RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA FUNDAMENTAÇÃO AO AFIRMAR QUE RÉU ESTAVA EMBRIAGADO E REALIZANDO ULTRAPASSAGENS ALTERNADAS COM AUTOMÓVEL OCUPADO PELAS VÍTIMAS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA NOS DITAMES DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 413, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS E À DECISÃO DE CORTE SUPERIOR NÃO DEMONSTRADAS. EXPOSIÇÃO COMEDIDA ACERCA DA PROVA DA MATERIALIDADE, DOS INDÍCIOS DA AUTORIA E DA INTENÇÃO DOLOSA DO AGENTE QUE NÃO IMPLICA JUÍZO DE VALOR DEFINITIVO SOBRE A PROVA DOS AUTOS. PREFACIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DE PRONÚNCIA BASEOU-SE EXCLUSIVAMENTE EM PROVA PRODUZIDA, DE FORMA ISOLADA, NA FASE EXTRAJUDICIAL. OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO CARACTERIZADA. EXISTÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL ATESTANDO O ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO RECORRENTE. TESE NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTS. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À PRETENSÃO. AGENTE QUE, EM TESE, SOB EFEITO DE ÁLCOOL, ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA, COLIDE COM TRASEIRA DE AUTOMÓVEL OCUPADO PELAS VÍTIMAS FATAIS, NA SUA MÃO DE DIREÇÃO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. INDÍCIO DE DOLO EVENTUAL. DÚVIDA ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA. TESE SUBSIDIÁRIA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE DEFERIU DE DESISTÊNCIA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA POSTULADA PELO MINSTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR A NECESSIDADE DE TAL PROCEDIMENTO. PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL COLHIDA NOS AUTOS DE FORMA SUFICIENTE PARA AFASTAR NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS. EXEGESE DO ART. 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICIAL RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.084276-2, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 05-05-2015).
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RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA FUNDAMENTAÇÃO AO AFIRMAR QUE RÉU ESTAVA EMBRIAGADO E REALIZANDO ULTRAPASSAGENS ALTERNADAS COM AUTOMÓVEL OCUPADO PELAS VÍTIMAS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA NOS DITAMES DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 413, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS E À D...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032155-3, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VENCIMENTO DA AUTORA É INFERIOR AO PISO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER OBTIDOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. À demandante cumpre provar que o seu vencimento é inferior ao "piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica" (Lei Nacional n. 11.738/2008). Se os contracheques - com os quais se poderia provar o fato constitutivo do direito vindicado - estão disponíveis no "Portal do Servidor", não é nulo o processo porque o réu não foi instado a apresentá-los. PEDIDO DE REAJUSTE PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ACORDO COM O ÍNDICE APLICADO AOS SERVIDORES EM INÍCIO DE CARREIRA, BENEFICIADOS PELO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA LEI N. 11.738/2008. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO. VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060677-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VENCIMENTO DA AUTORA É INFERIOR AO PISO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER OBTIDOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. À demandante cumpre pr...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E DE VISTORIA DE BOMBEIROS. QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO MUNICÍPIO VISANDO A CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÍADE PROCESSUAL INEXISTENTE. ART. 219 DO CÓDIGO DE RITOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025786-3, de Imbituba, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E DE VISTORIA DE BOMBEIROS. QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO MUNICÍPIO VISANDO A CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÍADE PROCESSUAL INEXISTENTE. ART. 219 DO CÓDIGO DE RITOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025786-3, de Imbituba, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LESÃO NO MANGUITO ROTADOR EM OBRO DIREITO E ESQUERDO - CID M75.1. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. Se as atividades exercidas pela segurada agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. É evidente o direito da segurada em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia em que deixou de ser pago na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.075050-0, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LESÃO NO MANGUITO ROTADOR EM OBRO DIREITO E ESQUERDO - CID M75.1. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL. LESÕES AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. Se as atividades exercidas pela segurada agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. É evidente o direito da segurada em restabelecer a percepção de seu benefício de aux...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LASTREADO EM CONTRATO GARANTIDO POR HIPOTECA, NOTAS FISCAIS E COMPROVANTE DE MANOBRA DE PRATICAGEM. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADES EMPRESARIAS. AUSÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA DE DIREITO CAMBIÁRIO E AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031232-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LASTREADO EM CONTRATO GARANTIDO POR HIPOTECA, NOTAS FISCAIS E COMPROVANTE DE MANOBRA DE PRATICAGEM. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADES EMPRESARIAS. AUSÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA DE DIREITO CAMBIÁRIO E AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO. SERVIÇO DE ESGOTO NÃO PRESTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO A ALGUMAS FATURAS, COM BASE NO PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art.177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma" (STJ, AgRg no AREsp 359.337/RJ, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, 19.11.13). 2. Comprovada a relação jurídica entre as partes e a existência de débitos, afigura-se inequívoca a obrigação da consumidora em realizar a contraprestação pelo serviço usufruído. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO PRESTADO. PRÁTICA POR SI SÓ ABUSIVA. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS. A cobrança indevida de valores referentes a serviços não prestado configura um ato ilícito gerador de dano moral. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA E PAGAMENTO DOS VALORES EM EXCESSO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. A partir do momento em que restou comprovado o fato de que a empresa de telefonia cobrou por serviços não solicitados e que a consumidora pagou por eles, a restituição dos valores pagos indevidamente deve ser realizada nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE OS VALORES REFERENTES À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÍNDICES E TERMO INICIAL. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir correção monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso, até a data da citação, quando então deverá ser aplicada apenas a Taxa Selic, que que compreende tanto os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, PARA CONDENAR AS RÉS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL OCASIONADO E A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. RECURSO DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, EM PARTE, PROVIDO, PARA RECONHECER SUA RESPONSABILIDADE À RESTITUIÇÃO TÃO SOMENTE A PARTIR DE 2.8.05. RECURSO DA CASAN DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047323-1, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO. SERVIÇO DE ESGOTO NÃO PRESTADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO A ALGUMAS FATURAS, COM BASE NO PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou p...
ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO E INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA POR FORÇA DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.APELO DESPROVIDO. 1. "'Para efeitos de equiparação remuneratória, o princípio da isonomia somente tem assento quando são desempenhadas, em condições de plena igualdade, as mesmas funções entre um e outro". (Apelação Cível n. 2008.003473-7, de Blumenau. Relator: Newton Janke). 'Inexistindo identidade real no que se refere às atividades exercidas e o tempo de trabalho dispendido na função pública pelo apelante e as demais servidoras, apontadas como paradigmas para o pleito da equivalência salarial, não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento de vencimentos sob o fundamento do princípio da isonomia' (TJSC, Ap. Cív. n. 2006.012296-4, de Criciúma, Rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26.8.2008)" (ACMS n. 2011.099419-6, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 11.6.13). 2. O Município de Criciúma previu o pagamento do adicional aos seus servidores, conforme se extrai do art. 79, III, da Lei n. 12/99 (Estatuto dos Servidores Públicos). Entretanto, o § 3º, do art. 85 da referida norma, condiciona o seu pagamento a realização de Laudo de Avaliação da Comissão Técnica. Desse modo, inexistindo nos autos o referido Laudo, o qual, registre-se, sequer foi requerido pela parte autora, ônus que lhe incumbia, por força do art. 333, I, do CPC, solução outra senão a rejeição do pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029667-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO E INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA POR FORÇA DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.APELO DESPROVIDO. 1. "'Para efeitos de equiparação remuneratória, o princípio da isonomia somente tem assento quando são desempenhadas, em condições de plena igualdade, as mesmas funções entre um e outro". (Apelação Cível n. 2008.003473-7, de Blumenau. Relator: Newton Janke). 'Inexistindo identidade real no que se refere às atividades exercidas e...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TENDINOPATIA EM MAGUITO ROTADOR EM OMBRO DIREITO, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, EPICONDILITE LATERAL DIREITA E DISCOPATIA DEGENERATIVA CERVICAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA SEGURADA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que a segurada está total e definitivamente incapacitada para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. Nos termos do art. 43, caput, da Lei n. 8.213/91 "A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo". ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determinava a antiga redação do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificada pela Lei Complementar n. 161/97, vigente à época do ajuizamento da ação, as custas processuais são devidas pela metade, a considerar que a sucumbente é autarquia federal. RECURSO PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086240-3, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TENDINOPATIA EM MAGUITO ROTADOR EM OMBRO DIREITO, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, EPICONDILITE LATERAL DIREITA E DISCOPATIA DEGENERATIVA CERVICAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA SEGURADA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que a segurada está total e definitivamente incapacitada para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUI...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO NOMEADO - DESCONTENTAMENTO NÃO MANIFESTADO EM TEMPO OPORTUNO - PRECLUSÃO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO. "1. A nulidade referente à nomeação de perito é relativa, devendo ser arguida pela parte interessada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. (AgRg no AREsp 227.017/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 12/12/2014)" Assim, estando preclusa a temática acerca da qualificação técnica do perito nomeado pelo juízo, o não conhecimento do recurso no ponto é medida que se impõe. VALOR DO CONTRATO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. DOBRA ACIONÁRIA - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - PROVIMENTO DO APELO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Da mesma forma, é descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária e aos juros sobre capital próprio no montante a ser executado, sem comando judicial expresso nesse sentido, configura viola os limites da decisão transitada em julgado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - CÁLCULOS DO PERITO COM SIMPLES CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - APELO ADESIVO DESPROVIDO. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a simples correção monetária do valor devido à época -, sob pena de violação à coisa julgada. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA PARCIALMENTE ACOLHIDA. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empresa de telefonia ao pagamento dos dividendos, sob pena de violação da coisa julgada. No caso concreto, afigura-se razoável que a apuração da quantia devida a título de dividendos leve em consideração aqueles distribuídos até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA, ESPECIALMENTE PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049285-6, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO NOMEADO - DESCONTENTAMENTO NÃO MANIFESTADO EM TEMPO OPORTUNO - PRECLUSÃO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO. "1. A nulidade referente à nomeação de perito é relativa, devendo ser arguida pela parte interessada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. (AgRg no AREsp 227.017/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 12/12/2014)" Assim,...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas. Hidrômetro único. Cobrança ilícita. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Medição que deve ocorrer pelo consumo real aferido. Prescrição trienal. Repetição devida de forma simples. Sociedade de economia mista e concessionária de serviço público. Recurso parcialmente provido. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local (REsp 1166561/RJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091032-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas. Hidrômetro único. Cobrança ilícita. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Medição que deve ocorrer pelo consumo real aferido. Prescrição trienal. Repetição devida de forma simples. Sociedade de economia mista e concessionária de serviço público. Recurso parcialmente provido. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrô...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÍNDROME CERVICOBRAQUIAL. ARTROSE. DOR LOMBAR BAIXA. DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA SEGURADA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que a segurada está total e definitivamente incapacitada para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Consoante a legislação aplicável ao caso, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo médico produzido em juízo." (TJSC, AC n. 2011.022773-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28.6.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determinava a antiga redação do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificada pela Lei Complementar n. 161/97, vigente à época do ajuizamento da ação, as custas processuais são devidas pela metade, a considerar que a sucumbente é autarquia federal. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.017551-6, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÍNDROME CERVICOBRAQUIAL. ARTROSE. DOR LOMBAR BAIXA. DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA SEGURADA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que a segurada está total e definitivamente incapacitada para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO....
Agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público municipal. Decisão agravada que indeferiu pedido de antecipação de tutela. Aplicação do piso nacional dos agentes comunitários de saúde instituído pela Lei n. 12.994/2014. Impossibilidade. Vedação prevista no art. 7º, 2º, da Lei n. 12.016/09. Possibilidade de irreversibilidade do provimento, caso concedido. Decisão acertada. Recurso desprovido. É possível a concessão de tutela contra a Fazenda Pública desde que a pretensão autoral não verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos" (STJ, AgRg no REsp n. 945.775/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 16/02/09) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088306-7, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público municipal. Decisão agravada que indeferiu pedido de antecipação de tutela. Aplicação do piso nacional dos agentes comunitários de saúde instituído pela Lei n. 12.994/2014. Impossibilidade. Vedação prevista no art. 7º, 2º, da Lei n. 12.016/09. Possibilidade de irreversibilidade do provimento, caso concedido. Decisão acertada. Recurso desprovido. É possível a concessão de tutela contra a Fazenda Pública desde que a pretensão autoral não verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores p...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Administrativo e constitucional. Servidor público municipal. Mandado de segurança. Demissão. Decisão agravada que indeferiu a liminar para a reintegração no cargo. Demissão decorrente de processo administrativo disciplinar regular. Contraditório e ampla defesa observados. Verossimilhança das alegações não demonstrada. Decisão acertada. Recurso desprovido. Assegurados os preceitos constitucionais do devido processo legal, inclusive o contraditório e a ampla defesa em todos os atos realizados no processo disciplinar, inexiste ilegalidade ou abuso de poder capazes de macular o processo administrativo instaurado. (TJSC, MS n. 2005.001996-3, da Capital. Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 25.04.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084578-2, de Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Agravo de instrumento. Administrativo e constitucional. Servidor público municipal. Mandado de segurança. Demissão. Decisão agravada que indeferiu a liminar para a reintegração no cargo. Demissão decorrente de processo administrativo disciplinar regular. Contraditório e ampla defesa observados. Verossimilhança das alegações não demonstrada. Decisão acertada. Recurso desprovido. Assegurados os preceitos constitucionais do devido processo legal, inclusive o contraditório e a ampla defesa em todos os atos realizados no processo disciplinar, inexiste ilegalidade ou abuso de poder capazes de macu...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação declaratória c/c desconstitutiva de crédito fiscal. ICMS. Procedimento fiscalizatório. Alegada nulidade por excedimento do prazo de encerramento. Irrelevância. Ausência de prejuízo ao direito de defesa do contribuinte. Emissão de notas fiscais com numeração repetida. Ilicitude que autoriza a quantificação da base de cálculo do tributo mediante regular processo de lançamento por arbitramento. Inteligência do art. 148 do CTN. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Sentença mantida. Recurso desprovido. A inobservância do regramento formal somente acarreta a nulidade do procedimento administrativo-fiscal se, de algum modo, acarretou prejuízo ao contribuinte, o que não se dá se ele pôde defender-se, com desenvoltura, perante o Fisco e em Juízo (TJSC, Apelação Cível n. 2008.027930-0, de Joinville, rel. Des. Newton Janke, j. 20-07-2010). Se a apelante, em nenhum momento, vale-se de provas a fim de afastar a presunção de validade do lançamento fiscal e não oferece elementos hábeis a modificar a pretensão executória do município, a argumentação de nulidade não deve ser levada em consideração (TJSC, Apelação Cível n. 2005.034692-5, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 23-04-2009). Nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional, sempre que forem omissas ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados pelo sujeito da obrigação, a autoridade lançadora, para efeito de base de cálculo do imposto, mediante processo regular, arbitrará o valor ou o preço. Após o regular procedimento de lançamento por arbitramento, portanto, cabe ao contribuinte comprovar de forma escorreita que os valores utilizados pela autoridade fiscal não coincidem com a realidade ou ao menos que a empresa, à época da fiscalização, mantinha a regular escrituração da sua receita (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011066-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 08-05-2012). A imposição de multa pelo Fisco visa à punição da infração cometida pelo contribuinte, sendo a graduação da penalidade determinada pela gravidade da conduta praticada. Desse modo, afigura-se possível, em razão da intensidade da violação, a imposição da multa em valor superior ao da obrigação principal (TJSC, Reexame Necessário n. 2009.014737-4, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016831-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Apelação cível. Ação declaratória c/c desconstitutiva de crédito fiscal. ICMS. Procedimento fiscalizatório. Alegada nulidade por excedimento do prazo de encerramento. Irrelevância. Ausência de prejuízo ao direito de defesa do contribuinte. Emissão de notas fiscais com numeração repetida. Ilicitude que autoriza a quantificação da base de cálculo do tributo mediante regular processo de lançamento por arbitramento. Inteligência do art. 148 do CTN. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Sentença mantida. Recurso desprovido. A inobservância do regramento formal somente acarreta a nulidade do...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MULTA POR SUPOSTO TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. NOTA FISCAL DEVIDAMENTE APRESENTADA E AUTENTICADA NOUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058186-1, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MULTA POR SUPOSTO TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL. NOTA FISCAL DEVIDAMENTE APRESENTADA E AUTENTICADA NOUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058186-1, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA QUANTO A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE FIXOU A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS INDENIZAÇÕES PROVENIENTES DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083801-7, de Lages, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA QUANTO A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE FIXOU A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS INDENIZAÇÕES PROV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE DIREITO DE USO SOBRE IMÓVEL. PROCESSO EXTINTO NA ORIGEM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DOS REQUERIDOS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERESSE DE AGIR PAUTADO NO FALECIMENTO DO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO DO DIREITO DE USO SOBRE A PROPRIDADE. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO GRAVAME DIRETAMENTE NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. SUCESSORES DO DIREITO E CONFRONTANTES DO IMÓVEL QUE NÃO APRESENTAM OBJEÇÃO QUANTO AO CANCELAMENTO DO ÔNUS REAL. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA NA VIA EXTRAJUDICIAL, DIRETAMENTE, NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. INTERESSE PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO NA ESPÉCIE. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. "O interesse de agir consubstancia-se no binômio necessidade-utilidade", correspondente à necessidade de o titular do direito material alegado recorrer às vias judicias, no intuito de obter um provimento jurisdicional a ele favorável, bem como à adequação do pedido ao procedimento escolhido." [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2006.028122-0, de Tubarão, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 16-01-2007). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065219-8, de Indaial, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE DIREITO DE USO SOBRE IMÓVEL. PROCESSO EXTINTO NA ORIGEM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DOS REQUERIDOS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERESSE DE AGIR PAUTADO NO FALECIMENTO DO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO DO DIREITO DE USO SOBRE A PROPRIDADE. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO GRAVAME DIRETAMENTE NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. SUCESSORES DO DIREITO E CONFRONTANTES DO IMÓVEL QUE NÃO APRESENTAM OBJEÇÃO QUANTO AO CANCELAMENTO DO ÔNUS REAL. POSSIBILIDADE DE RESO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DE USUÁRIOS E CONTEÚDO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, QUE CONFIRMAM O COMÉRCIO DE DROGAS PELO RÉU. APREENSÃO DE MACONHA E COCAÍNA, BALANÇA DE PRECISÃO, QUANTIA EM ESPÉCIE, E DEMAIS APETRECHOS RELACIONADOS À VENDA ILÍCITA DE DROGAS. RÉU QUE NÃO COMPROVOU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA. ADEMAIS, CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA FIGURA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.014614-4, de Chapecó, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DE USUÁRIOS E CONTEÚDO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, QUE CONFIRMAM O COMÉRCIO DE DROGAS PELO RÉU. APREENSÃO DE MACONHA E COCAÍNA, BALANÇA DE PRECISÃO, QUANTIA EM ESPÉCIE, E DEMAIS APETRECHOS RELAC...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DE 4 (QUATRO) RÉUS. PRELIMINARES. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DE FORMA SUFICIENTE O FATO IMPUTADO AOS APELANTES E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DE CADA UM DOS 7 (SETE) ACUSADOS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. PREJUDICIAL AFASTADA. ALEGADA NULIDADE DA APREENSÃO DE OBJETOS NA RESIDÊNCIA DE UM DOS RÉUS, POR AFRONTA AO ART. 5º, XI, DA CF. INOCORRÊNCIA. ENTRADA DURANTE O DIA, FRANQUEADA PELA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. APREENSÃO DE PROVAS RELACIONADAS A DOIS CRIMES DISTINTOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. AVENTADA NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. CAUTELAS DOS ARTS. 226 E 227 DO CPP OBSERVADAS. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DE RODRIGO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE RECHAÇADA. RÉU MENCIONADO NAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA, E PELA TESTEMUNHA PROTEGIDA. RÉU IDENTIFICADO NAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL COMO UM DOS MENTORES DO CRIME. ROUPAS UTILIZADAS NO DELITO ENCONTRADAS EM SUA RESIDÊNCIA E RECONHECIDAS PELAS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A ORIGEM ILÍCITA DOS BENS APREENDIDOS (MAÇOS DE DINHEIRO E VEÍCULO ADQUIRIDO COM O PRODUTO DO CRIME). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CPP). DEFESA QUE NÃO FEZ PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS APREENDIDOS. ELEMENTOS DE PROVAS QUE CONFIRMAM A AUTORIA DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DE RENAN. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR NÃO TER PARTICIPADO ATIVAMENTE DO ASSALTO, OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL (ART. 349 DO CP). IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE, CIENTE DO DELITO PRATICADO, ABRIGOU OS CORRÉUS NA RESIDÊNCIA DE SUA NAMORADA E GUARDOU PARTE DA RES FURTIVA. RÉU QUE TEVE PARTICIPAÇÃO EM TAREFA POSTERIOR À CONSUMAÇÃO DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, § 2º, V, DO CP). NÃO ACOLHIMENTO. MAJORANTE PRATICADA PELOS COAUTORES. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE ESTENDE A TODOS OS AGENTES. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, CP). IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE, EM UNIDADE DE DESÍGNIOS COM OS CORRÉUS, CONTRIBUIU PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. ART. 33, § 2º, "b", DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. RECURSO DE RICARDO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO NO CELULAR DE UMA DAS VÍTIMAS, O QUAL DEMONSTRA QUE O RÉU FEZ USO DO ALUDIDO TELEFONE, DOIS DIAS APÓS O CRIME, PARA INFORMAR A TERCEIROS QUE ESTAVA RICO E DISCUTIR O RESULTADO DO CRIME. ALEGADA AQUISIÇÃO DO CELULAR POR MEIO DE RECEPTAÇÃO. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS NESSE SENTIDO. ÔNUS DA DEFESA (ART. 156 DO CPP). CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DE EDIMAR. DOSIMETRIA. ALEGADO "BIS IN IDEM" NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. INOCORRÊNCIA. AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA AS QUALIFICADORAS DO ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CP, EM 5/12. TESE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO DETALHADA NA SENTENÇA. ADEMAIS, FRAÇÃO APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO PROGRESSIVO ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DO ART. 65, I, E 65, III, "d", DO CP. ATENUANTES JA RECONHECIDAS E APLICADAS PELO MAGISTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSOS DE RODRIGO, RENAN E RICARDO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DE EDIMAR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.046028-5, de Braço do Norte, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DE 4 (QUATRO) RÉUS. PRELIMINARES. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DE FORMA SUFICIENTE O FATO IMPUTADO AOS APELANTES E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DE CADA UM DOS 7 (SETE) ACUSADOS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. PREJUDICIAL AFASTADA. ALEGADA NULIDADE DA APREENSÃO DE OBJETOS NA RESIDÊNCIA DE UM DO...