APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. REJEITADAS. MÉRITO. CAUSA DEBENDI. AGIOTAGEM. NÃO COMPROVADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aassinatura na folha de interposição do apelo supre a necessidade de assinatura nas razões recursais, não havendo que se falar em vício no recurso. Precedentes. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2. Conforme determina o Código de Processo Civil, o reconhecimento da deserção não é automático, sendo necessária devida intimação do recorrente para pagamento em dobro do preparo. 2.1. No caso dos autos, a parte foi devidamente intimada e recolheu o preparo em dobro, afastando a possibilidade de não conhecimento do recurso. Preliminar afastada. 3. Aparte que se abstém de indicar com clareza e precisão as provas que pretende produzir não pode, uma vez proferida a sentença, rebelar-se contra o julgamento antecipado da lide, ainda que tenha protestado genericamente pela produção de provas. Precedentes. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 4. O cheque possui atributos da autonomia e abstração, em que os direitos decorrentes do título de crédito independem do negócio jurídico que lhe deu origem. Situações excepcionais, como prática de agiotagem ou fraude, permitem a discussão da causa debendi no bojo dos embargos monitórios. 5. Pacífico o entendimento no sentido de que a mera alegação de agiotagem não é suficiente para afastar a validade do título, devendo a parte comprovar suas alegações. 5.1. No caso específico dos autos, há mera alegação da agiotagem, inexistindo qualquer indício das alegações, o que afasta qualquer possibilidade de desconstituição da força probante da obrigação representada pelas cártulas de cheques objeto da ação monitória. 6. Não foram preenchidos os requisitos para a denunciação da lide, já que, não se tratando de alienação, seria necessária a previsão da obrigação de ressarcimento em contrato ou na lei, o que não ocorre. Inteligência do art. 125 do CPC. 7. Honorários majorados. Art. 85, § 11, CPC. 8. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. REJEITADAS. MÉRITO. CAUSA DEBENDI. AGIOTAGEM. NÃO COMPROVADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aassinatura na folha de interposição do apelo supre a necessidade de assinatura nas razões recursais, não havendo que se falar em vício no recurso. Precedentes. Preliminar de não conheci...
AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO RECURSO. ILEGITIMIDADE ATIVA.REJEITADAS. MÉRITO. INCIDÊNCIA PLANOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que a sentença foi proferida e a apelação foi apresentada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a análise foi realizada sob o prisma daquele Código. 2. As razões do Agravo Interno guardam coerência com a fundamentação da decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores no cumprimento de sentença da Ação Civil Pública. 4. O termo inicial dos juros de mora em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva é a data da citação ocorrida na fase de conhecimento. Precedentes. 5. Incabível a fixação ou majoração de honorários advocatícios em Agravo Interno, baseado no disposto no art. 85, §11 do CPC, ante a inexistência de fixação de honorários na origem e por se tratar de recurso contra decisão de mesma instância. Precedentes. 6. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO RECURSO. ILEGITIMIDADE ATIVA.REJEITADAS. MÉRITO. INCIDÊNCIA PLANOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que a sentença foi proferida e a apelação foi apresentada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a análise foi realizada sob o prisma daquele Código. 2. As razões do Agravo Interno guardam coerênc...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. JUROS DE MORA. CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 406 CC. ART. 161 CTN. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos créditos da Fazenda Pública não se aplica juros e correção monetária conforme previsão da Lei 9.494/97. Precedentes. 2. Ausente qualquer convenção a respeito da questão, necessário aplicar o disposto no art. 406 do Código Civil c/c art. 161 do Código Tributário Nacional, fixando-se os juros de mora em 1% (um por cento) ao mês e comoo índice de correção o INPC. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. JUROS DE MORA. CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 406 CC. ART. 161 CTN. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos créditos da Fazenda Pública não se aplica juros e correção monetária conforme previsão da Lei 9.494/97. Precedentes. 2. Ausente qualquer convenção a respeito da questão, necessário aplicar o disposto no art. 406 do Código Civil c/c art. 161 do Código Tributário Nacional, fixando-se os juros de mora em 1% (um por cento) ao mês e comoo índice de correç...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DIVULGADA EM SITE DE ASSOCIAÇÃO. NOTÍCIA SOBRE DECISÃO DO CONSELHO. INFORMAÇÃO. FALSIDADE DA INFORMAÇÃO. AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE RETIRAR O CONTEÚDO. INEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito à informação não é absoluto, deve estar em harmonia com os outros princípios constitucionais, quais sejam,a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. 1.1. Ao magistrado cabe utilizar o princípio da proporcionalidade e ponderar os interesses em conflito e fazer prevalecer aquele que for mais justo ao caso. 1.2. No caso em análise, verifica-se que a notícia impugnada limita-se a informar sobre decisão do Conselho Deliberativa da Associação de investigar denúncia de assédio moral. Portanto, a matéria veiculada possui apenas intuito informativo, não ferindo a honra e a imagem da autora. 1.3. Ausente qualquer ilicitude da publicação, não há que se falar em obrigação da associação em retirar a reportagem dos meios eletrônicos. 2. Notícia com intituito meramente informativo não é capaz de violar o patrimônio imaterial da pessoa, afastando qualquer pretensão de reparação moral ou à imagem. 3. O Código de Processo Civil determina as situações em que o valor da causa deverá ser arbitrado por equidade, não se enquadrando nessas situações, necessária reforma da sentença para fixar honorários conforme o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º. 4. Recursos conhecidos. Recurso da autora não provido. Recurso da ré provido. Sentença reformada parcialmente.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DIVULGADA EM SITE DE ASSOCIAÇÃO. NOTÍCIA SOBRE DECISÃO DO CONSELHO. INFORMAÇÃO. FALSIDADE DA INFORMAÇÃO. AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE RETIRAR O CONTEÚDO. INEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito à informação não é absoluto, deve estar em harmonia com os outros princípios constitucionais, quais sejam,a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da ho...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINARES DE OFÍCIO. INVERSÃO ÔNUS PROVA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. JUNTADA DOCUMENTOS. APELO. EXTEMPORANEIDADE. DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS. MÉRITO. TÍTULO DE CRÉDITO. ENTREGA AO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impossível conhecer do pedido de inversão do ônus da prova, ante a ocorrência de preclusão, já que a questão já foi analisada por decisão não impugnada. Recurso conhecido em parte. 2. Prova que não se coadune com o conceito de documento novo definido pela legislação pátria ou que não pressupõe caso fortuito ou força maior não pode ser objeto de análise em sede recursal. Documentos não analisados. 3. A não desincumbência pela parte ré do seu ônus probatório de trazer aos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor torna incontestável o seu dever de exibir o documento perquirido. 4. Honorários majorados. Art. 85, § 11 do CPC. 5. Recurso conhecido em parte. Documentos não analisados. Na parte conhecida, recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINARES DE OFÍCIO. INVERSÃO ÔNUS PROVA. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. JUNTADA DOCUMENTOS. APELO. EXTEMPORANEIDADE. DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS. MÉRITO. TÍTULO DE CRÉDITO. ENTREGA AO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impossível conhecer do pedido de inversão do ônus da prova, ante a ocorrência de preclusão, já que a questão já foi analisada por decisão não impugnada. Recurso conhecido em parte. 2. Prova que não se coadune com o conceito de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA. OMISSÃO INTEGRALIZADA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO. SUBSTITUTO DO PRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OCORRÊNCIA. MÉRITO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA. COMPRADOR. LIVRE VONTADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. AUSENTE. VERBA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Anão análise de todos os pedidos formulados na inicial pelo magistrado singular impõe o reconhecimento do vício de julgamento citra petita; sendo, entretanto, desnecessário o retorno dos autos à instância de origem, bastando a integralização da sentença no acórdão. Inteligência do art. 1.013, §3º, III do CPC. 2. Consoante o princípio da persuasão racional, a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Se para o deslinde da controvérsia as provas documentais trazidas aos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, não há que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar de cerceamento defesa rejeitado. Agravo retido conhecido e não provido. 3. Incabível o recebimento do recurso adesivo como substitutivo de apelação interposta e não recebida por deserção, ante a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Recurso adesivo não conhecido. 4. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Prescrição mantida. 5.Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico. 6. Incabível a devolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado. 7. Comprovado o descumprimento do contrato exclusivamente por culpa do autor que não adimpliu o seu débito, necessária a rescisão contratual. 8. O dano moral pressupõe a existência de um ato ilícito, a comprovação de que tal ato causou algum fato caracterizado como dano moral, e se tal fato gerou um dano, o que não se verifica na hipótese dos autos. 9. Sucumbência redistribuída ante o Princípio da Causalidade. 10. Agravo retido conhecido e não provido. 11. Recurso adesivo não conhecido. 12. Recurso principal conhecido. Preliminar de ofício de sentença citra petita. Omissão sanada, sentença integralizada. No mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA. OMISSÃO INTEGRALIZADA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO. SUBSTITUTO DO PRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OCORRÊNCIA. MÉRITO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA. COMPRADOR. LIVRE VONTADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. AUSEN...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE COBERTURA PARCIAL. DOENÇA PREEXISTENTE. PRAZO 24 MESES. EXCLUSÃO. EXAME DE URGÊNCIA. LESÃO GRAVE. RELATÓRIO MÉDICO. DEVER DE CUSTEAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende pela possibilidade de cláusula que limite determinadas coberturas relativas a doenças preexistentes a contratação do plano de saúde, desde que por prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses nos termos do art. 12 da Lei nº 9.656/98. 1.2. No caso em análise o exame relaciona-se com doença preexistente ao plano de saúde, todavia conforme relatório médico apresentado é considerado urgente pela gravidade da lesão. 1.3. Configurada a situação grave e urgente o plano de saúde tem obrigação de cobertura imediata, sem nenhuma carência, e por isso indevida sua negativa nos termos do art. 3º, inciso XIV, da Resolução Normativa nº 269 da ANS, de 17 de dezembro de 2011. 2. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, em razão da apendicite aguda, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação por dano moral. 3. Honorários majorados. Art. 85, § 11º, CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE COBERTURA PARCIAL. DOENÇA PREEXISTENTE. PRAZO 24 MESES. EXCLUSÃO. EXAME DE URGÊNCIA. LESÃO GRAVE. RELATÓRIO MÉDICO. DEVER DE CUSTEAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende pela possibilidade de cláusula que limite determinadas coberturas relativas a doenças preexistentes a contratação do plano de saúde, desde que por prazo máximo de 24 (vinte...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENORES IMPÚBERES. NECESSIDADES PRESUMIDAS. DEVER DE SUSTENTO. PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a obrigação alimentar decorre do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, face ao exercício do poder familiar, conforme as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, além da chamada Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). 2. Para a fixação do valor de alimentos, deve ser observada tanto a necessidade dos alimentandos quanto a possibilidade financeira do alimentante. 3. Os alimentandos são menores impúberes e contam com necessidades presumidas, restando bem delineada a obrigação de alimentar e a presunção da necessidade dos menores. 4. O alimentante recorrente possui condições financeiras de arcar com pensão alimentícia no percentual fixado em sentença. 4.1. A existência de outros filhos menores não isenta o alimentante de prestar alimentos aos recorridos, considerando-se, para tanto, as necessidades dos menores e suas condições financeiras. 5. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENORES IMPÚBERES. NECESSIDADES PRESUMIDAS. DEVER DE SUSTENTO. PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a obrigação alimentar decorre do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, face ao exercício do poder familiar, conforme as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, além da chamada Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). 2. Para a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. SIMULAÇÃO. CONTRATO. HONORÁRIOS CORRETAGEM. INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. Houve análise de toda a documentação apresentada, bem como aplicação da lei vigente. 3. Adocumentação apresentada indicou a inexistência de qualquer simulação, bem como a inocorrência da venda pelo embargante, o que impossibilita o recebimento da comissão de corretagem. 4. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. SIMULAÇÃO. CONTRATO. HONORÁRIOS CORRETAGEM. INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as questões postas em julgamento e fundamentando de clara. 2. Houve análise de toda a documentação apresentada, bem como aplicação da lei vigente. 3. Adocumentação apresentada indicou a inexistência de qualquer simulação, bem como a inocorrência da venda pelo embargante, o que impossibilita o recebim...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PARCELAS INADIMPLIDAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O artigo 85, §2º, do CPC, determina que os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. É a natureza da sentença que definirá o critério a ser utilizado na fixação dos honorários sucumbenciais. No caso de sentença condenatória, os honorários serão fixados em percentual incidente sobre o valor da condenação. Sendo a sentença declaratória ou constitutiva, sobre o valor do proveito econômico e por fim, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor da causa. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada, tão somente quanto ao critério utilizado na fixação dos honorários sucumbenciais.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PARCELAS INADIMPLIDAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O artigo 85, §2º, do CPC, determina que os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. É a natureza da sentença que definirá o critério a ser utilizado na f...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO MATERIAIS DE SERVIÇOS HOSPITALARES. MULTA. CITAÇÃO POR EDITAL. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CAESB. CONFUSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 421, STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do Decreto 20.910/1932, o prazo prescricional das dívidas passivas de entes da Fazenda Pública é de 5 (cinco) anos. 1.1. Em se tratando de ação proposta durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973 a interrupção da prescrição ocorre apenas com a citação válida, que no caso em questão foi através de edital e após o prazo qüinqüenal, configurando a prescrição. 2. Asúmula 421 do Superior Tribunal de Justiça refere-se à vedação de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 2.1. Não se aplica a súmula 421, STJ já que a ação foi proposta pela CAESB, sociedade de economia mista, que possuiu personalidade jurídica de direito privado. 3. Honorários recursais majorados. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO MATERIAIS DE SERVIÇOS HOSPITALARES. MULTA. CITAÇÃO POR EDITAL. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CAESB. CONFUSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 421, STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do Decreto 20.910/1932, o prazo prescricional das dívidas passivas de entes da Fazenda Pública é de 5 (cinco) anos. 1.1. Em se tratando de ação proposta durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973 a interru...
AÇÃO PENAL PÚBLICA. ORIGINÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE QUESTÕES PRELIMINARES JÁ APRECIADAS E REFUTADAS, INCLUSIVE EM GRAU RECURSAL. PRECLUSÃO. PROVA PERICIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE MATERIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA DENUNCIA. CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AGENTE PÚBLICO JÁ PENALIZADO NA SEDE ADMINISTRATIVA. CONSEQUÊNCIA DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELIDO, DO AGENTE E A PENA APLICADA. CONDENAÇÃO AFASTADA. FIXAÇÃO DOS DIAS MULTA. CONSIDERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO SENTENCIADO. IMPERATIVIDADE. 1. Questões processuais examinadas, decididas e mantidas em grau recursal não comportam conhecimento no momento do julgamento do mérito, pois acobertadas pelo manto da preclusão. 2. Tratando-se de falsidade ideológica, o corpo de delito é o próprio documento, perfeito materialmente, porém de conteúdo falso, o que deve ser apurado no curso da instrução pelo juiz, e não por experts em perícia técnica destinada a comprovação de falsidade material, inexistente na hipótese. Dispensável perícia para apurá-la, sobretudo se o acusado não nega que produziu os documentos tidos por falsos ideologicamente. 3. Requisitar policiais como testemunhas e, depois, quando esses comparecem em juízo, constrangê-los a entrar na sala própria e submetê-los -- contra suas vontades e com o concurso de mais de três pessoas - a reconhecimento pessoal, sem que nem mesmo houvesse qualquer procedimento judicial ou investigativo contra eles, caracteriza o crime de constrangimento ilegal qualificado (§ 1º do art. 146 do CP). 4. Na falsidade ideológica, o conteúdo do documento é que é falso, não a sua forma em si, como acontece na falsidade material. Há crime de falsidade ideológica na conduta do juiz que insere, em atas de audiências, informações diversas das que deveriam constar, com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes e dar aparência de legalidade a crimes que cometeu no exercício do cargo. 5. Considerando que foi condenado à pena privativa de liberdade superior a um ano, em crime praticado no exercício da função pública, estão presentes os requisitos objetivos para a decretação da perda do cargo como consequência da condenação. Contudo, por expressa previsão legal, que deve ser observada e interpretada em benefício do réu, os efeitos da condenação previstos no artigo 92 do Código Penal não são automáticos e deve ser motivadamente declarados na sentença, conforme previsão contida no parágrafo único do referido dispositivo legal. 5.1. Apesar da independência das instâncias criminal e administrativa, deve-se sopesar que a perda do cargo pública prevista no artigo 92 do Código Penal não é pena criminal acessória, mas, como reiteradamente firmado pelo colendo STJ, uma consequência administrativa da condenação imposta ao agente público (HC 350.661/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017). 5.2. Se a perda do cargo é de consequência administrativa e o fatos ilícitos objeto da vertente ação criminal já foram apurados na seara administrava, não se verifica, apesar da independência de instâncias, razoabilidade necessária para se impor ao recorrente a perda do cargo público, já que a própria administração no poder hierárquico que lhe é peculiar, entendeu como suficiente a aplicação de pena mais branda, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas do direito não inviabiliza o exercício da função pública. 5.3. Leva-se em conta, ainda, que as condutas narradas na denuncia são fatos isolados na carreira do sentenciado, não infirmam sua capacidade técnica e independência para o exercício da judicatura, mostrando-se suficiente a aplicação da sanção penal condenatória para a repressão da conduta e prevenção de reiteração criminosa, sendo excessiva, desproporcional e desnecessária no plano criminal e administrativo a condenação do réu a perda do cargo público. 6. Nos termos do artigo 49, §1º, do Código Penal, O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. E para a fixação do valor dos dias-multa, é necessário ponderar as circunstâncias do caso concreto e do sentenciado, notadamente quanto à sua capacidade financeira, a fim de que a sanção não se torne excessiva nem irrisória. 6.1. No caso dos autos, sendo notório que a remuneração do agravado supera vinte salários mínimos, tenho como justa a fixação do valor de cada dia multa em montante equivalente a 50% por cento do salário mínimo vigente ao tempo do fato criminoso. 7. Ação penal julgada procedente em parte.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA. ORIGINÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE QUESTÕES PRELIMINARES JÁ APRECIADAS E REFUTADAS, INCLUSIVE EM GRAU RECURSAL. PRECLUSÃO. PROVA PERICIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE MATERIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA DENUNCIA. CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AGENTE PÚBLICO JÁ PENALIZADO NA SEDE ADMINISTRATIVA. CONSEQUÊNCIA DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELIDO, DO AGENTE E A PENA APLIC...
DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO. REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PESSOA INTERDITADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MANIFESTA VANTAGEM PATRIMONIAL AO CURATELADO. VENDA DESNECESSÁRIA. VERIFICAÇÃO. PERCEBIMENTO DE RENDA ELEVADA. DESPESAS PESSOAIS E PATRIMONIAIS DA INCAPAZ ATENDIDAS. INDEFERIMENTO DO PLEITO. CORREÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 1.750 e 1.781 do Código Civil, a autorização judicial para alienação de imóveis de propriedade de pessoa interditada, além de demandar prévia avaliação judicial, exige a comprovação da existência de manifesta vantagem ao patrimônio do curatelado ou da necessidade da venda do bem. 2. Verificando-se que o requerimento de alienação dos bens imóveis indicados não demonstra a vantagem patrimonial alegada, nem se vislumbra a existência de exagerado gasto de manutenção, mormente, porque a interdita possui renda elevada, capaz de responder por seus gastos ordinários e pela manutenção patrimonial dos bens em questão, e reserva financeira suficiente para acudir suas demandas extraordinárias, não se fazendo pois necessária a venda do acervo, correto o indeferimento do alvará judicial pleiteado. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO. REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PESSOA INTERDITADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MANIFESTA VANTAGEM PATRIMONIAL AO CURATELADO. VENDA DESNECESSÁRIA. VERIFICAÇÃO. PERCEBIMENTO DE RENDA ELEVADA. DESPESAS PESSOAIS E PATRIMONIAIS DA INCAPAZ ATENDIDAS. INDEFERIMENTO DO PLEITO. CORREÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 1.750 e 1.781 do Código Civil, a autorização judicial para alienação de imóveis de propriedade de pessoa interditada, além de demandar prévia avaliação judicial, exige a comprovação da existência de manifesta vantage...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. ALLCARE. APELO DA RÉ. IRRESIGNAÇÃO LIMITADA À ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA E ADMINISTRADORA. CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES. DANO MORAL. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. PARTICIPANTE DO PLANO EM TRATAMENTO COM MÉDICO DE NEFROPATIA ASSISTENTE. ABUSO DE DIREITO. CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO DO MONTANTE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n. 469/STJ). 2. Configurada a relação de consumo e constatado o vício do serviço, possível que a operadora de plano de saúde responda solidariamente pelos atos da administradora (art. 7º, parágrafo único, do CDC), e vice versa, porquanto evidenciado que ambos agentes compõem uma cadeia de prestação de serviços, tendo como destinatário final o participante, consumidor, e por fornecedoras ambas as empresas (administradora e operadora) que figuram no polo passivo. 2.1. Em função da responsabilidade solidária, fica a critério do consumidor escolher os fornecedores que integrarão o polo passivo da demanda, podendo exercitar sua pretensão contra a administradora e a operadora, ambas, como no caso em comento, ou somente contra uma destas. 3.Portanto, compondo tanto a operadora como a administradora do plano de saúde a cadeia de fornecimento são partes legítimas para figurar no pólo passivo de demandas como a que ora se evidencia. Precedentes do TJDFT. 3.1. A administradora e a operadora do plano de saúde têm legitimidade passiva para a ação em que se demanda a manutenção de cobertura. (Acórdão n.1001052, 20160110366889APC, Relator: VERA ANDRIGHI 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/03/2017, Publicado no DJE: 14/03/2017. Pág.: 393/416) 4. Via de regra, nos casos de inadimplemento contratual não há que se falar em danos morais, porquanto o descumprimento dessa espécie obrigacional não é de todo imprevisível. 4.1. Todavia, o cancelamento do plano de maneira irregular, somado à demonstração de que a segurada se encontrava em tratamento acompanhado por especialista em nefrologia e perfazendo a necessidade de terapia renal substitutiva - hemodiálise -, conforme laudo exarado pelo médico assistente acostado aos autos, configura situação que transborda o limite do razoável e do mero aborrecimento contratual, fustigando a legítima expectativa do beneficiário em momento de fragilidade de sua saúde. 4.2.Tal situação demandou efetivo e necessário amparo do serviço contratado, tendo, ademais, enfrentado desnecessariamente situação de embaraço e angústia ao ter obstada a continuidade no tratamento por determinado período, o que somente fora revertido com medida judicial liminarmente concedida, tendo, ademais, a autora sucumbido à mazela pouco tempo depois, violando não apenas o princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422), como os postulados da dignidade da pessoa humana e, ainda, da função social do contrato, considerando que a própria natureza do contrato visa garantir e proteger a higidez da saúde do segurado/participante. Dano moral configurado. 5. Em relação ao montante compensatório, seu arbitramento deve estar em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5.1. O valor a ser fixado também deverá observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), sua reprovabilidade, repercussão na esfera íntima do ofendido e no meio social, o caráter educativo, o potencial econômico e características pessoais das partes, e a natureza do direito violado. 5.2. Desse modo, tenho por bem fixar a verba compensatória dos danos morais fixada na origem no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que se demonstra adequado às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto. Nesta esteira, o valor não só é adequado, mas módico, não havendo se falar, sob nenhum fundamento, em fixação desarrazoada. 5.3.Tratando-se de ilícito contratual ilíquido, o valor da condenação atinente à compensação moral deve ser corrigido monetariamente, pelo INPC, deste o seu arbitramento (Súmula 362 do STJ) e sobre ele incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do CC). 6.Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro para 12% (doze por cento), sobre o valor atualizado da causa, os honorários advocatícios fixados na Instância a quo, por efeito do disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, a serem integralmente vertidos em favor da parte autora, haja vista a sucumbência total dos requeridos no feito. 7. Apelo da ré conhecido e desprovido. Apelo dos autores conhecido e provido para, acolhendo parecer do parquet, condenar solidariamente as rés à compensação por danos morais, fixados estes em R$ 5.000,00 (cindo mil reais), corrigidos pelo INPC desde o arbitramento, incidindo, ainda, juros moratórios de 1% (um por cento) a partir da citação Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. ALLCARE. APELO DA RÉ. IRRESIGNAÇÃO LIMITADA À ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA E ADMINISTRADORA. CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES. DANO MORAL. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. PARTICIPANTE DO PLANO EM TRATAMENTO COM MÉDICO DE NEFROPATIA ASSISTENTE. ABUSO DE DIREITO. CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMEN...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. INICIATIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO GRADUAL. POSSIBILIDADE. 1. Na rescisão contratual de compra e venda de imóvel por iniciativa ou por inadimplência do comprador, sob o regime do Código de Defesa do Consumidor, a retenção dos valores pagos deve observar os seguintes parâmetros estabelecidos pela maioria desta Turma: A) Pagamento até 49,9% do preço total do imóvel: 20% de retenção. B) Pagamento de 50% a 74,9% do preço total do imóvel: 15% de retenção. C) Pagamento igual ou superior a 75% do preço total do imóvel: 10% de retenção. 2. Esses parâmetros atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Pago menos de metade do preço do imóvel, a retenção autorizada é de 20%. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. INICIATIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO GRADUAL. POSSIBILIDADE. 1. Na rescisão contratual de compra e venda de imóvel por iniciativa ou por inadimplência do comprador, sob o regime do Código de Defesa do Consumidor, a retenção dos valores pagos deve observar os seguintes parâmetros estabelecidos pela maioria desta Turma: A) Pagamento até 49,9% do preço total do imóvel: 20% de retenção. B) Pagamento de 50% a 74,9% do preço total do imóvel: 15% de retenção. C) Pagamento igual ou superior a 75% do preço total do imóvel: 10% de rete...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com...
APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). CARACTERIZAÇÃO. VALOR COMPENSATÓRIO ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a satisfação do pressuposto do interesse recursal, o recorrente deve demonstrar a utilidade do recurso ou a necessidade que teria com a reforma da sentença nos pontos pretendidos. Se aquilo que se pretende já está reconhecido na sentença, não sucumbência e, consequentemente, utilidade no rejulgamento da causa nesse ponto. Recurso conhecido em parte. 2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. Evidente, in casu, que a negativação do nome da recorrida ocorreu de forma indevida. 3. O dano moral, de natureza in re ipsa, dispensa a comprovação de sua existência ou dos prejuízos gerados, bastando apenas prova do ato ilícito. 4. No caso de danos morais, a fixação do valor da indenização deve considerar as condições econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar o enriquecimento indevido do ofendido, mas servindo de prevenção e punição do ofensor. Descabida a revisão do montante arbitrado, se esses parâmetros foram seguidos e a quantia não se mostra módica ou exorbitante (R$10.000,00). 5. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). CARACTERIZAÇÃO. VALOR COMPENSATÓRIO ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a satisfação do pressuposto do interesse recursal, o recorrente deve demonstrar a utilidade do recurso ou a necessidade que teria com a reforma da sentença nos pontos pretendidos. Se aquilo que se pretende já está reconhecido na sentença, não sucumbência e, consequentem...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. COMPROVANTE DO PREPARO. CÓPIA. INTIMAÇÃO PARA A JUNTADA DO ORIGINAL. DESATENDIMENTO. PORTARIA CONJUNTA N. 50/TJDFT. OBJETIVO DE EVITAR FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A Portaria Conjunta n. 50/TJDF, que trata da comprovação do preparo dentro do processo, tem por escopo evitar o efetivo recolhimento da taxa judiciária e, portanto, evitar fraudes seja no que toca ao cumprimento dos atos processuais, seja no que diz respeito aos serviços prestados pelo Estado. - O desatendimento do despacho que faculta à parte sanar vício na prática do ato processual, enseja a aplicação da penalidade processual prevista. No caso, diante da impossibilidade de verificar o recolhimento regular do preparo, em razão da juntada de mera cópia, foi determinado a recorrente que colacionasse o documento original. O transcurso do prazo sem a juntada do original, implica na manutenção da decisão agravada. -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. COMPROVANTE DO PREPARO. CÓPIA. INTIMAÇÃO PARA A JUNTADA DO ORIGINAL. DESATENDIMENTO. PORTARIA CONJUNTA N. 50/TJDFT. OBJETIVO DE EVITAR FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A Portaria Conjunta n. 50/TJDF, que trata da comprovação do preparo dentro do processo, tem por escopo evitar o efetivo recolhimento da taxa judiciária e, portanto, evitar fraudes seja no que toca ao cumprimento dos atos processuais, seja no que diz respeito aos serviços prestados pelo Estado. - O desatendimento do despacho que faculta à parte sana...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ATROPELAMENTO. CATADORA DE MATERIAL RECICLÁVEL. COMPENSAÇÃO DEVIDA. PENSÃO MENSAL. ESTABELECIMENTO EM FAVOR DO CÔNJUGE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, adotou a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, cuja caracterização fica condicionada à comprovação de três requisitos: a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Outrossim, mesmo entendimento é aplicável para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (ARE 1043232 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 12-09-2017 PUBLIC 13-09-2017). 2. Tendo em vista que a Carta Magna adotou a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva, sua caracterização fica condicionada à comprovação de três elementos: a conduta, o dano e o nexo de causalidade (Cavalieri Filho, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 228). 3. In casu, restaram devidamente demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil. A vítima trabalhava como catadora no aterro sanitário de Brasília, localizado na Estrutural, e, enquanto coletava o material reciclável, os tratores de esteira realizavam a compactação de lixo. Ademais, o local é mal iluminado, de modo que no período noturno a única iluminação advém dos veículos e dos capacetes utilizados pelos catadores. Não obstante, a apelada, tendo o conhecimento da situação, não impedia a entrada dos coletores de material reciclável, e permitia que transitassem junto ao maquinário A conduta omissa da suplicada contribuiu para a ocorrência do resultado, uma vez que, caso realizasse o controle de entrada dos catadores, vedando a permanência destes enquanto as máquinas trabalhavam, o atropelamento não teria ocorrido. 3. A morte de integrante do núcleo familiar gera sofrimento e angústia. Nesses casos, o dano tem natureza in re ipsa, que dispensa a comprovação do efetivo prejuízo (AgInt no REsp 1572299/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017). 4. Sopesando as circunstâncias do caso concreto, bem como em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, é adequado o valor da compensação em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos apelantes. 5. O estabelecimento de pensionamento não pode se dar em favor dos filhos, que, atualmente, são maiores de idade, possuem plenas capacidades de proverem o próprio sustento e não demonstraram qualquer dependência econômica para com a genitora. Não obstante, o cônjuge faz jus ao recebimento de pensão mensal, uma vez que os consortes concorrem na proporção de seus rendimentos para o sustento da família (art. 1.568, CC). 6. Diante da ausência de notícia do desempenho de outra atividade pela vítima que não a coleta de materiais recicláveis e sua posterior revenda, tampouco de estimativa da quantia obtida por mês de trabalho, o valor da pensão deve ser fixado em 2/3 do salário mínimo vigente, por se tratar de família de baixa renda e vítima maior de 25 anos (REsp 1346320/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 05/09/2016). 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ATROPELAMENTO. CATADORA DE MATERIAL RECICLÁVEL. COMPENSAÇÃO DEVIDA. PENSÃO MENSAL. ESTABELECIMENTO EM FAVOR DO CÔNJUGE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, adotou a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, cuja caracterização fica condicionada à comprovação de três requisitos: a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o d...