AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PENHORA VIA BACENJUD. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISO X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Em razão da disposição legal constante do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, as aplicações em conta poupança inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis. 2. Como a quantia alcançada pelo bloqueio em conta poupança da parte Agravante é inferior a 40 salários mínimos, impõe-se a reforma da decisão agravada, para determinar a restituição do referido valor constrito à Agravante. 3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PENHORA VIA BACENJUD. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISO X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Em razão da disposição legal constante do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, as aplicações em conta poupança inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis. 2. Como a quantia alcançada pelo bloqueio em conta poupança da parte Agravante é inferior a 40 salários mínimos, impõe-se a reforma da decisão agravada, para determinar a r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO VEÍCULO OU PAGAMENTO DE SEU VALOR EQUIVALENTE. TABELA FIPE. PARÂMETRO UTILIZADO PARA OS CÁLCULOS. VALOR NA DATA DA AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CREDORA. VALOR NA DATA DA RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRESTÍGIO DA MORA DO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Impossível adotar como parâmetro, para o cálculo do crédito devido, o preço descrito na tabela FIPE no mês da compra do bem, sob pena de ocasionar nítido enriquecimento sem causa da parte credora, posto que o valor real do contrato de compra e venda foi inferior ao valor abstrato constante na tabela. 2. Por outro lado, aplicar o valor do bem móvel no mês da restituição do veículo ou do efetivo pagamento prestigia a mora do devedor, desestimulando-o ao cumprimento de sua obrigação, haja vista que, com a crescente desvalorização do automóvel, o valor devido seria cada vez menor. 3. Com a publicação da sentença proferida nos autos do processo de conhecimento, constituiu-se a obrigação do devedor, de forma que com o descumprimento, inicia-se sua mora, devendo-se considerar o valor do veículo constante na tabela FIPE nesta data. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO VEÍCULO OU PAGAMENTO DE SEU VALOR EQUIVALENTE. TABELA FIPE. PARÂMETRO UTILIZADO PARA OS CÁLCULOS. VALOR NA DATA DA AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CREDORA. VALOR NA DATA DA RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRESTÍGIO DA MORA DO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Impossível adotar como parâmetro, para o cálculo do crédito devido, o preço descrito na tabe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PENHORA VIA BACENJUD. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISO X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Em razão das disposições legais do artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil, as aplicações em conta poupança inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos são, em regra, impenhoráveis. 2. Movimentações bancárias de quantias ínfimas não são aptas a demonstrar que a Executada faz uso de conta poupança como se fosse conta corrente, razão pela qual afasta-se a aplicação de precedentes desta Corte que relativizaram a impenhorabilidade de saldo de conta poupança. 3. Não há razão para se falar em prejuízo irreparável ao Exeqüente quando já foi acordado entre as partes o parcelamento do débito, sendo possível incluir o valor bloqueado judicialmente em tal acordo, de modo que o credor tenha o seu crédito totalmente satisfeito. 4. Como a quantia alcançada pelo bloqueio, em conta poupança, é inferior a 40 salários mínimos, impõe-se a reforma da decisão agravada, para determinar a restituição do referido valor constrito à Agravante. 5. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PENHORA VIA BACENJUD. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISO X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Em razão das disposições legais do artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil, as aplicações em conta poupança inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos são, em regra, impenhoráveis. 2. Movimentações bancárias de quantias ínfimas não são aptas a demonstrar que a Executada faz uso de conta poupança como se fosse conta corrente, razão pela qual afasta-...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. RESTITUIÇÃO. QUOTA PARTE. COOPERATIVA. ÔNUS DA PROVA. DESLIGAMENTO. COOPERADO. INTERESSE PROCESSUAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Apelação da parte autora contra a sentença que, julgando antecipadamente o feito, rejeitou a pretensão autoral. 2. O pedido deduzido na inicial, consistente na restituição da quantia que o Autor verteu para o capital social da Cooperativa, depende da constatação da real situação do Apelante, ou seja, se ele ainda ostenta a qualidade de cooperado. 3. Se o Estatuto da Cooperativa estabelece que o cooperado terá direito à restituição do capital que integralizou nas hipóteses de demissão, eliminação ou exclusão, incumbe a este comprovar a ocorrência de um desses casos. 4. A necessidade de manifestação judicial acerca da distribuição do ônus da prova, antes da sentença, se dá quando o juiz necessita atribuir tal encargo de modo diverso daquele previsto no I do Art. 373 do CPC, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que ali lhe foi imposto (Art. 373, §1º do CPC). 5. Dada a natureza da relação jurídica de direito material que envolve as partes, a pretensão de restituição das quantias despendidas para com a integralização do capital social da Cooperativa, depende da prova documental de que houve a demissão, eliminação ou exclusão do cooperado, tal qual estabelecem as normas estatutárias. 6. Se a pretensão do Autor consiste na restituição do valor que verteu para o capital social, bastaria ter pleiteado a sua demissão, conforme lhe autoriza o Estatuto da Cooperativa. A partir de então e, apenas na hipótese de descumprimento das normas estatutárias que estabelecem o dever de restituir pela Cooperativa, é que se mostra útil e necessária a intervenção judicial. 7. Diante do estágio avançado da ação, pela aplicação da teoria da asserção, resta superado o juízo de admissibilidade, no qual se analisa a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, devendo a atividade jurisdicional avançar sobre o mérito propriamente dito, julgando improcedente o pedido, se o caso. 8. Apelação não provida. Honorários recursais majorados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. RESTITUIÇÃO. QUOTA PARTE. COOPERATIVA. ÔNUS DA PROVA. DESLIGAMENTO. COOPERADO. INTERESSE PROCESSUAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Apelação da parte autora contra a sentença que, julgando antecipadamente o feito, rejeitou a pretensão autoral. 2. O pedido deduzido na inicial, consistente na restituição da quantia que o Autor verteu para o capital social da Cooperativa, depende da constatação da real situação do Apelante, ou seja, se ele ainda ostenta a qualidade de cooperado. 3. Se o Estatuto da Cooperativa estabelece que o cooperado terá direito à resti...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. ELISÃO, MODULAÇÃO OU MITIGAÇÃO DO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 5. Apelação conhecida e provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. ELISÃO, MODULAÇÃO OU MITIGAÇÃO DO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inere...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE. COMPROVAÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REFORMADA. 1. A quebra do sigilo fiscal, por ser medida excepcional, é cabível apenas quando esgotados os meios à disposição do exequente de localização de bens em nome do devedor, dada a inviolabilidade relativa dos dados pessoais. 2. Comprovado o esgotamento de todas as medidas disponíveis ao credor com vistas à localização de bens do devedor passíveis de penhora, consubstanciada em diversas pesquisas no BACENJUD, RENAJUD e diligências nos cartórios de registros de imóveis, demonstrando o esforço razoável do credor nesse sentido, o Poder Judiciário deve atuar para auxiliá-lo, com a utilização do sistema INFOJUD, em atendimento aos princípios da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE. COMPROVAÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REFORMADA. 1. A quebra do sigilo fiscal, por ser medida excepcional, é cabível apenas quando esgotados os meios à disposição do exequente de localização de bens em nome do devedor, dada a inviolabilidade relativa dos dados pessoais. 2. Comprovado o esgotamento de todas as medidas disponíveis ao credor com v...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TOTALIDADE VALOR. INTERPRETAÇÃO. DISPOSITIVO. ACÓRDÃO. 1. Os motivos da sentença, inclua-se aí também o acórdão, não têm a aptidão de formar coisa julgada, ainda que importantes para determinar alcance da sua parte dispositiva, nos termos do Art. 504, I, do CPC. 2. Se o dispositivo do acórdão não impõe limitação à reserva dos valores destinados ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbências e contratuais, não cabe ao juiz de primeiro grau limitá-la a 30% (trinta por cento) do valor devido. 3. Dou provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TOTALIDADE VALOR. INTERPRETAÇÃO. DISPOSITIVO. ACÓRDÃO. 1. Os motivos da sentença, inclua-se aí também o acórdão, não têm a aptidão de formar coisa julgada, ainda que importantes para determinar alcance da sua parte dispositiva, nos termos do Art. 504, I, do CPC. 2. Se o dispositivo do acórdão não impõe limitação à reserva dos valores destinados ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbências e contratuais...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ? IDEC. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES NÃO ASSOCIADOS AO IDEC. EXCESSO DE EXECUÇÃO E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA. NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO. EFICÁCIA DA COISA JULGADA QUE NÃO SE RESTRINGE AOS LIMITES TERRITORIAIS. RESP. 1.243.887/PR. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A fundamentação recursal distanciada da matéria abordada na decisão recorrida acarreta o não conhecimento do recurso, na medida em que não tem o condão de infirmar as razões adotadas pelo Julgador (art. 1.021, § 1º, do CPC). 2. Não tendo sido alvos da decisão agravada as questões referentes à carência da ação por ilegitimidade ativa dos poupadores não associados ao IDEC à época do ajuizamento da ação coletiva; ao suposto excesso de execução e violação à coisa julgada e também à declaração de impossibilidade de levantamento pelos agravados da importância depositada, fica obstada a renovação por meio de recurso de agravo de instrumento ou de agravo interno. Conhecimento parcial dos recursos. 3. Da discussão havida no REsp 1.319.232/DF, depreende-se que fica estabelecido seu sobrestamento em função do julgamento do RE ? RG 870.947/SE, e não a determinação de suspensão dos demais feitos, sobretudo os relacionados à Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. O REsp 1.319.232/DF somente guarda pertinência temática com ações que discutam condenações impostas à Fazenda Pública. 4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de 27/09/2017, decidiu pela desafetação do rito dos recursos repetitivos dos Recursos Especiais nº 1.361.799/SP e 1.438.263/SP, com o cancelamento dos temas 947 e 948, o que afasta a necessidade de sobrestamento do feito de origem. 5. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE nº 770.371/SP, manifestou-se expressamente sobre a possibilidade de tramitação dos processos, em fase de execução definitiva/cumprimento de sentença, que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Bresser e Verão. 6. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, consolidou o entendimento de que a abrangência da sentença genérica em ação civil pública não se limita aos lindes geográficos do órgão prolator. 7. A colenda Corte Superior dispôs que os beneficiados pela sentença proferida em sede de Ação Civil Pública, referente aos expurgos inflacionários, podem executá-la no foro de seu domicílio, ainda que em base territorial diversa do Juízo em que foi proferida a sentença coletiva. 8. A se considerar a abrangência nacional, a legitimidade está abrigada na interlocução entre a condição do consumidor e os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada, e não no que toca ao local do domicílio do exequente ou do liquidante. 9. No bojo do REsp nº 1.370.899/SP julgado sob o Rito dos Repetitivos, ficou assentado que ?os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública?. 10. É dispensável a conversão da fase de cumprimento de sentença para a fase de liquidação de sentença quando a liquidação dos valores das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários demanda a realização de meros cálculos aritméticos. 11. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos em parte e, na extensão, não providos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ? IDEC. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES NÃO ASSOCIADOS AO IDEC. EXCESSO DE EXECUÇÃO E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA. NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO. EFICÁCIA DA COISA JULGADA QUE NÃO SE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL NÃO CONDICIONADA À PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DA TABELA FIPE E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. ART. 2º, DECRETO-LEI Nº 911/69. LAUDO DE AVALIAÇÃO TRAZIDO PELO CREDOR. INFORMAÇÕES PRECISAS SOBRE O BEM. DECISÃO REFORMADA. 1. Consoante texto do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, a venda da coisa objeto de alienação fiduciária inadimplida independe de avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial. 2. Merece reforma a decisão agravada que, embora tenha deferido o pleito do credor de alienação do veículo penhorado por iniciativa particular, determinou que esta se desse pelo valor da avaliação judicial, a qual teve por base a tabela FIPE e os classificados de jornal de grande circulação, quando existe nos autos avaliação extrajudicial que se afigura mais consentânea com as condições reais do bem. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL NÃO CONDICIONADA À PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DA TABELA FIPE E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. ART. 2º, DECRETO-LEI Nº 911/69. LAUDO DE AVALIAÇÃO TRAZIDO PELO CREDOR. INFORMAÇÕES PRECISAS SOBRE O BEM. DECISÃO REFORMADA. 1. Consoante texto do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, a venda da coisa objeto de alienação fiduciária inadimplida independe de avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial. 2. Merece reforma a decisão agravada que, embora tenha deferido o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça. 2. Nos termos da Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. Demonstrada situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido de concessão das benesses da justiça gratuita. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça. 2. Nos termos da Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. MÚTUO FINANCEIRO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA CORRENTE. DESCONTOS LIMITADOS A 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DA SERVIDORA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS POR ANALOGIA AO ARTIGO 116 §2º DA LC Nº 840/211. AGRAVO PROVIDO 1. A remuneração do servidor público do Distrito Federal é regulamentada pela Lei Complementar nº 840/2011, que restringe, em seu artigo 116, §2º, os descontos autorizados em folha de pagamento ao limite de 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor. 2. Entretanto, os descontos em conta corrente não são objeto de legislação específica. A princípio, não seriam passíveis de limitação de contratação, uma vez que a questão insere na esfera de livre disposição de vontade do consumidor. No entanto, a jurisprudência tem se encaminhado, à míngua da legislação específica sobre o tema, a aplicar igualmente aos descontos feitos em conta corrente, o limitador de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do correntista, subtraídos apenas os descontos compulsórios. 3. Em que pese demonstrado a extrapolação do limite de 30% nos descontos efetuados pelo banco Agravado, tanto em relação aos empréstimos contratados em consignação em folha de pagamento quanto àqueles com descontos em conta corrente, o provimento do recurso é medida que se impõe 4. Aplicação da ratio da Súmula 603 do STJ, ainda que em extensão menor, na forma do pedido da Agravante. Súmula 603 : É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. 5. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. MÚTUO FINANCEIRO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA CORRENTE. DESCONTOS LIMITADOS A 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DA SERVIDORA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS POR ANALOGIA AO ARTIGO 116 §2º DA LC Nº 840/211. AGRAVO PROVIDO 1. A remuneração do servidor público do Distrito Federal é regulamentada pela Lei Complementar nº 840/2011, que restringe, em seu artigo 116, §2º, os descontos autorizados em folha de pagamento ao limite de 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor. 2. Entretanto, os descontos em conta corr...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA (ART. 1º, DECRETO Nº 640/1962). ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. CREDITAMENTO. RELEVÂNCIA E INDISPENSABILIDADE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZADAS. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. MÉRITO RECURSAL. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. ART. 173, I, CTN. PAGAMENTO A MENOR. DATA DO FATO GERADOR. ART. 150, § 4º, CTN. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. É manifestamente inadmissível o incidente de inconstitucionalidade se não demonstrada sua relevância e indispensabilidade para o julgamento da causa, em especial nas hipóteses em que a controvérsia posta nos autos resolver-se pela pura aplicação da legislação infraconstitucional. Incidente rejeitado. 2. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não houver declaração do débito por parte do contribuinte (e, por conseguinte, a antecipação de pagamento), o Fisco terá um prazo decadencial de 5 anos, contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, para fazer o lançamento (de ofício) substitutivo (Art. 173, I, CTN c/c Súmula nº 555 do STJ). 3. O lançamento substitutivo de diferença de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento antecipado se deu em valor menor do que aquele que o fisco entende devido deve ocorrer no prazo de cinco anos do fato gerador, de acordo com o disposto no art. 150, § 4º, do CTN (STJ, AgRg no AREsp 132.784/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 01/04/2016). 4. Não importa, para efeitos da contagem do prazo decadencial, perquirir acerca das circunstâncias apresentadas pelo contribuinte para justificar o pagamento a menor do débito tributário, como o eventual ?creditamento indevido?, devendo-se considerar tão somente a existência, ou não, de pagamento antecipado do tributo, visto ser este o ato sujeito à homologação por parte da Fazenda Pública. 5. Nos tributos lançados por homologação e pagos a menor, a diferença apurada deve ser lançada de ofício no prazo de 5 (cinco) anos contado da data do fato gerador, não sendo a notificação do início da fiscalização, mesmo que anterior ao encerramento do prazo decadencial, apta a interromper tal prazo. 6. Interposto o recurso de apelação sob a égide do novo Diploma Processual Civil e constatada a sucumbência recursal do apelante, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11). 7. Remessa oficial e recurso de apelação conhecidos e não providos.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA (ART. 1º, DECRETO Nº 640/1962). ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. CREDITAMENTO. RELEVÂNCIA E INDISPENSABILIDADE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZADAS. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. MÉRITO RECURSAL. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. ART. 173, I, CTN. PAGAMENTO A MENOR. DATA DO FATO GERADOR. ART. 150, § 4º, CTN. HONORÁRIOS S...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. TERRACAP. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS VINCENDAS E VENCIDAS. NÃO CABIMENTO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO VERIFICADA. 1. Para concessão da tutela de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos constantes no artigo 300 do CPC/2015, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se mostra cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das parcelas vincendas e vencidas relativas à aquisição de imóvel, até ulterior decisão de mérito, com fundamento na ausência de implantação, pela Terracap, de infraestrutura básica no local, se a parte autora já tinha consciência das circunstâncias quando adquiriu o bem do comprador originário por meio de cessão de direitos, o que revela, portanto, estar ausente, a probabilidade do direito vindicado. 3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. TERRACAP. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS VINCENDAS E VENCIDAS. NÃO CABIMENTO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO VERIFICADA. 1. Para concessão da tutela de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos constantes no artigo 300 do CPC/2015, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se mostra cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DIMINUIÇÃO DEMONSTRADA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. A fixação de alimentos provisórios deve se basear na peculiaridade de que essa verba tem a destinação de assegurar a mantença básica do alimentando até o provimento final no processo, pois se trata de medida concedida em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 1.702 do Código Civil e do artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. Cabível a redução dos alimentos provisórios fixados pelo juiz de origem, diante da demonstração, no juízo de cognição sumária inerente ao agravo de instrumento, da alteração da capacidade contributiva do alimentante, o que não obsta posterior modificação após a necessária incursão probatória. 3. A imposição de honorários recursais somente é cabível nas hipóteses em que houver sua fixação na instância originária. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DIMINUIÇÃO DEMONSTRADA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. A fixação de alimentos provisórios deve se basear na peculiaridade de que essa verba tem a destinação de assegurar a mantença básica do alimentando até o provimento final no processo, pois se trata de medida concedida em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 1.702 do Código Civil e do artigo 30...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. É possível que o próprio magistrado, a partir dos elementos trazidos aos autos, julgue ser de bom alvitre afastar a presunção decorrente da mera declaração de pobreza, até porque, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Aliás, a lei processual nova, em observância à jurisprudência já consolidada, facultou expressamente ao magistrado o indeferimento do pedido, caso os elementos dos autos evidenciam que não há razão para a concessão do benefício. 3. Não demonstrada a situação de hipossuficiência de recursos, deve ser indeferido o pedido de gratuidade de justiça. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. É possível que o próprio magistrado, a partir dos elementos tra...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714795-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: BRUNO ERVILHA FILIPPELLI, PRISCILLA FERRAZ CIPRIANO EMBARGADO: MICHEL HENRI POCART EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida, fundamentando nos preceitos legais. 2. O julgado concluiu e fundamentou de maneira expressa, que a manutenção da penhora se mostra necessária pelo fato de ser a única forma embargante/executado saldar a dívida e garantir aos embargados/exequentes os valores devidos. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714795-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: BRUNO ERVILHA FILIPPELLI, PRISCILLA FERRAZ CIPRIANO EMBARGADO: MICHEL HENRI POCART EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida, fundam...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0713680-49.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO EMBARGADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2. O acórdão que decidiu o agravo de instrumento expôs de forma fundamentada os motivos pelos quais considerou descabido o pedido de concessão de efeito suspensivo à execução, apontando a possibilidade de execução provisória. 3. A pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0713680-49.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO EMBARGADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CANCELAMENTO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO ISOLADO DA BENEFICIÁRIA. PARCELA DE CO-PARTICIPAÇÃO. PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO DENTRO DO PRAZO DE COBRANÇA. MENSALIDADES E CO-PARTICIPAÇÕES DOS MESES SUBSEQUENTES. ADIMPLEMENTO PONTUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. OFENSA À LEI Nº 9.656/96. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica existente entre o plano de saúde na modalidade de autogestão e seus participantes, restringindo-se a aplicação da Súmula 469/STJ aos casos envolvendo planos de saúde abertos à comercialização. 2. O débito decorrente de única parcela de coparticipação relativa ao mês de abril, a qual foi quitada dentro do prazo de cobrança (julho de 2017), e, ainda, tendo a beneficiária continuado com o pagamento das mensalidades (inclusive do mês 04/2017) e das demais coparticipações, demanda a aplicação da teoria do adimplemento substancial da obrigação e não autoriza o rompimento do vínculo contratual unilateralmente, máxime quando restou demonstrada a boa-fé e o comportamento correto da beneficiária em face das suas obrigações, referente a relação contratual de plano de saúde que perdura por longo tempo. 3. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde de longa duração, em razão da ausência do pagamento de uma única parcela de coparticipação, não se coaduna com os princípios regentes das relações contratuais insertos no Código Civil, caracterizando lesão à personalidade hábil a gerar a reparação por danos morais, sobretudo quando a beneficiária é idosa e portadora do mal de Alzheimer e, mesmo tendo adimplido com as demais mensalidades e, posteriormente, com a parcela de coparticipação em atraso, teve que recorrer a unidade de saúde pública para atendimento emergencial, em virtude da ruptura contratual. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensar o dano sofrido e de inibir a conduta praticada, de modo que, observada tal orientação diante do caso concreto, não comporta alteração. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CANCELAMENTO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO ISOLADO DA BENEFICIÁRIA. PARCELA DE CO-PARTICIPAÇÃO. PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO DENTRO DO PRAZO DE COBRANÇA. MENSALIDADES E CO-PARTICIPAÇÕES DOS MESES SUBSEQUENTES. ADIMPLEMENTO PONTUAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. OFENSA À LEI Nº 9.656/96. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTID...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707511-89.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANTONIO CELSO ALMEIDA GUIMARAES APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. SUSPENSÃO. RE 905357. AFASTADA. SERVIDOR. SECRETARIA DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO. LEI Nº 5.008/2012. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37 STF. CARGA HORÁRIA. REDUÇÃO. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Recurso Extraordinário nº 905357 trata do direito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tema diverso do tratado no presente feito que permeia possível direito a percepção das diferenças referentes a Gratificação de Atividade Técnico ? Administrativa. Logo, não há que se falar em suspensão. 2. A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) fora instituída pela Lei nº 3.320/2004 que reestruturou a carreira de assistência à saúde. Em 2012 fora editada Lei nº 5.008 que previu a extinção da referida gratificação sem a redução salarial, com a percepção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada ? VPNI. 2.1. Considerando expressa previsão legal de extinção da gratificação, não há que se falar em incorporação. 2.2. Do arcabouço probatório não é possível verificar nenhuma redução salarial capaz de justificar o pagamento da gratificação pleiteada. 2.3. Assim, em observância a Súmula Vinculante nº 37, não é cabível ao Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo a ponto de aumentar vencimentos. 3. Ausente qualquer comprovação da alegada redução da remuneração em razão da redução da carga horária, não há que se falar em direito a equiparação. Além do que o apelante utiliza como parâmetro o valor das horas e o vencimento básico e não a remuneração do cargo como determina a Lei Complementar 840/2011 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707511-89.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANTONIO CELSO ALMEIDA GUIMARAES APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. SUSPENSÃO. RE 905357. AFASTADA. SERVIDOR. SECRETARIA DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO. LEI Nº 5.008/2012. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA V...