DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IPVA. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. I - Celebrado contrato de compra e venda de veículo e não adimplido o preço combinado entre as partes, impõe-se a rescisão do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil. II - E necessário que o Distrito Federal integre a relação jurídico-processual para que a sentença tenha eficácia em relação a ele. Portanto, inviável a condenação de ente estatal, estranho à lide, a realizar a transferência de débitos referentes à IPVA e infrações de trânsitos, além de pontos da CNH, para o adquirente/infrator do veículo III - O inadimplemento contratual e a mera possibilidade de perda do direito de dirigir por pontos na CNH, não ensejam a reparação por danos morais, pois inexiste mácula à esfera íntima, tratando-se de mero aborrecimento. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IPVA. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. I - Celebrado contrato de compra e venda de veículo e não adimplido o preço combinado entre as partes, impõe-se a rescisão do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil. II - E necessário que o Distrito Federal integre a relação jurídico-processual para que a sentença tenha eficácia em relação a ele. Portanto, inviável a condenação de ente estatal, estranho à lide, a realizar a transferência de débitos referentes à IPVA e infraçõ...
DIREITO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. I - O ordenamento jurídico estabelece um conjunto de deveres e obrigações dos pais em relação aos filhos menores não emancipados e aos seus bens, cuja desídia constitui causa de suspensão ou perda do poder familiar, na forma dos artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil e do art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - A destituição do poder familiar é medida que se impõe, quando constatados o abandono material e os maus tratos, seguida da ausência de efetiva mudança comportamental da genitora, como forma de melhor atender aos interesses das crianças, os quais suplantam outros juridicamente tutelados. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. I - O ordenamento jurídico estabelece um conjunto de deveres e obrigações dos pais em relação aos filhos menores não emancipados e aos seus bens, cuja desídia constitui causa de suspensão ou perda do poder familiar, na forma dos artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil e do art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - A destituição do poder familiar é medida que se impõe, quando constatados o abandono material e os maus tratos, seguida da ausência de efetiva mudança comp...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ONUS PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - A propositura de ação monitória demanda instrução com documento comprobatório da existência e plausibilidade do direito vindicado pelo credor. A prova hábil à instrução não precisa ser robusta, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor. II - No tocante a parte dos valores, a autora não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme determinado pelo art. 373, I do CPC, ao não apresentar lastro probatório que permitisse juízo de probabilidade acerca de suas afirmações. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ONUS PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - A propositura de ação monitória demanda instrução com documento comprobatório da existência e plausibilidade do direito vindicado pelo credor. A prova hábil à instrução não precisa ser robusta, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor. II - No tocante a parte dos valores, a autora não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme determinado pelo art. 373, I do CPC, ao não apresentar lastro probatório que permitisse...
APELAÇÃO. CONTRATOS DE MÚTUO. DESCONTO EM FOLHA. LIMITAÇÃO DE DESCONTO MENSAL. 30% DA REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. VERBA SALARIAL DO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os descontos no contracheque do devedor devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios. 2. À instituição financeira fica vedado descontar em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos da conta corrente do inadimplente para pagamento do mútuo comum contraído, ainda que expressamente pactuado no contrato, com exceção dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, garantidos por margem salarial consignável, tratados em legislação específica. Verbete de número 603 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não pode o devedor ficar privado do mínimo necessário à sua sobrevivência, sob pena de a cobrança do crédito, exercício regular de um direito, tornar-se abusiva, afrontando-se a Dignidade da Pessoa Humana. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO. CONTRATOS DE MÚTUO. DESCONTO EM FOLHA. LIMITAÇÃO DE DESCONTO MENSAL. 30% DA REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. VERBA SALARIAL DO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os descontos no contracheque do devedor devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios. 2. À instituição financeira fica vedado descontar em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos da conta corrente do inadimplente para pagamento d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NA SENTENÇA. PRELIMINAR: APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO AO FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA OBJETIVA. PENA REDUZIDA. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Defesa suscita preliminarmente a nulidade da sentença ao argumento de que, concedido o privilégio quanto ao furto, deveria ter sido oportunizada à acusada a possibilidade de oferecimento de sursis processualprevisto no artigo 89 da Lei Federal 9.099/95 antes de ser proferida a sentença. 2. Apelante primária, pequeno o valor da coisa subtraída, pois, de acordo com laudo de avaliação econômica, os itens furtados somam R$ 156,54 (cento e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), ou seja, inferior ao salário mínimo (à época R$ 880,00), nos termos da fundamentação adotada na sentença, o fato de se tratar de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (qualificadora de ordem objetiva) não impede a incidência do privilégio nos termos da Súmula 511/STJ. 3. Se o Magistrado desclassifica a infração inicialmente imputada para outra cuja pena mínima se amolda ao artigo 89 da Lei n° 9.099/1995, deverá, antes de condenar o réu por esse novo crime, remeter os autos ao Ministério Público para que seja analisada a possibilidade de oferecer a suspensão condicional do processo (Acórdão n. 1063677, 20160110985649APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Revisor: JOÁO BATISTA TEIXEIRA, 3a TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/11/2017, Publicado no DJE: 04/12/2017. Pág.: 239/250. 4. Apelação conhecida. Acolhida preliminar para cassar a sentença e determinar a baixa dos autos à instância de origem a fim de que seja oportunizado ao Ministério Público o oferecimento do sursis processual.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NA SENTENÇA. PRELIMINAR: APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO AO FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA OBJETIVA. PENA REDUZIDA. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Defesa suscita preliminarmente a nulidade da sentença ao argumento de que, concedido o privilégio quanto ao furto, deveria ter sido oportunizada à acusada a possibilidade de oferecimento de sursis processualprevisto no artigo 89 da Lei Federal 9.099/95 antes de ser proferida a sentença. 2. Apelante pri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. PROVEDOR DE BUSCA NA INTERNET. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE DESINDEXAÇÃO. ACUSAÇÕES GRAVES E SEM PROVAS. RISCO DE DANO GRAVE E PROBABILIDADE DO DIREITO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A tutela de urgência é medida excepcional por meio da qual se antecipam os efeitos jurisdicionais pretendidos, fundamentando-se em um juízo de probabilidade, ou seja, na mera aparência de que o direito requerido exista. Para sua concessão é necessário que estejam presentes todos os requisitos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Em razão da publicação, sem provas, de acusações desproporcionalmente graves a usuário da internet, é possível determinar a antecipação de tutela para suspender a indexação de URL?s às ferramentas de pesquisa de provedor de buscas, como forma de proteger a honra e a imagem do indivíduo, evitando danos irreparáveis às suas relações pessoais e profissionais. Caso, ao fim do processo, fique demonstrada a inexistência do direito do autor, a medida poderá ser revertida sem prejuízos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. PROVEDOR DE BUSCA NA INTERNET. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE DESINDEXAÇÃO. ACUSAÇÕES GRAVES E SEM PROVAS. RISCO DE DANO GRAVE E PROBABILIDADE DO DIREITO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A tutela de urgência é medida excepcional por meio da qual se antecipam os efeitos jurisdicionais pretendidos, fundamentando-se em um juízo de probabilidade, ou seja, na mera aparência de que o direito requerido exista. Para sua concessão é necessário que estejam presentes todos os requis...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE. INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. LIBERDADE DO RÉU. PREJUÍZO OU INVIABILIDADE DA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. ORDEM DENEGADA. I ? Correta a determinação de segregação cautelar do paciente, a qual se mostra imprescindível para as investigações, principalmente para garantir a lisura dos depoimentos prestados pelas testemunhas (reinquirição de testemunhas ou acareação) e para possibilitar o desenrolar adequado das investigações criminais, que poderiam ser frustradas com a liberdade do paciente, impedindo a formação com rapidez do acervo probatório. II ? Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE. INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. LIBERDADE DO RÉU. PREJUÍZO OU INVIABILIDADE DA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. ORDEM DENEGADA. I ? Correta a determinação de segregação cautelar do paciente, a qual se mostra imprescindível para as investigações, principalmente para garantir a lisura dos depoimentos prestados pelas testemunhas (reinquirição de testemunhas ou acareação) e para possibilitar o desenrolar adequado das...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. OBRIGAÇÃO PROTRAÍDA NO TEMPO. TEORIA DA APARÊNCIA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. PAGAMENTO DA PARCELA INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REMUNERAÇÃO DIGNA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDOS CUMULATIVOS E SUBSIDIÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Descabida a declaração de nulidade da sentença por ausência de manifestação, porquanto o efeito devolutivo dos recursos, em sua dimensão vertical, ou seja, em relação à profundidade da matéria discutida, nos termos do artigo 1.013, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, devolve ao Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, mesmo não tendo sido solucionadas. 2. A declaração de nulidade contratual após quatorze anos de efetivo serviço prestado vai de encontro à Boa-Fé objetiva, corolário do Princípio da Eticidade, um dos pilares do Código Civil, segundo o qual as partes devem observar um padrão ético de conduta, atuando com honestidade, lealdade e probidade. 3. A negativa de pagamento posterior à efetiva prestação de serviço durante vasto decurso de tempo caracteriza um comportamento contraditório da parte, ou seja, um venire contra factum proprium, o qual é vedado em nosso ordenamento jurídico. 4. A Teoria da Aparência visa à preservação da boa-fé de terceiro, atribuindo à sociedade empresária a responsabilidade pelas obrigações contraídas em seu nome, por aquele com poderes aparentes de representação. 5. A boa-fé nas relações contratuais é presumida somente podendo ser afastada por prova contundente em sentido contrário. 6. A apresentação de planilha detalhada de cálculos com valor considerado devido é suficiente para sanar a obrigação estabelecida pelo artigo 702, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. 7. É cabível a aplicação de multa por descumprimento contratual, independentemente da natureza da obrigação formulada quando, havendo dúvida quanto ao montante devido, não for realizado o pagamento da parcela incontroversa. 8. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequadamente os advogados devido ao seu trabalho indispensável à Administração da Justiça, mas o Juiz não pode chancelar a criação de obrigações acessórias desproporcionais ao aspecto econômico do objeto litigioso. 9. Incabível a alegação de sucumbência mínima, nos termos do artigo 86, do Código de Processo Civil, quando o cálculo da proporção da sucumbência for formulado com base no proveito econômico obtido por cada parte. 10. No caso de formulação de pedidos cumulativos, a divisão dos honorários sucumbenciais não estará vinculada ao valor de cada pedido, mas sim à quantidade de pleitos distintos. Já nos casos de pedidos subsidiários, a repartição não pode ser realizada de forma equânime, porquanto a apreciação de um está intimamente ligada à prévia procedência do anterior. 11. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. OBRIGAÇÃO PROTRAÍDA NO TEMPO. TEORIA DA APARÊNCIA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. PAGAMENTO DA PARCELA INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REMUNERAÇÃO DIGNA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDOS CUMULATIVOS E SUBSIDIÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Descabida a declaração de nulidade da sentença por ausência de manifestação, porquanto o efeito devolutivo dos recursos, em sua dimensão verti...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, COM MEIO DE USO CRUEL E COM EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, porquanto evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu o crime, revelando a gravidade da conduta perpetrada pelo paciente, bem como a sua periculosidade de maneira a permitir a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. 2. Depreende-se a inadequação das medidas cautelares diversas à prisão, em face da especial gravidade concreta, capaz de evidenciar a necessidade da segregação extrema. Decerto, em casos tais, considerando a conduta do paciente, há de se concluir pela insuficiência das medidas alternativas à segregação. 3. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as alegadas condições favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não fragilizam a ordem de prisão preventiva, devendo ser considerado, ainda, que não restou comprovado nos autos as alegadas ocupação lícita e residência no distrito da culpa, uma vez que a documentação juntada nos autos não se presta para tal fim. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, COM MEIO DE USO CRUEL E COM EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR, POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, porquanto evidenciada pelas circunstâncias em que ocorre...
HABEAS CORPUS. DESOBEDIENCIA E DESACATO. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVE SER EXAMINA, INCLUSIVE, DE OFÍCIO. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO QUE SE EXAMINA. DESCABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O redimensionamento da pena é cabível em sede de habeas corpus, quando houver a demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que determinam a sua fixação, ou, ausência de fundamentação, a caracterizar flagrante ilegalidade ou teratologia, resultando constrangimento ilegal e, via de conseqüência, prejuízo ao paciente. 2. A dosimetria da pena é matéria de ordem pública e, por isso, deve ser apreciada de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição. Ou seja, ainda que a parte não tenha se insurgido quanto à dosimetria, cabe ao Magistrado, de ofício, examinar todas as etapas para sua fixação e, deparando-se com algum erro ou equívoco, corrigi-los de ofício. 3. No que tange aos antecedentes, a jurisprudência ensina que, para seu exame negativo, é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 4. No caso, a condenação utilizada para se aferir os maus antecedentes da paciente, se deu em razão de fato ocorrido posteriormente ao fato que se refere o presente habeas corpus, razão pela qual deve não poderia ter sido utilizado para macular a circunstância judicial em comento. 5. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. DESOBEDIENCIA E DESACATO. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVE SER EXAMINA, INCLUSIVE, DE OFÍCIO. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO QUE SE EXAMINA. DESCABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O redimensionamento da pena é cabível em sede de habeas corpus, quando houver a demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que determinam a sua fixação, ou, ausência de fundamentação, a caracterizar flagrante ilegalidade ou teratologia, resultando constrangimento ilegal e, via de conseqüência, prejuízo ao paciente. 2. A dosimet...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. PREVISÃO LEGAL. CABIMENTO. PROVA. UNIÃO DURADOURA, PÚBLICA E CONTÍNUA. DEMONSTRAÇÃO. 1. A união estável, prevista no art. 226, § 3º, regulamentada pela Lei nº 9.278/96, foi equiparada ao casamento para todos os efeitos legais, permitindo que seu reconhecimento e dissolução sejam possíveis, inclusive post mortem, desde que haja provas incontestes da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família. 2. A demonstração por meio de prova testemunhal de que o relacionamento era de conhecimento de familiares e amigos preenche o requisito da publicidade da relação e possibilita o reconhecimento da união estável. 3. Quando há o compartilhamento de vidas entre os envolvidos num relacionamento, a prova dessa comunhão de esforços no sentido de ser família não pode ser difícil. Na verdade, ela salta aos olhos, pois é condição latente e evidente do status social do casal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. PREVISÃO LEGAL. CABIMENTO. PROVA. UNIÃO DURADOURA, PÚBLICA E CONTÍNUA. DEMONSTRAÇÃO. 1. A união estável, prevista no art. 226, § 3º, regulamentada pela Lei nº 9.278/96, foi equiparada ao casamento para todos os efeitos legais, permitindo que seu reconhecimento e dissolução sejam possíveis, inclusive post mortem, desde que haja provas incontestes da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família. 2. A demonstração por meio de prova testemunhal de que o relacionamento era de co...
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADE. DEVER DE RESSARCIR. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. AÇÃO PROCEDENTE. 1. A ação que pretende apenas o ressarcimento ao erário e não a condenação por ato de improbidade administrativa com base na LIA, afasta a obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre particulares e agentes públicos que supostamente tenham concorrido para a ocorrência do dano. Precedentes STJ. 2. Afastada a alegada ilegitimidade passiva e estando a causa suficientemente instruída, passa-se ao julgamento do mérito, com base no art. 1.013, § 4º, do CPC/2015. 3. Descumprido o dever de prestar contas acerca do emprego de verba pública destinada a realização de evento esportivo por meio de convênio firmado entre a Administração e particulares, impõe-se aos responsáveis o ressarcimento ao erário. 4. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADE. DEVER DE RESSARCIR. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. AÇÃO PROCEDENTE. 1. A ação que pretende apenas o ressarcimento ao erário e não a condenação por ato de improbidade administrativa com base na LIA, afasta a obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre particulares e agentes públicos que supostamente tenham...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não enseja a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o...