AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA OBJETIVANDO COMPROVAR A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INCAPACIDADE COMPROVADA PELA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA.Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez da segurada, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.A comprovação de que a segurada aposentou-se por invalidez é suficiente para demonstrar sua incapacidade laborativa, mostrando-se, pois, devida a indenização securitária.É nula a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, IV do CDC), a exemplo da que obriga ao pagamento de indenização de seguro somente quando a invalidez impossibilita o segurado do exercício de qualquer atividade, não bastando que a incapacidade seja para o exercício de seu ofício profissional.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA OBJETIVANDO COMPROVAR A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INCAPACIDADE COMPROVADA PELA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA.Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez da segurada, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.A comprovação de que a segurada aposentou-se por invalidez é suficiente para...
DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PROPRIEDADE DA ÁREA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. A existência de estacionamento externo adjacente, mesmo que público, mas cercado com grades nas cores características do supermercado, para atendimento exclusivo dos respectivos clientes, transparece, aos olhos do consumidor, como oferecimento de estacionamento privativo, circunstância essa que caracteriza uma vantagem a mais em relação aos demais estabelecimentos do gênero.2. A responsabilidade pela indenização não decorre tão-somente do contrato de depósito, ainda que não formalizado (contrato de fato), mas, também e principalmente, tendo em vista os princípios da boa-fé e segurança que devem permear as relações sociais, da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PROPRIEDADE DA ÁREA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. A existência de estacionamento externo adjacente, mesmo que público, mas cercado com grades nas cores características do supermercado, para atendimento exclusivo dos respectivos clientes, transparece, aos olhos do consumidor, como oferecimento de estacionamento privativo, circunstância essa que caracteriza uma vantagem a mais em relação aos demais estabelecimentos d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - TERRACAP - TABELA PRICE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LEI N.º 9.514/97 - SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - LEGALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PROCESSO CAUTELAR - REQUISITOS - AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. A Lei n.º 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Imobiliário e disciplina as respectivas operações de financiamento, autoriza expressamente a capitalização de juros.2. Contudo, o Sistema Financeiro Imobiliário, ao lado do mercado monetário, de câmbio, de capitais e valores mobiliários, seguros e previdência, constitui um dos seguimentos do Sistema Financeiro Nacional expresso no art. 192 da Constituição Federal. Logo, a regulamentação das instituições integrantes do SFI e dos elementos e condições das operações de financiamento imobiliário é matéria cuja disciplina normativa se reserva à lei complementar, que não pode ser substituída por lei ordinária, como ocorreu com a edição Lei n.º 9.514/97.3. Não há qualquer ilegalidade na adoção do IGPM como índice de correção monetária, sobretudo porque se trata de indexador de uso corrente e eleito de comum acordo pelas partes.4. O sucesso da cautelar está condicionado à coexistência dos requisitos fumus boni iuris (prova inequívoca do direito da parte) e periculum in mora (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação). Ausente qualquer desses pressupostos, impõe-se a improcedência da medida cautelar.5. Recurso interposto na ação principal parcialmente provido, enquanto que no da ação cautelar se negou provimento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - TERRACAP - TABELA PRICE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LEI N.º 9.514/97 - SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - LEGALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PROCESSO CAUTELAR - REQUISITOS - AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. A Lei n.º 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Imobiliário e disciplina as respectivas operações de financiamento, a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - TERRACAP - TABELA PRICE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LEI N.º 9.514/97 - SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - LEGALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PROCESSO CAUTELAR - REQUISITOS - AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. A Lei n.º 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Imobiliário e disciplina as respectivas operações de financiamento, autoriza expressamente a capitalização de juros.2. Contudo, o Sistema Financeiro Imobiliário, ao lado do mercado monetário, de câmbio, de capitais e valores mobiliários, seguros e previdência, constitui um dos seguimentos do Sistema Financeiro Nacional expresso no art. 192 da Constituição Federal. Logo, a regulamentação das instituições integrantes do SFI e dos elementos e condições das operações de financiamento imobiliário é matéria cuja disciplina normativa se reserva à lei complementar, que não pode ser substituída por lei ordinária, como ocorreu com a edição Lei n.º 9.514/97.3. Não há qualquer ilegalidade na adoção do IGPM como índice de correção monetária, sobretudo porque se trata de indexador de uso corrente e eleito de comum acordo pelas partes.4. O sucesso da cautelar está condicionado à coexistência dos requisitos fumus boni iuris (prova inequívoca do direito da parte) e periculum in mora (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação). Ausente qualquer desses pressupostos, impõe-se a improcedência da medida cautelar.5. Recurso interposto na ação principal parcialmente provido, enquanto que no da ação cautelar se negou provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. VERBA PAGA POR SEGURADA PARA QUEM SE APRESENTOU COMO ENTÃO COMPANHEIRA DO DE CUJUS. ART. 309, DO CÓDIGO CIVIL. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA.1. Exsurgindo dos autos que a Seguradora, ao pagar para terceira pessoa, que se apresentou como ex-companheira do de cujus, ancorada em prova documental, não lhe pode ser imputada a pecha de negligente, sendo válido o pagamento que efetuou, conforme art. 309, do Código Civil.2. Assim, a demanda deve ser endereçada em desfavor de tal senhora, acaso os autores realmente entendam da não caracterização de união estável entre ela e o falecido.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. VERBA PAGA POR SEGURADA PARA QUEM SE APRESENTOU COMO ENTÃO COMPANHEIRA DO DE CUJUS. ART. 309, DO CÓDIGO CIVIL. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA.1. Exsurgindo dos autos que a Seguradora, ao pagar para terceira pessoa, que se apresentou como ex-companheira do de cujus, ancorada em prova documental, não lhe pode ser imputada a pecha de negligente, sendo válido o pagamento que efetuou, conforme art. 309, do Código Civil.2. Assim, a demanda deve ser endereçada em desfavor de tal senhora, acaso os autores realmente entendam da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ROUBO. TERMO INICIAL DE PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 229/STJ. COBERTURA DA APÓLICE.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte da recorrente.2. O prazo prescricional de um ano inicia-se quando o segurado tem conhecimento da negativa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização postulada (Súmula 229 do STJ).3. A cobertura do seguro abrange o que foi estipulado nas cláusulas contratuais.4. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ROUBO. TERMO INICIAL DE PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 229/STJ. COBERTURA DA APÓLICE.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte da recorrente.2. O prazo prescricional de um ano inicia-se quando o segurado tem conhecimento da negativa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização postulada (Súmula 229 do STJ).3. A cobertura do seguro abrange o que foi estipulado nas cl...
Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Desclassificação para uso próprio. Redução de pena. Regime prisional.1. A quantidade de drogas é, quase sempre, indicativo seguro de sua destinação ao consumo próprio ou à difusão ilícita. A posse de 355g de maconha, por agente de precária situação econômica e que ainda se mantém com o auxílio de parentes, faz presumir seu intuito de traficância. 2. Preenchidos os pressupostos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6, e tendo em vista a quantidade de entorpecente, procede-se à redução da pena em um sexto.3. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, assegura-se ao réu o direito à progressão de regime.
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Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Desclassificação para uso próprio. Redução de pena. Regime prisional.1. A quantidade de drogas é, quase sempre, indicativo seguro de sua destinação ao consumo próprio ou à difusão ilícita. A posse de 355g de maconha, por agente de precária situação econômica e que ainda se mantém com o auxílio de parentes, faz presumir seu intuito de traficância. 2. Preenchidos os pressupostos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6, e tendo em vista a quantidade de entorpecente, procede-se à redução da pena em um sexto.3. Declarada a inconstitucionalidade do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CASSI. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÕES NÃO-PREVISTAS NO CONTRATO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.1.Presentes os requisitos obrigatórios e alternativos para a concessão da tutela antecipatória.2.A definição da relação de consumo se amolda perfeitamente no tipo de relação jurídica desenvolvida entre as partes. Precedentes.3.As limitações que a empresa pretende impor configuram atuação abusiva, uma vez que não há previsão contratual da restrição que a empresa pretende impor.4.A meu ver, entendimento diverso contraria frontalmente o princípio da boa fé que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez. Tal princípio está aliado ao princípio da função social do contrato, o qual, respaldado na Constituição Federal, diz que um contrato somente estará seguro quando as partes se pautarem pelos valores de solidariedade, da justiça social, da livre iniciativa e respeito à dignidade da pessoa humana.5.Agravo não-provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CASSI. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÕES NÃO-PREVISTAS NO CONTRATO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.1.Presentes os requisitos obrigatórios e alternativos para a concessão da tutela antecipatória.2.A definição da relação de consumo se amolda perfeitamente no tipo de relação jurídica desenvolvida entre as partes. Precedentes.3.As limitações que a empresa pretende impor configuram atuação abusiva, uma vez que não há previsão contratual da restrição que a empresa pretende impor.4.A meu ver, entendimento diverso co...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS DESERTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 178 DA SÚMULA DO STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO CONSOLIDADA E IRREVERSÍVEL. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM HOMÔNIMO ACIDENTÁRIO. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO - DOENÇA ACIDENTÁRIO. CARÁTER TEMPORÁRIO. INACUMULABILIDADE COM FUTURA APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI Nº 9.528/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CUSTAS ISENTAS. PROIBIÇÃO DE SE AGRAVAR A SITUAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS.1. A jurisprudência desta e. Corte é no sentido de que se aplica o enunciado 178 da Súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça às ações acidentárias movidas perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, motivo pelo qual o INSS não está isento do pagamento das custas e de preparo. 2.Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91 O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997).3. Apesar de a norma previdenciária dispor que a consolidação da lesão, com a conseqüente perda definitiva e parcial da capacidade laborativa, outorga ao empregado o direito ao auxílio-acidente, esse só se torna exigível com a cessação do pagamento do auxílio-doença acidentário, quando for concedido (2º do art. 86 da Lei 8.213/91).3. Se o autor somente reuniu as condições legais para recebimento do auxílio-acidente quando já estavam em vigor as alterações introduzidas na Lei nº 8.213/91, pela Lei nº 9.528/97, não faz jus ao recebimento vitalício do benefício, que não será acumulável com futuraaposentadoria.4. A exclusão da vitaliciedade do auxílio-acidente pelo art. 2º da Lei nº 9528/97 não é inconstitucional, pois o mencionado artigo não suprimiu o direito do empregado ao seguro contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal, apenas regulamentou o caráter desse benefício que passou a ser temporário.5. Constata a presença de capacidade residual do autor para o trabalho e encerrado o programa de reabilitação profissional - PRP, com a conclusão do laudo pericial complementar no sentido de que está apto a retornar ao trabalho, desde que execute o que determinado pelo referido PRP, agiu com acerto o MM. Juiz ao determinar o seu retorno ao trabalho.6. Saindo vencida a Fazenda Pública, incide a regra do art. 20, § 4º, do CPC, devendo os honorários advocatícios ser fixados segundo apreciação eqüitativa do magistrado, - observados os parâmetros do § 3º, alíneas a, b e c do mesmo dispositivo legal -, que está livre para fixar um valor determinado não estando adstrito ao percentual de 10% e 20% sobre o valor da causa.7. Se a sentença monocrática isentou o INSS do pagamento de custas processuais e não houve irresignação do autor quanto a esse ponto, é vedado a este e. Tribunal, ao julgar a remessa oficial, agravar a situação da autarquia.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS DESERTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 178 DA SÚMULA DO STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO CONSOLIDADA E IRREVERSÍVEL. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM HOMÔNIMO ACIDENTÁRIO. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO - DOENÇA ACIDENTÁRIO. CARÁTER TEMPORÁRIO. INACUMULABILIDADE COM FUTURA APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI Nº 9.528/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CUSTAS ISENTAS. PROIBIÇÃO DE SE AGRAVAR A SITUAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE VEÍCULOS - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - LESÕES NOS PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS - DONA DE CASA - CABIMENTO - DANOS MORAIS - EVENTO TRÁGICO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DECOTE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA SEGURADORA - IRB - CLÁUSULA DE RESSEGURO.1.A responsabilidade objetiva da empresa de transporte coletivo decorre do dever de preservar a incolumidade dos passageiros. É obrigação de garantia. Poucas são as hipóteses de exclusão do dever de indenizar. Artigos 734 e 735 do Código Civil.2.Cabem danos materiais à dona de casa que, em virtude de lesões decorrentes do acidente, viu-se impedida de cuidar da casa e dos filhos pequenos. Mas só o período comprovado da incapacidade deve ser considerado para efeito de fixação do termo final da indenização.3.O acontecimento trágico que repercute de forma intensa no sentimento dos autores gera o dever de compor por danos morais.4.Falece interesse recursal ao apelante que quer discutir cláusula contratual pactuada entre a empresa segurada e a seguradora, litisdenunciada.5.O documento juntado após a contestação não estabelece os limites da responsabilidade do IRB quanto ao resseguro, mas faz transparecer que há relação jurídica com a seguradora.6.Apelo da empresa-ré parcialmente provido. Apelos da seguradora e do IRB improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE VEÍCULOS - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - LESÕES NOS PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS - DONA DE CASA - CABIMENTO - DANOS MORAIS - EVENTO TRÁGICO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DECOTE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA SEGURADORA - IRB - CLÁUSULA DE RESSEGURO.1.A responsabilidade objetiva da empresa de transporte coletivo decorre do dever de preservar a incolumidade dos passageiros. É obrigação de garantia. Poucas são as hipóteses de exclusão do dever de indenizar. Artigos 734 e 735 do Código Civil.2.Cabem danos materiais à dona de casa que, em v...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PORTE DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA DE AUTO DE RECONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, afasta-se a alegação de insuficiência de provas para embasar a condenação.2. O crime previsto no art. 16, inciso IV, da Lei 10.826/03 (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado), não pode ser apontado como meio necessário, fase de preparação ou execução do delito de roubo porque constitui delito autônomo.3. Não há vício no reconhecimento feito por meio de fotografia, se as vítimas descreveram as características físicas do autor do delito logo após a ocorrência dos fatos, possibilitando aos policiais efetivar a prisão, porquanto o que de fato importa é que seja seguro, não havendo atribuir ampla e plena importância à sua forma, de molde a sobrepô-la ao próprio conteúdo.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PORTE DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA DE AUTO DE RECONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, afasta-se a alegação de insuficiência de provas para embasar a condenação.2. O crime previsto no art. 16, inciso IV, da Lei 10.826/03 (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado), não pode ser apon...
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. CIÊNCIA EFETIVA DO INDEFERIMENTO. PROCESSO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE VINCULADA A ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DO RISCO. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA.1. Restando demonstrado que a ação foi aviada pelo segurado dentro do prazo de um ano, contado da ciência da invalidez e abatido o termo de suspensão, enquanto a seguradora analisava o pedido administrativo, bem assim em face do ajuizamento de cautelar de exibição de documentos, não há se falar em perda do direito acionário, porquanto agiu o beneficiário em obediência às diretrizes do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil em vigor e 178 § 6º, do CC/16 e enunciados das Súmulas 229 e 278, do STJ.2. Revelando o contexto probatório que a incapacidade do segurado decorreu de acidente automobilístico e não de doença, há que se reconhecer a concreção do risco assumido na avença e por conseguinte, o dever indenizatório vindicado.3. Os danos morais, como se sabe, não decorre necessariamente do descumprimento de contrato. Ao revés, faz imprescindível o implemento de circunstâncias outras que interfiram nos direitos da personalidade, como forma de justificar abalo sentimental indenizável. 5. Recurso da ré parcialmente provido. Apelo do autor prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. CIÊNCIA EFETIVA DO INDEFERIMENTO. PROCESSO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE VINCULADA A ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DO RISCO. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA.1. Restando demonstrado que a ação foi aviada pelo segurado dentro do prazo de um ano, contado da ciência da invalidez e abatido o termo de suspensão, enquanto a seguradora analisava o pedido administrativo, bem assim em face do ajuizamento de cautelar d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. DOENÇA PREEXISTENTE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE) PARA APURAR MÁ-FÉ DO SEGURADO. 1. A seguradora deverá exigir exame médico quando da formalização do contrato, sob pena de responder pela cobertura contratual. 2. Todavia, não subsiste a responsabilidade em caso de doença preexistente conhecida e omitida pelo segurado na oportunidade da contratação (princípio da boa-fé). 3. A seguradora cobrirá as despesas médico-hospitalares até a data do julgamento do procedimento administrativo instaurado perante ANS. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. DOENÇA PREEXISTENTE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE) PARA APURAR MÁ-FÉ DO SEGURADO. 1. A seguradora deverá exigir exame médico quando da formalização do contrato, sob pena de responder pela cobertura contratual. 2. Todavia, não subsiste a responsabilidade em caso de doença preexistente conhecida e omitida pelo segurado na oportunidade da contratação (princípio da boa-fé). 3. A seguradora cobrirá as despesas médico-hospitalares até a data do julgamento do procedimento administrativo in...
Extorsão. Policiais civis. Reconhecimento formal. Prova da autoria. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena reduzida.1. Suficiente como prova para condenar os apelantes pelo delito tipificado no art. 158, § 1º do Código Penal, o reconhecimento seguro de ambos, pela vítima, como autores da exigência de pagamento em dinheiro para a liberação de bem por eles apreendido. Especialmente se já conhecia um deles e sua afirmação encontra-se ratificada por outras provas colhidas na instrução criminal.2. Tratando-se de policiais civis, natural que a vítima afirmasse, durante a instrução, ter dúvida em reconhecê-los por medo de represálias. Tanto que se mudara para outra Unidade da Federação.3. Injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo sob o fundamento de que a vítima foi submetida a constrangimento e ameaças, uma vez que tais circunstâncias integram o tipo legal em que foram os réus dados como incursos.
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Extorsão. Policiais civis. Reconhecimento formal. Prova da autoria. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena reduzida.1. Suficiente como prova para condenar os apelantes pelo delito tipificado no art. 158, § 1º do Código Penal, o reconhecimento seguro de ambos, pela vítima, como autores da exigência de pagamento em dinheiro para a liberação de bem por eles apreendido. Especialmente se já conhecia um deles e sua afirmação encontra-se ratificada por outras provas colhidas na instrução criminal.2. Tratando-se de policiais civis, natural que a vítima afirmasse, durante a instr...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEBILIDADE PERMANENTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. RECURSO IMPROVIDO.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.A quitação dada à seguradora não obsta o ajuizamento de ação visando o recebimento da diferença devida.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de até quarenta salários mínimos o valor da indenização por invalidez permanente em caso de acidente de veículo.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Funciona o salário mínimo não como fator de correção monetária, mas como mera base de cálculo do montante devido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEBILIDADE PERMANENTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. RECURSO IMPROVIDO.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.A quitação dada à seguradora não obsta o ajuizamento de ação visando o recebimento da diferença devida.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de até quarenta salários mínimos o valor da inde...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - NULIDADE DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Inexiste nulidade do interrogatório judicial que transcorreu com a estrita observância de todas as fases elencadas no art. 187 do CPP, sobretudo quando o ato processual foi acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público e pela defesa, sendo que esta última deixou de recorrer à faculdade do art. 188 do CPP, permanecendo inerte ao final da assentada.2. O reconhecimento judicial e extrajudicial do acusado de praticar atentado violento ao pudor pela vítima, juntamente com seu depoimento firme, seguro e harmônico, são provas suficientes da autoria do delito.3. A tese de consentimento da vítima para com o ato libidinoso não se mostra cabível quando a violência alegada pela ofendida é corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, que constatou as agressões mencionadas no depoimento judicial.4. Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais do acusado, perfeitamente plausível a elevação da pena-base em 1 (um) ano acima do mínimo legal, sobretudo quando a culpabilidade, as circunstâncias e as conseqüências do crime são de extrema gravidade.5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - NULIDADE DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Inexiste nulidade do interrogatório judicial que transcorreu com a estrita observância de todas as fases elencadas no art. 187 do CPP, sobretudo quando o ato processual foi acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público e pela defesa, sendo que esta última deixou de recorrer à faculdade do art. 188...
PROCESSO CIVIL E CIIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. LITISDENUNCIADA. AUSÊNCIA.I - A perícia realizada no local não foi concludente. Não estabeleceu a velocidade dos veículos nem a causa determinante do acidente. Não há testemunhas que possam esclarecer o fato, a não ser a versão dada pelo informante que não pode ser admitida como prova suficiente, uma vez que se trata de testemunho prestado sem o compromisso legal de dizer a verdade. Assim sendo, não tendo os autores provado que o acidente ocorreu por culpa do preposto do réu, ou que pelo menos teria concorrido pela ocorrência do evento, a improcedência dos pedidos era medida que se impunha.II - Conforme preconiza a norma do art. 70, III, do Código de Processo Civil, a obrigação de indenizar pela seguradora dá-se no caso de perda da demanda pelo contratante do seguro, o que não ocorreu na hipótese dos autos.III - Deu-se provimento à apelação da BRADESCO SEGUROS S/A e julgou-se prejudicado o recurso adesivo. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. LITISDENUNCIADA. AUSÊNCIA.I - A perícia realizada no local não foi concludente. Não estabeleceu a velocidade dos veículos nem a causa determinante do acidente. Não há testemunhas que possam esclarecer o fato, a não ser a versão dada pelo informante que não pode ser admitida como prova suficiente, uma vez que se trata de testemunho prestado sem o compromisso legal de dizer a verdade. Assim sendo, não tendo os autores provado que o acidente ocorreu por culpa do preposto do réu, ou q...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DO PRÊMIO COM ATRASO. PURGA DA MORA EFETIVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.A mora difere-se do inadimplemento na medida em que aquela, ao contrário deste, permite a restauração da avença em todos os seus termos. A purga da mora tem, pois o condão de restabelecer todas as obrigações contratuais.É devida a indenização ao segurado quando a seguradora recebe as parcelas dos prêmios em atraso e ainda continua a debitar os valores subseqüentes na conta corrente do segurado, ainda que o sinistro ocorra durante a mora.Não havendo qualquer cláusula na apólice que limite a indenização a determinado percentual, deve esta ser paga no valor total estabelecido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DO PRÊMIO COM ATRASO. PURGA DA MORA EFETIVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.A mora difere-se do inadimplemento na medida em que aquela, ao contrário deste, permite a restauração da avença em todos os seus termos. A purga da mora tem, pois o condão de restabelecer todas as obrigações contratuais.É devida a indenização ao segurado quando a seguradora recebe as parcelas dos prêmios em atraso e ainda continua a debitar os valores subseqüentes na conta corrente do segurado, ainda que o sinistro ocorra durante a mora.Não havendo qualquer clá...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LEVANTAMENTO PELOS GENITORES DO FALECIDO. EXISTÊNCIA DE FILHO DO DE CUJUS. RECURSO ADESIVO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS FUNERÁRIAS. 1.O seguro DPVAT deve ser pago ao cônjuge e, em sua falta, aos herdeiros legais. Se o herdeiro for incapaz, a indenização será paga em nome de quem detiver sua guarda. (Lei n. 6.194/74, artigo 4º).2.As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágio por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo. (artigo 1.998, Código Civil de 2002).3.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LEVANTAMENTO PELOS GENITORES DO FALECIDO. EXISTÊNCIA DE FILHO DO DE CUJUS. RECURSO ADESIVO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS FUNERÁRIAS. 1.O seguro DPVAT deve ser pago ao cônjuge e, em sua falta, aos herdeiros legais. Se o herdeiro for incapaz, a indenização será paga em nome de quem detiver sua guarda. (Lei n. 6.194/74, artigo 4º).2.As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágio por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo. (artigo 1.998, Cód...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. OMISSÃO DA SEGURADORA EM PROCEDER À TRANSFERÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA SEGURADA NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. 1. O adquirente responde perante o alienante pelos débitos do veículo após a transferência da propriedade. 2. Comprovado que a seguradora não promoveu o registro da transferência do veículo, ensejando a que o nome da segurada fosse inscrito na dívida ativa, cabe-lhe indenizar o dano moral causado. 3. O prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, alínea b, do Código Civil, não se aplica à hipótese dos autos, em que a apelada pretende indenização por dano que tem origem em causa posterior ao pagamento do seguro, qual seja a omissão da seguradora em realizar o registro da transferência da propriedade do veículo junto aos órgãos públicos competentes. 4. Sentença parcialmente reformada para condenar a seguradora a indenizar o dano moral causado.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. OMISSÃO DA SEGURADORA EM PROCEDER À TRANSFERÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA SEGURADA NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. 1. O adquirente responde perante o alienante pelos débitos do veículo após a transferência da propriedade. 2. Comprovado que a seguradora não promoveu o registro da transferência do veículo, ensejando a que o nome da segurada fosse inscrito na dívida ativa, cabe-lhe indenizar o dano moral causado. 3. O prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, alínea b, do Código Civil, não se aplica à hipótese d...