DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como a Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Acórdão n.º : 14.123
Classe : Conflito de Competência n.º 0001972-84.2012.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Primeira Câmara Cível
Relator : Des. Adair Longuini
Suscitante : Juízo de Direito da Vara de Orfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco
Suscitado : Juízo de Direito da 3° Vara Cível da Comarca de Rio Branco
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL GENÉRICO. JUÍZO ESPECIALIZADO EM SUCESSÕES. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONTRA ESPÓLIO.
1. A competência para a ação de inventário (art. 96, caput, CPC) é territorial e, portanto, relativa, de modo que é incapaz de atrair para si o julgamento das causas relacionadas a direitos reais imobiliários, hipótese em que a competência é absoluta (art. 95 do CPC).
2. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento da ação de usucapião ajuizada perante espólio.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência n. 0001972-84.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar a competência do Juízo de Direito da 3.ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para julgamento do feito, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de março de 2013.
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Acórdão n.º : 14.123
Classe : Conflito de Competência n.º 0001972-84.2012.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Primeira Câmara Cível
Relator : Des. Adair Longuini
Suscitante : Juízo de Direito da Vara de Orfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco
Suscitado : Juízo de Direito da 3° Vara Cível da Comarca de Rio Branco
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL GENÉRICO. JUÍZO ESPECIALIZADO EM SUCESSÕES. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONTRA ESPÓLIO.
1. A competência para a ação de inventário (art. 96, caput, CPC) é territorial e, por...
Data do Julgamento:26/03/2013
Data da Publicação:28/03/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/93. FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DE 1/3. PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. FICHAS FINANCEIRAS. PROVA HÁBIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. A Lei Complementar Estadual nº 58/98 estabelece, em seu art. 7º, a aplicação das normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, LCE nº 39/93, aos servidores contratados de forma temporária, ou seja, que não se submeteram a concurso público de provas ou de provas e títulos. Precedente desta Corte.
2. O direito às férias remuneradas encontra repouso não apenas na LCE nº 39/93, mas também na Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, inciso XVII, tratando-se de direito social, de observância obrigatória.
3. Indemonstrado nos autos o gozo de férias nos períodos de 2006/2007, 2007/2008 e 2009 proporcional, tampouco a sua fruição monetariamente, nos respectivos períodos, o percebimento é de rigor.
4. Confirmado êxito do servidor em menos de 10% (dez por cento) do que fôra pleiteado na inicial. Sucumbência mínima, em favor do Estado Apelante. Aplicação da letra do art. 21, parágrafo único, do CPC, para que se condene apenas o Apelado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/93. FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DE 1/3. PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. FICHAS FINANCEIRAS. PROVA HÁBIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. A Lei Complementar Estadual nº 58/98 estabelece, em seu art. 7º, a aplicação das normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, LCE nº 39/93, aos servidores contratados de forma tempor...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. INADEQUAÇÃO DO ARROLAMENTO NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. BOA-FÉ DO AGRAVANTE NA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS. LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. Os Agravados ajuizaram ação cautelar de arrolamento (disciplinada pelo artigo 855 e seguintes do CPC) com o desiderato de constringir judicialmente 14 (quatorze) lotes de terra, visando guarnecer direitos a serem vindicados em futura ação anulatória. Essa modalidade de ação cautelar, contudo, é inadequada às pretensões formuladas pelos Agravados, porquanto a cautelar de arrolamento serve apenas para conservar bens indeterminados que componham uma universalidade (ex vi do artigo 856 do CPC).
2. Exsurge a inadequação da via eleita, porquanto na hipótese a medida cabível seria a cautelar de sequestro, a teor do artigo 822, inciso I, do CPC. Somente seria caso de medida cautelar de arrolamento se o objetivo dos Agravados fosse evitar o extravio ou dilapidação de uma universalidade de bens, como, por exemplo, o patrimônio que constituiu uma herança a ser partilhada entre os herdeiros, o que, evidentemente, não ocorre no caso concreto.
3. Ao examinar a tutela de urgência, a magistrada prolatora da Decisão simplesmente pontuou que a fumaça do bom direito está bem assentada nos documentos carreados com a inicial, comprovadores dos fatos alegados, olvidando, contudo, de esclarecer exatamente qual fato se encontrava comprovado pelos documentos apresentados pelos Agravados.
4. O juiz nunca pode deixar de conferir um mínimo de fundamentação em suas decisões, sobretudo para evidenciar qual a conclusão que extraiu dos fatos e do direito, convencendo, assim, não só as partes como também as Instâncias Superiores à sua jurisdição (cf. artigo 93, inciso IX, da CF/1988). Nesse diapasão, a Decisão agravada se revela absolutamente incapaz de convencer quais razões levaram à concessão da liminar de arrolamento, visto que, a título de fundamentar sucintamente a Decisão agravada, a magistrada não expôs os motivos do seu convencimento.
5. Pelos fatos narrados na petição inicial da ação cautelar, é plausível que os Agravados engendraram uma fraude, com o nítido propósito de prejudicar terceiros de boa-fé. Tal assertiva está corroborada pelas provas documentais, dentre estas se destacando as declarações do proprietário da Imobiliária Nova Morada (fls. 50/51), prestadas em sede de investigação policial. Denota-se, aí, que os Agravados compraram os referidos lotes de terra, mas transferiram o domínio para outra pessoa, em função de problemas com a Justiça. Nesse contexto, o Agravante aparenta ser terceiro de boa-fé, pois adquiriu os imóveis sem o conhecimento do eventual ilícito perpetrado pelos Agravados em conluio com terceiro, incorrendo, em tese, em conduta fraudulenta, dissimulada.
6. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. INADEQUAÇÃO DO ARROLAMENTO NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. BOA-FÉ DO AGRAVANTE NA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS. LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. Os Agravados ajuizaram ação cautelar de arrolamento (disciplinada pelo artigo 855 e seguintes do CPC) com o desiderato de constringir judicialmente 14 (quatorze) lotes de terra, visando guarnecer direitos a serem vindicados em futura ação anulatória. Essa modalidade de ação cautelar, contudo, é inadequada às pretensões formuladas pelos Agravados,...
Data do Julgamento:13/03/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Arrolamento de Bens
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (artigo 51, § 1º, do CDC).
2. Sob o paradigma constitucional de efetiva proteção aos direitos do consumidor, quedo-me ao entendimento a respeito de que a consignação em folha de pagamento deve subsistir, mas incidindo juros remuneratórios de 12% ao ano, e capitalização aplicada na forma anual, limitando-se os descontos ao percentual legal de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do tomador do empréstimo.
3. Esta Câmara Cível já decidiu pela continuidade dos descontos, dentro da margem consignável de 30% (trinta por cento), estabelecida pelo Decreto Estadual n. 11.100/2004, consoante o Agravo de Instrumento n. 2009.003041-9, relatado pela eminente Desembargadora EVA EVANGELISTA, a qual ponderou que: Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento das parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (...
Data do Julgamento:13/03/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO COMERCIAL. ART. 133 CTN. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA FORMAL DA AQUISIÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SUCESSOR QUANTO À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO REFERENTE À EXAÇÃO A SI DIRECIONADA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL. NÃO APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1.- A inexistência de prova formal referente à aquisição do fundo de comércio não obsta que o juiz afira a ocorrência de sucessão comercial para fins de responsabilização tributária constante do artigo 133 do CTN.
2.- O artigo 129 do CTN, aplicado ao caso de sucessão comercial, prescreve que o sucessor será responsabilizado pelos tributos devidos pela empresa antecessora, assim como também os que estão em fase de constituição e os que ainda serão constituídos, relativos a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. Sendo assim, descabe o argumento delineando a necessidade de notificação administrativa do crédito cobrado já em âmbito judicial.
3.- Não se trata o presente de caso em que se aplique o instituto da substituição tributária progressiva, e, consequentemente, do princípio da capacidade contributiva.
4.- Não há violação ao contraditório e a ampla defesa a vista da não notificação administrativa do responsável tributário da constituição do imposto que já está sendo cobrado em sede de execução fiscal. O processo administrativo de constituição do crédito tributário não é a única oportunidade de se discutir a exação. Os embargos à execução é mecanismo processual idôneo a levar ao conhecimento do juízo toda matéria fática e jurídica que pertencem à esfera de direitos do executado, notadamente o responsável tributário.
5.- Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, improvido.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO COMERCIAL. ART. 133 CTN. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA FORMAL DA AQUISIÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SUCESSOR QUANTO À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO REFERENTE À EXAÇÃO A SI DIRECIONADA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL. NÃO APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1.- A inexistência de prova formal referente à aquisição do fundo de comércio não obsta que o juiz afira a ocorrência de sucessão comercial para...
Data do Julgamento:27/09/2011
Data da Publicação:08/10/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. REVELIA. INAPLICABILIDADE. ABORDAGEM POLICIAL TRUCULENTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO QUANTUM. IMPROCEDÊNCIA.
1. À luz do princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal, precedentes do STJ.
2. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC, precedentes do STJ.
3. A abordagem truculenta perpetrada por milicianos enseja responsabilidade civil do estado, quando não demonstrada a presença de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
4. A fixação da indenização por danos morais ostenta caráter dúplice, de forma a elidir o enriquecimento indevido e desestimular o ofensor a repetir a falta, critérios estes atendidos na sentença de primeiro grau.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. REVELIA. INAPLICABILIDADE. ABORDAGEM POLICIAL TRUCULENTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO QUANTUM. IMPROCEDÊNCIA.
1. À luz do princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal, precedentes do STJ.
2. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fa...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITÍGIO SOBRE LOTEAMENTOS IMPLANTADOS IRREGULARMENTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. NÃO ACOLHIMENTO. DESRAZOABILIDADE DO COMANDO DECISÓRIO DETERMINANDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REFORMA. ESGOTAMENTO NO TODO OU EM PARTE DO PEDIDO PRINCIPAL. ESCOLHA DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIVISÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA.
1. Não é de bom alvitre a declaração da ilegitimidade passiva ad causam do DEPASA no momento em que se encontra a lide, qual seja, fase postulatória, antes, portanto, da instrução processual. Isso porque, após a colheita de todas as provas, a qual deverá ocorrer no momento da instrução do processo, o presidente do feito terá à sua disposição elementos de prova robustos aptos a esclarecer e a valorar a participação do Departamento nos eventos reportados na ação em baila.
2. Com efeito, muito embora o Juízo a quo tenha afirmado em suas informações que a sua decisão, ora sob julgamento, determinou o início das obras no prazo de 30 (trinta) dias, o fato é que da interpretação do comando decisório, infere-se que fora determinada a obrigação de implantar, no prazo de 30 (trinta) dias, rede de abastecimento de água, de iluminação e de coleta e tratamento de esgoto nos assentamentos informais que não disponham desses serviços essenciais. Assim, não existindo outra decisão do magistrado do feito nos autos se retratando, total ou parcialmente, torna-se imperiosa a reforma da decisão guerreada, ante a sua falta de razoabilidade.
3. Salienta-se que os acessos à saúde e à segurança são direitos fundamentais e as políticas públicas que os concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITÍGIO SOBRE LOTEAMENTOS IMPLANTADOS IRREGULARMENTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. NÃO ACOLHIMENTO. DESRAZOABILIDADE DO COMANDO DECISÓRIO DETERMINANDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REFORMA. ESGOTAMENTO NO TODO OU EM PARTE DO PEDIDO PRINCIPAL. ESCOLHA DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIVISÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA.
1. Não é de bom alvitre a declaração da ilegitimidade passiva ad cau...
Data do Julgamento:19/02/2013
Data da Publicação:22/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Água
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.420/2010. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não se vislumbra nenhum prejuízo ao princípio do contraditório uma vez que foi oportunizado ao Ministério Público manifestar-se nos autos.
A alegação de que agira de ofício o juízo não encontra conformação nos autos, pois o reeducando, através de sua defesa, requereu o benefício, tendo o Ministério Público oportunamente se manifestado.
Tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão de indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritivas de direitos.
Agravo improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.420/2010. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não se vislumbra nenhum prejuízo ao princípio do contraditório uma vez que foi oportunizado ao Ministério Público manifestar-se nos autos.
A alegação de que agira de ofício o juízo não encontra conformação nos autos, pois o reeducando, através de sua defesa...
Data do Julgamento:24/01/2013
Data da Publicação:09/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando a quantidade e qualidade do material entorpecente apreendido justificar a majoração da mesma.
3. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, bem como quando os réus não se dedicarem à atividades criminosas.
4. Estando a reprimenda imposta em patamar superior à 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, resta impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando a quantidade e qualidade d...
Data do Julgamento:07/02/2013
Data da Publicação:09/02/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA CIVIL. ESCRIVÃO. RESERVA DE VAGAS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
A reserva de vagas em concurso público para candidatos portadores de deficiência faz parte dos direitos constitucionais garantidos à inserção social e no mercado de trabalho, todavia, necessário a compatibilidade com a função a ser exercida.
Impossível o desempenho do cargo de Escrivão da Polícia Civil por portadores de necessidades especiais a contento pois, ao contrário do que pensa a maioria das pessoas, não exerce atribuições meramente burocráticas, a exemplo da realização de diligências e prerrogativa de porte de arma.
A vedação, nesse caso, deve ser interpretada como necessária ao resguardo da segurança dos próprios aspirantes ao cargo, sem embargo do desempenho de outros cargos compatíveis à limitação de cada um.
Agravo provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA CIVIL. ESCRIVÃO. RESERVA DE VAGAS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
A reserva de vagas em concurso público para candidatos portadores de deficiência faz parte dos direitos constitucionais garantidos à inserção social e no mercado de trabalho, todavia, necessário a compatibilidade com a função a ser exercida.
Impossível o desempenho do cargo de Escrivão da Polícia Civil por portadores de necessidades especiais a contento pois, ao contrário do...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:06/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA NO MÍNIMO LEGAL.
1. A apresentação tardia das razões recursais constitui mera irregularidade, não havendo nenhum obstáculo ao conhecimento do recurso que, desse modo, não se inviabiliza.
2. No tocante à pretendida diminuição da pena aplicada, em análise acurada do conjunto probatório acostado ao caderno processual, observa-se que tanto a materialidade quanto a autoria do delito encontram-se sobejamente comprovadas, existindo na prova, a solidez necessária para a formação do convencimento, apta a condenar o réu, portanto, impossível diminuição da pena, já que fora aplicada no seu mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA NO MÍNIMO LEGAL.
1. A apresentação tardia das razões recursais constitui mera irregularidade, não havendo nenhum obstáculo ao conhecimento do recurso que, desse modo, não se inviabiliza.
2. No tocante à pretendida diminuição da pena aplicada, em análise acurada do conjunto probatório aco...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:02/02/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Violação de direito autoral
Ementa:
HABEAS CORPUS. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Encontrando-se o paciente cumprindo sanção restritiva de direitos, com o recolhimento do mandado de prisão expedido pelo Juízo a quo, e sendo este o objeto do writ, resta prejudicado o pedido, caracterizando a perda do objeto.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Encontrando-se o paciente cumprindo sanção restritiva de direitos, com o recolhimento do mandado de prisão expedido pelo Juízo a quo, e sendo este o objeto do writ, resta prejudicado o pedido, caracterizando a perda do objeto.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. PERÍODOS DISTINTOS DO PEDIDO ANTERIOR. DECURSO DE MAIS DE UM ANO DE UMA TENTATIVA PARA A OUTRA. CRITÉRIO, POR SI SÓ, INSUFICIENTE PARA LEGITIMAR NOVA PESQUISA. NECESSIDADE TAMBÉM DE MOTIVAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE QUE EMPREENDEU DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS NA BUSCA DE OUTROS BENS DO EXECUTADO.
1. Assim como nos casos de pesquisa através do BACENJUD, a reiteração de Ofício à Delegacia da Receita Federal é uma providência que não está ao alcance do credor, em razão do sigilo constitucional, dependendo, para tanto, de requerimento e autorização do magistrado (diligência judicial).
2. Na mesma linha de entendimento do pesquisa eletrônica, entendo que as exigências relacionadas ao acesso às informações de caráter sigiloso, constantes no banco de dados da Receita Federal, dispensam a comprovação de alteração da situação econômica do devedor.
3. Nesse contexto, não é somente o transcurso do prazo que justifica a renovação da expedição de ofício à Receita Federal, mas o decurso deste acompanhado com a demonstração de que o exequente implementou diligências extrajudiciais na busca por bens do devedor.
4. Uma peculiaridade também capaz de justificar o pleito se deve ao fato de que o pedido atual de declaração de bens e direitos do devedor, e que foi indeferido pelo Juízo, não se refere ao mesmo período informado quando do primeiro requerimento.
5. No caso concreto, tenho que a situação reflete uma hipótese passível de deferimento do pedido de busca junto à Receita Federal, considerando que os requisitos necessários à autorização judicial da medida restaram demonstrados.
6. Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. PERÍODOS DISTINTOS DO PEDIDO ANTERIOR. DECURSO DE MAIS DE UM ANO DE UMA TENTATIVA PARA A OUTRA. CRITÉRIO, POR SI SÓ, INSUFICIENTE PARA LEGITIMAR NOVA PESQUISA. NECESSIDADE TAMBÉM DE MOTIVAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE QUE EMPREENDEU DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS NA BUSCA DE OUTROS BENS DO EXECUTADO.
1. Assim como nos casos de pesquisa através do BACENJUD, a reiteração de Ofício à Delegacia da Receit...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:31/01/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO PAGAMENTO. CONSTATAÇÃO DE ÁREA MENOR À DECLARADA NO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LESÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. CONDIÇÃO PRESCIDÍVEL À VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
1. A alegação de que o contrato de compra e venda entabulado entre as partes está revestido de vício capaz de levar à nulidade não ficou comprovado pelos Apelantes, porquanto se limitaram a lançar o referido fundamento desacompanhado de provas que levassem a tal entendimento.
2. Os fatos que deram causa à redução da última parcela do pagamento decorreram como resultado da simples aplicação das cláusulas contratuais ajustadas entre as partes. Isto é, da possibilidade de redução do valor a ser pago previamente, a qual foi explicitamente consignada no instrumento contratual, cujos valores referentes à terra nua e às áreas de pastagens foram minuciosamente especificados, não sendo admissível a alegação de que houve lesão a direito de qualquer das partes..
3. A cláusula que estabeleceu a redução proporcional do valor da prestação ao tamanho real da área não pode ser tida como abusiva, considerando que os termos nela previstos se consolidaram de comum acordo entre as partes, não se verificando o arbítrio exclusivo de uma das partes na confecção do contrato e na fixação dos valores nem a oposição de qualquer delas quanto às condições ajustadas.
4. A situação em questão não configura onerosidade excessiva, principalmente porque a redução da parcela consignada não decorreu de um fator extraordinário e imprevisível para as partes, conforme reclama o art. 478 do Código Civil, mas, ao contrário, tinha razão de ser no próprio instrumento contratual.
5. A alteração da quantia a ser paga pelo Apelado/Consignante não foi unilateral, isto é, com perda pecuniária apenas para o vendedor. Decorreu porque, também do outro lado, houve a constatação de redução da área declarada inicialmente. Portanto, nada mais justo do que haver o devido abatimento no valor pactuado.
6. O Código Civil não mencionou a presença de advogado como requisito do negócio jurídico, tendo como pressuposto de validade somente os requisitos previstos no artigo 104 do mesmo diploma legal, de modo que, sendo as partes capazes, em plenas condições de transigirem, e cuidando-se de direitos disponíveis, faz-se possível a celebração de avença, sem a necessidade de assistência de quem quer que seja, inclusive de advogado, condições estas presentes no caso em análise.
7. Muito embora este Relator compartilhe do entendimento acerca da possibilidade de revisão de contrato em ação de consignação em pagamento, posição perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, estou convencido da inexistência, no caso em análise, de justificativa capaz de induzir à revisão das cláusulas pactuadas no negócio jurídico, vez que não demonstrado qualquer elemento que pudesse legitimar a intervenção judicial para o fim de readequar as cláusulas e efeitos decorrentes da relação jurídica, conforme já exaustivamente mencionado linhas atrás.
8. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO PAGAMENTO. CONSTATAÇÃO DE ÁREA MENOR À DECLARADA NO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LESÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. CONDIÇÃO PRESCIDÍVEL À VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
1. A alegação de que o contrato de compra e venda entabulado entre as partes está revestido de vício capaz de levar à nulidade não ficou comprovado pelos Apelantes, porquanto se limitaram a lançar o referido fu...
CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. INTERDITO PROIBITÓRIO. OBSTRUÇÃO TOTAL DE ACESSO À VIA PÚBLICA. NÃO CONFIGURADA. DEMARCAÇÃO DA ÁREA. PERMANÊNCIA DE PASSAGEM. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DAS PARTES.
1. A manutenção da passagem que se abriu sobre a área (Beco do Olaria), além de resguardar o direito dos Agravantes, permite à parte Agravada dispor da área remanescente.
2. Deve-se ter em mente que não se pode subtrair dos moradores da região o acesso que é usado há muito tempo sem qualquer oposição, ainda mais quando há relatório emitido por órgão da Prefeitura de Rio Branco declarando que o fechamento da passagem importaria em grave prejuízo aos moradores
3. Trata-se de passagem tolerada que, em princípio, não pode ser denominada e nem se confunde com a passagem forçada instituto vinculado ao direito de vizinhança , notadamente porque o Agravado, ao longo do tempo, permitiu a utilização de pequena parte de sua propriedade (no caso o denominado Beco da Olaria), para que os moradores pudessem ter acesso à via pública, não podendo, nesse momento, suprimir dos Agravantes a expectativa do direito de passagem gerada em decorrência do uso sem oposição ao longo dos anos.
4. Recurso parcialmente provido.
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CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. INTERDITO PROIBITÓRIO. OBSTRUÇÃO TOTAL DE ACESSO À VIA PÚBLICA. NÃO CONFIGURADA. DEMARCAÇÃO DA ÁREA. PERMANÊNCIA DE PASSAGEM. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DAS PARTES.
1. A manutenção da passagem que se abriu sobre a área (Beco do Olaria), além de resguardar o direito dos Agravantes, permite à parte Agravada dispor da área remanescente.
2. Deve-se ter em mente que não se pode subtrair dos moradores da região o acesso que é usado há muito tempo sem qualquer oposição, ainda m...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Propriedade
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPENSA DA PROVA DE HABILITAÇÃO JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL OU ÓRGÃO ENCARREGADO DO PROCESSAMENTO DO BENEFÍCIO POR MORTE. EXIGÊNCIA RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS PELA CÔNJUGE SOBREVIVENTE. EXCLUSÃO DA HERANÇA.
1. A exigência de habilitação de dependentes junto à Previdência Social ou órgão encarregado do processamento do benefício por morte, para fins de recebimento de valores devidos, mas não recebidos em vida pelo titular, nos termos da Lei n. 6.858/1980, aplica-se à esfera administrativa. Precedente do STJ, o que não afasta a possibilidade de reconhecimento judicial.
2. Não provando o autor a condição de dependente ou que os valores recebidos pela cônjuge sobrevivente decorriam de compensação por lesão ao patrimônio jurídico do de cujus, de modo que, em função do falecimento, os herdeiros passassem a ser sujeitos daqueles direitos, deve ser julgado improcedente o pedido de cobrança.
3. A convicção que emerge das provas documentais é que os pagamentos realizados estão inseridos unicamente no âmbito da pensão por morte, a qual ainda que guarde liame com o óbito do instituidor não integra a herança, pois não se constitui em relação jurídica pertencente ao de cujus, mas ao dependente desse.
4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPENSA DA PROVA DE HABILITAÇÃO JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL OU ÓRGÃO ENCARREGADO DO PROCESSAMENTO DO BENEFÍCIO POR MORTE. EXIGÊNCIA RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS PELA CÔNJUGE SOBREVIVENTE. EXCLUSÃO DA HERANÇA.
1. A exigência de habilitação de dependentes junto à Previdência Social ou órgão encarregado do processamento do benefício por morte, para fins de recebimento de valores devidos, mas não recebidos em vida pelo titular, nos termos da Lei n. 6.858/1980, aplica-se à esfera administrativa. Precedente do STJ, o que não afasta a possibili...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:22/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. TRÁFICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO (1/3). POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. APLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a quantidade de droga apreendida e a natureza da substância entorpecente justificam a não aplicação do redutor em seu grau máximo, mostrando-se proporcional a diminuição intermediária no patamar de 1/3 (um terço).
2. Com arrimo no Art. 44 e seguintes do Código Penal, converte-se a pena privativa de liberdade em 02 (duas) penas restritivas de direitos, por ter a condenação sido inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e, ainda, ser a ré primária.
3. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO (1/3). POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. APLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a quantidade de droga apreendida e a natureza da substância entorpecente justificam a não aplicação do redutor em seu grau máximo, mostrando-se proporcional a diminuição intermediária no patamar de 1/3 (um terço).
2. Com arrimo no...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:21/12/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins