EMENTA
Agravo regimental. Processo penal. Embargos de
declaração. Ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão
inexistentes. Impossibilidade de novo julgamento do pedido.
1.
Ausentes quaisquer dos pressupostos do artigo 535 do Código de
Processo Civil ou do artigo 619 do Código de Processo Penal, não
há como prosperarem os embargos de declaração.
2. Eventual
reforma da decisão impugnada somente é possível quando presente
algum defeito material, cuja solução obrigue o reexame do
tema.
3. Pertinente o desmembramento do processo quando
conveniente à instrução penal, na forma de inúmeros precedentes
da Suprema Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Processo penal. Embargos de
declaração. Ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão
inexistentes. Impossibilidade de novo julgamento do pedido.
1.
Ausentes quaisquer dos pressupostos do artigo 535 do Código de
Processo Civil ou do artigo 619 do Código de Processo Penal, não
há como prosperarem os embargos de declaração.
2. Eventual
reforma da decisão impugnada somente é possível quando presente
algum defeito material, cuja solução obrigue o reexame do
tema.
3. Pertinente o desmembramento do processo quando
conveniente à instrução penal,...
Data do Julgamento:13/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00194 RTJ VOL-00204-01 PP-00172
EXTRADIÇÃO - NARRAÇÃO DOS FATOS. Estando a nota verbal relativa ao
pedido de extradição acompanhada de documentos com narração dos
fatos que deram origem à persecução criminal no Estado requerente,
descabe cogitar de deficiência capaz de comprometer a
defesa.
COMPETÊNCIA - PERSECUÇÃO CRIMINAL. Surge a competência
do Estado requerente da extradição quando os fatos relatados
retratam crime praticado no respectivo território.
EXTRADIÇÃO
- FORMALIZAÇÃO - PRAZO. O prazo para a formalização do pleito de
extradição não é peremptório. Somente se pode cogitar de
constrangimento ilegal quando o extraditando encontrar-se preso
no Brasil, em razão do processo extradicional, por período
superior ao revelado para a iniciativa do Governo
requerente.
EXTRADIÇÃO - MULHER E FILHO BRASILEIROS -
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. A circunstância de o extraditando ter
mulher e filho brasileiros não é óbice ao pedido de
extradição.
EXTRADIÇÃO - IDENTIFICAÇÃO. Presume-se a valia da
identificação do extraditando, devendo possível homonímia ser por
este comprovada.
EXTRADIÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA
CONDENATÓRIA PROLATADA NO BRASIL - EXECUÇÃO - ENTREGA. Estando o
extraditando a cumprir pena no Brasil, a entrega ao Governo
requerente fica a critério do Poder Executivo.
Ementa
EXTRADIÇÃO - NARRAÇÃO DOS FATOS. Estando a nota verbal relativa ao
pedido de extradição acompanhada de documentos com narração dos
fatos que deram origem à persecução criminal no Estado requerente,
descabe cogitar de deficiência capaz de comprometer a
defesa.
COMPETÊNCIA - PERSECUÇÃO CRIMINAL. Surge a competência
do Estado requerente da extradição quando os fatos relatados
retratam crime praticado no respectivo território.
EXTRADIÇÃO
- FORMALIZAÇÃO - PRAZO. O prazo para a formalização do pleito de
extradição não é peremptório. Somente se pode cogitar de
constrangimen...
Data do Julgamento:13/03/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00029
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DE ÓRGÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA REPRESENTAR CONTRA MINISTRO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
INICIAL PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA AGENTE
POLÍTICO: QUESTÃO PREJUDICADA PELO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO N.
2.138. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Competência exclusiva
do Chefe do Ministério Público Federal para representar contra
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
2. O Procurador-Geral da
República restringiu-se a ponderar sobre a inconstitucionalidade
dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal
(alterado pela Lei n. 10.628/2002), deixando passar a
oportunidade processual de atuar como único titular dos processos
em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal no caso de ação
de improbidade administrativa contra os agentes políticos.
3. A
decisão proferida na Reclamação n. 2.138, a cujo resultado a
Ministra Ellen Gracie fez acoplar o presente processo, concluiu
de modo que torna prejudicada a discussão a presente ação.
4.
Agravo regimental prejudicado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DE ÓRGÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA REPRESENTAR CONTRA MINISTRO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
INICIAL PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA AGENTE
POLÍTICO: QUESTÃO PREJUDICADA PELO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO N.
2.138. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Competência exclusiva
do Chefe do Ministério Público Federal para representar contra
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
2. O Procurador-Geral da
República re...
Data do Julgamento:13/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00306
EMENTA: Ação Originária. 2. Mandado de segurança, com pedido de
medida liminar, contra ato omissivo da Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão que deixou de aplicar a Resolução
3/2003 daquele Tribunal que determinava a adequação dos
vencimentos dos magistrados estaduais aos dos deputados
estaduais. 3. Reconhecimento da suspeição pela maioria dos
membros da Corte Estadual. 4. A questão do reajuste dos
magistrados do Estado do Maranhão foi enfrentada pelo Plenário
desta Corte na AO 1.339, Relator Ministro Eros Grau, DJ 2.2.2007,
na qual se decidiu pela inconstitucionalidade da Resolução do
Tribunal de Justiça local que estabeleceu o reajuste de seus
magistrados (CF, art. 37, X, c/c 39, § 4º). Precedentes. 5.
Pedido do mandado de segurança julgado
improcedente.
Ementa
Ação Originária. 2. Mandado de segurança, com pedido de
medida liminar, contra ato omissivo da Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão que deixou de aplicar a Resolução
3/2003 daquele Tribunal que determinava a adequação dos
vencimentos dos magistrados estaduais aos dos deputados
estaduais. 3. Reconhecimento da suspeição pela maioria dos
membros da Corte Estadual. 4. A questão do reajuste dos
magistrados do Estado do Maranhão foi enfrentada pelo Plenário
desta Corte na AO 1.339, Relator Ministro Eros Grau, DJ 2.2.2007,
na qual se decidiu pela inconst...
Data do Julgamento:13/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00089 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 59-65
EMENTA: Ação Originária. 2. Competência do STF prevista no art. 102,
I, "n", da Constituição. 3. Inclusão de vencimento complementar
na base de cálculo da verba de representação de magistrado. 4.
Natureza jurídica de vencimento da parcela autônoma de
equivalência (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.448/1992) 5.
Exceção para cálculo da representação que, de acordo com o
entendimento do Tribunal, leva em conta apenas o vencimento
básico. 6. Precedentes. 6. Ação que se julga improcedente.
Ementa
Ação Originária. 2. Competência do STF prevista no art. 102,
I, "n", da Constituição. 3. Inclusão de vencimento complementar
na base de cálculo da verba de representação de magistrado. 4.
Natureza jurídica de vencimento da parcela autônoma de
equivalência (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.448/1992) 5.
Exceção para cálculo da representação que, de acordo com o
entendimento do Tribunal, leva em conta apenas o vencimento
básico. 6. Precedentes. 6. Ação que se julga improcedente.
Data do Julgamento:13/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00019
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LAVAGEM DE DINHEIRO E
HOMICÍDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE ENTORPECENTES: CRIME AUSENTE DO ROL TAXATIVO DO
TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS
UNIDOS DA AMÉRICA. ENTENDIMENTO, DO PLENO, DE QUE ESSE CRIME FOI
INSERIDO AUTOMATICAMENTE NO TRATADO ESPECÍFICO. AÇÃO PENAL EM
CURSO NO BRASIL: CIRCUNSTÂNCIA NÃO IMPEDITIVA DA ENTREGA DO
EXTRADITANDO AO PAÍS REQUERENTE, CONDICIONADA A JUÍZO DE
OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ENTREGA
DO EXTRADITANDO SUJEITA A COMPROMISSO FORMAL DE COMUTAÇÃO DA PENA
EVENTUALMENTE IMPOSTA NO PAÍS REQUERENTE.
1. Extradição
instrutória, formalizada pelos Estados Unidos da América, visando
a que o extraditando responda naquele País pelos crimes de
tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de
entorpecentes, lavagem de dinheiro e homicídio. Presença dos
requisitos legais: dupla tipicidade, indicação precisa dos fatos
e locais, documentação referente aos crimes e prazos
prescricionais e não-ocorrência da prescrição em ambas as
legislações.
2. Crime de lavagem de dinheiro. Ausência no rol
taxativo do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e os
Estados Unidos da América. Entendimento, do Pleno (HC n. 92.598,
j. em 13/7/07), de que esse crime foi inserido automaticamente no
Tratado específico. Isso por fazer parte da lista de delitos da
Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrpução
(Convenção de Palermo), da qual o Brasil e os Estados Unidos da
América são signatários.
3. A circunstância de o extraditando
responder a ação penal no Brasil não constitui óbice a sua
entrega ao País requerente, sempre condicionada a juízo de
oportunidade e conveniência do Presidente da
República.
Extradição deferida, com a condição de que o Estado
requerente assuma o compromisso formal de comutar eventual pena
de prisão perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade não
superior a 30 (trinta) anos, por força do que estabelece o artigo
75 do Código Penal, bem assim de descontar o tempo de prisão que,
no Brasil, foi cumprido em razão da extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LAVAGEM DE DINHEIRO E
HOMICÍDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE ENTORPECENTES: CRIME AUSENTE DO ROL TAXATIVO DO
TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS
UNIDOS DA AMÉRICA. ENTENDIMENTO, DO PLENO, DE QUE ESSE CRIME FOI
INSERIDO AUTOMATICAMENTE NO TRATADO ESPECÍFICO. AÇÃO PENAL EM
CURSO NO BRASIL: CIRCUNSTÂNCIA NÃO IMPEDITIVA DA ENTREGA DO
EXTRADITANDO AO PAÍS REQUERENTE, CONDICIONADA A JUÍZO DE
OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA...
Data do Julgamento:13/03/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-01 PP-00181 RTJ VOL-00208-01 PP-00025
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a
Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 322, de 8 de maio de
2003, que estabelece as diretrizes a serem observadas para a
aplicação da Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de
2000. 2. Inadmissibilidade. Resolução expedida com fundamento em
regras de competência previstas em um complexo normativo
infraconstitucional (Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990). 3.
Precedentes. 4. Vencida a tese no sentido do conhecimento da ação,
em razão de a Resolução nº 322/2003, do Conselho Nacional de
Saúde, objetivar atender à disciplina determinada pelo art. 198
da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 29/2000. 5. Ação direta não conhecida.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a
Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 322, de 8 de maio de
2003, que estabelece as diretrizes a serem observadas para a
aplicação da Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de
2000. 2. Inadmissibilidade. Resolução expedida com fundamento em
regras de competência previstas em um complexo normativo
infraconstitucional (Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990). 3.
Precedentes. 4. Vencida a tese no sentido do conhecimento da ação,
em razão de a Resolução nº 322/2003, do Conselho Nacional de
Saúde, objetivar aten...
Data do Julgamento:13/03/2008
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00085
EMENTA
Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade
administrativa. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar
seus membros apenas nas infrações penais comuns.
1. Compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus
membros.
2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema
Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no
tocante aos demais.
Ementa
EMENTA
Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade
administrativa. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar
seus membros apenas nas infrações penais comuns.
1. Compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus
membros.
2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema
Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no
tocante aos demais.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00061 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 148-163
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Efeito
repristinatório da declaração de inconstitucionalidade. 3. Custas
judiciais. Destinação a entidades privadas.
Inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal já manifestou,
por diversas vezes, o entendimento de que é vedada a destinação
dos valores recolhidos a título de custas e emolumentos a pessoas
jurídicas de direito privado. Precedentes. 4. Ação julgada
procedente. Tendo em vista razões de segurança jurídica e de
excepcional interesse social, aplica-se o art. 27 da Lei n°
9.868/99, para atribuir à declaração de inconstitucionalidade
efeitos a partir da Emenda Constitucional n° 45, de 31.12.2004.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Efeito
repristinatório da declaração de inconstitucionalidade. 3. Custas
judiciais. Destinação a entidades privadas.
Inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal já manifestou,
por diversas vezes, o entendimento de que é vedada a destinação
dos valores recolhidos a título de custas e emolumentos a pessoas
jurídicas de direito privado. Precedentes. 4. Ação julgada
procedente. Tendo em vista razões de segurança jurídica e de
excepcional interesse social, aplica-se o art. 27 da Lei n°
9.868/99, para atribuir à declaração de...
Data do Julgamento:13/03/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00045 RTJ VOL-00205-02 PP-00686 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 102-127
EMENTA: EXTRADIÇÃO. ARGENTINA. HOMICÍDIO. ART. 79 DO CÓDIGO PENAL
ARGENTINO. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ACORDO DE
EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL. DECRETO
4.975/2004. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE, NESTA SEDE PORCESSUAL DE AVALIAR-SE A EXCLUDENTE
DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DEFERIDO.
I - A concessão do pedido
extradicional pressupõe: dupla tipicidade penal; inocorrência da
prescrição; pena superior a dois anos (Acordo de Extradição
firmado entre os Estados-Partes do Mercosul); incompetência da
Justiça brasileira para julgar o crime; não ter sido o
extraditando condenado ou absolvido, no Brasil, pelo mesmo fato;
não ser o extraditando submetido, no exterior, a Tribunal de
exceção; não se tratar de crime político ou de opinião;
existência de sentença condenatória à pena privativa de liberdade
ou prisão cautelar decretada pela autoridade competente do país
estrangeiro; e existência de Tratado ou oferecimento de
reciprocidade.
II - A tese de legítima defesa agitada pelo
extraditando não constitui matéria suscetível de apreciação nesta
sede processual.
III - Pedido deferido, observada a detração.
Ementa
EXTRADIÇÃO. ARGENTINA. HOMICÍDIO. ART. 79 DO CÓDIGO PENAL
ARGENTINO. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ACORDO DE
EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL. DECRETO
4.975/2004. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE, NESTA SEDE PORCESSUAL DE AVALIAR-SE A EXCLUDENTE
DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DEFERIDO.
I - A concessão do pedido
extradicional pressupõe: dupla tipicidade penal; inocorrência da
prescrição; pena superior a dois anos (Acordo de Extradição
firmado entre os Estados-Partes do Mercosul); incompetência da
Justiça brasileir...
Data do Julgamento:12/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00052 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 311-316
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PREVENÇÃO. NULIDADE
RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A Súmula n. 706 desta Corte
estabelece que "[é] relativa a nulidade decorrente da
inobservância da competência penal por prevenção". Hipótese em
que os impetrantes não lograram demonstrar que a distribuição por
prevenção causou prejuízo ao paciente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PREVENÇÃO. NULIDADE
RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A Súmula n. 706 desta Corte
estabelece que "[é] relativa a nulidade decorrente da
inobservância da competência penal por prevenção". Hipótese em
que os impetrantes não lograram demonstrar que a distribuição por
prevenção causou prejuízo ao paciente.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00486
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PREVENÇÃO. NULIDADE
RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A Súmula n. 706 desta Corte
estabelece que "[é] relativa a nulidade decorrente da
inobservância da competência penal por prevenção". Hipótese em
que os impetrantes não lograram demonstrar que a distribuição por
prevenção causou prejuízo ao paciente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PREVENÇÃO. NULIDADE
RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A Súmula n. 706 desta Corte
estabelece que "[é] relativa a nulidade decorrente da
inobservância da competência penal por prevenção". Hipótese em
que os impetrantes não lograram demonstrar que a distribuição por
prevenção causou prejuízo ao paciente.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00741
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADO "BIS IN
IDEN". MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DO STF. DESCABIMENTO.
1. O constrangimento ilegal que se argüi, mas não verificável
de plano, primo oculi, portanto, desautoriza o abrandamento da
Súmula 691/STF.
2. Acórdão estadual que, baseado nas
circunstâncias do caso concreto, determinou a diminuição da pena
no percentual mínimo de que trata o § 4º do artigo 33 da Lei nº
11.434/03. Revolvimento de matéria fático-probatória.
Impossibilidade na via processualmente contida do habeas corpus.
3. Caso em que o habeas corpus, ainda que superado o óbice
sumular, corre o risco de denegação. Análise per saltum que pode
acarretar prejuízo para o paciente.
4. Agravo improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADO "BIS IN
IDEN". MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DO STF. DESCABIMENTO.
1. O constrangimento ilegal que se argüi, mas não verificável
de plano, primo oculi, portanto, desautoriza o abrandamento da
Súmula 691/STF.
2. Acórdão estadual que, baseado nas
circunstâncias do caso concreto, determinou a diminuição da pena
no percentual mínimo de que trata o § 4º do artigo 33 da Lei nº
11.434/03. Revolvimento de matéria fático-probatória.
Impossibilidade na via processualme...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00406
EMENTA: HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL. SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA
COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA
REQUERIDA PELO CO-RÉU. NULIDADE NÃO ARGÜIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS.
PRECLUSÃO. NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. As eventuais nulidades da instrução criminal
nos processos de competência do Juízo de 1º grau hão de ser
argüidas no prazo das alegações finais (inciso II do art. 571 do
CPP).
2. Ocorre a preclusão quando a defesa suscita,
tão-somente na apelação, nulidade consistente no indeferimento de
diligência requerida pela defesa do co-réu, na fase do art. 499
do CPP.
3. Além da preclusão da matéria, de se ver que não há
nulidade no indeferimento de diligência requestada pelo co-réu,
pois a prova pretendida pela defesa já constava nos autos.
4. A
situação financeira da empresa pode ser comprovada por prova
documental, produzida durante a instrução criminal.
5. Não
viola a garantia do devido processo legal a não-apreciação de
documento juntado pela defesa tão-somente após a inclusão do
julgamento da apelação em pauta. Garantia do contraditório que
também é de ser assegurada à acusação.
6. Julgado que apreciou
e afastou a tese defensiva da inexigibilidade de conduta diversa,
embasado nas provas produzidas em atenção ao contraditório e à
ampla defesa.
7. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL. SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA
COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA
REQUERIDA PELO CO-RÉU. NULIDADE NÃO ARGÜIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS.
PRECLUSÃO. NULIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. As eventuais nulidades da instrução criminal
nos processos de competência do Juízo de 1º grau hão de ser
argüidas no prazo das alegações finais (inciso II do art. 571 do
CPP).
2. Ocorre a preclusão quando a defesa suscita,
tão-somente na apelação,...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00357
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a
integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as
peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável
conhecer do recurso de agravo.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a
integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as
peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável
conhecer do recurso de agravo.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-04 PP-00762
RESERVA DE PLENÁRIO - RECURSO TRANCADO NA ORIGEM - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - INVIABILIDADE. É do relator a competência para
julgar agravo de instrumento voltado a imprimir trânsito a
extraordinário interposto com alegada base na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Descabe cogitar,
no caso, de reserva de Plenário - artigo 97 do referido Diploma
-, especialmente quando a matéria de fundo se encontra
sumulada.
TRIBUTO - INCONSTITUCIONALIDADE - PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de
efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo
disciplinado em norma não compatível com a Constituição implica
estímulo à edição de leis à margem da Carta da República, visando
à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do
Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já
arcam com grande carga tributária.
Ementa
RESERVA DE PLENÁRIO - RECURSO TRANCADO NA ORIGEM - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - INVIABILIDADE. É do relator a competência para
julgar agravo de instrumento voltado a imprimir trânsito a
extraordinário interposto com alegada base na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Descabe cogitar,
no caso, de reserva de Plenário - artigo 97 do referido Diploma
-, especialmente quando a matéria de fundo se encontra
sumulada.
TRIBUTO - INCONSTITUCIONALIDADE - PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de
efeito prospectivo...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-05 PP-01032
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Salário-maternidade requerido
extemporaneamente. Correção monetária desde a data do parto até a
da apuração do valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa
constitucional indireta. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição com base na
alínea "b". Acórdão impugnado que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art.
97 da Constituição Federal. Não cabimento. Não se admite recurso
extraordinário interposto com base na alínea "b" contra acórdão
que não contém declaração de inconstitucionalidade de tratado ou
lei federal.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Salário-maternidade requerido
extemporaneamente. Correção monetária desde a data do parto até a
da apuração do valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa
constitucional indireta. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição com base na
alín...
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-03 PP-00498
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A
CONDENAÇÃO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. A
condenação dos Pacientes ampara-se em elementos concretos,
devidamente comprovados nos autos, tendo sido expostos, de forma
exaustiva, todos os elementos de convicção.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A
CONDENAÇÃO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. A
condenação dos Pacientes ampara-se em elementos concretos,
devidamente comprovados nos autos, tendo sido expostos, de forma
exaustiva, todos os elementos de convicção.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00506
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidor público inativo. 3.
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS. Lei no 9.030,
de 13 de abril de 1995. Direito adquirido a regime jurídico.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Recurso extraordinário a que se
dá provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor público inativo. 3.
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS. Lei no 9.030,
de 13 de abril de 1995. Direito adquirido a regime jurídico.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Recurso extraordinário a que se
dá provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-06 PP-01114
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. O Ministério
Público está legitimado para propor ação civil pública na defesa
do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição).
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. O Ministério
Público está legitimado para propor ação civil pública na defesa
do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição).
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-01020