PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGIÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. AMEAÇA. DELITO FORMAL. CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) Para configuração da legítima defesa, faz-se mister a presença dos seguintes requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direito próprio ou alheio; c) meios necessários usados moderadamente; d) animus defendendi. 3) Sabe-se que o crime de ameaça é delito formal que se consuma quando a promessa de causar mal grave e injusto é capaz de infundir razoável temor quanto à integridade física da vítima, independentemente da prova da efetiva intimidação da vítima. 4) Não há que se falar em absorção do delito de ameaça pelo delito de lesão corporal, quando os delitos ocorrem em contextos fáticos distintos, com absoluta autonomia entre as dinâmicas delitivas, não tendo sido o crime de ameaça praticado como meio para o crime de lesão corporal. 5) A incidência da agravante do art. 61, I, f, do CP no delito de ameaça e da qualificadora do art. 129, § 9º, do CP no delito de lesão corporal justifica-se quando o agente comete o delito, prevalecendo-se das relações domésticas. Circunstância distinta é o crime ocorrer na frente dos filhos do casal, fato esse que enseja valoração negativa das circunstâncias do delito na primeira fase. Não há bis in idem. 6) Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGIÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. AMEAÇA. DELITO FORMAL. CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) Para configuração da legítima defesa, faz-se mister a presença dos seguintes requisitos: a) agressão injusta, atual ou...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE. FURTO DE USO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. ATENUANTE. REPARAÇÃO DE DANOS. CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. COMPENSAÇÃO. INCABÍBEL. REDUÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) Conforme entendimento sufragado pelos Tribunais Superiores e por esta e. Corte de Justiça, o depoimento da vítima tem significativa importância na valoração da prova, mormente em crimes contra o patrimônio, 3) Para a configuração do furto basta a transferência da posse do bem patrimonial para o agente infrator, mesmo que por curto período de tempo, em respeito à teoria da amotio, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. 4) A figura do furto de uso só acontece quando, além do agente não ter ânimo de assenhoramento definitivo sobre a coisa, o bem tenha sido utilizado por pequeno interregno e devolvido em local próximo de onde foi subtraído. 5) No caso sub examine, o automóvel foi devolvido somente após intervenção policial, além de danificado, o que impende o reconhecimento da figura do furto de uso. 6) Eventual ressarcimento à vítima após o cometimento do crime não tem o condão de afastar a punibilidade, tendo em vista que depois da consumação do delito, mas antes do recebimento da denúncia, a restituição da coisa ao ofendido somente pode resultar em causa de diminuição da pena, em virtude do arrependimento posterior (art. 16 do CP). Contudo, caso a reparação seja posterior ao recebimento da denúncia, porém antes do julgamento do processo, é possível ainda a configuração da atenuante genérica prevista no art. 65, III, b, do CP. 7) Não se vislumbra, no caso concreto, a possibilidade de se compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante de reparação de dano, prevista no art. 65, III, b, do CP, pois, além do fato de o acusado ser multirreincidente, a referida atenuante não está entre as circunstâncias preponderantes do art. 67 do CP, diferentemente da reincidência. 8) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE. FURTO DE USO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. ATENUANTE. REPARAÇÃO DE DANOS. CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. COMPENSAÇÃO. INCABÍBEL. REDUÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) Conforme entendimento sufragado pelos Tribunais Superiores e por esta e. Corte de Justiça, o depoimento da vítima tem significativa importância na valoração da prova, mormente em crimes contra o patrimônio, 3) Para a configuração do furto basta a transferênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. MONITORAMENTO POR CÂMERAS NÃO TORNA O CRIME IMPOSSÍVEL.. COMETIMENTO DO CRIME NA PRESENÇA DE MENOR E MULTIRREINCIDENCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMONIO.INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DIANTE DA ELEVADA REPROVABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. AÇÃO REGISTRADA POR FILMAGENS DO CIRCUITO INTERNO E CONFISSÃO DO ACUSADO. FURTO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSIDIARIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. 1. Segundo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto, porquanto existe o risco, ainda que mínimo, de que o agente logre êxito na consumação do furto e cause prejuízo à vítima não podendo afastar a punição. Inteligência do verbete n. 567 da jurisprudência consolidada do STJ. 2. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. No caso dos autos, o recorrente é multirreincidente em crimes contra o patrimônio, o que indica sua contumácia na prática de delitos voltada para a prática de crimes, notadamente contra o patrimônio, apta a demonstrar seu proceder altamente nocivo à vida em sociedade, o que, aliado ao fato de estar acompanhado de uma criança, exposta a presenciar toda a ação delitiva, torna a conduta mais reprovável e inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, sobretudo porque o valor dos bens subtraídos não pode ser considerado irrisório. 4. É prescindível a confecção de laudo pericial para constatar a qualificadora do rompimento de obstáculo quando este não constituir o único meio probatório possível para a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras formas de prova tais como a filmagem de toda a ação corroborada pela confissão do acusado. 5. Inviável o reconhecimento da tentativa quando a prova dos autos é indene no que respeita a consumação do delito, sendo certo que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio, segundo a qual se considera consumado o delito de furtocom a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Recurso Repetitivo, Resp nº 1524450/RJ, Superior Tribunal de Justiça). A recuperação da res furtiva pelos seguranças do supermercado vítima, já no estacionamento público adjacente ao referido estabelecimento comercial, demonstra a inversão da posse e configura a consumação do crime de furto narrado na denúncianão havendo que se falar em crime tentado. 6. A palavra dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, goza de presunção de veracidade, e os seus atos de presunção de legitimidade, motivo pelo qual os depoimentos dos condutores do flagrante possuem inegável valor probatório. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é coeso e aponta o apelante como autor do crime. 7. Condutas autônomas afastam a subsidiariedade do delito. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MONITORAMENTO POR CÂMERAS NÃO TORNA O CRIME IMPOSSÍVEL.. COMETIMENTO DO CRIME NA PRESENÇA DE MENOR E MULTIRREINCIDENCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMONIO.INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DIANTE DA ELEVADA REPROVABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. AÇÃO REGISTRADA POR FILMAGENS DO CIRCUITO INTERNO E CONFISSÃO DO ACUSADO. FURTO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSIDIARIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. 1. Segundo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, o sistema de vigilância realiz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. Impossível acolher a tese defensiva de insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos demonstram de forma inequívoca a prática do delito de roubo majorado pelo uso de arma e no concurso de pessoas pelo apelante. 2. É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. Impossível acolher a tese defensiva de insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos demonstram de forma inequívoca a prática do delito de roubo majorado pelo uso de arma e no concurso de pessoas pelo apelante. 2. É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIADE DEMONSTRADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1)Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O rompimento de obstáculos, tais como correntes, cadeados e janelas pode ser percebido facilmente por qualquer leigo, dispensando capacitação técnica mais apurada. De todo modo, no caso sub examine houve laudo pericial que atestou a eficiência do alicate apreendido para o arrobamento, o que refuta a alegação da defesa. 3) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com riqueza de detalhes e em consonância com as demais provas presentes nos autos. 4) Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIADE DEMONSTRADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1)Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O rompimento de obstáculos, tais como correntes, cadeados e janelas pode ser percebido facilmente por qualquer leigo, dispensando capacitação técnica mais apurada. De todo modo, no caso sub examine houve laudo pericial que atestou a eficiência do alicate apreendido para o arrobamento, o que refuta a alegação da defesa. 3) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vít...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO NÃO CULPABILIDADE. I. Malgrado seja conhecida a costumeira prática das vítimas de violência doméstica em negar em juízo a ocorrência da agressão pelo réu, com o nítido propósito de evitar a sua responsabilização penal, já que muitas vezes dependem economicamente ou emocionalmente de tal situação, ainda assim é preciso observar atentamente as garantias processuais durante o transcurso da persecução penal, sob pena de violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. II. É cediço que a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Caso haja dúvida, se faz imperiosa a aplicação do princípio in dubio pro reo. III. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO NÃO CULPABILIDADE. I. Malgrado seja conhecida a costumeira prática das vítimas de violência doméstica em negar em juízo a ocorrência da agressão pelo réu, com o nítido propósito de evitar a sua responsabilização penal, já que muitas vezes dependem economicamente ou emocionalmente de tal situação, ainda assim é preciso observar atentamente as garantias processuais durante o transcurso da persecução penal, sob pena de violação dos princípios constitucionais do devido processo...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. 1. As provas colhidas nos autos apontam de forma segura e suficiente para a autoria delitiva atribuída ao apelante como sendo o autor do crime de latrocínio tentado. 2. Ficou claro, pelas circunstâncias do caso concreto, o dolo do agente de subtrair bens da residência da vítima, sendo o homicídio (tentado) dela o meio necessário para consegui-lo. Os golpes a faca desferidos contra a vítima, em regiões letais (cabeça e peito, próximo ao coração), revelam a intenção de ceifar a vida da vítima. 3. Aculpabilidade, juízo de maior reprovação social da conduta revelada nos autos, é justificada pelo excesso de violência empregado contra a vítima. 4. Ao fixar a pena-base, o juiz deve considerar a quantidade de circunstâncias judiciais passíveis de análise e valoração pelo juiz e a escala de variação da pena no crime. É certo que o juiz conta com discricionariedade para avaliar, no caso concreto, qual a quantidade de pena mais adequada para retribuir a gravidade do fato praticado e para o acusado, porém, deve ser sopesado com razoabilidade. 5. Em razão da tentativa, reduz-se a pena em 1/3 (um terço), tendo em vista que avançado iter criminis percorrido pelo apelante, que apenas não se consumou porque terceiros vieram socorrer a vítima e neutralizar as investidas do acusado, e porque o atendimento médico prestado à ela foi satisfatório. 6. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. 1. As provas colhidas nos autos apontam de forma segura e suficiente para a autoria delitiva atribuída ao apelante como sendo o autor do crime de latrocínio tentado. 2. Ficou claro, pelas circunstâncias do caso concreto, o dolo do agente de subtrair bens da residência da vítima, sendo o homicídio (tentado) dela o meio necessário para consegui-lo. Os golpes a faca desferidos contra a víti...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA EXCLUSIVA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. 1) Se dos autos emerge que ocorreu a prática do delito de ameaça pelo réu, em especial pelas provas orais colhidas na delegacia e em juízo, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. 2) O art. 17 da Lei Maria da Penha veda a aplicação de pena que implique o pagamento isolado de penalidade pecuniária. Se o magistrado a quo fixou exclusivamente a pena de multa, impõe-se readequar a reprimenda, nos moldes do referido diploma legal. 3) Recursos conhecidos e desprovido o recurso do réu e provido o recurso do ministério público.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA EXCLUSIVA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. 1) Se dos autos emerge que ocorreu a prática do delito de ameaça pelo réu, em especial pelas provas orais colhidas na delegacia e em juízo, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. 2) O art. 17 da Lei Maria da Penha veda a aplicação de pena que implique o pagamento isolado de penalidade pecuniária. Se o magistrado a quo fixou exclusivamente a pena de multa, impõe-se readequar a reprimenda, nos moldes do referido diploma legal. 3) Recursos conhecidos e despr...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. CABIMENTO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. O tema foi recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.683.324/DF em conjunto com o REsp n. 1.643.051/MS, sob a sistemática do rito dos recursos repetitivos. 3) Recurso do réu conhecido e desprovido e recurso ministerial provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. CABIMENTO. 1) É cediço que, nos crimes praticados no contexto da violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância probatória, mormente porque tais condutas, via de regra, são praticadas longe de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo afetivo que mantém com a ofendida. 2) É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especifi...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOVACAP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. I. A NOVACAP é parte legítima para a demanda que tem por objeto dívida oriunda da prestação de serviços por ela contratados. II. Empresa pública do Distrito Federal não pode invocar legitimamente o Decreto Distrital 36.182/2014 para justificar falta de pagamento de serviço regularmente contratado e executado. III. O Decreto Distrital 36.182/2014 deve ser interpretado como simples mecanismo interno de ajuste orçamentário da Administração Pública, jamais como fonte de supressão ou alteração de direitos subjetivos dos administrados. IV. Não incidem os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, no caso de sentença prolatada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOVACAP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. I. A NOVACAP é parte legítima para a demanda que tem por objeto dívida oriunda da prestação de serviços por ela contratados. II. Empresa pública do Distrito Federal não pode invocar legitimamente o Decreto Distrital 36.182/2014 para justificar falta de pagamento de serviço regularmente contratado e executado. III. O Decreto Distrital 36.182/2014 deve ser interpretado como simples mecanismo intern...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE REAVER A INDENIZAÇÃO PAGA DEVIDO A ENTRAVE NA TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO IMPUTÁVEL AO SEGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO À LUZ DOS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. A seguradora não tem direito à repetição da indenização securitária paga devido a entrave na transferência do salvado que não pode ser atribuído ao segurado. II. Atende ao critério da razoabilidade a multa estipulada em valor compatível com a obrigação de fazer e que mantém o potencial coercitivo indispensável ao estímulo do cumprimento do preceito cominatório. III. Deve ser mantido o arbitramento judicial que, inspirado no princípio da razoabilidade, estipula honorários de sucumbência que remuneram condignamente a atividade advocatícia e não oneram desproporcionalmente a parte vencida. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE REAVER A INDENIZAÇÃO PAGA DEVIDO A ENTRAVE NA TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO IMPUTÁVEL AO SEGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO À LUZ DOS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. A seguradora não tem direito à repetição da indenização securitária paga devido a entrave na transferência do salvado que não pode ser atribuído ao segurado. II. Atende ao critério da razoabilidade a multa estipulada em valor compatível com a obrigação de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. I. A interrupção retroativa da prescrição pelo despacho que ordena a citação só não ocorre quando o autor deixa de tomar as providências para viabilizá-la, segundo prescreve o artigo 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. II. Proposta a demanda dentro do prazo prescricional, adotadas as providências para a consecução da citação e não se verificando omissão injustificável no curso do feito, nenhuma contingência processual pode ser debitada ao autor, de maneira a justificar a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição, tendo em vista que ele não é responsável pela prática dos atos inerentes aos serviços judiciários, consoante o disposto no artigo 240, § 3º, do Código de Processo Civil. III. Desde que a ação tenha sido proposta no prazo legalmente previsto e que eventual retardamento da citação não possa ser atribuído ao autor da demanda, fica descartada a possibilidade de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. I. A interrupção retroativa da prescrição pelo despacho que ordena a citação só não ocorre quando o autor deixa de tomar as providências para viabilizá-la, segundo prescreve o artigo 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. II. Proposta a demanda dentro do prazo prescricional, adotadas as providências para a consecução da citação e não se verificando omissão injustificável no curso do feito, nenhuma contingência...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMPROCEDÊNCIA INSUBSISTENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROCESSO SEM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO NO ÂMBITO RECURSAL. RETORNO AO PRIMEIRO GRAU. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. Evidenciado nos autos que o pedido de declaração de aquisição pela usucapião especial urbana abrange metade do lote de 330 m2, não pode subsistir o decreto de improcedência calcado no fundamento de que foi ultrapassado o limite de 250 m2 previsto no artigo 183 da Constituição Federal. III. Nem mesmo a desconformidade entre a área que se pretende usucapir e a dimensão mínima estabelecida em norma infraconstitucional pode ser invocada como óbice à usucapião especial urbana, desde que preenchidos os requisitos do artigo 183 da Lei Maior, consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal no regime da repercussão geral (RE422.349/RS). IV. Afastado o fundamento da improcedência e não estando o processo em condição de julgamento no plano recursal, dada a necessidade de dilação probatória, os autos devem retornar ao primeiro grau de jurisdição para saneamento, instrução e julgamento. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMPROCEDÊNCIA INSUBSISTENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROCESSO SEM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO NO ÂMBITO RECURSAL. RETORNO AO PRIMEIRO GRAU. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. Evidenciado nos autos que o pedido de declaração de aquisição pela usucapião especial urbana abrange metade do lote de 330 m2, não pode subsistir o decreto de improc...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE GARAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. RECUSA DA INCORPORADORA EM CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO À GARAGEM DO EMPREENDIMENTO. CONDENAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Submete-se à regência do Código de Defesa do Consumidor relação jurídica oriunda da aquisição, por pessoa física, de imóvel em shopping center mediante promessa de compra e venda. II. Não configura comodato concessão de uso de garagem vinculada a promessa de compra e venda de unidade imobiliária. III. Deve se confirmada a sentença que condena a incorporadora a cumprir a obrigação de fazer contraída e a indenizar os prejuízos causados ao consumidor que foi preterido do direito de usar a garagem do empreendimento imobiliário. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE GARAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. RECUSA DA INCORPORADORA EM CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO À GARAGEM DO EMPREENDIMENTO. CONDENAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Submete-se à regência do Código de Defesa do Consumidor relação jurídica oriunda da aquisição, por pessoa física, de imóvel em shopping center mediante promessa de compra e venda. II. Não configura comodato concessão de uso de garagem vincul...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ATO NÃO CONSUMADO. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando o autor desatende ao despacho judicial que faculta a sua emenda. II. Na ação de busca e apreensão lastreada no Decreto-Lei 911/69, a comprovação da mora do devedor fiduciante, na forma prescrita em seu artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, traduz documento indispensável ao ajuizamento da ação. III. A notificação que, conquanto remetida, deixa de ser acompanhada do respectivo comprovante de entrega no endereço que consta do contrato, é inapta para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciante. IV. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da prévia intimação pessoal do autor, providência restrita às contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Estatuto Processual Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ATO NÃO CONSUMADO. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando o autor desatende ao despacho judicial que faculta a sua emenda. II. Na ação de busca e apreensão lastreada no Decreto-Lei 911/69, a comprovação da mora do devedor fiduciante, na forma prescrita em seu artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO A TERCEIRO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. De acordo com a inteligência dos artigos 1.210 e 1.212 do Código Civil, em se tratando de interdito reintegratório, o sujeito passivo da demanda, além de ser autor do esbulho, deve também ser o atual possuidor do bem litigioso. II. A viabilidade processual da ação de reintegração de posse pressupõe a comprovação da autoria do esbulho, que desvenda o responsável pelo ato ilícito, e do exercício da posse esbulhada, que revela aquele contra o qual será operada executivamente a tutela reintegratória. III. A alienação do bem móvel pelo suposto esbulhador antes do ajuizamento da ação inviabiliza a possibilidade de êxito da tutela reintegratória. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO A TERCEIRO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. De acordo com a inteligência dos artigos 1.210 e 1.212 do Código Civil, em se tratando de interdito reintegratório, o sujeito passivo da demanda, além de ser autor do esbulho, deve também ser o atual possuidor do bem litigioso. II. A viabilidade processual da ação de reintegração de posse pressupõe a comprovação da autoria do esbulho, que desvenda o responsável pelo ato ilícito, e do exercício da posse esbulhada, que revela aquele contra o qual...