APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PROVAS DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS. I. O conjunto harmônico das provas judiciais e dos elementos de informação do inquérito policial é suficiente à demonstração da autoria delitiva. II. O crime do artigo 288 do CP, para ser caracterizado, exige a demonstração da associação, em caráter estável e permanente, de 3 (três) ou mais pessoas para a prática delitiva. No caso, a organização do grupo, a especialização do modo de agir, a utilização da mesma residência para a ocultação da res e a reiteração das condutas típicas supera a mera coautoria. III.Apelos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PROVAS DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS. I. O conjunto harmônico das provas judiciais e dos elementos de informação do inquérito policial é suficiente à demonstração da autoria delitiva. II. O crime do artigo 288 do CP, para ser caracterizado, exige a demonstração da associação, em caráter estável e permanente, de 3 (três) ou mais pessoas para a prática delitiva. No caso, a organização do grupo, a especialização do modo de agir, a utilização d...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido. II. O acréscimo da pena pela agravante da alínea f do inciso II do artigo 61 do Código Penal deve ser minimizado quando se mostrar exacerbado. III. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da Relatora. IV. O valor indenizatório deve levar em conta as particularidades do caso e as condições pessoais do acusado. V. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido. II. O acréscimo da pena pela agravante da alínea f do inciso II do artigo 61 do Código Penal deve ser minimizado quando se mostrar exacerbado. III. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o po...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CORRUPÇÃO DE MENOR - PROVAS SUFICIENTES - PALAVRA FIRME DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - INCABIMENTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. A prova oral, as circunstâncias da prisão e a apreensão de quantidade significativa de droga, bem como de utensílios comumente usados na atividade ilícita como balança de precisão, corroboram a condenação por tráfico. II. A palavra dos policiais tem fé pública, em especial quando congruente com os demais elementos dos autos. III. O crack é potente derivado da cocaína. Com baixo custo, possui efeito imediato e de curta duração, o que estimula o uso repetido e eleva o risco de dependência. IV.A prática do crime de tráfico envolveu adolescente. Incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06. A condenação pelo crime de corrupção de menores deve ser afastada. V. O sentenciante possui discricionariedade para dosar as penas, observados os parâmetros legais. Os excessos podem ser corrigidos pelo Tribunal. VI.A confirmação da decisão condenatória em regime semiaberto reforça os temores do art. 312 do CPP. Medida menos gravosa que a segregação cautelar seria ineficaz. VII.O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais. VIII. Apelos parcialmente providos para reduzir as reprimendas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CORRUPÇÃO DE MENOR - PROVAS SUFICIENTES - PALAVRA FIRME DOS POLICIAIS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - INCABIMENTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. A prova oral, as circunstâncias da prisão e a apreensão de quantidade significativa de droga, bem como de utensílios comumente usados na atividade ilícita como balança de precisão, corroboram a condenação por tráfico. II. A palavra dos policiais tem fé pública, em especial quando congruente com os demais elementos dos autos. III. O crack é potente derivado...
AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. II. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. III. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes do STF e STJ. IV. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97. V. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucio...
AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. II. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. III. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes do STF e STJ. IV. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97. V. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucio...
AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. II. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. III. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes do STF e STJ. IV. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97. V. Agravo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - CRIME ÚNICO - DOSIMETRIA. I. A palavra firme e coesa dos policiais militares autoriza condenação. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. O delito de porte ilegal de munição tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. De forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. Exigir o perigo concreto e comprovado implicaria tolerar a prática de comportamentos perniciosos e ameaçadores à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. Não há atipicidade da conduta. III. A apreensão de armas de uso permitido e restrito, no mesmo contexto fático, configura a prática do crime mais grave, do artigo 16 da Lei 10.826/03. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - CRIME ÚNICO - DOSIMETRIA. I. A palavra firme e coesa dos policiais militares autoriza condenação. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. O delito de porte ilegal de munição tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública. De forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. Exigir o perigo concreto e comprovado im...
APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DOS POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Mantém-se a condenação quando as provas são firmes. A autoria do delito foi comprovada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante. II. O artigo 44, §2º, do CP é claro ao dispor que, quando a condenação for superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade será substituída por 1 (uma) restritiva de direitos e multa ou 2 (duas) restritivas de direitos. Caberá ao Juízo das Execuções definir a melhor forma de cumprimento das sanções. III. Apelos parcialmente provido e desprovido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DOS POLICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Mantém-se a condenação quando as provas são firmes. A autoria do delito foi comprovada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante. II. O artigo 44, §2º, do CP é claro ao dispor que, quando a condenação for superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade será substituída por 1 (uma) restritiva de direitos e multa ou 2 (duas) restritivas de direitos. Caberá ao Juízo das Execuções definir a melhor forma de cumprimento das sanções. III. Apelos parcialmente provid...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES EM CONCURSO FORMAL, DUAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SEIS VÍTIMAS. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, caput, por duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal e do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal e do artigo 244-B da Lei nº. 8.069/1990, por seis vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 13 (treze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES EM CONCURSO FORMAL, DUAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SEIS VÍTIMAS. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,150 KG(DOIS QUILOS E CENTO E CINQUENTA GRAMAS) DE MDMA, 395G (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA E 2,150KG (DOIS QUILOS E CENTO E CINQUENTA GRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A natureza de uma das drogas apreendidas (cocaína) é fundamento idôneo para justificar a elevação da pena-base em razão da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 2.A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando-se pelo equilíbrio entre as sanções, o que ocorreu na hipótese dos autos. 3. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas e as circunstâncias de sua apreensão indicam que o acusado se dedica à prática de atividades criminosas, mostrando-se inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 4. Considerando que o apelante é primário, ostenta bons antecedentes, e as circunstâncias judiciais, em sua maioria, foram avaliadas favoravelmente, fixada a pena privativa de liberdade em patamar superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos, correta a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 5. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, se o quantum da pena é superior a quatro anos. 6. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 580 (quinhentos eoitenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,150 KG(DOIS QUILOS E CENTO E CINQUENTA GRAMAS) DE MDMA, 395G (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA E 2,150KG (DOIS QUILOS E CENTO E CINQUENTA GRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE F...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, as provas produzidas nos autos evidenciam que a conduta praticada pelo réu se subsume à figura típica do crime de estelionato, pois o acusado, ostentando falsamente a condição de policial civil, solicitou que a vítima entregasse os aparelhos celulares que vendia em uma banca na feira, sem ter, contudo, empregado violência ou grave ameaça, sendo inviável acolher o pleito ministerial para condenar o recorrido pelo crime de extorsão. 3. Tratando-se de matéria de ordem pública, e para promover a reformatio in mellius, pode o Tribunal reexaminar a sentença, ainda que em sede de recurso exclusivo da acusação, concedendo-se habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal. 4. Se o réu confessar a prática da conduta que lhe é imputada, ainda que parcialmente, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal. No entanto, com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, reconhecida de ofício a atenuante da confissão espontânea, reduz-se apena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal,mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, as provas produzidas nos autos evidenciam que a conduta p...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECRETAÇÃO DA REVELIA DO RÉU SEM QUE TENHAM SIDO ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR ACOLHIDA PARA RECONHECER A NULIDADE ABSOLUTA. 1. O não exaurimento dos meios necessários para a localização do réu, a fim de que seja interrogado em Juízo, caracteriza ofensa ao princípio da ampla defesa e é causa de nulidade absoluta. 2. Na hipótese, o réu encontrava-se preso por ocasião da instrução e julgamento, fato que não foi observado pelo Juízo de origem, decretando-se a revelia, de maneira que, além de colher a prova oral sem a participação do acusado, também não procedeu ao respectivo interrogatório. 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para reconhecer a ocorrência de nulidade absoluta, anulando a decisão que decretou a revelia do recorrente e a sentença que o condenou nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, determinando a reabertura da instrução processual, a fim de que seja o réu intimado para ser interrogado, prosseguindo-se o feito até ulterior sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECRETAÇÃO DA REVELIA DO RÉU SEM QUE TENHAM SIDO ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR ACOLHIDA PARA RECONHECER A NULIDADE ABSOLUTA. 1. O não exaurimento dos meios necessários para a localização do réu, a fim de que seja interrogado em Juízo, caracteriza ofensa ao princípio da ampla defesa e é causa de nulidade absoluta. 2. Na hipótese, o réu encontrava-se preso por ocasião da ins...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PARCIAL ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESPECIAL FIM DE AGIR. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELA PENA EM ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conquanto comprovada nos autos a ameaça proferida pelo réu contra a vítima, a prova dos autos não evidencia o especial fim de agir necessário para a caracterização do crime de coação no curso do processo (dolo específico de favorecer a si ou a outrem em processo ou procedimento administrativo, judicial ou policial), de modo que deve ser desclassificada a conduta do crime de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) para o crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal). 2. Aplica-se, na espécie, para solucionar o conflito aparente de normas, o princípio da subsidiariedade, uma vez que o crime mais grave (coação no curso do processo) e o crime menos grave (ameaça) não se estabelecem em uma relação de gênero e espécie, mas representam os diversos estágios de violação ao bem jurídico incolumidade psíquica, cabendo ressaltar as finalidades distintas de cada uma das condutas. 3. Face à desclassificação do crime originalmente imputado ao recorrente e pelo qual ele restou condenado, imperioso reconhecer a prescrição retroativa, pois, em face da pena máxima abstrata cominada ao crime de ameaça, decorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos (prazo previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal) entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para desclassificar a conduta imputada ao recorrente de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) para o crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal). Diante da desclassificação, julgo extinta a punibilidade pela prescrição retroativa, aferida com base na pena máxima em abstrato do crime de ameaça, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PARCIAL ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESPECIAL FIM DE AGIR. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELA PENA EM ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conquanto comprovada nos autos a ameaça proferida pelo réu contra a vítima, a prova dos autos não evidencia o especial fim de agir necessário para a caracterização do crime de coação no curso do processo (dolo específico de favorecer a si ou a outrem em processo ou procedime...