CIVIL E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. BENEFÍCIO DE RENDA POR INVALIDEZ. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS.1.Havendo pedido administrativo de pagamento de prêmio de benefício de renda por invalidez, entende-se que o prazo prescricional tem início da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua negativa.2.Se a apelante aceitou a proposta de benefício de renda por invalidez, mesmo sem a realização de qualquer exame, passando a receber os devidos pagamentos, assumiu o risco de que o segurado pudesse sofrer de algum problema de saúde.3.Para que fosse reconhecida a má-fé do segurado, mister que fosse provado que teria sido informado dos termos da proposta de adesão e que tinha conhecimento da gravidade do seu estado de saúde. A má-fé não se presume, mormente tendo em vista que, no presente caso, o segurado contribuiu por mais de 05 (cinco) anos após a contratação do seguro até que sobreveio sua incapacidade laboral.4.A apelação não constitui via adequada para a impugnação da concessão da gratuidade da justiça.5.Os honorários advocatícios devem ser fixados em montante que remunere o trabalho do advogado de forma razoável, não podendo ser arbitrados em valor irrisório.6.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. BENEFÍCIO DE RENDA POR INVALIDEZ. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS.1.Havendo pedido administrativo de pagamento de prêmio de benefício de renda por invalidez, entende-se que o prazo prescricional tem início da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua negativa.2.Se a apelante aceitou a proposta de benefício de renda por invalidez, mesmo sem a realização de qualquer exame, passando a receber os devidos pagamentos, assumiu o risco de que o segurado pudesse sofrer de algum problema de saúde.3.Para q...
Tentativa de latrocínio. Roubo qualificado. Prova da autoria. Concurso formal. Regra para o aumento da pena.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, na delegacia e em juízo, como co-autor da subtração de seus bens, bem como dos disparos que atingiram a outra, é prova suficiente para condenação por tentativa de latrocínio e por roubo qualificado.2. No concurso formal de crimes dever ser observado o número de infrações cometidas. Tratando-se de tentativa de latrocínio e de três roubos, mantém-se a regra do caput do art. 71 do C.P., adotada na sentença sem impugnação do Ministério Público, para aumentar de um quarto a pena mais grave.
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Tentativa de latrocínio. Roubo qualificado. Prova da autoria. Concurso formal. Regra para o aumento da pena.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, na delegacia e em juízo, como co-autor da subtração de seus bens, bem como dos disparos que atingiram a outra, é prova suficiente para condenação por tentativa de latrocínio e por roubo qualificado.2. No concurso formal de crimes dever ser observado o número de infrações cometidas. Tratando-se de tentativa de latrocínio e de três roubos, mantém-se a regra do caput do art. 71 do C.P., adotada na sentença sem impugnação do Ministério Público,...
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. MAIORIDADE.1- Prevalece, na jurisprudência do colendo STJ, o entendimento segundo o qual a maioridade do alimentando, por si só, não é causa automática extintiva da pensão alimentícia. Isso porque a exoneração dessa verba, nesse caso, dependeria da instauração de contraditório, poderia dar-se incidentalmente nos autos e sem maiores formalismos, ou em ação própria. (REsp. 442.502 - SP, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro). 2- Em que pese esse douto entendimento, há manifestação doutrinária e jurisprudencial segundo a qual, com a maioridade civil extingue-se o dever de sustento dos pais. Essa é a inteligência que prevalece na 2ª Turma Cível do TJDFT. Na espécie, a agravada tem mais de vinte anos. Além disso, não logrou provar a necessidade dos alimentos que vem recebendo do pai. É maior e capaz. Mais: concluiu o curso técnico de nutrição e ingressou em programa de estágio. Nesse ponto, é dizer que há indicativos seguros de que detém condições de trabalhar para prover o seu próprio sustento e a sua independência.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. MAIORIDADE.1- Prevalece, na jurisprudência do colendo STJ, o entendimento segundo o qual a maioridade do alimentando, por si só, não é causa automática extintiva da pensão alimentícia. Isso porque a exoneração dessa verba, nesse caso, dependeria da instauração de contraditório, poderia dar-se incidentalmente nos autos e sem maiores formalismos, ou em ação própria. (REsp. 442.502 - SP, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro). 2- Em que pese esse douto entendimento, há manifestação doutrinária e jurisprudencial segundo a qual, com a maioridade civil exti...
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - EMPRESA PÚBLICA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE GENITOR - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE - CORRETOR DE SEGUROS - AFASTADA - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - REDUÇÃO DO QUANTUM - DANOS MATERIAIS - PENSÃO - TERMO AD QUEM. 1. A corretora de seguros, agindo como mera intermediária, não tem responsabilidade em relação ao contrato de seguro nem legitimidade para compor o pólo passivo da ação de indenização securitária. 2. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta além da necessidade de reparação dos danos sofridos, a prevenção de comportamentos futuros análogos, não se vinculando ao valor estipulado a título de danos materiais. A indenização fixada não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisória. 3. A cláusula contratual que isenta a CAESB de responsabilidade por danos causados por empresa privada que atua no exercício de atividade delegada por meio de contrato administrativo é inócua em face de terceiros. 4. Em tema de responsabilidade civil, o prejudicado ou legitimado ativo pode ajuizar a ação contra a Empresa Pública, contra o prestador de serviços contratado ou ambos. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nos casos de indenização por danos materiais decorrentes da morte de genitor, a indenização ao filho é devida até os vinte e quatro anos de idade integralmente considerados, o que se verifica com o aniversário de vinte e cinco anos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - EMPRESA PÚBLICA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE GENITOR - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE - CORRETOR DE SEGUROS - AFASTADA - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - REDUÇÃO DO QUANTUM - DANOS MATERIAIS - PENSÃO - TERMO AD QUEM. 1. A corretora de seguros, agindo como mera intermediária, não tem responsabilidade em relação ao contrato de seguro nem legitimidade para compor o pólo passivo da ação de indenização securitária. 2. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta além da necessidade de reparação do...
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DE POSSE DA PARTE CONTRÁRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO. CANCELAMENTO SUMÁRIO DE CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. MERAS SUSPEITAS. MÁ FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.Em sede de exibição incidental de documentos que estão na posse da parte contrária, constitui ônus do requerente demonstrar ao juiz que seu pedido tem fundamento e consistência (in Código de Processo Civil Comentado. 7ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003. pág. 738). Não comprovando, a parte, a imprescindibilidade da prova documental para o desfecho da ação, seu pedido deve ser indeferido, por lhe faltar pressuposto estabelecido no art. 356 do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.O princípio da boa-fé nos contratos passou a assumir posição de destaque, com o advento do novo Código Civil. Nesse sentido, a caracterização de má-fé, apta a rescindir uma contratação, deve ser efetivamente demonstrada pela parte prejudicada, porquanto a presunção que se opera em favor dos contratantes é a de boa-fé.Meras suspeitas, sem respaldo probatório, não têm o poder de suplantar a força regente dos contratos e da lei.Agravo retido e apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DE POSSE DA PARTE CONTRÁRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO. CANCELAMENTO SUMÁRIO DE CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. MERAS SUSPEITAS. MÁ FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.Em sede de exibição incidental de documentos que estão na posse da parte contrária, constitui ônus do requerente demonstrar ao juiz que seu pedido tem fundamento e consistência (in Código de Processo Civil Comentado. 7ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003. pág. 738). Não comprovando, a parte, a imprescindibilidade da prova documental para o des...
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. 1 - A cautelar de exibição de documentos pressupõe o requisito do fumus boni iuris, ou seja, deve o autor convencer o juiz da verossimilhança do próprio direito a ser exercido na demanda principal e na qual pretende usar a prova, assegurada preventivamente.2 - No contrato de transporte, o transportador, responsável pelo extravio ou perda da coisa, desde o momento em que a recebe até entregá-la no destino final, não está obrigado a contratar a seguro.3 - Mas, caso o contrate, para cobrir eventual prejuízo que sofrer com o transporte, não é obrigado a exibir a apólice aquele a quem presta o serviço.4 - Nota fiscal de venda de mercadoria, não sendo emitida pelo transportador, que emite apenas a de prestação dos serviços de transporte, não está ele obrigado a exibi-la, salvo se demonstrado que a nota está em poder dele.5 - Apelação provida.
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CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. 1 - A cautelar de exibição de documentos pressupõe o requisito do fumus boni iuris, ou seja, deve o autor convencer o juiz da verossimilhança do próprio direito a ser exercido na demanda principal e na qual pretende usar a prova, assegurada preventivamente.2 - No contrato de transporte, o transportador, responsável pelo extravio ou perda da coisa, desde o momento em que a recebe até entregá-la no destino final, não está obrigado a contratar a seguro.3 - Mas, caso o contrate, para cobrir eventual prejuízo...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSS.I - Não há cerceamento de defesa se o Juiz indefere a produção de prova desnecessária, porque os autos estão instruídos com os documentos suficientes para a formação de seu convencimento. Art. 130 do CPC.II - A relação existente entre o segurado e a seguradora é de consumo, sendo a ela aplicáveis os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.III - Comprovada a invalidez total e permanente do autor, por meio da concessão de aposentadoria pelo INSS, bem como pelo relatório médico, impõe-se o pagamento da indenização securitária.IV - Apelação e agravo retido conhecidos e improvidos. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSS.I - Não há cerceamento de defesa se o Juiz indefere a produção de prova desnecessária, porque os autos estão instruídos com os documentos suficientes para a formação de seu convencimento. Art. 130 do CPC.II - A relação existente entre o segurado e a seguradora é de consumo, sendo a ela aplicáveis os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.III - Comprovada a invalidez total e permanente do autor, por meio da concessão de aposentadoria pelo INSS, bem como pelo relatório m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SÉRIOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Nos crimes sexuais, porque praticados quase sempre às escondidas, há que prevalecer a palavra da vítima, desde que coerente e amparada por indícios igualmente sérios. 2. A ausência de vestígios materiais não é conclusiva a respeito da inexistência do crime, desde que nem todos os atos libidinosos deixam vestígios duradouros. 3. Merece ser mantida a pena quando dosada com moderação, sem ofensa aos limites da razoabilidade, em decisão devidamente fundamentada. 4. Acompanhando o recente pronunciamento do egrégio STF, de se permitir a progressão prisional para o crime de atentado violento ao pudor. 5. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SÉRIOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Nos crimes sexuais, porque praticados quase sempre às escondidas, há que prevalecer a palavra da vítima, desde que coerente e amparada por indícios igualmente sérios. 2. A ausência de vestígios materiais não é conclusiva a respeito da inexistência do crime, desde que nem todos os atos libidinosos deixam vestígios duradouros. 3. M...
PENAL. VIAS DE FATO COMO MEIO DE SUBTRAÇÃO DA RES. ROUBO CARACTERIZADO. CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROVIMENTO. 1. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a palavra firme e coerente da vítima com o depoimento do policial que prendeu o suspeito em flagrante. 2. É de se reconhecer o crime de roubo na hipótese em que o réu se lança contra uma mulher, jogando-a no solo, vindo a lhe subtrair a bolsa, eis que as vias de fato, no contexto, exprimem a violência a que se refere o artigo 157, caput, do Código Penal. 3. Cessada a violência ou grave ameaça, com apropriação da res, tem-se como consumado o delito. 4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, consoante dispõe o art. 67, do Código Penal.
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PENAL. VIAS DE FATO COMO MEIO DE SUBTRAÇÃO DA RES. ROUBO CARACTERIZADO. CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROVIMENTO. 1. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a palavra firme e coerente da vítima com o depoimento do policial que prendeu o suspeito em flagrante. 2. É de se reconhecer o crime de roubo na hipótese em que o réu se lança contra uma mulher, jogando-a no solo, vindo a lhe subtrair a bolsa, eis que as vias de fato, no contexto, exprimem a violência a que se...
Roubo qualificado. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Prova da autoria. Depoimentos divergentes.1. O julgador, quando encontra fundamentos suficientes para sua decisão, está desobrigado de rebater pormenorizadamente todas as questões suscitadas pelas partes.2. O reconhecimento seguro do apelante, pela vítima, poucos instantes após a subtração violenta de seu bem, apreendido no interior da residência onde foi preso, fatos ratificados pelos policiais que participaram das diligências, comprovam ter sido ele um dos co-autores do crime.3. Pequenas discrepâncias existentes nos depoimentos prestados pelas testemunhas devem ser desprezadas se não prejudicam sua essência.
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Roubo qualificado. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Prova da autoria. Depoimentos divergentes.1. O julgador, quando encontra fundamentos suficientes para sua decisão, está desobrigado de rebater pormenorizadamente todas as questões suscitadas pelas partes.2. O reconhecimento seguro do apelante, pela vítima, poucos instantes após a subtração violenta de seu bem, apreendido no interior da residência onde foi preso, fatos ratificados pelos policiais que participaram das diligências, comprovam ter sido ele um dos co-autores do crime.3. Pequenas discrepâncias existentes nos depoimentos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL.1 - O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, desde que carreadas aos autos provas suficientes para a formação da convicção do julgador, que pode e deve indeferir todas as medidas procrastinatórias.2 - Comprovada a invalidez permanente pelo órgão oficial, INSS, desnecessário a realização de qualquer outro exame pericial.3 - Prevista a indenização por invalidez permanente por doença, inclusive postulada na inicial, há que se observar o contrato celebrado entre as partes.4 - Para caracterização do dano moral, com a conseqüente obrigação de indenizar, é imprescindível que a ofensa tenha repercussão na esfera subjetiva da vítima. Simples negativa de pagamento não é suficiente para ensejar o dano moral.5 - Alterada a cláusula que dispõe sobre a forma de pagamento da indenização, deve ser afastada, desde que ausente a comprovação de que o segurado dela tomou conhecimento, anuindo com a nova estipulação.6 - Recursos conhecidos. Improvido o da Autora. Provido parcialmente o da Ré. Decisão unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL.1 - O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, desde que carreadas aos autos provas suficientes para a formação da convicção do julgador, que pode e deve indeferir todas as medidas procrastinatórias.2 - Comprovada a invalidez permanente pelo órgão oficial, INSS, desnecessário a realização de qualquer outro exame pericial.3 - Prevista a indenização por invalidez permanente por doença, inclusive postulada na inicial, há que se observar o contrato celeb...
ESTUPRO. MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. 1 - OS CRIMES CONTRA OS COSTUMES EM GERAL, NÃO SÃO PRESENCIADOS POR TESTEMUNHAS, DAÍ QUE A PALAVRA DA VÍTIMA, QUANDO SOMADA A OUTROS INDÍCIOS IDÔNEOS, CONSTITUI FUNDAMENTO SEGURO PARA A CONDENAÇÃO. IN CASU, A PALAVRA DA VÍTIMA FOI CONFIRMADA PELO EXAME PERICIAL, QUE CONCLUIU PELA PRESENÇA DE MATERIAL GENÉTICO E DE LESÕES TÍPICAS DO CONSTRANGIMENTO QUE LHE FOI IMPOSTO NA AÇÃO DELITUOSA. 2 - DIANTE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME EM CASOS DE CRIME HEDIONDO.
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ESTUPRO. MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. 1 - OS CRIMES CONTRA OS COSTUMES EM GERAL, NÃO SÃO PRESENCIADOS POR TESTEMUNHAS, DAÍ QUE A PALAVRA DA VÍTIMA, QUANDO SOMADA A OUTROS INDÍCIOS IDÔNEOS, CONSTITUI FUNDAMENTO SEGURO PARA A CONDENAÇÃO. IN CASU, A PALAVRA DA VÍTIMA FOI CONFIRMADA PELO EXAME PERICIAL, QUE CONCLUIU PELA PRESENÇA DE MATERIAL GENÉTICO E DE LESÕES TÍPICAS DO CONSTRANGIMENTO QUE LHE FOI IMPOSTO NA AÇÃO DELITUOSA. 2 - DIANTE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME EM CASO...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REGIME PRISIONAL. 1 - Os crimes contra os costumes em geral, não são presenciados por testemunhas, daí que a palavra da vítima, quando somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. 2 - Com o advento da Lei nº 11.106/2005, a causa de aumento insculpida no inciso III do artigo 226 do Código Penal foi revogada, devendo, portanto, ser aplicada a lei posterior que beneficia o réu. 4 - Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo e. Supremo Tribunal Federal, admite-se a progressão de regime em casos de crime hediondo.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REGIME PRISIONAL. 1 - Os crimes contra os costumes em geral, não são presenciados por testemunhas, daí que a palavra da vítima, quando somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. 2 - Com o advento da Lei nº 11.106/2005, a causa de aumento insculpida no inciso III do artigo 226 do Código Penal foi revogada, devendo, portanto, ser aplicada a lei posterior que beneficia o réu. 4 - Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo e. Supremo Tribunal Federal, admite-se a progressão de regime em cas...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO. TENTATIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO QUALIFICADO PARA FURTO MEDIANTE FRAUDE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ART. 157, § 2º, IV. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CÁLCULO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1.É APTO E SUFICIENTE A GERAR CONDENAÇÃO UM CONJUNTO PROBATÓRIO EM QUE CONCORRE O RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA, EM OPOSIÇÃO À VERSÃO ISOLADA DO OFENSOR. 2.NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO QUANDO RESTOU COMPROVADO PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS QUE HOUVE GRAVE AMEAÇA, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO IDENTIFICADA A ARMA UTILIZADA.3.CONSUMADA A SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NO DISTRITO FEDERAL, SEU TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO FAZ INCIDIR A QUALIFICADORA DO INCISO IV ART. § 2º DO ART. 157 DO CP, INDEPENDENTE DA DISTÂNCIA ENTRE OS ESTADOS EM QUESTÃO.4.QUANDO HÁ CLARA DIVISÃO DE TAREFAS, COM AUXÍLIO MÚTUO PARA A PRÁTICA DO ILÍCITO, NÃO SE PODE CONSIDERAR A PARTICIPAÇÃO DE UM DOS INFRATORES COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA.5.O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA FOI OBSERVADO EM AMBOS OS CASOS. 6.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO. TENTATIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO QUALIFICADO PARA FURTO MEDIANTE FRAUDE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ART. 157, § 2º, IV. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CÁLCULO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1.É APTO E SUFICIENTE A GERAR CONDENAÇÃO UM CONJUNTO PROBATÓRIO EM QUE CONCORRE O RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA, EM OPOSIÇÃO À VERSÃO ISOLADA DO OFENSOR. 2.NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO QUANDO RESTOU COMPROVADO PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTI...
CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GARANTIA DE UTILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA - ACEITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO, SABENDO QUE O SEGURADO NÃO PREENCHIA REQUISITO DE EXIGÊNCIA DE DOIS ANOS DE HABILITAÇÃO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Ao receber a proposta de seguros, nos moldes em que formulada, ainda que a autora estivesse sendo ludibriada pelo corretor, caberia à Seguradora rejeitar a proposta, diante do não preenchimento do requisito referente à habilitação, e não acatar, como fez, recebendo o pagamento, para depois a segurada se ver impossibilitada de se valer de seu direito, diante da imposição de uma restrição que desconhecia.Mostra-se certa e induvidosa a ofensa aos preceitos constantes do Código de Defesa do Consumidor a não divulgação adequada dos critérios a serem preenchidos pelo segurado para fazer jus à cobertura adicional, pela qual pagou.Revelam-se compatíveis os honorários advocatícios, porquanto aplicável à espécie o disposto no § 4.º, do artigo 20 do Código de Processo Civil, diante da sucumbência da autora na maior parte do pedido.
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CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GARANTIA DE UTILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA - ACEITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO, SABENDO QUE O SEGURADO NÃO PREENCHIA REQUISITO DE EXIGÊNCIA DE DOIS ANOS DE HABILITAÇÃO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Ao receber a proposta de seguros, nos moldes em que formulada, ainda que a autora estivesse sendo ludibriada pelo corretor, caberia à Seguradora rejeitar a proposta, diante do não preenchimento do requisito referente à habilitação, e não acatar, como fez, recebendo o pag...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO. PENA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE.Se a autoria imputada ao recorrente desponta, indene de dúvidas, dos reconhecimentos seguros levados a efeito pelas vítimas e, ainda, da confissão do acusado, confirma-se a sentença condenatória.Verificando-se a relativa menoridade do acusado à época dos fatos, sem observância na fixação da pena, bem assim, que se reconheceu agravante que não havia de incidir na espécie e, também, que os patamares de aumento foram estabelecidos com rigor excessivo, cumpre ao colegiado redimensionar a pena imposta ao recorrente.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO. PENA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE.Se a autoria imputada ao recorrente desponta, indene de dúvidas, dos reconhecimentos seguros levados a efeito pelas vítimas e, ainda, da confissão do acusado, confirma-se a sentença condenatória.Verificando-se a relativa menoridade do acusado à época dos fatos, sem observância na fixação da pena, bem assim, que se reconheceu agravante que não havia de incidir na espécie e, também, que os patamares de aumento foram estabelecidos com rigor excessivo, cumpre ao colegia...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO MEDIANTE SUB-ROGAÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO COM JULGAMENTO DA CAUSA.1. Nos termos do art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que for flagrado dirigindo nos trinta dias seguintes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação não comete infração, daí resultando, como conseqüência lógica, que dirigia legalmente habilitado.2. Em tal hipótese, em decorrência de contrato de seguro, estava a seguradora obrigada a pagar os consertos do veículo segurado, sub-rogando-se no direito de crédito (CC 1916, arts. 985, III, 988 e 1.524), não havendo falar em carência de ação.3. Apelo provido para cassar a sentença e, porque a hipótese se amolda ao previsto no art. 515, § 3º, do CPC, julgar procedente a pretensão deduzida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO MEDIANTE SUB-ROGAÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO COM JULGAMENTO DA CAUSA.1. Nos termos do art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que for flagrado dirigindo nos trinta dias seguintes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação não comete infração, daí resultando, como conseqüência lógica, que dirigia legalmente habilitado.2. Em tal hipótese, em decorrência de contrato de seguro, estava a seguradora obrigada a pagar os consertos do veículo segurado, sub-rogando-se no direito de crédito (CC 1916,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU PARA ROUBO TENTADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Se a vítima e o policial condutor do flagrante são uníssonos, coerentes e seguros em relatar as agressões praticadas pelo réu como meio para subtrair a coisa (rasteira, chutes e enforcamento), tem-se presentes todas as elementares do crime de roubo simples. 2. Segundo a evolução jurisprudencial, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se assenhoreia do bem, depois de cessada a violência ou grave ameaça contra a vítima, sendo irrelevante o desfrute de posse mansa e pacífica sobre a coisa subtraída. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU PARA ROUBO TENTADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Se a vítima e o policial condutor do flagrante são uníssonos, coerentes e seguros em relatar as agressões praticadas pelo réu como meio para subtrair a coisa (rasteira, chutes e enforcamento), tem-se presentes todas as elementares do crime de roubo simples. 2. Segundo a evolução jurisprudencial, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se assenhoreia do bem, depois de cessada a vi...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. A obrigação do Instituto Nacional de Seguro Social ao pagamento do auxílio-doença decorre de doença ocupacional decorrente de esforço repetitivo, desde que provado o vínculo empregatício e o nexo de causalidade, sem que haja lesões pré-existentes. Conforme a Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a necessidade de maior esforço para a execução de suas tarefas, o trabalhador tem direito ao auxílio por acidente de trabalho, sendo irrelevante que a doença esteja ou não em grau avançado. O exame dos autos aponta situações distintas em relação à Apelada. É de se observar que exercia a função de caixa bancário de natureza repetitiva, cotidianamente. Afastou-se do trabalho inicialmente em 24 de abril de 1997, por 15 dias, conforme os autos. Afastou-se novamente, em outros períodos distintos, em razão da doença que provocou o seu afastamento inicial. Realizaram-se perícias médicas por encaminhamento ao INSS que constataram a existência das referidas doenças que ensejaram o ajuizamento da ação. Portanto, a hipótese dos autos revela que a lesão sofrida pela Apelante necessita de tratamento complexo, prolongado e é de difícil diagnóstico. É notório que após altas médicas a Apelada apresentou incapacidade laborativa que implicou na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente vinha exercendo. Assim, devido será o auxílio-acidente pela Autarquia Federal.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. A obrigação do Instituto Nacional de Seguro Social ao pagamento do auxílio-doença decorre de doença ocupacional decorrente de esforço repetitivo, desde que provado o vínculo empregatício e o nexo de causalidade, sem que haja lesões pré-existentes. Conforme a Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a necessidade de maior esforço para a execução de suas tarefas, o trabalhador tem direito ao auxílio por acidente de trabalho, sendo irrelevante que a doença esteja ou não em grau avançado. O exame dos autos aponta situa...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - RITO SUMÁRIO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE VENCIDA: MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Não configura cerceamento de defesa, se a parte, intimada, não se manifesta em momento oportuno. Por outro lado, tramitando a ação pelo rito sumário, deve a ré formular os quesitos juntamente com o seu requerimento de perícia, conforme disposto no artigo 278 do Código de Processo Civil.2. Se restou comprovado nos autos que o segurado possui invalidez permanente e total, a indenização deve ser integralmente paga.3. Em se tratando de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da citação, vez que destinados a punir o não cumprimento voluntário da obrigação pela seguradora.4. A interposição de recurso pela parte vencida é um direito previsto nas normas que compõem o Código de Processo Civil e, quando a conduta processual da parte não se amolda às hipóteses previstas no artigo 17 do referido Código, desacolhe-se o pedido de condenação por litigância de má-fé.5.PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - RITO SUMÁRIO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE VENCIDA: MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Não configura cerceamento de defesa, se a parte, intimada, não se manifesta em momento oportuno. Por outro lado, tramitando a ação pelo rito sumário, deve a ré formular os quesitos juntamente com o seu requerimento de perícia, conforme disposto no artigo 278 do Código de Processo Civil.2. Se restou comprovado nos autos q...