Apelação cível. Embargos de terceiro. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Agravo retido interposto pela embargante. Ausência de contrarrazões à apelação. Apreciação do agravo, portanto, não admitida. Reclamo não conhecido. Veículo pertencente ao marido da executada objeto de constrição. Bem vendido a terceiro embargante após indicação do bem à penhora. Documento de transferência do automóvel subscrito antes da inclusão do gravame no Detran. Procedência do pedido de levantamento da penhora. Embargado condenado aos ônus sucumbenciais. Aplicação do princípio da causalidade e do disposto na Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça postulada. Inviabilidade na espécie. Pretensão resistida que afasta a sua incidência. Sujeição dos litigantes ao princípio da sucumbência. Posição firmada pelo referido órgão superior. Verba honorária fixada em conformidade com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Decisão, portanto, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035683-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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Apelação cível. Embargos de terceiro. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Agravo retido interposto pela embargante. Ausência de contrarrazões à apelação. Apreciação do agravo, portanto, não admitida. Reclamo não conhecido. Veículo pertencente ao marido da executada objeto de constrição. Bem vendido a terceiro embargante após indicação do bem à penhora. Documento de transferência do automóvel subscrito antes da inclusão do gravame no Detran. Procedência do pedido de levantamento da penhora. Embargado condenado aos ônus sucumbenciais. Aplicação do princípio da causalidade e...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PAGAMENTO EFETUADO POR MEIO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE UM CAMINHÃO, ALIADA À QUANTIA EM ESPÉCIE. DEMORA DA RÉ EM REALIZAR A TRANSFERÊNCIA, PERANTE O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, DO VEÍCULO RECEBIDO COMO PARTE DO PAGAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, SÓ DE SI, NÃO GERA QUALQUER REFLEXO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUFICIENTE PARA SUPERAR O PLANO DOS ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO. AUTOR QUE NÃO TEVE O SEU NOME NEGATIVADO, NÃO SOFREU QUALQUER PENALIDADE DE TRÂNSITO OU RESPONDEU A PROCESSO DECORRENTE DE AÇÃO ILÍCITA PERPETRADA PELO TERCEIRO ADQUIRENTE. MORA NA TRANSFERÊNCIA QUE NÃO ULTRAPASSOU A ESFERA DO MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA QUE CONDENOU A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFORMADA. INVERSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012402-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PAGAMENTO EFETUADO POR MEIO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE UM CAMINHÃO, ALIADA À QUANTIA EM ESPÉCIE. DEMORA DA RÉ EM REALIZAR A TRANSFERÊNCIA, PERANTE O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, DO VEÍCULO RECEBIDO COMO PARTE DO PAGAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, SÓ DE SI, NÃO GERA QUALQUER REFLEXO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, SUFICIENTE PARA SUPERAR O PLANO DOS ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO. AUTOR QUE NÃO TEVE O SEU NOME NEGATIVADO, NÃO SOFREU QUALQUER PENALIDADE DE TRÂNSITO OU RESPOND...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA RÉ CONTRATADA PARA INTERMEDIAR A NEGOCIAÇÃO DE DÉBITO DO AUTOR JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÍVIDA REFERENTE A CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. CUMPRIMENTO DA AVENÇA PELA RÉ ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES REVISIONAIS CONTRA A CASA BANCÁRIA, NAS QUAIS FOI CELEBRADO ACORDO, REDUZINDO O DÉBITO. SUSTENTADA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA O PAGAMENTO DE COMISSÃO À EMPRESA ACIONADA NO VALOR DE 25% DO IMPORTE QUE FOR REDUZIDO DA DÍVIDA. PRETENSÃO DE QUE O PERCENTUAL INCIDA SOBRE O MONTANTE QUE EFETIVAMENTE FOI PAGO À CASA BANCÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA, DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL OU DESVANTAGEM DO NEGÓCIO AO CONSTITUINTE. VALOR LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL AO SERVIÇO DESEMPENHADO PELA DEMANDADA. MODALIDADE DE CONTRATO DE HONORÁRIOS QUOTA LITIS, COM ASSUNÇÃO DOS RISCOS PELA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. ESTIPÊNDIO QUE SE AMOLDA AO PATAMAR ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029876-3, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA RÉ CONTRATADA PARA INTERMEDIAR A NEGOCIAÇÃO DE DÉBITO DO AUTOR JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÍVIDA REFERENTE A CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. CUMPRIMENTO DA AVENÇA PELA RÉ ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES REVISIONAIS CONTRA A CASA BANCÁRIA, NAS QUAIS FOI CELEBRADO ACORDO, REDUZINDO O DÉBITO. SUSTENTADA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA O PAGAMENTO DE COMISSÃO À EMPRESA ACIONADA NO VALOR DE 25% DO IMPORTE QUE FOR REDUZIDO DA DÍVIDA. PRETENSÃO DE QUE O PERCENTUAL INCIDA SOBRE O MONTANTE QUE EFETIVAMENTE FOI PA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VAZAMENTO DE ÓLEO DA SUBESTAÇÃO DA CELESC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DIANTE DO NÃO ATENDIMENTO DE COMANDO JUDICIAL. DECISÃO QUE ORDENOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA VIABILIZAR O EXAME DO PEDIDO LIMINAR E DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ESCRITOS QUE INDUZ AO INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, E NÃO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 295 DO CPC. AUTOR QUE APRESENTOU JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ANUNCIADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS MOTIVOS ELENCADOS. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TAMBÉM NÃO EXAMINADO. ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE REVELAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE POSTULANTE. AUTOR QUE EXERCIA A MARICULTURA EM ÁREA AFETADA POR DESASTRE AMBIENTAL. ATIVIDADE ECONÔMICA INTERROMPIDA. PREJUÍZO FINANCEIRO PRESUMIDO. BENESSE CONCEDIDA. Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082829-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VAZAMENTO DE ÓLEO DA SUBESTAÇÃO DA CELESC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DIANTE DO NÃO ATENDIMENTO DE COMANDO JUDICIAL. DECISÃO QUE ORDENOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA VIABILIZAR O EXAME DO PEDIDO LIMINAR E DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ESCRITOS QUE INDUZ AO INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, E NÃO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 295 DO CPC. AUTOR QUE APRESENTOU JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (I) RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, INC. II, DO CPC. APELANTE QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES TOTALMENTE DISSOCIADAS DO ÉDITO COMBATIDO E DA SITUAÇÃO FÁTICA EXPOSTA NOS AUTOS. (II) RECURSO MANEJADO PELA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA ENVOLVENDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA EM SUPERMERCADO. TENTATIVA DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO. OPERAÇÃO NEGADA POR QUATRO VEZES. EXISTÊNCIA, TODAVIA, DE SALDO POSITIVO NA CONTA CORRENTE. TENTATIVA DE FRACIONAMENTO DO VALOR. OPERAÇÃO CONCLUÍDA. VERIFICAÇÃO POSTERIOR DE TRÊS LANÇAMENTOS. ESTORNO DE APENAS UM PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA VIVENCIADA PELA AUTORA QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. ABALO ANÍMICO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES QUE INTEGRARAM A CADEIA DE CONSUMO. EXEGESE DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUJEIÇÃO DA PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012187-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (I) RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, INC. II, DO CPC. APELANTE QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES TOTALMENTE DISSOCIADAS DO ÉDITO COMBATIDO E DA SITUAÇÃO FÁTICA EXPOSTA NOS AUTOS. (II) RECURSO MANEJADO PELA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA ENVOLVENDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA REALIZADA EM SUPERMERCADO. TENTATIVA DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO. OPERAÇÃO NEGADA POR QUATRO VEZE...
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO PARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, bem como o referente a indenização de dano oriundo de ato ilícito relacionado à prestação de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081984-9, de São João Batista, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO PARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, bem como o referente a indenização de dano oriundo de ato ilícito relacionado à prestação de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081984-...
Apelação cível. Ação monitória. Determinação de juntada, pelo autor, de cópia legível do contrato firmado entre as partes. Ordem não atendida. Indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Aplicação do artigo 284, parágrafo único, do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal. Providência somente aplicável às hipóteses descritas nos incisos II e III do artigo 267 do CPC, conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo. Precedentes. Alegação de cerceamento de defesa e ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade e do devido processo legal afastada. Sentença mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089400-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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Apelação cível. Ação monitória. Determinação de juntada, pelo autor, de cópia legível do contrato firmado entre as partes. Ordem não atendida. Indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Aplicação do artigo 284, parágrafo único, do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal. Providência somente aplicável às hipóteses descritas nos incisos II e III do artigo 267 do CPC, conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo. Precedentes. Alegação de cerceamento de defesa e ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade e do devido processo legal afastada. Sente...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL - APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA - REQUISITOS RECONHECIDOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - CONTINUIDADE NA ATIVA - PLEITO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA (ART. 29, LCE N. 1.139/1992) - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA - DIREITO CONFIGURADO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTAÇÃO - DEMORA NA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO - DESCABIMENTO - SERVIDOR QUE, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 9.832/95, TEM DIREITO DE AGUARDAR A APOSENTADORIA SEM O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO CARGO - PLEITO IMPROCEDENTE. De acordo com o art 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/1992, o membro do magistério público estadual que, após preencher os requisitos para aposentação, continuar no exercício do cargo, fará jus à gratificação de permanência, na razão de 5% (cinco por cento) do valor do vencimento por ano de labor, até o limite de 5 (cinco) anos, incorporando-se aos proventos de aposentadoria. A demora na análise e no deferimento de pedido de aposentadoria não gera direito a indenização de danos que não tenham sido efetivamente comprovados, se o servidor tem direito de afastar-se do trabalho para aguardar o desfecho de seu pedido, nos termos da Lei Estadual n. 9.832/95, com garantia de remuneração e demais direitos estatutários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065330-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL - APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA - REQUISITOS RECONHECIDOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - CONTINUIDADE NA ATIVA - PLEITO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA (ART. 29, LCE N. 1.139/1992) - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA - DIREITO CONFIGURADO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTAÇÃO - DEMORA NA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO - DESCABIMENTO - SERVIDOR QUE, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 9.832/95, TEM DIREITO DE AGUARDAR A A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE ENVOLVENDO APENAS O QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM DESFAVOR DA CASA BANCÁRIA. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO AUTOR EM DIVERSAS CÁRTULAS. FATO QUE NÃO FOI OBSERVADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE COMPENSOU ALGUNS TÍTULOS E DEVOLVEU OUTROS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. VALOR FIXADO QUE, DE FATO, SE MOSTRA IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO PERTINENTE A FIM DE BEM ATENDER AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. A indenização buscada em sede judicial não deve ser tão reduzida a ponto de não atender o caráter compensatório que dela se espera, frustrando a intenção educativa inerente a essa natureza processual. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021175-7, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE ENVOLVENDO APENAS O QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM DESFAVOR DA CASA BANCÁRIA. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO AUTOR EM DIVERSAS CÁRTULAS. FATO QUE NÃO FOI OBSERVADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE COMPENSOU ALGUNS TÍTULOS E DEVOLVEU OUTROS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. VALOR FIXADO QUE, DE FATO, SE MOSTRA IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO PERTINENTE A FIM DE BEM ATENDER AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. A indenização buscada em sede judicial não deve...
Apelação cível. Execução. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 267, inciso VI, 586 e 618, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência do exequente. Alegação de que o feito não comporta extinção em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054464-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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Apelação cível. Execução. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 267, inciso VI, 586 e 618, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência do exequente. Alegação de que o feito não comporta extinção em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054464-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Recurso do demandante. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Documento, in casu, assinado pelo advogado do requerente com indicação do endereço do escritório para devolução da correspondência. Ausência, contudo, do indispensável instrumento de mandato, com poderes específicos. Risco de quebra de sigilo bancário. Não atendimento da solicitação por parte do banco, portanto, justificável. Carência de ação por ausência de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013333-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Recurso do demandante. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Documento, in casu, assinado pelo advogado do requerente com indicação do endereço do escritório para devolução da correspondência. Ausência, contudo, do indispensável instrumento de mandato, com poderes específicos. Risco de quebra de sigilo banc...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandante. Ônus sucumbenciais. Não atendimento, por parte do estabelecimento bancário, do pedido administrativo de apresentação das avenças celebradas entre as partes. Resistência à pretensão inicial configurada. Observância do princípio da causalidade. Condenação do requerido ao pagamento integral das custas processuais e da verba honorária. Fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.000,00. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do recorrente. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do § 3º do aludido diploma legal. Decisão de 1º grau reformada, em parte. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049010-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandante. Ônus sucumbenciais. Não atendimento, por parte do estabelecimento bancário, do pedido administrativo de apresentação das avenças celebradas entre as partes. Resistência à pretensão inicial configurada. Observância do princípio da causalidade. Condenação do requerido ao pagamento integral das custas processuais e da verba honorária. Fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.000,00. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do recorrente...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU AS PRELIMINARES DE COISA JULGADA E ILEGITIMIDADE ATIVA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E A MESMA CAUSA DE PEDIR, NA QUAL FOI RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE DO DEMANDANTE. COISA JULGADA MATERIAL CONSTATADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Embora o art. 268 do Digesto Processual Civil preveja a possibilidade do autor intentar novamente a ação nos casos em que tiver sido extinta sem resolução de mérito, salvante se embasada no inciso V do art. 267, a intenção da norma não é a de permitir a reprodução da demanda anterior até que seja distribuída a um julgador que entenda presente a condição da ação reputada ausente por outro. Na verdade, a parte realmente legitimada pode renovar o pedido, sanando, assim, o vício constatado no processo primitivo, o que não se denota no caso em foco. AGRAVO PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012219-9, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU AS PRELIMINARES DE COISA JULGADA E ILEGITIMIDADE ATIVA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E A MESMA CAUSA DE PEDIR, NA QUAL FOI RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE DO DEMANDANTE. COISA JULGADA MATERIAL CONSTATADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Embora o art. 268 do Digesto Processual Civil preveja a possibilidade do autor intentar novamente a ação nos casos em que tiver sido extinta sem resolução de mérito, salvante se embasada no inciso V do art. 267, a inte...
Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Cédulas de crédito bancário. Inicial instruída com cópias reprográficas das cambiais. Emenda da inicial, para apresentação das vias originais, oportunizada pelo magistrado a quo. Juntada de cópias autenticadas das cártulas. Determinação judicial não cumprida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Insurgência do estabelecimento financeiro. Apresentação dos títulos de crédito originais indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070973-7, de São Joaquim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Cédulas de crédito bancário. Inicial instruída com cópias reprográficas das cambiais. Emenda da inicial, para apresentação das vias originais, oportunizada pelo magistrado a quo. Juntada de cópias autenticadas das cártulas. Determinação judicial não cumprida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Insurgência do estabelecimento financeiro. Apresentação dos títulos de crédito originais indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Sentença mantida. Recurso d...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PONTUAÇÃO DENOMINADO CONCENTRE SCORING. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REPRODUÇÃO DE DECISÃO EXARADA EM DEMANDA IDÊNTICA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CF. JUIZ QUE, ADEMAIS, NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES. PREJUDICIAL REFUTADA. MÉRITO. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). RECONHECIMENTO DA LICITUDE DO MÉTODO DE CÁLCULO DO RISCO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA PARTE CONSUMIDORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO ENVOLVENDO ABUSO DE DIREITO PELA RÉ. INEXISTÊNCIA DE EXCESSIVIDADE NA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. CARÊNCIA DE ARGUMENTOS INICIAIS NO TOCANTE A INFORMAÇÕES SENSÍVEIS, EXCESSIVAS, INCORRETAS OU DESATUALIZADAS. INOCORRÊNCIA DE RECUSA INFUNDADA DE CRÉDITO OU IMPOSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO NO COMÉRCIO DIANTE DE PONTUAÇÃO NO PROGRAMA. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL QUE NÃO É PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. "1) O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art.5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). 3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n.12.414/2011. 4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas. 5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. (...)" (REsp 1419697/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053308-3, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PONTUAÇÃO DENOMINADO CONCENTRE SCORING. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REPRODUÇÃO DE DECISÃO EXARADA EM DEMANDA IDÊNTICA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CF. JUIZ QUE, ADEMAIS, NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES. PREJUDICIAL REFUTADA. MÉRITO. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-...
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA RURAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - USUÁRIA DO PLANO "RURALCEL/RURALVAN" - MODIFICAÇÃO DE TECNOLOGIA - COBRANÇA DE "TAXA DE MANUTENÇÃO DE MEIOS ADICIONAIS" - ALTERAÇÃO DE TARIFA - VALORES NÃO APROVADOS PELA ANATEL - ABUSIVIDADE DO VALOR COBRADO PELA OPERADORA - COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO DETERMINADA - INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS À CONSUMIDORA - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - DANO MORAL "IN RE IPSA" - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - INVERSÃO. Afigura-se abusiva a cobrança da denominada "taxa de manutenção de meios adicionais" nos planos de telefonia rural dos usuários do serviço "Ruralcel/Ruralvan, se o valor cobrado/tarifado pela operadora não foi devidamente autorizado pela Anatel. A suspensão ou interrupção total dos serviços telefônicos privando o usuário da utilização da linha por vários dias, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, porque não havia débito algum, implica direito à reparação do dano moral sofrido pela usuária, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços, nesse caso, como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015402-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA RURAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - USUÁRIA DO PLANO "RURALCEL/RURALVAN" - MODIFICAÇÃO DE TECNOLOGIA - COBRANÇA DE "TAXA DE MANUTENÇÃO DE MEIOS ADICIONAIS" - ALTERAÇÃO DE TARIFA - VALORES NÃO APROVADOS PELA ANATEL - ABUSIVIDADE DO VALOR COBRADO PELA OPERADORA - COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO DETERMINADA - INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS À CONSUMIDORA - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - DANO MORAL "IN RE IPSA" - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JURO...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da ré desprovido. Reclamo do autor acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035388-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Aç...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Dívida que, segundo aduz a autora, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012710-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Dívida que, segundo aduz a autora, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012710-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - ENCARGOS DE MORA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES ATÉ A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA RPV A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÁ APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PAGAMENTO NO PRAZO CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 (CUJA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS PERMANECEM SUSPENSOS POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO ENTRE OS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA AUTARQUIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E OS ARBITRADOS CONTRA O EXEQUENTE NOS EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS POR AMBAS AS PARTES NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O cálculo inicial de liquidação, na execução de sentença contra a Fazenda Pública, deve ser atualizado com juros de mora e correção monetária até a data da expedição da requisição do pagamento por RPV ou precatório. Não correm juros de mora no período compreendido entre a expedição do precatório e o término do prazo constitucional ou legal para o pagamento. "'1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação imediata às ações em curso da Lei 11.960/09, que veio alterar a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, para disciplinar os critérios de correção monetária e de juros de mora a serem observados nas 'condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza', quais sejam, 'os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança'. '2. A Corte Especial, em sessão de 18.06.2011, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.207.197/RS, entendeu por bem alterar entendimento até então adotado, firmando posição no sentido de que a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. "'3. Nesse mesmo sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, ao decidir que a Lei 9.494/97, alterada pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que também tratava de consectário da condenação (juros de mora), devia ser aplicada imediatamente aos feitos em curso. "'4. Assim, os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. "'5. No caso concreto, merece prosperar a insurgência da recorrente no que se refere à incidência do art. 5º da Lei n. 11.960/09 no período subsequente a 29/06/2009, data da edição da referida lei, ante o princípio do tempus regit actum." (REsp 1205946/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 19-10-2011, DJe 2-2-2012). "'A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigação de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo portanto ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar de violação da coisa julgada.' (AgRg no REsp 1482821/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24-2-2015, DJe 3-3-2015)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038821-0, de Blumenau, Rel. Des. Cid Goulart, j. 17-03-2015). Essa orientação não serve para os casos em que a coisa julgada afastou a aplicação imediata da Lei n. 11.960/09. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária nas condenações do INSS em ações acidentárias os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Não é possível a compensação de honorários advocatícios devidos pelo INSS, ao Advogado do segurado, em ações acidentárias, referentes à fase de conhecimento, com os arbitrados contra o segurado exequente em embargos à execução de sentença. Mas é possível a compensação dos honorários recíprocos devidos por ambas as partes nos embargos do devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081585-1, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - ENCARGOS DE MORA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES ATÉ A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA RPV A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÁ APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PAGAMENTO NO PRAZO CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 (CUJA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS PERMANECEM SUSPENSOS POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO ENTRE OS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA AUTA...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu o incidente e, diante da satisfação da dívida, julgou extinto o processo. Apelo da autora. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença. Peça apresentada pela ré enfrenta de maneira específica e suficiente o cálculo apresentado pela requerente. Exigências do art. 475-L do Código de Processo Civil cumpridos. Contrato de participação financeira. Necessidade de exibição alegada. Apresentação determinada na fase de conhecimento. Inércia da ré. Ausência de dados que não obsta a elaboração do cálculo. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". "Valor integralizado" que não corresponde ao número de ações devidas. Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. Adoção, portanto, do "valor máximo nacional" estabelecido pelo Departamento Nacional de Serviços Públicos definido na Portaria n. 307 de 7.12.1995, sendo equivalente ao descrito na radiografia. Insurgência relacionada à prova emprestada prejudicada. Pleito de inclusão dos valores relativos à dobra acionária e seus proventos. Ausência de condenação expressa no título executivo judicial. Não inclusão da verba, portanto, adequada. Pedido de aplicação da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil. Pagamento da dívida realizado no prazo quinzenal. Impugnação, por outro lado, ofertada pela executada, com o intuito de discutir o quantum apontado como devido pela credora. Situação que não enseja a cobrança da penalidade, ainda que rejeitado o incidente de defesa. Princípios do contraditório e da ampla defesa observados. Sanção indevida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011550-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu o incidente e, diante da satisfação da dívida, julgou extinto o processo. Apelo da autora. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de senten...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial