser discutida a causa debendi. 4. Mantêm-se os honorários fixados conforme artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil de 2015. 5. Rejeitada a preliminar de prescrição. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. MEDICINA DO TRABALHO. DÉBITO COMPROVADO. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA COMPROVANTE. RECEBIMENTO. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS 1. Rejeita-se a preliminar de prescrição, uma vez que se aplica ao caso o disposto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro, que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a cobrança de valores decorrentes de instrumento público ou particular. 2. Nas ações de cobrança as provas devem ser eminentemente documentais, o apelante/réu deixou de apresentar qualquer documento que comprove o pagamento ou a inexistên...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FONECEDOR E CONSUMIDOR. AUSENTES. NÃO INCIDÊNCIA. RESILIÇÃO CONTRATUAL. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor somente incidem nos negócios jurídicos, quando presentes as figuras do consumidor e fornecedor. Inteligência dos artigos 2° e 3° do CDC. 2. Não existe ilicitude na resilição contratual por iniciativa de uma das partes quando há previsão expressa no contrato e desde que atendida a notificação prévia de trinta dias. Inteligência do art. 473 do Código Civil. 3. É vedado ao recorrente piorar a sua própria situação com a interposição de apelação. No caso dos autos, deve-se manter inalterada a fixação dos honorários advocatícios fixados na origem. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FONECEDOR E CONSUMIDOR. AUSENTES. NÃO INCIDÊNCIA. RESILIÇÃO CONTRATUAL. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor somente incidem nos negócios jurídicos, quando presentes as figuras do consumidor e fornecedor. Inteligência dos artigos 2° e 3° do CDC. 2. Não existe ilicitude na resilição contratual por iniciativa de uma das partes quando há previsão expressa no contrato e desde que atendida a notificação prévia de trinta dias. Inteligência do art. 473 d...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. BAIXA DO GRAVAME. RESOLUÇÃO N° 320/2009 DO CONTRAN. DEMORA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CARACTERIZADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1. O artigo 9°, da Resolução n° 320/2009 do CONTRAN, define o procedimento e o prazo a ser adotado pelas instituições financeiras para baixar o gravame dos veículos em caso de quitação do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. 2. Comprovado que a instituição financeira tomou as providências que lhe incumbia para promover a baixa do gravame junto ao DETRAN/DF, conforme determina o artigo 9° da Resolução 320/2009 do CONTRAN, deve ser afastada sua responsabilidade em indenizar o consumidor por danos morais em função da demora na baixa do gravame levada a cabo pelo órgão de trânsito, eis que configurada a culpa exclusiva de terceiros. 3. Julgado totalmente improcedente os pedidos deduzidos na inicial, não há que se imputar ao réu o ônus da sucumbência, em razão da inaplicabilidade do princípio da causalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. BAIXA DO GRAVAME. RESOLUÇÃO N° 320/2009 DO CONTRAN. DEMORA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CARACTERIZADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1. O artigo 9°, da Resolução n° 320/2009 do CONTRAN, define o procedimento e o prazo a ser adotado pelas instituições financeiras para baixar o gravame dos veículos em caso de quitação do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. 2. Comprovado que a instituição financeira tomou as providências que lhe incumbia para promover a baixa do gravam...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CONVERSÃO. MONITÓRIA. PRECLUSÃO. 1. ACédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso, razão pela qual é imprescindível a juntada do título original para instrução do feito executivo. 2. As questões resolvidas incidentalmente no curso do processo não podem ser renovadas em sede de apelação, inteligência do artigo 507 do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma, uma vez operada a preclusão, não é cabível discutir em apelação a possibilidade de conversão da busca e apreensão em ação monitória. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CONVERSÃO. MONITÓRIA. PRECLUSÃO. 1. ACédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso, razão pela qual é imprescindível a juntada do título original para instrução do feito executivo. 2. As questões resolvidas incidentalmente no curso do processo não podem ser renovadas em sede de apelação, inteligência do artigo 507 do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma, uma vez operada a preclusão, não é cabível discutir em apelação a possibilidade de convers...
PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. GUARDA. SENTENÇA CITRA PETITA. CAUSA MADURA. IMÓVEL INVADIDO. PARTILHA. NÃO CABIMENTO. 1. Embora a sentença seja citra petita, a causa já está madura para julgamento. Assim, nos termos do artigo 1013, § 3º, inciso III do Código de Processo Civil, deve ser conhecido e concedido o pedido de guarda da filha menor para a genitora que mantem a guarda de fato desde a separação dos companheiros. 2. Não podem ser partilhados os direitos sobre imóvel público ocupado irregularmente, pois o ato de invasão de bem público enseja mera detenção. 3. Ainscrição na Secretaria de Habitação do Distrito Federal, realizada após o desfazimento da sociedade conjugal, gera mera expectativa de direito para quem a pleiteou. 4. Não é possível determinar-se a partilha de benfeitorias quando não há nos autos pedido específico nesse sentido. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. GUARDA. SENTENÇA CITRA PETITA. CAUSA MADURA. IMÓVEL INVADIDO. PARTILHA. NÃO CABIMENTO. 1. Embora a sentença seja citra petita, a causa já está madura para julgamento. Assim, nos termos do artigo 1013, § 3º, inciso III do Código de Processo Civil, deve ser conhecido e concedido o pedido de guarda da filha menor para a genitora que mantem a guarda de fato desde a separação dos companheiros. 2. Não podem ser partilhados os direitos sobre imóvel público ocupado irregularmente, pois o ato de invasão de bem público enseja mera detenção. 3...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA CRITÉRIOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Toda a matéria fática e jurídica que sustenta a pretensão da parte deve ser arguida em momento oportuno, salvo tratar-se de matéria de ordem pública, sob pena de violação ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, por supressão de instância. 2. Nos termos do artigo 933 do CPC/15, pode o relator conhecer de fato superveniente à decisão recorrida, desde que oportunizado o contraditório. 3. Afixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 4. Alegislação impõe aos pais o dever de contribuição para a criação e educação dos filhos de forma igualitária. Razão pela qual um não poderá atribuir somente aos outro tal responsabilidade. 5. Os alimentos devem ser fixados de modo a atender às necessidades do alimentando, respeitada a capacidade contributiva do alimentante. 6. Ausente prova da alegação de que o valor fixado pela sentença recorrida seria superior à possibilidade de contribuição do alimentante, a improcedência do pedido de minoração é medida que se impõe. 7. Preliminar de inovação recursal rejeitada. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA CRITÉRIOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Toda a matéria fática e jurídica que sustenta a pretensão da parte deve ser arguida em momento oportuno, salvo tratar-se de matéria de ordem pública, sob pena de violação ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, por supressão de instância. 2. Nos termos do artigo 933 do CPC/15, pode o relator conhecer de fato superveniente à decisão recorrida, desde que oportunizado o con...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. 1. O artigo 206, § 5º, II, do Código Civil, fixa o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contado da conclusão dos serviços, da cessação do contrato ou mandato, para os profissionais liberais em geral, dentre eles, os procuradores judiciais, exigirem judicialmente seus honorários. 2. Passados mais de 5 (cinco) anos entre a conclusão dos serviços de advocacia e o ajuizamento da ação de arbitramento judicial de honorários, forçoso é o reconhecimento da ocorrência da prescrição. 3. Nos moldes do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o magistrado poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes de indeferir o pleito, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos para seu deferimento. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. 1. O artigo 206, § 5º, II, do Código Civil, fixa o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contado da conclusão dos serviços, da cessação do contrato ou mandato, para os profissionais liberais em geral, dentre eles, os procuradores judiciais, exigirem judicialmente seus honorários. 2. Passados mais de 5 (cinco) anos entre a conclusão dos serviços de advocacia e o ajuizamento da ação de arbitramento judicial de honorários, forçoso é...
DISTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. TERRACAP. RETENÇÃO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. RENTENÇÃO. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Quando o pedido de distrato advém do arrependimento do promitente comprador, este deve arcar com o ônus do desfazimento do negócio. 2. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda, motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento, é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da realização do negócio. 3. O desistente tem o direito a devolução das parcelas pagas com abatimento das arras e demais débitos tributários corrigidos monetariamente desde o desembolso. 4. São aplicáveis os índices oficiais descritos no pacto, que faz lei entre as partes. 5. É razoável a fixação de percentual de retenção de 10% sobre os valores pagos, a título de compensação dos prejuízos suportados pelo licitante em decorrência da rescisão do contrato. 6. Em se tratando de rescisão contratual por iniciativa do comprador, o termo inicial dos juros de mora é do transito em julgado da sentença que determina a restituição dos valores pagos. 7. Recurso conhecido e provido.
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DISTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. TERRACAP. RETENÇÃO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. RENTENÇÃO. PERCENTUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Quando o pedido de distrato advém do arrependimento do promitente comprador, este deve arcar com o ônus do desfazimento do negócio. 2. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda, motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento, é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da realização...
CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. PARECER. COMISSÃO PROCESSANTE. NÃO VINCULAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. APLICABILIDADE. 1. Aintervenção do Poder Judiciário deve se limitar à análise da regularidade procedimental e legalidade do procedimento administrativo, sendo inadmissível a sua interferência quanto ao mérito do ato impugnado. 2. Não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o apelante foi notificado dos atos, teve oportunidade de manifestar-se e produzir provas. 3.No Processo Administrativo Disciplinar a autoridade julgadora não se vincula ao parecer da comissão processante. 4. Diante da ausência de prejuízo, não há nulidade do Processo Administrativo Disciplinar por excesso de prazo. 5. Desprovido o recurso, o Tribunal majorará os honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. PARECER. COMISSÃO PROCESSANTE. NÃO VINCULAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. APLICABILIDADE. 1. Aintervenção do Poder Judiciário deve se limitar à análise da regularidade procedimental e legalidade do procedimento administrativo, sendo inadmissível a sua interferência quanto ao mérito do ato impugnado. 2. Não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o apelante foi notificado dos atos, teve oportunidade de manifestar-se e produzir pr...
CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO. QUANTIA PAGA. TOTALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. SÚMULA Nº 543. STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.TERMO.DESEMBOLSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. Acontrovérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. A teoria do risco do negócio ou atividade apóia a responsabilidade do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor, protegendo a parte hipossuficiente da relação jurídica, o consumidor. Não se considera caso fortuito ou motivo de força maior, para fins de elisão de inadimplemento, o evento que, conquanto inevitável, mas previsível, está integrado aos riscos do próprio empreendimento e faz parte da atividade empresarial exercida pela construtora. 3. Inviável a retenção de parte dos valores pagos pelos consumidores, quando o motivo para a rescisão contratual se deu por culpa exclusiva da construtora, ao não entregar o imóvel na data aprazada. Inteligência da súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Configura dano moral indenizável, o atraso na entrega de imóvel que vulnera o consumidor em seu direito fundamental à moradia, à paz e à dignidade da pessoa humana. 5. É devida a correção monetária a partir do desembolso de cada parcela. 6.No ordenamento brasileiro, a imposição dos ônus processuais segue o princípio da sucumbência, o qual é norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrente. 7. Por se tratar de condenação em obrigação de fazer, o percentual fixado para os honorários advocatícios deve incidir sobre o proveito econômico obtido ou sobre o valor da causa atualizado, nos termos do que dispõe o art. 85, parágrafo 2º, do CPC/15. 8. Acompensação dos honorários é expressamente vedada pelo artigo 82, §14, do CPC/15. A sucumbência recíproca não pode retirar do advogado o direito de receber os honorários fixados na sentença. 9. Cabível a majoração dos honorários em razão do desprovimento do recurso do réu. 10. Recursos conhecidos. Desprovido o das rés e provido o do autor.
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CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO. QUANTIA PAGA. TOTALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. SÚMULA Nº 543. STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.TERMO.DESEMBOLSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. Acontrovérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. A teoria do risco do negócio ou ativida...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SETOR ELÉTRICO. ART. 17, § 2º. LEI 10.762/2003. ART. 126. RESOLUÇÃO 414/2010-ANEEL. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. NÃO PAGA. ENCARGOS. VENCIMENTO. FATURA. ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGOS DA MORA. ART. 397 CÓDIGO CIVIL. 1. As matérias afetas ao sistema elétrico devem observar o disposto no art.17, §2º da Lei 10.762/2003 e art. 126, caput, da Resolução 414/10 da ANEEL, porque relativas especificamente a cobrança de faturas de energia elétrica, em atenção ao princípio da especialidade. 2. Incide sobre a fatura não paga correção monetária pelo IGP-M, juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die e multa de 2%. 3. À obrigação positiva e líquida, fatura com vencimento expresso, será aplicado encargos da mora desde seu vencimento, conforme o art. 397 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SETOR ELÉTRICO. ART. 17, § 2º. LEI 10.762/2003. ART. 126. RESOLUÇÃO 414/2010-ANEEL. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. NÃO PAGA. ENCARGOS. VENCIMENTO. FATURA. ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGOS DA MORA. ART. 397 CÓDIGO CIVIL. 1. As matérias afetas ao sistema elétrico devem observar o disposto no art.17, §2º da Lei 10.762/2003 e art. 126, caput, da Resolução 414/10 da ANEEL, porque relativas especificamente a cobrança de faturas de energia elétrica, em atenção ao princípio da especialidade. 2. Incide sobre a fatura não paga correção monetária pelo...
DIREITO CÍVEL. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO. ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. NOVO CONTRATO DE ALUGUEL. VALIDADE. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. 2. O reconhecimento da prática de agiotagem demanda a produção de prova cabal acerca da existência de mútuo feneratício em desacordo com os ditames do artigo 591 do Código Civil. 3. Ausente prova quanto à invalidade da transferência do imóvel objeto do contrato de locação, reputa-se válida a nova avença entabulada entre o ocupante da propriedade e o novo proprietário, o que torna inexistente o contrato de aluguel que lastreia a presente demanda. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CÍVEL. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO. ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. NOVO CONTRATO DE ALUGUEL. VALIDADE. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. 2. O reconhecimento da prática de agiotagem demanda a produção de prova cabal acerca da existência de mútuo feneratício em desacordo com os ditames do artigo 591 do Código Civil. 3. Ausente prova quanto à invalidade da transferência do imóvel objeto do contrato de locação, reputa-se válida a nova avença entabulada entre o ocupante...
DIREITO CÍVEL. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO. ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. NOVO CONTRATO DE ALUGUEL. VALIDADE. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. 2. O reconhecimento da prática de agiotagem demanda a produção de prova cabal acerca da existência de mútuo feneratício em desacordo com os ditames do artigo 591 do Código Civil. 3. Ausente prova quanto à invalidade da transferência do imóvel objeto do contrato de locação, reputa-se válida a nova avença entabulada entre o ocupante da propriedade e o novo proprietário, o que torna inexistente o contrato de aluguel que lastreia a presente demanda. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CÍVEL. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO. ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. NOVO CONTRATO DE ALUGUEL. VALIDADE. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. 2. O reconhecimento da prática de agiotagem demanda a produção de prova cabal acerca da existência de mútuo feneratício em desacordo com os ditames do artigo 591 do Código Civil. 3. Ausente prova quanto à invalidade da transferência do imóvel objeto do contrato de locação, reputa-se válida a nova avença entabulada entre o ocupante...
DIREITO CÍVEL. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO. ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. NOVO CONTRATO DE ALUGUEL. VALIDADE. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. 2. O reconhecimento da prática de agiotagem demanda a produção de prova cabal acerca da existência de mútuo feneratício em desacordo com os ditames do artigo 591 do Código Civil. 3. Ausente prova quanto à invalidade da transferência do imóvel objeto do contrato de locação, reputa-se válida a nova avença entabulada entre o ocupante da propriedade e o novo proprietário, o que torna inexistente o contrato de aluguel que lastreia a presente demanda. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CÍVEL. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO. ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. NOVO CONTRATO DE ALUGUEL. VALIDADE. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. 2. O reconhecimento da prática de agiotagem demanda a produção de prova cabal acerca da existência de mútuo feneratício em desacordo com os ditames do artigo 591 do Código Civil. 3. Ausente prova quanto à invalidade da transferência do imóvel objeto do contrato de locação, reputa-se válida a nova avença entabulada entre o ocupante...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO. NÃO REQUERIMENTO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PENSÃO POR MORTE DE AVÓ. LEI COMPLEMENTAR 769/2008. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA LEGAL. NÃO COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EXCLUSIVA. NÃO DEMONSTRADA. 1. A apelante não requereu expressamente a apreciação do agravo retido nesta instância revisora, em evidente inobservância ao artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, o que inviabiliza o seu conhecimento. 2. Nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Distrital 769/2008, com a redação dada pela Lei Complementar 840/11, a pensão temporária só é devida ao menor que estiver sob a tutela do servidor à época de seu falecimento. 3. A administração pública, em matéria previdenciária, deve pautar-se pelo princípio da legalidade, não cabendo, em regra, interpretação extensiva da norma para concessão de benefícios. 4. Não comprovado que a neta vivia sob a tutela legal e nem que sua dependência econômica era exclusiva da avó, não há que se deferir a pensão por morte instituída pela Lei Complementar 769/2008. 5. Agravo retido não conhecido. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO. NÃO REQUERIMENTO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PENSÃO POR MORTE DE AVÓ. LEI COMPLEMENTAR 769/2008. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA LEGAL. NÃO COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EXCLUSIVA. NÃO DEMONSTRADA. 1. A apelante não requereu expressamente a apreciação do agravo retido nesta instância revisora, em evidente inobservância ao artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, o que inviabiliza o seu conhecimento. 2. Nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Dist...