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Jurisprudência

TJPR 0001510-76.2015.8.16.0139 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001510-76.2015.8.16.0139. ORIGEM: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS - PR. EMBARGANTE: IRINEU CHOROBURA. EMBARGADO: INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP. RELATOR: DES. CARLOS MANSUR ARIDA. Vistos, Cuida-se de embargos de declaração opostos por Irineu Chorobura contra a decisão monocrática deste Relator que deixou de atribuir efeito suspensivo ao recurso de apelação por ele interposto. Em suas alegações, defende o embargante que...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Carlos Mansur Arida
Comarca : Prudentópolis
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TJPR 0010480-26.2016.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010480-26.2016.8.16.0173/0 Recurso: 0010480-26.2016.8.16.0173 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Apelado(s): Adi Moreno I Trata-se de recurso de Apelação em ação Revisional de contrato bancário– movida por Adi Moreno em face do Banco Santander Brasil S/A (na qualidade de sucessor do Banco Sudameris), objetivando a r...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : José Hipólito Xavier da Silva
Comarca : Umuarama
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TJPR 0000298-10.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000298-10.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000298-10.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) Av.Das Nações Unidas 14.171, Torre A, 8º andar, 14.171 Torre A - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não...
Data do Julgamento : 02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI
Comarca : Rolândia
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TJPR 0001221-70.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001221-70.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – 2ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. interpõe o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão de mov. 99.1, proferida pelo juiz de direito da 21ª Vara Cível desta Capital nos autos de ação declaratória de ato jurídico autua...
Data do Julgamento : 25/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/01/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Maringá
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TJPR 0000127-53.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000127-53.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000127-53.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Impetrante(s): DILMAR JOSÉ KOZAKIEWICZ Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Mandado de Segurança n°. 0000127-53.2018.8.16.9000 DILMAR JOSÉ KOZAKIEWICZImpetrante: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE ORIGEMImpetrado: ESTADO DO PARANÁ, K...
Data do Julgamento : 25/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/01/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Vanessa Bassani
Comarca : Curitiba
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TJPR 0045382-05.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ROBERTO BALBELA JOSE ADROVANDO FERNANDES DOS SANTOS Impetrado(s): HABEAS CORPUS Nº 0045382-05.2017.8.16.0000 DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JAGUARIAÍVA IMPETRANTE: ROBERTO BALBELA (ADVOGADO) PACIENTE: JOSÉ ADROVANDO FERNANDES DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JAGUARIAÍVA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA RELATOR SUBST.: JUIZ SUBSTITUTO EM 2° GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR HABEAS CORPUS – DECISÃO MONOCRÁTICA – DIREITO DE VISITAS – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A DECISÃO QUE MANTEVE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE VISITAS (CONDIÇÃO DE PERÍODO DE TRIA...
Data do Julgamento : 17/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Mauro Bley Pereira Junior
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TJPR 0028645-60.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0028645-60.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0028645-60.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): MARIANNA SOPHIE ROORDA MARIO KONDO NEUSA MATIAS DOS SANTOS NELSON ROBERTO WOELLNER Neiva de Oliveira MARLI VIEIRA LINO MARTA BATISTA DE SOUZA MICHALEK maria salete pedroso NATALICIO ERMINIO ROSA Nelson Luiz Kuraz DECISÃO MO...
Data do Julgamento : 13/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
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TJPR 0004764-48.2014.8.16.0024 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Autos nº. 0004764-48.2014.8.16.0024/0 Recurso: 0004764-48.2014.8.16.0024 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): JAINE SANTOS DE SENE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ELZA RIBEIRO DOS SANTOS (RG: 100704331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.161.229-85) R F, S/N - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) Avenida Emílio Johnson, 930 - Vila Santa Terezinha - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.501-000 Vistos. I- RELATÓRIO T...
Data do Julgamento : 12/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/01/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : Almirante Tamandaré
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TJPR 0000072-41.2015.8.16.0001 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000072-41.2015.8.16.0001, DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA Apelante : CARLOS ALBERTO PEREIRA GOULART Apelada : COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 06.01.2015, CARLOS ALBERTO PEREIRA GOULART ajuizou AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA, posteriormente incluindo no polo passivo o ESTADO DO PARANÁ e a COPEL – COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA (N.U. 0000072-41.2015.8.16.0001, movs. 1.1, 20.1 e 23.1 dos autos orig...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Curitiba
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TJPR 0032750-80.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR CURSO DE FORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO DA GRADUAÇÃO ANTERIOR. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula1. 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, em parte, . 2. conhece-se do recurso . É incontroverso que o reclamante foi matriculado juntoQuanto aos fatos não há discussão ao 3º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0065982-73.2015.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL N.º 0065982-73.2015.8.16.0014, DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LONDRINA Apelante : ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA - ACESF Apelados : LUIZ BASQUE e OUTROS Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, 1) Trata-se de recurso de apelação interposto por ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA – ACESF contra a sentença que, nos autos de Ação de Alvará Judicial nº 0065982-73.2015.8.16.0014, julgou procedente, e, concedeu o Alvará Judicial aos Requerentes para que tenham incluídos seus nomes no título de Aforamento Perpé...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Londrina
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TJPR 0036328-15.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar, 105 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0036328-15.2017.8.16.0000/1 Recurso: 0036328-15.2017.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Espécies de Contratos Embargante(s): MONICA LISBOA MARTINS FERNANDES JUAREZ ARNALDO FERNANDES ADRIANA MULLER CARIOBA ARNDT Albina Maria Muller Carioba Arndt ANDRÉ MULLER CARIOBA ARNDT MARINA TROPIA FONSECA CARIOBA ARNDT Embargado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinado...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Assaí
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TJPR 0003115-81.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃOINTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO.AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA DO WRIT OFMANDAMUS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.1. "O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva,contra a qual não caiba recurso" (STJ, RMS 54.969/SP). Com efeito, mesmo no âmbito dos JuizadosEspeciais, não se admite a impetração de mandado de segurança com viés de agravo de instrumento e semque haja direito lí...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Irati
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TJPR 0003374-76.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃOINTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO.AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA DO WRIT OF. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. "O mandado de segurança contra atoMANDAMUSjudicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisãoteratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso" (STJ, RMS 54.969/SP). Com efeito,mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, não se admite a impetração de mandado de segurança com viésde agravo de instrumento e sem que haja direito...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Formosa do Oeste
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TJPR 0040235-95.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar, 105 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0040235-95.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0040235-95.2017.8.16.0000, Vara Cível de Marialva Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Duplicata Agravante(s): Ernesto Deldoto Agravado(s): BELAGRICOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Relator: Des. Hamilton Mussi Corrêa I – Trata-se de agravo de instrumento contra o seguinte despacho proferido na execução de duplicatas de nº 0003615-7...
Data do Julgamento : 24/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hamilton Mussi Corrêa
Comarca : Marialva
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TJPR 0041835-54.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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12ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41835-54.2017.8.16.0000 DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: DIEGO LUÍS PISA SOARES AGRAVADO: LEANDRO PEREIRA DE ALMEIDA RELATORA: JUÍZA DTO. SUBST. 2º. GRAU SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA (em substituição ao Des. MARQUES CURY) DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INADMISSIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.016 DO CPC/15 - NÃO APLIC...
Data do Julgamento : 06/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0042468-65.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar, 103 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0042468-65.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0042468-65.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): Banco Itaí S/A Agravado(s): FERNANDO SHIGUERU MATSUKI DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Banco Itaí S/A, em face da decisão de evento 29, proferida nos autos nº. 0000317-68.2011.8.16.0138, que reconheceu par...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Athos Pereira Jorge Júnior
Comarca : Primeiro de Maio
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TJPR 0037279-09.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento em face da decisão que, em Ação de Rescisão Contratual de Negócio Jurídico, indeferiu os pedidos de reconsideração formulados pelo agravante, por entender que persistiriam as circunstâncias, motivos e condições que levaram à decisão de seq. 14.1, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Ao fundamentar o indeferimento do pedido de antecipação de tutela (seq. 14.1), a Magistrada entendeu que: A antecipação da tutela jurisdicional é condicionada, pelo art. 300 do Código de Processo Civil, à existência de probabilidade do direito e o perigo de d...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Luiz Macedo Junior
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003275-09.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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Mandado de Segurança n°. 0003275-09.2017.8.16.9000 ANA ANGELICA DE CASTRO MEDEIROSImpetrante: JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DEImpetrado: MARINGÁ ESTADO DO PARANÁ, ANA ANGÉLICA DE CASTRO MEDEIROS E URSULAInteressados: TATHIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS Juíza VANESSA BASSANIRelatora: DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANA ANGELICA DE CASTRO MEDEIROS em desfavor do JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ. Sustentou ilegalidade na decisão que determinou a retirada do ar da página Fã Clube Samoieda, gerando, em tese...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Vanessa Bassani
Comarca : Maringá
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TJPR 0041246-62.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Aurélio Feijó - Anexo, 1º Andar, 107 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041246-62.2017.8.16.0000– DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. AGRAVANTE:KARLLA MARIA MARTINI AGRAVADO:ADMINISTRADORA EDUCACIONAL NOVO ATENEU S/S LTDA RELATORA:Juiz de Direito Subst. 2º Grau ANA PAULA KALED ACCIOLY (em substituição ao Desembargador D´Artagnan) DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc I - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da...
Data do Julgamento : 30/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
Comarca : Campo Largo
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