1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01735
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. MEDIDA LIMINAR NA ADI 3.357.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME TEMPORÁRIO.
JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA.
1. No julgamento da ADI
3.395-MC, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer
interpretação do inciso I do artigo 114 da CF (na redação da EC
45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a
apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus
servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
2.
Contratações temporárias que se deram com fundamento na Lei
amazonense nº 2.607/00, que minudenciou o regime jurídico
aplicável às partes figurantes do contrato. Caracterização de
vínculo jurídico-administrativo entre contratante e
contratados.
3. Procedência do pedido.
4. Agravo regimental
prejudicado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. MEDIDA LIMINAR NA ADI 3.357.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME TEMPORÁRIO.
JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA.
1. No julgamento da ADI
3.395-MC, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer
interpretação do inciso I do artigo 114 da CF (na redação da EC
45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a
apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus
servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
2.
Contratações temporárias que se der...
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00136 RTJ VOL-00209-03 PP-01084
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. TETO. SUBTETO.
EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003.
1. Os agravantes não lograram
infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o
deferimento do pedido de suspensão.
2. No presente caso, a
imediata execução do acórdão impugnado impede, em princípio, a
aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da
República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela
Emenda Constitucional 41/2003.
3. No pedido de suspensão não se
aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a
ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do
ato decisório em face dos interesses públicos relevantes
consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e
a economia públicas.
4. Precedentes do Plenário.
5. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. TETO. SUBTETO.
EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003.
1. Os agravantes não lograram
infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o
deferimento do pedido de suspensão.
2. No presente caso, a
imediata execução do acórdão impugnado impede, em princípio, a
aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da
República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela
Emenda Constitucional 41/2003.
3. No...
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00274
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do inteiro teor de peça
obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e
na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do inteiro teor de peça
obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e
na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-13 PP-02761
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito
multiplicador".
3. Alegação de afronta aos princípios do
direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: matéria
de mérito do processo principal. Inadequação da sua apreciação em
suspensão de segurança, que tem pressupostos específicos.
4.
Precedentes do Plenário.
5. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito
multiplicador".
3. Alegação de afronta aos princípios do
direito adquirido e da irredutibil...
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00332
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA PELO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. EXISTÊNCIA DE TEMA DE ÍNDOLE
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS
DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003.
1. A determinação da competência do Supremo Tribunal
Federal para o exame de pedido de suspensão dá-se em face da
existência, ou não, de tema de índole constitucional na causa
principal, a ensejar, em tese, a futura interposição de recurso
extraordinário. Precedentes.
2. A agravante não logrou infirmar
ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o deferimento do
pedido de suspensão.
3. No presente caso, a imediata execução da
decisão impugnada impede, em princípio, a aplicação da regra
inserta no art. 37, XI, da Constituição da República, que integra
o conjunto normativo estabelecido pela Emenda Constitucional
41/2003.
4. Na suspensão de segurança não se aprecia o mérito do
processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos
relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos
interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a
ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
5.
Precedentes do Plenário.
6. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA PELO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. EXISTÊNCIA DE TEMA DE ÍNDOLE
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS
DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003.
1. A determinação da competência do Supremo Tribunal
Federal para o exame de pedido de suspensão dá-se em face da
existência, ou não, de tema de índole constitucional na causa
principal, a ensejar, em tes...
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00231
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02299
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao inciso V
do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a competência da
Presidência desta Corte para que, exercendo a relatoria, negue
seguimento a petições de agravos de instrumento manifestamente
inadmissíveis porque desprovidos de peças fundamentais e/ou
intempestivos. Precedente.
3. Ausência no traslado de peça
obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e
na Súmula STF nº 288.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao inciso V
do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a competência da
Presidência desta Corte para que, exercendo a relatoria, negue
seguimento a petições de agravos de instrumento manifestamente
inadmissíveis porque desprovidos de peças fundamentais e/ou
intempestivos. Precedente.
3. Ausência no traslado de peça
obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com
aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e...
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-09 PP-01869
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO QUE
RECONHECEU A DESERÇÃO DO RECURSO, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DO PREPRARO. REVOGAÇÃO DO § 3º DO ART. 335 DO RI/STF
PELO CAPUT DO ART. 511 DO CPC. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido
de que a comprovação do preparo, inclusive em embargos de
divergência, faz-se necessária no momento da interposição do
recurso. Revogação do § 3º do art. 335 do RI/STF pelo caput do
art. 511 do CPC.
2. Condenação da parte agravante ao pagamento
da multa de 1% sobre o valor corrigido da causa (§ 2º do art. 557
c/c os incisos II e III do art. 14 e inciso VII do art. 17, todos
do CPC).
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO QUE
RECONHECEU A DESERÇÃO DO RECURSO, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DO PREPRARO. REVOGAÇÃO DO § 3º DO ART. 335 DO RI/STF
PELO CAPUT DO ART. 511 DO CPC. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido
de que a comprovação do preparo, inclusive em embargos de
divergência, faz-se necessária no momento da interposição do
recurso. Revogação do § 3º do art. 335 do RI/STF pelo caput do
art. 511 do CPC.
2. Condenação da parte agravante ao pagamento
da multa de 1% sobre...
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01872 RF v. 104, n. 399, 2008, p. 283-284
1. A parte embargante apenas busca renovar a discussão de questões
já apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim,
qualquer obscuridade a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
Ementa
1. A parte embargante apenas busca renovar a discussão de questões
já apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim,
qualquer obscuridade a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01992
1. O acórdão embargado foi claro ao afirmar que não havia, no
traslado, outra prova inequívoca da data de ingresso da petição
do recurso extraordinário. Não existe, assim, qualquer
contradição ou obscuridade a ser analisada.
2. Embargos
declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado foi claro ao afirmar que não havia, no
traslado, outra prova inequívoca da data de ingresso da petição
do recurso extraordinário. Não existe, assim, qualquer
contradição ou obscuridade a ser analisada.
2. Embargos
declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02097
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01730
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01698
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Não tendo o recurso de agravo ultrapassado sequer o
juízo de admissibilidade, impossível o processamento do apelo
extremo e o enfrentamento da matéria de fundo.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Não tendo o recurso de agravo ultrapassado sequer o
juízo de admissibilidade, impossível o processamento do apelo
extremo e o enfrentamento da matéria de fundo.
4. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-13 PP-02751
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03.
1. A agravante não logrou infirmar ou mesmo elidir os
fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2. No presente caso, a imediata execução do acórdão
impugnado impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no
art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto
normativo estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.
3. Na
suspensão de segurança não se aprecia o mérito do processo
principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados
à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses
públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a
saúde, a segurança e a economia públicas.
4. Possibilidade de
ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
5. Precedentes
do Plenário.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03.
1. A agravante não logrou infirmar ou mesmo elidir os
fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2. No presente caso, a imediata execução do acórdão
impugnado impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no
art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto
normativo estabelecido pela Emend...
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00241
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO
À ECONOMIA PÚBLICA E À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE
ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 8.437/92, art. 4º:
subsunção às suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
economia e à ordem públicas: deferimento do pedido de
contracautela.
2. No presente caso, a imediata execução da
decisão impugnada impede, em princípio, a aplicação da regra
inserta no art. 37, XI, da Constituição da República, que integra
o conjunto normativo estabelecido pela Emenda Constitucional
41/2003.
3. No pedido de suspensão não se aprecia o mérito do
processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos
relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos
interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a
ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
4.
Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito
multiplicador".
5. Precedentes.
6. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO
À ECONOMIA PÚBLICA E À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE
ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 8.437/92, art. 4º:
subsunção às suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
economia e à ordem públicas: deferimento do pedido de
contracautela.
2. No presente caso, a imediata execução da
decisão impugnada impede, em princípio, a aplicação da regra
inserta no art. 37,...
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-01 PP-00011
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Tratando-se da hipótese de não-conhecimento do agravo de
instrumento, por deficiência no traslado, descabida a alegação da
agravante de que deveria ser sobrestado o agravo de instrumento
até o julgamento definitivo do Ag 841.423, da mesma origem deste,
pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto somente é aplicável
tal análise quando em discussão o mérito do recurso
extraordinário. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Tratando-se da hipótese de não-conhecimento do agravo de
instrumento, por deficiência no traslado, descabida a alegação da
agravante de que deveria ser sobrestado o agravo de instrumento
até o julgamento definitivo do Ag 841.423, da mesma origem deste,
pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto somente é aplicável...
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01636
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao inciso V
do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a competência da
Presidência desta Corte para que, exercendo a relatoria, negue
seguimento a petições de agravos de instrumento manifestamente
inadmissíveis porque desprovidos de peças fundamentais e/ou
intempestivos.
3. Ausência no traslado de peças obrigatórias
para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF
nº 288.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
Emenda nº 19, de 16.08.06, que acrescentou a alínea c ao inciso V
do art. 13 do RISTF, DJ de 22.08.06, legitimou a competência da
Presidência desta Corte para que, exercendo a relatoria, negue
seguimento a petições de agravos de instrumento manifestamente
inadmissíveis porque desprovidos de peças fundamentais e/ou
intempestivos.
3. Ausência no traslado de peças obrigatórias
para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmul...
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-12 PP-02638
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Petição de agravo de instrumento sem o carimbo de
protocolo, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade,
pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência da
Súmula STF nºs 288.
3. Ademais, o agravo de instrumento
encontra-se sem assinatura, o que equivale a sua inexistência,
motivo que impede que se supra a falha apontada.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Petição de agravo de instrumento sem o carimbo de
protocolo, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade,
pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência da
Súmula STF nºs 288.
3. Ademais, o agravo de instrumento
encontra-se sem assinatura, o que equivale a sua inexistência,
motivo que impede que se supra a falha apontada.
4. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-12 PP-02500
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Falta ao traslado a certidão de publicação do
acórdão recorrido e encontra-se ilegível a data de ingresso
contida no protocolo da petição do recurso extraordinário. Tais
fatos impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Falta ao traslado a certidão de publicação do
acórdão recorrido e encontra-se ilegível a data de ingresso
contida no protocolo da petição do recurso extraordinário. Tais
fatos impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-10 PP-02053