main-banner

Jurisprudência

TJPR 0000964-54.2017.8.16.0170 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Costa Barros - Anexo, 1º Andar, 101 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0000964-54.2017.8.16.0170/0 Recurso: 0000964-54.2017.8.16.0170 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): JOSE CLAUDINEI NUNES Apelado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO QUE NÃO ATACA...
Data do Julgamento : 30/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Everton Luiz Penter Correa
Comarca : Toledo
Mostrar discussão


TJPR 0074095-79.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. José Pacheco Junior - Anexo, 1º Andar, 108 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0074095-79.2016.8.16.0014/0 Recurso: 0074095-79.2016.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Compra e Venda Apelante(s): José Alves Pereira Apelado(s): Luiz Carlos Delfino RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO – INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA EM SENTENÇA – ARGUMENTAÇÃO RECURSAL RELATIVA AO PEDI...
Data do Julgamento : 29/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/11/2017
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Denise Kruger Pereira
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0040819-65.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040819-65.2017.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 21ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: LEIZA SCHIRMER ORCELLI AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. LEIZA SCHIRMER ORCELLI interpõe o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão de mov. 41.1, proferida pelo juiz de direito da 21ª Vara Cível desta Capital nos autos de ação declaratória de ato jurídico autuados sob nº 0004688-91.2017.8.16.0194, aj...
Data do Julgamento : 28/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0040462-85.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Luiz Viel - Anexo, 1º Andar, 106 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0040462-85.2017.8.16.0000/0 DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO HABITACIONAL – DECISÃO QUE REAFIRMA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL –MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1015, DO NCPC – POSSIBILIDADE DE EVENTUAL CONHECIMENTO COMO PRELIMINAR DE RECURSO DE APELAÇÃO OU EM CONTRARRAZÕES, CONFORME ART. 1.009, §1º DO NCPC – RECURSO INADMISSÍVEL – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 932, III DO NCPC C/C ART. 200,...
Data do Julgamento : 28/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Gilberto Ferreira
Comarca : Arapongas
Mostrar discussão


TJPR 0052575-44.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PROGRESSÃO NA CARREIRA. MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO DA GRADUAÇÃO ANTERIOR. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. . É incontroverso que o reclamante foi promovido porNão há discussão fática merecimento à graduação de 2º Sargento QPM 2-0, a contar de 10 de agosto de 2015, nos termos da Portaria do...
Data do Julgamento : 20/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/11/2017
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0026511-60.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO DA GRADUAÇÃO ANTERIOR. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. . É incontroverso que o reclamante foi promovido porNão há discussão fática merecimento à graduação de 2º Sargento QOM, a contar de 20 de dezembro de 2014, nos termos do Boletim-Geral n...
Data do Julgamento : 20/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/11/2017
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0001492-46.2017.8.16.0184 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INEFICIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.CALL CENTER CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ PARA CESSAR AS COBRANÇAS INDEVIDAS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 1.500,00 PARA CADA AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 373, I DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NÃO S...
Data do Julgamento : 23/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/10/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0002928-73.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. 0002928-73.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002928-73.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): TIM CELULAR S.A. Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, etc. É sabido que a norma explicitada no artigo 55 do Código de Processo Civil visa evitar decisões conflitantes numa mesma relação de direito, entretanto isto não acontece nos autos em discussão, pois o...
Data do Julgamento : 20/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/10/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Guaíra
Mostrar discussão


TJPR 0002948-64.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. 0002928-73.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002928-73.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): TIM CELULAR S.A. Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, etc. É sabido que a norma explicitada no artigo 55 do Código de Processo Civil visa evitar decisões conflitantes numa mesma relação de direito, entretanto isto não acontece nos autos em discussão, pois o...
Data do Julgamento : 20/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0002925-21.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. 0002928-73.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002928-73.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): TIM CELULAR S.A. Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, etc. É sabido que a norma explicitada no artigo 55 do Código de Processo Civil visa evitar decisões conflitantes numa mesma relação de direito, entretanto isto não acontece nos autos em discussão, pois o...
Data do Julgamento : 20/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : São José dos Pinhais
Mostrar discussão


TJPR 0065279-11.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUTO . PROGRESSÃO POR CUMPRIMENTO DOAGRÔNOMO DO PARANÁ – IAPAR ESTÁGIO PROBATÓRIO. IMPLANTAÇÃO DEVIDA A PARTIR DA DATA DO TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 9º, § 4º, DA LEI ESTADUAL 18.005/2014. PROMOÇÃO PREVISTA PELO ARTIGO 50 DA LEI ESTADUAL 18.005/2014. REQUERENTE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 25, § 1º, DA LEI 15.179/06. LEI QUE CONDICIONA A PROMOÇÃO À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o recorrente em face da sentença que determinou o pagamento1. retroativo dos e...
Data do Julgamento : 21/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0005200-94.2017.8.16.0058 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURA PREVIAMENTE ADIMPLIDA PELO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMADA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMIDOR QUE DEMONSTROU PROVA MÍNIMA DA CONSTITUIÇÃO DE SEU DIREITO. DOCUMENTOS DE EVENTOS 1.6 A 1.11 QUE EVIDENCIAM A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO NARRADO NA INICIAL. FATURA DEVIDAMENTE QUITADA PELO RECLAMANTE. RÉ QUE NÃO DEMONSTROU FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREI...
Data do Julgamento : 09/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 09/10/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Campo Mourão
Mostrar discussão


TJPR 0045910-12.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO DA GRADUAÇÃO ANTERIOR. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula1. 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, em parte, 2. conhece-se parcialmente do .recurso . É incontroverso que o reclamante foi promovido àQuanto aos fatos não há discussão graduação de 2º Sargento QPM 2-0,...
Data do Julgamento : 01/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0002562-34.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002562-34.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002562-34.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): PAULO CESAR ZOLANDEK Agravado(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Agravo de Instrumento nº 0002562-34.2017.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmital. Paulo Cesar ZolandekAgravante: . Departam...
Data do Julgamento : 29/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Palmital
Mostrar discussão


TJPR 0049193-43.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. RECURSO DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula1. 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. . A promoção por merecimento dos servidores estatutários emNão há discussão fática questão rege-se pelo art. 10 da Lei 13.666/2002 e pelo Decreto 3.739/08, o qual veio a suprir a discricionariedade...
Data do Julgamento : 13/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0042193-89.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PROVA NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula1. 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. . A promoção por merecimento dos servidores estatutários emNão há discussão fática questão rege-se pelo art. 10 da Lei 13.666/2002 e pelo Decreto 3.739/08, o qu...
Data do Julgamento : 13/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0000824-11.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000824-11.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0000824-11.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ALDIONEI ALVES SARAPIÃO Agravado(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Agravo de Instrumento sob o nº 0000824-11.2017.8.16.9000, oriundo do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba. Aldionei Alves Sarapião. De...
Data do Julgamento : 08/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 08/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0007841-66.2015.8.16.0174 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0007841-66.2015.8.16.0174/0 Recurso: 0007841-66.2015.8.16.0174Classe Processual: Recurso InominadoAssunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRecorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALRecorrido(s): WLAD MENDONÇA DE AZEVEDORECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. TELEFONIAFIXA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. COBRANÇAS POSTERIORES. PRÁTICAABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZATÓRIOQUANTUMARBITRADO D...
Data do Julgamento : 04/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/09/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : União da Vitória
Mostrar discussão


TJPR 0001473-73.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS EM QUE A IMPETRANTE DISCUTIA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE SE DISCUTE A MESMA MATÉRIA PERANTE O TJMA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR DA AÇÃO INDIVIDUAL E DA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DOS AUTOS INDEVIDA. DIREITO LÍQU...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0001493-64.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA AUTORIDADE COATORA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS EM QUE A IMPETRANTE DISCUTIA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE SE DISCUTE A MESMA MATÉRIA PERANTE O TJMA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR DA AÇÃO INDIVIDUAL E DA AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DOS AUTOS INDEVIDA. DIREITO LÍQU...
Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Maringá
Mostrar discussão