APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA APÓS A PRORROÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO SEM ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. CONTRATO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 12.112/2009. APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aresponsabilidade do fiador durante a prorrogação indeterminada do contrato de locação variará conforme a data da celebração do contrato de locação, devendo-se utilizar como marco diferenciador a data do início da vigência da Lei nº 12.112/2009, que alterou a Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações). 2. O art. 39 da Lei nº 8.425/91, com redação vigente à época da celebração do ajuste, estabelecia: salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel. 3. Após a alteração promovida pela Lei nº 12.112/2009, o art. 39 da Lei de Locações passou a prever que salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei. 4. O STJ, ao pacificar o tema por meio do julgamento do EREsp nº 566.633/CE, passou a entender que, para os contratos firmados após o início da lei modificadora, vigorando o contrato por prazo indeterminado, a fiança prorroga-se automaticamente com a avença, contanto que expressamente prevista no ajuste que a obrigação dos fiadores subsistirá até a entrega das chaves do bem locado. 5. Segundo o art. 819 do CC, a fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. A forma escrita é essencial para a imposição de limites à responsabilidade do fiador para o caso do devedor não cumprir com a obrigação principal, além de restringir a interpretação da garantia fidejussória, uma vez que a responsabilidade do fiador deve estar bem definida no contrato. 6. O instituto da fiança não se renova nem se prorroga automaticamente, sendo exigido, para tanto, prova da explícita anuência do fiador nesse sentido. 7. Não existindo expressa pactuação no contrato de fiança acerca da prorrogação dessa obrigação acessória, a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado não implica a manutenção do fiador como garante. 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA APÓS A PRORROÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO SEM ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. CONTRATO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 12.112/2009. APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aresponsabilidade do fiador durante a prorrogação indeterminada do contrato de locação variará conforme a data da celebração do contrato de locação, devendo-se utilizar como marco diferenciador a data do in...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida na sentença, não havendo correlação entre elas. 2. A presente apelação não merece ser conhecida, porque não observou o princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugnada. 3. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida na sentença, não havendo correlação entre elas. 2. A presente apelação não merece ser conhecida, porque não observou o princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugna...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, No caso, os crimes imputados ao paciente são de extrema gravidade, vez que, além de receptação qualificada, também envolve o delito de organização criminosa, o que por si só já revela a gravidade em concreto do crime praticado. Ademais, pelo Auto de Prisão em Flagrante, nota-se que o paciente e os demais envolvidos tinham a expertise de desbloquear celulares de difícil acesso, como os da marca Apple, além de supostos contatos na Anatel, o que reforça a periculosidade social e a intranquilidade social. Como se não bastasse isso, na casa do paciente foi encontrado mais de R$ 13.000,00 (treze mil reais), quantia significativa para quem afirmava que estava com problemas financeiros, além de diversos aparelhos celular, acessórios e outros aparelhos eletrônicos, evidenciando seu forte envolvimento com prática delitiva. Desse modo, a custódia cautelar como garantia da ordem pública está justificada na gravidade em concreto do crime e no fundado receio de reiteração delitiva. 3. Por fim, o fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI NEONATAL. NEGATIVA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO. VIGÊNCIA DO CONTRATO. TERMO INICIAL EXPRESSAMENTE PREVISTO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. 1.As relações contratuais são regidas pelo princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes, de modo que qualquer divergência quanto ao início da vigência deve observar o que consta no contrato firmado entre as partes. 2. Na hipótese dos autos, ficou demonstrado que, além de constar expressamente no contrato a data de início de vigência, a negativa de cobertura ocorreu antes mesmo do pagamento da primeira mensalidade ajustada. 3. Os termos do contrato somente passam a produzir seus efeitos a partir da data pactuada entre as partes, não havendo previsão legal que imponha a antecipação do termo inicial da vigência do contrato de assistência à saúde, mesmo nos casos de urgência e emergência. 4.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI NEONATAL. NEGATIVA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO. VIGÊNCIA DO CONTRATO. TERMO INICIAL EXPRESSAMENTE PREVISTO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. 1.As relações contratuais são regidas pelo princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes, de modo que qualquer divergência quanto ao início da vigência deve observar o que consta no contrato firmado entre as partes. 2. Na hipótese dos autos, ficou demonstrado que, além de constar expressamente n...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ORDEM DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impõe-se o indeferimento da petição inicial se não cumprida a determinação de emenda dentro do prazo indicado pelo juiz condutor do processo. 2. Ordenada a juntada da cadeia de cessões de direitos que deram origem ao suposto negócio fraudulento, da certidão do imóvel e de outros documentos necessários à compreensão dos fatos, sem que a parte autora atendesse à determinação, correta é a sentença que indefere a petição inicial. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ORDEM DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impõe-se o indeferimento da petição inicial se não cumprida a determinação de emenda dentro do prazo indicado pelo juiz condutor do processo. 2. Ordenada a juntada da cadeia de cessões de direitos que deram origem ao suposto negócio fraudulento, da certidão do imóvel e de outros documentos necessários à compreensão dos fatos, sem que a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICOS. CONTRATO ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇOS E PLANO DE SAÚDE. GLOSAS. SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS. FATO INCONTROVERSO. PAGAMENTO. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com a decisão não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existente um dos vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICOS. CONTRATO ENTRE PRESTADOR DE SERVIÇOS E PLANO DE SAÚDE. GLOSAS. SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS. FATO INCONTROVERSO. PAGAMENTO. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro ma...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BEM EXCLUSIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3. Impõe-se a condenação da embargante à pena de pagamento de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC, por se tratar de recurso protelatório. 4. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BEM EXCLUSIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3. Impõe-se a condenação da emba...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. OBITO DE FILHO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do Estado por erro médico é, em regra, subjetiva, sendo imprescindível a prova de que, por inobservância do dever de cuidado objetivo, os profissionais de saúde do Poder Público deixaram de adotar as técnicas adequadas para o melhor tratamento da saúde aos pacientes. 2. Para imputar responsabilidade ao Estado é necessária a demonstração do nexo de causalidade entre a omissão e o dano. 3. Há erro médico por parte do Estado, na prestação de serviço de saúde, ao deixar de tomar as devidas cautelas optando pela alta médica indevida de paciente com delicado quadro de saúde de pneumonia, o que lhe impossibilitou o tratamento adequado e, por consequência, a sobrevida. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. OBITO DE FILHO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do Estado por erro médico é, em regra, subjetiva, sendo imprescindível a prova de que, por inobservância do dever de cuidado objetivo, os profissionais de saúde do Poder Público deixaram de adotar as técnicas adequadas para o melhor tratamento da saúde aos pacientes. 2. Para imputar responsabilidade ao Estado é necessária a demonstração do nexo de causalidad...
AÇÃO RESCISÓRIA. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. 1. Não há que se falar em manifesta violação à norma jurídica, quando a tese prevalecente no v. acórdão rescindendo funda-se em prova de direito modificativo dos fatos alegados pelos autores, aplicando-se adequadamente o art. 333, II, do CPC/1973. 2. A adoção de parâmetros específicos para seleção, nos termos do respectivo edital, sem extrapolar os limites do poder regulamentar, não ofende as normas jurídicas estipuladas nos artigos 16 e 60, §§ 4º e 5º, da Lei n. 7.289/84. 3. Resta claro que o desiderato dos autores é rediscutir questões já decididas, procurando reverter decisão que lhes foi desfavorável, a fim de buscar novo acesso às instâncias extraordinárias, o que não se mostra possível em sede de ação rescisória. 4.Pedido julgado improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. 1. Não há que se falar em manifesta violação à norma jurídica, quando a tese prevalecente no v. acórdão rescindendo funda-se em prova de direito modificativo dos fatos alegados pelos autores, aplicando-se adequadamente o art. 333, II, do CPC/1973. 2. A adoção de parâmetros específicos para seleção, nos termos do respectivo edital, sem extrapolar os limites do poder regulamentar, não ofende as normas jurídicas estipuladas nos artigos 16 e 60, §§ 4º e 5º, da Lei...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. APURAÇÃO DE HAVERES DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERÍCIA CONTÁBIL REALIZADA. DIVERSOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÕES. RETIFICAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO. SUBMISSÃO DO TEMA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 620, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC C/C ARTIGO 612 DO CPC. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO SOBRE O FATO DO JUIZ TER DETERMINADO A APURAÇÃO DE HAVERES E POSTERIOMENTE TER REMETIDO A MATÉRIA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO A MENOR. POSSIBILIDADE DO ESTEIO PROBATÓRIO SER UTILIZADO EM AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Com efeito, o procedimento de inventário e partilha está regulado nos artigos 610 a 673 do CPC/2015, tendo como escopo o levantamento e avaliação de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que seja possível a divisão do patrimônio entre os herdeiros, desde que haja mais de um. 2. Sobre o tema, o artigo 620, parágrafo único, inciso II, do CPC/2015 (correspondente ao artigo 993, parágrafo único, inciso II, do CPC/1973) prevê que, no juízo do inventário, o juiz determinará que se proceda a apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade não anônima. Contudo, o referido dispositivo legal deve ser interpretado em consonância com o disposto no artigo 612 do CPC/2015 (artigo 984, do CPC/1973), que determina que o juiz do inventário decidirá as questões de direito, desde que provadas por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. 3. Constatado que existem diversas questões de fato e de direito que não foram documentalmente provadas ao longo de nove anos de tramitação do inventário, sendo que durante todo esse interregno a única questão a ser resolvida era a apuração de haveres das empresas, escorreita a sentença que remeteu as partes às vias ordinárias. 4. Se a própria lei prevê a possibilidade de se realizar a apuração de haveres no bojo do inventário, consoante preceitua o artigo 620, parágrafo único, inciso II, do CPC/2015 e, havendo a previsão legal do juiz remeter às vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas (artigo 612 do CPC), não há que se falar em preclusão da decisão que determinou a apuração de haveres em um primeiro momento e, posteriormente, determinou que a matéria fosse tratada por ação própria. 5. A apuração de haveres é matéria que deve ser regida pelas normas do direito empresarial e em vara especializada, de modo a garantir a produção de provas que aqui não seriam admitidas, inclusive porque os sócios remanescentes das empresas sequer se manifestaram acerca da perícia contábil realizada, o que ofenderia seu direito à ampla defesa, notadamente diante das consequências financeiras e patrimoniais que o procedimento de apuração de haveres pode ensejar. 6. O arcabouço fático-probatório produzido nestes autos pode servir como instrumento de prova para respaldar o direito da menor em outra ação, e, portanto, não há que se falar em prejuízo ao direito da herdeira, tampouco em pagamento de honorários periciais por um serviço que ainda não foi concluído, uma vez que simples discordância/impugnação do trabalho realizado não implica na proibição do levantamento do dinheiro pelo perito judicial contratado. 7. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. APURAÇÃO DE HAVERES DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERÍCIA CONTÁBIL REALIZADA. DIVERSOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÕES. RETIFICAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO. SUBMISSÃO DO TEMA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 620, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC C/C ARTIGO 612 DO CPC. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO SOBRE O FATO DO JUIZ TER DETERMINADO A APURAÇÃO DE HAVERES E POSTERIOMENTE TER REMETIDO A MATÉRIA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO A MENOR. P...
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INTERESSE JURIDICAMENTE RELEVANTE. AUSÊNCIA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O interesse no resultado do litígio, a justificar a admissão da assistência de terceiro estranho a lide, deve advir de fato juridicamente relevante (art. 119 do CPC/15). 2. Havendo vedação contratual, a utilização de imóvel por terceiro estranho ao contrato locatício, sem anuência expressa do locador, torna a ocupação irregular, dela não advindo relação juridicamente defensável. 3. A assistência de terceiro interessado no resultado da demanda não impede que a parte principal reconheça a procedência dos pedidos e transija sobre os direitos controvertidos (art. 122 do CPC/15). 4. Recurso desprovido.
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INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INTERESSE JURIDICAMENTE RELEVANTE. AUSÊNCIA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O interesse no resultado do litígio, a justificar a admissão da assistência de terceiro estranho a lide, deve advir de fato juridicamente relevante (art. 119 do CPC/15). 2. Havendo vedação contratual, a utilização de imóvel por terceiro estranho ao contrato locatício, sem anuência expressa do locador, torna a ocupação irregular, dela não advindo relação juridicamente defensável. 3. A assistência de terceiro interessado no resultado da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - REVELIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME. I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material, o que não se verifica na hipótese dos autos. II - Não há qualquer vício no julgado que, acolhendo embargos de declaração com efeitos modificativos opostos pela parte contrária, revoga condenação em honorários sucumbenciais ante a ocorrência de revelia da ora embargante. III - Nos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC, o revel recebe o processo no estado em que se encontra, motivo pelo qual não cabe discutir questões apresentadas somente em embargos de declaração opostos contra acórdão relativo a embargos de declaração. IV - Nos termos do art. 1.025 do CPC, para fins de prequestionamento da matéria, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, sem que se faça necessário juízo de valor expresso ou menção específica a dispositivos legais. V - Rejeitam-se os embargos de declaração opostos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - REVELIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS - UNÂNIME. I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material, o que não se verifica na hipótese dos autos. II - Não há qualquer vício no julgado que, acolhendo embargos de declaração com efeitos modificativos opostos pela parte contrária, revoga condenação em honorários sucumbenciais ante a ocorrência de revelia da ora embargante. III - Nos termos do art. 346, parágra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Afasta-se a alegação de omissão ou contradição se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3. Com relação ao prequestionamento da matéria, o Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o magistrado não precisa se manifestar expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentem a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso concreto, o que, in casu, restou atendido. 4.Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Afasta-se a alegação de omissão ou contradição se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta C...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONRA E IMAGEM. PESSOA JURÍDICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DIRETO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento. 3. Considera-se prequestionado o tema suscitado pelo embargante, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONRA E IMAGEM. PESSOA JURÍDICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DIRETO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verifi...
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DA PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da união estável são elementos essenciais a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família; por outro lado, como elementos acidentais temos o tempo, a prole e a coabitação. 2. Consoante esteio probatório constante dos autos, é possível afirmar somente que houve um relacionamento amoroso entre as partes, não havendo prova de intenção de constituição de família - requisito indispensável para declaração da união estável, configurando, no máximo, namoro qualificado. 4. Sem comprovação do compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes, além do real propósito de constituição de família, o não reconhecimento da união estável e improcedência da partilha são medidas que se impõem. 5. Recursos desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DA PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da união estável são elementos essenciais a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família; por outro lado, como elementos acidentais temos o tempo, a prole e a coabitação. 2. Consoante esteio probatório constante dos autos, é possível afirmar somente que houve um relacionamento amoroso entre as partes, não havendo prova de intenção de constituição de família -...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Não se prestam, pois, a rediscutir a matéria, ante o inconformismo da parte vencida. 2. Não se vislumbra qualquer contradição entre o acórdão proferido em sede de apelação e o acórdão de embargos de declaração, porquanto ambas as decisões se fundamentam na ausência de direito líquido e certo do ora embargante. 3. Evidenciado o caráter protelatório do recurso, aplica-se a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a re...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PAGAMENTO DE SINAL NÃO EFETUADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DIRETO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento. 3. Considera-se prequestionado o tema suscitado pelo embargante, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PAGAMENTO DE SINAL NÃO EFETUADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DIRETO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. JULGAMENTO. RESULTADO NÃO UNÂNIME. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 942 DO CPC. ACOLHIMENTO DO RECURSO PARA QUE SEJA INSTAURADA A TÉCNICA DO ARTIGO 942/CPC NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Constatado que houve equívoco no julgamento do apelo, uma vez que o 2º Vogal, embora tenha dado parcial provimento ao recurso da ré, o fez em maior extensão, havendo divergência no entendimento do colegiado, necessária a aplicação do artigo 942, do CPC, ao caso concreto, a fim de que se dê prosseguimento ao julgamento com a prolação dos votos dos demais Desembargadores. 3. Embargos acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. JULGAMENTO. RESULTADO NÃO UNÂNIME. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 942 DO CPC. ACOLHIMENTO DO RECURSO PARA QUE SEJA INSTAURADA A TÉCNICA DO ARTIGO 942/CPC NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PAGAMENTO INDEVIDO. REPASSE DO VALOR FINANCIADO AO COMPRADOR E NÃO AO PROPRIETÁRIO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, o credor/contratado grava o bem com cláusula alienação fiduciária, a fim de garantia ao contratado do adimplemento da avença por parte do contratante; as partes estipulam uma condição resolutiva segundo a qual o contratante tem a posse e propriedade resolúvel do bem que, desde que adimplente, serão consolidadas no seu patrimônio livres do mencionado gravame. 2. Nos termos do art. 308 do Código Civil Brasileiro, O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. 3. No caso dos autos, não há qualquer documento que, ao menos aparentemente, dê poderes ao comprador do automóvel para receber os valores em nome do proprietário/vendedor, sendo certo, ainda, que o erro sobre a quem se deve pagar recaiu sobre a instituição financeira, que, certamente, detém plenos conhecimentos de suas obrigações. 4. O defeito no pagamento do valor financiado prejudicou o cumprimento do contrato de compra e venda para que o autor/proprietário e vendedor do veículo, recebesse o valor do bem. 5. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PAGAMENTO INDEVIDO. REPASSE DO VALOR FINANCIADO AO COMPRADOR E NÃO AO PROPRIETÁRIO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, o credor/contratado grava o bem com cláusula alienação fiduciária, a fim de garantia ao contratado do adimplemento da avença por parte do contratante; as partes estipulam uma condição resolutiva segundo a qual o contratante tem a posse e propriedade resolúvel do bem que, desde que a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO E PERDA DA POSSE COMPROVADOS. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. TESE AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovados a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse, deve a parte autora ser reintegrada no imóvel. 2. O princípio da função social da propriedade não dá guarida àquele que, de forma clandestina, esbulha a posse do legítimo possuidor. 3. Não é assegurado o direito de indenização/retenção por benfeitorias ao ocupante de má-fé. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO E PERDA DA POSSE COMPROVADOS. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. TESE AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovados a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse, deve a parte autora ser reintegrada no imóvel. 2. O princípio da função social da propriedade não dá guarida àquele que, de forma clandestina, esbulha a posse do legítimo possuidor. 3. Não é assegurado o direito de indenização/retenção por benfeitorias ao ocupante de má-fé. 4. Ape...