DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OUTORGA DE ESCRITURA. ENCARGOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO PELO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. COBRANÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Aescritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108 CC). 2. O art. 490 do mesmo diploma legal, por sua vez, estabelece que, salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. 3. Mesmo que as decisões assentadas em assembléia venham a ser declaradas nulas nos autos de outros processos, tal fato não interfere na obrigação da adquirente do imóvel de proceder à transferência do imóvel para o seu nome, pois, além de ter ciência dessa obrigação por intermédio da referida assembléia, ela ainda foi notificada extrajudicialmente para que procedesse à escrituração, quedando-se, contudo, inerte. 4. Aescrituração do imóvel é a garantida que o comprador possui diante da possibilidade de constrições futuras pois, uma vez transferido o imóvel, eventuais demandas judiciais contra a cooperativa não mais terão o condão de alcançar o imóvel em questão. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OUTORGA DE ESCRITURA. ENCARGOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO PELO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. COBRANÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Aescritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108 CC). 2. O art. 490 do mesmo diploma legal, por sua vez, estabelece q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DECRETO-LEI 911/69. LIMINAR DEFERIDA E NÃO CUMPRIDA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PARTE QUE NÃO DEMONSTRA INTERESSE EM CONVERTER A BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. FACULDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, VI do CPC 2015. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DA PARTE DE PROSSEGUIR COM O RITO ESCOLHIDO. 1.O interesse processual diz respeito ao trinômio necessidade-utilidade-adequação, de forma que a necessidade se consubstancia no fato de a parte precisar da intervenção do órgão jurisdicional a fim de que seja satisfeita sua pretensão. A utilidade consiste na vantagem perseguida, que será acrescida ao patrimônio material ou imaterial do autor. Já a adequação relaciona-se com a eleição do meio processual apto à solução da lide. 2.Nos termos do que dispõe o art. 4º do Decreto-Lei 911/69, é faculdade do credor pleitear a conversão da busca e apreensão em execução, não sendo possível a imposição de tal conversão pelo Magistrado sob pena de extinção do feito. 3.Deve ser anulada a sentença que põe fim ao processo, sem análise do mérito, sob o fundamento de que pode o credor optar pela conversão da demanda em execução. 4.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DECRETO-LEI 911/69. LIMINAR DEFERIDA E NÃO CUMPRIDA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. PARTE QUE NÃO DEMONSTRA INTERESSE EM CONVERTER A BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. FACULDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, VI do CPC 2015. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DA PARTE DE PROSSEGUIR COM O RITO ESCOLHIDO. 1.O interesse processual diz respeito ao trinômio necessidade-utilidade-adequação, de forma que a necessidade se consubstancia no fato de a parte precisar da intervenção do órgão jurisdicional a fim de que seja satisfeita sua pretensão. A utilidade co...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COBRANÇA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO NO CURSO DO PROCESSO. 6 MESES. ART. 313, II, §§4º E 5º, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acordo entabulado entre as partes, no processo de conhecimento, com pedido de suspensão do feito, encontra amparo no art. 313, II, §§4º e 5º, do CPC. 2. É inadequada a extinção do litígio quando, em razão de avença homologada, após o decurso do prazo deferido para a suspensão do processo, o feito não retoma sua marcha processual, com a intimação dos requeridos para apresentarem contestação. 3. O interesse processual diz respeito ao trinômio necessidade-utilidade-adequação. A necessidade se consubstancia no fato de a parte precisar da intervenção do órgão jurisdicional, a fim de que seja satisfeita sua pretensão. A utilidade consiste na vantagem perseguida, que será acrescida ao patrimônio material ou imaterial do autor. A adequação relaciona-se com a eleição do meio processual apto à solução da lide. 4. O fato de ter sido homologado pelo juízo a quo o instrumento de transação, não acarreta a carência de ação, por ausência de interesse processual, tendo em vista subsistir a necessidade da tutela jurisdicional invocada, pois ainda persiste o interesse processual do autor. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COBRANÇA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO NO CURSO DO PROCESSO. 6 MESES. ART. 313, II, §§4º E 5º, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acordo entabulado entre as partes, no processo de conhecimento, com pedido de suspensão do feito, encontra amparo no art. 313, II, §§4º e 5º, do CPC. 2. É inadequada a extinção do litígio quando, em razão de avença homologada, após o decurso do prazo deferido para a suspensão do processo, o feito não retoma sua marcha process...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. NÃO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. OITIVA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA ANULADA.. 1.Se a parte autora/apelante pretende comprovar, com a realização da prova testemunhal, que os danos morais ocorreram em face da realização de cobranças vexatórias em seu ambiente de trabalho, deve ser a ela oportunizada a produção da prova, sob pena de restar caracterizado cerceamento ao seu direito de defesa. 2. Em que pese ser o magistrado o destinatário da prova, deve ele lastrear o seu convencimento respeitando sempre o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. NÃO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. OITIVA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA ANULADA.. 1.Se a parte autora/apelante pretende comprovar, com a realização da prova testemunhal, que os danos morais ocorreram em face da realização de cobranças vexatórias em seu ambiente de trabalho, deve ser a ela oportunizada a produção da prova, sob pena de restar caracterizado cerc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO. CORREÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando o acórdão embargado apresenta algum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No julgamento do RE 870.947, pela sistemática da repercussão geral, o STF firmou tese no sentido de que é inconstitucional a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, sendo o IPCA-E o índice que melhor se presta à recomposição da moeda. 3. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO. CORREÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando o acórdão embargado apresenta algum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No julgamento do RE 870.947, pela sistemática da repercussão geral, o STF firmou tese no sentido de que é inconstitucional a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, sendo o IPCA-E o índice que melhor se presta à recomposi...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO. DEVIDOS. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. (Precedente: REsp 1.391.198/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos). 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A. 3. Há se distinguir que a repercussão geral do Tema 499/STF (RE 612.043/PR) diz respeito às ações coletivas (de rito ordinário) que envolvam a legitimação por meio de representação processual (art. 5º, XXI, da CF/88) exclusivamente na defesa dos interesses e direitos dos seus associados. Diverso é o presente caso, em que a Ação Civil Pública originária foi proposta pelo IDEC, na condição de substituto processual, segundo as regras do microssistema da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor. 4.É cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, na hipótese em que acolhida, ainda que em parte, a impugnação, conforme Súmula 517 do STJ e art. 85, §1º do NCPC. 5. Recurso conhecido e desprovido. .
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO. DEVIDOS. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. (Precedente: REsp 1.391.198/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos...
PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERDIÇÃO. CURADORIA. DESPESAS E RECEITAS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SEM ALVARÁ JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL. VALORES APURADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prestar contas é dever de quem exerce a curatela, decorrente do múnus público concedido pelo Poder Judiciário, conforme determina os arts. 1755 a 1757 c/c art. 1774 do Código Civil. 2. Os deveres conferidos ao curador têm a finalidade de garantir a lisura da administração e o resguardo do patrimônio do interditado, motivo pelo qual há a necessidade de prestar contas por meio da demonstração documental de todas as despesas, sob pena de ressarcimento dos valores subtraídos de forma injustificada, conforme o art. 553, parágrafo único, do CPC. 3. O art. 1750 do Código Civil, aplicável à interdição, por força do que dispõe o art. 1781, disciplina que a alienação de bens imóveis pertencentes ao interditado só pode ser realizar quando houver manifesta vantagem ao curatelado, devendo ser precedida de avaliação e autorização judicial. O mesmo entendimento aplica-se à aquisição de bem imóvel, por se tratar de evidente despesa a ser custeada pelo curatelado. 4. Não se vislumbra aceitável que se corrobore a aquisição de imóvel adquirido em condições inaceitáveis, ainda mais quando poderá influir nos rendimentos futuros do curatelado, por ausência de cumprimento dos deveres do curador. Logo, não há como considerar corretas as contas apresentadas pelo curador quando ocorrer evidentes divergências das despesas e receitas do curatelado, por aplicação indevida de recursos do incapaz. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERDIÇÃO. CURADORIA. DESPESAS E RECEITAS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SEM ALVARÁ JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL. VALORES APURADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prestar contas é dever de quem exerce a curatela, decorrente do múnus público concedido pelo Poder Judiciário, conforme determina os arts. 1755 a 1757 c/c art. 1774 do Código Civil. 2. Os deveres conferidos ao curador têm a finalidade de garantir a lisura da administração e o resguardo do patrimônio do interditado, motivo pelo qual há a necessidade de prestar contas por mei...
DIREITO COMERCIAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO DE CHEQUE. ENDOSSO.ART. 21 DA LEI DE CHEQUE E CLÁUSULA 4º DO CONTRATO DE BORDERÔ. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSANTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Se a causa que deu origem a emissão dos títulos desapareceu, ante ao descumprimento do primeiro réu em entregar a mercadoria ao autor, deve-se proceder à cobrança diretamente ao descontário, consoante previsto no artigo 21 da Lei do Cheque, bem como a previsão expressa na cláusula 4º do contrato de borderô firmado entre os réus. 2. Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei n. 11.232/2005, é prescindível a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes. Para tanto, basta a intimação do advogado pelo DJE. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO COMERCIAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO DE CHEQUE. ENDOSSO.ART. 21 DA LEI DE CHEQUE E CLÁUSULA 4º DO CONTRATO DE BORDERÔ. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSANTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Se a causa que deu origem a emissão dos títulos desapareceu, ante ao descumprimento do primeiro réu em entregar a mercadoria ao autor, deve-se proceder à cobrança diretamente ao descontário, consoante previsto no artigo 21 da Lei do Cheque, bem como a previsão expressa na cláusula 4º do contrato de borderô firmado entre os réus. 2. Segundo entendimento do STJ,...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REPORTAGEM SOBRE FURA FILA EM CASA DE SHOW. DIREITO À IMAGEM. ANIMUS NARRANDI. EXCESSO. DANO MORAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Acompensação por danos morais se impõe quando o direito à informação extrapola dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem. 2. Há de se fazer um juízo de ponderação, a fim de se saber acerca da matéria e se houver críticas feitas com leviandade e o manifesto propósito de denegrir a honra do autor a ponto de caracterizar desvio ou abuso de direito, ou se ficou limitada narração ou crítica dirigida a assuntos do interesse do público em geral. 3.Não se desincumbindo a parte ré do ônus probatório que lhe cabia, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, impõe-se a condenação por veicular matéria acerca da personalidade, da conduta ou do caráter do autor, extrapolando o mero exercício do direito de imprensa dos réus. 4. O quantum compensatório deve atender ao caráter compensatório, punitivo e pedagógico da condenação, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de vantagem indevida pela parte, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No entanto, não deve ser insuficiente a desencorajar o agente do dano a persistir com práticas que se repitam reiteradamente nas suas relações com os pacientes. 5.Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da primeira ré não conhecido. Recurso do segundo réu conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REPORTAGEM SOBRE FURA FILA EM CASA DE SHOW. DIREITO À IMAGEM. ANIMUS NARRANDI. EXCESSO. DANO MORAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Acompensação por danos morais se impõe quando o direito à informação extrapola dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem. 2. Há de se fazer um juízo de ponderação, a fim de se saber acerca da matéria e se houve...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DA AVENÇA. CULPA DOS REQUERIDOS. MULTA MORATÓRIA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO TOTAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas de proteção ao consumidor consolidadas pela Lei n. 8.078/90 são aplicáveis aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Observa-se, pois, que as retenções são aplicáveis em caso de rescisão contratual motivada por culpa do promitente-vendedor, devendo ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 3. Em todo conjunto probatório juntado aos autos, resta, pois, configurada a responsabilidade das rés do dever de reparar os danos pela prática de ilícito contratual, conduta que teria redundado na resolução da avença, devendo o sinal pago pela compradora seria restituído, mais o equivalente (art. 420 do Código Civil). 4. Afalta de mão de obra e de excesso de chuva não configuram, por si só, fortuito ou força maior capazes de excluir a culpa dos requeridos pelo atraso na entrega de unidade imobiliária a que se comprometeu, máxime quando tais eventos não extrapolam o que normalmente se observa no ramo da construção civil. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DA AVENÇA. CULPA DOS REQUERIDOS. MULTA MORATÓRIA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO TOTAL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas de proteção ao consumidor consolidadas pela Lei n. 8.078/90 são aplicáveis aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Observa-se, pois, que as retenções são aplicáveis em caso de rescisão contratual motivada por culpa do promitente-vendedor, devendo ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. REJEITADAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGATORIEDADE. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. VALORES VULTOSOS. 1. Na primeira fase do procedimento de prestação de contas deve-se examinar apenas a obrigação do réu em prestar as contas, ato impugnável via agravo de instrumento. 2. Em razão da controvérsia existente na doutrina e jurisprudência acerca do recurso cabível contra o ato judicial que decide a primeira fase da pretensão de exigir contas, razoável admitir a fungibilidade recursal. 3. Aanálise das condições da ação deve ser realizada in status assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Em se concluindo que a parte autora é a possível titular do direito sustentado na peça de ingresso, bem como que a parte ré deve suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade. 4. Rejeitam-se as preliminares de anulação da sentença por ausência de fundamentação e ilegitimidade ativa quando o ato foi devidamente fundamentado nos termos do art. 11 e 489 do CPC/2015 e demonstrado que o espólio tem legitimidade para requerer prestação de contas, ainda que encerrada a fase de inventário e partilha, haja vista a possível existência de bens a partilhar. Precedente do STJ. (REsp 977.365/BA, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2008, DJe 10/03/2008) 5. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que se preste ou ofereça contestação no prazo de 15 dias - art. 550 do CPC/2015. 6. Não afasta a obrigação de prestar contas a existência de conta conjunta com o falecido, pois, uma vez evidenciada a movimentação de quantia vultosa, mantém-se a condenação da parte requerida em apresentar as contas quanto à gestão dos recursos bancários no período delimitado. 7. Ante a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC/2015. 8. Apelação conhecida. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. REJEITADAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGATORIEDADE. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. VALORES VULTOSOS. 1. Na primeira fase do procedimento de prestação de contas deve-se examinar apenas a obrigação do réu em prestar as contas, ato impugnável via agravo de instrumento. 2. Em razão da controvérsia existente na doutrina e jurisprudência acerca do recurso cabível contra o ato judici...
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM LEITOS DE UTI. INADIMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947. 1.No julgamento do RE 870.947, pela sistemática da repercussão geral, o STF firmou tese no sentido de que é inconstitucional a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, sendo o IPCA-E o índice que melhor se presta à recomposição da moeda. 2.No caso, tendo sido tal entendimento adotado pelo Magistrado sentenciante e reformada a decisão em sede recursal por esta Turma, há de se proceder à reanálise da questão para, substituindo o julgamento turmário, negar provimento ao recurso do Distrito Federal. 3.Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM LEITOS DE UTI. INADIMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947. 1.No julgamento do RE 870.947, pela sistemática da repercussão geral, o STF firmou tese no sentido de que é inconstitucional a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, sendo o IPCA-E o índice que melhor se presta à recomposição da moeda. 2.No caso, tendo sido tal entendimento adotado pelo Magistrado sentenciant...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. DEMONSTRADO. PRETENSÃO COMINATÓRIA. INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO RESIDENCIAL. FACHADA. REPARO NÃO PROVIDENCIADO PELO CONDOMÍNIO. FATOS CONSTITUTIVOS. DEVER DE CONTRAPOSIÇÃO DO RÉU. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O interesse recursal está evidenciado sempre que a parte vislumbrar, em tese, que da apreciação do recurso poderá advir situação que lhe seja mais vantajosa. 2.Nos termos do art. 373 do CPC de 2015, o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.Se as provas dos autos permitem concluir que defeitos na fachada do prédio provocaram infiltrações no apartamento do autor, correto o decisum que determinou o imediato reparo. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. DEMONSTRADO. PRETENSÃO COMINATÓRIA. INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO RESIDENCIAL. FACHADA. REPARO NÃO PROVIDENCIADO PELO CONDOMÍNIO. FATOS CONSTITUTIVOS. DEVER DE CONTRAPOSIÇÃO DO RÉU. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O interesse recursal está evidenciado sempre que a parte vislumbrar, em tese, que da apreciação do recurso poderá advir situação que lhe seja mais vantajosa. 2.Nos termos do art. 373 do CPC de 2015, o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1.Cuida-se de pedido de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir é a infiltração em apartamento inferior causado por vazamento na tubulação do vaso sanitário do apartamento superior. 2. À luz do direito de vizinhança e das regras de convivência social, cumpre ao proprietário de apartamento a obrigação de velar para que defeitos apresentados pelo imóvel da sua titularidade não afetem o imóvel vizinho, consubstanciando ato ilícito, traduzido pela omissão em consumar o reparo, a postura passiva ou negligente que assume ao, não obstante ciente da subsistência de vazamento nas instalações sanitárias do seu apartamento, resistir ou protelar na efetiva e definitiva reparação necessária, permitindo que o defeito perdure por largo espaço de tempo, afetando sobremaneira o imóvel e a qualidade de vida dos moradores do imóvel situado no andar inferior (CC, arts. 186, 927, 1.277 e 1.336, IV). 3. Ocorre dano moral quando a desídia da ré em realizar as obras necessárias para solucionar a infiltração provoca transtornos sérios, como o vazamento de urina, surgimento de mofo e mau cheiro, tornando o ambiente insalubre, inviabilizado o acesso ao banheiro. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1.Cuida-se de pedido de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir é a infiltração em apartamento inferior causado por vazamento na tubulação do vaso sanitário do apartamento superior. 2. À luz do direito de vizinhança e das regras de convivência social, cumpre ao proprietário de apartamento a obrigação de velar para que defeitos apresentados pelo imóvel da sua titularidade não afetem o imóvel...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VENDA CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO SALDO-DEVEDOR. INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO PRESTADA PELA FINANCEIRA. EQUÍVOCO. SISTEMA DA INSTITUIÇÃO. CHEQUE NÃO COMPENSADO. DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA DO SISTEMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE REPARAÇÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. QUANTUM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ANULADAS. BOA-FÉ PROCESSUAL. 1.Aanálise das condições da ação deve ser realizada in status assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Em se concluindo que a parte autora é a possível titular do direito sustentando na peça de ingresso, bem como que a parte ré deve suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade. 2. Nos termos da legislação processual civil e da Constituição Federal, as decisões judiciais deverão ser fundamentadas, não se podendo classificar um julgado como não fundamentado simplesmente por ser sucinto. 3. É incontroverso nos autos que o apelante foi vítima de estelionato, porém este fato não pode servir como fundamento para afastar a responsabilidade da instituição financeira, haja vista que é seu dever legal manter a segurança de suas transações, inclusive, aguardar a compensação de qualquer cheque antes de confirmar a quitação. 4. Demonstrada a negligência da ré, que forneceu informação apta a levar o autor a incorrer em erro e a celebrar negócio com estelionatários, patente o seu dever de reparar os danos morais e materiais experimentados pelo lesado. 5.Aperda indenizável é aquela que razoavelmente se deixou de ganhar, sendo a demonstração da ocorrência do dano pressuposto essencial ao acolhimento da pretensão. 6.Não se admite o ressarcimento de honorários contratuais pagos pela parte aos seus patronos, máxime por ser vedado que se imponha a terceiros os consectários de relação negocial da qual não participou. 7. Eventuais sanções por infrações de trânsito perpetradas por terceiros, porém, lançadas no prontuário do proprietário assim declarado pelos registros de trânsito, posto que dizem respeito ao interesse jurídico do ente estatal correspondente, não podem ser afetadas por sentença advinda de relação jurídica da qual não participou a Administração Pública descentralizada. Inteligência do art. 506 do CPC. 8.Aninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com a sua conduta anterior ou posterior interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons costumes e a boa-fé (REsp 1192678/PR, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, DJe 26/11/2012) 9.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VENDA CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO SALDO-DEVEDOR. INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO PRESTADA PELA FINANCEIRA. EQUÍVOCO. SISTEMA DA INSTITUIÇÃO. CHEQUE NÃO COMPENSADO. DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA DO SISTEMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE REPARAÇÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. QUANTUM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INFRAÇÕES DE...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA, SUPRESSÃO DE DOCUMENTO E EXTORSÃO PRATICADAS POR IRMÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o ofensor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. Injúria, supressão de documento e extorsão supostamente praticadas por ofensor contra suas irmãs (ofendidas), em face de conflito decorrente de partilha de bens deixados pelo genitor dos envolvidos, não possui motivação baseada no gênero, a ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, porquanto não evidenciada a situação de vulnerabilidade em razão do gênero. 3. Conflito conhecido para declarar competente Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA, SUPRESSÃO DE DOCUMENTO E EXTORSÃO PRATICADAS POR IRMÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o ofensor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. Injúria, supressão de documento e extorsão supostamente praticadas por ofensor contra suas irmãs (ofendidas), em face de...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEI Nº 9.279/1996. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Constatado que os indiciados, supostamente, praticaram crimes contra a propriedade industrial descrito na Lei nº 9.279/1996, cujas penas não excedem a 2 anos, configurando infração de menor potencial ofensivo, conforme demonstrado na representação policial, compete ao Juizado Especial Criminal o seu julgamento. 2. Conhecido o Conflito de Jurisdição para declarar competente o Juízo de Direito do Primeiro Juizado Especial Criminal de Brasília.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEI Nº 9.279/1996. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Constatado que os indiciados, supostamente, praticaram crimes contra a propriedade industrial descrito na Lei nº 9.279/1996, cujas penas não excedem a 2 anos, configurando infração de menor potencial ofensivo, conforme demonstrado na representação policial, compete ao Juizado Especial Criminal o seu julgamento. 2. Conhecido o Conflito de Jurisdição para declarar competente o Juízo de Direito do Primeiro Juiza...
EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS/DF (SUCISTANTE). JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS/DF (SUSCITADO). VIAS DE FATO. IRMÃOS. LEI MARIA DA PENHA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA MOTIVADA PELO GÊNERO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Para determinar a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) com a fixação da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, necessário que as agressões/ameaças tenham sido perpetradas em decorrência do gênero (feminino) da vítima, em situação de violência doméstica. 2. Embora a contravenção penal tenha sido praticada contra vítima do sexo feminino, a suposta agressão não decorreu do gênero ao qual a ofendida pertence, mas sim em razão de uma relação desgastada entre irmãos, em que a própria vítima alegou que as brigas eram frequentes e por ?besteiras?, não havendo relação de subordinação ou de dependência que evidencie a subjugação feminina. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS/DF (SUCISTANTE). JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS/DF (SUSCITADO). VIAS DE FATO. IRMÃOS. LEI MARIA DA PENHA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA MOTIVADA PELO GÊNERO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Para determinar a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) com a fixação da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, necessário que as ag...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO Da SEGUNDA vara criminal DE BRASÍLIA VERSUS JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E CRIMINAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO. JARDINS MANGUEIRAL. TERRITÓRIO SITUADO NA ÁREA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO. PORTARIA Nº 4/2015 DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL ESPECÍFICA APENAS PARA O FIM DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E ?CARTAS DE HABITE-SE?. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO. 1. O território dos Jardins Mangueiral pertence à Região Administrativa de São Sebastião ? RA XIV, consoante se verifica dos termos da Lei Distrital nº 467, de 25.06.1993, e seus limites definidos pela Lei nº 705, de 10.05.1994, bem como pela Lei Complementar nº 803/2009, que aprovou a revisão do PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, arts. 134 e 135, incisos XXI e XXIV. 2. A Portaria nº 4/2015, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, é específica e dispõe sobre a inserção dos Jardins Mangueiral ao Jardim Botânico, o qual integra a Circunscrição Judiciária de Brasília, tão somente no que diz respeito a alvarás de funcionamento, atividades econômicas e cartas de habite-se, não modificando a competência territorial. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO Da SEGUNDA vara criminal DE BRASÍLIA VERSUS JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E CRIMINAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO. JARDINS MANGUEIRAL. TERRITÓRIO SITUADO NA ÁREA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO. PORTARIA Nº 4/2015 DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL ESPECÍFICA APENAS PARA O FIM DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E ?CARTAS DE HABITE-SE?. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO. 1. O território dos Jardins Manguei...