SERVIDORA ESTADUAL INATIVA PERTENCENTE AO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E DE CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO FORA DE SALA DE AULA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO PERÍODO EM READAPTAÇÃO E DO TEMPO EXERCIDO NA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA FORMULADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.832/1995. FACULDADE DE O SERVIDOR SE AFASTAR DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS E VANTAGENS INERENTES AO CARGO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA ACERCA DA INCORPORAÇÃO DOS PERÍODOS LABORADOS FORA DE SALA DE AULA. INOCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA, QUE TENHA OBRIGADO A SERVIDORA A PERMANECER EM ATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. DIREITO RECONHECIDO AO SERVIDOR QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE MESMO TENDO PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO. FÉRIAS PROPORCIONAIS, PRÊMIO-EDUCAR, ABONO DA LEI N. 13.135/2004 E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITOS ASSEGURADOS DURANTE O AFASTAMENTO LEGAL PARA AGUARDAR A CONCESSÃO DA INATIVIDADE. "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O período em que o servidor esteve em readaptação deve integrar o cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial de professor. Por outro lado, "há inúmeros precedentes desta Corte no sentido de que a função de "responsável por biblioteca" não pode ser computada para a aposentadoria especial do membro do magistério. Todavia, o Procurador-Geral do Estado, por meio do programa de Redução da Litigiosidade, editou a Determinação de Providência n. 1/2012, por meio da qual inúmeras funções, entre as quais a de "responsável por biblioteca" passaram a ser consideradas para fins do disposto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.039947-8/0001.00, da Capital, Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgados em 7/10/2014). "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo.(AC n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, da Capital)" (Apelação Cível n. 2012.088490-8, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 17-10-2013). (Apelação Cível n. 2012.053133-7, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 26/11/2013). "É devida a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/1992 ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (Apelação Cível n. 2012.080960-1, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 16/7/2013). "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de férias que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias" (Apelação Cível n. 2013.087270-0, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 13/11/2014). "Os professores da rede estadual de ensino, em afastamento para aguardar decisão administrativa acerca da concessão de aposentadoria, fazem jus ao percebimento do Prêmio Educar, do abono previsto na Lei Estadual n. 13.135/04 e do auxílio-alimentação. É que, a teor do que preceitua a Lei Estadual n. 9.832/95, que trata da aplicação de normas na apreciação dos processos de aposentadoria, em seu art. 2º, §1º, os servidores, durante o afastamento, até a data da decisão administrativa acerca da aposentadoria, terão resguardados todos os direitos e vantagens do cargo." (Mandado de Segurança n. 2008.074891-5, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. 08.04.2009). (Apelação Cível n. 2012.023390-5, da Capital, Relator: Des. Cid Goulart, julgada em 2/12/2014). REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094372-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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SERVIDORA ESTADUAL INATIVA PERTENCENTE AO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E DE CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO FORA DE SALA DE AULA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedên...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Hélio do Valle Pereira
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. ENFERMEIROS VINCULADOS AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 5.344/1998 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 441/1998. EQUIPARAÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS POR MÉDICOS SEM ESPECIALIDADE, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 243/2009. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIOS IMPROVIDOS. Os servidores públicos do Município de Florianópolis, ocupantes do cargo de enfermeiro e vinculados ao Programa de Saúde da Família, fazem jus ao pagamento da gratificação de produtividade, nos moldes previstos na Portaria n. 243/2009 expedida pelo Secretário Municipal de Saúde, que equiparou o valor do teto da remuneração dos enfermeiros e odontólogos ao teto da gratificação percebida pelos médicos sem especialidade (código 2120). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094530-5, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. ENFERMEIROS VINCULADOS AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 5.344/1998 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 441/1998. EQUIPARAÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS POR MÉDICOS SEM ESPECIALIDADE, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 243/2009. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIOS IMPROVIDOS. Os servidores públicos do Município de Florianópolis, ocupantes do cargo de enfermeiro e vinculados ao Programa de Saúde da Família, fazem jus ao pagamento da gratificação de produtividade, nos mo...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Hélio do Valle Pereira
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C QUEBRA DE SIGILO FISCAL. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "I - Ao propor a ação principal antes da sentença na medida cautelar de exibição de documentos, além de demonstrar que tais documentos não eram imprescindíveis para a propositura da ação de conhecimento, a parte passa a dispor do direito de requerer a exibição de tais documentos na forma dos artigos 355 e seguintes do CPC , tornando-se sem utilidade e eficácia a cautelar preparatória. II - A cautelar preparatória não possui autonomia para se perpetuar se a parte propõe a ação principal e nela lhe é facultado, por simples requerimento, pleitear a exibição de todos os documentos que entender necessários para o deslinde da causa, sejam os que anteriormente requereu na cautelar, ou novos documentos. Resta configurada a carência de ação, por perda de objeto. III - Correto o entendimento de extinção da cautelar, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, sem apreciação do mérito, pois não há razão para a existência de duas ações com semelhante objeto, prevalecendo a ação principal. IV - Recurso especial a que se nega provimento" (REsp 629.127/DF, Rel. Ministro Massami Uyeda, p. 12-4-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031727-6, de Ipumirim, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C QUEBRA DE SIGILO FISCAL. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "I - Ao propor a ação principal antes da sentença na medida cautelar de exibição de documentos, além de demonstrar que tais documentos não eram imprescindíveis para a propositura da ação de conhecimento, a parte passa a dispor do direito de requerer a exibição de tais documentos na forma dos artigos 355 e segu...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RECURSO MANEJADO PELA PARTE AUTORA - NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM, EM VIRTUDE DA DESERÇÃO - DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO FOI AVIADA INSURGÊNCIA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS - DESNECESSIDADE DE EXAME DO CONTEÚDO DO INCONFORMISMO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA. Tendo o apelo aviado pela autora não sido conhecido em Primeiro Grau de Jurisdição, em decorrência da deserção, descabido o exame das razões de inconformismo constantes em aludida peça recursal, especialmente porque contra aquele comando não manifestou a parte interessada qualquer insurgência. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - DEFENDIDA A ABUSIVIDADE DOS ÍNDICES PACTUADOS - INSTRUMENTO EXIBIDO - PREVISÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA RUBRICA À TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA PACTUAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", tratando-se de contrato de empréstimo em que os índices pactuados são superiores à taxa média de mercado para contratos desta natureza, conserva-se a sentença que os limitou de acordo com os índices estabelecidos pelo BACEN. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090246-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RECURSO MANEJADO PELA PARTE AUTORA - NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM, EM VIRTUDE DA DESERÇÃO - DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO FOI AVIADA INSURGÊNCIA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS - DESNECESSIDADE DE EXAME DO CONTEÚDO DO INCONFORMISMO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA. Tendo o apelo aviado pela autora não sido conhecido em Primeiro Grau de Jurisdição, em decorrência da deserção, descabido o exame das razões de inconformismo constantes em aludida peça recursal, especialmente porque contra aquele comando não manifestou a parte interessada qualquer insur...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO (PÚBLICO E PARTICULAR) TIPIFICADOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTS. 180, CAPUT, 311, CAPUT, 304, CAPUT, C/C ART. 297 E C/C ART. 298, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RÉ FLAGRADA NA POSSE DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE NÃO FORAM CORROBORADAS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL. SUSTENTADO DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. TESE ISOLADA NOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA RECORRENTE QUE DÃO CONTA DE SUPOSTA COMPRA LÍCITA DO AUTOMÓVEL. ALEGAÇÕES QUE NÃO FORAM COMPROVADAS POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECIBO DE COMPRA, COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES OU POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VEÍCULO APREENDIDO QUE POSSUÍA PLACA CLONADA E CHASSI ADULTERADO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO VINCULAM A RÉ À ADULTERAÇÃO DOS SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PROVIDO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ACUSADA QUE, AO SER ABORDADA PELOS POLICIAIS MILITARES, APRESENTOU CRLV FALSO. ALEGADO DESCONHECIMENTO ACERCA DA FALSIDADE. REQUERIDA ABSOLVIÇÃO. EMPREGO DO DOCUMENTO REALIZADO COM O INTUITO OCULTAR A IRREGULARIDADE DO VEÍCULO. CRIME CONFIGURADO PELA SIMPLES APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO AOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ABSOLVIÇÃO VIÁVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. DOCUMENTO INÁBIL A CAUSAR DANO AO OBJETO JURÍDICO TUTELADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. DOSIMETRIA. PENA REDUZIDA. QUANTUM APLICADO QUE PERMITE A ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.036595-4, de Itapema, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO (PÚBLICO E PARTICULAR) TIPIFICADOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTS. 180, CAPUT, 311, CAPUT, 304, CAPUT, C/C ART. 297 E C/C ART. 298, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RÉ FLAGRADA NA POSSE DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE NÃO FORAM CORROBORADAS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL. SUSTENTADO DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. TESE ISOLADA NOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA RECORRENTE QUE DÃO CONTA DE SUPOSTA COMPRA LÍCITA DO AUTO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, II, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU ALEXSSANDRO GESSER CORROBORADA PELOS RELATOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU WELLINGTON DESAMPARADA DE QUALQUER SUPORTE PROBANTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO AFASTADO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP NEGATIVAS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME GRAVES. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. APELANTES QUE NÃO PREENCHEM O REQUISITO PREVISTO NO ART. 33, § 2º, C, DO CP. PENAS SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELANTES QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISOS I E III DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÕES SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME GRAVES. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA CAPITULAÇÃO DO DELITO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.086309-6, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, II, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO RÉU ALEXSSANDRO GESSER CORROBORADA PELOS RELATOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU WELLINGTON DESAMPARADA DE QUALQUER SUPORTE PROBANTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO AFASTADO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROU...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 7, IX, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO PARQUET. IMPRESCINDIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE PERÍCIA ESPECÍFICA PARA ATESTAR A IMPROPRIEDADE DA MERCADORIA PARA CONSUMO. CARNE BOVINA CONGELADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.031247-5, de Lebon Régis, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 7, IX, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO PARQUET. IMPRESCINDIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE PERÍCIA ESPECÍFICA PARA ATESTAR A IMPROPRIEDADE DA MERCADORIA PARA CONSUMO. CARNE BOVINA CONGELADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.031247-5, de Lebon Régis, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE JOINVILLE. CARGO DE AGENTE OPERACIONAL DE OBRAS. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SUPRIMIDO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTINUIDADE DO DESEMPENHO DE ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE COMPROVADA POR PROVA ORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/1997, o qual veda a execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública, deve ser interpretado restritivamente, abarcando apenas as situações expressamente previstas (c.f.: AgRg no REsp 1138167/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 01/10/2012; AgRg no REsp 1401730/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 31/03/2014). Em casos tais como o dos autos, restabelecimento de vantagem indevidamente suprimida, não há empecilhos à concessão da tutela almejada pelo servidor autor" (AREsp 624233 MAURO CAMPBELL MARQUES, publicado em 6/2/2015). Comprovado mediante prova testemunhal uníssona que o servidor, no exercício do cargo de Agente Operacional de Obras, sempre esteve em exposição a agentes prejudiciais à saúde, realizando semanalmente, a colocação e limpeza de tubos de esgoto, bem como a limpeza de terrenos baldios e bocas de lobo, tem ele direito ao restabelecimento do adicional de insalubridade suprimido indevidamente de sua folha de pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086439-7, de Joinville, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE JOINVILLE. CARGO DE AGENTE OPERACIONAL DE OBRAS. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SUPRIMIDO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTINUIDADE DO DESEMPENHO DE ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE COMPROVADA POR PROVA ORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/1997, o qual veda a execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública, deve ser interpretado restr...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INVIABILIDADE. INCIPIENTE BURSITE EM OMBRO DIREITO, TENDINITE PUNHO E ESPONDILOARTROSE CERVICAL E LOMBAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DA AUTORA PARA A CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES INERENTES À SUA PROFISSÃO HABITUAL E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO. HIPÓTESE QUE CONTEMPLA AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sobejamente demonstrada a incapacidade temporária e parcial da segurada para o labor e o necessário nexo de causalidade entre as enfermidades com a sua profissão hodiernamente desempenhada, a saber, costureira, com possibilidade de recuperação, tem-se que ela faz jus ao auxílio-doença. Na espécie, não evidenciada a incapacidade parcial e permanente da indigitada para seu mister, não há cogitar da concessão do auxílio-acidente. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO ANTERIOMENTE. CUSTAS. AUTARQUIA. ISENÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111, STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA. A CONTAR DA CITAÇÃO, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, EX VI DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, CONFORME RECENTE INTERPRETAÇÃO SUFRAGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 870.947/SE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075035-9, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INVIABILIDADE. INCIPIENTE BURSITE EM OMBRO DIREITO, TENDINITE PUNHO E ESPONDILOARTROSE CERVICAL E LOMBAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DA AUTORA PARA A CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES INERENTES À SUA PROFISSÃO HABITUAL E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO. HIPÓTESE QUE CONTEMPLA AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sobejamente demonstrada a incapacidade temporária e parcial da segurada para o labor e o necessário nexo de causalidade entre as enfermidades com...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, I). AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. POSSE DE APARELHO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS (ART. 34 DA LEI 11.343/2006). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE DA APREENSÃO DE MATERIAL ILÍCITO PELA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO DO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA POLICIAL MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE (ART. 303 DO CPP). AGENTE SURPREENDIDO EM FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NO XI DO ART. 5º DA CF. POSSIBILIDADE DE INGRESSO NA RESIDÊNCIA SEM MANDADO JUDICIAL. ILICITUDE DA PROVA AFASTADA. PRESENÇA DE LASTRO MÍNIMO APTO A JUSTIFICAR A PERSECUÇÃO CRIMINAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. - A hipótese em que o agente é surpreendido enquanto, em tese, praticava crime considerado permanente, constitui situação apta a excepcionar a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, dispensando-se a expedição de mandado judicial para dar legitimidade ao ingresso da autoridade policial na residência do acusado. Precedentes. - A apreensão de balança de precisão com vestígios de cocaína e de frascos de bicarbonato de sódio, corroborada pela palavra de policiais militares, configura lastro probatório mínimo para a denúncia, não estando caracterizada a falta de justa causa para o exercício da ação penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.035490-9, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, I). AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. POSSE DE APARELHO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS (ART. 34 DA LEI 11.343/2006). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE DA APREENSÃO DE MATERIAL ILÍCITO PELA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO DO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA POLICIAL MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE (ART. 303 DO CPP). AGENTE SURPREENDIDO EM FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NO XI DO ART. 5º DA CF. POSSIBILIDADE DE INGRESSO...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, INCISO V). DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS QUE VISAVA AO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO QUE APURA SUPOSTOS CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PLEITO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO FUNDAMENTADO EM ARGUMENTOS QUE SE REFEREM AO MÉRITO DO FEITO ORIGINÁRIO E EXIGEM APROFUNDADO EXAME DOS ELEMENTOS DOS AUTOS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POSSÍVEL APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PRESENÇA ELEMENTOS MÍNIMOS A JUSTIFICAR A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - O trancamento de inquérito policial por meio de ação de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando verificado, de imediato, que as investigações se mostram absolutamente despropositadas, como, por exemplo, em hipótese de flagrante atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade, bem como quando se constatar a ausência completa de indícios de autoria. - Presentes indícios mínimos de autoria e provas da materialidade delitiva, não há se falar em ausência de justa causa para o inquérito policial. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.045560-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, INCISO V). DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS QUE VISAVA AO TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO QUE APURA SUPOSTOS CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PLEITO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO FUNDAMENTADO EM ARGUMENTOS QUE SE REFEREM AO MÉRITO DO FEITO ORIGINÁRIO E EXIGEM APROFUNDADO EXAME DOS ELEMENTOS DOS AUTOS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POSSÍVEL APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PRESENÇA ELEMENTOS MÍNIMOS A JUSTIFICAR A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO CONSTA...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA MA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303 E 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR, PRECLUSÃO. NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. RÉU QUE SE MUDOU DO ANTIGO ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZO. MÉRITO. MANOBRA DE INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL. ABALROAMENTO DE CICLISTAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RÉU QUE SE EVADE DO LOCAL SEM PRESTAR AUXÍLIO. PROVA SUFICIENTE A DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITUOSA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE POIS FOI EFETIVADA NA SENTENÇA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. - Encontra-se preclusa a nulidade não arguída no momento processual oportuno, conforme disposto no art. 571 do CPP. - Constatada a intimação e presença do defensor constituído na audiência de instrução e julgamento, bem como certificada a mudança do réu do endereço fornecido ao juízo, inexiste óbice ao reconhecimento da revelia, consoante previsão do art. 367 do CPP. - Responde pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com majoração da pena prevista no art. 302, parágrafo único, III, da Lei 9.503/1997, o agente que, ao realizar manobra de ingresso em via preferencial, colhe ciclista localizado na área marginal, fazendo com que este sofresse escoriações pela queda experimentada e, em seguida, se evade sem prestar socorro. - Concedida a substituição da pena em sentença de mérito, nos termos do art. 44 e seguintes do Código Penal, incabível a suspensão condicional da pena, por força do inciso III do art. 77 do referido diploma legal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.003896-4, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA MA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303 E 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR, PRECLUSÃO. NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. RÉU QUE SE MUDOU DO ANTIGO ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZO. MÉRITO. MANOBRA DE INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL. ABALROAMENTO DE CICLISTAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RÉU QUE SE EVADE DO LOCAL SEM PRESTAR AUXÍLIO. PROVA SUFICIENTE A DEMONSTRAR...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO CONTRATUAL DE PERCENTUAL INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO EM VIGOR À EPOCA DO PACTO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É válida a taxa de juros livremente ajustada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados na forma mensal, deve a prática ser admitida. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ANATOCISMO PREVISTO NO CONTRATO "SUB JUDICE" NA FORMA MENSAL - AUSÊNCIA, TODAVIA, DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO FRANCÊS - INCIDÊNCIA OBSTADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENTENDIMENTO ITERATIVO DESTA CORTE. Esta Corte possui entendimento dominante no sentido da possibilidade de utilização do método de amortização em comento quando previsto o anatocismo e claramente pactuado o sistema de amortização pelo Sistema Price, a fim de fornecer ao consumidor, no momento da subscrição da avença, meios de entender as consequências da sua utilização, à exegese do disposto no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. Dessarte, inexistindo na avença previsão específica de utilização da Tabela Price, deve ser obstado o cálculo por meio de referido sistema contábil, hipótese dos autos. TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - TEMÁTICAS NÃO VAZADAS NA PEÇA INICIAL - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgãos "ad quem". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031485-7, de Capinzal, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COSTUREIRA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AÇÃO QUE TRAMITOU EM COMARCA NA QUAL NÃO HÁ VARA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA ANALISAR O APELO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053140-5, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COSTUREIRA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AÇÃO QUE TRAMITOU EM COMARCA NA QUAL NÃO HÁ VARA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA ANALISAR O APELO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053140-5, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. GREVE. AMEAÇA DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. APELANTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento de ação, mesmo diante da perda superveniente do objeto, que resultou na extinção do processo sem resolução de mérito, deve pagar os honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, com fixação obediente aos critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil" (Ag (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2014.072567-9/0001.00, de Papanduva, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028718-3, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. GREVE. AMEAÇA DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. APELANTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento de ação, mesmo diante da perda superveniente do objeto, que resultou na extinção do processo sem resolução de mérito, deve pagar os honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, com fixação obediente aos critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE DISCIPLINA. CONDENAÇÕES EM PROCESSOS PENAIS POR CRIME DE TORTURA E CRIME DE FURTO. PENA DE EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 28, INCISOS I, III E V, DA LEI N. 6.218/1983. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021263-9, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE DISCIPLINA. CONDENAÇÕES EM PROCESSOS PENAIS POR CRIME DE TORTURA E CRIME DE FURTO. PENA DE EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 28, INCISOS I, III E V, DA LEI N. 6.218/1983. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021263-9, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - DESCABIMENTO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. No caso, contudo, diante da carência de ilegalidade das cláusulas contratuais impugnadas pelo demandante, não há valores passíveis de restituição ou compensação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091134-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam pr...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS PREPARATÓRIOS PARA COMETIMENTO DE OUTRO DELITO. NÃO ACOLHIMENTO. CHEQUE FALSIFICADO DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE AUTOMÓVEL VISANDO A OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA EM PREJUÍZO ALHEIO. ATO QUE, POR SI SÓ, JÁ CONFIGURA O DELITO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME IMPUTADO AO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.002342-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS PREPARATÓRIOS PARA COMETIMENTO DE OUTRO DELITO. NÃO ACOLHIMENTO. CHEQUE FALSIFICADO DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE AUTOMÓVEL VISANDO A OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA EM PREJUÍZO ALHEIO. ATO QUE, POR SI SÓ, JÁ CONFIGURA O DELITO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME IMPUTADO AO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL.CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. NATUREZA E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS (10 (dez) porções de crack, individualmente embaladas, pesando cerca de 4 g. (quatro gramas); 3 (três) buchas de cocaína, pesando aproximadamente 2 g. (dois gramas), além de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) em espécie, SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍTICA. CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. RECURSO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A PENA DEVE SER DIMINUÍDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS DEVIDAMENTE APRECIADOS QUANDO DA CONFECÇÃO DO JULGADO. REQUERIMENTO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.058218-9, de Tijucas, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL.CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. NATUREZA E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS (10 (dez) porções de crack, individualmente embaladas, pesando cerca de 4 g. (quatro gramas); 3 (três) buchas de cocaína, pesando aproximadamente 2 g...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MERA NEGAÇÃO DE AUTORIA QUE NÃO SE SUSTENTA. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. APELANTE QUE ENCONTRAVA-SE NA POSSE DA RES FURTIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME EM CONFIRMAR A AUTORIA DO DELITO, EM ESPECIAL A PROVA ORAL COLHIDA. TESTEMUNHAS OCULARES. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo crime de furto o agente que subtrai, do interior de imóvel bens pertencentes a terceiro. - Fundada a condenação em prova oral que logrou êxito em identificar o agente no momento em que se ausentou do local do crime, na posse da res furtiva, não há falar em aplicação do princípio in dubio pro reo. - Suscitada tese que contraria o conjunto probatório, incumbe a quem alega instruir o processo com provas ou indícios suficientes a evidenciar sua versão, em correspondência ao art. 156 do CPP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043368-0, de Porto União, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MERA NEGAÇÃO DE AUTORIA QUE NÃO SE SUSTENTA. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. APELANTE QUE ENCONTRAVA-SE NA POSSE DA RES FURTIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME EM CONFIRMAR A AUTORIA DO DELITO, EM ESPECIAL A PROVA ORAL COLHIDA. TESTEMUNHAS OCULARES. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo crime de furto o agente que subtrai, do interior de imóvel bens...