CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. POUPEX. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINARES: JULGAMENTO EXTRA PETITA, SENTENÇA DESFUNDAMENTADA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: CDC. APLICABILIDADE. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO. CABIMENTO. TABELA PRICE. VALIDADE. ANATOCISMO. NECESSIDADE DE PROVA. I - Não implica julgamento extra petita, a decisão que, ao invés de acatar pedido formulado pelo autor consistente na substituição de um sistema de amortização por outro (tabela price pelo SAC), simplesmente exclui a tabela price, eis que a exclusão é um minus em relação à substituição. Demais disso, não há que se falar em julgamento fora do pedido quando a lide é afeita ao Direito do Consumidor, eis que matéria de ordem pública é cognoscível pelo Juiz de ofício.II - Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença, se o magistrado expôs os motivos pelos quais acatava o pedido formulado pelo autor, ainda que de forma sucinta.III - Se os autores, em sua petição inicial, enumeraram os vícios que entendiam inquinar o negócio jurídico entabulado entre as partes, fixando os limites da lide para posterior decisão, não há que se falar em inépcia da inicial.IV - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação.V - É válida a adoção da tabela price como sistema de amortização, desde que livremente pactuada, eis que a sua aplicação não pressupõe a ocorrência de anatocismo. Entretanto, verificada a cobrança de juros capitalizados na tabela price, devem ser recalculadas as prestações, expurgando-se o anatocismo.VI - É possível a correção do saldo devedor antes da amortização das prestações, segundo precedentes jurisprudenciais do STJ, eis que tal critério não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste.VII - Previsto no acordo que o reajuste do encargo mensal, do qual faz parte os prêmios do seguro, deve obedecer aos aumentos salariais da categoria a que pertence o mutuário, correta a r. sentença que assim o determina, eis que nada mais fez que determinar o devido cumprimento do contrato.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. POUPEX. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINARES: JULGAMENTO EXTRA PETITA, SENTENÇA DESFUNDAMENTADA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: CDC. APLICABILIDADE. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO. CABIMENTO. TABELA PRICE. VALIDADE. ANATOCISMO. NECESSIDADE DE PROVA. I - Não implica julgamento extra petita, a decisão que, ao invés de acatar pedido formulado pelo autor consistente na substituição de um sistema de amortização por outro (tabela price pelo SAC), simplesmente exclui a tabela price, eis que a exclu...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO DE UM CO-RÉU E ABSOLVIÇÃO DE OUTRO. RECURSO DO MP PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS E A FIXAÇAÕ DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DESCLASSIFICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Revela-se seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e a apreensão em poder do réu de quantidade de droga incompatível com a situação de usuário, sendo incabível, nestas condições, a desclassificação para o crime previsto no art. 16 da lei 6.368/76. 2. A simples delação do co-réu, ademais procurando se eximir de responsabilidade penal, não é suficiente para, por si só, autorizar a emissão de decreto condenatório. 3. Na esteira do entendimento emanado do STF, admissível a progressão prisional para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes. 4. Tratando-se de recurso da defesa, não cabe falar em anulação da sentença por falta de fundamentação na dosimetria da pena se esta não ultrapassou o mínimo legal cominado. 5. Se o co-réu foi absolvido por insuficiência de provas, exclui-se da pena o aumento resultante da associação eventual.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO DE UM CO-RÉU E ABSOLVIÇÃO DE OUTRO. RECURSO DO MP PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS E A FIXAÇAÕ DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DESCLASSIFICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Revela-se seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e a apreensão em poder do réu de quantidad...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA VIOLÊNCIA EMPREGADA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS. 1. O depoimento seguro da vítima a respeito da violência praticada pelos agentes, consistente num empurrão aplicado por um deles, enquanto o outro se apossava de seus pertences, é suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. Bastam as vias de fato para a configuração da violência, elementar do tipo2. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos casos em que se faz presente a violência ou a grave ameaça, eis que manifesto o elevado grau de reprovabilidade da conduta. 3. O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base a patamar aquém do mínimo legal, tendo em vista o disposto na Súmula 231 do STJ e reiteradas manifestações deste Tribunal de Justiça.4. Recursos improvidos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA VIOLÊNCIA EMPREGADA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS. 1. O depoimento seguro da vítima a respeito da violência praticada pelos agentes, consistente num empurrão aplicado por um deles, enquanto o outro se apossava de seus pertences, é suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. Bastam as vias de fato para a confi...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - POSTERIOR ALTERAÇÃO PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMISSÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - PRELIMINARES REJEITADAS.01. Deve-se distinguir, para apurar a ocorrência de prescrição, a ação proposta pelo próprio segurado, da ajuizada pelo beneficiário ou interessado, como é o caso dos autos. Apenas na primeira hipótese a prescrição é de uma ano; na segunda, vintenária.02. Decidida em exceção de pré-executividade a alegada nulidade do título, e não recebida a apelação interposta, tornou-se preclusa a questão, não comportando seu exame nos embargos à execução.03. Quanto à perda integral do direito à indenização, a embargante não apresentou razões suficientes para fundamentar o seu pedido, restando impossível acolher tal pleito. 04. Tratando-se de uma alteração contratual e não de um novo contrato, uma novação, não há como se dar guarida ao pedido de perda total do direito da embargada, pois a preexistência da doença tão-somente se refere ao aditamento, não ao contrato inicial.05. No que pertine ao alegado excesso na execução, a atualização monetária do valor da indenização constante do contrato deve ocorrer anualmente, pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), a partir da data da avença, não podendo tal valor permanecer sem atualização por dois ou mais anos. Os juros moratórios contam-se a partir da data fixada para o adimplemento da obrigação e não da citação.06. Processo desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - POSTERIOR ALTERAÇÃO PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMISSÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - PRELIMINARES REJEITADAS.01. Deve-se distinguir, para apurar a ocorrência de prescrição, a ação proposta pelo próprio segurado, da ajuizada pelo beneficiário ou interessado, como é o caso dos autos. Apenas na primeira hipótese a prescrição é de uma ano; na segunda, vintenária.02. Decidida em exceção de pré-executividade a alegada nulidade do título, e não recebida a apelação interposta, tornou-s...
PROCESSO CIVIL. AGI. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALDO EM CONTA CORRENTE (ON LINE). ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE CONTA SALÁRIO NÃO CONFIRMADA. EXTRATOS BANCÁRIOS. EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE VÁRIAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS. PROIBIÇÃO DO ART. 649, IV, CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Atualmente as contas correntes servem para tudo: pagamento de serviços públicos (energia, água, impostos etc) e privados (planos de saúde, odontológicos, seguro de vida, financiamentos, empréstimos etc), com transferências e depósitos de toda ordem.2. É certo que os extratos bancários juntados aos autos apenas confirmam que a conta corrente do agravante deixou de ostentar o caráter de conta salário, haja vista a grande gama de movimentações ali registradas.3. Além do mais, conquanto afirme o recorrente que não opôs obstáculos à concretização do direito da agravada, deixou de indicar, por ocasião de sua integração espontânea à lide, após várias tentativas de sua localização, bens suscetíveis de penhora, postergando o cumprimento da obrigação.4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGI. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALDO EM CONTA CORRENTE (ON LINE). ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE CONTA SALÁRIO NÃO CONFIRMADA. EXTRATOS BANCÁRIOS. EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE VÁRIAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS. PROIBIÇÃO DO ART. 649, IV, CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Atualmente as contas correntes servem para tudo: pagamento de serviços públicos (energia, água, impostos etc) e privados (planos de saúde, odontológicos, seguro de vida, financiamentos, empréstimos etc), com transferências e depósitos de toda ordem.2. É certo que os extratos bancários juntados aos autos apenas confirmam que a conta corrente...
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - SEGURADO NÃO QUESTIONADO QUANTO AO SEU ESTADO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO NEXO CAUSAL. Se a seguradora aceita a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre seu estado de saúde, deve arcar com os riscos do negócio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.Para eximir-se a seguradora de sua obrigação indenizatória, não basta a prova de que o segurado, no momento da contratação, já era portador de determinadas doenças. É preciso que seja demonstrado, de maneira inequívoca, que as moléstias preexistentes foram a causa do óbito.
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DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - SEGURADO NÃO QUESTIONADO QUANTO AO SEU ESTADO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO NEXO CAUSAL. Se a seguradora aceita a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre seu estado de saúde, deve arcar com os riscos do negócio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.Para eximir-se a seguradora de sua obrigação indenizatória, não basta a prova de que o segurado, no momento da contratação, já era portador de determinadas doenças. É preciso que seja demonstrado, de maneira inequ...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL.1. Em caráter excepcional, para evitar dano irreparável, o art. 14 da Lei 7.347/85 permite a concessão de efeito suspensivo à apelação. De igual sorte, quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável ao recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, pode ser atribuído efeito suspensivo.2. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL.1. Em caráter excepcional, para evitar dano irreparável, o art. 14 da Lei 7.347/85 permite a concessão de efeito suspensivo à apelação. De igual sorte, quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável ao recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, pode ser atribuído efeito suspensivo.2. Agravo pro...
CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. BRADESCO SAÚDE EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE ASSOCIADO EXCLUÍDO DOS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS DA ESTIPULANTE. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO E ILEGIMIDADE AD CAUSAM. REJEIÇÃO. LEI Nº. 9.656/98 E RESOLUÇÃO CONSU Nº. 20. LIMITAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PLANO. AFASTAMENTO.I - Não tendo o apelante se desincumbido do ônus quanto à prova do alegado fato impeditivo do direito dos apelados, consistente na efetiva criação da nova modalidade de plano de saúde para os inativos e demitidos, subsiste o interesse jurídico desses na declaração judicial quanto à manutenção da condição de beneficiários. II - Em contrato de seguro coletivo empresarial de reembolso de despesas de assistência médico-hospitalar, a figura do estipulante é usual e este não responde pelas obrigações assumidas pela companhia seguradora, exercendo apenas a função de intermediação.III - A Lei nº. 9.656/98, em seu art. 30, referente aos planos e seguros privados de assistência à saúde, garante ao associado que sofrer exoneração, sem justa causa, as mesmas condições de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento de parcela antes de responsabilidade patronal.III - Diante da inexistência de comprovação quanto à criação de uma nova modalidade de plano de saúde específico para os inativos e os demitidos, não há que se falar em limitação de 24 (vinte e quatro) meses do recorrido e seus dependentes no Plano Associado (art. 3º, §2º, da Resolução CONSU nº. 20).IV - A litigância de má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. a conduta do litigante de má-fé, ao lado do elemento subjetivo - dolo ou culpa grave - pressupõe ainda o elemento objetivo, consistente no prejuízo causado à outra parte que, inexistente, é de se afastá-la.V - Recurso improvido.
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CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. BRADESCO SAÚDE EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE ASSOCIADO EXCLUÍDO DOS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS DA ESTIPULANTE. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO E ILEGIMIDADE AD CAUSAM. REJEIÇÃO. LEI Nº. 9.656/98 E RESOLUÇÃO CONSU Nº. 20. LIMITAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PLANO. AFASTAMENTO.I - Não tendo o apelante se desincumbido do ônus quanto à prova do alegado fato impeditivo do direito dos apelados, consistente na efetiva criação da nova modalidade de plano de saúde para os inativos e demitidos, subsiste o interesse jurídico desses na declaração...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REQUISITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. Vislumbrando-se a plausibilidade jurídica da tese sustentada e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à agravante, tem-se por atendidos os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, ensejando o deferimento do pedido de antecipação de tutela. No caso, tem-se por presente a prova inequívoca do direito pleiteado (verossimilhança) e a existência de fundado receio de ano irreparável ou de difícil reparação, tudo a autorizar a concessão da tutela antecipada, na medida em que não se evidencia a necessidade do funcionário (servidor do Distrito Federal e ex-funcionário da Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB) estar ou não vinculado à empresa estatal no momento de sua inativação pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para ter direito à complementação de aposentadoria prevista na Lei nº. 701/94 e, conseqüentemente, na hipótese, à complementação de pensão devida. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REQUISITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. Vislumbrando-se a plausibilidade jurídica da tese sustentada e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à agravante, tem-se por atendidos os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, ensejando o deferimento do pedido de antecipação de tutela. No caso, tem-se por presente a prova inequívoca do direito pleiteado (verossimilhança) e a existência de fundado receio de ano irreparável ou de difícil reparação, tudo a autorizar a concessão da tute...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO DE AUTOMÓVEL - OFICINA CREDENCIADA - SOLIDARIEDADE - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.01. A aplicação das normas de proteção ao consumidor é inquestionável ao caso sob testilha, o que não implica afirmar que as regras insertas no Código Civil restam totalmente afastadas.02. A Seguradora responde solidariamente pela reparação dos danos causados por oficina credenciada03. Os danos morais não restaram configurados, porque os dissabores vivenciados são os normais em relações negociais. Além disso, não entrevi qualquer ofensa à personalidade dos 2ºs recorrentes.04. Recursos desprovidos. Unânime.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO DE AUTOMÓVEL - OFICINA CREDENCIADA - SOLIDARIEDADE - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.01. A aplicação das normas de proteção ao consumidor é inquestionável ao caso sob testilha, o que não implica afirmar que as regras insertas no Código Civil restam totalmente afastadas.02. A Seguradora responde solidariamente pela reparação dos danos causados por oficina credenciada03. Os danos morais não restaram configurados, porque os dissabores vivenciados são os normais em relações negociais. Além disso, não entrevi qualquer ofensa à personalidade dos 2ºs re...
PROCESSUAL CIVIL - EMPRESA DE RADIOFUSÃO - PENHORA DE EQUIPAMENTO IMPRESCINDÍVEIS AO FUNCIONAMENTO - SÓCIOS QUE NÃO EXERCEM PESSOALMENTE E NÃO DEPENDEM DA ATIVIDADE - PENHORABILIDADE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Admite-se, excepcionalmente, a aplicabilidade do artigo 649, VI, do CPC em relação aos bens necessários ou úteis das micros e pequenas empresas, contanto que os sócios exerçam pessoalmente o objeto social. 2. A ausência de elementos seguros a convencer o julgador acerca do exercício pessoal e da dependência dos sócios das atividades da empresa estorva a incidência da norma protetiva.3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - EMPRESA DE RADIOFUSÃO - PENHORA DE EQUIPAMENTO IMPRESCINDÍVEIS AO FUNCIONAMENTO - SÓCIOS QUE NÃO EXERCEM PESSOALMENTE E NÃO DEPENDEM DA ATIVIDADE - PENHORABILIDADE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Admite-se, excepcionalmente, a aplicabilidade do artigo 649, VI, do CPC em relação aos bens necessários ou úteis das micros e pequenas empresas, contanto que os sócios exerçam pessoalmente o objeto social. 2. A ausência de elementos seguros a convencer o julgador acerca do exercício pessoal e da dependência dos sócios das atividades da empresa estorva a incidência da norma proteti...
PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. PENA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE E ATENUANTE. DOSAGEM. CAUSA DO AUMENTO DO ART. 18, IV, DA LEI N. 6.368/76. DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA LEI NOVA MAIS BENIGNA (Nº 11.303/2006).A confissão judicial, feita livremente, corroborada pelo contexto probatório, permite um juízo seguro de condenação. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. O art. 18, IV, da Lei n. 6.368/76 prevê aumento da pena de 1/3 a 2/3 no caso de crime cometido nas dependências de estabelecimento prisional. Já a nova lei antidrogas dispõe que o acréscimo, neste caso, será de um sexto a dois terços. Fixado o aumento mínimo, de um terço, pela antiga lei, impõe-se a redução para um sexto, em face da lei nova mais benigna.Apelo parcialmente provido. Pena reduzida.
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PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. PENA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE E ATENUANTE. DOSAGEM. CAUSA DO AUMENTO DO ART. 18, IV, DA LEI N. 6.368/76. DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA LEI NOVA MAIS BENIGNA (Nº 11.303/2006).A confissão judicial, feita livremente, corroborada pelo contexto probatório, permite um juízo seguro de condenação. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. O art. 18, IV, da Lei n. 6.368/76 prevê aumento da pena de 1/3 a 2/3 no caso de crime come...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JURÍDICA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. DEVER DE PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278/STJ). Contudo, havendo recusa por parte da seguradora do pagamento integral da indenização, será a partir desta data que deverá ser computado o prazo inicial da prescrição.A invalidez decorrente de acidente de trabalho deve ser verificada com relação à atividade laborativa desenvolvida e as condições pessoais do segurado, de modo que se afigura injustificável a exigência de que, para receber a indenização securitária máxima, ele se encontre reduzido a um estado vegetativo.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JURÍDICA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. DEVER DE PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278/STJ). Contudo, havendo recusa por parte da seguradora do pagamento integral da indenização, será a partir desta data que deverá ser computado o prazo inicial da prescrição.A invalidez d...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO. CULPA CONCORRENTE.I - A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (CF/88, art. 37, § 6°), cuja responsabilidade somente é excluída ou minimizada, se provada, respectivamente, a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente.II - Os elementos probatórios coligidos demonstram que o condutor do automóvel segurado agiu de forma imprudente, uma vez que ingressou na via por onde trafegava o veículo conduzido pelo preposto da ré sem adotar as cautelas necessárias, nem observar se as condições de trânsito reinantes no local naquele momento permitiam a manobra de ingresso na via secundária, oferecendo-se à colisão em sua parte traseira. Por seu turno, o motorista do coletivo poderia ter diminuído a marcha e evitado a colisão, uma vez que já havia notado que estava sendo ultrapassado pelo santana quando deixou a parada de ônibus, distante cerca de 500 ou 600m da entrada da via secundária que a vítima pretendia ingressar. Depois, não se extrai dos autos nenhum elemento de convicção que confira verossimilhança à alegação de que o condutor do veículo sinistrado freou bruscamente ao avistar o caminhão de lixo bloqueando parte da via de acesso.III - Portanto, é inegável a concorrência de culpa na produção do evento danoso, hipótese em que a condenação deve ser mitigada, rateando-se o prejuízo de acordo com a gravidade das condutas.IV - Deu-se parcial provimento. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO. CULPA CONCORRENTE.I - A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (CF/88, art. 37, § 6°), cuja responsabilidade somente é excluída ou minimizada, se provada, respectivamente, a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente.II - Os elementos probatórios coligidos demonstram que o condutor do automóvel segurado agiu de forma imprude...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DOS BENEFICIÁRIOS CONTRA A SEGURADORA. NOVO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DE VINTE ANOS. APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO DE TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NCC. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.1. Afasta-se a aplicação do prazo prescricional vintenário previsto no Código Civil de 1916, cuja metade ainda não tenha transcorrido até a vigência do novo Código Civil.2. Em sendo tal prazo reduzido, como na hipótese, para três anos, tal lapso de tempo deve ser contado, tão-só, a partir da vigência do NCC, ou seja, a partir de 11/01/2003.3. Na hipótese dos autos, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão dos autores, em virtude de a ação ter sido ajuizada somente na data de 27/06/2006.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DOS BENEFICIÁRIOS CONTRA A SEGURADORA. NOVO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DE VINTE ANOS. APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO DE TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NCC. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.1. Afasta-se a aplicação do prazo prescricional vintenário previsto no Código Civil de 1916, cuja metade ainda não tenha transcorrido até a vigência do novo Código Civil.2. Em sendo tal prazo reduzido, como na hipótese, para três anos, tal lapso de tempo deve ser contado, tão-só, a p...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA CONVERSÃO DO RITO - REJEIÇÃO - CULPA EVIDENCIADA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA - LIMITE DA RESPONSABILIDADE - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. O procedimento não fica à escolha da parte, entretanto, determinada a conversão do rito sumário para o ordinário, sem oportuna impugnação e demonstração de prejuízo, não prospera a pretensão de nulidade do processo.2. Evidenciada a culpa, impõe-se a indenização dos danos causados pelo acidente.3. Acolhido o pedido, a condenação imposta à litisdenunciada limita-se ao valor do seguro contratado.4. Apelo dos réus improvido.5. Apelo da litisdenunciada parcialmente provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA CONVERSÃO DO RITO - REJEIÇÃO - CULPA EVIDENCIADA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA - LIMITE DA RESPONSABILIDADE - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. O procedimento não fica à escolha da parte, entretanto, determinada a conversão do rito sumário para o ordinário, sem oportuna impugnação e demonstração de prejuízo, não prospera a pretensão de nulidade do processo.2. Evidenciada a culpa, impõe-se a indenização dos danos causados pelo acidente.3. Acolhido o pedido, a condenaç...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. COMUNICAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO BEM. AGRAVAMENTO DOS RISCOS. AUSÊNCIA. O terceiro adquirente de veículo automotor é legítimo para propor ação de indenização contra a seguradora, eis que adquiriu os interesses em conflito, não mais possuindo o anterior proprietário interesse de agir. Comprovado nos autos que não houve aumento do risco sobre o bem segurado após a sua alienação, é dever da seguradora efetuar o pagamento da indenização devida, independentemente da comunicação prévia sobre a transferência do veículo a terceiro.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA. COMUNICAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO BEM. AGRAVAMENTO DOS RISCOS. AUSÊNCIA. O terceiro adquirente de veículo automotor é legítimo para propor ação de indenização contra a seguradora, eis que adquiriu os interesses em conflito, não mais possuindo o anterior proprietário interesse de agir. Comprovado nos autos que não houve aumento do risco sobre o bem segurado após a sua alienação, é dever da seguradora efetuar o pagamento da indenização de...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA TESTEMUNHAL - MÉRITO: ROUBO DE DINHEIRO - CLÁUSULA QUE LIMITA A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - COBERTURA ADICIONAL - LICEIDADE. 1 - Se o magistrado, como destinatário primeiro da prova, entende que está em condições de proferir a sentença, pode dispensar a sua produção ou usar aquelas de que dispõe, desde que apresente os fundamentos a partir dos quais formulou a sua convicção, consoante previsto no art. 131 do Código de Processo Civil. 2 - A cláusula contratual que exclui da cobertura o roubo ou furto de dinheiro e cheques é lícita e isenta a seguradora da obrigação de pagar o prêmio. 3 - Recurso improvido.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA TESTEMUNHAL - MÉRITO: ROUBO DE DINHEIRO - CLÁUSULA QUE LIMITA A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - COBERTURA ADICIONAL - LICEIDADE. 1 - Se o magistrado, como destinatário primeiro da prova, entende que está em condições de proferir a sentença, pode dispensar a sua produção ou usar aquelas de que dispõe, desde que apresente os fundamentos a partir dos quais formulou a sua convicção, consoante previsto no art. 131 do Código de Processo Civil. 2 - A cláusula contratual que exclui da cober...
Roubo qualificado. Reconhecimento. Estado de embriaguez da vítima não comprovado. Reconhecimento. Condenação mantida.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como autor da subtração violenta de seus bens, constitui indício veemente da autoria. Induz à certeza quando confirmado por testemunhas visuais do fato.2. Simples alegação de policial de que a vítima apresentava sintomas de embriaguez, por si só, é insuficiente para reduzir a credibilidade de suas declarações em juízo, quando confirmou ter ingerido apenas pequena quantidade de bebida alcoólica. Tal fato não impediu sua oitiva pela autoridade policial, que se omitiu a respeito dessa circunstância.3. Se na delegacia policial foi induzida a reconhecer o réu, certamente não manteria sua versão, em juízo, apenas pelo pudor de confessar possível equívoco.
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Roubo qualificado. Reconhecimento. Estado de embriaguez da vítima não comprovado. Reconhecimento. Condenação mantida.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como autor da subtração violenta de seus bens, constitui indício veemente da autoria. Induz à certeza quando confirmado por testemunhas visuais do fato.2. Simples alegação de policial de que a vítima apresentava sintomas de embriaguez, por si só, é insuficiente para reduzir a credibilidade de suas declarações em juízo, quando confirmou ter ingerido apenas pequena quantidade de bebida alcoólica. Tal fato não impediu sua oitiva pela...
Tentativa de roubo. Corrupção de menores. Prova. Emprego de arma. Qualificadoras incidentes. Desistência voluntária. Concurso formal.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como co-autor da tentativa de subtração violenta de seus bens, quando respaldado pelas declarações de policial que o prendeu em flagrante, comprova a autoria do crime.2. Provado que tinha ciência da utilização de arma pelo menor, com quem uniu esforços na tentativa de subtrair coisa alheia móvel, impossível a exclusão dessas duas circunstâncias qualificadoras.3. Rejeita-se a tese de desistência voluntária quando a fuga dos agentes, antes de se apossarem dos bens, foi provocada pela reação da vítima.4. Cometido o crime contra o patrimônio com o concurso de co-autor com dezesseis anos de idade, sem nenhum envolvimento anterior em ato infracional, considera-se tipificado o delito de corrupção de menor. As penas, nesse caso, aplicam-se de conformidade com as regras do concurso formal.
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Tentativa de roubo. Corrupção de menores. Prova. Emprego de arma. Qualificadoras incidentes. Desistência voluntária. Concurso formal.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como co-autor da tentativa de subtração violenta de seus bens, quando respaldado pelas declarações de policial que o prendeu em flagrante, comprova a autoria do crime.2. Provado que tinha ciência da utilização de arma pelo menor, com quem uniu esforços na tentativa de subtrair coisa alheia móvel, impossível a exclusão dessas duas circunstâncias qualificadoras.3. Rejeita-se a tese de desistência voluntária quando a f...