APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 186, §1º, CPC. DESCUMPRIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. - A extinção do processo por abandono de causa com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal da parte e de seu procurador. Outrossim, o membro da Defensoria Pública do Distrito Federal possui a prerrogativa de vista pessoal dos autos em qualquer processo e grau de jurisdição, conforme preconiza o art. 89, inciso I, da Lei Complementar n. 80/94 e art. 186, §1º, do CPC. - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 186, §1º, CPC. DESCUMPRIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. - A extinção do processo por abandono de causa com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, exige a intimação pessoal da parte e de seu procurador. Outrossim, o membro da Defensoria Pública do Distrito Federal possui a prerrogativa de vista pessoal dos autos em qualquer processo e grau de jurisdição, conforme preconiza o art. 89, inciso I, da Lei...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3- O julgamento pautou-se na interpretação dos fatos em estrita consonância com o Código de Processo Civil, com a declinação dos fundamentos que levaram ao convencimento deste Órgão Julgador. 4- EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questã...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. PRESTAÇÃO EM CINQUENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Com a maioridade civil da alimentanda, passa-se do dever de sustento dos pais em relação aos filhos, decorrente do exercício do poder familiar, para a obrigação fundada na relação de parentesco, consubstanciada no art. 1.696, do Código Civil. 2 - Consoante interpretação do art. 1.699 do Código Civil, a redução, exoneração ou majoração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. 3 - A diminuição do valor pago a título de alimentos para patamar inferior ao estabelecido na sentença (50% do salário mínimo) fere a razoabilidade e o princípio da solidariedade familiar. 4 - O endividamento voluntário e a redução dos ganhos do consultório dentário, por ato imputável única e exclusivamente em favor ao próprio alimentante, não tem o condão de reduzir a obrigação alimentícia a um valor ínfimo ou módico, que comprometa a finalidade da prestação alimentar. Ademais, a alimentanda padece de problemas de saúde e está matriculada em instituição privada de ensino superior, havendo evidente necessidade de receber auxílio dos seus genitores. 5 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. PRESTAÇÃO EM CINQUENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Com a maioridade civil da alimentanda, passa-se do dever de sustento dos pais em relação aos filhos, decorrente do exercício do poder familiar, para a obrigação fundada na relação de parentesco, consubstanciada no art. 1.696, do Código Civil. 2 - Consoante interpretação do art. 1.699 do C...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO EXTRA PETITA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. VENDA DO BEM. ATRIBUIÇÃO DO PREÇO A CADA PARTE PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE PRESTAÇÕES QUITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura julgamento extra petita a decisão que decide a lide nos limites propostos pelas partes na peça vestibular e na reconvenção. 2. Rescindido o negócio de compra e venda, as partes devem ser restituídas ao estado anterior. Tratando-se de compra e venda ou cessão de direitos envolvendo veículo, cuja alienação foi realizada pela vendedora e após a retomada de forma ilegítima, mostra-se justo que o valor da venda da coisa seja compartilhado de forma proporcional ao número de parcelas quitadas do financiamento e abatido ainda as despesas com multa e tributos incidentes sobre a coisa após sua tradição. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO EXTRA PETITA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. VENDA DO BEM. ATRIBUIÇÃO DO PREÇO A CADA PARTE PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE PRESTAÇÕES QUITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura julgamento extra petita a decisão que decide a lide nos limites propostos pelas partes na peça vestibular e na reconvenção. 2. Rescindido o negócio de compra e venda, as partes devem ser restituídas ao estado anterior. Tratando-s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. VENDA DE IMÓVEL POR TERCEIRO. TRANSAÇÃO DENTRO DO PRAZO AJUSTADO COM O CORRETOR. HIPÓTESE DO ART. 726 DO CÓDIGO CIVIL. COMISSÃO DEVIDA. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - As partes firmaram contrato de corretagem para venda de imóvel, com cláusula de exclusividade e por prazo de um 01 (um ano). Entretanto, os proprietários descumpriram o ajuste, ao permitir que terceiro intermediasse o negócio ainda no prazo firmado com o corretor. - O art. 726, do Código Civil estabelece que, se for estabelecida a comissão de corretagem com cláusula de exclusividade, o corretor terá direito à remuneração, mesmo que o negócio seja celebrado sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. - Os danos morais se caracterizam por ofensa aos atributos da personalidade, tais como a honra, a imagem, o nome, etc, ou até mesmo ao estado anímico da pessoa, de modo grave ou relevante. Não obstante a possibilidade de dano reflexo pelo descumprimento do contrato, sua ocorrência não dispensa prova, cujo ônus recai sobre a parte autora. De igual modo, a jurisprudência afasta a ocorrência do dano moral, quando presente o mero inadimplemento ou mora contratual. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. VENDA DE IMÓVEL POR TERCEIRO. TRANSAÇÃO DENTRO DO PRAZO AJUSTADO COM O CORRETOR. HIPÓTESE DO ART. 726 DO CÓDIGO CIVIL. COMISSÃO DEVIDA. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - As partes firmaram contrato de corretagem para venda de imóvel, com cláusula de exclusividade e por prazo de um 01 (um ano). Entretanto, os proprietários descumpriram o ajuste, ao permitir que terceiro intermediasse o negócio ainda no prazo firmado com o corretor. - O a...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o recurso extraordinário nº 870.947/SE, sob a sistemática da repercussão geral, assentou que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 2. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o recurso extraordinário nº 870.947/SE, sob a sistemática da repercussão geral, assentou que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao im...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA E COMPLEMENTAÇÃO À PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 485, I, CPC/2015.DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -Em razão da inércia da parte, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. -O indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, prescinde da intimação pessoal da parte autora além da publicação efetuada em nome do respectivo patrono, conforme a Lei Processual. -APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA E COMPLEMENTAÇÃO À PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 485, I, CPC/2015.DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -Em razão da inércia da parte, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. -O indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, prescinde da intimação pes...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. EXAMES NECESSÁRIOS. TRANSPLANTE MEDULA ÓSSEA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO.DANO MORAL CONFIGURADO. RISCO À VIDA OU SAÚDE DO PACIENTE. DANO IMATERIAL CONFIGURADO. ILÍCITO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, tendo em vista que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2. A cobertura do exame e tratamento indicados pelo médico assistente deve ser observada pelo plano de saúde e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. A previsão de cobertura para tratamento de determinada morbidade compreende também dos meios imprescindíveis para o seu diagnóstico e cura. No caso em análise, o segurado demonstrou a necessidade de realização dos exames para aprovação de transplante de medula óssea. 3. O dano imaterial em matéria de saúde tem como pressuposto o estado psicológico do paciente já abalado por conta da morbidade, atrelada a expectativa, angústia e esperança de curso com o tratamento indicado pelo médico assistente. No caso presente, tendo em vista o caráter de urgência e imprescindibilidade na realização dos exames para continuação do tratamento, a negativa de cobertura do exame mostrou-se um ilícito contratual. 4. Verificada despesa atrelada a pessoa estranha à lide, o respectivo montante deve ser decotado da condenação. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. EXAMES NECESSÁRIOS. TRANSPLANTE MEDULA ÓSSEA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO.DANO MORAL CONFIGURADO. RISCO À VIDA OU SAÚDE DO PACIENTE. DANO IMATERIAL CONFIGURADO. ILÍCITO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, tendo em vista que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2. A cobertura do exame e tratamento indicado...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. PORTABILIDADE. DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA DESNECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É assegurada a migração a outro plano de saúde aproveitando-se a carência do plano anterior aos beneficiários, nos casos em que forem cumpridas as exigências da Resolução Normativa nº 186/2009, alterada pelas Resoluções Normativas nº 252/2011 e 384/2015, da Agência Nacional de Saúde (ANS), bem como também previa a Resolução 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar. 2. Doutrina e jurisprudência são unânimes no sentido de que as astreintes têm natureza coercitiva, cujo escopo é vencer a resistência do devedor e fazê-lo cumprir a prestação específica da obrigação, pois é isto que interessa o credor. Portanto, não é, em si, um bem jurídico pretendido em juízo, tampouco se reveste de natureza reparatória. 3. Nessa esteira, deve-se ponderar sua aplicação de modo a fixar quantia que seja suficiente e compatível à sua finalidade essencial, mas sem impor cominação exorbitante ou que possa induzir ao enriquecimento indevido da outra parte. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. PORTABILIDADE. DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA DESNECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É assegurada a migração a outro plano de saúde aproveitando-se a carência do plano anterior aos beneficiários, nos casos em que forem cumpridas as exigências da Resolução Normativa nº 186/2009, alterada pelas Resoluções Normativas nº 252/2011 e 384/2015, da Agência Nacional de Saúde (ANS), bem como também previa a Resolução 19/1999 do Conselho de Saúde...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Ministério Público deve atuar nas causas que envolvam interesse de incapaz, tendo vista dos autos e intimação de todos os atos do processo, conforme o artigo 178, III, e 179, I, do Código de Processo Civil. 2. Ainda que o Parquet tenha se manifestado no processo, mas tão somente no que respeita às diligências para a citação dos requeridos, não se permitiu seu acompanhamento adequado, tampouco a se manifestar sobre o mérito da demanda e antes da prolação da sentença, que foi desfavorável aos pleitos do autor incapaz, o que enseja a cassação do decisum, nos termos do art. 279, do CPC. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Ministério Público deve atuar nas causas que envolvam interesse de incapaz, tendo vista dos autos e intimação de todos os atos do processo, conforme o artigo 178, III, e 179, I, do Código de Processo Civil. 2. Ainda que o Parquet tenha se manifestado no processo, mas tão somente no que respeita às diligências para a citação dos requeridos, não se permitiu seu acompanhamen...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3- O julgamento pautou-se na interpretação dos fatos em estrita consonância com o Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil e com a declinação dos fundamentos que levaram ao convencimento deste Órgão Julgador. 4- EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questã...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE CÓPIA DO RECURSO. VÍCIO SANÁVEL. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL NO DIA SEGUINTE. ADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REGIME DE INCORPORAÇÃO. LEI 4.591/64. CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO POR AGENTE FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO À INCORPORADORA. INDICAÇÃO INCORRETA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REGISTRO CARTORÁRIO INCORRETO. FALHA DO SERVIÇO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO INCORPORADOR ATÉ IMISSÃO NA POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR. CONTRATO PARTICULAR. COMUNICAÇÃO AO CONDOMÍNIO. PROVA INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ANTIGO E DO NOVO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. ATO ILÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A protocolização de recurso por meio de cópia reprográfica, constitui vício sanável. Portanto, a regularização do defeito, mediante a apresentação do original, no dia seguinte e independentemente de intimação, impõe o conhecimento e processamento do apelo. 2. Na relação de consumo, o fornecedor responde objetivamente pelos prejuízos causados ao consumidor independentemente de culpa. No caso, restou patente a culpa da incorporadora pelos danos causados ao promitente comprador, quem lhe outorgou procuração para representá-lo junto à Caixa Econômica Federal, contudo não verificou que os dados do imóvel objeto da compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em favor do agente financeiro estavam incorretos. Por conseguinte, sobreveio a cobrança de taxas condominiais e inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, por conta de unidade imobiliária diversa daquela objeto da promessa de compra e venda e cuja posse estava investido. 3. Nos termos da jurisprudência pátria, pode e deve a Incorporadora responder pelo pagamento da dívida em aberto, seja porque não comprovou a imissão do verdadeiro proprietário na posse do respectivo imóvel ou a prévia comunicação ao condomínio acerca da mudança da titularidade da propriedade ou sua posse. De qualquer sorte, poderá ingressar com ação de regresso contra o verdadeiro comprador, caso demonstre seu legítimo direito e para evitar o enriquecimento ilícito. 4. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a falha na prestação do serviço enseja a responsabilidade do fornecedor do produto ou do serviço na reparação dos danos suportados pelo consumidor. A responsabilidade é objetiva, ou seja, prescinde da demonstração da culpa. 5. A inscrição indevida no cadastro de inadimplentes é fato bastante e suficiente para configurar o dano moral. Inexigível a prova do prejuízo, por ser de natureza in re ipsa, ou seja, repercute em atributos da personalidade, como honra, imagem, etc., ou sobre o estado anímico da pessoa, bens personalíssimos, cuja lesão é impossível provar. 6. A compensação aos danos imateriais arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE CÓPIA DO RECURSO. VÍCIO SANÁVEL. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL NO DIA SEGUINTE. ADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REGIME DE INCORPORAÇÃO. LEI 4.591/64. CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO POR AGENTE FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO À INCORPORADORA. INDICAÇÃO INCORRETA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REGISTRO CARTORÁRIO INCORRETO. FALHA DO SERVIÇO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO FORNECE...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE RENDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO. LEI 7.713/88 E DECRETO 3.000/99. POLICIAL MILITAR. CEGUEIRA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 6º da Lei 7.713/88, o aposentado acometido cegueira é isento do recolhimento do Imposto de Renda. 2. O Decreto nº 3.000/99, que regulamenta a norma, determina em seu art. 39, § 5º, I, que a isenção aplica-se aos rendimentos percebidos a partir da aposentadoria, reforma ou pensão. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, quando provada por outros meios (AgRg no AREsp 691.189/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015; AgRg no AREsp 514.195/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 27/06/2014). 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE RENDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO. LEI 7.713/88 E DECRETO 3.000/99. POLICIAL MILITAR. CEGUEIRA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 6º da Lei 7.713/88, o aposentado acometido cegueira é isento do recolhimento do Imposto de Renda. 2. O Decreto nº 3.000/99, que regulamenta a norma, determina em seu art. 39, § 5º, I, que a isenção aplica-se aos rendimentos percebidos a partir da aposentadoria, reforma ou pensão. 3....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCUMBE AO AUTOR ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO, SOB PENA DE NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A pretensão de cobrança de mensalidade decorrente da prestação de serviço educacional prescreve em 05 (cinco) anos. Precedentes. Embora a demanda tenha sido ajuizada dentro do lapso temporal, o credor somente promoveu a citação por edital quase sete anos depois do vencimento da última mensalidade, ou seja, quando já fulminado seu direito de ação. 2. Se a demora não adveio dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, inviável a aplicação do artigo 240, § 3º do CPC e da Súmula 106 do STJ. 3. São devidos honorários de sucumbência à Defensoria Pública mesmo quando sua atuação for na qualidade de curadora de réu citado por edital e revel. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCUMBE AO AUTOR ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO, SOB PENA DE NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A pretensão de cobrança de mensalidade decorrente da prestação de serviço educacional prescreve em 05 (cinco) anos. Precedentes. Embora a demanda tenha sido ajuizada dentro do lapso temporal, o credor somente promoveu a citação por edital quase sete anos depois do vencimento da última mensalidade, ou seja,...
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RAZÕES DE RECORRER DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. DECISÃO ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. SÚMULA 283/STF. CASO DE NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Súmula 182/STJ. 2. Optando a parte por deduzir argumentos diversos da fundamentação da sentença, resta malferido o princípio da dialeticidade e, consequentemente, falece o recurso, nesta parte, da respectiva adequação ou regularidade formal. 3. Havendo na sentença mais de um fundamento e restando impugnado apenas parte deles, é forçoso concluir que a decisão se manteria válida pelo demais, razão pela qual não se conhece do recurso (Súmula 283/STF). 4. Não é obrigatória a manifestação, pelo magistrado a quo, sobre todos os documentos juntados aos autos pelas partes, mormente, quando tais documentos não se mostram determinantes para alterar o resultado do julgado. 5. A previsão do item 11.7 do edital, no sentido de que a banca examinadora poderá solicitar ao candidato, outros documentos necessários a elucidação dos fatos envolvendo o candidato é direito e não dever da Administração Pública e trata-se de mérito administrativo. 6. A intervenção do judiciário para revisar os procedimentos da Administração Pública, só é possível quando eivados de ilegalidade ou abuso de poder sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. 7. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RAZÕES DE RECORRER DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. DECISÃO ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. SÚMULA 283/STF. CASO DE NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Súmula 182/STJ. 2. Optando a parte por deduzir argumentos diversos da fu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGA EM DESACORDO COM O CONTRATO SOCIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. MORTE DO SUBSTABELECENTE. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECONVENÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IPTU ANTERIOR AO AJUSTE. PAGAMENTO PELO ADQUIRENTE. RESSARCIMENTO. PREVISÃO PELAS PARTES. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS RÉUS CONHECIDO E PROVIDO. 1. O contexto probatório delineou que a recorrente outorgou, em instrumento público, poderes aos seus sócios para, individualmente ou em conjunto, negociarem imóveis, em que pese a vedação no respectivo estatuto social. 2. Impõe-se a aplicação da máxima venire contra factum proprium, tendo em vista que a parte primeiro delegou poderes e, em seguida, de modo oposto ao primeiro comportamento, questionou a validade e existência do negócio realizado por seu sócio e com fundamento na procuração outorgada. 3. Em se tratando de procuração em causa própria (in rem suam), existe um verdadeiro negócio jurídico sob a aparência de mera outorga de poderes. Isto porque o outorgado poderá transferir a coisa para si ou para terceiro, estando dispensado de prestar contas ao mandante. Nesse caso, a morte do outorgante não atrai a aplicação do artigo 682 do Código Civil. 4. A simulação é caracterizada pela divergência entre a declaração externada e os efeitos pretendidos, mediante acordo entre as partes, com o objetivo de prejudicar terceiros. 5. Segundo o princípio da distribuição estática do ônus da prova, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao réu a prova dos fatos desconstitutivos, impeditivos ou extintivos. 6. Se o autor não demonstra a existência dos requisitos da simulação, há que se preservar a autonomia privada das partes, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda). 7. É devido o ressarcimento do IPTU pago pelo adquirente de imóvel, em relação aos exercícios anteriores à compra e venda, consoante ajuste firmado entre as partes. 8. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS RÉUS CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGA EM DESACORDO COM O CONTRATO SOCIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. MORTE DO SUBSTABELECENTE. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECONVENÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IPTU ANTERIOR AO AJUSTE. PAGAMENTO PELO ADQUIRENTE. RESSARCIMENTO. PREVISÃO PELAS PARTES. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS RÉUS CONHECIDO E PROVIDO. 1. O contexto probatório delineou que a recorrente outorgou, em instrumen...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo do Embargante é quantoà tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo do Embargante é quantoà tese prevalente no acórdão, divergente daquela q...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REGULAR. LEGALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, os planos coletivos não são regidos pela Lei 9.656/98 ou pelo Código de Defesa do Consumidor, mas sim pela RN 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 2. É possível a denúncia do contrato por parte da operadora ou seguradora do plano de saúde. O único requisito para que possa exercer essa prerrogativa é que o contrato esteja vigente por prazo superior a doze meses (art. 17, parágrafo único, da RN 195, da ANS). 3. A autora deduziu pretensão para que as requeridas fossem obrigadas a restabelecerem o plano de saúde anterior, mantendo-se idênticas condições de contratação. O pedido é impossível de ser acolhido, uma vez que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 4. A necessidade de se notificar os usuários de plano de saúde coletivo do cancelamento do contrato decorre da boa-fé objetiva a ser resguardada no cumprimento dos contratos e tem por escopo possibilitar ao usuário buscar novas alternativas sem que haja interrupção na prestação dos serviços. Conforme a RN 195/2009 da ANS, há duas notificações a serem tratadas: a primeira, da operadora do plano à estipulante, acerca da intenção de encerrar a relação contratual. A segunda, da entidade de classe aos seus associados e beneficiários do plano de saúde, para que possam contratar outro plano ou migrarem para o novo em substituição ao anterior, tudo para que haja solução de continuidade. 5. Consideradas as circunstâncias, não procede a pretensão de obter reparação de dano moral da operadora de plano de saúde ou administradora de benefícios, quando não exsurge suas responsabilidades pelos dissabores e frustrações vivenciados pela beneficiária do plano. 6. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REGULAR. LEGALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, os planos coletivos não são regidos pela Lei 9.656/98 ou pelo Código de Defesa do Consumidor, mas sim pela RN 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 2. É possível a denúncia do contrato por parte da operadora ou seguradora do plano de saúde. O único requisito para que possa exercer essa prerrogativa é que o contrato esteja vigente por prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. LEI 5.008/2012. GATA. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. EQUIPARAÇÃO DA JORNADA DE 40 HORAS E 20 HORAS. ANEXO DO TEXTO LEGAL. HORA TRABALHADA EQUIVALENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Lei Distrital 5.008/2012 corrigiu o vencimento básico dos servidores da saúde e previu o pagamento da GATA sobre o vencimento correspondente ao padrão ocupado pelo servidor. De igual modo, fixou novo percentual da GATA, em percentual decrescente, até sua extinção, sendo vedada qualquer redução salarial por força da aplicação da norma. 2. À falta de previsão legislativa, carece o servidor do direito de incorporar a GATA ao seu vencimento básico. Tem assegurado apenas a sua transformação em VPNI, caso surja alguma diferença remuneratória, de modo a impedir a redução remuneratória. 3. A Lei n. 5.008, ao fixar os novos padrões de vencimento para as jornadas de 40 e 20 horas semanais, mantém a equiparação do custo da hora trabalhada. Nesse passo, não há que se falar em redução salarial, porque a Lei no. 5.174/2013 teria transformado a jornada de 24 horas em 20 horas, sem redução salarial. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. LEI 5.008/2012. GATA. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. EQUIPARAÇÃO DA JORNADA DE 40 HORAS E 20 HORAS. ANEXO DO TEXTO LEGAL. HORA TRABALHADA EQUIVALENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Lei Distrital 5.008/2012 corrigiu o vencimento básico dos servidores da saúde e previu o pagamento da GATA sobre o vencimento correspondente ao padrão ocupado pelo servidor. De igual modo, fixou novo percentual da GATA, em percentual decrescente, até sua extinção, sendo vedada qualquer redução salarial por força da a...