ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA. CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. DELAÇÃO DE CO-AUTOR. 1 - Havendo reconhecimento seguro da vítima e das testemunhas contra o suspeito do crime, preso em situação de flagrância, aliado à delação coerente e minuciosa do co-autor, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório 2 - A delação por um dos co-réus do crime de roubo, quando em sintonia com outras provas, deixa induvidosa a autoria do delito. 3 - Se os réus apontam uma faca e a encostam na barriga da vítima, caracterizada está a grave ameaça.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA. CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. DELAÇÃO DE CO-AUTOR. 1 - Havendo reconhecimento seguro da vítima e das testemunhas contra o suspeito do crime, preso em situação de flagrância, aliado à delação coerente e minuciosa do co-autor, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório 2 - A delação por um dos co-réus do crime de roubo, quando em sintonia com outras provas, deixa induvidosa a autoria do delito. 3 - Se os réus apontam uma faca e a encostam na barriga da vítima, caracterizada está a grave ameaça.
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA EFETIVA DO INDEFERIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. CONFIGURAÇÃO.A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil), mas o prazo prescricional só começa a fluir da data em que o beneficiário tiver ciência inequívoca de sua incapacidade laboral (En. 278/STJ).Nos termos do Enunciado nº 229 da Súmula do STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.Transcorrendo in albis o prazo ânuo, excluído deste o período em que a prescrição ficou suspensa, fica obstada a análise da ação, ante a prescrição da pretensão indenizatória do segurado.Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA EFETIVA DO INDEFERIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. CONFIGURAÇÃO.A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil), mas o prazo prescricional só começa a fluir da data em que o beneficiário tiver ciência inequívoca de sua incapacidade laboral (En. 278/STJ).Nos termos do Enunciado nº 229 da Súmula do STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.Transcorrendo...
PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e do comparsa, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.II - As diversas versões apresentadas pelo apelante, com evidente intuito de se desvencilhar da acusação imposta, não merecem crédito se o conjunto probatório revela-se harmônico, atribuindo a autoria do delito ao recorrente.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e do comparsa, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.II - As diversas versões apresentadas pelo apelante, com evidente intuito de se desvencilhar da acusação imposta, não merecem crédito se o conjunto probatório rev...
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SEGURO - PARCELAS COBRADAS APÓS A MORTE DO BENEFICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO DANO. I - SE AS DISPOSIÇÕES CELEBRADAS NA COMPRA E VENDA REALIZADA SÃO EFETIVAMENTE CLARAS QUANTO À LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA NO CASO DE MORTE DO DEVEDOR, NÃO HÁ COMO COBRAR DO HERDEIRO DO MUTUÁRIO PARCELAS COMPLEMENTARES, SOB O TÍTULO DE SALDO RESIDUAL. II - DESINCUMBINDO-SE O APELANTE DE DEMONSTRAR QUE, DA CONDUTA DO APELADO, ADVIERAM OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONAIS DESCRITOS NA INICIAL, IMPROCEDE SEU PLEITO INDENIZATÓRIO. III - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SEGURO - PARCELAS COBRADAS APÓS A MORTE DO BENEFICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO DANO. I - SE AS DISPOSIÇÕES CELEBRADAS NA COMPRA E VENDA REALIZADA SÃO EFETIVAMENTE CLARAS QUANTO À LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA NO CASO DE MORTE DO DEVEDOR, NÃO HÁ COMO COBRAR DO HERDEIRO DO MUTUÁRIO PARCELAS COMPLEMENTARES, SOB O TÍTULO DE SALDO RESIDUAL. II - DESINCUMBINDO-SE O APELANTE DE DEMONSTRAR QUE, DA CONDUTA DO APELADO, ADVIERAM OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONAIS DESCRITOS NA INICIAL, IMPROCEDE SEU PLEITO INDENIZATÓR...
CIVIL - AÇÃO SECURITÁRIA - DIFERENÇA NÃO PAGA DO SEGURO DPVAT - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) - PREVALÊNCIA DA LEI ORDINÁRIA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - IMPROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS E JUROS ADEQUADAMENTE FIXADOS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.01.A Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados é ato administrativo, produzindo efeito tão somente no âmbito interno da Administração e, por conseguinte, não pode se sobrepor à norma de lei ordinária, qual seja, Lei 6.194/74, instituída de poder hierárquico superior.02.Já restou pacificado nesta Corte de Justiça e no colendo STJ, que o artigo 3º da Lei nº 6194/74, não afronta a vedação constitucional, ao determinar a utilização do salário mínimo como parâmetro para o cálculo do valor da indenização, que, uma vez fixado, será corrigido monetariamente, segundo os índices legais (Reg. Ac. 249.869, Rel. Des. Natanael Caetano, DJU: 15-08-2006).03.Os honorários, levando-se em conta o grau de complexidade e zelo do causídico na tramitação processual, foi corretamente fixado no patamar de 10%.04.Juros fixados no percentual de 1% ao mês, a partir da citação.05.A correção monetária deve incidir na data em que se efetuou o pagamento parcial, por se tratar de ocasião em que o pagamento correto deveria ter ocorrido em sua integralidade.06.Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL - AÇÃO SECURITÁRIA - DIFERENÇA NÃO PAGA DO SEGURO DPVAT - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) - PREVALÊNCIA DA LEI ORDINÁRIA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - IMPROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS E JUROS ADEQUADAMENTE FIXADOS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.01.A Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados é ato administrativo, produzindo efeito tão somente no âmbito interno da Administração e, por conseguinte, não pode se sobrepor à norma de lei ordinária, qual seja, Lei 6.194/74, instituída de poder hierárquico superior.02.Já res...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ÔNUS DA PARTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.1. A Contadoria Oficial é um órgão auxiliar e de confiança do Juízo, cujos cálculos, elaborados em conformidade com os critérios fixados pelo magistrado a partir do título judicial exeqüendo, fornecem elementos seguros à formação de sua livre convicção sobre o valor devido.2. Incumbe à parte o ônus de impugnar, especificamente a tempo e modo, a conta oficial, indicando e fundamentando os erros e equívocos eventualmente existentes.3. Se a parte foi instada a se manifestar acerca das planilhas e esclarecimentos do contador, mas não logrou infirmá-los, mantém-se a r. sentença impugnada proferida em estrita observância nos cálculos elaborados pela d. Contadoria Judicial, eis que não restou demonstrado qualquer excesso de execução.4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ÔNUS DA PARTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.1. A Contadoria Oficial é um órgão auxiliar e de confiança do Juízo, cujos cálculos, elaborados em conformidade com os critérios fixados pelo magistrado a partir do título judicial exeqüendo, fornecem elementos seguros à formação de sua livre convicção sobre o valor devido.2. Incumbe à parte o ônus de impugnar, especificamente a tempo e modo, a conta oficial, indicando e fundamentando os erros e equívocos eventualmente existentes.3....
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - RECUSA AO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL.1. O termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 178, § 6º, inc. II do Código Civil/1916 é a data da ciência do segurado da resposta negativa ao pedido de indenização, tendo em vista que, apenas a partir da recusa de pagamento, é que surge o direito de ação e o interesse em agir do segurado.2. Embora a tipificação do furto qualificado no Código Penal preveja a hipótese de abuso de confiança, o que vigora entre as partes é o contrato, o qual prevê expressamente o alcance da cobertura securitária quanto ao denominado furto qualificado, não abarcando o furto com abuso de confiança.3. Apelação parcialmente provida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - RECUSA AO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL.1. O termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 178, § 6º, inc. II do Código Civil/1916 é a data da ciência do segurado da resposta negativa ao pedido de indenização, tendo em vista que, apenas a partir da recusa de pagamento, é que surge o direito de ação e o interesse em agir do segurado.2. Embora a tipificação do furto qualificado no Código Penal preveja a hipótese de abuso de confiança, o que vigora entre as partes é o contrato, o...
Tentativa de latrocínio. Roubo qualificado. Prova. Condenação mantida. Concurso formal. Aumento de pena. Progressão.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de seus bens e dos disparos efetuados contra uma delas, é prova suficiente para condená-los por tentativa de latrocínio.2. Irrelevante a afirmação de um deles de que estava em seu local de trabalho no horário em que se deram os fatos, uma vez apurada a possibilidade de sua ausência durante o expediente ou a marcação do ponto, a seu pedido, por outro empregado da empresa.3. Tratando-se de concurso formal de crimes, deve ser de um quarto o aumento de pena se quatro foram as infrações cometidas.4. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a vedação contida no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90.
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Tentativa de latrocínio. Roubo qualificado. Prova. Condenação mantida. Concurso formal. Aumento de pena. Progressão.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de seus bens e dos disparos efetuados contra uma delas, é prova suficiente para condená-los por tentativa de latrocínio.2. Irrelevante a afirmação de um deles de que estava em seu local de trabalho no horário em que se deram os fatos, uma vez apurada a possibilidade de sua ausência durante o expediente ou a marcação do ponto, a seu pedido, por outro empregado da empresa.3. Tratando-se de concur...
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE HIPOTECA. CREDOR HIPOTECÁRIO NÃO INTEGRANDO À LIDE. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. FEITO PARCIALMENTE EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, INC. IV, DO CPC). OUTORGA DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA DOS IMÓVEIS PROMETIDOS À VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO MANTIDA. MULTA COMINATÓRIA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO. SUFICIÊNCIA DO MONTANTE FIXADO PELA SENTENÇA. Em se tratando de imóveis onerados por hipoteca instituída em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, indiscutível que o pedido de sua adjudicação compulsória, livres e desembaraçados, não pode ser admitido face à ausência de litisconsorte necessário, in casu, o credor hipotecário, razão pela qual deve ser, no particular, extinto o feito sem o julgamento do mérito face à ausência de pressuposto de constituição válida da relação processual, nos termos do parágrafo único do art. 267, inc. IV, do CPC.A indisponibilidade dos bens da construtora ré pela Justiça Federal objetiva apenas evitar prejuízo aos seus credores por meio da redução do respectivo patrimônio, razão pela qual não inviabiliza a outorga da escritura definitiva de compra e venda dos imóveis prometidos à venda, os quais continuarão gravados pela hipoteca em razão do direito de seqüela.Nos termos da jurisprudência dominante deste Eg. Tribunal, a incidência da multa diária ocorre a partir do trânsito em julgado da sentença.Em se tratando de parte com inegável capacidade econômico-financeira, a multa cominatória, para atender a sua finalidade, qual seja, coagi-la a cumprir a ordem judicial, não pode ter valor irrisório, razão pela qual deve ser mantido o montante fixado pela r. sentença.
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE HIPOTECA. CREDOR HIPOTECÁRIO NÃO INTEGRANDO À LIDE. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. FEITO PARCIALMENTE EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, INC. IV, DO CPC). OUTORGA DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA DOS IMÓVEIS PROMETIDOS À VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO MANTIDA. MULTA COMINATÓRIA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO. SUFICIÊNCIA DO MONTANTE FIXADO PELA SENTENÇA. Em se tratando de imóveis onerados por hipoteca instituída em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, indisc...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO PAGA. RECIBO DE QUITAÇÃO. COBRANÇA DE VALOR REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. QUANTIA INADIMPLIDA. RECURSO ADESIVO. PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. 01. O recibo de quitação firmado pelo segurado não tem o condão de extinguir toda a obrigação, se a Seguradora pagou apenas parcialmente a indenização devida. Diferentemente, o alcance do recibo limita-se à quantia nele declarada. Destarte, havendo o inadimplemento contratual da Seguradora, que não observou a regra de correção monetária prevista no ajuste, é direito inafastável do segurado aviar a cobrança da diferença entre o valor pago e aquele efetivamente devido. 2. Tendo sido o débito, parcialmente pago pela seguradora em 14.09.2002, os juros legais somente podem incidir sobre a parcela inadimplida, correspondente à correção monetária não aplicada, eis que apenas quanto a esta se encontra em mora a apelante. 3. Havendo provimento parcial do pedido, possibilita-se a compensação dos honorários advocatícios pelo juiz, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. 04. Recurso conhecido e provido, em parte. Sentença reformada. Recurso adesivo inacolhido.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO PAGA. RECIBO DE QUITAÇÃO. COBRANÇA DE VALOR REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. QUANTIA INADIMPLIDA. RECURSO ADESIVO. PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. 01. O recibo de quitação firmado pelo segurado não tem o condão de extinguir toda a obrigação, se a Seguradora pagou apenas parcialmente a indenização devida. Diferentemente, o alcance do recibo limita-se à quantia nele declarada. Destarte, havendo o inadimplemento contratual da Seguradora, que não observ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA PENHORADA. POSTERIOR ORDEM DE DEVOLUÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. CAUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. É possível ao tribunal, em fase recursal, aplicar o art. 462 do CPC (RSTJ 12/290) (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, RT, 9.ed., p. 590).2. Esta colenda 2ª Turma Cível decidiu no AGI n. 0-91264 que os depósitos efetivados na origem tinham por escopo garantir o juízo e, por conseqüência, possibilitar a oposição de embargos à execução; no entanto, hoje, não merece corrigenda a decisão agravada que deferiu, em favor do credor, o levantamento de parte das importâncias arrecadas por meio de penhora sobre o faturamento da empresa devedora. Após a integralização da constrição - noticiada, inclusive, por seu depositário - opôs a executada-agravante embargos à execução (autos n. 2006.01.1.028803-0), os quais foram liminarmente rejeitados. Ademais, interposto recurso de apelação, foi este recebido no efeito meramente devolutivo. No atual momento processual, portanto, não há mais sentido em determinar a restituição do montante levantado, se o juízo já restou seguro, a agravante teve seus embargos rejeitados e houve a prestação de caução.3. Diante dos tumultos processuais patrocinados pelas partes e por ser a execução atípica, não merece censura a decisão que determina a prestação de caução, ainda que seja definitiva, uma vez que está fundada em título extrajudicial (verbete n. 317 da súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça). 4. Não há litigância de má-fé quando não se denota outro interesse senão a discussão a respeito do título extrajudicial.5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA PENHORADA. POSTERIOR ORDEM DE DEVOLUÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. CAUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. É possível ao tribunal, em fase recursal, aplicar o art. 462 do CPC (RSTJ 12/290) (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, RT, 9.ed., p. 590).2. Esta colenda 2ª Turma Cível decidiu no AGI n. 0-91264 que os depósitos efetivados na origem tinham por escopo garantir o juízo e, por conseqüência, possibilitar a oposição de embargos à execução; no entanto, hoje, não merece...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E FALTA DE SEGURANÇA DO JUÍZO REJEITADAS. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. O prazo para a interposição de apelação, quando opostos embargos de declaração da sentença monocrática, é contado da data da publicação da decisão que se manifestou sobre tais embargos. Sem a comprovação nos autos de que sobre os bens penhorados existem outras constrições judiciais, não há porque não aceitá-los. Assim, seguro o juízo. Preliminares rejeitadas.2. A empresa apelante ajuizou ação de embargos do devedor em oposição à execução embasada em contrato de prestação de serviços profissionais de advocacia. Provou que não houve a prestação de serviços por parte do advogado apelante justamente nos meses referentes às parcelas cobradas desse contrato. A exceptio non adimpleti contractus é uma defesa oponível pelo contratante demandado contra a parte inadimplente, na qual o demandado se recusa a cumprir a sua obrigação sob a alegação de não ter aquele que a reclama, cumprido o seu dever. Assim, se um deles não o cumprir o outro tem o direito de opor-lhe em defesa essa exceção, desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá efetuar a obrigação em primeiro lugar.A cláusula que confere ao contratado o direito de perceber os honorários estabelecidos naquele instrumento, ainda que ocorra a hipótese de revogação da procuração por parte do contratado ou substabelecimento a outro advogado, não pode prevalecer por configurar uma quebra do equilíbrio entre as partes e propiciar um enriquecimento sem causa ao causídico, que receberá o montante combinado independentemente de realizar o seu trabalho. Essa cláusula atenta contra a boa-fé objetiva, a moral, a ética e os bons costumes inerentes aos negócios jurídicos, igualmente na parte em que proíbe a exceção do contrato não cumprido.Não é razoável e constitui ato atentatório aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato obrigar a embargante a pagar quantia superior a um milhão de reais pelo ajuizamento de duas iniciais de mandado de segurança, salientando que em um desses Writs o apelante foi substituído por outro profissional e, no outro, houve pedido expresso de desistência por parte de sua cliente.3. Não há que se falar em litigância de má-fé quando o embargado valeu-se de documento hábil a embasar o processo executivo, qual seja o contrato entabulado entre as partes. É certo, igualmente, que as discussões a respeito do cumprimento da obrigação e a exigibilidade desta eram matérias que estavam sub judice. Assim, não se poderia punir o embargado pelo simples fato de ajuizar uma ação e reclamar o que lhe pareceu ser seu direito.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E FALTA DE SEGURANÇA DO JUÍZO REJEITADAS. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. O prazo para a interposição de apelação, quando opostos embargos de declaração da sentença monocrática, é contado da data da publicação da decisão que se manifestou sobre tais embargos. Sem a comprovação nos autos de que sobre os bens penhorados existem outras constrições judiciais, não há porque não aceitá-los. Assim, seguro o juízo. Preliminares rejeitadas.2. A empresa ap...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JURÍDICA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278/STJ. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. DEVER DE PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278/STJ).Restando devidamente comprovado, pelo teor do laudo pericial, o estado incapacitante do segurado para o exercício da atividade laboral habitual, deve a Seguradora pagar-lhe a indenização por invalidez permanente.A invalidez decorrente de acidente de trabalho deve ser verificada com relação à atividade laborativa desenvolvida e as condições pessoais do segurado, de modo que se afigura injustificável a exigência de que, para receber a indenização securitária máxima, ele se encontre reduzido a um estado vegetativo.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JURÍDICA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278/STJ. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. DEVER DE PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278/STJ).Restando devidamente comprovado, pelo teor do laudo pericial, o estado incapacitante do segurado para o exercício da atividad...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1.É ônus da seguradora submeter o contratante a exames que atestem a sua condição de saúde, ficando a aplicação dos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil de 16, vigente à época dos fatos, condicionada à comprovação de má-fé do segurado no momento da contratação.2.Não há que se falar em má-fé quando o segurado informou à seguradora tudo o que estava ao seu alcance, considerando-se que não lhe era possível, ante os seus conhecimentos médicos restritos ao senso comum, saber do alcance real da sua patologia. 3.É nula, portanto, a cláusula contratual que nega o pagamento da indenização em face de doença pré-existente, nos termos do art. 51, IV, do CDC, mormente quando se verifica que a patologia poderia ter sido facilmente constatada por simples exames de rotina.4.Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1.É ônus da seguradora submeter o contratante a exames que atestem a sua condição de saúde, ficando a aplicação dos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil de 16, vigente à época dos fatos, condicionada à comprovação de má-fé do segurado no momento da contratação.2.Não há que se falar em má-fé quando o segurado informou à seguradora tudo o que estava ao seu alcance, considerando-se que não lhe era possível, ante os seus conhecimento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - PERÍCIA - MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL EM ATUÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR CONTADOR.01.Se a matéria em discussão nos autos envolve a realização de perícia ou de avaliação de reservas matemáticas de empresas privadas de seguro e de capitalização, das instituições de Previdência Social, das Associações ou Caixas Mutuárias de pecúlios ou sorteios e dos órgãos oficiais de seguros e resseguros, então a perícia somente pode ser feita por atuário, nos exatos termos do que estabelece o art. 5º, letras a e f, do Decreto-lei nº 806/69.02.O que conta, aqui, não é a idoneidade, nem a respeitabilidade do perito, nem o grau de confiança que o juiz condutor do processo deposita nele. Há de se ter em conta, antes disso tudo, que o perito nomeado - contador - não pode realizar perícia na área atuarial, como estabelece a norma de regência, que diz ser atribuição privativa do atuário o desenvolvimento de perícia que envolva essa matéria.03.Agravo provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - PERÍCIA - MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL EM ATUÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR CONTADOR.01.Se a matéria em discussão nos autos envolve a realização de perícia ou de avaliação de reservas matemáticas de empresas privadas de seguro e de capitalização, das instituições de Previdência Social, das Associações ou Caixas Mutuárias de pecúlios ou sorteios e dos órgãos oficiais de seguros e resseguros, então a perícia somente pode ser feita por atuário, nos exatos termos do que estabelece o art. 5º, letras a...
PENAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONFISSÃO DO ACUSADO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - LAUDOS DE EXAMES DE CORPO DE DELITO E DNA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO.1) Em crimes contra os costumes, o depoimento coerente e seguro da vítima vale como forte elemento de prova, uma vez que delitos deste jaez são concretizados furtivamente. 2) A confissão do acusado, bem como sua prisão em flagrante quando cometia crime contra os costumes (estupro e atentado violento ao pudor) devem ser considerados como provas para a condenação do acusado, tanto mais quando os laudos de conjunção carnal e de exame de DNA corroboram a prática do delito.3) Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são de espécies diferentes, conquanto sejam do mesmo gênero. Enquanto naquele o agressor visa alcançar, mediante violência ou grave ameaça, a conjunção carnal com a vítima, neste, seu escopo é a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, utilizando-se também de violência ou grave ameaça.
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PENAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONFISSÃO DO ACUSADO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - LAUDOS DE EXAMES DE CORPO DE DELITO E DNA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO.1) Em crimes contra os costumes, o depoimento coerente e seguro da vítima vale como forte elemento de prova, uma vez que delitos deste jaez são concretizados furtivamente. 2) A confissão do acusado, bem como sua prisão em flagrante quando cometia crime contra os costumes (estupro e atentado violento ao pudor) devem ser considerados como provas para a condenação...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA TOTAL. AMBOS OS MEMBROS. PRAZO. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. CORREÇÃO. NOVO CÓDIGO.1.Inocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.2.Por se tratar de uma apólice de vida em grupo, aplicável o prazo prescricional previsto em três súmulas do STJ. A de nº 101 possui a seguinte redação: A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. Assinale-se também os termos da Súmula nº 278, segundo a qual o estabelecido no artigo 178, § 6º, II, do Código Civil, flui a partir do dia em que se há ciência inequívoca do infortúnio. Entretanto, para a prescrição ânua da pretensão de segurado contra seguradora, deve-se também ter em conta o contida no enunciado da súmula nº 229, ou seja: o requerimento extrajudicial da indenização dirigido à seguradora suspende o curso do prazo até que o segurado tenha ciência da decisão.3.Não obstante a apelada ter perdido somente um dos membros superiores, a hipótese subsume-se ao item que prevê a perda total do uso de ambos os membros superiores porquanto o termo ambos não significa necessariamente contemporaneidade.4.O atual regulamento da Previdência Social é o Decreto nº 3.048/99. Neste Decreto a Síndrome do Túnel do Carpo é classificada como sendo uma doença do sistema nervoso relacionadas com o trabalho (grupo VI da CID-10, item IX) cujo agente etiológico ou fator de risco de natureza ocupacional é: Posição forçada e gestos repetitivos (Z57.8). Muito embora se enquadre no conceito legal de doença do trabalho, seus efeitos jurídicos são equiparados ao acidente do trabalho, nos termos da Lei. 8213/91.5.O Colendo STJ possui o entendimento firmado de que a taxa de juros moratórios, à luz do antigo e do novo diploma civil, quando não convencionada, é a legal. Se é a legal, é a da lei em vigor à época de sua incidência.6.Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA TOTAL. AMBOS OS MEMBROS. PRAZO. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. CORREÇÃO. NOVO CÓDIGO.1.Inocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.2.Por se tratar de uma apólice de vida em grupo, aplicável o prazo prescricional previsto em três súmulas do S...
PROCESSO CIVIL - COLISÃO TRASEIRA - ÔNUS DA PROVA - CULPA PRESUMIDA DO COLIDENTE - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1)Não deve prevalecer o limite de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) para cobertura de seguro DPVAT, estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, em face do que dispõe a Lei nº. 6.194/74, que estabelece o patamar de 40 salários mínimos para a indenização em caso de danos pessoais, tendo em vista que o princípio da hierarquia das normas impõe que se aplique a Lei Federal.2)Nenhum óbice existe em se fixar a indenização com base no salário mínimo, uma vez que a Lei nº. 6.194/74 traz autorização expressa neste sentido, determinando sua utilização como critério legal específico, inexistindo violação a dispositivo constitucional.
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PROCESSO CIVIL - COLISÃO TRASEIRA - ÔNUS DA PROVA - CULPA PRESUMIDA DO COLIDENTE - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1)Não deve prevalecer o limite de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) para cobertura de seguro DPVAT, estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, em face do que dispõe a Lei nº. 6.194/74, que estabelece o patamar de 40 salários mínimos para a indenização em caso de danos pessoais, tendo em vista que o princípio da hierarquia das normas impõe que se aplique a Lei Federal.2)Nenhum óbice existe em se fixar a indenização...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - DPVAT - RECEBIMENTO DE PAGAMENTO A MENOR NÃO VALE COMO QUITAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - O pagamento de parte do montante devido ao beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar em juízo, a diferença em relação ao valor que lhe cabe de acordo com a lei que rege a espécie.II - O valor da indenização é o previsto no art. 3º da lei nº 6.194/74, ou seja, 40 salários mínimos. registre-se que referido diploma legal permanece em vigor, não obstante a vedação constitucional à vinculação ao salário mínimo, uma vez que este artigo fixou apenas um parâmetro para o montante da indenização, e não um fator de correção monetária, não podendo ser afastado por mera deliberação administrativa.III - Os juros de mora deverão ser acrescidos a partir da citação, posto que não comprovada a mora do réu em data anterior ao ajuizamento da ação. A correção monetária deverá incidir desde a data em que a indenização deveria ter sido paga.IV - Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - DPVAT - RECEBIMENTO DE PAGAMENTO A MENOR NÃO VALE COMO QUITAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - O pagamento de parte do montante devido ao beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar em juízo, a diferença em relação ao valor que lhe cabe de acordo com a lei que rege a espécie.II - O valor da indenização é o previsto no art. 3º da lei nº 6.194/74, ou seja, 40 salários mínimos. registre-se que referido diploma legal permanece em vigor, não obstante a vedaçã...
APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PECÚLIO - DOENÇA PREEXISTENTE - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIDA - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA1-A ESTIPULANTE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NA AÇÃO, VISTO QUE AGE COMO MERA MANDATÁRIA, SOMENTE LHE SENDO POSSÍVEL ATRIBUIR RESPONSABILIDADE ANTE O MAU CUMPRIMENTO DO CONTRATO.2-NÃO CABE A SEGURADORA ALEGAR DOENÇA PREEXISTENTE QUANDO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO NÃO EXIGIU APRESENTAÇÃO DE EXAMES, TAL ALEGAÇÃO É ABUSIVA E DESCABIDA, É DEVER DO SEGURADOR CUJA JUSTIFICATIVA ENCONTRA-SE NA TEORIA DO RISCO ÍNSITO DA ATIVIDADE SECURITÁRIA.
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APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PECÚLIO - DOENÇA PREEXISTENTE - ESTIPULANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIDA - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA1-A ESTIPULANTE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NA AÇÃO, VISTO QUE AGE COMO MERA MANDATÁRIA, SOMENTE LHE SENDO POSSÍVEL ATRIBUIR RESPONSABILIDADE ANTE O MAU CUMPRIMENTO DO CONTRATO.2-NÃO CABE A SEGURADORA ALEGAR DOENÇA PREEXISTENTE QUANDO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO NÃO EXIGIU APRESENTAÇÃO DE EXAMES, TAL ALEGAÇÃO É ABUSIVA E DESCABIDA, É DEVER DO SEGURADOR CUJA JUSTIFICATIVA...