ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. DESPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra o presente Julgado. Sem custas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. DESPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Membros que compõem a Câmara Cível d...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (LEI 1.060/50). PLEITO FORMALIZADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFERIÇÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso, a afirmação de carência de recursos feita pela Recorrente acerca da condição de necessidade merece credibilidade ante a falta de elementos de convicção que desconfigurem a alegação de falta de capacidade econômica para atender as despesas do processo.
2. De outra parte, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, preconizada no art 5º, LXXIV, da Constituição Federal, visa garantir o acesso de pessoas hipossuficientes ao Poder Judiciário, para promover a defesa dos seus direitos e interesses, visando a igualdade de condições para o pleito judicial as pessoas desiguais economicamente, razão porque, a qualquer tempo, pode ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita e, em conseqüência, resta suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, a teor dos arts. 4º e 12, da Lei 1060/50.
3. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (LEI 1.060/50). PLEITO FORMALIZADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFERIÇÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso, a afirmação de carência de recursos feita pela Recorrente acerca da condição de necessidade merece credibilidade ante a falta de elementos de convicção que desconfigurem a alegação de falta de capacidade econômica para atender as despesas do processo.
2. De outra parte,...
V. V. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I e IV, DO CP. FIXAÇÃO DE QUANTUM A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a nova redação do art. 387, IV, do CPP, na sentença condenatória, o juiz fixará valor mínimo a ser pago à vítima ou seus descentes para reparação dos danos causados pela infração, facultando-se que, a posteriori, faça-se a liquidação da sentença para apuração do dano efetivamente sofrido na esfera cível (parágrafo único do art. 63, do CPP), de sorte que em sendo obrigatória a fixação do valor mínimo, não há que se alegar julgamento extra pedido, ainda que o Ministério Público não haja feito tal pedido. V.v. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À FAMÍLIA DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE. 1- Inexiste exacerbação da pena se o juízo a quo maneja adequadamente o sistema trifásico sopesando as circunstâncias judiciais, atento às diretrizes do art. 59, do Código Penal. 2- O Juiz criminal, para aplicar a regra do inciso IV do art. 387., do Código de Processo Penal, precisa fazer valer as garantias primordiais elencadas na Carta Magna, respeitando o devido processo legal, bem como os direitos fundamentais da pessoa humana. 3- Apelo provido parcialmente.
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V. V. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I e IV, DO CP. FIXAÇÃO DE QUANTUM A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a nova redação do art. 387, IV, do CPP, na sentença condenatória, o juiz fixará valor mínimo a ser pago à vítima ou seus descentes para reparação dos danos causados pela infração, facultando-se que, a posteriori, faça-se a liquidação da sentença para apuração do dano efetivamente sofrido na esfera cível (parágrafo único do art. 63, do CPP), de sorte que em sendo obrigatória a fixação do valor mínimo, não há que se alegar...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. APELO PROVIDO.
A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito não descaracteriza a hediondez do crime de tráfico de drogas, cuja pena deva ser cumprida em regime inicialmente fechado (Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. APELO PROVIDO.
A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito não descaracteriza a hediondez do crime de tráfico de drogas, cuja pena deva ser cumprida em regime inicialmente fechado (Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).
Data do Julgamento:05/05/2011
Data da Publicação:10/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.
1. O regime prisional deve guardar relação com o quantum de pena aplicado, observados os critérios estabelecidos no art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade mostra-se adequada quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.
1. O regime prisional deve guardar relação com o quantum de pena aplicado, observados os critérios estabelecidos no art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade mostra-se adequada quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
3. Apelo improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Não há falar em reforma da sentença para imposição de regime inicial menos gravoso, bem como para substituição da pena por restritiva de direitos, se as circunstâncias judiciais, devidamente fundamentadas na sentença, são desfavoráveis ao réu (art. 33, § 3º e art. 44, III, ambos do CP).
2. Apelo a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Não há falar em reforma da sentença para imposição de regime inicial menos gravoso, bem como para substituição da pena por restritiva de direitos, se as circunstâncias judiciais, devidamente fundamentadas na sentença, são desfavoráveis ao réu (art. 33, § 3º e art. 44, III, ambos do CP).
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/05/2011
Data da Publicação:27/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. APELO PROVIDO.
A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito não descaracteriza a hediondez do crime de tráfico de drogas, cuja pena deva ser cumprida em regime inicialmente fechado (Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. APELO PROVIDO.
A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito não descaracteriza a hediondez do crime de tráfico de drogas, cuja pena deva ser cumprida em regime inicialmente fechado (Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07).
Data do Julgamento:12/05/2011
Data da Publicação:17/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO AUTORAL. CD'S E DVD'S PIRATAS. LAUDO DE CONSTATAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS. OBRIGATORIEDADE.
1. A a ocorrência de efetiva violação ao direito autoral deve ser demonstrada por meio do trabalho pericial, indispensável em crimes dessa espécie, haja vista que tal constatação constitui elementar do tipo penal.
2. O laudo pericial carreado aos autos constata apenas que os CD's e DVD's são adulterados. Nada consigna a respeito dos dos intérpretes, gravadoras ou distribuidoras, olvidando de apontar, do mesmo modo e como era de rigor, quem são os legítimos detentores dos respectivos direitos autorais, quais sejam, as vítimas respectivas.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO AUTORAL. CD'S E DVD'S PIRATAS. LAUDO DE CONSTATAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS. OBRIGATORIEDADE.
1. A a ocorrência de efetiva violação ao direito autoral deve ser demonstrada por meio do trabalho pericial, indispensável em crimes dessa espécie, haja vista que tal constatação constitui elementar do tipo penal.
2. O laudo pericial carreado aos autos constata apenas que os CD's e DVD's são adulterados. Nada consigna a respeito dos dos intérpretes, gravadoras ou distribuidoras, olvidando de apontar, do mesmo modo e como era de rigor, quem são os legítimos detentores dos...
Data do Julgamento:07/04/2011
Data da Publicação:14/04/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Violação de direito autoral
Acórdão n. 8.557
Feito : Apelação Cível n. 0000230-96.2009.8.01.0010 (2009.004943-2)
Origem : Bujari/Vara Única
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Raimundo Menezes da Silva
Apelante : Tamirys Dias Ramos
Apelante : Francisco Claudenir da Silva
Apelante : Luciana Oliveira de Souza
Apelante : Sônia Maria de Souza Bessa
Advogado : Fernando Augusto de Souza
Advogada : Darling Lopes Vasques Pasquel
Apelado : Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Bujari
Advogado : Gilson Pescador
Advogado : Marcos Rangel da Silva
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO TUTELAR. ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO.
Demonstrados de plano os vícios a justificar a anulação da eleição para conselheiro tutelar, havendo, inclusive, recomendação emanada do Ministério Público do Estado do Acre, responsável pela fiscalização do processo de escolha dos membros, nos termos do artigo 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente, há se der mantida a Sentença recorrida que denegou a segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0000230-96.2009.8.01.0010, de Bujari, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de setembro de 2010.
Desembargadora Eva Evangelista Presidente para o feito
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
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Acórdão n. 8.557
Feito : Apelação Cível n. 0000230-96.2009.8.01.0010 (2009.004943-2)
Origem : Bujari/Vara Única
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Raimundo Menezes da Silva
Apelante : Tamirys Dias Ramos
Apelante : Francisco Claudenir da Silva
Apelante : Luciana Oliveira de Souza
Apelante : Sônia Maria de Souza Bessa
Advogado : Fernando Augusto de Souza
Advogada : Darling Lopes Vasques Pasquel
Apelado : Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Bujari
Advogado : G...
Data do Julgamento:21/09/2010
Data da Publicação:23/03/2011
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIABILIDADE. 1. Restando o conjunto probatório forte e seguro para comprovar a autoria delitiva do injusto descrito na exordial acusatória, é de ser rejeitada a tese de negativa de autoria. 2. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mister a aplicação da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIABILIDADE. 1. Restando o conjunto probatório forte e seguro para comprovar a autoria delitiva do injusto descrito na exordial acusatória, é de ser rejeitada a tese de negativa de autoria. 2. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mister a aplicação da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Recurso parcialmente provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 03 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO. REDUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADES. APELO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que a pena efetivamente imposta ao réu resultou do exame fundamentado das circunstâncias fáticas e subjetivas do réu, à luz dos dispositivos legais de regência, inviável a redução pretendida. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice expresso na própria lei de drogas que, nos artigos 33, §4º e 44, veda sua concessão. 3. Tratando-se de crime de tráfico de drogas, crime equiparado à hediondo, impossível a fixação de regime inicial outro que não o fechado, por expressa determinação legal (art. 2º, §1º, da lei 8.072/90, com redação dada pela lei 11.464/07). PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. HEDIONDEZ. CONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À CONVERSÃO DA PENA NOS ARTIGOS 33, §4º E 44 DA LEI 11.343/06. 1. O tráfico, ainda quando se apresente na figura privilegiada, é considerado delito equiparado à hediondo, o que impõe a fixação do regime inicial fechado. 2. A vedação à conversão da pena privativa de liberdade, na lei de drogas, confere efetividade ao comando constitucional (artigo 5º, XLIII da CF/88) que objetiva apenar, com maior severidade, os praticantes de crime de tráfico de drogas. Precedente do STJ (AI no HC 120353/SP).
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PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 03 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO. REDUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADES. APELO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que a pena efetivamente imposta ao réu resultou do exame fundamentado das circunstâncias fáticas e subjetivas do réu, à luz dos dispositivos legais de regência, inviável a redução pretendida. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice expresso na própria lei de drogas que, nos artigos 33, §4º e 44, veda...
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - APELO MINISTERIAL: REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREJUDICIALIDADE - 2º APELANTE: ATIPICIDADE DA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA POSSE - § 3º DO ART. 5º E ART. 30 DA LEI 10.826/2003, ALTERADOS PELO ART. 20 DA LEI 11.922/2009. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelante, posto que se enquadra nas hipóteses excepcionais do § 3º do art. 5º e art. 30 do Estatuto do Desarmamento, cujo prazo foi alterado pelo art. 20 da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009. 2. Com o reconhecimento da atipicidade da conduta do 2º apelante, resta prejudicado o recurso ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - APELO MINISTERIAL: REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREJUDICIALIDADE - 2º APELANTE: ATIPICIDADE DA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA POSSE - § 3º DO ART. 5º E ART. 30 DA LEI 10.826/2003, ALTERADOS PELO ART. 20 DA LEI 11.922/2009. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelante, posto que se enquadra nas hipóteses excepcionais do § 3º do art. 5º e art. 30 do Estatuto do Desarmamento, cujo prazo foi alterado pe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO. 1i-iCom a falecimento do locador, seus direitos e deveres são transmitidos aos seus herdeiros, independentemente da formalização de novo contrato. 2 - Sendo a Ação de Despejo de caráter pessoal, e não real, desnecessária a outorga uxória. 3 - Não comprovado o pagamento dos alugueres, de rigor a procedência da ação.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO. 1i-iCom a falecimento do locador, seus direitos e deveres são transmitidos aos seus herdeiros, independentemente da formalização de novo contrato. 2 - Sendo a Ação de Despejo de caráter pessoal, e não real, desnecessária a outorga uxória. 3 - Não comprovado o pagamento dos alugueres, de rigor a procedência da ação.
Data do Julgamento:18/12/2009
Data da Publicação:13/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA CÔNJUGE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL COM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA CÔNJUGE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL COM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONFIGURAÇÃO - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONFIGURAÇÃO - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, III, DA LEI Nº 6368/76 - ABOLITIO CRIMINIS - PROCEDÊNCIA - REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, III, DA LEI Nº 6368/76 - ABOLITIO CRIMINIS - PROCEDÊNCIA - REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - CONFIGURAÇÃO - REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - ADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - CONFIGURAÇÃO - REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - ADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE.