HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão preventiva exige a presença concomitante dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da aplicação da lei penal, diante da evidencia da evasão do acusado do distrito da culpa e o seu desinteresse em responder a ação penal. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, tais como residência fixa e filhos menores, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão preventiva exige a presença concomitante dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do...
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Emprego de arma e concurso de pessoas. Excesso de prazo. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 - A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que cometidos ? em concurso de pessoas ? com emprego de arma de fogo, no período diurno, em via pública -, justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 3 ? Não há constrangimento ilegal na prisão por excesso de prazo, se a demora no julgamento é justificada. 4 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Emprego de arma e concurso de pessoas. Excesso de prazo. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 - A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que cometidos ? em concurso de pessoas ? com emprego de arma de fogo, no período diurno, em via pública -, justifica a...
EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA FÍSICA DESMEDIDA CONTRA A VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de se garantir a ordem pública mediante prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo ?modus operandi?, haja vista o emprego de violência física desmedida contra a vítima, que chegou a lesionar-se ante as agressões sofridas. 2. Não prospera a alegação de que o paciente, acaso condenado, será submetido a regime prisional mais brando que o fechado, não encontrando respaldo mantê-lo segregado cautelarmente quando presumidamente inocente, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada, o regime ideal para o seu cumprimento e se terá direito a algum benefício. 3. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 4. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução penal e aplicação da lei penal exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 5. Parecer da Procuradoria de Justiça acolhido. 6. Ordem denegada.
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EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA FÍSICA DESMEDIDA CONTRA A VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de se garantir a ordem pública mediante prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo ?modus operandi?, haja vista o emprego de violência física desmedida contra a vítima, que chegou a lesionar-se ante as agressões sofridas. 2. Não prospera a alegação de que o paciente, acaso condenado, será submetido a regime prisional mais brando que o fechado, não encontrando respaldo...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESFERIMENTO DE GOLPE DE FACA NA VÍTIMA EM RAZÃO DE DISCUSSÃO SOBRE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ANULAÇÃO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo possível extrair da leitura da peça acusatória a descrição da situação fática que ensejou o evento criminoso, com as circunstâncias que o envolveram, com a indicação da vítima e do ora paciente como o autor do fato, além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, possibilitando o exercício da ampla defesa, não se verifica a sua inépcia. 2. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, somente se viabilizando quando demonstrado de forma inequívoca a atipicidade absoluta do fato narrado na denúncia ou queixa-crime, a ausência absoluta de provas da materialidade ou indícios da autoria, ou, ainda, pela presença de alguma causa de extinção de punibilidade. No caso dos autos, havendo lastro probatório mínimo para a ação penal, não se acolhe o pedido de ausência de justa causa. 3. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública. 4. Mostra-se justificada a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, pois o paciente, com 22 anos de idade, ostenta duas condenações definitivas por crimes de roubo, além de registrar passagens pela Vara da Infância e da Juventude por atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, furto e roubo, o que indica a insuficiência das medidas cautelares alternativas, pois demonstra que, solto, não se inibe e continua a reiterar na prática de crimes. 5. Ordem denegada, mantendo a decisão que não acolheu as alegações de inépcia da denúncia, ausência de justa causa para a ação penal, irregularidade do reconhecimento feito na fase policial, ilegalidade da prisão em flagrante e revogação da prisão preventiva, que foram arguidas pela Defesa na resposta à acusação.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESFERIMENTO DE GOLPE DE FACA NA VÍTIMA EM RAZÃO DE DISCUSSÃO SOBRE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ANULAÇÃO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo possível extrair da leitura da peça acusatória a descrição da situação fática que ensejou o evento criminoso, com as circunstâncias que o envolveram, com a indicação da vítima...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão por se tratar de reincidente em crime doloso, da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente. 2. Em que pese tratar-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a excepcional prisão cautelar se justifica no caso concreto em razão da reiteração delitiva do paciente, que possui condenação definitiva pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, condenação por tráfico de drogas, além de responder a processo pelos crimes de roubo e corrupção de menores, o que indica que sua liberdade oferece risco à ordem pública e que as medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes no caso concreto. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante do cabimento da prisão por se tratar de reincidente em crime doloso, da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva...
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais do acusado. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que foi cometido ? em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com um canivete, que o paciente chegou a encostar em uma das vítimas, e estando uma delas em um parquinho infantil -, demonstra a gravidade concreta do crime, o que justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais do acusado. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A gravidade do...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO PACIENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e dos requisitos de garantia de aplicação da lei penal e de conveniência da instrução criminal. 2. O fato de o processo estar suspenso não constitui, por si só, motivo apto a ensejar a segregação cautelar. Com efeito, não é possível invocar a mera ausência do acusado como fundamento para a prisão preventiva, uma vez que esta, em razão de sua natureza cautelar, não cabe de forma automática e compulsória. É necessária a fundamentação com base em elementos concretos dos autos. 3. Todavia, na espécie, a decisão está devidamente fundamentada na evasão do paciente, o que demonstra que ele sabia da existência da investigação criminal e se furtou à ação da Justiça por cerca de dois anos, o que justifica a necessidade da segregação cautelar para garantia da aplicação da lei penal. 4. Também está configurada a necessidade da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, diante do receio de retaliação pelo paciente manifestado por uma testemunha sigilosa. 5. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO PACIENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e dos requisitos de garantia de aplicação da lei penal e d...
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DISPARO DE ARMA DE FOGO, DANO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES PRESSUPOSTOS. MEDIDA ADEQUADA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. DELITOS COMETIDOS POR POLICIAL MILITAR. EXIGÊNCIA DE MAIOR CAUTELA. PACIENTE EM TRATAMENTO EM CLÍNICA PARTICULAR. DISCUSSÃO INVIÁVEL, NESTA OPORTUNIDADE, NO ÂMBITO JUDICIAL. QUESTIONAMENTOS DEVIDOS NA SEARA ADMINISTRATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, policial militar que praticou diversos crimes, não obstante em aparente surto psiquiátrico, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares nesta Segunda Instância. 2. A discussão acerca do real estado de saúde, afastamento do paciente da corporação ou possível tratamento deve ser realizada inicialmente em âmbito administrativo, se assim entender o Impetrante. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DISPARO DE ARMA DE FOGO, DANO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES PRESSUPOSTOS. MEDIDA ADEQUADA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. DELITOS COMETIDOS POR POLICIAL MILITAR. EXIGÊNCIA DE MAIOR CAUTELA. PACIENTE EM TRATAMENTO EM CLÍNICA PARTICULAR. DISCUSSÃO INVIÁVEL, NESTA OPORTUNIDADE, NO ÂMBITO JUDICIAL. QUESTIONAMENTOS DEVIDOS NA SEARA ADMINISTRATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, policial militar que praticou diversos crimes...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 65 DA LEI 9.605/98 (CRIMES AMBIENTAIS). TURMA RECURSAL. DETENÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CERTIDÕES DEFINITIVAS DIVERSAS. QUANTUM DA PENA. DISCRICIONARIEDADE. ATENUANTE. BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO. RECONHECIMENTO. INVIÁVEL. REGIME SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se pode pretender descaracterizar o writ para transformá-lo numa segunda apelação, o que conspurcaria o sistema do juizado especial, ou seja, transformaria o Tribunal de Justiça num segundo órgão colegiado para rever os pronunciamentos das Turmas Recursais. Seria transformar o juizado especial em um sistema burocratizado, o que é pior, com dois colegiados examinando questão probatória. Seria destruir o objetivo da Lei Federal 9.099/95. 2. Uma vez verificada a ausência de impedimento legal à valoração dos antecedentes com base em condenação definitiva por delito não ambiental, deve ser mantida negativação da referida circunstância. 3. Tendo em vista a ausência de incompatibilidade entre o artigo 6º da Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre a aplicação da pena, e o artigo 59 do Código Penal, viável a mantença da valoração negativa da personalidade. 4. O Magistrado, ao efetuar a dosimetria, possui discricionariedade vinculada, pois deve observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, assim como a quantidade aplicável, dentro dos limites previstos (artigo 59, incisos I e II, do Código Penal), e decidir, dentro das balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com fundamento nos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Tendo em vista que o paciente alcançou o nível médio de escolaridade e exerce a profissão de técnico em geral, inviável o reconhecimento da atenuante descrita no artigo 14, inciso I, da Lei nº 9.605/98. 6. A necessidade da reincidência específica limita-se à caracterização da agravante prevista no artigo 15, inciso I, da Lei de Crimes Ambientais, não afastando a fixação de regime inicial mais gravoso. 7. Preliminar rejeitada. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 65 DA LEI 9.605/98 (CRIMES AMBIENTAIS). TURMA RECURSAL. DETENÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CERTIDÕES DEFINITIVAS DIVERSAS. QUANTUM DA PENA. DISCRICIONARIEDADE. ATENUANTE. BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO. RECONHECIMENTO. INVIÁVEL. REGIME SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se pode pretender descaracterizar o writ para transformá-lo numa segunda apelação, o que conspurcaria o sistema do juizado especial, ou seja, transformaria o Tribunal de Justiça num segundo órgão colegiado para rever os pronunciamentos das Turmas Recursais....
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TESTEMUNHA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÁO MÍNIMA. SUBSIDIARIEDADE. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo o princípio da intervenção mínima, em seu subprincípio da subsidiariedade, a intervenção do direito penal apenas se legitima quando os demais ramos do direito não são capazes de apresentar mecanismos de controle social legítimos para responder satisfatoriamente a um problema. 2. Não constitui crime de desobediência o não comparecimento de testemunha a audiência quando devidamente intimada, vez que há medida menos gravosa capaz de responder adequadamente à falta da paciente, qual seja, a condução coercitiva. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TESTEMUNHA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÁO MÍNIMA. SUBSIDIARIEDADE. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo o princípio da intervenção mínima, em seu subprincípio da subsidiariedade, a intervenção do direito penal apenas se legitima quando os demais ramos do direito não são capazes de apresentar mecanismos de controle social legítimos para responder satisfatoriamente a um problema. 2. Não constitui crime de desobediência o não comparecimento de testemunha a audiência quando devidamente intimada, vez que há medida menos gr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE VULNERÁVEL. AVÔ EM DESFAVOR DE NETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva do paciente foi decretada em razão de ter se utilizado da relação doméstica para abusar de uma adolescente de 14 anos, sendo que os delitos supostamente ocorreram desde que a vítima tinha 7 anos, o que aponta sua frieza e sua periculosidade em concreto. Todo esse cenário, como bem definido no ato coator, demonstra a gravidade em concreto da ação delitiva desenvolvida pelo paciente, o que causa inequívoca intranqüilidade social e perturbação da ordem pública. Ademais, o acautelamento é necessário como forma de garantir e resguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, dada a proximidade entre as partes. 3. O fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE VULNERÁVEL. AVÔ EM DESFAVOR DE NETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pe...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.038.925, com repercussão geral reconhecida, definiu ser inconstitucional a vedação à liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006. Desse modo, não há nenhum óbice à concessão de liberdade provisória, uma vez preenchidos os requisitos legais, quanto aos crimes previstos na Lei de Drogas. 2. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva da paciente na audiência de custódia com fundamento na garantia da ordem pública se lastreou na gravidade em concreto da conduta, revelada pela natureza e quantidade de droga encontradas em poder da paciente, bem como no fundado receio de reiteração delitiva. Verifica-se que foi imputado à ré a prática do crime de tráfico de drogas, vez que foi encontrado em seu poder 3836g de maconha, além de uma pequena porção de cocaína. A significativa massa de droga encontrada evidencia o gravíssimo risco à saúde pública proporcionada pela conduta imputada à paciente, o que revela sua periculosidade social e legitima, por si só, a sua custodia cautelar. Além disso, há notícia de que ela já foi condenada por sentença transitada em julgado por porte de arma de fogo , além de responder a outro feito pelo crime de tráfico de drogas, de maneira que há, de fato, o fundado risco de reiteração delitiva. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.038.925, com repercussão geral reconhecida, definiu ser inconstitucional a vedação à liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006. Desse modo, não há nenhum óbice à concessão de liberdade provisória, uma vez preenchidos os requisitos legais, quanto aos crimes previstos na Lei de Drog...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento de medidas protetivas enseja a decretação da prisão preventiva nos termos do inciso III do artigo 313 do Código de Processo Penal, haja vista que ela tem nítido propósito de salvaguardar a integridade da vítima nos termos do referido permissivo legal. 2. A não observância de medida protetiva enseja a fundada possibilidade de reiteração delitiva, mormente nas hipóteses de violência doméstica contra a mulher, de maneira que a prisão como garantia da ordem pública se mostra justificada. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento de medidas protetivas enseja a decretação da prisão preventiva nos termos do inciso III do artigo 313 do Código de Processo Penal, haja vista que ela tem nítido propósito de salvaguardar a integridade da vítima nos termos do referido permissivo legal. 2. A não observância de medida protetiva enseja a fundada possibilidade de reiteração delitiva, mormente nas hipóteses de violência doméstica contra a mulher, de maneira que a prisão como garantia da ordem pública se mostra justificada. 3....
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VÍTIMA GRÁVIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva do paciente foi decretada em razão da gravidade em concreto da conduta, qual seja, tentativa de homicídio em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, que está grávida. Segundo consta do Auto de Prisão em Flagrante, o paciente teria esfaqueado a vítima, a qual está grávida de 6 (seis) meses. Nota-se que o fato o fato imputado ao paciente é de extrema gravidade - esfaquear uma pessoa em gravidez avançada -, o que, obviamente, demonstra sua periculosidade social, causando severa intranquilidade na comunidade. Esses elementos, por si só, já autorizam a custódia cautelar do paciente. Além disso, como forma de se garantir a integridade física e psicológica da vítima e a regular instrução processual, a prisão do paciente também está legitimada por esse fundamento. 3. O fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VÍTIMA GRÁVIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se, pelos elementos constantes dos autos virtuais, que se trata de crime homicídio qualificado tentado, bem como de crime de porte de arma de uso permitido e restrito, imputado a duas pessoas, o que, por óbvio, demonstra que o feito ostenta certa complexidade, o que justifica o alargamento da tramitação do feito no que concerne aos prazos processuais. 3. Nas Informações prestadas pela autoridade coatora, há notícia de que a instrução do feito na primeira fase do procedimento do Júri já se encerro, o que enseja a aplicação do enunciado n. 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que ?encerra da instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo?. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se, pelos elementos constantes dos autos virtuais, que se trata de crim...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento de medidas protetivas enseja a decretação da prisão preventiva nos termos do inciso III do artigo 313 do Código de Processo Penal, haja vista que ela tem nítido propósito de salvaguardar a integridade da vítima nos termos do referido permissivo legal. 2. A não observância de medida protetiva enseja a fundada possibilidade de reiteração delitiva, mormente nas hipóteses de violência doméstica contra a mulher, de maneira que a prisão como garantia da ordem pública se mostra justificada. 3. No caso, a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente está lastreada em fortíssimos elementos concretos dos autos, os quais revelam impulsividade e a falta de controle do paciente invadir a residência da vítima e quebrar janelas de maneira reiterada, o que determina uma ação estatal mais enérgica como forma de salvaguardar a integridade, o sossego e a paz da vitima, permitindo que ela retome com tranquilidade suas atividades habituais sem o temor de que algo lhe aconteça. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento de medidas protetivas enseja a decretação da prisão preventiva nos termos do inciso III do artigo 313 do Código de Processo Penal, haja vista que ela tem nítido propósito de salvaguardar a integridade da vítima nos termos do referido permissivo legal. 2. A não observância de medida protetiva enseja a fundada possibilidade de reiteração delitiva, mormente nas hipóteses de violência doméstica contra a mulher, de maneira que a prisão como garantia da or...
Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? A quantidade e variedade de substância entorpecente (18,61g de maconha e 22 selos de LSD), em parte, acondicionadas, balança de precisão, grande quantia em dinheiro, tudo encontrado na residência da paciente, e as imagens das mensagens em que negociados os entorpecentes, demonstram a gravidade concreta do crime e que ela faz do tráfico seu meio de vida, o que autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? A quantidade e variedade de substância entorpecente (18,61g...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. I ? Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade dos crimes, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos recomendam a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e integridade física e psíquica da vítima. II ? Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. I ? Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade dos crimes, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos recomendam a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e integridade física e psíquica da vítima. II ? Ordem denegada.
APELAÇÃO CÍVEL. PRCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CPC. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EQUÍVOCO INEXISTENTE. RETRATAÇÃO INOCORRENTE. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Consoante art. 485, inc. VIII e art. 200, parágrafo único, do CPC, a desistência representa a vontade da parte em afastar a análise jurisdicional do mérito, por conta disso, a produção de seus efeitos está condicionada à homologação judicial. Por isso, caso permaneça o interesse no prosseguimento do feito, é possível a retratação desde que antes da sentença homologatória. 2. Admite-se eventual equívoco, caso a parte desista da ação por advogado sem poderes específicos ou se o pedido for endereçado a outro juízo e anexado por erro da Secretaria. Mas no caso sub judice, o procurador, regularmente constituído, protocolou a petição nos autos corretos e no juízo competente, logo não se vislumbra qualquer erro no pleito. 3. Ausente qualquer vício da sentença que homologou o pedido de desistência e extinguiu o processo, não há que se falar em ofensa a qualquer princípio processual. Além disso, deve-se privilegiar o princípio da boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório, para assegurar a regular sequência dos atos processuais e o devido processo legal. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CPC. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EQUÍVOCO INEXISTENTE. RETRATAÇÃO INOCORRENTE. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Consoante art. 485, inc. VIII e art. 200, parágrafo único, do CPC, a desistência representa a vontade da parte em afastar a análise jurisdicional do mérito, por conta disso, a produção de seus efeitos está condicionada à homologação judicial. Por isso, caso permaneça o interesse no pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LOCALIZAÇÃO DA COISA DADA EM GARANTIA. PEDIDO DE CONSULTA EM CADASTRO ELETRÔNICO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. UTILIDADE E NECESSIDADE DO PROCESSO PRESENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. -Cabe ao Juiz indeferir as diligências protelatórias, como aquelas que prescindem de intervenção judicial. Mas quanto à solicitação de consulta em cadastro eletrônico (INFOSEG, BACENJUD e TER), para viabilizar não só o endereço do devedor, como a localização da coisa dada em garantia, uma vez que haja vedação à parte de obter a informação diretamente, deve o Juiz atender ao pedido, em nome dos princípios da cooperação, da celeridade e aproveitamento dos atos processuais. -A extinção do processo por falta de interesse de agir na hipótese além de ferir os princípios que regem a relação do processual e as ações dos seus protagonistas, atenta contra o princípio maior do acesso à jurisdição e o emprego do processo como instrumento de composição da lide e pacificação social. - O descumprimento do despacho, para que a parte converta a ação de busca e apreensão em demanda executiva não conduz à extinção do processo por ausência de interesse processual, porque se trata de uma faculdade do credor, que pode preferir por perseguir o bem dado em garantia à dívida (artigo 4º do Decreto-Lei 911/69). -A falta de interesse de agir é definida pelo binômio necessidade e utilidade do processo, para alcançar o bem jurídico pretendido ou sua proteção. Não há que se falar em falta de interesse na apreensão da garantia real, quando houver pedido para a localização do veículo, conditio sine qua non para posterior citação do réu e inicio do contraditório e da ampla defesa. -De mais a mais, se não há notícia do perecimento da coisa, tem o fiduciário o direito de exigir o cumprimento da prestação ajustada. -APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LOCALIZAÇÃO DA COISA DADA EM GARANTIA. PEDIDO DE CONSULTA EM CADASTRO ELETRÔNICO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. UTILIDADE E NECESSIDADE DO PROCESSO PRESENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. -Cabe ao Juiz indeferir as diligências protelatórias, como aquelas que prescindem de intervenção judicial. Mas quanto à solicitação de consulta em cadastro eletrônico (INFOSEG, BACENJUD e TER), para viabilizar não só o endereço do devedor, como a localização da coisa dada em garantia, uma vez que haja veda...