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Jurisprudência

TJAC 0011271-53.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. DESPROVIDO. Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei complementar Estadual n. 58 / 1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições da LCE 39 / 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre. Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Membros que compõem a Câmara Cível d...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Teto Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005716-89.2009.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (LEI 1.060/50). PLEITO FORMALIZADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFERIÇÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. No caso, a afirmação de carência de recursos feita pela Recorrente acerca da condição de necessidade merece credibilidade ante a falta de elementos de convicção que desconfigurem a alegação de falta de capacidade econômica para atender as despesas do processo. 2. De outra parte,...
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 15/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200599-52.2008.8.01.0007
Ementa
V. V. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I e IV, DO CP. FIXAÇÃO DE QUANTUM A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a nova redação do art. 387, IV, do CPP, na sentença condenatória, o juiz fixará valor mínimo a ser pago à vítima ou seus descentes para reparação dos danos causados pela infração, facultando-se que, a posteriori, faça-se a liquidação da sentença para apuração do dano efetivamente sofrido na esfera cível (parágrafo único do art. 63, do CPP), de sorte que em sendo obrigatória a fixação do valor mínimo, não há que se alegar...
Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 18/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0501077-04.2010.8.01.0011
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. APELO PROVIDO. A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito não descaracteriza a hediondez do crime de tráfico de drogas, cuja pena deva ser cumprida em regime inicialmente fechado (Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0004185-31.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. O regime prisional deve guardar relação com o quantum de pena aplicado, observados os critérios estabelecidos no art. 33, §2º, "c", do Código Penal. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade mostra-se adequada quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015821-96.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. Não há falar em reforma da sentença para imposição de regime inicial menos gravoso, bem como para substituição da pena por restritiva de direitos, se as circunstâncias judiciais, devidamente fundamentadas na sentença, são desfavoráveis ao réu (art. 33, § 3º e art. 44, III, ambos do CP). 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 27/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002372-36.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. APELO PROVIDO. A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito não descaracteriza a hediondez do crime de tráfico de drogas, cuja pena deva ser cumprida em regime inicialmente fechado (Art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07).
Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 17/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0004219-61.2008.8.01.0070
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO AUTORAL. CD'S E DVD'S PIRATAS. LAUDO DE CONSTATAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS. OBRIGATORIEDADE. 1. A a ocorrência de efetiva violação ao direito autoral deve ser demonstrada por meio do trabalho pericial, indispensável em crimes dessa espécie, haja vista que tal constatação constitui elementar do tipo penal. 2. O laudo pericial carreado aos autos constata apenas que os CD's e DVD's são adulterados. Nada consigna a respeito dos dos intérpretes, gravadoras ou distribuidoras, olvidando de apontar, do mesmo modo e como era de rigor, quem são os legítimos detentores dos...
Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 14/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000230-96.2009.8.01.0010
Ementa
Acórdão n. 8.557 Feito : Apelação Cível n. 0000230-96.2009.8.01.0010 (2009.004943-2) Origem : Bujari/Vara Única Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Raimundo Menezes da Silva Apelante : Tamirys Dias Ramos Apelante : Francisco Claudenir da Silva Apelante : Luciana Oliveira de Souza Apelante : Sônia Maria de Souza Bessa Advogado : Fernando Augusto de Souza Advogada : Darling Lopes Vasques Pasquel Apelado : Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Bujari Advogado : G...
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Bujari
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TJAC 0500211-26.2006.8.01.0014
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIABILIDADE. 1. Restando o conjunto probatório forte e seguro para comprovar a autoria delitiva do injusto descrito na exordial acusatória, é de ser rejeitada a tese de negativa de autoria. 2. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mister a aplicação da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001043-29.2009.8.01.0009
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PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 03 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO. REDUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADES. APELO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que a pena efetivamente imposta ao réu resultou do exame fundamentado das circunstâncias fáticas e subjetivas do réu, à luz dos dispositivos legais de regência, inviável a redução pretendida. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice expresso na própria lei de drogas que, nos artigos 33, §4º e 44, veda...
Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000201-44.2007.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - APELO MINISTERIAL: REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREJUDICIALIDADE - 2º APELANTE: ATIPICIDADE DA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA POSSE - § 3º DO ART. 5º E ART. 30 DA LEI 10.826/2003, ALTERADOS PELO ART. 20 DA LEI 11.922/2009. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelante, posto que se enquadra nas hipóteses excepcionais do § 3º do art. 5º e art. 30 do Estatuto do Desarmamento, cujo prazo foi alterado pe...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008072-72.2000.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO. 1i-iCom a falecimento do locador, seus direitos e deveres são transmitidos aos seus herdeiros, independentemente da formalização de novo contrato. 2 - Sendo a Ação de Despejo de caráter pessoal, e não real, desnecessária a outorga uxória. 3 - Não comprovado o pagamento dos alugueres, de rigor a procedência da ação.
Data do Julgamento : 18/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017284-10.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA CÔNJUGE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL COM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001804-68.9999.8.01.0000
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONFIGURAÇÃO - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 20/08/2009
Data da Publicação : 03/09/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002656-50.2005.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, III, DA LEI Nº 6368/76 - ABOLITIO CRIMINIS - PROCEDÊNCIA - REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 09/03/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006360-71.2005.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 21/05/2009
Data da Publicação : 03/06/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007892-51.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - CONFIGURAÇÃO - REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - ADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 07/05/2009
Data da Publicação : 14/05/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005110-66.2006.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO - INSUFICIÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCABIMENTO - IMPROVIMENTO.
Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 28/03/2008
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005516-29.2002.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 20/04/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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