APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. REPRIMENDA ESTABELECIDA MUITO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Deve ser reduzida a pena-base estabelecida muito além do mínimo legal se foram sopesadas negativamente, na análise das circunstâncias judiciais, apenas a conduta social e a personalidade do agente.
2. A análise conjunta do quantum aplicado na pena e dos elementos descritos no art. 59, do Código Penal, recomendam a fixação de regime prisional aberto para início do cumprimento da reprimenda.
3. Conforme os ditames do art. 44 do Código Penal, o quantum da pena, para os delitos praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, e ainda quando as circunstâncias judiciais indicarem que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos seja suficiente.
Conforme os ditames do art. 44 do Código Penal, e diante do quantum da pena, bem como considerando que o delito restou praticado sem grave ameaça ou violência à pessoa, e ainda porque as circunstâncias judiciais indicam a possibilidade e suficiência, substituo a pena privativa de liberdade por restritivas, a ser definida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, pelo tempo de duração da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. REPRIMENDA ESTABELECIDA MUITO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Deve ser reduzida a pena-base estabelecida muito além do mínimo legal se foram sopesadas negativamente, na análise das circunstâncias judiciais, apenas a conduta social e a personalidade do agente.
2. A análise conjunta do quantum aplicado na pena e dos elementos descritos no art. 59, do Código Penal, recomendam a fixação de regi...
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Acórdão n.º 10.037, Relatora Desembargadora Miracele Lopes. j. 24.05.2011, unânime).
b) Demonstrada a relação jurídico-administrativo entre o servidor temporário e a administração, aplicáveis as disposições da Lei Complementar Estadual 39/93.
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
(...)
(REsp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - segunda turma, Data de Publicação: DJe 19/03/2012)
4. Recurso provido em parte.
V.v. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTES DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. PROVA DE PAGAMENTO INVÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2 As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3 A ficha financeira destituída de assinatura do responsável pela veracidade dos dados nela transcritos não serve para comprovar o pagamento de verbas salariais e indenizatórias aos agentes de endemias.
4 Apelo improvido.
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V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Acórdão n.º 10.037, Relatora Desembargadora Miracele Lopes. j. 24.05.2011, unânime).
b) Demonstrada a relação jurídico-administrativo entre o servidor temporário e a administração, aplicáveis as disposições da Lei Complementar Estadual 39/93.
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
(...)
(REsp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - segunda turma, Data de Publicação: DJe 19/03/2012)
4. Recurso provido em parte.
V.v.APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTES DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. PROVA DE PAGAMENTO INVÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2 As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3 A ficha financeira destituída de assinatura do responsável pela veracidade dos dados nela transcritos não serve para comprovar o pagamento de verbas salariais e indenizatórias aos agentes de endemias.
4 Apelo improvido.
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V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Acórdão n.º 10.037, Relatora Desembargadora Miracele Lopes. j. 24.05.2011, unânime).
b) Demonstrada a relação jurídico-administrativo entre o servidor temporário e a administração, aplicáveis as disposições da Lei Complementar Estadual 39/93.
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
(...)
(REsp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - segunda turma, Data de Publicação: DJe 19/03/2012)
4. Recurso provido em parte.
V.v. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTES DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. PROVA DE PAGAMENTO INVÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2 As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3 A ficha financeira destituída de assinatura do responsável pela veracidade dos dados nela transcritos não serve para comprovar o pagamento de verbas salariais e indenizatórias aos agentes de endemias.
4 Apelo improvido.
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V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 11, DA LEI N. 6.830/80. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. "Embora reconheça a penhorabilidade dos precatórios judiciais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os referidos bens não correspondem a dinheiro, mas são equiparáveis aos "direitos e ações" listados no art. 11, VIII, da LEF e no art. 655 do CPC, sendo lícita a recusa, pelo credor, por ofensa a ordem legal" (AgRg no AREsp 107025. Segunda Turma. Rel. Ministro Humberto Martins. J. u. em 13/3/2012) (Precedentes do STJ).
2. Ausência de ofensa ao princípio da menor onerosidade, porquanto no regime da Lei n. 11.382/2006, não há mais necessidade do prévio esgotamento das diligências para localização de bens do devedor para que seja efetivada a penhora on line (REsp 1.112.943/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010, DJ 23.11.2010 pela sistemática prevista no art. 543-C, Corte Especial do STJ; REsp 1.184.765-PA, Rel. Min. Luiz Fux, 24.11.2010 do CPC, Primeira Seção do STJ).
3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 11, DA LEI N. 6.830/80. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. "Embora reconheça a penhorabilidade dos precatórios judiciais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os referidos bens não correspondem a dinheiro, mas são equiparáveis aos "direitos e ações" listados no art. 11, VIII, da LEF e no art. 655 do CPC, sendo lícita a recusa, pelo credor, por ofensa a ordem legal" (AgRg no A...
Data do Julgamento:08/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL E O JUÍZO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO ACRE. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXCLUSÃO DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADA SOB REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. TEMA AFETO À SUCESSÃO LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE ALTA INDAGAÇÃO.
1. A Lei Complementar Estadual n. 221/2010, atual Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, reservou ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante resolução, o estabelecimento e alteração da competência das unidades jurisdicionais.
2. Segundo a Resolução TP n. 154/2011, art. 27, "Compete ao Juízo especializado em órfãos e sucessões processar e julgar os inventários, arrolamentos, sobrepartilhas de bens, habilitações de crédito, testamento, anulação de partilha, e, em geral, todo e qualquer feito relativo a sucessões e seus respectivos incidentes."
3. A ação ordinária em que a autora pretende ver-se declarada como a única herdeira do de cujus, falecido na vigência do Código Civil de 1916, com a exclusão da cônjuge sobrevivente, casada sob regime de separação obrigatória de bens, de quaisquer direitos sucessórios, seja por envolver tema afeto à sucessão legítima, seja por não demandar alta indagação ou depender de outras provas, refoge à competência dos Juízos Cíveis residuais.
4. Conflito negativo de competência procedente para declarar competente o juízo da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL E O JUÍZO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO ACRE. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXCLUSÃO DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADA SOB REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. TEMA AFETO À SUCESSÃO LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE ALTA INDAGAÇÃO.
1. A Lei Complementar Estadual n. 221/2010, atual Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, reservou ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante resolução, o estabelecimento e alteração da competência das unidades jurisdicionais.
2....
Data do Julgamento:25/09/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE OFENSA A IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DO JUÍZO NATURAL. REJEITADA. INIMPUTABILIDADE. NÃO ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. A Revisão Criminal, em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra julgado condenatório já passado em julgado, destina-se, precipuamente, a corrigir o erro judiciário, só sendo admissível, quando o caso concreto subsumir-se na moldura do art. 621, do Código de Processo Penal, de modo que não se presta ao simples reexame das provas que já foram avaliadas, de forma razoável, na decisão revidenda.
2. Havendo circunstancias judiciais desfavoráveis ao condenado, vedada a concessão do benefício, por expressa previsão legal (art. 44, III, do CP).
3. Revisão criminal improcedente.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE OFENSA A IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DO JUÍZO NATURAL. REJEITADA. INIMPUTABILIDADE. NÃO ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. A Revisão Criminal, em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra julgado condenatório já passado em julgado, destina-se, precipuam...
Data do Julgamento:20/08/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E APLICAÇÃO DE REDUTOR PENAL IMPLAUSIBILIDADE IMPROVIMENTO.
1. O robusto conjunto probatório trazido pela acusação é suficiente para sustentar o decreto condenatório.
2. A incidência da causa de diminuição de pena, sendo discricionária e ao mesmo tempo vinculada, no caso, preponderou a quantidade de droga apreendida.
3. Na substituição da pena corporal por restritiva de direitos, sua apreciação se submete ao crivo das circunstâncias judiciais.
4. Negado provimento ao apelo. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E APLICAÇÃO DE REDUTOR PENAL IMPLAUSIBILIDADE IMPROVIMENTO.
1. O robusto conjunto probatório trazido pela acusação é suficiente para sustentar o decreto condenatório.
2. A incidência da causa de diminuição de pena, sendo discricionária e ao mesmo tempo vinculada, no caso, preponderou a quantidade de droga apreendida.
3. Na substituição da pena corporal por restritiva de direitos, sua apreciação se submete ao crivo das circunstâncias judiciais.
4. Negado proviment...
Data do Julgamento:14/06/2012
Data da Publicação:20/11/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Ementa
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:12/04/2012
Data da Publicação:20/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO E RECEPTAÇÃO CONDENAÇÃO POSSIBILIDADE NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO 4º APELANTE: REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a participação dos recorrentes nos delitos pelos quais foram condenados, mantêm-se as condenações.
2. É viável o cumprimento da pena no regime aberto, e, em consequência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se constatado que o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
3. Recursos do 1º, 2º e 3º apelantes improvidos e provido, parcialmente, o recurso do 4º apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL FURTO E RECEPTAÇÃO CONDENAÇÃO POSSIBILIDADE NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO 4º APELANTE: REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a participação dos recorrentes nos delitos pelos quais foram condenados, mantêm-se as condenações.
2. É viável o cumprimento da pena no regime aberto, e, em consequência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se constatado que o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
3. Recursos do 1º, 2º e 3º apelantes improvidos e p...
Ementa:
É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
Ementa
É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
Ementa:
É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
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É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE. ART. 133, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. FUNDO DE COMÉRCIO. AQUISIÇÃO. PROVA FORMAL. PRESCINDIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUCESSOR. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- A inexistência de prova formal referente à aquisição do fundo de comércio não obsta que o juiz afira a ocorrência de sucessão comercial para fins de responsabilização tributária constante do artigo 133 do CTN.
2.- O artigo 129 do CTN, aplicado ao caso de sucessão comercial, prescreve que o sucessor será responsabilizado pelos tributos devidos pela empresa antecessora, assim como também os que estão em fase de constituição e os que ainda serão constituídos, relativos a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. Sendo assim, descabe o argumento delineando a necessidade de notificação administrativa do crédito cobrado já em âmbito judicial.
3.- Não se trata o presente de caso em que se aplique o instituto da substituição tributária progressiva, e, consequentemente, do princípio da capacidade contributiva.
4.- Não há violação ao contraditório e a ampla defesa a vista da não notificação administrativa do responsável tributário da constituição do imposto que já está sendo cobrado em sede de execução fiscal. O processo administrativo de constituição do crédito tributário não é a única oportunidade de se discutir a exação. Os embargos à execução é mecanismo processual idôneo a levar ao conhecimento do juízo toda matéria fática e jurídica que pertencem à esfera de direitos do executado, notadamente o responsável tributário.
5.- Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, improvido.
(TJAC, Câmara Cível, Agravo Interno no Agravo de Instrumento n.º 0501325-03.2010.8.01.0000/50000, Relator Juiz Convocado Anastácio Lima de Menezes Filho, j. 27 de setembro de 2011, Acórdão n.º 11.240)
b) Do exame das razões recursais não decorre qualquer hipótese de violação aos dispositivos legais prequestionados.
c) Recurso improvido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE. ART. 133, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. FUNDO DE COMÉRCIO. AQUISIÇÃO. PROVA FORMAL. PRESCINDIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUCESSOR. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- A inexistência de prova formal referente à aquisição do fundo de comércio não obsta que o juiz afira a ocorrência de sucessão comercial para fins de responsabilização tributária constante do artigo 133 do CTN.
2.- O artigo...
CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O instituto da inversão do ônus da prova inserido no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor possibilita a defesa dos direitos do consumidor quando verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
2. Hipossuficiência não é apenas a econômica mas do ponto de vista de produção das provas, notadamente quando envolva questões técnicas de pouco manejo pelo consumidor, dificultando a defesa.
3. Agravo improvido.
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CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O instituto da inversão do ônus da prova inserido no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor possibilita a defesa dos direitos do consumidor quando verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
2. Hipossuficiência não é apenas a econômica mas do ponto de vista de produção das provas, notadamente quando envolva questões técnicas de pouco manejo pelo consumidor, dificultando a defesa.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Acórdão n.º 10.037, Relatora Desembargadora Miracele Lopes. j. 24.05.2011, unânime).
b) Demonstrada a relação jurídico-administrativo entre o servidor temporário e a administração, aplicáveis as disposições da Lei Complementar Estadual 39/93.
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
(...)
(REsp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - segunda turma, Data de Publicação: DJe 19/03/2012)
4. Recurso provido em parte.
V.v. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTES DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. PROVA DE PAGAMENTO INVÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2 As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3 A ficha financeira destituída de assinatura do responsável pela veracidade dos dados nela transcritos não serve para comprovar o pagamento de verbas salariais e indenizatórias aos agentes de endemias.
4 Apelo improvido.
Ementa
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Acórdão n.º 10.037, Relatora Desembargadora Miracele Lopes. j. 24.05.2011, unânime).
b) Demonstrada a relação jurídico-administrativo entre o servidor temporário e a administração, aplicáveis as disposições da Lei Complementar Estadual 39/93.
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
(...)
(REsp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - segunda turma, Data de Publicação: DJe 19/03/2012)
4. Recurso provido em parte.
V.v. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTES DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. PROVA DE PAGAMENTO INVÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2 As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3 A ficha financeira destituída de assinatura do responsável pela veracidade dos dados nela transcritos não serve para comprovar o pagamento de verbas salariais e indenizatórias aos agentes de endemias.
4 Apelo improvido.
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V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Acórdão n.º 10.037, Relatora Desembargadora Miracele Lopes. j. 24.05.2011, unânime).
b) Demonstrada a relação jurídico-administrativo entre o servidor temporário e a administração, aplicáveis as disposições da Lei Complementar Estadual 39/93.
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
(...)
(REsp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - segunda turma, Data de Publicação: DJe 19/03/2012)
4. Recurso provido em parte.
V.v. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTES DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. PROVA DE PAGAMENTO INVÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2 As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3 A ficha financeira destituída de assinatura do responsável pela veracidade dos dados nela transcritos não serve para comprovar o pagamento de verbas salariais e indenizatórias aos agentes de endemias.
4 Apelo improvido.
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V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. JUSTIFICAÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE EM INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Manifestado o interesse de cumprimento de pena, não se vislumbra a necessidade de que o paciente aguarde a audiência de justificação preso.
2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. JUSTIFICAÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE EM INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Manifestado o interesse de cumprimento de pena, não se vislumbra a necessidade de que o paciente aguarde a audiência de justificação preso.
2. Ordem concedida.
Ementa:
É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
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É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
Data do Julgamento:09/02/2012
Data da Publicação:15/02/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - INDULTO NATALINO - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE.
1. É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0008428-86.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 02 de fevereiro de 2012.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - INDULTO NATALINO - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE.
1. É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0008428-86.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas ta...
Data do Julgamento:02/02/2012
Data da Publicação:04/02/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade