CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - COTAS PESSOAIS E PATRONAIS - PARCELAS ANTERIORES A 1980 - PRÊMIO DO SEGURO - DEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS SUPRIMIDOS EM RAZÃO DE PLANOS ECONÔMICOS ELABORADOS PELO GOVERNO FEDERAL.1 - A devolução ao associado das parcelas por ele vertidas à instituição de previdência privada, deve ser procedida com incidência da correção monetária plena, considerando os índices (expurgos inflacionários) suprimidos pelos sucessivos planos econômicos elaborados pelo Governo Federal. (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça).
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CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - COTAS PESSOAIS E PATRONAIS - PARCELAS ANTERIORES A 1980 - PRÊMIO DO SEGURO - DEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS SUPRIMIDOS EM RAZÃO DE PLANOS ECONÔMICOS ELABORADOS PELO GOVERNO FEDERAL.1 - A devolução ao associado das parcelas por ele vertidas à instituição de previdência privada, deve ser procedida com incidência da correção monetária plena, considerando os índices (expurgos inflacionários) suprimidos pelos sucessivos planos econômicos elaborados pelo Gov...
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR: LEGITIMIDADE DA CORRETORA DE SEGUROS. INVALIDEZ PERMANENTE PROVENIENTE DE DOENÇA. NÃO COBERTURA CONTRATUAL. I - A ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, EIS QUE É TÃO-SOMENTE RESPONSÁVEL PELA INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DA APÓLICE.II - SE O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO É CONCLUSIVO AO ATESTAR QUE A INVALIDEZ PERMANENTE SE DEU EM FACE DA DOENÇA ACOMETIDA PELO APELANTE (HEMOFILIA) E SUAS COMPLICAÇÕES (ARTRITE SÉPTICA COM ANQUILOSE) E NÃO ACIDENTE DE TRABALHO, OBJETO DE COBERTURA DO SEGURO, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE DEIXOU DE ACOLHER PEDIDO INDENIZATÓRIO FORMULADO NA INICIAL.III. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR: LEGITIMIDADE DA CORRETORA DE SEGUROS. INVALIDEZ PERMANENTE PROVENIENTE DE DOENÇA. NÃO COBERTURA CONTRATUAL. I - A ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, EIS QUE É TÃO-SOMENTE RESPONSÁVEL PELA INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DA APÓLICE.II - SE O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO É CONCLUSIVO AO ATESTAR QUE A INVALIDEZ PERMANENTE SE DEU EM FACE DA DOENÇA ACOMETIDA PELO APELANTE (HEMOFILIA) E SUAS COMPLICAÇÕES (ARTRITE SÉPTICA COM ANQUILOSE) E NÃO ACIDENTE DE TRABALHO, OBJETO DE COBERT...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. VITALICIEDADE DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.528/97. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS.1. Reconhecido o vínculo laboral e o nexo de causalidade entre a moléstia e as atividades desenvolvidas pelo segurado, concede-se o auxílio-acidente.2. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Inteligência do artigo 86, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91.3. A legislação aplicável é aquela em vigor na data do sinistro, por força do disposto no princípio tempus regit actum. Portanto, o benefício não terá caráter vitalício.4. O fato de a Lei nº 9.528/97 haver alterado a disciplina do auxílio-acidente, extirpando a vitaliciedade não se contrapõe ao dispositivo constitucional que instituiu o seguro contra acidente do trabalho, em face da mudança apenas na regulamentação, permanecendo indene o benefício. 5. Para a fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá pautar-se em critérios objetivos, sopesando a dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses do seu cliente, a complexidade da causa e o tempo despendido desde o início até o término da ação.6. Recurso principal, adesivo e remessa oficial desprovidos.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. VITALICIEDADE DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.528/97. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS.1. Reconhecido o vínculo laboral e o nexo de causalidade entre a moléstia e as atividades desenvolvidas pelo segurado, concede-se o auxílio-acidente.2. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Inteligência do artigo 86, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91.3. A legislação aplicável é aquela em vigor na data do sinistro, por força do dispos...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - COMPANHIAS SEGURADORAS - AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO - EMPRESA DE TRANSPORTES: RESPONSABILIDADE OBJETIVA1-O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro - Súmula 188 do STF.2-A responsabilidade da empresa transportadora é objetiva, independentemente de sua culpa in eligendo ou in vigilando. Comprovada que seja a culpa do preposto, assume o preponente o ônus de indenizar pela prática do ato ilícito.3-Transportando mercadoria especializada cuja conservação exige procedimentos adequados, deve o preposto, no ato da entrega, exigir do destinatário declaração de que a recebeu com os cuidados apropriados, obviando qualquer dúvida a respeito.Recurso de apelação improvido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - COMPANHIAS SEGURADORAS - AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO - EMPRESA DE TRANSPORTES: RESPONSABILIDADE OBJETIVA1-O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro - Súmula 188 do STF.2-A responsabilidade da empresa transportadora é objetiva, independentemente de sua culpa in eligendo ou in vigilando. Comprovada que seja a culpa do preposto, assume o preponente o ônus de indenizar pela prática do ato ilícito.3-Transportando mercadoria especializada cuja conservação exige pro...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE DÉBITO CONDOMINIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO CREDOR DE QUE AS CONTAS CORRENTES APRESENTADAS SÃO UTILIZADAS PARA FINS ALIMENTÍCIOS - ÔNUS PROBATÓRIO DO DEVEDOR EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - PENHORA - SALDO EM CONTA CORRENTE DOS AGRAVADOS.1.A COMPROVAÇÃO DE QUE REFERIDAS CONTAS NÃO SÃO UTILIZADAS PARA FINS ALIMENTÍCIOS NÃO COMPETE AO CONDOMÍNIO AGRAVANTE, MAS SIM AOS AGRAVADOS, NO MOMENTO PROPÍCIO, E, SE FOR O CASO, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, APÓS ESTAR SEGURO O JUÍZO. 2.QUANTO À PENHORA, MOSTRA-SE RAZOÁVEL, MAS EM PERCENTUAL MODERADO, ATÉ JULGAMENTO FINAL DA LIDE.3.O RECORRENTE TEM DIREITO DE VER SATISFEITO O SEU CRÉDITO DE MODO CÉLERE E IMEDIATO.
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE DÉBITO CONDOMINIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO CREDOR DE QUE AS CONTAS CORRENTES APRESENTADAS SÃO UTILIZADAS PARA FINS ALIMENTÍCIOS - ÔNUS PROBATÓRIO DO DEVEDOR EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - PENHORA - SALDO EM CONTA CORRENTE DOS AGRAVADOS.1.A COMPROVAÇÃO DE QUE REFERIDAS CONTAS NÃO SÃO UTILIZADAS PARA FINS ALIMENTÍCIOS NÃO COMPETE AO CONDOMÍNIO AGRAVANTE, MAS SIM AOS AGRAVADOS, NO MOMENTO PROPÍCIO, E, SE FOR O CASO, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, APÓS ESTAR SEGURO O JUÍZO. 2.QUANTO À PENHORA, MOSTRA-SE RAZO...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO. RECURSOS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA JUSTA. IMPROVIMENTO. 1. É apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão e delação do co-réu na fase inquisitorial, a prova pericial e testemunhal, bem como o depoimento seguro e coerente dos policiais que investigaram o crime, estabelecendo sem nenhuma dúvida a participação dos apelantes. 2. A pena, conquanto rigorosa, não se sujeita a alteração quando se mostra necessária à prevenção do crime, máxime em se tratando de delitos gravíssimos, alguns hediondos, praticados por quadrilha bem organizada e fortemente municiada com armas poderosas e de uso restrito ou proibido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO. RECURSOS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA JUSTA. IMPROVIMENTO. 1. É apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão e delação do co-réu na fase inquisitorial, a prova pericial e testemunhal, bem como o depoimento seguro e coerente dos policiais que investigaram o crime, estabelecendo sem nenhuma dúvida a participação dos apelantes. 2. A pena, conquanto rigorosa, não se sujeita a alteração quando se mostra necessária à prevenção do crime, máxime em se tratando de delitos gravís...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LEGISLAÇÃO CIVILISTA E CONSUMERISTA. PRAZO PRESCRICIONAL. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE MÉRITO E RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.1- O prazo prescricional referente as atividades securitárias foi estabelecido em artigo específico do Código Civil de 1916 (art.178, § 6º, II), reafirmando o legislador tal prazo no Novo Estatuto (art. 206, § 1º, II, a e b), qual seja, de um ano. 2- A legislação consumerista não pode ser invocada para especificamente, com o propósito de dilatar o prazo prescricional, uma vez que a intenção do legislador restou absolutamente clara. 3- Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LEGISLAÇÃO CIVILISTA E CONSUMERISTA. PRAZO PRESCRICIONAL. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE MÉRITO E RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.1- O prazo prescricional referente as atividades securitárias foi estabelecido em artigo específico do Código Civil de 1916 (art.178, § 6º, II), reafirmando o legislador tal prazo no Novo Estatuto (art. 206, § 1º, II, a e b), qual seja, de um ano. 2- A legislação consumerista não pode ser invocada para especificamente, com o propósito de dilatar o prazo prescricional, uma vez que a intenção do legislador re...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. MIGRAÇÃO DETERMINADA PELO ESTIPULANTE (EMPREGADOR). DIREITO DE OPÇÃO ASSEGURADO À SEGURADA (EMPREGADA). MUDANÇA DE REGIME CONTRATUAL QUE DEIXOU DE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS CONSUMERISTAS DA INFORMAÇÃO ADEQUADA E DA TRANSPARÊNCIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A ARCAR COM OS CUSTOS DE PROCEDIMENTO MÉDICO. 1. Ante a migração determinada pelo estipulante de contrato de seguro de saúde em grupo mais abrangente para outro menos abrangente, fica assegurado o direito de permanecer no regime anterior, quando este continuou em vigor para outras categorias de empregados mais graduados, sob pena de violação ao princípio da isonomia, observando-se a necessidade de o segurado arcar com os custos decorrentes.2. Restando evidenciado o direito a manter-se no regime contratual mais abrangente bem como que o estipulante e a seguradora deixaram de dar ao segurado as necessárias informações acerca da mudança de regime contratual, deve a seguradora arcar com os custos de procedimento médico (parto) realizado pela segurado, sobretudo quando a mudança de regime contratual fora empreendida em data muito próxima, em manifesto prejuízo à beneficiária e à sua saúde e à do nascituro.3. Sobretudo quando estejam em jogo direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda).4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. MIGRAÇÃO DETERMINADA PELO ESTIPULANTE (EMPREGADOR). DIREITO DE OPÇÃO ASSEGURADO À SEGURADA (EMPREGADA). MUDANÇA DE REGIME CONTRATUAL QUE DEIXOU DE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS CONSUMERISTAS DA INFORMAÇÃO ADEQUADA E DA TRANSPARÊNCIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A ARCAR COM OS CUSTOS DE PROCEDIMENTO MÉDICO. 1. Ante a migração determinada pelo estipulante de contrato de seguro de saúde em grupo mais abrangente para outro menos abrangente, fica assegurado o direito de permanecer no regime anterior, quando este continuou em vigor para outras categorias de emp...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - AUXÍLIO-ACIDENTE - PAGAMENTO CUMULADO COM APOSENTADORIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 111/STJ - INCIDÊNCIA - RECURSO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. A alteração atinente a Lei nº 8.213/91, que retirou o caráter de vitaliciedade do benefício auxílio-acidente, bem como a possibilidade de cumulação com outra verba salarial, não atingiu os benefícios já implementados quando da sua entrada em vigor, como é o caso da autora, devendo ser aplicada, no caso concreto, a lei do tempo em que se consolidou a lesão e a sua incapacidade laborativa. A interpretação jurisprudencial conferida ao enunciado nº 111 da Súmula do eg. STJ é de que a verba honorária não incide sobre débitos vincendos, devendo ser considerado como termo final a prolação da sentença.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - AUXÍLIO-ACIDENTE - PAGAMENTO CUMULADO COM APOSENTADORIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 111/STJ - INCIDÊNCIA - RECURSO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. A alteração atinente a Lei nº 8.213/91, que retirou o caráter de vitaliciedade do benefício auxílio-acidente, bem como a possibilidade de cumulação com outra verba salarial, não atingiu os benefícios já implementados quando da sua entrada em vigor, como é o caso da autora, devendo ser aplicada, no caso concreto, a lei do tempo em que se consolidou a lesão e a s...
PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da relação processual a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.A quitação dada à seguradora não obsta o ajuizamento de ação visando o recebimento da diferença devida, configurando-se presente, nestes casos, o interesse de agir.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de até quarenta salários mínimos o valor da indenização por invalidez permanente em caso de acidente de veículo.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Funciona o salário mínimo não como fator de correção monetária, mas como mera base de cálculo do montante devido.Em se tratando de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil em vigor, vez que destinados a punir o não cumprimento voluntário da obrigação pela seguradora.
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PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM VALOR EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da relação processual a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.A quitação dada à seguradora não obsta o ajuizamento de ação visando o recebimento da diferença devid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 16 DA LAT - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Em que pese a negativa da prática de mercancia ilícita alegada pela apelante, as provas colacionadas nos autos deixam estreme de dúvida a respeito do delito praticado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 16 DA LAT - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Em que pese a negativa da prática de mercancia ilícita alegada pela apelante, as provas colacionadas nos autos dei...
Roubo qualificado. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Prova da autoria. Reconhecimento. Inquérito policial.1. Indeferida a reinquirição da vítima, rejeita-se a preliminar de cerceamento ao direito de defesa se a medida era desnecessária para o deslinde dos fatos.2. O reconhecimento seguro do réu, pelas vítimas, na delegacia e em juízo, corroborado pelos depoimentos dos co-autores menores de idade, prestados à autoridade policial na presença de suas mães, é prova suficiente para condená-lo pelo delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.3. O reconhecimento de pessoa, com as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, é aplicável somente ao inquérito policial.
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Roubo qualificado. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Prova da autoria. Reconhecimento. Inquérito policial.1. Indeferida a reinquirição da vítima, rejeita-se a preliminar de cerceamento ao direito de defesa se a medida era desnecessária para o deslinde dos fatos.2. O reconhecimento seguro do réu, pelas vítimas, na delegacia e em juízo, corroborado pelos depoimentos dos co-autores menores de idade, prestados à autoridade policial na presença de suas mães, é prova suficiente para condená-lo pelo delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.3. O reconhecimento de...
Apelação criminal. Álibi contrariado por provas. Roubo. Emprego de arma de fogo. Prescindibilidade de sua apreensão. Incidência de mais de uma qualificadora. Aumento de pena superior ao mínimo. Ausência de motivação. 1. Impressões digitais do acusado, no interior da casa em que foi praticado o roubo, e seu reconhecimento seguro pelas vítimas, rechaçam sua alegação de que se encontrava encarcerado na data de sua ocorrência, fato desmentido pelo diretor do presídio. 2. Desnecessária a apreensão da arma utilizada na prática do roubo se as vítimas, de forma segura, informaram ter sido coagidas pelos autores do crime por meio desse instrumento. A prova de que se tratava de revólver de brinquedo ou ineficiente constitui ônus da defesa. 3. O aumento de pena superior ao mínimo, em face da incidência de circunstâncias qualificadoras do roubo, deve, sob pena de nulidade, ser motivado.
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Apelação criminal. Álibi contrariado por provas. Roubo. Emprego de arma de fogo. Prescindibilidade de sua apreensão. Incidência de mais de uma qualificadora. Aumento de pena superior ao mínimo. Ausência de motivação. 1. Impressões digitais do acusado, no interior da casa em que foi praticado o roubo, e seu reconhecimento seguro pelas vítimas, rechaçam sua alegação de que se encontrava encarcerado na data de sua ocorrência, fato desmentido pelo diretor do presídio. 2. Desnecessária a apreensão da arma utilizada na prática do roubo se as vítimas, de forma segura, informaram ter sido coagidas pel...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA - DECRETAÇÃO DE NULIDADE - VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO - JUROS CONTRATADOS - APLICABILIDADE DO CDC - SENTENÇA CASSADA.1)O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, a teor da Súmula 297 do STJ.2)As normas de ordem pública, instituídas pelo subsistema do Código de Defesa do Consumidor, incidem nas relações existentes entre a instituição financeira e os destinatários finais dos serviços bancários oferecidos (financiamento, seguro de vida, movimentação de conta corrente).3)Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos, é vedada, mesmo quando pactuada, porquanto não revogado pela Lei 4.595/64 o art. 4º do Decreto 22.626/33. 4)A incidência de juros à taxa de 10% (dez por cento ao mês), numa inflação controlada, evidencia-se abusiva, notadamente pelos juros que são pagos pelo sistema financeiro que, raramente, ultrapassam a taxa de 1,5% (um e meio por cento ao mês). O perfil da instituição financeira demonstra o cabal desrespeito aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, a configurar ato ilegal e abusivo, à luz do art. 51, inciso IV do CDC, devendo ser declarada sua nulidade judicial.5)A fixação de juros por convenção entre os contratantes deve estar em sintonia com o princípio da razoabilidade. Verificada a abusividade, impõe-se sua revisão judicial, estabelecendo-se o equilíbrio entre as partes.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA - DECRETAÇÃO DE NULIDADE - VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO - JUROS CONTRATADOS - APLICABILIDADE DO CDC - SENTENÇA CASSADA.1)O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, a teor da Súmula 297 do STJ.2)As normas de ordem pública, instituídas pelo subsistema do Código de Defesa do Consumidor, incidem nas relações existentes entre a instituição financeira e os destinatários finais dos serviços bancários oferecidos (financiamento, seguro de vida, movimentação de conta corrente).3)Somente nas hipóteses em que exp...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. COBERTURA DOS CUSTOS DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NEGATIVA INDEVIDA DA SEGURADORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR PROVIDO PARCIALMENTE.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à indenização pelos danos morais, todavia, em situações excepcionais, demonstrados os sérios transtornos e considerados os graves aborrecimentos sofridos, impõe-se o dever de indenizar.Demonstrada a conduta lesionadora da ré, negando-se a autorizar intervenção cirúrgica solicitada, há que ser acolhido o pedido de composição dos danos morais.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. COBERTURA DOS CUSTOS DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NEGATIVA INDEVIDA DA SEGURADORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR PROVIDO PARCIALMENTE.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à indenização pelos danos morais, todavia, em situações excepcionais, demonstrados os sérios transtornos e considerados os graves aborrecimentos sofridos, impõe-se o dever de indenizar.Demonstrada a conduta lesionadora da ré, negando-se a autorizar intervenção cirúrgica solic...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR EM DÉBITO. CORTE. FORNECIMENTO RESTABELECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Parte da doutrina e da jurisprudência nacional tem entendido que, embora prescreva o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos é lítico à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica em decorrência da mora. 2. Outra parcela da doutrina e da jurisprudência, por sua vez, tem se manifestado no sentido de que é ilegal a suspensão do fornecimento de energia elétrica, ainda que esteja o consumidor inadimplente, fulcrada no princípio da dignidade da pessoa humana, no mínimo existencial e no fato de que o citado serviço tem caráter essencial.3. Opção pela segunda corrente. Contudo, pelo que se extrai dos autos, as partes anuíram o parcelamento do débito, que remonta ao ano de 2002. O consumidor não o cumpriu, apesar de ciente da conseqüência acertada: o corte do fornecimento de energia. Nesse passo, forçoso concluir que o descumprimento do acordo autoriza o desligamento do serviço prestado pela agravante. De outra perspectiva, admitir o desmembramento das contas de luz também implica chancelar o inadimplemento, pois é nítida a intenção protelatória de pagamento as faturas derivadas do termo de confissão de dívida. Em momento algum, nega o consumidor a existência do débito. Afirma apenas que não pode pagá-lo, a despeito de omitir-se sobre a alienação a terceiro do comércio (padaria), o que lhe proporcionou a entrada de capital. Ausentes os requisitos do art. 273 do CPC, merece indeferimento o pleito de antecipação de tutela. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR EM DÉBITO. CORTE. FORNECIMENTO RESTABELECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Parte da doutrina e da jurisprudência nacional tem entendido que, embora prescreva o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos é lítico à concessionária interromper o fornecimen...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE - ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74 - VIGÊNCIA - QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÃO DO CNSP - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. - Nos termos do artigo 3º, alínea a, da Lei Federal nº 6.194/74, o valor da indenização na hipótese de morte decorrente de acidente de veículo é de quarenta salários mínimos, não podendo o referido valor ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.- A correção monetária deve incidir da data da denegação administrativa e os juros moratórios a partir da citação. - Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE - ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74 - VIGÊNCIA - QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÃO DO CNSP - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. - Nos termos do artigo 3º, alínea a, da Lei Federal nº 6.194/74, o valor da indenização na hipótese de morte decorrente de acidente de veículo é de quarenta salários mínimos, não podendo o referido valor ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.- A correção monetária deve incidir da data da denegação administrativa e os juros moratórios a partir da citação. - Ape...
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. LER/DORT. JUROS. CITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Os microtraumas decorrentes do esforço repetitivo, causadores da LER/DORT, são considerados acidente de trabalho e, por isso, ensejam o pagamento da apólice referente à indenização de invalidez permanente por acidente.II - A data para incidência dos juros é aquela em que o devedor é formalmente instado a cumprir com a obrigação, ou seja, da citação.III - Os danos morais não foram comprovados, ficaram apenas configurados aborrecimentos advindos do inadimplemento contratual.IV - Os honorários advocatícios são fixados com fundamento no art. 20, § 3º do CPC quando houver condenação.V - Apelações conhecidas e, ambas, parcialmente providas. Unânime.
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COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. LER/DORT. JUROS. CITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Os microtraumas decorrentes do esforço repetitivo, causadores da LER/DORT, são considerados acidente de trabalho e, por isso, ensejam o pagamento da apólice referente à indenização de invalidez permanente por acidente.II - A data para incidência dos juros é aquela em que o devedor é formalmente instado a cumprir com a obrigação, ou seja, da citação.III - Os danos morais não foram comprovados, ficaram apenas configurados aborrecimentos advindos do inadimpl...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DE INTERESSE RECURSAL - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE O RÉU TER CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Deve o recurso ser conhecido, porquanto presentes o interesse e a legitimidade, já que a absolvição pelo inciso VI do artigo 386, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para condenação) não elide a possibilidade de responsabilização do acusado na área cível.O acervo probante se mostra farto e seguro em reconhecer a ausência de participação do apelante na conduta delitiva, porquanto a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo deve ocorrer apenas quando a dúvida no decreto condenatório persistir, diferentemente quando há a certeza de que o réu não é o autor do fato típico e antijurídico.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DE INTERESSE RECURSAL - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE O RÉU TER CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Deve o recurso ser conhecido, porquanto presentes o interesse e a legitimidade, já que a absolvição pelo inciso VI do artigo 386, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para condenação) não elide a possibilidade de responsabilização do acusado na área cível.O acervo probante se mostra farto e seguro em reconhecer a ausência de pa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RESTITUIÇÃO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Não há que se falar em restituição de bens aos apelantes, visto que restou provado, nos autos, a sua utilização no tráfico ilícito de entorpecentes.O aumento de pena decorrente da aplicação do art. 18 da LAT, o qual não se encontra dentre aqueles definidos como crimes hediondos, pode ser objeto de progressão de regime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RESTITUIÇÃO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Não há que se falar em restituição de bens aos apelantes, visto que restou provado, nos autos, a sua utilização no tráfico ilícit...