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Jurisprudência

TJAC 0001120-25.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO, INTEGRAIS E PROPORCIONAIS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- É inaplicável a CLT aos contratos sob regime jurídico administrativo, e por conseguinte, indevido o pagamento das férias em dobro. 2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente. 3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0018196-36.2008.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. OBRA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO: LESÃO À ORDEM CONSTITUCIONAL, À ECONOMIA PÚBLICA, À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, À AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E À RESERVA DO POSSÍVEL. INDEMONSTRADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS E REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da Administração, pois pode analisar, ainda, as razões...
Data do Julgamento : 11/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000839-09.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015590-35.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008978-47.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023969-91.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007278-36.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006062-06.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002448-95.2007.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 14/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006869-26.2010.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA SÚMULA 501, STF. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO DEFINITIVA. SERRALHEIRO. CONDIÇÃO DE SEGURADO. CONTINUIDADE. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Compete à Justiça comum estadual processar ação relativa à aposentadoria por acidente de trabalho, a teor da Súmula 501, do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a manutenção da condição de segurado pelo suposto beneficiário - há mais de doze meses sem que implementada contribuição e suspenso o benefício de auxílio-doença - configurada a hipótese de caducidade dos direitos inere...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021666-07.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ESTUPRO – REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA (2/3) EM RAZÃO DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE. 1- O percentual de redução aplicado pela tentativa está adstrito à discricionariedade do juiz sentenciante, que poderá empregar um percentual mínimo, desde que mostre mais adequado e proporcional com o caso concreto. (Precedentes). 2- Não há que se falar em modificação do regime prisional, quando o apelante não se adequa ao exigido pelo art....
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022714-35.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE. 1. O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação. 2. O réu não tem direito subjetivo público a determinado regime de execução (Precedentes do STJ). 3. Comprovado que o recorrente não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, torna-se inviável a su...
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010056-42.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011451-40.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a prova produzida nos autos não indica as pessoas jurídicas ou físicas que tiveram seus direitos autorais violados, deve ser mantida a absolvição imposta. 2. Apelo improvido . Por maioria.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015257-15.2010.8.01.0001
Ementa
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001684-73.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ? AUSÊNCIA ? PROCEDÊNCIA ? CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O crime de que é acusado o paciente tem pena cominada de reclusão de três a seis anos. 2. Ostentando condições pessoais favoráveis, mesmo eventualmente condenado, cumpriria pena no regime semiaberto ou pena restritiva de direitos.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013842-36.2006.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS ? INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 02/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008368-16.2008.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS ? INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 02/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006884-26.2009.8.01.0002
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL APELAÇÃO. FAMÍLIA.SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. REVELIA.VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PRESUNÇÃO ALIMENTOS. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Escorreita a sentença que aplica os efeitos da revelia nas questões relativas a direito disponível partilha de bens quando o réu, embora citado, não apresenta contestação. 2. De outra parte, em sede de direitos indisponíveis alimentos a revelia não possui o condão de formar presunção de veracidade dos fatos alegados, devendo o julgador, ante as provas colhidas...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Casamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000582-65.2006.8.01.0008
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão de indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritivas de direitos.
Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 06/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Indulto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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