APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. DELITO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua ex-companheira) de causar-lhe mal injusto e grave após o término do relacionamento, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. DELITO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua ex-companheira) de causar-lhe mal injusto e grave após o término do relacionamento, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Recurso...
RECURSO DE AGRAVO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA COM A INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDIÇÕES ACEITAS PELO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao Juízo da Execução informar ao condenado, em audiência admonitória, a forma de cumprimento das condições para suspensão condicional da pena privativa de liberdade, não se revestindo o ato de natureza jurisdicional, mas sim administrativo, sendo, portanto, desnecessária a presença de defesa técnica. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu a realização de nova audiência admonitória com intimação prévia da Defensoria Pública.
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RECURSO DE AGRAVO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA COM A INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDIÇÕES ACEITAS PELO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao Juízo da Execução informar ao condenado, em audiência admonitória, a forma de cumprimento das condições para suspensão condicional da pena privativa de liberdade, não se revestindo o ato de natureza jurisdicional, mas sim administrativo, sendo, portanto, desnecessária a presença de defe...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.248/MG), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução e a data da última falta grave/último recolhimento, para o crime praticado após o início da execução. 3. Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e não provido para manter a decisão recorrida.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.248/MG), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 2. Recurso conhecido e provido para fixar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) como valor mínimo para reparação a título de danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na den...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO.NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do primeiro recolhimento que atende ao novo posicionamento da Corte Superior desde que considerados apenas os períodos em que o sentenciado efetivamente esteve preso. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO.NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do t...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REGIME. 1. Admite-se a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem. Precedentes. 2. É apropriada a fixação do regime fechado ao réu que, além de reincidente, obteve a valoração negativa de circunstâncias judiciais na sentença, ainda que a condenação tenha sido à pena inferior a 4 (quatro) anos. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REGIME. 1. Admite-se a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem. Precedentes. 2. É apropriada a fixação do regime fechado ao réu que, além de reincidente, obteve a valoração negativa de circunstâncias judiciais na sentença, ainda que a condenação tenha sido à pen...
Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Circunstâncias do crime. Periculosidade concreta. Aplicação da lei penal. 1 ? As circunstâncias nas quais os crimes foram cometidos, em que o acusado valeu-se da condição de tio das crianças para praticar, com elas, atos libidinosos, revelam a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, a justificar a prisão preventiva. 2 ? Se logo depois que lhe são imputados os crimes, o acusado muda-se para outra cidade, distante, há evidências de que tenta se furtar da aplicação da lei penal. A hipótese é de custódia cautelar. 3 ? Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Circunstâncias do crime. Periculosidade concreta. Aplicação da lei penal. 1 ? As circunstâncias nas quais os crimes foram cometidos, em que o acusado valeu-se da condição de tio das crianças para praticar, com elas, atos libidinosos, revelam a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, a justificar a prisão preventiva. 2 ? Se logo depois que lhe são imputados os crimes, o acusado muda-se para outra cidade, distante, há evidências de que tenta se furtar da aplicação da lei penal. A hipótese é de custódia cautelar. 3 ? Ordem denegada.
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE DILIGENCIA POSSÍVEL PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM. SENTENÇA CASSADA. 1. A conversão do feito em Ação Executiva é uma faculdade do credor quando infrutíferas as diligências para o cumprimento da medida liminar de localização e apreensão do bem. 2. Existindo diligência possível para localização do bem, não pode o credor ser obrigado a converter o feito em Ação Executiva, nem a Petição Inicial da Ação de Busca e Apreensão ser indeferida sob o fundamento de apresentação de pedido meramente protelatória. 3. A extinção prematura do processo sem resolução do mérito não se coaduna com o Princípio da Cooperação. 3.1. É razoável ao Juízo de origem intimar o autor para promover os meios necessários para a realização do procedimento de Busca e Apreensão. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE DILIGENCIA POSSÍVEL PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM. SENTENÇA CASSADA. 1. A conversão do feito em Ação Executiva é uma faculdade do credor quando infrutíferas as diligências para o cumprimento da medida liminar de localização e apreensão do bem. 2. Existindo diligência possível para localização do bem, não pode o credor ser obrigado a converter o feito em Ação Executiva, nem a Petição Inicial da Ação de Busca e Apreensão ser indef...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E COBRANÇA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HONORÁRIOS MÉDICOS. REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CIRÚRGICOS. INCONTROVERSO. PAGAMENTO DEVIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TORPEZA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente o requisito do interesse recursal quando não há prejuízo a ser reparado ou utilidade a ser obtida exclusivamente por esta via recursal. 2. Comprovada a prestação de serviços médicos aos cooperados da apelada, devido é o seu pagamento, sob pena de violação ao Princípio do Enriquecimento Sem Causa. 3. A mera juntada de nota fiscal atestando o pagamento de honorários médicos cirúrgicos a pessoa jurídica desconhecida nos autos não atesta ter havido o repasse ao autor da quantia que seria devida pelo seu trabalho. 4. Incumbe ao réu devedor demonstrar a quitação da dívida como fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, conforme dispõem precedentes desta Corte e o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. 5. Quanto à correção monetária, deve ser mantida a fluência a partir da data de apresentação, pelo credor, dos documentos necessários ao pagamento da dívida. A demora na análise do cadastro, por parte da empresa ré, não pode beneficiá-la retardando a contagem da atualização, sob pena de violação ao Princípio da Boa-fé. 6. Apelação conhecida em parte, e, nessa, desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E COBRANÇA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HONORÁRIOS MÉDICOS. REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CIRÚRGICOS. INCONTROVERSO. PAGAMENTO DEVIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TORPEZA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente o requisito do interesse recursal quando não há prejuízo a ser reparado ou utilidade a ser obtida exclusivamente por esta via recursal. 2. Comprovada a prestação de serviços médicos aos...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE COBRANÇA. INOCORRÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO PREVISTO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrarem a veracidade de suas alegações, cabendo ao Magistrado, no entanto, enquanto destinatário da prova, analisar e indeferir os pedidos que não tenham utilidade para a entrega da tutela jurisdicional. 2. A coação é um vício de consentimento que deve ser analisada levando em consideração as condições circunstanciais e pessoais de quem a alega. 3. Inexiste coação quando os Instrumentos Particulares de Confissão de Dívida são firmados por livre vontade da parte, detentora de pleno conhecimento do negócio pactuado, por autonomia de sua vontade. 4. O condômino inadimplente será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios contratuais, em virtude de propositura de ação judicial, somente quando houver previsão expressa na Convenção de Condomínio. Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5. A premissa estabelecida na Convenção Condominial acerca da obrigatoriedade do condômino inadimplente arcar com as despesas referentes aos honorários advocatícios deve ser objetiva e não genérica, não podendo ficar a cargo do Condomínio e do advogado estabelecerem o percentual a ser pago sem a participação do réu (terceiro) no ajuste celebrado. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE COBRANÇA. INOCORRÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO PREVISTO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrarem a veracidade de suas alegações, cabendo ao Magistrado, no entanto, enquanto destinatário da prova, analisar e indeferir os pedidos que não tenham utili...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA. ARTIGOS 13 E 19 DO DECRETO-LEI 82/1966. VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 25 DO ADCT. PRECEDENTE INVOCADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CLARA E OBJETIVA. REDISCUSSÃO. MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. No caso, inexiste violação ao Princípio da Exclusividade Orçamentária, pois as Leis Orçamentárias Distritais não trataram de matérias estranhas ao orçamento. Demais, como afirmado no julgado, a base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana está prevista no artigo 33 do Código Tributário Nacional, sendo que as Leis Orçamentárias Distritais tão somente estabeleceram que o valor do tributo referente aos imóveis novos que não constavam da Pauta de Valores Venais deveriam ser calculados com base em informações obtidas pela Secretaria de Fazenda em seu cadastro fiscal, observando-se as condições estabelecidas no Decreto-Lei 82/1966 e no Decreto Distrital 28.455/2007. 3. Não há que se falar em inaplicabilidade dos artigos 13 e 19 do Decreto-Lei 86/1966, em razão da regra contida no artigo 25 do ADCT, pois referidos dispositivos se limitam a estabelecer os critérios para apuração do valor venal, o qual é a base de cálculo do tributo, conforme estabelecido no artigo 33 do Código Tributário Nacional. 4. O precedente invocado deste Egrégio Tribunal de Justiça (Acórdão n. 558315), não guarda pertinência com o presente caso, tendo em vista que não há a instituição ou majoração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana nas Leis de Diretrizes Orçamentárias ou nos Decretos Distritais objeto da lide, os quais tão somente estabelecem a forma de apuração do valor venal de bem imóvel novo não constante na Pauta de Valores Venais, assim como a atualização do tributo, em consonância com os índices oficiais de correção monetária, nos termos definidos pela legislação pertinente e de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Omissões sanadas. 5. Ausente a alegada obscuridade, porquanto a decisão proferida no v. Acórdão é clara e objetiva, não havendo dificuldade em sua compreensão, sendo nítido o intuito de rediscutir questões já apreciadas, o que não é possível na via estreita dos Embargos de Declaração, recurso que tem cognição limitada às hipóteses previstas na Lei Processual Civil. 6. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA. ARTIGOS 13 E 19 DO DECRETO-LEI 82/1966. VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 25 DO ADCT. PRECEDENTE INVOCADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CLARA E OBJETIVA. REDISCUSSÃO. MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro ma...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Contudo, quando necessário, os Embargos servem para aprimorar a prestação jurisdicional. 3. Como consignado no Acórdão recorrido, o fato controvertido a ser analisado pela prova pericial é se a lesão é uma conseqüência normal ou não do procedimento ora realizado, oportunizando-se ao réu a possibilidade de demonstrar a inexistência de falha na prestação do serviço. 4. Recurso conhecido e provido para prestar esclarecimentos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Contudo, quando necessário, os Embargos servem para aprimorar a prestação jurisdicional. 3. Como consignado no Acórdão recorrido, o fato controvertido a ser analisado pela prova pericial é se a lesão é uma conseqüência normal ou não do procedimento ora realizado, oportunizando-se ao réu...
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU A UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. WRIT EM SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJEITVOS E SUBJETIVOS. ORDEM NÃO ADMITIDA. 1. As impetrantes insurgiram contra a decisão prolatada em 20 de fevereiro de 2018 que indeferiu pedido de unificação das penas impostas ao paciente nas três execuções penais em curso em virtude da continuidade delitiva. Contra essa decisão, o paciente poderia interpor o recurso de agravo previsto no artigo 197 da Lei 7.210/1984, o qual é o instrumento próprio e adequado para provocar reanálise de decisões proferidas no curso da execução penal. Entretanto, não foi essa a estratégia apresentada pelo paciente, porquanto impetrou-se a presente ordem de habeas corpus em substituição ao recurso de agravo. Tal proceder não se mostra adequado, haja vista que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de se desvirtuar a sua finalidade. Precedente. 2. Ausentes os requisitos objetivos e subjetivos ? unidade de desígnios ? não há se falar em continuidade delitiva, mas em habitualidade ou reiteração criminosa. 3. Ordem não admitida.
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HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU A UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. WRIT EM SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJEITVOS E SUBJETIVOS. ORDEM NÃO ADMITIDA. 1. As impetrantes insurgiram contra a decisão prolatada em 20 de fevereiro de 2018 que indeferiu pedido de unificação das penas impostas ao paciente nas três execuções penais em curso em virtude da continuidade delitiva. Contra essa decisão, o paciente poderia interpor o recurso de agravo previsto no artigo 197 da Lei 7.210/1984, o qual é o instrumento próprio e adequado para provo...
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais do acusado. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que foi cometido ? em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo -, tendo sido subtraídos celulares e relógios de três vítimas, demonstra a gravidade concreta do crime, o que justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais do acusado. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A gravidade do...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação de outras alternativas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa para decreto de prisão preventiva, em razão da garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa; e, ainda, da pratica de violência como essa, demonstra menosprezo a regência penal de repressão. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação de outras alternativas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa para decreto de prisão preventiva, em razão da garantia...