APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ALUGUÉIS. DIVERGÊNCIA NA VISTORIA. ABANDONO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA E FORMAL DESOCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. - Fundada a execução extrajudicial em aluguéis relativos ao período de ocupação, a alegação de houve recusa no recebimento das chaves, devido a divergência na vistoria do imóvel, não é suficiente para o reconhecimento de que houve prévia e regular desocupação do imóvel, notadamente quando o locador só retoma o imóvel por decisão judicial posterior. Precedentes. - "O locatário que pretende rescindir o contrato, encontrando óbice por parte do locador que recusa-se em receber as chaves do imóvel, cabe ao inquilino valer-se da Ação de Consignação, para ver-se desonerado de sua obrigação" (TJSC, AC n. 2012.022191-7, rel. Des. Saul Steil, j. 22-05-2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034230-3, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ALUGUÉIS. DIVERGÊNCIA NA VISTORIA. ABANDONO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA E FORMAL DESOCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. - Fundada a execução extrajudicial em aluguéis relativos ao período de ocupação, a alegação de houve recusa no recebimento das chaves, devido a divergência na vistoria do imóvel, não é suficiente para o reconhecimento de que houve prévia e regular desocupação do imóvel, notadamen...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. NÃO TRAMITAÇÃO PERANTE JUIZADO ESPECIAL. EQUÍVOCO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO. - De acordo com o entendimento desta Corte, diante do princípio da fungibilidade recursal, é passível de conhecimento o recurso inominado que desafia sentença prolatada em autos que não tramitaram perante Juizado Especial, devendo ser recebido como apelação. (2) ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO. BENESSE JÁ DEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - Concedida a Justiça gratuita em primeira instância, desnecessário novo pleito da benesse neste grau de jurisdição, razão por que não se conhece do recurso no ponto. (3) QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Majoração imperativa. (4) VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034754-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. NÃO TRAMITAÇÃO PERANTE JUIZADO ESPECIAL. EQUÍVOCO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO. - De acordo com o entendimento desta Corte, diante do princípio da fungibilidade recursal, é passível de conhecimento o recurso inominado que desafia sentença prolatada em autos que não tramitaram perante Juizado Especial, devendo ser recebido como apelaçã...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CÍVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA CONJUNTA MANTIDA PELA EXECUTADA E SUA GENITORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO EM AUTOS APARTADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º, § 2º, DA LEI N. 1060/1950. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. ARGUMENTO REFUTADO. DEPÓSITOS DECORRENTES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. QUANTIAS PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE À EMBARGANTE. DESBLOQUEIO DE QUE MANTÉM. DÉBITOS ORIGINÁRIOS DE PLANO DE SAÚDE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OS QUALIFICA COMO VERBA ALIMENTAR. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. DÍVIDA NÃO CONSTITUÍDA PELA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039598-1, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CÍVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA CONJUNTA MANTIDA PELA EXECUTADA E SUA GENITORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO EM AUTOS APARTADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º, § 2º, DA LEI N. 1060/1950. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. ARGUMENTO REFUTADO. DEPÓSITOS DECORRENTES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDENCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EIVA NÃO VERIFICADA. - Não há negativa de prestação jurisdicional a inquinar de nulidade a sentença se, uma vez proferida esta, o togado singular rejeita embargos de declaração opostos com intuito de revisar ou anular o decisório, e não lhe corrigir defeito, pois, além de não ser dado ao magistrado, vez que atividade própria da instância recursal, alterar os rumos da decisão prolatada, resta suficientemente entregue a prestação jurisdicional com a fundamentada apreciação das pretensões submetidas ao seu crivo, independentemente de se esgotar o rosário de teses ventiladas. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUTUADO BASTANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. (3) DÍVIDA CONTRAÍDA POR SOCIEDADE LIMITADA. NEGATIVAÇÃO DE SÓCIO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO NÃO VERIFICADO. ILÍCITO CONFIGURADO. PESSOA FÍSICA, ADEMAIS, QUE NÃO MAIS INTEGRA A PESSOA JURÍDICA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Configura conduta ilícita a inscrição do nome de integrante do quadro social de sociedade limitada, em razão de dívidas contraídas pela empresa, se inexistente a desconsideração da personalidade jurídica, sobretudo se o negativado não mais integra o quadro social, com alteração registrada perante a Junta Comercial. - Mesmo que a negativação do nome de sócio de empresa limitada, por dívida contraída pela pessoa jurídica, tenha ocorrido por equívoco do mantenedor do cadastro, o solicitante responde civilmente pelo(s) dano(s) causado(s) a terceiro(s) em razão da indevida restrição, sem prejuízo do exercício do direito de regresso contra aquele que deu causa ao ilícito. - Não demonstrada a existência e regularidade do débito, tem-se que a inscrição do nome do suposto devedor nos cadastros de restrição ao crédito é indevida, nascendo para o responsável o dever de indenizar os danos dela decorrentes, que, de acordo com firme entendimento, são presumidos (in re ipsa). (4) QUANTUM. CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR. PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. - Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Se, com base nessas balizas, a verba arbitrada na origem é desproporcional, urge a sua minoração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015525-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDENCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EIVA NÃO VERIFICADA. - Não há negativa de prestação jurisdicional a inquinar de nulidade a sentença se, uma vez proferida esta, o togado singular rejeita embargos de declaração opostos com intuito de revisar ou anular o decisório, e não lhe corrigir defeito, pois, além...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ÓRGÃO CADASTRAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. ENUNCIADOS 359 E 404 DA SÚMULA DO STJ. ÔNUS CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Nos termos do Enunciado n. 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." Todavia, de acordo com o entendimento consolidado naquela Corte Superior, a notificação prévia resta cumprida pelo órgão restritivo a partir do envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo dispensável, ademais, o aviso de recebimento (Enunciado n. 404 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). - Assim, havendo a comprovação, pelo arquivista, do envio de correspondência, mesmo sem aviso de recebimento, ao suposto devedor para o endereço indicado pelo 'credor', afasta-se o dever de indenizar. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038729-0, de Urussanga, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ÓRGÃO CADASTRAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. ENUNCIADOS 359 E 404 DA SÚMULA DO STJ. ÔNUS CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Nos termos do Enunciado n. 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." Todavia, de acordo com o entendimento consolidado naquela Corte Superior, a notificação prévia resta cump...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. FALÊNCIA DA EMPRESA EMPREGADORA E PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL USUCAPIENDO. POSSE PRECÁRIA RECONHECIDA. EXERCÍCIO claramente inapto à consolidação da prescrição aquisitiva. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. BEM ARRECADADO, ADEMAIS, PELO JUÍZO FALIMENTAR. EXEGESE DOS ARTS. 1.203 E 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO USUCAPIATÓRIO NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. "Se a posse foi adquirida por força de relação de emprego, o término desta relação não modifica, de per si, o status da posse antiga a fim de transmudar-se em posse ad usucapionem porque a precariedade que a imanta não desaparece pelo simples decurso do prazo para usucapir, sendo de rigor o animus domini, ausente, de toda sorte, na mera detenção" (AC n. 2010.059521-8, de Canoinhas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 09.02.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045438-5, de Mafra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. FALÊNCIA DA EMPRESA EMPREGADORA E PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL USUCAPIENDO. POSSE PRECÁRIA RECONHECIDA. EXERCÍCIO claramente inapto à consolidação da prescrição aquisitiva. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. BEM ARRECADADO, ADEMAIS, PELO JUÍZO FALIMENTAR. EXEGESE DOS ARTS. 1.203 E 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO USUCAPIATÓRIO NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. "Se a posse foi adquirida por força de relação de emprego, o término desta relação não modifica, de per si, o status...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE DE UMA DAS PARTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM A MATÉRIA DE MÉRITO. DESCONTO DE VERBA ALIMENTAR EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPASSE PELA FONTE PAGADORA SUPOSTAMENTE EQUIVOCADO. RESPONSABILIDADE DO ALIMENTANTE. NÃO OCORRÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES. PERDA DE OBJETO. PERCENTAGEM DE DESCONTO CORRETA. DÚVIDA ACERCA DE BENEFICIÁRIO. DEVER DE BOA-FÉ DOS LITIGANTES. DILIGÊNCIA A SER REALIZADA NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Arguição de ilegitimidade passiva em agravo de instrumento é inoportuna quando a matéria há de ser analisada em sede singular, sob pena de supressão de instância. As matérias não apreciadas em primeiro grau não podem ser originalmente analisadas por esta Corte sob pena de supressão de instância, afrontando os princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa. "A perda do objeto consiste no desfazimento do elemento material da ação (interesse de agir) no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado". (MS n. 1988.054317-4, de Fraiburgo, rel. Des. Álvaro Wandelli). "A boa-fé é princípio consagrado no artigo 113 do Código Civil, e a mens legis do direito alimentar é a efetiva carência do credor dos alimentos, porque apurado que ele realmente não dispõe de renda própria para a sua manutenção. Ora, se ausente a dependência, não subsistem motivos para manutenção do vínculo alimentar e o credor tem o dever inerente de transparência, de lealdade processual e de boa-fé. Boa-fé esta que não deve estar presente apenas quando pela primeira vez são julgados e fixados os alimentos, por acordo ou por sentença, mas que perdura durante a relação obrigacional, eis que se trata de uma relação de trato contínuo. Portanto, não age de boa-fé o alimentando que esconde ou dissimula qualquer causa extintiva do seu direito alimentar embolsar para pensões alimentícias que deixaram de ser devidas". (MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 5ª ed. ver. atual. e ampl. Rio de Janeiro. Forense, 2013. p. 1.012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007655-5, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE DE UMA DAS PARTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONFUSÃO COM A MATÉRIA DE MÉRITO. DESCONTO DE VERBA ALIMENTAR EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPASSE PELA FONTE PAGADORA SUPOSTAMENTE EQUIVOCADO. RESPONSABILIDADE DO ALIMENTANTE. NÃO OCORRÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES. PERDA DE OBJETO. PERCENTAGEM DE DESCONTO CORRETA. DÚVIDA ACERCA DE BENEFICIÁRIO. DEVER DE BOA-FÉ DOS LITIGANTES. DILIGÊNCIA A SER REALIZADA NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Arguição de ilegitimidade passiva em agravo de instrumento é inoportuna quando a matéria...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/ DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. APELO DO RÉU NÃO CONHECIDO, POIS DESERTO. 2. RECURSO DA AUTORA. 2.1. PRETENDIDA PARTILHA IGUALITÁRIA DO BEM NO QUAL RESIDE. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO CASAL. PARTE DO PAGAMENTO EFETUADO COM TERRENO QUE PERTENCIA EXCLUSIVAMENTE AO RÉU E SOBRE O QUAL AMBOS CONSTRUÍRAM UM PRÉDIO COMERCIAL. TERRA NUA QUE NÃO DEVE INTEGRAR A PARTILHA. DIVISÃO IGUALITÁRIA TÃO SOMENTE DA EDIFICAÇÃO, POIS REALIZADA DURANTE O RELACIONAMENTO. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 2.2. VERBA SUCUMBENCIAL A CARGO DO REQUERIDO. 2.3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.076006-2, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/ DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. APELO DO RÉU NÃO CONHECIDO, POIS DESERTO. 2. RECURSO DA AUTORA. 2.1. PRETENDIDA PARTILHA IGUALITÁRIA DO BEM NO QUAL RESIDE. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO CASAL. PARTE DO PAGAMENTO EFETUADO COM TERRENO QUE PERTENCIA EXCLUSIVAMENTE AO RÉU E SOBRE O QUAL AMBOS CONSTRUÍRAM UM PRÉDIO COMERCIAL. TERRA NUA QUE NÃO DEVE INTEGRAR A PARTILHA. DIVISÃO IGUALITÁRIA TÃO SOMENTE DA EDIFICAÇÃO, POIS REALIZADA DURANTE O RELACIONAMENTO. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 2.2. VERBA SU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PELA EX-MULHER. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À GUARDA COMPARTILHADA. MODALIDADE AJUSTADA EM ACORDO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS AOS FILHOS. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EXPEDIENTE QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE PRAZO DO RECURSO. PROTOCOLIZAÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DESEQUILIBRIO-FINANCEIRO RESULTADO DO ROMPIMENTO DA VIDA CONJUGAL. TESE DESARRAZOADA. INDICATIVOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. REFUTAÇÃO QUANTO À PERMANÊNCIA DO VARÃO NA POSSE DO IMÓVEL DE VERANEIO. ALEGATIVA DE RESTRIÇÃO NO CONTRATO CELEBRADO COM O CORRETOR IMOBILIÁRIO. PACTO QUE NÃO FAZ RESSALVA EXPRESSA EM TAL SENTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084480-7, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PELA EX-MULHER. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À GUARDA COMPARTILHADA. MODALIDADE AJUSTADA EM ACORDO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS AOS FILHOS. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EXPEDIENTE QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE PRAZO DO RECURSO. PROTOCOLIZAÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DESEQUILIBRIO-FINANCEIRO RESULTADO DO ROMPIMENTO DA VIDA CONJUGAL. TESE DESARRAZOADA. INDICATIVOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. REFUTAÇÃO QUANTO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. AÇÕES CAUTELARES DE SEQUESTRO E ARROLAMENTO DE BENS. SENTENÇA UNA. RECURSO DO AUTOR. 1) CONTRARRAZÕES DA RÉ . AGRAVO RETIDO. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS CONTRARRAZÕES APELATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. "O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. RECLAMO DO AUTOR LASTREADO EM REITERAÇÃO DOS TERMOS LANÇADOS NA PEÇA VESTIBULAR. ENFRENTAMENTO, TODAVIA, DO ENUNCIADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, INDEMONSTRADAS. TESE REPELIDA. ALEGADA INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DO APELANTE FORMULADA EM PRIMEIRO GRAU. TESE ARREDADA. 2) RECURSO DO AUTOR. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE SUPRIMENTO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. APONTADA MÁCULA NO NEGÓCIO, POIS O CÔNJUGE VIRAGO FOI REPRESENTADO PELO ADVOGADO DA COMPRADORA DO BEM. INOCORRÊNCIA. DEMANDADA QUE NÃO ERA PARTE NA LIDE. COINCIDÊNCIA DE PROCURADOR QUE, POR SI SÓ, NÃO VICIA O ATO. TÓPICO RECHAÇADO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO SE ACHAVA AUSENTE E QUE MANTINHA CONTATO COM A ESPOSA. FALTA DE PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONTROVERSOS. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. AVENTADA NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DO CÔNJUGE PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO CASAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 251, I, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CC/16. PLEITO REPELIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069310-5, de Papanduva, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. AÇÕES CAUTELARES DE SEQUESTRO E ARROLAMENTO DE BENS. SENTENÇA UNA. RECURSO DO AUTOR. 1) CONTRARRAZÕES DA RÉ . AGRAVO RETIDO. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS CONTRARRAZÕES APELATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. "O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. RECLAMO DO AU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. AÇÕES CAUTELARES DE SEQUESTRO E ARROLAMENTO DE BENS. SENTENÇA UNA. RECURSO DO AUTOR. 1) CONTRARRAZÕES DA RÉ . AGRAVO RETIDO. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS CONTRARRAZÕES APELATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. "O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. RECLAMO DO AUTOR LASTREADO EM REITERAÇÃO DOS TERMOS LANÇADOS NA PEÇA VESTIBULAR. ENFRENTAMENTO, TODAVIA, DO ENUNCIADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, INDEMONSTRADAS. TESE REPELIDA. ALEGADA INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DO APELANTE FORMULADA EM PRIMEIRO GRAU. TESE ARREDADA. 2) RECURSO DO AUTOR. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE SUPRIMENTO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. APONTADA MÁCULA NO NEGÓCIO, POIS O CÔNJUGE VIRAGO FOI REPRESENTADO PELO ADVOGADO DA COMPRADORA DO BEM. INOCORRÊNCIA. DEMANDADA QUE NÃO ERA PARTE NA LIDE. COINCIDÊNCIA DE PROCURADOR QUE, POR SI SÓ, NÃO VICIA O ATO. TÓPICO RECHAÇADO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO SE ACHAVA AUSENTE E QUE MANTINHA CONTATO COM A ESPOSA. FALTA DE PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONTROVERSOS. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. AVENTADA NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DO CÔNJUGE PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO CASAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 251, I, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CC/16. PLEITO REPELIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069305-7, de Papanduva, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. AÇÕES CAUTELARES DE SEQUESTRO E ARROLAMENTO DE BENS. SENTENÇA UNA. RECURSO DO AUTOR. 1) CONTRARRAZÕES DA RÉ . AGRAVO RETIDO. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS CONTRARRAZÕES APELATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. "O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. RECLAMO DO AU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. AGRAVOS RETIDOS DOS DEMANDADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS CONTRARRAZÕES DE AMBOS OS RÉUS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). ERRO MÉDICO (IATROGENIA). NOSOCÔMIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE IMPERÍCIA MÉDICA EM DIAGNÓSTICO DE FRATURA NA BACIA. ACOLHIMENTO. PERÍCIA JUDICIAL E PROVA DOCUMENTAL QUE REVELAM A ILICITUDE DA CONDUTA DOS RÉUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DEMANDADOS CONFIGURADA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO QUE, FRENTE ÀS PECULIARIEDADES DO CASO, DEVE SER FIXADA EM QUINZE MIL REAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066790-6, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. AGRAVOS RETIDOS DOS DEMANDADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS CONTRARRAZÕES DE AMBOS OS RÉUS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). ERRO MÉDICO (IATROGENIA). NOSOCÔMIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO DAS RÉS. REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA POR SEGURADORA EM FACE DA SUPOSTA CAUSADORA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E DA PROPRIETÁRIA DO AUTOMÓVEL. ALEGADA SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL E INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DO CREDOR À AUTORA. HIPÓTESE DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 786, DO CC. TESE AFASTADA. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA RÉ NO SINISTRO. DESCABIMENTO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE APONTA PARA A RESPONSABILIDADE DA CONDUTORA PELO ACIDENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. DESRESPEITO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA EM CRUZAMENTO DE RODOVIAS. APLICAÇÃO DO ART. 44, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CULPA DA RECORRENTE EVIDENCIADA. ALEGAÇÕES DE QUE O SEGURADO TRAFEGAVA EM ALTA VELOCIDADE; DE ESTADO DE PERIGO; E DE MÁ VISIBILIDADE DA PISTA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REQUISITOS DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEMONSTRADOS. PLEITO REPELIDO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÚNICO ORÇAMENTO APRESENTADO. VALORES LEVANTADOS POR OFICINA IDÔNEA. DOCUMENTO NÃO DERRUÍDO POR PROVA EM CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NAQUELE PATAMAR. "Impugnação genérica a um único orçamento não elide a plausabilidade dos danos e consertos nele espelhado. O orçamento de oficina especializada é suficiente para comprovar montante do prejuízo, mormente se a impugnação lançada sobre ele é abstrata." (AC n. 2009.075350-0, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 13.11.2014). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O DESEMBOLSO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. ACOLHIMENTO NO TÓPICO. "Tratando-se de ação de regresso ajuizada pela seguradora contra o causador do dano decorrente de acidente de trânsito, devem os juros moratórios incidir sobre o montante ressarcitório desde a data do efetivo desembolso da indenização securitária." (AC n. 2013.076191-9, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 05.02.2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084218-9, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO DAS RÉS. REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA POR SEGURADORA EM FACE DA SUPOSTA CAUSADORA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E DA PROPRIETÁRIA DO AUTOMÓVEL. ALEGADA SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL E INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DO CREDOR À AUTORA. HIPÓTESE DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 786, DO CC. TESE AFASTADA. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA RÉ NO SINISTRO. DESCABIMENTO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE APONTA PARA A RESPONSABILIDADE DA CONDUTORA PELO ACIDENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. DESRESPEITO AO DIREITO DE PREFERÊN...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELOS. APELO DO AUTOR E RECURSO ADESIVO DA RÉ. 1) APELO DO AUTOR: TENCIONADA ADOÇÃO DE REGULAMENTO DIVERSO DAQUELE VIGENTE NO MOMENTO DA APOSENTADORIA PARA O CÁLCULO DA BENESSE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA EM VIGOR NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. "'A legislação aplicável à aposentadoria é aquela vigente à época da implementação dos requisitos para a concessão do benefício, ou do requerimento do interessado, salvo expressa previsão legal, em lei posterior, de sua aplicação retroativa a fatos ocorridos anteriormente' (REsp. n. 729.520/SE, rela. Ministra Laurita Vaza, julgado em 16-2-2006)." (AC n. 2015.019954-7, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 23.04.2015). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE REAJUSTE NA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA COM BASE NOS ÍNDICES DO INSS. REGULAMENTO QUE NÃO PREVIA A VINCULAÇÃO AOS PATAMARES PRATICADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PERCENTUAL APLICADO PELA AUTARQUIA REFERENTE AO AUMENTO REAL. DIFERENÇA NÃO DEVIDA. "Não há falar em aplicação da diferença relativa à correção de maio/1995, concedida aos beneficiários da previdência oficial a título de aumento real, uma vez que o regulamento do plano não contempla a previsão de vinculação com os procedimentos levados a efeito pelo INSS." (AC n. 2012.024629-4, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 17.07.2014). 2) RECURSO ADESIVO DA RÉ. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A MATÉRIA OBJETO DO APELO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097710-7, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELOS. APELO DO AUTOR E RECURSO ADESIVO DA RÉ. 1) APELO DO AUTOR: TENCIONADA ADOÇÃO DE REGULAMENTO DIVERSO DAQUELE VIGENTE NO MOMENTO DA APOSENTADORIA PARA O CÁLCULO DA BENESSE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA EM VIGOR NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. "'A legislação aplicável à aposentadoria é aquela vigente à época da implementação dos requisitos para a concessão do benefício, ou do requerimento do interessado, salvo expressa p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DE QUESITOS FORMULADOS AO PERITO. QUESTIONAMENTOS IMPERTINENTES. EXEGESE DO ART. 426, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na produção da prova pericial, o indeferimento de quesitos não caracteriza violação ao princípio constitucional da ampla defesa, pois o juiz é o destinatário natural das provas produzidas no curso do processo, tendo a liberdade de vetar os questionamentos que entender dispensáveis à confecção da perícia, bastando que fundamente sua decisão." (AC n. 2003.022483-1, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 16.09.2004). ALMEJADA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. POSSE DOS AUTORES MANIFESTAMENTE PRECÁRIA. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA CONSENTIDOS PELA DONA ANTERIOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESATENDIMENTO AO ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Vetusto o entendimento de que os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, nos termos do art. 497, do revogado Código Civil (atual redação do art. 1.208, CC/02). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030189-2, de Itaiópolis, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DE QUESITOS FORMULADOS AO PERITO. QUESTIONAMENTOS IMPERTINENTES. EXEGESE DO ART. 426, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na produção da prova pericial, o indeferimento de quesitos não caracteriza violação ao princípio constitucional da ampla defesa, pois o juiz é o destinatário natural das provas produzidas no curso do processo, tendo a liberdade de vetar os questionamentos que entender dispensáveis à confecção da perícia, bastando que fundame...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE LISTA DE CONCURSO SUSPENSO JUDICIALMENTE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. INOCORRÊNCIA, A PRIORI, DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FUMUS BONI JURIS NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. LISURA DA CONTRATAÇÃO E DA CONDUTA DO AGRAVANTE. MATÉRIAS QUE REFOGEM AO ÂMBITO RESTRITO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de quaisquer indícios de não prestação do serviço contratado não autoriza pressupor, ao menos em sede de cognição perfunctória, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário capazes de justificar a indisponibilidade de bens do agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040146-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE LISTA DE CONCURSO SUSPENSO JUDICIALMENTE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. INOCORRÊNCIA, A PRIORI, DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FUMUS BONI JURIS NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. LISURA DA CONTRATAÇÃO E DA CONDUTA DO AGRAVANTE. MATÉRIAS QUE REFOGEM AO ÂMBITO RESTRITO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de quaisquer indícios de não prestação do serviço contrata...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030467-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030467-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISIONAL E EXTINÇÃO (267, IV, CPC) DA DEMANDA REIPERSECUTÓRIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO RETIDO - PEDIDO DE APRECIAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSTERIOR EXIBIÇÃO DO AJUSTE PELA CASA BANCÁRIA - SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. Tendo a casa bancária procedido à exibição do ajuste, em cumprimento à decisão agravada, entende-se que a mesma não mais lhe implica qualquer prejuízo, razão pela qual o não conhecimento do reclamo, por ausência de interesse recursal, é medida que se impõe. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA, PELO AUTOR, A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS E DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. CONEXÃO COM A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALEGADA DISPARIDADE ENTRE OS OBJETOS E CAUSAS DE PEDIR DAS DEMANDAS - LIDES DISCUTINDO O MESMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - OBJETO COMUM - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CAPAZ DE INTERFERIR NO DESFECHO DA "ACTIO" REIPERSECUTÓRIA - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO NO TÓPICO. Considerando que a decisão proferida na revisional de contrato tem reflexos diretos na ação de busca e apreensão, pois o mesmo pacto é discutido em ambos os feitos, patente a conexão entre as demandas. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REVISÃO CONTRATUAL, INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO DIPLOMA BUZAID, CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA (RECURSO DO CONSUMIDOR) - LEGALIDADE DOS JUROS DE MORA, DA MULTA CONTRATUAL, DA TAC E DA TEC, IMPOSSIBILIDADE DA COMINAÇÃO DE "ASTREINTES" (RECLAMO DO BANCO) - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS - SENTENÇA QUE NÃO IMPLICA EM PREJUÍZOS ÀS PARTES NAS RESPECTIVAS "QUAESTIONES" - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DOS APELOS NOS PONTOS. Em se tratando de pretensões decididas favoravelmente aos interesses das partes, anteriormente à interposição dos reclamos, entende-se que os recursos, nestes tópicos, não sobejam interesse recursal que justifique sua análise nesta instância. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE (INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE) - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS, ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA, NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA ATRELADA AO AJUSTE, REGULARIDADE DO PROTESTO E DA CONTINUIDADE DOS DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE, EM DECORRÊNCIA DA "MORA DEBITORIS" (APELO DO RÉU) - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM VENTILADAS EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXARAM DE SER SUBMETIDAS AO JUÍZO "A QUO" - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSOS NÃO CONHECIDOS NOS TÓPICOS. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau, restando obstado o exame pelo órgão "ad quem". No caso, inexistindo na peça portal alegação de violação aos princípios da indelegabilidade e da legalidade; e, na contestação, argumentos referentes ao imposto sobre operações financeiras (IOF), honorários advocatícios extrajudiciais, correção monetária, nulidade da nota promissória atrelada ao ajuste, incolumidade do protesto do título e da continuidade do desconto em conta-corrente; resta inviabilizada a análise de tais questões pelo órgão "ad quem". CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PARÂMETRO LEGAL (12%) PELO AUTOR E A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ÍNDICES PACTUADOS PELO RÉU - INSTRUMENTO EXIBIDO - PREVISÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO PELO MAGISTRADO "A QUO" DA TAXA CONTRATADA À TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA PACTUAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSOS NÃO ACOLHIDOS NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", porém, tratando-se de contrato de financiamento, exibido nos autos, em que os índices pactuados são superiores à taxa média do BACEN para contratos desta natureza, é medida que se impõe a manutenção do "decisum" que determinou o acatamento deste parâmetro para os juros remuneratórios. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO PREVIAMENTE AO REFERIDO LAPSO TEMPORAL - ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - COBRANÇA DA TAC PERMITIDA, PORQUANTO PACTUADA E DA TEC OBSTADA, ANTE A AUSÊNCIA DE PERMISSIVO CONTRATUAL NESSE SENTIDO - RECURSO DO ACIONANTE PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que houvesse pactuação, passou-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. No caso, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado anteriormente a 30/4/2008 e ostenta previsão de cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), devendo ser possibilitada a sua cobrança. Não obstante, veda-se a exigência da tarifa de emissão de carnê (TEC), no pacto, ante a inexistência de permissivo contratual para tanto. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA POSSIBILITADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - DESCABIMENTO DA COBRANÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. Na hipótese, por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, sua cobrança deve ser obstada. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E ADMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO(A) DEVEDOR(A) EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - RECURSO DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de hoje (21/7/2015), este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e foi autorizada a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIDAS ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"). PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO ACIONADO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO "PRO RATA" DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, REFLETINDO A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA, PORÉM, A EXIGIBILIDADE QUANTO À AUTORA, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - INCONFORMISMOS INACOLHIDOS. Constatando-se a sucumbência recíproca das partes, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, observada a ausência de alteração significativa na parcela de derrota de cada litigante, nos termos do art. 21, "caput", do Código de Processo Civil, entende-se razoável que os ônus sucumbenciais sejam suportados pelas partes "pro rata", conforme arbitrado pela sentença, suspensa a exigibilidade em relação à consumidora, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELO MANEJADO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INTEGRATIVO DA SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO PREMATURA - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONFIRMAÇÃO AUSENTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. "Consoante a jurisprudência pacificada neste Pretório [Superior], é extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento de embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária, sendo necessária a sua ratificação no prazo recursal aberto com a publicação do acórdão proferido nos referidos embargos, nos termos da interpretação do enunciado da Súmula 418/STJ. Precedentes." (AgRg no AREsp 402.932/CE, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 5/8/2014). Interposta apelação anteriormente ao julgamento dos embargos de declaração interpostos no juízo de origem, e ausente ratificação daquela após o "decisum", no prazo recursal, o não conhecimento do apelo é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012854-2, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISIONAL E EXTINÇÃO (267, IV, CPC) DA DEMANDA REIPERSECUTÓRIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO RETIDO - PEDIDO DE APRECIAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSTERIOR EXIBIÇÃO DO AJUSTE PELA CASA BANCÁRIA - SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO C...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISIONAL E EXTINÇÃO (267, IV, CPC) DA DEMANDA REIPERSECUTÓRIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO RETIDO - PEDIDO DE APRECIAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSTERIOR EXIBIÇÃO DO AJUSTE PELA CASA BANCÁRIA - SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. Tendo a casa bancária procedido à exibição do ajuste, em cumprimento à decisão agravada, entende-se que a mesma não mais lhe implica qualquer prejuízo, razão pela qual o não conhecimento do reclamo, por ausência de interesse recursal, é medida que se impõe. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA, PELO AUTOR, A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS E DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. CONEXÃO COM A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALEGADA DISPARIDADE ENTRE OS OBJETOS E CAUSAS DE PEDIR DAS DEMANDAS - LIDES DISCUTINDO O MESMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - OBJETO COMUM - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CAPAZ DE INTERFERIR NO DESFECHO DA "ACTIO" REIPERSECUTÓRIA - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO NO TÓPICO. Considerando que a decisão proferida na revisional de contrato tem reflexos diretos na ação de busca e apreensão, pois o mesmo pacto é discutido em ambos os feitos, patente a conexão entre as demandas. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REVISÃO CONTRATUAL, INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO DIPLOMA BUZAID, CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA (RECURSO DO CONSUMIDOR) - LEGALIDADE DOS JUROS DE MORA, DA MULTA CONTRATUAL, DA TAC E DA TEC, IMPOSSIBILIDADE DA COMINAÇÃO DE "ASTREINTES" (RECLAMO DO BANCO) - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS - SENTENÇA QUE NÃO IMPLICA EM PREJUÍZOS ÀS PARTES NAS RESPECTIVAS "QUAESTIONES" - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DOS APELOS NOS PONTOS. Em se tratando de pretensões decididas favoravelmente aos interesses das partes, anteriormente à interposição dos reclamos, entende-se que os recursos, nestes tópicos, não sobejam interesse recursal que justifique sua análise nesta instância. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE (INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE) - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS, ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA, NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA ATRELADA AO AJUSTE, REGULARIDADE DO PROTESTO E DA CONTINUIDADE DOS DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE, EM DECORRÊNCIA DA "MORA DEBITORIS" (APELO DO RÉU) - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM VENTILADAS EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXARAM DE SER SUBMETIDAS AO JUÍZO "A QUO" - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSOS NÃO CONHECIDOS NOS TÓPICOS. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau, restando obstado o exame pelo órgão "ad quem". No caso, inexistindo na peça portal alegação de violação aos princípios da indelegabilidade e da legalidade; e, na contestação, argumentos referentes ao imposto sobre operações financeiras (IOF), honorários advocatícios extrajudiciais, correção monetária, nulidade da nota promissória atrelada ao ajuste, incolumidade do protesto do título e da continuidade do desconto em conta-corrente; resta inviabilizada a análise de tais questões pelo órgão "ad quem". CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PARÂMETRO LEGAL (12%) PELO AUTOR E A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ÍNDICES PACTUADOS PELO RÉU - INSTRUMENTO EXIBIDO - PREVISÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO PELO MAGISTRADO "A QUO" DA TAXA CONTRATADA À TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA PACTUAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSOS NÃO ACOLHIDOS NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", porém, tratando-se de contrato de financiamento, exibido nos autos, em que os índices pactuados são superiores à taxa média do BACEN para contratos desta natureza, é medida que se impõe a manutenção do "decisum" que determinou o acatamento deste parâmetro para os juros remuneratórios. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO PREVIAMENTE AO REFERIDO LAPSO TEMPORAL - ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - COBRANÇA DA TAC PERMITIDA, PORQUANTO PACTUADA E DA TEC OBSTADA, ANTE A AUSÊNCIA DE PERMISSIVO CONTRATUAL NESSE SENTIDO - RECURSO DO ACIONANTE PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que houvesse pactuação, passou-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. No caso, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado anteriormente a 30/4/2008 e ostenta previsão de cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), devendo ser possibilitada a sua cobrança. Não obstante, veda-se a exigência da tarifa de emissão de carnê (TEC), no pacto, ante a inexistência de permissivo contratual para tanto. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA POSSIBILITADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - DESCABIMENTO DA COBRANÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. Na hipótese, por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, sua cobrança deve ser obstada. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E ADMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO(A) DEVEDOR(A) EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - RECURSO DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de hoje (21/7/2015), este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e foi autorizada a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIDAS ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"). PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO ACIONADO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO "PRO RATA" DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, REFLETINDO A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA, PORÉM, A EXIGIBILIDADE QUANTO À AUTORA, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - INCONFORMISMOS INACOLHIDOS. Constatando-se a sucumbência recíproca das partes, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, observada a ausência de alteração significativa na parcela de derrota de cada litigante, nos termos do art. 21, "caput", do Código de Processo Civil, entende-se razoável que os ônus sucumbenciais sejam suportados pelas partes "pro rata", conforme arbitrado pela sentença, suspensa a exigibilidade em relação à consumidora, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELO MANEJADO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INTEGRATIVO DA SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO PREMATURA - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONFIRMAÇÃO AUSENTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. "Consoante a jurisprudência pacificada neste Pretório [Superior], é extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento de embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária, sendo necessária a sua ratificação no prazo recursal aberto com a publicação do acórdão proferido nos referidos embargos, nos termos da interpretação do enunciado da Súmula 418/STJ. Precedentes." (AgRg no AREsp 402.932/CE, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 5/8/2014). Interposta apelação anteriormente ao julgamento dos embargos de declaração interpostos no juízo de origem, e ausente ratificação daquela após o "decisum", no prazo recursal, o não conhecimento do apelo é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012855-9, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISIONAL E EXTINÇÃO (267, IV, CPC) DA DEMANDA REIPERSECUTÓRIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO RETIDO - PEDIDO DE APRECIAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSTERIOR EXIBIÇÃO DO AJUSTE PELA CASA BANCÁRIA - SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO C...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE HÁ MAIS DE DOZE ANOS. DESÍDIA DO BANCO EM DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA PROMOVER O ANDAMENTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, independentemente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução. Dessa forma, uma vez arquivado administrativamente por inércia da própria exequente, interessado maior na persecução de seu crédito (CPC, art. 612, caput), considera-se ter início a partir daí o curso do prazo prescricional intercorrente, sob pena de eternização do processo enquanto estiver suspenso, visto que nesse interregno cabe apenas ao exequente - e a mais ninguém - diligenciar efetivamente para obter a satisfação do crédito exequendo" (Apelação Cível n. 2013.077949-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019976-4, de Lauro Müller, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE HÁ MAIS DE DOZE ANOS. DESÍDIA DO BANCO EM DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA PROMOVER O ANDAMENTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do títu...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial