CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. CONTEÚDO FUNCIONAL DA INVALIDEZ PERMANENTE. VERBA HONORÁRIA E O TRABALHO REALIZADO. 1. A invalidez permanente tem conteúdo funcional. A possibilidade de o segurado exercer algumas funções não o recoloca em atividade e nem transforma a invalidez em parcial. Há, também, de se levar em conta à irreversibilidade da doença que acometeu o segurado. 2.Há de prevalecer o valor da indenização que consta do art. 3º da Lei 6.l94/74 de até 40 (quarenta) vezes o valor do salário-mínimo vigente no país - no caso de invalidez permanente sobre o teto previsto nas Resoluções do CNSP nºs 56/2001 e 35/2000, pela aplicação do princípio da hierarquia das normas legais. 3.Os honorários advocatícios devem ser fixados levando em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. CONTEÚDO FUNCIONAL DA INVALIDEZ PERMANENTE. VERBA HONORÁRIA E O TRABALHO REALIZADO. 1. A invalidez permanente tem conteúdo funcional. A possibilidade de o segurado exercer algumas funções não o recoloca em atividade e nem transforma a invalidez em parcial. Há, também, de se levar em conta à irreversibilidade da doença que acometeu o segurado. 2.Há de prevalecer o valor da indenização que consta do art. 3º da Lei 6.l94/74 de até 40 (quarenta) vezes o valor do salário-mínimo vigente no país - no caso de invalidez permanente sobre o teto previsto...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA COMPANHIA DE SEGURO. INVIABILIDADE JURÍDICA. ART. 4º DO DECRETO-LEI 911/69. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O não-enquadramento da hipótese em tela em um dos incisos do art. 70 do CPC inviabiliza a denunciação da lide pleiteada pelo recorrente. Ademais, o procedimento da ação de depósito apenas dá ensejo à restituição da coisa depositada ou ao equivalente em dinheiro. 2. Estando o contrato de alienação fiduciária devidamente firmado e não se desincumbindo o recorrente do ônus que lhe cabia de provar ser o valor atualizado do débito menor que o valor de mercado do veículo, impossível acolher o pedido de redução do valor por ele devido. Outrossim, a leitura do art. 4º do Decreto-lei n. 911/69 deixa assente a obrigação do devedor de restituir o valor do bem. 3. Quanto a fixação dos honorários advocatícios, não merece reparo a sentença a quo, porquanto esta observou estritamente o disposto no § 3º do art. 20 do CPC.4. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA COMPANHIA DE SEGURO. INVIABILIDADE JURÍDICA. ART. 4º DO DECRETO-LEI 911/69. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O não-enquadramento da hipótese em tela em um dos incisos do art. 70 do CPC inviabiliza a denunciação da lide pleiteada pelo recorrente. Ademais, o procedimento da ação de depósito apenas dá ensejo à restituição da coisa depositada ou ao equivalente em dinheiro. 2. Estando o contrato de alienação fi...
PENAL MILITAR. CRIMES DE DESACATO (ARTS. 298 E 299 DO CPM). PRELIMINAR. CONSELHO DE SENTENÇA. AUTORIA. PROVA. EXCLUSÃO DE ILICITUDE. Descabida nulidade suscitada sob o argumento de ausência de prova da participação do Conselho Permanente no julgamento, quando do termo de audiência consta relação nominal dos juízes militares e respectivas assinaturas na peça e na sentença, principalmente tendo sido registrada, também, a presença do defensor em todos os atos.Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação, se o conjunto probatório é firme e seguro em demonstrar a materialidade dos crimes, em confirmar a autoria imputada aos acusados e a ausência de excludente de ilicitude.Apelo desprovido.
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PENAL MILITAR. CRIMES DE DESACATO (ARTS. 298 E 299 DO CPM). PRELIMINAR. CONSELHO DE SENTENÇA. AUTORIA. PROVA. EXCLUSÃO DE ILICITUDE. Descabida nulidade suscitada sob o argumento de ausência de prova da participação do Conselho Permanente no julgamento, quando do termo de audiência consta relação nominal dos juízes militares e respectivas assinaturas na peça e na sentença, principalmente tendo sido registrada, também, a presença do defensor em todos os atos.Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação, se o conjunto probatório é firme e seguro em demonstrar a materialidade d...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU PARA ROUBO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA GRAVE AMEAÇA EMPREGADA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA E DO REGIME. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Havendo depoimento seguro da vítima a respeito da grave ameaça praticada pelos agentes, consistente na simulação de porte de arma e explícita ameaça de atirar, tem-se que há prova suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. 2. O crime de roubo se consuma no momento em que o agente se assenhoreia do bem, cessada a violência ou grave ameaça. 3. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos casos em que se faz presente a violência ou a grave ameaça, eis que manifesto o elevado grau de reprovabilidade da conduta. 4. Se a confissão parcial do réu foi relevante para a convicção acerca da autoria e materialidade do delito, deve, em contrapartida, servir para atenuar a pena. 5. A justiça na dosagem da pena e na fixação do regime inicial são questões de ordem pública e merecem revisão sempre que se mostrarem exacerbados. 6. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU PARA ROUBO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA GRAVE AMEAÇA EMPREGADA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA E DO REGIME. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Havendo depoimento seguro da vítima a respeito da grave ameaça praticada pelos agentes, consistente na simulação de porte de arma e explícita ameaça de atirar, tem-se que há prova suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. 2. O crime de roubo s...
Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Prova da autoria. Emprego de força física.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como autor da subtração violenta de seus bens, comprova a autoria do roubo.2. Provado o concurso de duas pessoas para a prática do roubo, impõe-se o aumento da pena de um terço até metade.3. O emprego de força física, por ser elemento integrante do roubo, deve ser excluído da análise das circunstâncias judiciais; maus antecedentes são imprestáveis para justificar a avaliação negativa da sua personalidade.4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao réu.
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Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Prova da autoria. Emprego de força física.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como autor da subtração violenta de seus bens, comprova a autoria do roubo.2. Provado o concurso de duas pessoas para a prática do roubo, impõe-se o aumento da pena de um terço até metade.3. O emprego de força física, por ser elemento integrante do roubo, deve ser excluído da análise das circunstâncias judiciais; maus antecedentes são imprestáveis para justificar a avaliação negativa da sua personalidade.4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta a...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. VALOR CONSTANTE DA APÓLICE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. I - Em caso de perda total do veículo sinistrado, deve prevalecer, para efeito de indenização, o valor fixado na apólice, tratando-se de cláusula abusiva a que estabelece o valor de mercado. II - Após ter sido notificada pelo PROCON, a ré desconsiderou a decisão denegatória e liquidou o sinistro. Tal fato reforça a convicção de que a pretensão da autora foi indeferida sem uma análise criteriosa do pedido e seu enquadramento nos termos contratuais, o que constitui negligência, passível de gerar o dever de indenizar. Em decorrência de tal conduta, a autora não pôde adquirir outro automóvel, sendo obrigada a locar um veículo para seus deslocamentos e teve que arcar com o transporte dos veículos avariados.III - Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao apelo da ré. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. VALOR CONSTANTE DA APÓLICE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. I - Em caso de perda total do veículo sinistrado, deve prevalecer, para efeito de indenização, o valor fixado na apólice, tratando-se de cláusula abusiva a que estabelece o valor de mercado. II - Após ter sido notificada pelo PROCON, a ré desconsiderou a decisão denegatória e liquidou o sinistro. Tal fato reforça a convicção de que a pretensão da autora foi indeferida sem uma análise criteriosa do pedido e seu enquadramento nos termos contratuais, o que constitui negligência,...
CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE OU SEGURO SAÚDE CONTRATADO PELO EMPREGADOR E ADMINISTRADORA. CLÁUSULA LIMITADORA. DOENÇA MENTAL, ABSOLUTA REGULARIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Exsurgindo da prova documental que o contrato foi avençado entre duas pessoas jurídicas de direito privado (empregadora e administradora), com o intuito de beneficiar empregados, perfeitamente legal cláusula limitadora de cobertura, no caso, de doença mental de qualquer espécie, pois, do contrário, sua cobertura importaria na cobrança de um prêmio maior. Acrescente-se que tal restrição não prejudicou a execução do contratado.2. Se o beneficiário não figurou como estipulante, desinfluente tese de que não participou da discussão das cláusulas contratuais, não ocorrendo qualquer agressão aos dispositivos do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor.3. Recurso provido.
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CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE OU SEGURO SAÚDE CONTRATADO PELO EMPREGADOR E ADMINISTRADORA. CLÁUSULA LIMITADORA. DOENÇA MENTAL, ABSOLUTA REGULARIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Exsurgindo da prova documental que o contrato foi avençado entre duas pessoas jurídicas de direito privado (empregadora e administradora), com o intuito de beneficiar empregados, perfeitamente legal cláusula limitadora de cobertura, no caso, de doença mental de qualquer espécie, pois, do contrário, sua cobertura importaria na cobrança de um prêmio maior. Acrescente-se que tal restrição não prejudicou a execução do contratad...
CIVIL - SEGURO DE VEÍCULO - RECUSA DA SEGURADORA EM REPOR PEÇAS ORIGINAIS - DEMORA NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO - AVARIAS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO À INTEMPÉRIES - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Para merecer a indenização por danos morais, a agressão deve exacerbar a naturalidade dos fatos do cotidiano, causando fundadas aflições e aborrecimentos profundos a ponto de atingir os atributos da personalidade do ofendido.2. A negativa da seguradora em consertar veículo com o emprego de peças originais, ocasionando uma longa batalha judicial, com a exposição do bem às intempéries que o danificam, malgrado configure indiscutível dissabor e preocupação experimentados, não justificam indenização por danos morais. Podem amparar pedido de reparação de danos materiais tanto quanto demonstrados.3. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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CIVIL - SEGURO DE VEÍCULO - RECUSA DA SEGURADORA EM REPOR PEÇAS ORIGINAIS - DEMORA NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO - AVARIAS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO À INTEMPÉRIES - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Para merecer a indenização por danos morais, a agressão deve exacerbar a naturalidade dos fatos do cotidiano, causando fundadas aflições e aborrecimentos profundos a ponto de atingir os atributos da personalidade do ofendido.2. A negativa da seguradora em consertar veículo com o emprego de peças originais, ocasionando uma longa batalha judicial, com a expos...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REINCLUSÃO DE ASSOCIADO DEMITIDO DO BANCO DO BRASIL SEM JUSTA CAUSA NO PLANO ASSOCIADO DA CASSI. O art. 30 da lei 9.656/98, regulamentado pela Resolução n. 20 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar - CONSU - (art. 2º, § 6º), estipula que ao ex-empregado deve ser dada oportunidade para fazer opção pela manutenção no plano ou seguro coletivo de assistência à saúde decorrente de vínculo empregatício, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que também assuma o pagamento da parcela patronal. A falta dessa opção jamais pode ser interpretada contra o ex-empregado de modo a tornar o contrato mais gravoso e menos proveitoso à parte mais fraca da relação jurídica. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REINCLUSÃO DE ASSOCIADO DEMITIDO DO BANCO DO BRASIL SEM JUSTA CAUSA NO PLANO ASSOCIADO DA CASSI. O art. 30 da lei 9.656/98, regulamentado pela Resolução n. 20 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar - CONSU - (art. 2º, § 6º), estipula que ao ex-empregado deve ser dada oportunidade para fazer opção pela manutenção no plano ou seguro coletivo de assistência à saúde decorrente de vínculo empregatício, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que também assuma o pagamento da parcela patronal. A falta dessa opção...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - - LEGITIMIDADE PASSIVA FENASEG - ARTIGO 3º, ALÍNEA B DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74 - VIGÊNCIA - QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÃO DO CNSP. 1.A FENASEG possui capacidade de representar, em Juízo, os interesses das seguradoras a ela conveniadas, competindo-lhe, ainda, a prática de todos os atos de gestão e de administração necessários à boa execução das operações de seguros relativas a este Convênio, podendo dar e receber quitação, abrir e movimentar as contas bancárias que em nome das Convenentes e vinculadas ao Convênio DPVAT se fizerem necessárias, o que caracteriza a sua pertinência subjetiva à causa.2.O laudo emitido pelo Instituto Médico Legal é suficiente para comprovar a invalidez permanente, sendo despicienda a realização de perícia pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.3.Nos termos do artigo 3º, alínea b, da Lei Federal nº 6.194/74, o valor da indenização na hipótese de invalidez permanente decorrente de acidente de veículo é de quarenta salários mínimos, não podendo o referido valor ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior, como in casu Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.4.A Lei Federal nº 6.194/74 não foi revogada pela Lei Federal nº 6.205/75, tampouco pela Lei Federal nº 6.423/77, subsistindo o critério de fixação da indenização em salários mínimos ali previsto, por não se constituir, no caso, em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório. 5.Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - - LEGITIMIDADE PASSIVA FENASEG - ARTIGO 3º, ALÍNEA B DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74 - VIGÊNCIA - QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÃO DO CNSP. 1.A FENASEG possui capacidade de representar, em Juízo, os interesses das seguradoras a ela conveniadas, competindo-lhe, ainda, a prática de todos os atos de gestão e de administração necessários à boa execução das operações de seguros relativas a este Convênio, podendo dar e receber quitação, abrir e movimentar as contas bancárias que em nome das Convenentes e vinculada...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. FURTO DE USO - RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório. A confissão do co-réu aliada a outros adminículos de prova inclusive a confissão parcial do próprio recorrente, constituem o lastro seguro para a sentença condenatória.Restando comprovado nos autos que a intenção do recorrente era utilizar-se momentaneamente do veículo e devolvê-lo, caracterizada está a figura do furto de uso.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. FURTO DE USO - RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório. A confissão do co-réu aliada a outros adminículos de prova inclusive a confissão parcial do próprio recorrente, constituem o lastro seguro para a sentença condenatória.Restando comprovado nos autos que a intenção do recorrente era utilizar-se momentaneamente do veículo e d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ATROPELAMENTO. INCAPACIDADE PARCIAL. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO GRAU DE REDUÇÃO. 1. Exsurgindo dos autos que a autora não restou totalmente incapaz para a vida laboral, e tratando-se de invalidez parcial, a verba indenizatória, na espécie sofre variação no seu quantum, conforme alínea b, do art. 3º, da Lei Federal 6.194/74, quando então desponta como necessária prova pericial específica para visualizar o grau de redução.2. Se tal prova pericial foi requerida na petição inicial, anula-se o feito para propiciar sua facção.3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ATROPELAMENTO. INCAPACIDADE PARCIAL. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO GRAU DE REDUÇÃO. 1. Exsurgindo dos autos que a autora não restou totalmente incapaz para a vida laboral, e tratando-se de invalidez parcial, a verba indenizatória, na espécie sofre variação no seu quantum, conforme alínea b, do art. 3º, da Lei Federal 6.194/74, quando então desponta como necessária prova pericial específica para visualizar o grau de redução.2. Se tal prova pericial foi requerida na petição inicial, anula-se o feito para propiciar sua facção.3. Recurso provido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO ACOLHIDA. PLANO DE SAÚDE CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.078/90. STJ. CONTRATO DE EXECUÇÃO DIFERIDA NO TEMPO. APLICABILIDADE DO CDC. NÃO-INCIDÊNCIA DA LEI 9.656?98. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se verifica a litispendência e a coisa julgada quando nenhum dos elementos objetivos da lide são coincidentes. 2. O termo 'a quo' para a contagem do prazo prescricional, com relação ao contrato derivado de plano de saúde, conta-se da data da ciência da lesão, e não, da assinatura do termo de adesão. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça entende ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de plano de saúde, celebrados antes da vigência do CDC, porquanto são contratos de execução diferida no tempo. 4. Incidente o Código de Defesa do Consumidor, desnecessária a invocação da Lei nº 9.656?98. 5. Presentes os requisitos a justificarem a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à empresa prestadora de plano de saúde que arque com os dispêncios do tratamento médico do contratante, inclusive com as despesas de aquisição e implantação de 'stents' farmacológicos, deve ser confirmada a decisão favorável ao recorrido, sob os auspícios do princípio da dignidade da pessoa humana.6. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO ACOLHIDA. PLANO DE SAÚDE CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.078/90. STJ. CONTRATO DE EXECUÇÃO DIFERIDA NO TEMPO. APLICABILIDADE DO CDC. NÃO-INCIDÊNCIA DA LEI 9.656?98. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se verifica a litispendência e a coisa julgada quando nenhum dos elementos objetivos da lide são coincidentes. 2. O termo 'a quo' para a contagem do prazo prescricional, com relação ao contrato derivado de plano de saúde, conta-se da data da ciência da lesão, e não, da...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA APOSENTADORIA PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - LER/DORT -ACIDENTE DE TRABALHO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1. Se a seguradora assume, sem opor quaisquer ressalvas, os segurados anteriormente garantidos pela seguradora que a precedeu, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de execução.2. Nos seguros de vida em grupo com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação do segurado, inicia-se com a data da ciência inequívoca da concessão pelo INSS da aposentadoria por invalidez (Súmula 278/STJ).3. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente de sua condição.4. As cláusulas excludentes da cobertura securitária devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de dúvida, em benefício do segurado, restando configurada a LER/DORT como acidente de trabalho.5. RECURSO NÃO PROVIDO.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA APOSENTADORIA PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - LER/DORT -ACIDENTE DE TRABALHO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1. Se a seguradora assume, sem opor quaisquer ressalvas, os segurados anteriormente garantidos pela seguradora que a precedeu, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de execução.2. Nos seguros de vida em grupo com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação d...
REVISÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1.A sentença condenatória não é contrária à evidência dos autos quando está devidamente embasada em depoimentos harmônicos e seguros da vítima e de mais duas testemunhas.2.A inexistência do depoimento de uma testemunha não é suficiente para rescindir um acórdão transitado em julgado se há outras provas que fundamentam a decisão condenatória.3.Declarações particulares, subscritas por supostas amigas da vítima, não podem ser consideradas provas novas, pois não foram prestadas por meio do procedimento de justificação, com observância do contraditório.4.Revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1.A sentença condenatória não é contrária à evidência dos autos quando está devidamente embasada em depoimentos harmônicos e seguros da vítima e de mais duas testemunhas.2.A inexistência do depoimento de uma testemunha não é suficiente para rescindir um acórdão transitado em julgado se há outras provas que fundamentam a decisão condenatória.3.Declarações particulares, subscritas por supostas amigas da vítima, não podem ser consideradas provas novas, pois não foram prestadas por meio do procedimento de justificação, com observância do contraditó...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS A MENOR PELO INSS NO PERÍODO ENTRE DEZEMBRO DE 1984 E DEZEMBRO DE 1991. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 260 DO EXTINTO TFR E DO ARTIGO 58 DO ADCT DA CF/88. RECONHECIMENTO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social reiterou na apelação interposta a prescrição qüinqüenal das parcelas vencidas antes do ajuizamento da demanda. 2.Pretendem os apelados o reconhecimento de pagamento a menor pelo INSS em relação à pensão por morte acidentária entre os meses de dezembro de 1984 e dezembro de 1991. 3.De fato, razão assiste aos recorridos. O benefício que recebem deveria ter sido atualizado de acordo com a súmula nº 260 do extinto TFR - Tribunal Federal de Recursos, até março de 1989. A partir de então, houve inobservância ao artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.4.Reconhecimento pela própria autarquia como corretos os cálculos elaborados pela Contadoria do Ministério Público.5.Apelação e remessa oficial conhecidas e não providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS A MENOR PELO INSS NO PERÍODO ENTRE DEZEMBRO DE 1984 E DEZEMBRO DE 1991. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 260 DO EXTINTO TFR E DO ARTIGO 58 DO ADCT DA CF/88. RECONHECIMENTO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social reiterou na apelação interposta a prescrição qüinqüenal das parcelas vencidas antes do ajuizamento da demanda. 2.Pretendem os apelados o reconhecimento de pagamento a menor pelo INSS em relação à pensão por morte acidentária entre os m...
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição, vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros, impondo-se o decreto condenatório.II - Não merece prosperar o pedido do apelante de redução da reprimenda aplicada, se a r. sentença condenatória, bem analisando as circunstâncias judiciais, a fixou acima do mínimo legal.III - Tratando-se de réu reincidente e possuidor de circunstâncias judiciais que não lhe são, de todo, favoráveis, é cabível, a teor do disposto no art. 33, § 3.º, do Código Penal, a fixação de regime mais rigoroso para o cumprimento da expiação.
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PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição, vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros, impondo-se o decreto condenatório.II - Não merece prosperar o pedido do apelante de redução da reprimenda aplicada, se a r. sentença condenatória, bem analis...
PENAL - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Mantém-se a condenação imposta na r. sentença, nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/03, baseada em vasta prova testemunhal, mormente nos seguros depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, os quais são idôneos conforme já assentado na jurisprudência.II - Em obediência ao enunciado da Súmula n.º 231 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
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PENAL - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Mantém-se a condenação imposta na r. sentença, nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/03, baseada em vasta prova testemunhal, mormente nos seguros depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, os quais são idôneos conforme já assentado na jurisprudência.II - Em obediência ao enunciado da Súmula n.º 231 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. MAIOR INCAPAZ. CONTRACEPÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1.Tratando-se de incapaz de 24 (vinte e quatro) anos, mãe de 02 (dois) filhos de pais desconhecidos, sua dignidade restará mais preservada garantindo-se ao curador meios seguros de evitar qualquer outra gravidez, enquanto perdurar a sua situação de incapacidade.2.Nesse contexto, ganham relevo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para se autorizar a utilização de métodos contraceptivos adequados, eficazes e reversíveis a qualquer tempo.3.A gravidade do caso e a comprovada incapacidade da interditada impõem o provimento parcial do pedido para autorizar a submissão da incapaz a um dos seguintes métodos contraceptivos: colocação de dispositivo intra-uterino, colocação de anticoncepcional subcutâneo ou endocepção, de acordo com a indicação do médico a ser escolhido pelo curador da interditada, autorizada eventual sedação que se faça necessária em razão da possível resistência da incapaz.4.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. MAIOR INCAPAZ. CONTRACEPÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1.Tratando-se de incapaz de 24 (vinte e quatro) anos, mãe de 02 (dois) filhos de pais desconhecidos, sua dignidade restará mais preservada garantindo-se ao curador meios seguros de evitar qualquer outra gravidez, enquanto perdurar a sua situação de incapacidade.2.Nesse contexto, ganham relevo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para se autorizar a utilização de métodos contraceptivos adequados, eficazes e reversíveis a qualquer tempo.3.A...
PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA INFANTES - DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - IRRELEVÂNCIA DE PEQUENAS CONTRADIÇÕES - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - TESTEMUNHA INTIMADA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA - DISPENSA DE SUA OITIVA - IRRELEVÂCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA PRODUZIDA EXTRAJUDICIAL E UNILATERALMENTE - EXISTÊNCIA DE SUBSTRATO PARA O DECRETO CONDENATÓRIO - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PSICOLÓGIO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8072/90 - NOVO ENTENDIMENTO DO PLENO DO STF - APLICABILIDADE DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL - FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.No crime de atentado violento ao pudor, geralmente cometido às ocultas, longe dos olhares alheios, as declarações das vítimas, corroboradas pelo depoimento de sua genitora, todos harmônicos quanto à ocorrência das elementares do crime e quanto à dinâmica dos fatos, formam substrato suficiente a autorizar o decreto condenatório. 2.Pequenas e irrelevantes contradições não invalidam o conjunto probatório, ao revés, reforçam a credibilidade das declarações das vítimas de tenra idade, cujas percepções e apreensões de circunstâncias não elementares podem razoavelmente destoarem entre si.3.De igual modo, insustentável a tese de conluio se as vítimas infantes, ouvidas em cidades diferentes, fazem declarações bem assemelhadas.4.O contexto sócio-familiar das vítimas não macula suas declarações, notadamente quando uma delas presumivelmente conviveu em ambiente não nocivo à sua formação.5.Não se acolhe a argüição de falha na defesa operada pela Defensoria Pública que dispensou testemunha, intimada por mandado para depor em juízo, mas que não compareceu à audiência designada para ouvi-la.6.A apresentação de Escritura Pública Declaratória, somente em sede recursal, contendo depoimento extrajudicial da testemunha que não compareceu ao sumário consubstancia documento desinfluente ao resultado da persecução criminal quando as demais provas dos autos conferirem a certeza necessária ao decreto condenatório.7.A prova é dirigida ao magistrado que, segundo o princípio da persuasão racional, pode condenar o acusado a partir de elementos seguros já constante dos autos, dispensando a formulação de laudos psicológicos tecnicamente perfeitos.8.É hediondo o crime de atentado violento ao pudor cometido mediante violência presumida.9.Com o recente julgamento do HC 82959-7/SP pelo Pleno do Excelso Supremo Tribunal Federal, no qual foi declarada, em controle difuso, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, a determinação do regime de cumprimento da pena dos crimes classificados como hediondos ou a eles equiparados segue a regra geral do artigo 33 do Código Penal.10.Se a pena definitiva foi fixada em 07 (sete) anos e se o acusado é primário, impõe-se o regime inicialmente semi-aberto, a teor do artigo 33, § 2º, b do Código Penal.11.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido para fixar o regime inicialmente semi-aberto.
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PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA INFANTES - DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - IRRELEVÂNCIA DE PEQUENAS CONTRADIÇÕES - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - TESTEMUNHA INTIMADA QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA - DISPENSA DE SUA OITIVA - IRRELEVÂCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA PRODUZIDA EXTRAJUDICIAL E UNILATERALMENTE - EXISTÊNCIA DE SUBSTRATO PARA O DECRETO CONDENATÓRIO - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PSICOLÓGIO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8072/90 - NOVO ENTENDIMENTO DO PLENO DO STF - APLI...