DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE NOMINATIVO E SEM FORÇA EXECUTÓRIA. ENDOSSO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença em que foi decretada a ilegitimidade ativa do autor para reclamar o crédito apresentado na cártula de cheque que instruiu a monitória, extinguindo-se o processo nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2.O cheque é um de título de crédito que goza de livre circulação, podendo ser transmitido mediante endosso, nos termos do art. 17, da Lei 7.357/1985. 2.1.Na hipótese de cheque nominativo, em linha de princípio, apenas a pessoa nomeada (beneficiária do cheque) possui legitimidade para cobrar a quantia constante na cártula. 3.Constatada a irregularidade do endosso, é imperioso reconhecer a ilegitimidade de terceiro, estranho à relação cambial, para cobrar a cártula em juízo. 4.Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE NOMINATIVO E SEM FORÇA EXECUTÓRIA. ENDOSSO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença em que foi decretada a ilegitimidade ativa do autor para reclamar o crédito apresentado na cártula de cheque que instruiu a monitória, extinguindo-se o processo nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2.O cheque é um de título de crédito que goza de livre circulação, podendo ser transmitido mediante endosso, nos termos do art. 17, da Lei 7.357/1985. 2.1.Na hipótese de cheque nominativo, em linha de princípio, apenas a pessoa nomea...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DATA CERTA DE VENCIMENTO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. VERIFICADA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações contra sentença proferida em ação monitória que condenou a operadora de plano de saúde ré a pagar ao hospital autor as próteses (2 stents) que utilizou em cirurgia realizada em favor de paciente beneficiária do convênio, com estipulação dos juros de mora desde a citação. 2.É hábil para instruir a ação monitória prova escrita suficiente a influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, ainda que se trate de documento emitido pelo próprio credor, considerando-se desnecessário que a prova seja robusta ou estreme de dúvida. 2.1. No caso em apreço, a despeito de não constar dos autos as notas fiscais ou recibos referentes aos gastos realizados pelo autor com os materiais cirúrgicos, o conjunto probatório por ele produzido é suficiente para provar que, efetivamente, houve a utilização das próteses prescritas para o procedimento médico, e, assim, a exigibilidade do crédito alegado. 2.2.Preliminar de carência da ação rejeitada. 3.Em se tratando de relação jurídica contratual, como in casu, o Código Civil fixou três critérios para a configuração da mora, e, assim, o momento a partir do qual devem incidir os juros respectivos. São eles: a) dia do vencimento ou termo do débito (mora ex re), segundo o caput do art. 397 do CC; b) não existindo estipulação de termo, corresponde à data da interpelação judicial ou extrajudicial (mora ex persona), de acordo com o art. 397, parágrafo único, CC; c) não havendo interpelação, considera-se a data da citação válida, conforme regra geral prevista no art. 405 do CC c/c art. 240 do CPC. 3.1. Considerando que, na espécie, não houve data certa de vencimento previamente estipulada para que o plano de saúde cumprisse a obrigação de custear as próteses cirúrgicas, nem ato formal de interpelação ou notificação, os juros moratórios devem incidir a partir da citação. 4.De acordo com o parágrafo único do art. 86 do CPC, se um litigante sucumbir em parcela mínima do pedido, o outro arcará, por inteiro, com as despesas e honorários. 4.1. No caso, o autor sucumbiu apenas quanto ao termo inicial a ser considerado para a incidência dos juros moratórios, os quais se tratam de meros acessórios do pleito principal. 4.2. Ainda que a alteração da data em começa a correr os juros de mora influencie no valor pleiteado na demanda, tal circunstância não é suficiente para afastar o entendimento de que o encargo é apenas consectário do acolhimento do pedido monitório, e por isso, corresponde à parcela mínima do pleito. 4.3. Dessa forma, configurada a sucumbência mínima do autor, apenas a ré deve responder pelas custas do processo e pelos honorários advocatícios. 5.Apelações improvidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DATA CERTA DE VENCIMENTO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. VERIFICADA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações contra sentença proferida em ação monitória que condenou a operadora de plano de saúde ré a pagar ao hospital autor as próteses (2 stents) que utilizou em cirurgia realizada em favor de paciente beneficiária do convênio, com estipulação dos juros de mora desde a citação. 2.É hábil para instruir a ação monitória prova escrit...
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MENORES NASCIDOS EM 23/01/2004. ACORDO HOMOLOGADO QUE FIXOU A GUARDA AO GENITOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA GUARDA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS À ALTERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DOS MENORES. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de modificação de guarda em favor da genitora. 1.1. Nas razões do apelo, a autora pede a anulação da sentença para prosseguimento do feito e realização de novo estudo psicossocial e nova audiência de conciliação e oitiva de testemunhas. No mérito pede o deferimento da guarda. 2.Preliminar - Cerceamento defesa - 2.1. Não há o que se falar em cerceamento de defesa e repetição de atos se as provas reunidas nos autos são suficientes para o adequado exame de mérito. 2.2. Ademais constitui poder-dever do juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, velando e zelando pela rápida tramitação do litígio e julgamento de mérito, nos termos do disposto nos artigos 139, II e 370 do CPC. 3.Mérito - Alteração da guarda. 3.1. Nos termos do artigo 1.612 do Código Civil, a guarda de menor deve ficar sob a supervisão de quem melhor atender aos seus interesses. 3.2. Para que se altere a guarda sob a qual se encontram os menores, deve restar provada a existência de circunstâncias excepcionais ou fatos desabonadores que justifiquem a alteração da situação fática, em vista da promoção do melhor interesse do menor. 3.3. O parecer técnico psicossocial concluiu que os menores vêm sendo atendidos em suas necessidades emocionais, educacionais e materiais vivendo na companhia do requerido e a hipótese de modificação da situação atual, afetaria sobremaneira suas rotinas. 3.4. Portanto, inexistem nos autos elementos aptos a demonstrar a que a permanência dos menores com o genitor possa causar-lhes prejuízos, seja de ordem física, emocional ou psicológica, a fim de provocar situação apta a justificar a alteração da guarda. 4.Parecer do Ministério Público pelo improvimento do recurso. 5.Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. MENORES NASCIDOS EM 23/01/2004. ACORDO HOMOLOGADO QUE FIXOU A GUARDA AO GENITOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA GUARDA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS À ALTERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DOS MENORES. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de modificação de guarda em favor da genitora. 1.1. Nas razões do apelo, a autora pede a anulação da sentença para prosseguimento do feito e realização de novo estudo psicossocial e nova audiência de conciliação e oitiva de testemun...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CHEQUE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. SUPERADA. MÉRITO. LITERALIDADE, ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA FÉ. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1.Embargos à execução de título executivo extrajudicial lastreada em cheques. 1.1. Sentença de improcedência. 1.2. Na apelação, o embargante pede a concessão da gratuidade de justiça. Levanta preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito, sustenta que a dívida é ilícita e os juros cobrados ultrapassam o patamar de 1% ao mês e pede a inversão do ônus da prova. 2.Não tendo a parte condições de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, a ela é assegurada a gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98, CPC). 2.1. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (§ 2º do art. 99). 2.2. A concessão de gratuidade judiciária, salvo existência de prova em sentido contrário, deve considerar a presunção de veracidade da declaração apresentada pela parte requerente (art. 99, § 3º, do CPC). 3. O possuidor dos cheques devidamente endossados tem legitimidade para ajuizar ação de execução, mesmo que não tenha mantido relação jurídica de direito material com o devedor. 4.O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, pois, uma vez em circulação, desvincula-se de sua origem. 4.1. Não demonstrada a má-fé do adquirente, tem-se que o autor é possuidor de boa-fé e exercita um direito próprio, razão pela qual a invalidade da relação contratual com o credor original é inoperante em relação ao credor atual. 4.2. Precedente: (...) Circulado o título e operada a abstração, o princípio da oponibilidade das exceções pessoais somente se aplica ao credor originário, não se estendendo ao terceiro de boa-fé que porte o cheque. (20160111241365APC, Relator: Rômulo De Araujo Mendes 1ª Turma Cível, DJE: 30/08/2017). 5. É dever do embargante comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargado, nos termos do artigo 373, II, do CPC. 5.1. Precedente: (...) 2. O artigo 373 do novo Código de Processo Civil (art. 333, do CPC/73) visa a nortear a atividade probatória de cada parte, em função dos fatos reputados formadores do seu direito. Deveria o embargante, ao sustentar excesso de execução, trazer aos autos provas suficientes do alegado, nos termos do dispositivo mencionado. Entretanto, não se verifica nos autos qualquer documento capaz de demonstrar a suposta duplicidade da cobrança.(20160710199316APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 04/12/2017). 6.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CHEQUE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. SUPERADA. MÉRITO. LITERALIDADE, ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA FÉ. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1.Embargos à execução de título executivo extrajudicial lastreada em cheques. 1.1. Sentença de improcedência. 1.2. Na apelação, o embargante pede a concessão da gratuidade de justiça. Levanta preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito, sustenta que a dívida é ilíc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO PENHORA DE PARTE DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos de terceiro no qual a embargante pretende a desconstituição da constrição judicial (penhora) que recaiu sobre imóvel que alega ter adquirido com seu companheiro no decorrer da união estável. 1.1. O pedido inicial foi julgado improcedente, mantendo-se a penhora por reconhecer que o bem litigioso não pertence à embargante. 2. Imóvel adquirido durante a união estável - não comprovação.2.1 Conforme preceitua o §2º,do art. 674 do CPC: Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; 2.2 Não logrou a parte em demonstrar que o bem imóvel penhorado foi adquirido durante a união estável. 3. Penhora de parte do imóvel - possibilidade. 3.1 O imóvel possui duas matrículas se tratando de dois lotes, sendo um comercial e outro residencial 3.2 Possível o seu desmembramento conforme jurisprudência do STJ: Admite-se, no entanto, a penhora de parte do imóvel quando possível o seu desmembramento sem descaracterizá-lo, levando em consideração, com razoabilidade, as circunstâncias e peculiaridades do caso (REsp 326.171/GO, Rel. Ministro Sálvio De Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 22/10/2001, p. 331).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO PENHORA DE PARTE DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos de terceiro no qual a embargante pretende a desconstituição da constrição judicial (penhora) que recaiu sobre imóvel que alega ter adquirido com seu companheiro no decorrer da união estável. 1.1. O pedido inicial foi julgado improcedente, mantendo-se a penhora por reconhecer que o bem litigioso não pertence à embargante. 2. Imóvel adquir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB. CADASTRO. EXCLUSÃO. CESSÃO DE IMÓVEL EM NOME DO APELANTE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. LEI LOCAL Nº 3.877/06 E DECRETO DISTRITAL Nº 29.708/08. OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA ADMINISTRAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ação de ação de conhecimento em que os autores pedem: a) a antecipação da tutela para terem a posse do imóvel e que a ré seja impedida de vender ou transferir o imóvel; b) seja concedida a posse em definitivo do imóvel; c) alternativamente, que seja a ré condenada a indenizá-los por perdas e danos no valor do imóvel e o reembolso de todas as despesas com certidões, taxas, condomínios, IPTU, etc. e; d) em danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 1.1. A antecipação de tutela foi indeferida à fl. 126, decisão contra a qual não foi interposto recurso. 1.2. Sentença de total improcedência. 1.3. Na apelação, a parte autora requer a reforma da sentença. Afirma que jamais foi proprietário de qualquer imóvel e que seu nome constou no IPTU somente para fins de pagamento. Alega que por esse motivo chegou a ser feita a prenotação de doação e alienação fiduciária no registro do imóvel. Aduz que houve a rescisão do contrato após a aceitação dos apelantes, por isso eles devem pagar indenização do valor equivalente ao imóvel, bem como reembolsar todas as suas despesas com certidões, taxas, condomínios, IPTU, etc., e indenização por danos morais. 2.O programa habitacional Morar Bem do Distrito Federal, gerido pela CODHAB, destina-se a distribuir imóveis, de acordo com os planos de desenvolvimento habitacional, a pessoas que preencham os requisitos para inscrição no Cadastro da Habitação do Distrito Federal, a fim de atender às necessidades de moradia digna às famílias mais carentes. 2.1. Para participar de programa habitacional, o interessado deve atender aos requisitos previstos no artigo 4º da Lei Distrital nº 3.877/06, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, dentre eles o de não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal (art. 4º, III). 3.O apelante consta em 02/03/2001 como cessionário do imóvel do Recanto das Emas, DF, no contrato oneroso em que pagou R$10.500,00. Nessa condição permaneceu até 28/07/2009, quando foi cedente, junto com a apelante, sua esposa, no contrato em que foi pago R$38.000,00 à vista em moeda corrente do país. Esses documentos têm as firmas reconhecidas em cartório, o primeiro deles por autenticidade, o que comprova a autoria e, também, as datas indicadas nos documentos. 4.Os apelantes não trazem nenhuma justificativa capaz de afastar o descumprimento dos requisitos legais, se limitando a falar sobre o registro do IPTU do referido imóvel. 5. O cadastro e o recadastramento no programa são realizados pelos próprios interessados, sem qualquer interferência da CODHAB. A fase de cadastro é preliminar à classificação e ao estabelecimento de ordem de prioridades, devendo o inscrito, posteriormente, comprovar as informações lançadas. 5.1. Há de se notar que, antes de sua habilitação, o candidato possui mera expectativa de direito quanto à aquisição do imóvel pretendido. Ou seja, a convocação de candidato inscrito em programas habitacionais do governo não gera qualquer direito adquirido, mas tão somente, expectativa de direito, uma vez que se trata de uma etapa do programa habitacional, chamado de habilitação. 5.2. Dessa forma, todos os fatos ocorreram por culpa dos apelantes que inseriram dados incorretos no cadastro com o objetivo de adquirir, indevidamente, o imóvel sabendo que não preenchiam os requisitos legais. 6.Precedente: (...) Caem por terra os argumentos de que a requerente teria direito à indenização por danos materiais, incluindo as taxas pagas para obter certidões de registro de imóveis, e por danos morais, se inexiste prova de ato ilícito da Administração Pública, capaz de ensejar qualquer dano à autora, a exemplo da suposta preterição. (20120110906178APC, Relator: Esdras Neves, Revisor: Ana Cantarino, 6ª Turma Cível, DJE: 19/11/2013). 7.Os apelantes não fazem ius ao ressarcimento de nenhuma despesa decorrente da tentativa de aquisição indevida do imóvel, visto serem os únicos culpados por todas essas despesas e transtornos causados, pois ocultaram os fatos que comprovavam a falta dos requisitos. 8.Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB. CADASTRO. EXCLUSÃO. CESSÃO DE IMÓVEL EM NOME DO APELANTE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. LEI LOCAL Nº 3.877/06 E DECRETO DISTRITAL Nº 29.708/08. OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA ADMINISTRAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ação de ação de conhecimento em que os autores pedem: a) a antecipação da tutela para terem a posse do imóvel e que a ré seja impedida de vender ou transferir o imóvel; b) seja concedida a posse em definitivo do imóvel; c) alternati...
DIREITO CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO DE PASSAPORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. VIAGEM DA MENOR EM COMPANHIA DA GENITORA PARA ITÁLIA, REALIZADA EM JANEIRO/2017. PRELIMINARES: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERROR IN PROCEDENDO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. MÉRITO: EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. VIAGEM REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de obrigação de não fazer em que o autor pleiteou, em antecipação de tutela, que a ré se abstivesse de levar consigo a menor, filha das partes, nascida em 27/08/2014, para viagem à Itália com a mãe, em janeiro/2017. 1.1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, ante a perda do objeto, uma vez que a viagem foi realizada. 1.2. Apelo do autor, para cassação da sentença por error in procedendo suscitando preliminarmente: a) incompetência da 1ª Vara de Família de Brasília para julgar o processo; b) pela falta de manifestação do Ministério Público; c) falta de apreciação de petição do apelante pelo Juízo da Vara da Infância; d) cerceamento de defesa por julgamento com base em prova em língua estrangeira. 2. Preliminar - Incompetência do Juízo de Família. 2.1. A competência da Vara da Infância e Juventude para as ações de Guarda e Responsabilidade somente será firmada quando a criança ou adolescente estiver em alguma das situações previstas no artigo 98, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, quando reconhecida a ameaça ou violação aos seus direitos. 2.2. In casu, observa-se que os direitos da criança em questão não se encontram em situação de ameaça nem de violação. O litígio gira em torno da guarda da criança, já tendo sido ajuizada ação de guarda no juízo competente. 2.3. Preliminar rejeitada. 3.Preliminar - Manifestação do Ministério Público. 3.1. Em que pese a ausência de oitiva do Parquet no pedido liminar este reconheceu que a decisão de indeferimento prolatada pelo juízo de plantão teve caráter satisfativo, sendo confirmada na instância recursal. 3.2. Preliminar rejeitada. 4.Preliminares de error in procedendo pelo Juizo da Vara da Infância e cerceamento de defesa. 4.1. Verifica-se que na decisão de indeferimento do pedido liminar de busca e apreensão do passaporte da menor, o juiz da Vara da Infância e da Juventude confirmou o entendimento acerca da inocorrência das situações previstas no art. 98 do ECA, evidenciando que os direitos da criança não se encontravam em situação de ameaça nem violação. 4.2. A juntada de documentos em língua italiana anexados à defesa da requerida não demonstraram prejuízo na medida em que os mesmos apenas comprovaram a participação da mesma em instituição de ensino na Itália. 4.3. Preliminares rejeitadas. 5.Mérito - Extinção sem apreciação por ausência de interesse de agir. 5.1. O interesse de agir como condição da ação engloba a adequação da via eleita e se faz necessário vislumbrar a utilidade na veiculação do recurso, utilidade esta que somente possa ser obtida através da via recursal. 5.2. No caso, a demanda solicitada pelo requerente, qual seja, o impedimento da viagem da menor com a genitora bem como a apreensão do passaporte da criança não fazem mais sentido uma vez que a viagem já foi realizada. 6.Parecer do Ministério Público pelo desprovimento do recurso. 7.Apelo improvido
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DIREITO CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO DE PASSAPORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. VIAGEM DA MENOR EM COMPANHIA DA GENITORA PARA ITÁLIA, REALIZADA EM JANEIRO/2017. PRELIMINARES: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERROR IN PROCEDENDO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. MÉRITO: EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. VIAGEM REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de obrigação de não fazer e...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA NEGATIVA (DIABÓLICA) REJEITADA. INAPLICABILIDADE DO CDC. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA DO TÍTULO. DESVINCULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida nos autos da ação de monitória, que julgou procedente o pedido inicial e declarou constituído de pleno direito os títulos executivos representados pelos cheques no valor de R$ 500,00 cada, corrigidos monetariamente a partir das respectivas datas de emissão dos títulos e acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês desde a primeira apresentação à instituição financeira sacada. 2.Da preliminar de cerceamento de defesa - prova negativa (diabólica). 2.1. É cediço que o processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito no decisum. 2.2. No caso em apreço, afigura-se desnecessária a oitiva da apelada como já aventado em decisão proferida pelo magistrado a quo, tendo em vista que a apelante quando instada a se manifestar sobre a produção de prova oral pugnou de forma genérica pelo depoimento pessoal da autora, sem esclarecer o objeto da prova. 2.3. Além disso, nenhuma outra prova foi requerida a fim de contribuir com a suposta má-fé da autora quanto à cobrança dos cheques. 2.4. Eventual deferimento da prova oral pleiteada não se mostra apta a demonstrar que as conclusões chegadas pelo magistrado sentenciante seriam diferentes, pois tudo aquilo que poderia ser novamente examinado mostra-se dispensável diante dos argumentos e documentos expostos pelas partes. 2.5. Quanto à alegação da apelante sobre a impossibilidade de se produzir prova diabólica, não merecem respaldo suas considerações, uma vez que a questão trazida à balha não se trata de prova negativa. 2.6. In casu, exigiu-se apenas a comprovação de que a autora teria prévio conhecimento de que os serviços que ensejaram a emissão dos cheques não foram executados. 2.7. Cabia à apelante apresentar algo que corroborasse minimante as suas alegações, refutando o direito afirmado na inicial. 2.8. A apelante, todavia, não diligenciou visando demonstrar por qualquer meio as suas assertivas, que permaneceram situadas no campo meramente argumentativo sem qualquer indício capaz de se contrapor aos elementos que constam dos autos, que confirmam o inadimplemento da quantia representada pelos cheques que embasam a presente ação monitória. 2.9. Logo, a preliminar deve ser rejeitada. 3.Da inaplicabilidade do CDC. 3.1. A execução lastreada em cheque tem por característica a abstração e autonomia do título que a compõe, o qual fica desvinculado do negócio jurídico que lhe deu origem, não sendo presumível a existência de qualquer relação de consumo entre as partes, de modo que inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. 4.Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA NEGATIVA (DIABÓLICA) REJEITADA. INAPLICABILIDADE DO CDC. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA DO TÍTULO. DESVINCULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida nos autos da ação de monitória, que julgou procedente o pedido inicial e declarou constituído de pleno direito os títulos executivos representados pelos cheques no valor de R$ 500,00 cada, corrigidos monetariamente a partir das respectivas datas de emissão dos títulos e acrescidos de juros legais de...
DIREITO CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MOVIDA PELO SUPOSTO PAI BIOLÓGICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE RECURSAL. DEFERIMENTO. ADOÇÃO DA CRIANÇA PELO PAI AFETIVO. ROMPIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INVESTIGAÇÃO DA ORIGEM. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ARTIGO. 1.606 DO CÓDIGO CIVIL E 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO. ILEGITIMIDADE DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de investigação de paternidade proposta em face de menor adotada judicialmente pelo atual companheiro da genitora. 1.1. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, por ilegitimidade do autor, fundamentada na ausência de prova do vínculo socioafetivo (art. 485, VI do CPC). 2.Gratuidade judiciária - impugnação em sede de contrarrazões - recorrente assistido pela Defensoria Pública - impugnação em contrarrazões. 2.1. Conforme o art. 99, do CPC, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em recurso. 2.2. O § 3º, do mesmo dispositivo, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. 2.3. A parte contrária, ao impugnar o requerimento de gratuidade, deve provar, de forma consistente, que o beneficiário pode arcar com as custas judiciais sem comprometimento da subsistência, sem o que descabe sequer cogitar do afastamento do benefício. 3.Reconhecimento de filiação - Direito personalíssimo - 3.1. De acordo com o art. 1606 do Código Civil, A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.. 3.1.1 Trata-se de ação imprescritível e não se confunde com a ação de investigação de paternidade, na qual se objetiva o reconhecimento compulsório do filho. 3.2.A pretensão tem natureza personalíssima, de forma que não se pode atribuir ao filho paternidade por ele indesejada. 3.3 Outrossim e ainda nos termos do art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça. 3.3. Portanto, infere-se pelos institutos supra citados, que o direito ao conhecimento da paternidade biológica, constitui direito personalíssimo, cuja legitimidade ativa recai sobre o suposto filho, que em juízo pode ser representado ou assistido por quem de direito, nesse caso a sua genitora. 4.Ilegitimidade - ausência de vínculo socioafetivo - 4.1. Diante das peculiaridades deste caso, notadamente em face da inexistência de afetividade entre o suposto pai biológico e a criança, que possui como referência paterna o pai afetivo, correta a sentença que julgou extinto o processo na forma do art. 485, VI do CPC. 5.Parecer do Parquet: 5.1. (...) Assim, forçoso é reconhecer, tal como o juízo a quo, que falece legitimidade ao recorrente, pretenso genitor, em ver reconhecida sua paternidade. Entender o contrário é atentar contra a diretriz constitucional e preceitos do CC e do ECA, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro protege a absoluta prioridade, a dignidade e a liberdade da criança e do adolescente, instituindo o princípio do melhor interesse do menor e seu direito à identidade e desenvolvimento da personalidade. 6.Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MOVIDA PELO SUPOSTO PAI BIOLÓGICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE RECURSAL. DEFERIMENTO. ADOÇÃO DA CRIANÇA PELO PAI AFETIVO. ROMPIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INVESTIGAÇÃO DA ORIGEM. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ARTIGO. 1.606 DO CÓDIGO CIVIL E 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO. ILEGITIMIDADE DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de investigação de paternidade proposta em face de menor adotada judicialmente pelo atual companheiro da genitora. 1.1. Sen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA SUFICIENTEMENTE PRODUZIDA. O JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. ART. 370 CPC. PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO. CONTINUIDADE DAS TRATATIVAS APÓS O FINAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CULPA DOS APELANTES PELO FIM DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ-CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. APELO IMPROVIDO. 1.Ação de rescisão contratual por inadimplemento em que a autora pede: a) a rescisão do contrato; b) a condenação dos réus ao pagamento da multa contratual de 10% do valor do contrato (R$ 35.500,00) e; c) a restituição do valor dado de entrada (R$ 20.000,00), mais o equivalente, totalizando R$ 40.000,00. 1.1. Em reconvenção, os réus-reconvintes pedem a condenação da reconvinda ao pagamento de R$20.500,00 a título de multa contratual. 1.2. Sentença de parcial procedência dos pedidos da autora para: a) declarar a resolução do contrato firmado entre as partes e; b) condenar os réus a restituírem à autora a quantia de R$ 20.000,00. O pedido reconvencional foi julgado totalmente improcedente. 1.3. Na apelação, as rés requerem a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido autoral e procedente o reconvencional. Alegam que a sentença foi prolatada sem a oitiva de testemunhas que são essenciais para comprovar a idoneidade financeira da apelante para a aquisição do imóvel. Afirmam que não pode ser admitida a prorrogação tácita do contrato, conforme foi estabelecido na sentença, devendo a apelada pagar a multa contratual em obediência ao princípio pacta sunt servanda. Aduzem, subsidiariamente, que seja reconhecida a culpa recíproca para que as partes rateiem todas as despesas. 2.Estando a matéria fática suficientemente produzida para amparar a decisão final, é desnecessária a produção de prova testemunhal, sob pena de violação dos princípios da duração razoável do processo, economia e celeridade processuais. Ademais, o juiz é destinatário das provas (art. 370, CPC), sendo-lhe assegurado o julgamento da lide, quando reputar desnecessárias novas provas para firmar seu convencimento. Correta a sentença que julgou antecipadamente o feito, com base no art. 355, I, do CPC. 3.Precedente: (...) 1. Se há nos autos robusta e suficiente prova documental, produzida por ambas as partes, sobre a situação que embasa a pretensão, resta, apenas, a respectiva valoração judicial, a revelar a inutilidade técnica da prova oral pleiteada e a exigência de imediato julgamento, conforme dispõem os arts. 4°, 6°, 8° e 355, I, do CPC. (...). (20160410023980APC, Relatora: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 18/08/2017). 4.Não resta dúvida que, mesmo após ultrapassado o prazo para pagamento total do preço pela apelada, as partes deram continuidade às tratativas, na tentativa de efetivar o negócio jurídico, conforme bem exposto na sentença. 5.De acordo com os documentos dos autos, o imóvel foi, de fato, vendido para um terceiro em 28/06/2016 (fls. 36, 53/54 e 169). A apelada, por sua vez, tinha condições de adquirir o imóvel, tendo em vista haver financiado outro (fls. 200, 267/276) e não possuía débitos em seu nome conforme certidão negativa de fl. 24. Desse modo, as partes devem ser restituídas ao status quo ante, ou seja, ao estado em que se encontrava antes de efetuar o negócio jurídico. 6.Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA SUFICIENTEMENTE PRODUZIDA. O JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. ART. 370 CPC. PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO. CONTINUIDADE DAS TRATATIVAS APÓS O FINAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO. CULPA DOS APELANTES PELO FIM DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ-CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. APELO IMPROVIDO. 1.Ação de rescisão contratual por inadimplemento em que a autora pede: a) a rescisão do contrato; b) a condenação dos réus ao pagamento da multa contratual de 10% do valo...
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHOS NASCIDOS EM 17/11/1999 E 01/03/2011. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR DE 76% PARA 40% DO SÁLARIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO GENITOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AUMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ARTIGOS 1694 E 1699 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação revisional de alimentos proposta pelo genitor objetivando a minoração da verba alimentar de 76% para 40% do salário mínimo. 1.1. Sentença de improcedência dos pedidos. 1.2. Apelo do autor pela redução da verba alimentar para 40% do salário mínimo. 2.Alimentos são prestações que objetivam atender às necessidades vitais e sociais básicas, tais como, saúde, educação, alimentação, vestuário, habitação, lazer, entre outras. 2.1. A respeito dispõe o Código Civil, em seu art. 1.694, §1º, que Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 3.Para atendimento do pedido de revisão de alimentos, mostra-se imprescindível a efetiva comprovação de mudança na situação financeira de quem postula (art. 1.699, do Código Civil). 4.Igualmente, assertivas genéricas e destituídas de lastro probatório não autorizam a modificação do valor até então pago a título de alimentos. 5. Parecer do Ministério Público pelo conhecimento e improvimento do recurso. 6.Apelo improvido.
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CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHOS NASCIDOS EM 17/11/1999 E 01/03/2011. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR DE 76% PARA 40% DO SÁLARIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO GENITOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AUMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ARTIGOS 1694 E 1699 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação revisional de alimentos proposta pelo genitor objetivando a minoração da verba alimentar de 76% para 40% do salário mínimo. 1.1. Sentença de improcedência dos pedidos. 1.2. Apelo do autor pela redução da verba ali...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇAO. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em embargos à execução que julgou parcialmente procedente o pedido e declarou a abusividade da cláusula que previa a cobrança cumulada de comissão de permanência com multa contratual e arbitrou honorários sucumbenciais em 60% para a embargante e 40% para o embargado. 2.O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual se admite a cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada (AgRg no REsp 942.659/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011). 2.1. No caso dos autos, está claramente delineada a hipótese de cumulação indevida de comissão de permanência com outros encargos (multa), o que é vedado pela Súmula nº 472 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85 § 11º do CPC. 4.Apelo improvido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇAO. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em embargos à execução que julgou parcialmente procedente o pedido e declarou a abusividade da cláusula que previa a cobrança cumulada de comissão de permanência com multa contratual e arbitrou honorários sucumbenciais em 60% para a embargante e 40% para o embargado. 2.O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual se admite a cobrança de comissão de permanência no período...
PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. RECURSO DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE REVISÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO DA RÉ. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 257 DO STJ. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ACIDENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações interpostas contra sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou procedente o pedido autoral para condenar a ré no pagamento ao autor da quantia de R$ 945,00, sendo o processo extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. 1.1. Recurso da autora aviado para que a sentença seja declarada nula em razão de cerceamento de defesa ou por ter sido decidida em trabalho técnico nulo, ou para que a sentença seja reformada e a ré seja condenada ao pagamento de R$ 6.750,00. 1.2. A ré requer em seu recurso: a) a declaração de inadimplência do autor quanto ao pagamento do prêmio do seguro DPVAT, e b) a ausência de nexo de causalidade entre a lesão apurada e o acidente ocorrido em 3/8/14; em caso de manutenção da condenação pede que seja a concedida a possibilidade de compensação ou que a indenização seja corrigida monetariamente desde a data da negativa administrativa (24/8/16). 2. Da preliminar de cerceamento de defesa. 2.1. No caso, foi realizada perícia judicial nos autos, com a qual o próprio autor concordou e, que concluiu por lesão permanente na perna direita do requerente, estimando-a em 10%. 2.2. Havendo divergência entre o laudo pericial judicial e o laudo pericial do IML deve prevalecer o mais recente, qual seja o operado pelo Juízo. 2.3. Assim, não se decreta a nulidade da sentença quando o juiz dispõe de meios e provas suficientes para o julgamento antecipado da lide, não havendo que falar em cerceamento de defesa em face do indeferimento de esclarecimentos de perícia realizada, quando ela já possui as informações necessárias ao julgamento da causa pelo magistrado. 2.4. Comprovada a invalidez permanente parcial incompleta do autor através do laudo pericial judicial formulado, desnecessários mais esclarecimentos acerca do assunto, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2.5. Preliminar rejeitada. 3. Da preliminar de nulidade da perícia técnica. 3.1. Aavaliação do laudo pericial e de eventuais pareceres apresentados pelos assistentes técnicos é feita pelo magistrado que a eles, embora técnicos, não está adstrito, haja vista o princípio do livre convencimento motivado, regente da atividade jurisdicional. 3.2. Na hipótese, o julgador entendeu ser o caso de acolher as conclusões apresentadas no laudo pela perita designada, oportunidade em que não vislumbrou a necessidade de novos esclarecimentos e nem sentiu a necessidade de indicação metodológica. 3.3. Para tanto, indicou adequadamente as razões do seu convencimento, na forma do art. 371 do CPC. 4. Recurso do autor. 4.1. Os laudos do IML não devem ser levados em conta, uma vez que realizados com pouco tempo do acidente sofrido, quando as lesões suportadas pela parte ainda não estavam consolidadas. 4.2. Assim, devem prevalecer os cálculos realizados na sentença, com base no laudo realizado pelo juízo, uma vez que mais recente. 5. Recurso da ré - Da inadimplência do segurado - Irrelevância. 5.1. De acordo com o STJ, A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. (Súmula 257). 5.2. A interpretação que a parte pretende conferir à súmula não pode ser acolhida. 6. Da compensação. 6.1. O art. 7º, §1º, da lei 6.194/74 trata da possibilidade de a seguradora intentar ação regressiva contra o proprietário do veículo que não recolheu o valor correspondente ao seguro obrigatório. 6.2. Nesse contexto, não há que se vislumbrar em que sentido poderia haver a compensação integral entre o valor da indenização e o do seguro obrigatório não adimplido. 6.3. Ao que tudo indica, a apelante quer se esquivar de efetuar o pagamento, com base na premissa de que a vítima é o proprietário do veículo. 6.4. Todavia, tal a pretensão não tem qualquer respaldo. 6.5. Como dito a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que Não tem pertinência deixar de efetuar o pagamento devido pela razão de ser a vítima proprietária do veículo. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 144.583-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Julgado em 18/11/99). 7. Do nexo de causalidade. 7.1. Em que pese a argumentação da ré, agiu corretamente o magistrado a quo ao verificar o nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo autor e as lesões daí decorrentes. 7.2. Isso porque, não só o boletim de ocorrência dos autos, mas também o prontuário juntado confirmaram que o apelado foi vítima de acidente de trânsito em 3/8/14. 7.3. Além disso, foi realizada avaliação médica por perito, na qual restou estabelecido o nexo causal entre o acidente e a lesão sofrida na perna direita, em caráter permanente, que configurou a invalidez permanente parcial incompleta. 7.4. Dessa forma, há sim nexo de causalidade. 8. Do termo inicial da correção monetária. 8.1. O STJ firmou tese, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que a correção flui do evento danoso (REsp 1483620/SC). 8.2. Em setembro de 2016, esse entendimento foi convertido, pela Segunda Seção do STJ, na Súmula 580:A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.. 8.2. Nesse sentido,mantenho a sentença, porque alinhada com a jurisprudência do STJ, consolidada em repetitivo e em súmula. 9. Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. 9.1. Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância.9.2. Na hipótese em análise e com base no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) do valor da condenação, proibida a compensação. 10. Apelações do autor e da ré improvidas.
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PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. RECURSO DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE REVISÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO DA RÉ. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 257 DO STJ. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ACIDENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações interpostas contra sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou procedente o pedido autoral p...
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DO ENCARGO POR TEMPO DETERMINADO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. ARTIGOS 1.699, 1.694 E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Ação de revisão de alimentos objetivando a exoneração da obrigação alimentar devida à ex-conjuge. 1.1. Sentença de parcial procedência que reduziu os alimentos para 5% dos rendimentos brutos do requerido, deduzidos os descontos compulsórios, pelo prazo de 36 meses da data do trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo de divórcio.1.2. Apelo da ré pela reforma da sentença para que os alimentos sejam mantidos em 10%dos rendimentos brutos do requerido, por tempo indeterminado. 1.3. Apelo adesivo do autor para exoneração de alimentos a partir do julgamento deste recurso. 2.Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação, devendo a pensão ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (art. 1.694 do Código Civil). 2.1. Já o art. 1.695 do CC, prevê que São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 2.3. A análise do pedido de exoneração de alimentos depende da comprovação da alteração da situação financeira de quem supre a necessidade alimentar e de quem recebe a pensão, nos termos do art. 1.699 do Código Civil (cláusula rebus sic standibus). 3. Arequerida não logrou êxito demonstrar alteração em suas necessidades financeiras. 3.1. A mesma é aposentada, recebe proventos e apesar de alegar problemas de saúde que demandam em despesas, não paga aluguel e as filhas residem com o autor, não se evidenciando elementos para que esta não possa prover seu próprio sustento. 3.2. O requerente, por sua vez, à época da homologação do acordo, percebia além da aposentadoria, salário do cargo em comissão. 3.3. Atualmente, diante da exoneração do cargo, percebe apenas o salário da aposentadoria; portanto, seus rendimentos sofreram redução. 3.4. No entanto, sopesando o quadro clínico da autora e tendo em vista que já se passaram mais de 1 ano do acordo celebrado assegura-se a manutenção da sentença que reduziu a verba alimentar para 5% pelo período de 36 meses a contar do trânsito em julgado da sentença homologatório do acordo de divórcio. 4.Apelações improvidas.
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CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DO ENCARGO POR TEMPO DETERMINADO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. ARTIGOS 1.699, 1.694 E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Ação de revisão de alimentos objetivando a exoneração da obrigação alimentar devida à ex-conjuge. 1.1. Sentença de parcial procedência que reduziu os alimentos para 5% dos rendimentos brutos do requerido, deduzidos os descontos compulsórios, pelo prazo de 36 meses da data...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOREIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. PERMANÊNCIA. POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA. PEDIDO PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO. ALUGUÉIS MENSAIS. USO INDEVIDO DO BEM. VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que julgou procedente ação reivindicatória interposta pelos pais, com o objetivo de que o filho e a companheira desocupem imóvel objeto de comodato verbal. 1.1. Sentença que acolhe o pedido reivindicatório e arbitra indenização mensal em 1% sobre o valor venal do bem, desde a notificação até a efetiva desocupação. 1.2. Recurso dos réus sustentando a inadequação da via, em razão de não haver posse injusta, bem como a redução dos aluguéis. 2.Da adequação da via. 2.1. O pedido de reivindicação de bem imóvel tem amparo no art. 1.228 do Código Civil, segundo o qual O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 2.2. O conceito de posse injusta mencionado no art. 1.228 do CCB é mais amplo do que aquele utilizado para a concessão dos interditos possessórios, no art. 1.200, CC/2002. 2.3. A injustiça da posse, na reivindicatória, diz respeito à ausência de causa jurídica que respalde a manutenção do possuidor no poder da coisa. 2.4. Jurisprudência: A ação reivindicatória, é a via processual ser utilizada pelo proprietário que pretenda reaver o bem de quem o injustamente possua ou detenha, nos termos do art. 1228 do Código Civil. (...) A posse injusta restará caracterizada caso se demonstre que inexiste causa jurídica para justificar a conservação do bem nas mãos do possuidor de quem se pretende reaver a coisa. (...) (20080111160092APC, Relatora: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 20/07/2010). 2.5. Uma vez extinto o contrato de comodato verbal, pela notificação extrajudicial, a manutenção dos comodatários no imóvel caracteriza posse injusta, hábil a autorizar o ajuizamento da ação petitória pelos proprietários do bem. 3.Do pedido de redução dos aluguéis - preclusão. 3.1. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na inicial não impugnadas especificamente pelos réus em contestação (art. 341, CPC). 3.2. Inviável o pedido recursal de redução dos aluguéis arbitrados em favor dos reivindicantes, se não houve discordância, na peça defensiva, do montante postulado na exordial. 4.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOREIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. PERMANÊNCIA. POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA. PEDIDO PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO. ALUGUÉIS MENSAIS. USO INDEVIDO DO BEM. VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que julgou procedente ação reivindicatória interposta pelos pais, com o objetivo de que o filho e a companheira desocupem imóvel objeto de comodato verbal. 1.1. Sentença que acolhe o pedido reivindicatório e arbitra indenizaçã...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A QUITAÇÃO OU A SUA RETOMADA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES. ART. 922 DO CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra sentença que, em sede de cumprimento de sentença, extinguiu o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC), diante da comunicação de que as partes transigiram. 1.1. Recurso aviado objetivando a cassação da sentença, para que o processo permaneça suspenso até a quitação do acordo entabulado ou a sua retomada, caso não ocorra o adimplemento da obrigação no prazo ajustado. 2.O art. 922 do CPC determina que: Convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.2.1. Diante de tal previsão normativa, aplicável subsidiariamente à fase de cumprimento de sentença em razão da sua natureza executiva (art. 513, CPC), é de rigor reconhecer que o juízo a quo não poderia ter indeferido a suspensão expressamente requerida pelas partes e extinguir o processo previamente ao adimplemento integral do acordo. 3.Precedente desta Corte: 1. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, convindo as partes sobre um novo modo para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, caberá ao juiz suspender o cumprimento de sentença durante o prazo convencionado, de sorte que, findo o prazo, acaso cumprida a obrigação, será extinto o feito, enquanto que, na hipótese de não ser cumprida, a demanda de natureza executiva retomará o seu curso. 2. Em razão do princípio da congruência ou da adstrição, havendo interesse das partes na suspensão do feito, durante o prazo de cumprimento do acordo (direito subjetivo das partes), não haveria que se falar em extinção do processo. 3. A despeito de o artigo 922 estar inserido topograficamente num título relativo ao processo de execução, não há óbice a que as suas disposições sejam aplicadas nos processos que se encontrem em fase de cumprimento de sentença, em razão de sua natureza executiva. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (7ª Turma Cível, 0035355-14.2014.8.07.0001, relª. Desª. Gislene Pinheiro, DJe de 03/10/2017). 4.Apelação provida. 4.1. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A QUITAÇÃO OU A SUA RETOMADA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES. ART. 922 DO CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra sentença que, em sede de cumprimento de sentença, extinguiu o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC), diante da comunicação de que as partes transigiram. 1.1. Recurso aviado objetivando a cassação da sentença, para que o processo permaneça suspenso...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDOS PRINCIPAIS DO BANCO. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS E RESCISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARCELAS PAGAS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. SENTENÇA NULA. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta pelo réu/reconvinte, contra sentença proferida em ação de cobrança proposta pelo Banco Bradesco. 1.1. Sentença que deixa de examinar três pedidos formulados em reconvenção, porque a matéria já teria sido debatida em outra ação, transitada em julgado. 1.2. Apelo do consumidor/requerido sustentando que um dos pedidos não estaria abarcado pela coisa julgada. 2. Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, § 2º, CPC). 2.1. Se não há coincidência entre os pedidos, não há falar em coisa julgada. 2.2. Hipótese em que um dos pedidos formulados em reconvenção deveria ter sido analisado e não o foi (de cobrança, na forma dobrada, de algumas prestações exigidas indevidamente e supostamente quitadas). 3. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (arts. 141 c/c 492, CPC). 3.1. A inobservância do princípio da congruência macula de nulidade a sentença. 4. A necessidade de dilação probatória indica que o processo não está em condições de imediato julgamento pelo Tribunal, o que impõe o retorno dos autos à origem, para apreciação integral dos pedidos. 4.1. Inaplicabilidade do art. art. 1.013, § 3º, III, do CPC. 5. Jurisprudência: É infra petita (ou citra petita) a sentença que deixa de examinar pedido formulado pelo autor ou matéria de defesa apresentada pelo réu. (...) depreende-se que o processo não se encontra em condições de imediato julgamento, porque, do arcabouço delineado, exsurge a necessidade de se perquirir sobre eventual dilação probatória. Inaplicável, portanto, o disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Faz-se necessário, assim, o retorno dos autos à origem para enfrentamento pelo d. magistrado sentenciante de todas as questões deduzidas, sob pena de supressão de instância. (20160710129279APC, Relatora Sandra Reves, 2ª Turma Cível, DJE: 28/02/2018). 6. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDOS PRINCIPAIS DO BANCO. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS E RESCISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARCELAS PAGAS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. SENTENÇA NULA. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta pelo réu/reconvinte, contra sentença proferida em ação de cobrança proposta pelo Banco Bradesco. 1.1. Sentença que deixa de examinar três pedidos formulados em reconvenção, porque a matéria já teria sido debatid...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INADIMPLEMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida em ação monitória, que acolheu a prejudicial de mérito de prescrição suscitada pela ré em seus embargos e julgou improcedente o pedido formulado pela autora, resolvendo o processo na forma do art. 487, II, do CPC. 2. Da prejudicial de prescrição. 2.1. O prazo para ajuizamento de ação monitória lastreada em título sem forca executiva é de cinco anos, nos termos do artigo 206, §5º, I, do Código Civil. 2.2. O vencimento antecipado da dívida pelo inadimplemento não altera o marco inicial do lapso prescricional que, nos contratos de trato sucessivo, ocorre com o vencimento da última prestação prevista no contrato. 2.3. Na hipótese vertente, o vencimento da última mensalidade se deu em 30/6/16, sendo essa data o marco inicial temporal para a contagem da prescrição qüinqüenal. 2.4. De outro lado, a ação monitória foi ajuizada em 22/6/16, tendo havido a citação em 13/7/17, dentro, pois, do lapso prescricional. 2.5. Assim, não há se falar em prescrição da pretensão monitória. 3. Sentença cassada. Recurso provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INADIMPLEMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida em ação monitória, que acolheu a prejudicial de mérito de prescrição suscitada pela ré em seus embargos e julgou improcedente o pedido formulado pela autora, resolvendo o processo na forma do art. 487, II, do CPC. 2. Da pr...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. HOMOLOGAÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ QUITAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação contra sentença que extinguiu a ação de execução diante da comunicação de que as partes transigiram. 1.1. A recorrente pleitea a cassação da sentença, para que o acordo firmado entre as partes seja homologado e o feito seja suspenso até a quitação do acordo entabulado. 2. Muito embora o art. 924, II e III do CPC permita a extinção do feito tão logo o credor obtenha, por transação ou qualquer outro meio, a remissão total da dívida, não há como se aferir do contexto probatório que a dívida foi totalmente paga. 3. O art. 922 do CPC determina que Convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. 3.1.Diante da previsão normativa e do pedido expresso, é de se reconhecer que o magistrado a quo não poderia ter indeferido a suspensão requerida e extinguido o processo antes do cumprimento integral do acordo, pois essa prematuridade afronta os princípios da economia processual, da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional. 4. Precedente da Casa: [...] A suspensão do processo para cumprimento de acordo somente é possível durante a execução, art. 922 do CPC/2015. [...]. (20150810018368APC, Relator: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 13/09/2016).4.1. Portanto, o acordo celebrado pelas partes, desprovido de animus novandi e voltado à facilitação do pagamento da dívida, não pode conduzir à extinção da execução, mas apenas à suspensão prevista no art. 922 do CPC/2015. 5. Sentença cassada. Retorno dos autos à Vara de origem, para regular tramitação do feito, suspendendo execução até o cumprimento do acordo, sem prejuízo de retomar o curso processual em caso de inadimplência. 6. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. HOMOLOGAÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ QUITAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação contra sentença que extinguiu a ação de execução diante da comunicação de que as partes transigiram. 1.1. A recorrente pleitea a cassação da sentença, para que o acordo firmado entre as partes seja homologado e o feito seja suspenso até a quitação do acordo entabulado. 2. Muito embora o art. 924, II e III do CPC permita a extinção do feito tão logo...
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. CONCORDÂNCIA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE UNANIMIDADE. ARTIGO 603, CAPUT, DO CPC. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS ADOVOCATÍCIOS. ARTIGO 603, § 1º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA. ARTIGO 85, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de dissolução parcial de sociedade. 2. Somente tem aplicação a regra do § 1º do artigo 603 do CPC, que afasta a condenação de honorários advocatícios, em sede de ação de dissolução parcial de sociedade, quando há manifestação unânime e expressa pela concordância da dissolução. 3. No caso concreto, verificando-se que houve oferecimento de contestação, com nítida resistência ao pleito vestibular, chegando-se a formular, inclusive requerimento de improcedência da demanda, infere-se que não houve manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o que afasta a regra do § 1º do artigo 603 do CPC. 4. Tendo em vista o acolhimento da pretensão inicial, aos vencidos na lide deve ser imposta a condenação nos ônus de sucumbência, nos termos do artigo 85 do CPC. 5. Apelo conhecido e provido.
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EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. CONCORDÂNCIA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE UNANIMIDADE. ARTIGO 603, CAPUT, DO CPC. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS ADOVOCATÍCIOS. ARTIGO 603, § 1º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA. ARTIGO 85, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de dissolução parcial de sociedade. 2. Somente tem aplicação a regra do § 1º do artigo 603 do CPC, que afasta a condenação de honorários advocatícios, em sede de ação de dissolução parcial de...