VV. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ART. 990 CPC. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. PRETERIÇÃO DE HERDEIRO NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS EM PROL DE HERDEIRO QUE RESIDE EM PAÍS ERMO POR DEMASIADO TEMPO. DESRESPEITO DA ORDEM LEGAL. OCORRÊNCIA. MESMA CLASSE HEREDITÁRIA. IRMÃOS. ENCARGO QUE DEVE SER ATRIBUÍDO AO HERDEIRO QUE SE ENCONTRA NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. DECISÃO REFORMADA.
1. Conforme teor do caput do artigo 990 do CPC, a norma oriunda de sua exegese determina que o juiz nomeará. Ou seja, ela não faculta ao juiz a escolha do inventariante ao seu bel critério. O artigo 990 do CPC sob análise não usa o verbo poderá, caso em que poder-se-ia cogitar da possibilidade de o magistrado eleger um inventariante pautado em seu próprio juízo de valor.
2. Herdeiros que residem em localidade erma, há demasiado tempo, não tem condições para exercer o ofício de inventariante de processo de sucessão de bens e direitos, notadamente quando haja um colegitimado que reside na localidade dos bens e que já vinha exercendo a administração de tais bens.
3. A administração do inventário requer atenção redobrada e, sobretudo, a presença física da pessoa que desempenha o mister de administrá-lo. Isso pelo fato de determinar o art. 991 diversos deveres sob encargo do inventariante.
4. Agravo de instrumento provido.
Vv. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. HERDEIRO NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. DESRESPEITO DA ORDEM LEGAL. INOCORRÊNCIA. MESMA CLASSE HEREDITÁRIA. IRMÃOS. ENCARGO ATRIBUÍDO AO QUE PRIMEIRO REQUEREU. DECISÃO MANTIDA.
1. À míngua de prova de que o agravante estaria na posse dos bens do espólio, não ocorre descumprimento da ordem prevista no art. 990 do CPC, pois os herdeiros aqui litigantes se encontram na mesma classe de descendentes e a nomeação recaiu sobre aquele que primeiro a requereu, não havendo subsídios a amparar uma remoção de inventariante que, quando cabível, desafia incidente próprio.
2. Agravo improvido.
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VV. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ART. 990 CPC. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. PRETERIÇÃO DE HERDEIRO NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS EM PROL DE HERDEIRO QUE RESIDE EM PAÍS ERMO POR DEMASIADO TEMPO. DESRESPEITO DA ORDEM LEGAL. OCORRÊNCIA. MESMA CLASSE HEREDITÁRIA. IRMÃOS. ENCARGO QUE DEVE SER ATRIBUÍDO AO HERDEIRO QUE SE ENCONTRA NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. DECISÃO REFORMADA.
1. Conforme teor do caput do artigo 990 do CPC, a norma oriunda de sua exegese determina que o juiz nomeará. Ou seja, ela não faculta ao juiz a escolha do inventariante ao seu bel critério....
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO DE CERTIDÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR SATISFATIVA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Apesar de cumprida a medida liminar de natureza satisfativa, permanece a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório.
2. A omissão da Administração em fornecer ao militar certidão relativa ao quantitativo de horas-aulas ministradas nos cursos de formação e aperfeiçoamento da polícia militar viola a um só tempo os direitos fundamentais estampados no artigo 5º incisos XXXIII e LXXVII do texto maior.
3. Concessão da Segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO DE CERTIDÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. LIMINAR SATISFATIVA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Apesar de cumprida a medida liminar de natureza satisfativa, permanece a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório.
2. A omissão da Administração em fornecer ao militar certidão relativa ao quantitativo de horas-aulas ministradas nos cursos de formação e aperfeiçoamento da polícia militar viola a um só tempo os direito...
Data do Julgamento:17/04/2013
Data da Publicação:23/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL QUE AO EFETUAR MANOBRA DE MARCHA À RÉ EM VIA PÚBLICA COLIDIU EM VEÍCULO PARTICULAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO OFICIAL. DANO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante das normas disciplinadoras da responsabilidade civil objetiva, a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos materiais, à vítima do acidente de trânsito, é reputada correta e necessária à tutela jurisdicional dos direitos lesionados, levando em consideração que o conjunto probatório dos autos corrobora o fato de que o condutor de viatura policial, portando-se de forma negligente e imprudente, ao realizar manobra de marcha à ré sem as cautelas devidas, colidiu com veículo particular que se encontrava na via pública, restando caracterizada a sua culpa pelo evento danoso.
2. Embora o artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, confira preferência de circulação aos veículos de polícia, quando em atendimento de ocorrência e com o funcionamento de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente (giroflex), o artigo 194 do mesmo Diploma Legal é taxativo ao dizer que inclui-se entre as infrações de trânsito "transitar em marcha à ré, salvo a distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança tudo o que não fez o condutor da viatura policial. A prioridade de passagem não é absoluta, de modo que os agentes públicos, mesmo em situação de urgência/emergência, devem, necessariamente, observar as regras de trânsito tomando as cautelas necessárias antes de movimentar o veículo em marcha à ré, certificando-se se não há o tráfego de outros veículos automotores na via, ou até mesmo de pedestres e ciclistas, para evitar colisões ou abalroamentos. Precedentes desta Câmara Cível.
3. O Colendo STJ, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, pelo rito do artigo 543-C do CPC (multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia), firmou o entendimento de imediata aplicação da nova redação do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (dada pela Lei n. 11.960/2009, que entrou em vigor a partir de 30.06.2009), porquanto as normas que regem os acessórios da condenação possuem natureza processual. Caso em que deve ser alterada a Sentença recorrida no que tange à delimitação dos juros moratórios e a fixação dos índices de correção monetária, para fazer incidir a atual redação do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997.
4. Acerca dos honorários advocatícios, à luz dos critérios estabelecidos no artigo 20, § 4º, do CPC, tratando-se de causa de pequeno valor, sem muita complexidade (acidente de trânsito), sem incidentes, interposição de recursos de agravo de instrumento, ou quaisquer outras atividades extraordinárias. Mas, por outro lado, envolvendo a demanda matéria controversa, que demandou a realização de instrução probatória, com inquirição de testemunhas, tem-se que a verba honorária fixada em 20% (vinte por cento) sobre o montante da condenação reputa-se adequada ao caso concreto, porquanto atende adequadamente o previsto no referido dispositivo legal, sobretudo por levar em consideração o valor da condenação, isto é, R$ 1.685,00 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais), não impondo ônus excessivo aos cofres públicos, sem desmerecer, obviamente, o labor exercido.
5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL QUE AO EFETUAR MANOBRA DE MARCHA À RÉ EM VIA PÚBLICA COLIDIU EM VEÍCULO PARTICULAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO OFICIAL. DANO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante da...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL SUSTAÇÃO CAUTELAR DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NÃO CONHECIMENTO.
1-Matéria relativa à execução penal desafia interposição de agravo em execução, porquanto a via estreita do habeas corpus não admite dilação probatória, impondo-se o não conhecimento do writ.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL SUSTAÇÃO CAUTELAR DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NÃO CONHECIMENTO.
1-Matéria relativa à execução penal desafia interposição de agravo em execução, porquanto a via estreita do habeas corpus não admite dilação probatória, impondo-se o não conhecimento do writ.
Data do Julgamento:11/04/2013
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. É legítima a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, desde que devidamente fundamentada em elementos concretos que revelem a necessidade da medida.
2. No caso em apreço, a paciente encontrava-se cumprindo pena restritiva de direitos quando voltou à delinquir, demonstrando a sua propensão à prática delituosa e a possibilidade de que, caso solta, cometa novos crimes.
3. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. É legítima a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, desde que devidamente fundamentada em elementos concretos que revelem a necessidade da medida.
2. No caso em apreço, a paciente encontrava-se cumprindo pena restritiva de direitos quando voltou à delinquir, demonstrando a sua propensão à prática delituosa e a possibilidade de que, caso solta, cometa novos crimes.
3. Habeas corpus denegado.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS: FGTS E FÉRIAS EM DOBRO, INTEGRAIS E PROPORCIONAIS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO E FGTS. INDEVIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT e FGTS.
2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS: FGTS E FÉRIAS EM DOBRO, INTEGRAIS E PROPORCIONAIS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO E FGTS. INDEVIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT e FGTS.
2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO PSICOSSOCIAL. OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA. NECESSIDADE.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 29 e 43) exige a comprovação de vantagens reais para a criança ou adolescente como condição ao deferimento da adoção.
2. Essa comprovação se faz através da avaliação dos adotantes por equipe interdisciplinar (artigo 50, § 3º, c/c o 197-C, caput, ambos do ECA), e subsequente participação em programa de preparação psicossocial e jurídica (§ 1º do artigo 197-C do ECA), pois a adoção é medida de proteção aos direitos da criança e do adolescente, e não um mecanismo de satisfação dos interesses dos adultos (Precedente do STJ: RMS 19508/SC. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Fonte: DJ 27.06.2005, p. 360).
3. Apelação provida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO PSICOSSOCIAL. OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA. NECESSIDADE.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 29 e 43) exige a comprovação de vantagens reais para a criança ou adolescente como condição ao deferimento da adoção.
2. Essa comprovação se faz através da avaliação dos adotantes por equipe interdisciplinar (artigo 50, § 3º, c/c o 197-C, caput, ambos do ECA), e subsequente participação em programa de preparação...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. VERBAS RESCISÓRIAS: FÉRIAS EM DOBRO E 13º SALÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. VERBAS RESCISÓRIAS: FÉRIAS EM DOBRO E 13º SALÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO ACRE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. TITULARIDADE DO BEM PÚBLICO TRANSFERIDA AO ESTADO DO ACRE PELA UNIÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE DA TUTELA ESPECÍFICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DE PROIBIÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
1. A titularidade do Cais do Porto não é da União, pois transferida ao Estado do Acre há muito tempo. Sucede que o Movimento Autonomista conseguiu elevar o Território do Acre à condição de Estado membro da Federação, oportunidade na qual foi editada a Lei Federal n. 4.070, de 15 de junho de 1962, cujo § 3º do art. 9º taxativamente atribuiu os bens móveis e imóveis ao novo Estado do Acre, sem indenização à União. Dessa maneira, como o imóvel, objeto do pedido de tombamento histórico, integra o patrimônio do Estado do Acre, não existe qualquer razão para que a União ou o IPHAN venham a ingressar no polo passivo da ação civil pública, tampouco há fundamento para que o processo seja remetido à Justiça Federal.
2. Quando concedeu a tutela específica de obrigação de fazer, o Juízo a quo antecipou, sim, uma parte do mérito da ação civil pública, dada a relevância da fundamentação e o perigo da demora, estando, aí, amparado pela legislação processual. Com efeito, a tutela antecipada, na qual se inclui a tutela específica, é uma espécie de tutela jurisdicional satisfativa, prestada no bojo do processo de conhecimento, daí o porquê dela nunca se confundir com a tutela cautelar, que tem escopo a proteção da efetividade do processo, mas nunca a satisfação do direito material. Seguindo nesse raciocínio lógico, alcança-se à inabalável conclusão de que no caso concreto é inaplicável o § 3º do art. 1º da Lei n. 8.437/1992, porquanto este dispositivo limita-se a vedar o esgotamento do objeto da ação apenas em se tratando de medida liminar.
3. Não há incidência das hipóteses taxativas do art. 1º da Lei n. 9.494/1997, pois estas vedam a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública exclusivamente quando isso resultar em concessão de alguma espécie de vantagem pecuniária, em favor do beneficiado pelo medida. Evidentemente, não é isso o que acontece no presente caso, à proporção que o verdadeiro objeto da ação civil pública é a implementação imediata de medidas visando a preservação de um patrimônio histórico e cultural do Estado do Acre.
4. Demonstrado que o Cais do Porto, patrimônio histórico cultural do povo do Município de Cruzeiro do Sul, está totalmente deteriorado, com risco iminente de as edificações se transformarem em ruínas, evidenciada a violação aos preceitos contidos no art. 216, inciso V, § 4º, da CF1/1988, c/c o arts. 22, inciso IX, 202, inciso V, § 1º, da Constituição Estadual, e patenteado que o retardamento do cumprimento da obrigação de fazer implica em graves prejuízos aos direitos coletivos tutelados pela ação civil pública, infere-se a satisfação dos requisitos previstos no art. 461, § 3º, do CPC, c/c o art. 84, § 3º, da Lei n. 8.078/1990, que rezam que a tutela específica poderá ser concedida liminarmente desde que seja relevante o fundamento da demanda e haja justificado receio de ineficácia do provimento final.
5. Agravo não provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO ACRE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. TITULARIDADE DO BEM PÚBLICO TRANSFERIDA AO ESTADO DO ACRE PELA UNIÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE DA TUTELA ESPECÍFICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DE PROIBIÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
1. A titularidade do Cais do Porto não é da União, pois transferida ao Estado do Acre há muito tempo. Sucede que o M...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Patrimônio Histórico / Tombamento
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS NÃO VIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Rejeitadas as preliminares suscitadas, porquanto embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos (fls. 21/26) refere-se à situação funcional exclusiva da servidora temporária, evidenciando a sua legitimidade ativa bem assim a adequação da via eleita ao debate acerca da efetivação no serviço público.
2. Verifica-se a ausência de pedido principal na petição inicial, tendo sido formulado tão somente pedido de antecipação de tutela, de modo que a petição não atende ao requisito legal consubstanciado no artigo 282, inciso IV, do Código de Processo Civil.
3. Portanto, devem ser anulados todos os atos processuais a partir da petição inicial, facultando-se a emenda, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 284, caput e parágrafo único, c/c artigo 267, I, ambos do CPC).
4. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS NÃO VIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Rejeitadas as preliminares suscitadas, porquanto embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos (fls. 21/26) refere-se à situação funcional exclusiva d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS DO BENEFÍCIO PRESENTES. LEI N. 1.060/50. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PRÓPRIA. VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula n. 297 do STJ), razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a discussão da dívida, em atenção ao princípio da segurança jurídica e a litigiosidade do débito.
2. Cabível a inversão do ônus da prova nas demandas envolvendo revisão de contratos bancários, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de possibilitar a defesa dos direitos do consumidor, levando-se em consideração, em contrapartida, a facilidade da instituição financeira, que possui registro de toda a contratação.
3. A Lei n.º 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados, determina que tal benefício será dado em favor da parte hipossuficiente mediante a simples afirmação de que não tem condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios (cf. artigo 4º, caput). De outro lado, buscando o recorrente a revogação do benefício concedido ao Agravado, cabe àquele a comprovação da possibilidade financeira deste em arcar com as custas processuais, a teor do disposto no artigo 7º do referido diploma legal, ônus do qual o mesmo não se desincumbiu, no caso concreto.
4. Com relação à consignação em pagamento da quantia reputada devida, entendo que tudo recomenda o depósito em conta judicial remunerada dos valores incontroversos. Não havendo qualquer indício de que o Autor venha a perder o veículo objeto do contrato de financiamento, sobretudo porque ele não se encontra inadimplente com a instituição financeira, na medida em que a redução da parcela efetivou-se através de decisão judicial, não pode o Agravante se apropriar do veículo, sem uma futura ação possessória.
5. A multa cominatória é estipulada com o intuito de instar a parte demandada a cumprir provimento judicial, a fim de coibir o retardo injustificado no atendimento da tutela concedida. Com efeito, as astreintes não devem ser fixadas em montante irrisório, de forma a ser tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação. No caso em exame deve ser mantida à fixação da multa nos termos da decisão do Magistrado a quo, o qual atendeu os critérios para a sua estipulação levando em consideração a natureza da ação e a possibilidade econômica da parte ré em arcar com aquela. Inteligência dos artigos 287 e 461, § 5º, ambos do CPC, combinados com o artigo 84, § 4º, do CDC.
6. Precedentes do STJ. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS DO BENEFÍCIO PRESENTES. LEI N. 1.060/50. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PRÓPRIA. VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consum...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL N. 11.100/2004. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador, margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004. (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL N. 11.100/2004. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientan...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS DO BENEFÍCIO PRESENTES. LEI N. 1.060/50. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PRÓPRIA. VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula n. 297 do STJ), razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a discussão da dívida, em atenção ao princípio da segurança jurídica e a litigiosidade do débito.
2. Cabível a inversão do ônus da prova nas demandas envolvendo revisão de contratos bancários, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de possibilitar a defesa dos direitos do consumidor, levando-se em consideração, em contrapartida, a facilidade da instituição financeira, que possui registro de toda a contratação.
3. A Lei n.º 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados, determina que tal benefício será dado em favor da parte hipossuficiente mediante a simples afirmação de que não tem condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios (cf. artigo 4º, caput). De outro lado, buscando o recorrente a revogação do benefício concedido ao Agravado, cabe àquele a comprovação da possibilidade financeira deste em arcar com as custas processuais, a teor do disposto no artigo 7º do referido diploma legal, ônus do qual o mesmo não se desincumbiu, no caso concreto.
4. Com relação à consignação em pagamento da quantia reputada devida, entendo que tudo recomenda o depósito em conta judicial remunerada dos valores incontroversos. Não havendo qualquer indício de que o Autor venha a perder o veículo objeto do contrato de financiamento, sobretudo porque ele não se encontra inadimplente com a instituição financeira, na medida em que a redução da parcela efetivou-se através de decisão judicial, não pode o Agravante se apropriar do veículo, sem uma futura ação possessória.
5. A multa cominatória é estipulada com o intuito de instar a parte demandada a cumprir provimento judicial, a fim de coibir o retardo injustificado no atendimento da tutela concedida. Com efeito, as astreintes não devem ser fixadas em montante irrisório, de forma a ser tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação. No caso em exame deve ser mantida à fixação da multa nos termos da decisão do Magistrado a quo, o qual atendeu os critérios para a sua estipulação levando em consideração a natureza da ação e a possibilidade econômica da parte ré em arcar com aquela. Inteligência dos artigos 287 e 461, § 5º, ambos do CPC, combinados com o artigo 84, § 4º, do CDC.
6. Precedentes do STJ. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS DO BENEFÍCIO PRESENTES. LEI N. 1.060/50. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PRÓPRIA. VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consum...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisõ...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisõ...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL N. 11.100/2004. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador, margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004. (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL N. 11.100/2004. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientan...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Comprovada a propriedade do imóvel pelos autores/Apelados, o qual foi adquirido por cessão de direitos hereditários, com prévia autorização judicial, e verificada a ocupação do bem em questão pelo réu, sem título que a justifique, impõe-se a procedência da ação reivindicatória, porquanto restaram satisfeitos todos os requisitos indispensáveis, a saber: a) comprovação da propriedade do imóvel; b) individualização do bem; e c) demonstração da injusta posse do réu.
2. Considerando o preceito contido no artigo 1.245, § 2º, do Código Civil/2002, o adquirente continuará a ser havido como dono do imóvel até que seja promovida a ação própria que decrete a invalidade do título translativo, e nele se decrete sua inexistência ou nulidade e mande cancelar seu registro. Tal dispositivo consagra uma presunção juris tantum de que o esbulho se consumou, só sendo elidida por provas colhidas nos autos que demonstrem o contrário, o que não ocorreu no caso concreto.
3. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Comprovada a propriedade do imóvel pelos autores/Apelados, o qual foi adquirido por cessão de direitos hereditários, com prévia autorização judicial, e verificada a ocupação do bem em questão pelo réu, sem título que a justifique, impõe-se a procedência da ação reivindicatória, porquanto restaram satisfeitos todos os requisitos indispensáveis, a saber: a) comprovação da propriedade do imóvel; b) individualização do bem; e c) demonstração da injusta posse do réu....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (artigo 51, § 1º, do CDC).
2. Sob o paradigma constitucional de efetiva proteção aos direitos do consumidor, quedo-me ao entendimento a respeito de que a consignação em folha de pagamento deve subsistir, mas incidindo juros remuneratórios de 12% ao ano, e capitalização aplicada na forma anual, limitando-se os descontos ao percentual legal de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do tomador do empréstimo.
3. Esta Câmara Cível já decidiu pela continuidade dos descontos, dentro da margem consignável de 30% (trinta por cento), estabelecida pelo Decreto Estadual n. 11.100/2004, consoante o Agravo de Instrumento n. 2009.003041-9, relatado pela eminente Desembargadora EVA EVANGELISTA, a qual ponderou que: Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento das parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
VV. (QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS). CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
Incabível a limitação da taxa dos juros remuneratórios a doze por cento ao ano, não restando demonstrada abusividade na taxa contratada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (...
Data do Julgamento:17/04/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (artigo 51, § 1º, do CDC).
2. Sob o paradigma constitucional de efetiva proteção aos direitos do consumidor, quedo-me ao entendimento a respeito de que a consignação em folha de pagamento deve subsistir, mas incidindo juros remuneratórios de 12% ao ano, e capitalização aplicada na forma anual, limitando-se os descontos ao percentual legal de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do tomador do empréstimo.
3. Esta Câmara Cível já decidiu pela continuidade dos descontos, dentro da margem consignável de 30% (trinta por cento), estabelecida pelo Decreto Estadual n. 11.100/2004, consoante o Agravo de Instrumento n. 2009.003041-9, relatado pela eminente Desembargadora EVA EVANGELISTA, a qual ponderou que: Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento das parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
VV. (QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS). CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
Incabível a limitação da taxa dos juros remuneratórios a doze por cento ao ano, não restando demonstrada abusividade na taxa contratada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (...
Data do Julgamento:17/04/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (artigo 51, § 1º, do CDC).
2. Sob o paradigma constitucional de efetiva proteção aos direitos do consumidor, quedo-me ao entendimento a respeito de que a consignação em folha de pagamento deve subsistir, mas incidindo juros remuneratórios de 12% ao ano, e capitalização aplicada na forma anual, limitando-se os descontos ao percentual legal de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do tomador do empréstimo.
3. Esta Câmara Cível já decidiu pela continuidade dos descontos, dentro da margem consignável de 30% (trinta por cento), estabelecida pelo Decreto Estadual n. 11.100/2004, consoante o Agravo de Instrumento n. 2009.003041-9, relatado pela eminente Desembargadora EVA EVANGELISTA, a qual ponderou que: Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento das parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
VV. (QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS).CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
Incabível a limitação da taxa dos juros remuneratórios a doze por cento ao ano, não restando demonstrada abusividade na taxa contratada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (...
Data do Julgamento:17/04/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários