AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL ? ART. 99, § 3º, DO CPC. NÃO EXISTE PRESUNÇÃO ABSOLUTA. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DEVE SER TRATADA EM IMPUGNAÇÃO. SE ASSIM NÃO FOSSE, SERIA NECESSÁRIO O DECRETO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA VIA DIFUSA SOBRE A GRATUIDADE NO CPC. BENEFÍCIO CONCEDIDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE. 1. Gratuidade de Justiça é matéria tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal que, tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Assim, a condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Neste caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 2. Não existe presunção absoluta, pois, ad exemplum, até a revelia, quando decretada, gera presunção relativa de veracidade, uma vez que não isenta o Juiz de examinar os fatos e as provas dos autos. Portanto, toda presunção é relativa quando gerada por lei, caso em que deve ser atendida, bastando que eventual discordância seja tratada em impugnação (art. 99, § 3º c/c art. 100, caput, ambos do CPC). Se assim não fosse, seria necessário o decreto de inconstitucionalidade na via difusa sobre a gratuidade no CPC. No caso, a lei adjetiva é indubitavelmente constitucional, razão pela qual foi deferido o benefício. 3. Não se vislumbra os requisitos autorizadores para a concessão de antecipação da tutela recursal, até porque, o que pretende a agravante é a suspensão dos atos do Procedimento Administrativo Disciplinar que está concluso ao Governador do Distrito Federal para decisão final, que consiste na anulação do termo de posse da agravante, com sua consequente demissão, ou sua permanência no serviço público, caso assim não entenda o Governador. 4. Por mais que se suspenda os atos do processo administrativo disciplinar, mais cedo ou mais tarde, ele terá que ser analisado e decidido pelo chefe do Executivo local, que terá de se posicionar com relação ao mérito do procedimento. Por derradeiro, como já sabido, cumpre reafirmar que descabe ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo no julgamento do mérito administrativo de seus processos, em conformidade com a legislação, por se tratar de atividade afeta ao poder discricionário do chefe do Poder Executivo local, pelo mais que se postergue tal decisão. 5. Descabe ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo no julgamento do mérito administrativo de seus processos, em conformidade com a legislação, por se tratar de atividade afeta ao poder discricionário do chefe do Poder Executivo local, pelo mais que se postergue tal decisão. 6. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Gratuidade de justiça deferida. Decisão mantida em seus demais termos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL ? ART. 99, § 3º, DO CPC. NÃO EXISTE PRESUNÇÃO ABSOLUTA. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DEVE SER TRATADA EM IMPUGNAÇÃO. SE ASSIM NÃO FOSSE, SERIA NECESSÁRIO O DECRETO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA VIA DIFUSA SOBRE A GRATUIDADE NO CPC. BENEFÍCIO CONCEDIDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO N...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PARA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO É NECESSÁRIA PROVA PERICIAL. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO HÁ OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, NA APLICAÇÃO DO ARTIGO 355, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar: para verificar se há ou não a incidência da capitalização de juros, não é necessária que haja a prova pericial. Por isso, não há que se falar em cerceamento de defesa, e nem em ofensa ao contraditório e a ampla defesa, quando o magistrado aplica o julgamento antecipado previsto no artigo 355, I do Código de Processo Civil/15. 2. A previsão contratual dos juros capitalizados mensalmente é adequada com a medida provisória 2.170-36/2001, sendo que esta permissão legal já teve o entendimento formado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 3. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PARA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO É NECESSÁRIA PROVA PERICIAL. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO HÁ OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, NA APLICAÇÃO DO ARTIGO 355, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar: para verificar se há ou não a incidência da capitalização de juros, não é necessária que haja a prova pericial. Por isso, não há que se falar em cerc...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUSTEIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO PELO FIES. COMPROVAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. ALEGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE COBRANÇA DE TAXAS DE SERVIÇO NÃO COBERTAS PELO FIES. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DO FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 373 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse cenário, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o Juiz se livre do estado de dúvida e decida o mérito da causa. 2. No que concerne a incumbência legalmente prevista em relação ao ônus probatório, a parte autora/apelada prestou-se de modo a demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. O mesmo não se pode dizer da requerida/apelante. 3. As provas carreadas aos autos pela autora indicam que os valores cobrados se referem a seis disciplinas atrasadas que estão sendo cursadas pela apelada, cujos custos são cobertos pelo financiamento que obteve junto ao FNDE. 4. Os elementos probatórios não foram desconstituídos pela apelante no decorrer da marcha processual e neste momento recursal não são sequer revolvidos, pois em suas razões a recorrente se limita a reproduzir o arrazoado superficial sobre cobrança de taxas de serviço. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUSTEIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO PELO FIES. COMPROVAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. ALEGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE COBRANÇA DE TAXAS DE SERVIÇO NÃO COBERTAS PELO FIES. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DO FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 373 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse cenário, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato co...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida na sentença, não havendo correlação entre elas. 2. A presente apelação não merece ser conhecida, porque não observou o princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugnada. 3. Recurso não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida na sentença, não havendo correlação entre elas. 2. A presente apelação não merece ser conhecida, porque não observou o princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugnada. 3. ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRIMEIRA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR. PERDA PARCIAL DO OBJETO. SEGUNDA PARTE. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INOCORRÊNCIA. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. ONEROSIDADE. EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Diante da retratação do Juízo singular, resta prejudicado o julgamento do presente recurso de agravo de instrumento, pela perda de seu objeto, quanto ao pleito de suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação de recuperação judicial. 2. A multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC tem caráter punitivo e mostra-se cabível quando não é realizado o pagamento espontâneo do débito nos termos do dispositivo legal. No caso, verifico que, antes da determinação de suspensão do processo, a parte agravada já não havia realizado o pagamento espontâneo da obrigação, motivo pelo qual se aplica multa do artigo 523, §1º, do CPC. 3. Revela-se correta a elaboração de cálculos que, em observância ao comando sentencial, sobre o débito condenatório atualizado calculou os honorários sucumbenciais. 4. Recurso parcialmente prejudicado e, na parte conhecida, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRIMEIRA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR. PERDA PARCIAL DO OBJETO. SEGUNDA PARTE. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INOCORRÊNCIA. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. ONEROSIDADE. EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Diante da retratação do Juízo singular, resta prejudicado o julgamento do presente recurso de agravo de instrumento, pela perda de seu objeto, quanto ao pleito de suspensão do processo até o trânsi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. VIA INADEQUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É manifestamente inadmissível a interposição de agravo de instrumento contra sentença que extinguiu o processo, em razão da satisfação da obrigação. 2. A interposição de agravo de instrumento contra sentença, ao invés de apelação, configura erro inescusável, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Não trazendo a parte agravante, em suas razões recursais, nenhum argumento novo ou persuasivo para embasar sua tese, no sentido de afastar os fundamentos adotados pela decisão monocrática agravada prevista no art. 932, III do NCPC, a manutenção desta é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. VIA INADEQUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É manifestamente inadmissível a interposição de agravo de instrumento contra sentença que extinguiu o processo, em razão da satisfação da obrigação. 2. A interposição de agravo de instrumento contra sentença, ao invés de apelação, configura erro inescusável, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Não tr...
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. REJEIÇÃO. 1. Tendo a decisão agravada tratado apenas de desvio de finalidade, não pode o Tribunal analisar a ocorrência de confusão patrimonial, sob pena de supressão de instância. 2. Segundo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e também deste Tribunal, não é necessária a menção expressa dos dispositivos legais tratados no julgamento, bastando para fins de prequestionamento, que a matéria em discussão seja debatida. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. REJEIÇÃO. 1. Tendo a decisão agravada tratado apenas de desvio de finalidade, não pode o Tribunal analisar a ocorrência de confusão patrimonial, sob pena de supressão de instância. 2. Segundo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e também deste Tribunal, não é necessária a menção expressa dos dispositivos legais tratados no julgamento, bastando para fins de prequestionamento, que a matéria em discussão seja debatida. 3. Embargos...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê como pressuposto para a concessão da gratuidade de Justiça a insuficiência de recursos financeiros. 2. Para a obtenção do benefício de gratuidade de Justiça, não é suficiente a mera declaração de hipossuficiência, sendo imperiosa a demonstração da necessidade do benefício, tendo em vista que a declaração de pobreza firmada pela parte, com o intuito de obter a assistência judiciária gratuita, goza apenas de presunção relativa. 3. Assim, não comprovada a hipossuficiência da agravante/autora, incabível a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê como pressuposto para a concessão da gratuidade de Justiça a insuficiência de recursos financeiros. 2. Para a obtenção do benefício de gratuidade de Justiça, não é suficiente a mera declaração de hipossuficiência, sendo imperiosa a demonstração da necessidade do benefício, tendo em vista que a declaração de pobreza firmada pela parte, com o int...
EMENTA CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO VESTIBULAR. MENOR DE 18 ANOS. SUPLETIVO. MATRÍCULA INDEFERIDA. IDADE MÍNIMA NÃO ALCANÇADA. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), a finalidade do exame supletivo é contemplar jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino na idade própria ou que não lograram concluir os estudos. 2. Referida lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo principal de desenvolver as condições de igualdade para acesso e permanência na escola, fomentando a liberdade de aprender e ensinar. Da mesma forma, prevê o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um, possibilitando a progressão de séries de acordo com os aspectos qualitativos do aluno. 3. A exigência de idade mínima de 18 anos para o ingresso no curso supletivo para a conclusão do ensino médio não pode ser analisada de forma isolada a ponto de erigir-se em barreira impeditiva à progressão educacional do estudante. 4. A jurisprudência tem flexibilizado a exigência contida na Lei 9.394/96 e vem se firmando no sentido de permitir a conclusão do ensino médio por meio de exame supletivo, antes do transcurso dos três anos previstos, para aqueles que possuírem dezessete anos e já tiverem completado o segundo ano do ensino médio. 5. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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EMENTA CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO VESTIBULAR. MENOR DE 18 ANOS. SUPLETIVO. MATRÍCULA INDEFERIDA. IDADE MÍNIMA NÃO ALCANÇADA. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), a finalidade do exame supletivo é contemplar jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino na idade própria ou que não lograram concluir os estudos. 2. Referida lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo principal de desenvolver as condições de ig...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO COMERCIAL. EXCLUSÃO DE FIADOR. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A contenda versa sobre ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios, referente ao contrato de locação entabulado entre as partes, onde o locatário e seus fiadores se obrigaram a pagar mensalmente a importância de R$ 1.176,50, além dos valores referentes a taxas e demais tributos. Porém, o ponto nodal do recurso direcionou-se apenas quanto à insatisfação do apelante em relação à exoneração da fiança em relação aos fiadores, por se tratar de contrato por prazo determinado. 2. Conforme consta dos autos, no contrato juntado no ID n.º 3318614, comprova que tal contrato foi firmado por prazo determinado, com entrada em vigor em 16/05/2014 e com data final de 15/05/2017. Consta ainda a solicitação de exoneração de fiadores, encaminhada à imobiliária Beiramar Imóveis em 30/04/2016, solicitando a imediata exclusão dos fiadores em razão de se mostrarem contrários à renovação e/ou continuidade do contrato de locação do imóvel, firmado com a empresa Tork Motos Peças e Serviços Ltda. 3. A exoneração de fiador, nos termos do art. 835 do Código Civil, só pode ser oposta quando o contrato é assinado por prazo indeterminado, o que não ocorreu no presente caso, ficando os fiadores obrigados até o fim do prazo do contrato. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO COMERCIAL. EXCLUSÃO DE FIADOR. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A contenda versa sobre ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios, referente ao contrato de locação entabulado entre as partes, onde o locatário e seus fiadores se obrigaram a pagar mensalmente a importância de R$ 1.176,50, além dos valores referentes a taxas e demais tributos. Porém, o ponto nodal do recurso direcionou-se apenas quanto à in...
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. REJEIÇÃO. 1. Tendo a decisão agravada tratado apenas de desvio de finalidade, não pode o Tribunal analisar a ocorrência de confusão patrimonial, sob pena de supressão de instância. 2. Segundo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e também deste Tribunal, não é necessária a menção expressa dos dispositivos legais tratados no julgamento, bastando para fins de prequestionamento, que a matéria em discussão seja debatida. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. REJEIÇÃO. 1. Tendo a decisão agravada tratado apenas de desvio de finalidade, não pode o Tribunal analisar a ocorrência de confusão patrimonial, sob pena de supressão de instância. 2. Segundo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e também deste Tribunal, não é necessária a menção expressa dos dispositivos legais tratados no julgamento, bastando para fins de prequestionamento, que a matéria em discussão seja debatida. 3. Embargos...
PROCESSO CIVIL, CIVIL, CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS PELO PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO ?IN VITRO?. INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO. DECISÃO REFORMADA. 1. O planejamento familiar é direito fundamental constitucional previsto no art. 226, §7º, da CF. Buscando a efetivação desse direito a Lei 11.935/2009 acrescentou o art. 35-C na Lei 9.656/98, tornando obrigatória a cobertura de procedimentos médicos voltados ao planejamento familiar, como a fertilização in vitro. 2. Havendo prescrição do profissional acerca da adequada e necessária realização de fertilização in vitro, uma eventual restrição contratual é incompatível com a legislação acima mencionada. 3. Apesar de o art. 10 da Lei 9656/98 prever a não obrigatoriedade de cobertura de procedimentos de inseminação artificial, o art. 35-C, incluído pela Lei 11.935/2009, estabelece a obrigação dos planos de saúde em cobrir o atendimento no caso de planejamento familiar. 4. Conforme dispõe o art. 2º, §1º, da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro, a lei posterior revoga o previsto em lei anterior quando expressamente o declarar, quando for incompatível ou quando regular a mesma matéria. Desse modo, constatada a previsão legal posterior contida na Lei 11.935/09, que estabeleceu que os planos de assistência à saúde devem garantir cobertura de atendimento no caso de planejamento familiar, revela-se indevida a recusa de tratamento de fertilização in vitro. 5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL, CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS PELO PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO ?IN VITRO?. INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO. DECISÃO REFORMADA. 1. O planejamento familiar é direito fundamental constitucional previsto no art. 226, §7º, da CF. Buscando a efetivação desse direito a Lei 11.935/2009 acrescentou o art. 35-C na Lei 9.656/98, tornando obrigatória a cobertura de procedimentos médicos voltados ao planejamento familiar, como a fertilização in vitro. 2. Havendo prescrição do profissional ace...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEITADA. MÉRITO. JORNADA PREDOMINANTE NOS 3 ANOS ANTERIORES À APOSENTADORIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SUJEIÇÃO À jornada de quarenta horas semanais PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Não prospera a preliminar de coisa julgada, pois a ilegitimidade de parte é matéria que pode ser alegada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme artigo 536, parágrafo 4º, combinado com o artigo 525, parágrafo 1º, inciso II, do novo Código de Processo Civil. 2.A Exequente ocupava função de confiança ao tempo da aposentadoria, de maneira que estava sujeita à jornada de quarenta horas semanais, nos termos da legislação aplicável à época (artigo 7º da Lei Federal nº 4.863/65 combinado com o artigo 6º do Decreto Federal nº 57.744/66) e Lei distrital nº 34/89. 3.Ainda que se considere, em tese, que o atendimento do disposto no artigo 41, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, seria necessário para a execução do título, esse requisito teria sido cumprido pela Exequente, pois os documentos juntados aos autos revelam que a Exequente exerceu, senão integralmente, ao menos de modo predominante, jornada de 40 (quarenta) horas semanais nos três anos anteriores à aposentadoria. 4. Impugnação improcedente.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEITADA. MÉRITO. JORNADA PREDOMINANTE NOS 3 ANOS ANTERIORES À APOSENTADORIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SUJEIÇÃO À jornada de quarenta horas semanais PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Não prospera a preliminar de coisa julgada, pois a ilegitimidade de parte é matéria que pode ser alegada em sede de impugnação ao cumprimento de sent...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707611-98.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: DLH PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, LUIZ HENRIQUE DE MORAES PINTO, DIOGO KLEIBER SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA INFOSEG. LOCALIZAÇÃO DE BENS. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento face da decisão que indeferiu consulta INFOJUD em nome dos agravados. 2. Para realização de consultas aos sistemas e-RIDF e INFOJU é necessário que o credor esgote todas as medidas para localização de bens dos executados, visto que se caracteriza como quebra de sigilo fiscal. Precedentes desta Corte. 3. No caso específico dos autos, o agravante não demonstrou a realização de outras diligências na tentativa de localizar bens dos executados. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707611-98.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: DLH PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, LUIZ HENRIQUE DE MORAES PINTO, DIOGO KLEIBER SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA INFOSEG. LOCALIZAÇÃO DE BENS. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702294-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. EMBARGADO: VALDIRENE DA CONCEICAO ALVES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. REEXAME DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inexistente, pois o acórdão embargado analisou a questão da incidência da correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT. 2. Não restou caracterizada a omissão quanto ao termo final da correção monetária, vez que este se dá na data do efetivo pagamento da obrigação estipulada na sentença. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702294-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. EMBARGADO: VALDIRENE DA CONCEICAO ALVES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. REEXAME DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inexistente, pois o acór...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0712578-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) AGRAVANTE: JOAO PAULO COSTA PONCIANO AGRAVADO: ROGERIO GOMES GONCALVES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIDA. PENHORA DE IMÓVEL. DOAÇÃO AO DESCENDENTE. SÓCIO. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. DOAÇÃO NÃO APERFEIÇOADA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2. O acórdão, não obstante tenha reconhecido a validade da doação, considerou o negócio jurídico ineficaz, ante a ausência de registro ou averbação no Cartório de Imóveis. 2.1. O embargante não pode ser considerado terceiro, já que a execução foi direcionada a ele de forma direta, após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, afastando-se a incidência da Súmula nº. 84 do STJ no caso concreto. 3. A pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0712578-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) AGRAVANTE: JOAO PAULO COSTA PONCIANO AGRAVADO: ROGERIO GOMES GONCALVES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIDA. PENHORA DE IMÓVEL. DOAÇÃO AO DESCENDENTE. SÓCIO. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. DOAÇÃO NÃO APERFEIÇOADA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO C...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717029-60.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RONALDO LUIZ LEITE OLIVEIRA AGRAVADO: PAULO ANTONIO DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA PREJUÍZO EFETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A nulidade processual pressupõe a demonstração de efetivo prejuízo às partes envolvidas, a despeito de eventual inobservância da forma prevista em lei. 2. In casu, o agravante não demonstra qualquer prejuízo que justifique a anulação completa do cumprimento de sentença, estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência pacífica. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717029-60.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RONALDO LUIZ LEITE OLIVEIRA AGRAVADO: PAULO ANTONIO DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA PREJUÍZO EFETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A nulidade processual pressupõe a demonstração de efetivo prejuízo às partes envolvidas, a despeito de eventual inob...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS DE NATUREZA PRESTACIONAL E DE FRUIÇÃO COLETIVA. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. ORDEM DE ALOCAÇÃO. LISTA DE ESPERA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. ISONOMIA. PODER JUDICIÁRIO. POLÍTICAS PÚBLICAS. 1. O direito à educação ancora-se nos Arts. 205 e 208 da Constituição Federal e, em nível infraconstitucional os Arts. 29 e 30 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como os Arts. 53, 54 e 55 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução n. 7 de 14/12/2010 do Conselho Nacional de Educação, parâmetros balizadores das ações da Administração Pública na efetivação de políticas públicas. 2. O direito à educação deve ser compreendido sob a perspectiva do sentido comunitário da sua fruição, de natureza comum, coletiva, indivisível e escassa, envolvendo discussão sobre o papel do Poder Judiciário frente à alocação de recursos para a realização de políticas públicas, a isonomia entre os infantes incluídos em lista de espera e ao impacto da decisão judicial no âmbito coletivo. 3. A decisão sobre a pretensão de matrículas em creches se localiza no marco de análise da efetividade das políticas públicas que concretizam os direitos fundamentais, assim como a discussão mais ampla sobre o direito à educação. 4. Ante a existência de critérios clarificados e objetivos para alocação em vagas, o princípio de que todos são iguais perante a lei demarca a fixação de regras que devem afastar a seletividade judicial, sendo defeso ao Poder Judiciário tomar decisões políticas pela sociedade, a não ser em casos limite nos quais se verifique um flagrante e relevante esvaziamento de um direito. 5. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS DE NATUREZA PRESTACIONAL E DE FRUIÇÃO COLETIVA. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. ORDEM DE ALOCAÇÃO. LISTA DE ESPERA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. ISONOMIA. PODER JUDICIÁRIO. POLÍTICAS PÚBLICAS. 1. O direito à educação ancora-se nos Arts. 205 e 208 da Constituição Federal e, em nível infraconstitucional os Arts. 29 e 30 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como os Arts. 53, 54 e 55 da Lei 8.069...