APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, EM "READAPTAÇÃO", "ATRIBUIÇÃO EM EXERCÍCIO", "APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO", "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA", "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" E "RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA". POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal" (ADI n. 3.772-2/DF, rel. para acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 29/10/2008). "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Diretor Adjunto de Escola e Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial. Não se computa, porém, o tempo de exercício de cargo ou função de Responsável por Biblioteca e Auxiliar de Serviços Administrativos" (MS n. 2009.070960-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14/4/2010). INDENIZAÇÃO PELA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM DATA POSTERIOR AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. POSSIBILIDADE. JUBILAMENTO REALIZADO EXTEMPORANEAMENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA PRECEDENTES. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ALTERADOS NO PONTO, UMA VEZ QUE CONCEDIDA A INDENIZAÇÃO COM BASE NA DEMORA DA ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é devida a indenização por dano material em razão de atraso no ato de aposentadoria quando o servidor público permaneceu trabalhando no período em que já devia estar usufruindo do merecido descanso. (REsp n.º 952705/MS, rel. Min. Luiz Fuz, j. 06.11.08, DJU 17.12.08; REsp n.º 1117751/MS, rel.ª Min.ª Eliana Calmon, j. 22.09.09, DJU 05.10.09; e REsp n.º 983659/MS, rel. Min. José Delgado, j. 12.02.98, DJU 06.03.08)" (Apelação Cível n. 2007.020884-1, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 28/7/2011). CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE AMBOS PELA DEMORA NA CONCESSÃO DO DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO NESTE ASPECTO. "Se o processo de aposentadoria do servidor público tem desenvolvimento inicial nos órgãos respectivos do Estado e a finalização no IPREV, é evidente a legitimidade de ambos para responder por eventuais danos que dele possa decorrer ao interessado" (Apelação Cível n. 2012.043732-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18/10/2012). ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA INDEVIDOS. SERVIDORA QUE NÃO PÔDE EXERCER A FACULDADE DE CONTINUAR TRABALHANDO APÓS A APOSENTAÇÃO, HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA ALUDIDA VERBA. ADEMAIS, OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONCESSÃO DA APOSENTADORIA OPORTUNAMENTE RECONHECIDA. PAGAMENTO CONJUNTO COM O ABONO DE PERMANÊNCIA QUE IMPLICARIA BIS IN IDEM. AUTORA QUE NÃO COMPLETOU UM ANO DE TRABALHO APÓS O INTERSTÍCIO APOSENTATÓRIO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO. DIREITO AO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA INEXISTENTE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO NO PONTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055754-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, EM "READAPTAÇÃO", "ATRIBUIÇÃO EM EXERCÍCIO", "APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO", "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA", "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" E "RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA". POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo interno. Reforma de decisão que negou provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Preclusão. Matéria não tratada no recurso de apelação. Suspensão dos serviços de maneira injustificada. Manutenção do valor indenizatório. Termo inicial dos juros de mora. Súmula 54 do STJ. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Apelação Cível n. 2014.023754-5, de Itaiópolis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Agravo interno. Reforma de decisão que negou provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Preclusão. Matéria não tratada no recurso de apelação. Suspensão dos serviços de maneira injustificada. Manutenção do valor indenizatório. Termo inicial dos juros de mora. Súmula 54 do STJ. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Apelação Cíve...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090346-2, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090346-2, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU SURPREENDIDO NA COMPANHIA DE UMA CRIANÇA NA POSSE DE DETERMINADA QUANTIDADE DE DROGA. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A APREENSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSIMETRIA. NATUREZA DA DROGA QUE SERVE DE CRITÉRIO À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do réu pela prática de tráfico de drogas. 2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a análise da quantidade e da natureza da droga encontrada com o agente que pratica o tráfico de entorpecentes é capaz de ocasionar uma valoração negativa das circunstâncias do delito, para fins de fixação da pena. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.013353-2, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU SURPREENDIDO NA COMPANHIA DE UMA CRIANÇA NA POSSE DE DETERMINADA QUANTIDADE DE DROGA. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A APREENSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSIMETRIA. NATUREZA DA DROGA QUE SERVE DE CRITÉRIO À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.945/09. DIPLOMA DECLARADO CONSTITUCIONAL PELA CORTE SUPREMA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPORTE ADIMPLIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE CORRESPONDE AO VALOR ADEQUADO À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3.º, § 1.º, INCISO II, DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI 11.945/09. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO. AJUSTE EX OFFICIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE FIXOU A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS INDENIZAÇÕES PROVENIENTES DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA AJUSTADA, DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080760-0, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.945/09. DIPLOMA DECLARADO CONSTITUCIONAL PELA CORTE SUPREMA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPORTE ADIMPLIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE CORRESPONDE AO VALOR ADEQUADO À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3.º, § 1.º, INCISO II, DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI 11.945/09. ATUAL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA REQUERENTE. SINISTRO OCORRIDO EM 1993. AUSÊNCIA DE REGISTROS EM HOSPITAIS NOS QUAIS A AUTORA, SUPOSTAMENTE, RECEBERA TRATAMENTO MÉDICO QUANDO DO EVENTO DANOSO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR QUE A SEQUELA, EM TESE, SUPORTADA, DECORRE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028356-9, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA REQUERENTE. SINISTRO OCORRIDO EM 1993. AUSÊNCIA DE REGISTROS EM HOSPITAIS NOS QUAIS A AUTORA, SUPOSTAMENTE, RECEBERA TRATAMENTO MÉDICO QUANDO DO EVENTO DANOSO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR QUE A SEQUELA, EM TESE, SUPORTADA, DECORRE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENCIANTE QUE JÁ FIXOU A COMPLEMENTAÇÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O GRAU DE INVALIDEZ. ARGUMENTO DISSOCIADO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO MAGISTRADO A QUO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA, NO PONTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, DECORRENTE DA QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR RECEBIDO EXTRAJUDICIALMENTE QUE NÃO IMPEDE A DISCUSSÃO EM JUÍZO DE POSSÍVEL COMPLEMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/06. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE FIXOU A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS INDENIZAÇÕES PROVENIENTES DO SEGURO DPVAT. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030899-5, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENCIANTE QUE JÁ FIXOU A COMPLEMENTAÇÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O GRAU DE INVALIDEZ. ARGUMENTO DISSOCIADO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO MAGISTRADO A QUO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA, NO PONTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, DECORRENTE DA QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR RECEBIDO EXTRAJUDI...
ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA, EM TESE, CONSUMADA. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC SATISFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS cancela administrativamente benefício acidentário concedido no ano de 1984, ao fundamento de que não há relação de causalidade entre o labor desempenhado pelo segurado e a sequela incapacitante. Alegações do autor que se afiguram verossímeis, porquanto o ato de cessação deu-se no ano de 2010, quando passados mais de 5 (cinco) anos da implantação do auxílio-suplementar, prazo expressamente previsto na Lei n. 6.309/1975, em vigor à época, para a Administração rever seus atos, ressalvado os casos de fraude, do que não se cogita na espécie. Irreversibilidade do provimento que, no caso, não é óbice ao deferimento da medida de urgência, porquanto "'Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável' (Luiz Guilherme Marinoni)"(Agravo de Instrumento n. 2014.086973-7, de Herval d'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058055-6, de Araranguá, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA, EM TESE, CONSUMADA. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC SATISFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS cancela administrativamente benefício acidentário concedido no ano de 1984, ao fundamento de que não há relação de causalidade entre o labor desempenhado pelo segurado e a sequela incapacitante. Alegações do autor que se afiguram verossímeis, porquanto o ato de cessação deu-se no ano de 2010, quando passados mais de...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Embargos à execução de crédito inscrito em dívida ativa, apurado em processo administrativo de prestação de contas pelo TCE. Cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa na seara administrativa. Vício insanável que nulifica a decisão da Corte de Contas. Certidão de dívida ativa inválida. Extinção da expropriatória. Sentença mantida. Recurso desprovido. O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, j. 2.10.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021508-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Apelação cível. Embargos à execução de crédito inscrito em dívida ativa, apurado em processo administrativo de prestação de contas pelo TCE. Cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa na seara administrativa. Vício insanável que nulifica a decisão da Corte de Contas. Certidão de dívida ativa inválida. Extinção da expropriatória. Sentença mantida. Recurso desprovido. O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administr...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018281-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA....
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. 1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação (...) desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades". 2. DANOS MATERIAIS. 2.1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. INOVAÇÃO DO FUNDAMENTO POR OCASIÃO DO RECURSO ADESIVO, NO SENTIDO DE QUE A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DA APOSENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO AUTOR NESTE ASPECTO. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Quando o apelante já obteve na sentença a sua pretensão, lhe carece o interesse recursal, uma vez que, conforme leciona Nelson Nery Júnior, 'deve o recorrente ter necessidade de interpor o recurso, como único meio para obter, naquele processo, o que pretende contra a decisão impugnada'. O interesse em recorrer é requisito intrínseco de admissibilidade do recurso, sendo que, na sua falta, torna-se impossível a análise dos fundamentos do apelo" (TJSC, AC n. 2007.007226-0, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 24.5.07). 2.2. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 2.3. PEDIDO DE QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUA TODO O PERÍODO POSTULADO, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, NELE INCLUÍDOS OS 30 (TRINTA) DIAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO ORA EXCLUÍDA COM FUNDAMENTO NA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS. INCOMPATIBILIDADE DO PLEITO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PARA O CASO. Mostrar-se-ia incompatível com o posicionamento ora adotado (de ser indevida a indenização pela demora da aposentadoria, nos moldes do entendimento pacificado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, ao compor divergência na Apelação Cível n. 2010.020319-5), reconhecer-se que a indenização deveria abranger todo o período postulado (inclusive os 60 dias iniciais), pois, negado o direito à reparação propriamente dita, não há como se apreciar o lapso temporal em que ela deveria, em tese, ser paga. 3. ABONO DE PERMANÊNCIA. BENESSE DEVIDA AO SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.139/92. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14); entretanto, "a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (TJSC, MS n. 2012.036963-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.9.12), ou seja, um ano de exercício após à aposentadoria. 4. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086760-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. 1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação (...) desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus divers...
Apelação cível. Embargos à execução de crédito inscrito em dívida ativa, apurado em processo administrativo de prestação de contas pelo TCE. Cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa na seara administrativa. Vício insanável que nulifica a decisão da Corte de Contas. Certidão de dívida ativa inválida. Extinção da expropriatória. Sentença mantida. Recurso desprovido. O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, j. 2.10.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021506-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Apelação cível. Embargos à execução de crédito inscrito em dívida ativa, apurado em processo administrativo de prestação de contas pelo TCE. Cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa na seara administrativa. Vício insanável que nulifica a decisão da Corte de Contas. Certidão de dívida ativa inválida. Extinção da expropriatória. Sentença mantida. Recurso desprovido. O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administr...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Possibilidade de indeferimento no caso de o magistrado entender que a parte possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. Pleito de correção do valor da causa. Indicação por estimativa. Descabimento. Pedido de indenização formulado em valor certo. Pleito de prioridade na tramitação do processo com fulcro no art. 71 da Lei 10.741/03. Cabimento. Requisito de idade demonstrado. Recurso parcialmente provido. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1.060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092100-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Possibilidade de indeferimento no caso de o magistrado entender que a parte possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. Pleito de correção do valor da causa. Indicação por estimativa. Descabimento. Pedido de indenização formulado em valor certo. Pleito de prioridade na tramitação do processo com fulcro no art. 71 da Lei 10.741/03. Cabimento. Requisito de idade demonstrado. Recurso parcialmente provido. Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1.060/50, com a pro...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DA INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS. BEM ADQUIRIDO DANIFICADO. FATO DO PRODUTO (ART. 12 DO CDC), A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA REGRA DISPOSTA NO ART. 27 DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO. VEDAÇÃO EXPRESSA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 88 DO RESPECTIVO DIPLOMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A alienação de imóvel por empresa que não foi a responsável pela sua edificação não tem o condão de afastar a incidência do Diploma Consumerista, porquanto exerceu atividade típica, qual seja, a comercialização do bem, adquirindo seu mister contornos da figura do fornecedor, enquadrando-se os agravados como consumidores (destinatários finais), nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016301-3, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DA INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS. BEM ADQUIRIDO DANIFICADO. FATO DO PRODUTO (ART. 12 DO CDC), A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA REGRA DISPOSTA NO ART. 27 DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO. VEDAÇÃO EXPRESSA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 88 DO RESPECTIVO DIPLOMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A alienação de imóvel por empresa que não foi a responsável pela sua edificação não tem o condão de afastar a incidência do Diploma Consumerista, porquanto exerceu atividade típica, qual s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO POR TOMADA DE PREÇOS. CRITÉRIO DO MENOR PREÇO. CONTRATAÇÃO PELA COOPERATIVA VENCEDORA DA ESPOSA E DO FILHO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO CONTRATANTE. NEPOTISMO. INOCORRÊNCIA. NÃO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU FUNÇÃO GRATIFICADA. CARÊNCIA DE PROFISSIONAIS MÉDICOS NA CIDADE EVIDENCIADA GERADORA DE GRANDE ROTATIVIDADE . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AINDA QUE POR PARENTES DO PREFEITO, QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, PARA NÃO DEIXAR A POPULAÇÃO DESAMPARADA. ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTO NO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992 INEXISTENTE E NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA O CASO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Ninguém é desonesto, desleal ou parcial por negligência. Ou o agente público labora movido pelo dolo (e pratica ato de improbidade) ou não se aperfeiçoa a figura do art. 11" (FAZZIO JR., WALDO. Atos de Improbidade Administrativa: Doutrina, Legislação e Jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2007, p. 164). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057538-7, de Mondaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO POR TOMADA DE PREÇOS. CRITÉRIO DO MENOR PREÇO. CONTRATAÇÃO PELA COOPERATIVA VENCEDORA DA ESPOSA E DO FILHO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO CONTRATANTE. NEPOTISMO. INOCORRÊNCIA. NÃO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU FUNÇÃO GRATIFICADA. CARÊNCIA DE PROFISSIONAIS MÉDICOS NA CIDADE EVIDENCIADA GERADORA DE GRANDE ROTATIVIDADE . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AINDA QUE POR PARENTES DO PREFEITO, QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, PARA NÃO DEIXAR A POPULAÇÃO DESAMPARADA. ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINI...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. INATIVAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 190-A DA LEI COMPLEMENTAR N. 381/07, ACRESCENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 534/11, QUE PRESSUPÕE A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE GOZO DA BENESSE ANTES DA APOSENTAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. EFEITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas. "O servidor público aposentado sem ter gozado da licença-prêmio a que teria direito, faz jus ao percebimento da respectiva indenização, sob pena de locupletamento indevido do ente estatal" (TJSC, AC n. 2010.023004-4, rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 28.10.10). ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013356-3, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. INATIVAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 190-A DA LEI COMPLEMENTAR N. 381/07, ACRESCENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 534/11, QUE PRESSUPÕE A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE GOZO DA BENESSE ANTES DA APOSENTAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. EFEITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas conso...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU O PEDIDO DA DEFESA E SUSPENDEU O FEITO E O PRAZO PRESCRICIONAL, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO EXTRAOFICIAL DA DÍVIDA FISCAL EM AÇÃO QUE SE APURA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990). ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO NÃO ESTÁ INSERIDO OFICIALMENTE NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DA FAZENDA POR NÃO TER GARANTIA A APRESENTAR. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE, IN CASU, A SUSPENSÃO DO FEITO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PAGAMENTO DE 20 DAS 96 PARCELAS DA NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA QUE DEMONSTRA A BOA-FÉ E A INTENÇÃO DE QUITAR A DÍVIDA. ADEMAIS, CONDENAÇÃO A 12 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, CUJO CUMPRIMENTO DEVE SER VISTO COMO A ULTIMA RATIO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA FAZENDA EM RESSARCIR O CRÉDITO E GARANTIR O INVESTIMENTO EM SERVIÇOS ESTATAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Criminal n. 2014.038747-9, de Joinville, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU O PEDIDO DA DEFESA E SUSPENDEU O FEITO E O PRAZO PRESCRICIONAL, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO EXTRAOFICIAL DA DÍVIDA FISCAL EM AÇÃO QUE SE APURA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990). ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO NÃO ESTÁ INSERIDO OFICIALMENTE NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DA FAZENDA POR NÃO TER GARANTIA A APRESENTAR. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE, IN CASU, A SUSPENSÃO DO FEITO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PAGAMENTO DE 20 DAS 96 PARCELAS DA NEG...
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE UMA ESTRUTURA SOBRE O AUTOR, CONTRATADA PELA FUNDAÇÃO FRANKLIN CASCAES. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DO AUTOR. INVIABILIDADE. APLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL ELENCADO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. As pretensões indenizatórias em desfavor do ente estatal devem atentar-se ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, o qual preceitua que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originam". Sobre o tema, decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1251993: "O atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. (REsp n. 1251993/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.12.12). MÉRITO. QUEDA DE ESTRUTURA SOBRE O AUTOR, QUE LHE CAUSOU GRAVES LESÕES NO FÊMUR E NA COLUNA LOMBAR. MORTE DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA SEM RELAÇÃO COM O ACIDENTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA FUNDAÇÃO DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO AUTOR. LESÕES GRAVES E CICATRIZES. DEVER DE INDENIZAR EVIDENTE. 1. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, comprovada a conduta da fundação pública, o dano e do nexo causal entre ambos, caracterizado está o dever de indenizar. 3. Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). ENCARGOS MORATÓRIOS APLICÁVEIS AO DANO MORAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO. DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). PENSÃO ALIMENTÍCIA. OFENSA QUE RESULTOU EM INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA O TRABALHO, ATESTADA POR MÉDICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. TERMO FINAL. DIA DO FALECIMENTO DA VÍTIMA POR CAUSAS ESTRANHAS À LIDE. VALOR DO PENSIONAMENTO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO ACERTADA. 1. É devido o pagamento de pensão mensal à vítima que, em razão do dano, sofreu perda da capacidade laborativa, nos termos do art. 950 do Código Civil. 2. Em não havendo possibilidade de precisar qual a remuneração que a vítima perceberia caso estivesse em condições plenas de trabalho, é plausível a fixação do pensionamento em valor equivalente a um salário mínimo, pois esta é a remuneração mínima prevista no art. 7º, IV, da CRFB/88. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019770-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE UMA ESTRUTURA SOBRE O AUTOR, CONTRATADA PELA FUNDAÇÃO FRANKLIN CASCAES. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DO AUTOR. INVIABILIDADE. APLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL ELENCADO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. As pretensões indenizatórias em desfavor do ente estatal devem atentar-se ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, o qual preceitua que "as dívidas passivas da U...
Agravo de instrumento. Administrativo. Pensão por morte. Reconhecimento de união estável. Antecipação dos efeitos da tutela negada. Verossimilhança das alegações não demonstrada. Decisão acertada. Recurso desprovido. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001534-5, de Trombudo Central, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 25.04.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084527-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Agravo de instrumento. Administrativo. Pensão por morte. Reconhecimento de união estável. Antecipação dos efeitos da tutela negada. Verossimilhança das alegações não demonstrada. Decisão acertada. Recurso desprovido. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medi...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO ROL DE MAU PAGADORES - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONFERIDO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESSUPOSTO DA GARANTIA DO JUÍZO NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS IMÓVEIS CONSTRITOS ASSEGURAM INTEGRALMENTE O VALOR EXEQUENDO - EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE IDENTIDADE DE IMÓVEIS PENHORADOS EM OUTRAS 6 (SEIS) DEMANDAS EXECUTIVAS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE ESTIMAR O VALOR DOS BENS - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles. A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea. Ausente um desses requisitos legais, o que no caso "sub judice" se revela na falta de comprovação de que o juízo se encontra suficientemente garantido, impossível o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos. DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA VEROSSÍMEL - PREVISÃO CONTRATUAL DE JUROS CAPITALIZADOS NA MODALIDADE DIÁRIA - HIPÓTESE, AINDA, EM QUE ASSEGURADO O CRÉDITO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito quando preenchidos cumulativamente três requisitos: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Havendo discussão parcial da dívida, bem como verossimilhança das alegações da parte executada, ante a existência de abusividade de encargo da normalidade, aliada à existência de segurança do crédito, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela para impedir a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos ao crédito é medida impositiva. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048546-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NO ROL DE MAU PAGADORES - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONFERIDO AOS EMBARGOS - VIABILIDADE - NOVA SISTEMÁTICA TRAZIDA PELA LEI 11.382/2006 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MEDIANTE OFERECIMENTO DE EMBARGOS QUE CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial