CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo adquirente a título de juros de obra ao agente financeiro visto que tal pretensão se ampara na possível responsabilidade da construtora pelos danos advindos da impontualidade da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 2. Se a construtora incorreu em mora, deverá arcar com os prejuízos suportados pelos adquirentes advindos de tal conduta, o que inclui os juros de obra,encargo exigido pelo agente financeiro no período em que o imóvel ainda se encontra em fase de construção .. 3.Soma-se ao prazo de 180 dias de carência o prazo de 30 a 59 dias, estipulado em contrato, para o término da cobrança dos juros de obra e início da amortização do financiamento. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo adquirente a título de juros de obra ao agente financeiro visto que tal pretensão se ampara na possível responsabilidade da construtora pelos danos advindos da impontualidade da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 2. Se a construtora incorreu em mora, deverá arcar com os prejuízos su...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRÁTICA DE CRIME DURANTE A ATIVIDADE. TORTURA. CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PERDA DO CARGO. EXCLUSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 23, da Lei nº 10.486/02, o militar terá cassada sua situação de inatividade quanto houver cometido em atividade falta punível com pena de demissão ou exclusão a bem da disciplina. 2. De forma complementar, o artigo 112, da Lei nº 7.289/84, determina que a exclusão a bem da disciplina será aplicada ao militar quando condenado, por Tribunal Civil ou Militar, à pena restritiva da liberdade superior a 2 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRÁTICA DE CRIME DURANTE A ATIVIDADE. TORTURA. CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PERDA DO CARGO. EXCLUSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 23, da Lei nº 10.486/02, o militar terá cassada sua situação de inatividade quanto houver cometido em atividade falta punível com pena de demissão ou exclusão a bem da disciplina. 2. De forma complementar, o artigo 112, da Lei nº 7.289/84, determina que a exclusão a bem da disciplina será aplicada ao militar quando condenado, por Tribunal Civil ou Militar, à pena restritiva da...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PERDA PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PREVISÃO CONTRATUAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. Com exceção de determinadas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, o Tribunal não pode conhecer de pedido, sob pena de incorrer em inovação recursal e caracterizar violação ao duplo grau de jurisdição, quando este não foi formulado anteriormente no processo. Inteligência do artigo 1013, § 1º, do novo Código de Processo Civil. 2. A seguradora só pode recusar o pagamento do valor da indenização contratada, sob alegação de que o segurado já possuía a enfermidade antes da contratação do seguro, quando realizar exames prévios aptos a demonstrar a existência de eventuais doenças preexistentes ou provar sua má-fé, caso contrário, o pagamento da indenização securitária é medida que se impõe. 3. Ainda que o contrato de seguro preveja que o pagamento será proporcional em caso de perda parcial, a indenização deve ser paga no valor total contratado, quando restar caracterizada, através de perícia judicial ou pelo Instituto de Previdência Oficial, a invalidez total e permanente do segurado para o exercício de sua profissão. 4. Recurso da ré parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. 5. Recurso do autor conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PERDA PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PREVISÃO CONTRATUAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. Com exceção de determinadas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, o Tribunal não pode conhecer de pedido, sob pena de incorrer em inovação recursal e caracterizar violação ao duplo grau de jurisdição, quando este não foi formulado an...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GUERRA ENTRE GANGUES RIVAIS. ERRO NA EXECUÇÃO. ART. 121, §2º, INC. I E IV, C/C ART. 73, ÚLTIMA PARTE, AMBOS DO CP. JUÍZO DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, o juiz de forma fundamentada pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Nesse momento, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, prepondera a aplicação do in dubio pro societate. 2. Avítima e testemunhas ouvidas perante a autoridade policial, que apresentaram versões no sentido de incriminar o acusado, retrataram-se em juízo, o que não destoa do que ordinariamente acontece em conflitos envolvendo gangues, em que existe um código de silêncio que os impede de cooperar com as autoridades públicas. 3. Impõe-se a pronúncia na hipótese em que houver elementos suficientes a apontar indícios de autoria ou participação do acusado no homicídio qualificado. 4. As qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima devem ser resolvidas pelos Jurados, pois não há evidentes provas de que tais circunstâncias qualificadoras não se encontram presentes no caso. 5. Apelo conhecido e provido para pronunciar o acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GUERRA ENTRE GANGUES RIVAIS. ERRO NA EXECUÇÃO. ART. 121, §2º, INC. I E IV, C/C ART. 73, ÚLTIMA PARTE, AMBOS DO CP. JUÍZO DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, o juiz de forma fundamentada pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Nesse momento, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, prepo...
PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Não há de se falar em desclassificação do crime de extorsão para o crime de constrangimento ilegal, quando evidenciada nos autos a conduta do réu de constranger a vítima, mediante violência e grave ameaça, com o intuito específico de obter vantagem econômica. 2) O crime de extorsão é de natureza formal que independe de resultado naturalístico para sua consumação. Se o réu constrangeu familiar, ameaçando matá-la se não lhe entregasse quantia em dinheiro, resta percorrido o iter criminis do delito, não havendo de se falar em tentativa. 3) Se a pena-base foi fixada em patamar acima do mínimo, a despeito de todas as circunstâncias judiciais serem favoráveis ao réu, impõe-se sua redução para o mínimo legal. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Não há de se falar em desclassificação do crime de extorsão para o crime de constrangimento ilegal, quando evidenciada nos autos a conduta do réu de constranger a vítima, mediante violência e grave ameaça, com o intuito específico de obter vantagem econômica. 2) O crime de extorsão é de natureza formal que independe de resultado naturalístico para sua consumação. Se o réu const...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ART. 621, INCISO I, CPP. BIS IN IDEM. CONSIDERAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. PRIVILÉGIO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFERE DIREITO A REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I- Não se pode admitir a revisão criminal, à semelhança dos recursos ordinários, como meio comum de impugnação de sentenças condenatórias, pretendendo-se uma reanálise do conjunto probatório que levou à condenação do acusado. II. O ajuizamento de revisão criminal com base na existência de entendimento jurisprudencial controverso, acerca de determinado dispositivo legal, não encontra apoio no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e do TJDFT. III. Pedido revisional improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ART. 621, INCISO I, CPP. BIS IN IDEM. CONSIDERAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. PRIVILÉGIO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFERE DIREITO A REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I- Não se pode admitir a revisão criminal, à semelhança dos recursos ordinários, como meio comum de impugnação de sentenças condenatórias, pretendendo-se uma reanálise do conjunto probatório que levou à condenação do acusado. II. O ajuizamento de revisão criminal com base na existência de entendimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO VEROSSÍMIL, REPETIDA, COERENTE, HARMÔNICA, COERENTE E COESA COM O ACERVO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA, OU PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCABÍVEL. CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA MANTIDA. 1. As provas colhidas nos autos foram firmes e seguras em apontar a autoria delitiva atribuída ao apelante, as quais confirmam a conduta delitiva descrita na denúncia de crime de estupro mediante a prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal (passadas de mão no corpo da vítima, beijos em seu colo, e colocação da boca nos seios da vítima) com emprego de força física para neutralizar a resistência da vítima, contra a vontade dela, em local ermo à noite. 2. Consoante entendimento consolidado no âmbito dos tribunais, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume especial valor probatório, mormente quando apresentada de forma repetida, segura, coerente, harmônica e coesa com o acervo probatório, considerando que crimes dessa natureza são normalmente cometidos longe dos olhos e ouvidos de testemunhas, e não deixam vestígios. 3. Se o agressor constranger a vítima a praticar com ele atos libidinosos ou conjunção carnal, contra a sua vontade, desrespeitando a liberdade sexual desta, estará cometendo o delito de estupro, ainda que mantenha com a vítima relacionamento afetivo. 4. Aprática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal mediante constrangimento da vítima configura o crime de estupro na forma consumada (art. 213 do Código Penal), pois está inserido na elementar desse tipo penal com o advento da Lei n. 12.015/2009. Apelo conhecido e não provido. 5. Anorma do art. 213 do CP é especial em relação ao crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP) e a esse tipo penal não se amolda a conduta do réu, pois presente a prática de atos libidinosos e o elemento subjetivo da conduta, qual seja, o de praticar, de forma consciente e voluntária, tais atos para satisfazer a sua lascívia. 6. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO VEROSSÍMIL, REPETIDA, COERENTE, HARMÔNICA, COERENTE E COESA COM O ACERVO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA, OU PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCABÍVEL. CONDENAÇÃO E DOSIMETRIA MANTIDA. 1. As provas colhidas nos autos foram firmes e seguras em apontar a autoria delitiva atribuída ao apelante, as quais confirmam a conduta delitiva descrita na denúncia de crime de estupro mediante a prática de atos libidinos...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 312, CAPUT, C/C ART. 327, § 2º, C/C ART. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE FORMA INDEPENDENTE - IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE RECURSO NÃO PROVIDO. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP realizada pelo sentenciante na primeira fase da dosimetria está atrelada aos limites, mínimo e máximo, abstratamente previstos no preceito secundário da infração penal. Portanto, a fixação da pena-base perpassa por um processo judicial de discricionariedade juridicamente vinculada, com vistas à suficiência para prevenção e reprovação do crime. Se o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44 do Código Penal por ser superior a 4 (quatro) anos.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 312, CAPUT, C/C ART. 327, § 2º, C/C ART. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE FORMA INDEPENDENTE - IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE RECURSO NÃO PROVIDO. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP realizada pelo sentenciante na primeira fase da dosimetria está atrelada aos limites, mínimo e máximo, abstratamente previstos no preceito secundário da infração penal. Portanto, a fixação da pena-base perpas...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 129, § 1º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO DOS JURADOS LASTREADA EM UMA DAS VERTENTES DA PROVA -DOSIMETRIA - MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - PENA-BASE - MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões à alínea c. Impossível a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução processual, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa. Comprovado nos autos que o réu praticou o delito em razão de uma desavença ocorrida em uma festa da qual foi retirado por ter causado tumulto, resta configurado o motivo torpe. Na primeira fase da dosimetria, mantém-se o desvalor conferido às consequências do delito na hipótese em que há comprovação no sentido de que o ato de violência gerou lesões que impossibilitaram a vítima de trabalhar por cerca de um ano. Deve ser valorada negativamente as circunstâncias do delito quando demonstrado que o crime foi praticado com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O pedido de modificação de regime semiaberto para outro mais benéfico e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao acusado.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 129, § 1º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO DOS JURADOS LASTREADA EM UMA DAS VERTENTES DA PROVA -DOSIMETRIA - MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - PENA-BASE - MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 140, § 3º, E ART. 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 5º, INCISO III, E ART. 7º, INCISO II, AMBOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados, como integridade física e psicológica, decorre de sentença penal condenatória. E, por serin re ipsa, independe da comprovação de grande abalo sofrido pela vítima, em nítida presunção. Com os elementos constantes da sentença penal condenatória, o juízo penal deve arbitrar um valor mínimo, a título de indenização por dano moral, com ponderação das circunstâncias do caso concreto, como gravidade do ilícito, intensidade do sofrimento, condição socioeconômica do ofendido e do ofensor e grau de culpa.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 140, § 3º, E ART. 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 5º, INCISO III, E ART. 7º, INCISO II, AMBOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados, como integridade física e psicológica, decorre de sentença penal condenatória. E, por serin re ipsa, independe da comprovação de grande abalo sofrido pela vítima, em nítida presunção. Com os elementos constantes da sentença penal condenatória, o juízo pena...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, §§ 2º, INCISO V, E 10º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO. LEGÍTIMA DEFESA - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. DECLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - ABORTO - NEXO DE CAUSALIDADE - LAUDO E DEPOIMENTOS CONVERGENTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA NO MÍNIMO - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame de Corpo de Delito e havendo harmonia e coerência nos depoimentos da vítima e da testemunha, em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, especialmente quando se trata de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. (PRECEDENTES) Se o réu tinha ciência da gravidez da vítima e o laudo pericial certifica que as lesões corporais praticadas por ele resultaram em aborto, a condenação como incurso no § 2º, do art. 129, do Código Penal é medida que se impõe. Apresenta-se idônea a valoração negativa das circunstâncias do crime quando a vítima grávida é abandonada, sob chuva, machucada, em via pública. Se o réu nega o cometimento do crime em todas as oportunidades em que foi ouvido, não faz jus à atenuante da confissão espontânea. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível em crimes praticados com violência e com grave ameaça à pessoa.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, §§ 2º, INCISO V, E 10º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO. LEGÍTIMA DEFESA - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. DECLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - ABORTO - NEXO DE CAUSALIDADE - LAUDO E DEPOIMENTOS CONVERGENTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA NO MÍNIMO - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL. RECURSO NÃO P...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 306, CAPUT, C/C O 298, INCISO III, AMBOS DA LEI 9.503/97. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - REAJUSTE DA PENA CORPORAL E ACESSÓRIA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DO CASTIGO FÍSICO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o acusado não preenche os requisitos subjetivos necessários para o oferecimento da suspensão condicional do processo, a ausência da proposta não acarreta nulidade do feito, porquanto o sursis não se traduz em direito subjetivo do acusado, mas sim em faculdade processual ínsita ao Ministério Público (precedentes do STF). Deve ser afastada a agravante da reincidência na hipótese em que há nos autos registro de que a condenação levada em consideração pelo d. Julgador foi alcançada pelo manto da prescrição, com impactos na dosimetria da pena, na fixação do regime prisional, bem como na aplicação do benefício previsto no artigo 44 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 306, CAPUT, C/C O 298, INCISO III, AMBOS DA LEI 9.503/97. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - REAJUSTE DA PENA CORPORAL E ACESSÓRIA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DO CASTIGO FÍSICO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o acusado não preenche os requisitos subjetivos necessários para o oferecimento da suspensão condicional do processo, a ausência da proposta não acarreta nulidade do feito, porquanto o sursis...
PENAL. ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. APELAÇÃO CRIMINAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR. CONCURSO DE CRIMES - DESÍGNIOS AUTONOMOS - CONCURSO MATERIAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos da teoria objetivo-subjetiva, para a existência do crime continuado, exige-se, além da demonstração dos requisitos objetivos, a prova da unidade de desígnios. Destarte, não havendo unidade de desígnios entre os delitos, ainda que praticados com o mesmo modus operandi, é de se impor o reconhecimento do concurso material de crimes.
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PENAL. ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES. APELAÇÃO CRIMINAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR. CONCURSO DE CRIMES - DESÍGNIOS AUTONOMOS - CONCURSO MATERIAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos da teoria objetivo-subjetiva, para a existência do crime continuado, exige-se, além da demonstração dos requisitos objetivos, a prova da unidade de desígnios. Destarte, não havendo unidade de desígnios entre os delitos, ainda que praticados com o mesmo modus operandi, é de se impor o reconhecimento do concurso material de crimes.