DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. Embora o ativismo judicial deva ser visto com parcimônia, devendo interferir na formulação e concretização das políticas públicas apenas em situações excepcionais, há de ser levada em consideração a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, comungado com o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Nessa perspectiva, o direito à educação básica em creches e pré-escolas é um direito fundamental detentor de eficácia jurídica, de tal forma que o ativismo judicial se impõe para que a discricionariedade político-administrativa do Estado não se sobreponha a esse direito de índole social. 3. O Poder Judiciário pode compelir o Estado a fornecer vagas em creches a crianças de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Cria...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. Embora o ativismo judicial deva ser visto com parcimônia, devendo interferir na formulação e concretização das políticas públicas apenas em situações excepcionais, há de ser levada em consideração a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, comungado com o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Nessa perspectiva, o direito à educação básica em creches e pré-escolas é um direito fundamental detentor de eficácia jurídica, de tal forma que o ativismo judicial se impõe para que a discricionariedade político-administrativa dos Municípios e do Distrito Federal não se sobreponha a esse direito de índole social. 3. O Poder Judiciário pode compelir o Estado a fornecer vagas em creches a crianças de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. (STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016) (Info 826). 4. É de conhecimento que todas as normas jurídicas gozam de eficácia, mesmo aquelas normas programáticas, de eficácia mínima ou limitada. Os limites à atuação do Poder Público em defesa do cidadão esbarram em quatro pilares: reserva de consistência, reserva do possível, igualdade e proporcionalidade. De outra sorte, não obstante os limites impostos, encontra amparo principiológico e constitucional o fornecimento compulsório pelo Ente Distrital de vaga em creche e pré-escola a crianças de até 05 anos de idade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO. INVALIDEZ. SERVIÇO MILITAR. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando-se que a ação de indenização foi impetrada em 16.04.2015 e a data da plena ciência da incapacidade laboral para o exercício de atividades militares se deu em 19.02.2015, não há que se falar em prescrição do direito à indenização. 2. A ausência de pedido administrativo não constitui óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro indenizatório, uma vez que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que trata do exercício do direito de ação, não condiciona o esgotamento das vias administrativas para o acesso à justiça. 3. Na espécie, é inverossímil que a dorsalgia por discopatia lombar tenha decorrido exclusivamente dos esforços físicos envidados na atividade militar. Ou seja, para se estabelecer o nexo causal, seria necessária a existência de provas nos autos para apurar-se se a invalidez de que padece o autor adveio dos serviços do Exército. Ao autor caberia comprovar os fatos constitutivos do direito, não tendo se desincumbido de tal ônus. Diante da falta de provas suficientes para estabelecer se a invalidez está relacionada às atividades inerentes ao serviço do Exército, deve ser mantida a improcedência do pedido inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO. INVALIDEZ. SERVIÇO MILITAR. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando-se que a ação de indenização foi impetrada em 16.04.2015 e a data da plena ciência da incapacidade laboral para o exercício de atividades militares se deu em 19.02.2015, não há que se falar em prescrição do direito à indenização. 2. A ausência de pedido administrativo não...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, consoante o regrado pelo o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. As cópias de comprovantes de transferências bancárias e de levantamento de valores não são documentos suficientes para comprovarem a celebração de contrato verbal de mútuo, notadamente, quando os valores não correspondem aos valores cobrados e se evidencia a existência de outras relações de negócio entre as partes litigantes. 3. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelece os §§ 1º, 2º e 11, do art. 85, do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, consoante o regrado pelo o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. As cópias de comprovantes de transferências bancárias e de lev...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. A PREVI não se equipara à instituição financeira nos contratos de mútuo habitacional, de modo que a autorização precária para a realização de capitalização de juros concedida pelo art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001 não incide nos referidos contratos em que a entidade fechada de previdência privada atue como mutuante. 2. São inadmissíveis os embargos de declaração, opostos a pretexto de contradição no julgado, quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 3. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. A PREVI não se equipara à instituição financeira nos contratos de mútuo habitacional, de modo que a autorização precária para a realização de capitalização de juros concedida pelo art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001 não incide nos referidos contratos em que a entidade fechada de previdência privada atue como mutuante. 2. São inadmissíveis os embargos de declaração, opostos a pretexto de contradição no julgado, quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR DA CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL COM EFEITOS FINANCEIROS DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Pelo que se depreende das normas que regem o cargo ocupado pelo apelante, Decretos nº 14.647/1993 e 26.964/2006, não haverá progressão durante o estágio probatório, porém haverá a contagem do tempo exercido durante o mencionado estágio para caracterização de progressões após vencido esse período, ou seja, o servidor ficará por três anos no Nível I da Carreira. Após a aprovação no estágio probatório, passará diretamente para o Nível IV, e receberá os valores relativos a tal graduação na carreira ex nunc, qual seja, sem efeitos financeiros retroativos. 2. Em face do não provimento do recurso interposto, fixados os honorários advocatícios recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da parte ré, nos termos do art. 85, § 1º e § 2º e § 11, do CPC, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa porquanto deferida a gratuidade de justiça. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR DA CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL COM EFEITOS FINANCEIROS DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Pelo que se depreende das normas que regem o cargo ocupado pelo apelante, Decretos nº 14.647/1993 e 26.964/2006, não haverá progressão durante o estágio probatório, porém haverá a contagem do tempo exercido durante o mencionado estágio para caracterização de progressões após vencido esse período, ou seja, o servidor ficará por três anos no Nível I da Carreira. Ap...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE VENCEDOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE DA DEMANDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREVISÃO LEGAL. 1. O artigo 85, caput, do CPC/2015 estabelece que: A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Contudo, a jurisprudência tem admitido a flexibilização dessa regra, nos embargos de terceiro, para condenar o embargante vencedor ao pagamento da verba honorária ao patrono da parte embargada, com base no princípio da causalidade, quando aquele deixou de registrar o imóvel por ele adquirido, por tal inércia, acarretando a constrição judicial do bem indevidamente. 2. Em se tratando de recurso interposto na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a verba honorária deve ser majorada pela sucumbência recursal, conforme estabelecem os §§ 1º e 11, do art. 85, do CPC/2015. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE VENCEDOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE DA DEMANDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREVISÃO LEGAL. 1. O artigo 85, caput, do CPC/2015 estabelece que: A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Contudo, a jurisprudência tem admitido a flexibilização dessa regra, nos embargos de terceiro, para condenar o embargante vencedor ao pagamento da verba honorária ao patrono da parte embargada, com base no princípio da causalidade, quando aquele deixou...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso posto, é possível constatar que não houve recusa a atendimento médico pelo plano de saúde, e a autora não teve qualquer prejuízo à sua saúde, uma vez que foi atendida, na emergência do Hospital Daher e foi autorizada a sua internação na UTI pediátrica do Hospital Brasília posteriormente. O tratamento ocorreu e a paciente seguiu para internação. 2. Não há violação aos direitos da personalidade e, por conseguinte, não enseja a compensação por danos morais, uma vez que não houve negativa de cobertura de procedimento médico-hospitalar por parte da operadora de plano de saúde. 3. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso posto, é possível constatar que não houve recusa a atendimento médico pelo plano de saúde, e a autora não teve qualquer prejuízo à sua saúde, uma vez que foi atendida, na emergência do Hospital Daher e foi autorizada a sua internação na UTI pediátrica do Hospital Brasília posteriormente. O tratamento ocorreu e a paciente seguiu para internação. 2. Não há violação aos direitos da personalidade e, por conseguinte...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE RESTAURANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO. QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA TESTEMUNHAL. CONHECIMENTO DOS FATOS. INFORMAÇÃO UNILATERAL DO AUTOR. NÃO ADMISSIBILIDADE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO INEXISTENTE. PROVA IMPOSSÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. De acordo com a teoria da asserção, a legitimidade processual não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. [...]. (Acórdão n.1015375, 20150110153207APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/05/2017, Publicado no DJE: 23/05/2017. Pág.: 791/811). 2. Na linha do que vem decidindo esta Corte, não é documento novo, nos moldes do artigo 435 do CPC/2015 (art. 397 do CPC/1973) aquele que já existia quando da prolação da sentença, mas que foi juntado pela parte tardiamente, apenas em sede recursal. [...]. (Acórdão n.1015530, 20160110139695APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/05/2017, Publicado no DJE: 15/05/2017. Pág.: 219/227). 3. O ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, consoante o regrado pelo o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Não vale como prova dos fatos alegados pela parte, o depoimento da testemunha baseado tão somente nas informações obtidas diretamente da própria parte. 5. No caso de remanescer um estado de incerteza quanto ao fato constitutivo do direito postulado, há de se entender que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Por via de consequência, a improcedência do pedido do autor é medida que se impõe. 6. Nos recursos de apelações interpostos sob a égide do CPC/2015 majoram-se os honorários advocatícios pela sucumbência recursal. 7. Questões preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE RESTAURANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO. QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA TESTEMUNHAL. CONHECIMENTO DOS FATOS. INFORMAÇÃO UNILATERAL DO AUTOR. NÃO ADMISSIBILIDADE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO INEXISTENTE. PROVA IMPOSSÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. De acordo com a teoria da asserção, a legitimidade processual não é caracteriza...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DO ACÓRDÃO. NORMA DO ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015. REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO PARADIGMA E ACÓRDÃO REAPRECIADO. DIVERGÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA INDIVIDUAL DE CADA CARGO. RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO E REFORMA DA SENTENÇA. IMPERATIVO LEGAL. 1. Por força do art. 1.040, II, do NCPC, ocorrendo divergência entre o acórdão recorrido e o posicionamento do STF no julgamento dos recursos paradigmas com repercussão geral, impõe-se o reexame do acórdão divergente. A doutrina e a jurisprudência preconizam que o órgão julgador deve retratar-se da posição tomada no julgado reexaminado, para adequá-la ao entendimento firmado no acórdão paradigma pelo STF. 2. O excelso STF, no julgamento do RE 602043/MT e do RE 612975/MT, da relatoria do Min. Marco Aurélio, publicado no dia 08.09.17, em sede de repercussão geral, firmou o entendimento de que: Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. 3. Recurso de apelação conhecido e provido em rejulgamento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DO ACÓRDÃO. NORMA DO ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015. REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO PARADIGMA E ACÓRDÃO REAPRECIADO. DIVERGÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA INDIVIDUAL DE CADA CARGO. RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO E REFORMA DA SENTENÇA. IMPERATIVO LEGAL. 1. Por força do art. 1.040, II, do NCPC, ocorrendo divergência entre o acórdão recorrido e o posicionamento do STF no julgamento dos recursos paradigmas com repercussão geral, impõe-se o reexame do acórdão divergente. A doutrina e a jurisprudência preconiza...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO. SEGURO DE VIDA. ÓBITO DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO RECUSADA. CANCELAMENTO UNILATERAL DA AVENÇA SEM INTERPELAÇÃO DO SEGURADO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. DANO MORAL AUSENTE. 1. O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige ou a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação, ou o ajuizamento de ação judicial competente. Jurisprudência pacífica. 2. Para configurar o dano moral, não basta o inadimplemento de contrato ou dissabor dele decorrente. Precedente do STJ. 3. Sentença reformada em parte para condenação ao pagamento da indenização contratada, cujo valor deve ser corrigido desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, e acrescido de juros legais a contar da data da citação. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO. SEGURO DE VIDA. ÓBITO DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO RECUSADA. CANCELAMENTO UNILATERAL DA AVENÇA SEM INTERPELAÇÃO DO SEGURADO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. DANO MORAL AUSENTE. 1. O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige ou a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação, ou o ajuizamento de ação judicial competente. Jurisprudência pacífica. 2. Para configurar o dano moral, não basta o inadimplemento de contrato ou dissabo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONTRATO VERBAL DE AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONFIGURADA. 1. A prolação de sentença por magistrado vinculado ao NUPMETAS - Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau, mesmo nos casos em que tenha sido realizada audiência de instrução julgamento, com a colheita de prova testemunhal, não caracteriza violação aos princípios da identidade física do juiz e do juiz natural, uma vez que o prolator da sentença, poderia, a seu critério, mandar repetir as provas já produzidas, o que afastaria a possibilidade de prejuízo às partes litigantes, não comprovados nos autos. 2. O reconhecimento de nulidade de negócio jurídico em virtude de dolo, simulação ou erro, exige a demonstração cabal do vício de consentimento alegado. 3. Deixando a parte autora de comprovar que, por ocasião da celebração do contrato verbal de aquisição de estabelecimento comercial, teria sido induzida a erro quanto à sua regularidade perante a administração e de que teria ocorrido simulação no contrato de locação firmado pelos réus, envolvendo o imóvel no qual o estabelecimento comercial funcionava, não há como ser acolhida a pretensão de declaração de nulidade do negócio jurídico. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONTRATO VERBAL DE AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONFIGURADA. 1. A prolação de sentença por magistrado vinculado ao NUPMETAS - Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau, mesmo nos casos em que tenha sido realizada audiência de instrução julgamento, com a colheita de prova testemunhal, não caracteriza violação...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PAGAMENTO. CLÁUSULA DE RETENÇÃO DO BEM. EFICÁCIA. POSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. EXTENSÃO. TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DO PERITO. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. 1. A petição inicial elaborada de modo a possibilitar a compreensão da causa de pedir e da conexão estabelecida com o pedido, não pode ser considerada inepta. 2. A cláusula que prevê a retenção de pagamento pelo negociante, em sede de contrato de prestação de serviços, sem que tenha havido questionamento a respeito de sua validade, é plenamente eficaz e será aplicada desde que a parte adversa tenha descumprido a obrigação assumida, nos termos do art. 476 do Código Civil, cuidando-se de hipótese de exceção de contrato não cumprido. 3. Os honorários do perito serão adiantados nos moldes do art. 95, § 1º, do CPC. É a posterior distribuição do ônus da sucumbência que fixa a proporção de afetação da situação jurídica das partes, respectivamente. 4. O ônus gerado pelas decisões tomadas no âmbito da gestão de uma dada sociedade empresária não pode ser transferido a terceiro, a não ser que tenha ele assumido a responsabilidade voluntariamente ou essa eficácia decorra de efeito normativo específico, nos termos do art. 265 do Código Civil. 5. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação principal conhecida e parcialmente provida. Apelação adesiva conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PAGAMENTO. CLÁUSULA DE RETENÇÃO DO BEM. EFICÁCIA. POSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. EXTENSÃO. TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DO PERITO. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. 1. A petição inicial elaborada de modo a possibilitar a compreensão da causa de pedir e da conexão estabelecida com o pedido, não pode ser considerada inepta. 2. A cláusula que prevê a retenção de pagamento pelo negociante, em sed...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM DEVER DE COMPENSAÇÃO E SEM REDUÇÃO SALARIAL. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ART. 43, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LODF. REDAÇÃO DADA PELA EMENDA N. 96/2016. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSTERIOR EDIÇÃO DA LC N. 928/2017. NECESSIDADE ATESTADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A despeito da declaração de inconstitucionalidade por vício formal da Emenda n. 96/2016, que havia alterado a redação da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegurando, em seu art. 43, parágrafo único, o horário especial ao servidor com dependente portador de deficiência, com o advento da Lei Complementar n. 928/2017, houve novo regulamento do benefício na Lei Complementar n. 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. 2. No entanto, prevê o § 1º do art. 61 da LC n. 840/2011 que, na hipótese de servidora que possui dependente com deficiência, consiste o horário especial na redução de até 20% da jornada de trabalho, devendo sua necessidade ser atestada por junta médica oficial, o que não ocorreu na hipótese. A par de tal quadro, inexiste direito líquido e certo da impetrante. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM DEVER DE COMPENSAÇÃO E SEM REDUÇÃO SALARIAL. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ART. 43, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LODF. REDAÇÃO DADA PELA EMENDA N. 96/2016. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSTERIOR EDIÇÃO DA LC N. 928/2017. NECESSIDADE ATESTADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A despeito da declaração de inconstitucionalidade por vício formal da Emenda n. 96/2016, que havia alterado a redação da Lei Orgânica...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS REJEITADAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR INEXISTENTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DOS FORNECEDORES. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE CADA EFETIVO DESEMBOLSO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL SOBRE O VALOR DE CADA IMÓVEL. TERMO FINAL. DATA DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bens imóveis entre as construtoras e o promitente comprador é de consumo, pois se amolda aos requisitos elencados nos arts. 1º a 3º do Código de Defesa do Consumidor, mormente, quando não há nos autos prova de que o apelado seja investidor e possua outras unidades imobiliárias. 2. É manifesta a legitimidade passiva dos fornecedores em ação indenizatória por atraso na construção do imóvel movida pelo consumidor, tendo por objeto o contrato de adesão firmado entre as partes. Preliminar rejeitada. 3. Inexiste incompatibilidade entre o pedido de resolução contratual fundado no inadimplemento das construtoras e o de indenização por perdas e danos, porquanto, além de ambos os pedidos possuírem expressa previsão legal no art. 475 do Código Civil, constituem decorrência lógica do inadimplemento contratual. Preliminar rejeitada. 4. Se comprovado que os imóveis não foram entregues ao consumidor no prazo previsto, há o inadimplemento integral do contrato, a permitir a resolução da avença pelo consumidor, a quem não mais interessa o negócio, ainda que tenha ocorrido o pagamento integral do valor de um dos imóveis. 5. A alegação de escassez de mão de obra qualificada que teria afetado as empresas de construção civil e de grande aquecimento do mercado imobiliário não configura caso fortuito ou força maior, haja vista que os riscos declinados integram a atividade exercida pelos fornecedores. 6. Resolvido o contrato por inadimplemento dos fornecedores e não por opção do consumidor, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante com a devolução de todos os valores pagos, em consonância com o entendimento sumulado no verbete n. 543 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A correção monetária visa à recomposição do valor da moeda, motivo pelo qual deve ser considerado como termo inicial a data de cada efetivo desembolso, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa das construtoras. Por sua vez, os juros de mora, tratando-se de responsabilidade contratual, incidem a partir da citação inicial, a teor do que dispõe o art. 405 do Código Civil. 8. Reconhecido o inadimplemento dos fornecedores, porquanto não entregaram o imóvel no prazo estabelecido, é certo que devem arcar com o pagamento de multa moratória inserida no contrato de adesão pelos próprios fornecedores no percentual de 0,5% sobre o valor dos imóveis por mês de atraso, incidindo desde a data em que deveria ocorrer a entrega de cada imóvel, computado o prazo de tolerância, até a data da decisão que antecipou os efeitos da tutela. 9. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS REJEITADAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR INEXISTENTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DOS FORNECEDORES. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE CADA EFETIVO DESEMBOLSO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL SOBRE O VALOR DE CADA IMÓVEL. TERMO FINAL. DATA DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. RECUR...
APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 40%. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO JUDICIAL DA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL PARA 10% SOBRE A QUANTIA PAGA. CABIMENTO. RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em inépcia da petição inicial se a autora discorreu na exordial a respeito da abusividade da cláusula contratual que previa a retenção de valores pela promitente vendedora, a despeito de não indicar expressamente sua numeração. Ademais, o Juízo a quo julgou a lide nos limites propostos pelas partes, considerando o conjunto da postulação para interpretar o pedido e observando o princípio da boa-fé, à luz do art. 322, § 2º, do CPC. Preliminar rejeitada. 2. A multa contratual em percentual que alcança 40% das parcelas pagas é, na hipótese, conforme inteligência do art. 51, IV, da Lei n. 8.078/90, abusiva e incompatível com a boa-fé objetiva, tal como ressaltado pelo Juízo de origem. Diante de tal quadro, revela-se adequada e razoável a revisão judicial operada na origem para o patamar de 10% sobre o valor das prestações adimplidas. 3.Revela-se indevida a retenção de arras confirmatórias conjuntamente com valores de prestações adimplidas pela promitente compradora, sob pena de implicar nefasto bis in idem. 4. A litigância de má-fé não se presume e exige prova adequada e pertinente do dolo processual. Não obstante o inafastável dever de lealdade e boa-fé dos sujeitos processuais, não se pode presumir o dolo e a má-fé pelas alegações da apelante, porquanto dirigidas à legítima defesa do direito que entende possuir. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 40%. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO JUDICIAL DA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL PARA 10% SOBRE A QUANTIA PAGA. CABIMENTO. RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em inépcia da petição inicial se a autora discorreu na exordial a respeito da abusividade da cláusula contratual que previa a retenção de valores pela promitente vendedora, a despeito de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conceito de fornecedor abrange todos os participantes da cadeia de fornecimento de serviços, incluindo-se a figura do incorporador nos contratos de compra e venda de imóvel na planta. Nesse caminho, o art. 7º, parágrafo único, do CDC estabelece que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. O retorno das partes ao status quo ante é consequência lógica da resolução contratual operada em razão de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, devendo as prestações desembolsadas pelo contratante serem devolvidas em sua integralidade e corrigidas desde a data de cada pagamento. 3. Em caso de responsabilidade contratual dos fornecedores, decorrente de atraso na entrega de unidades imobiliárias no prazo contratualmente ajustado, os juros de mora começam a fluir a partir da citação, de acordo com o art. 405 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conceito de fornecedor abrange todos os participantes da cadeia de fornecimento de serviços, incluindo-se a figura do incorporador nos contratos de compra e venda de imóvel na planta. Nesse caminho, o art. 7º, parágrafo único, do C...
APELAÇÕES. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CLÍNICA QUE PARTICIPOU DA RELAÇÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RESSARCIMENTO DE VALOR RELATIVO A JUROS DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PARA ARCAR COM O TRATAMENTO. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM DEVIDAMENTE FIXADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Revela-se manifesta a legitimidade passiva de pessoa jurídica que a autora afirma ter participado da relação contratual discutida nos autos, nos termos da teoria da asserção. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 2. A responsabilidade das clínicas odontológicas por erro de seus profissionais é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, conforme art. 14, caput, do CDC, ao passo que a responsabilidade civil dos profissionais liberais, como é o caso do cirurgião dentista, baseia-se no sistema subjetivo de culpa, em consonância com o art. § 4º do mesmo dispositivo legal, assim como nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CC, aplicáveis à hipótese com base na teoria do diálogo das fontes. 3.Invertido o ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC, e considerando que há obrigação de resultado nos tratamentos odontológicos com fins de correção estética e reabilitação oral, deveriam os réus comprovar a alegação de que o insucesso dos implantes decorreu do tabagismo e da má higiene bucal da autora, encargo do qual não se desincumbiram, deixando inclusive de recolher os honorários periciais, obstaculizando a realização de prova técnica. 4. Na ausência de provas de que o insucesso do tratamento odontológico ocorreu por culpa exclusiva da autora, não se vislumbra a excludente de nexo causal prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC, razão pela qual os réus respondem solidariamente pelos danos sofridos pela consumidora, consoante art. 20 c/c art. 7º, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 5. Verifica-se que a autora contraiu empréstimo com o claro intuito de custear o tratamento odontológico pactuado, motivo pelo qual, embora já tenham devolvido o montante pago pelo procedimento, os réus devem também arcar com o valor relativo aos juros decorrentes do contrato de empréstimo. 6. As dores e o comprometimento estético sofridos pela autora, aliados à necessidade de tratamento corretivo, revelam ofensa a atributos da personalidade e acarretam danos morais passíveis de reparação pecuniária, afigurando-se adequado o quantum indenizatório fixado pelo Juízo de origem, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais). 7. Configurada a sucumbência recíproca e não equivalente, faz-se mister a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre as partes, nos termos do art. 86 do CPC. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, mantida a distribuição dos ônus sucumbenciais determinada em sentença, com base no art. 85, § 11, do CPC.
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APELAÇÕES. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CLÍNICA QUE PARTICIPOU DA RELAÇÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RESSARCIMENTO DE VALOR RELATIVO A JUROS DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PARA ARCAR COM O TRATAMENTO. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM DEVIDAMENTE FIXADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Revela-se manifesta a legitimidade passiva de pessoa jurídica que a autora afirma ter participado d...