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Jurisprudência

STF AI 685264 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes. 3. Não tendo o recurso de agravo ultrapassado sequer o juízo de admissibilidade, impossível o processamento do apelo extremo e o enfrentamento da matéria de fundo. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-12 PP-02514
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 684047 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-12 PP-02491
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ACO 1095 MC-AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
Ementa
Agravo Regimental em Ação Cível Originária. 2. Decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada, nos termos do RE 407.099-5/RS, 2a Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 6.8.2004. 3. Suspensão da exigibilidade da cobrança de ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 4. Este Tribunal possui firme entendimento no sentido de que a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, 'a', da CF, estende-se à ECT (ACO-AgRg 765-1/RJ, Relator para o acórdão Min. Joaquim Barbosa, Informativo STF n° 443). 5. A...
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-01 PP-00025 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 24-34
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 678670 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02416
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 675613 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02359
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 5393 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
Ementa
RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Seguimento negado. Julgamento da Rcl nº 2.138. Efeito vinculante. Súmula vinculante sobre a matéria. Inexistência. Precedentes. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente da Corte.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00538 RTJ VOL-00204-03 PP-01162
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF SS 2660 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. TETO. SUBTETO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. 1. Esgotamento da instância recursal como pressuposto para formulação do pedido de suspensão de segurança. Desnecessidade. Preliminar rejeitada. Precedentes. 2. A agravante não logrou infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de suspensão. 3. No presente caso, a imediata execução da liminar impugnada impede, em princípio,...
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00253
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 671238 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02326
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 666941 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso extraordinário interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02251
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF SS 2446 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. SUSPENSÃO DE SEGURANÇAS. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. ATO Nº 001/2004 DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. No presente caso, a imediata execução das decisões impugnadas impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. 2. Na susp...
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00224
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 665581 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Inaplicável, à hipótese dos autos, a contagem do prazo em dobro do art. 191 do CPC. Incidência da Súmula STF nº 641. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-10 PP-02101
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 662963 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-10 PP-02030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 660753 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-10 PP-01994
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 656181 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-09 PP-01923
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 655711 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288). 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-09 PP-01914
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 654621 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça indispensável à verificação da tempestividade do recurso extraordinário, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-09 PP-01880
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 653553 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-09 PP-01860
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 653176 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1 Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-09 PP-01846
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 650789 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-09 PP-01821
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 648910 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-09 PP-01771
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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