APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. LOCAÇÃO DE LOJAS EM SHOPPING CENTER. ARTIGO 54 DA LEI Nº 8.245/91. COBRANÇA EM DOBRO NO MÊS DE DEZEMBRO. RES SPERATA. NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DA CLÁUSULA DE JUROS DE MORA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez concedido o benefício da gratuidade de justiça, caberia à parte adversária comprovar uma alteração da realidade posterior ao deferimento concedido pelo juízo, o que não ocorreu no caso em análise. 2. O art. 54 da Lei 8.245/91 estabelece que nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei. 3. A locação em shopping é um contrato complexo, já que o instrumento congrega cláusulas que nascem não apenas da vontade da lei, mas também da liberdade contratual exercida pelas partes. É dizer, esta relação jurídica atípica, além do contrato de locação propriamente dito, faz com que o lojista se vincule também, por meio de contrato de adesão, junto à empresa proprietária e administradora do shopping. 4. A cobrança da mensalidade de dezembro em dobro não se trata de ?res sperata?, e sim decorrência do maior aquecimento das vendas neste período do ano, configurando característica particular do contrato de locação em lojas de shopping center. 5. A parte autora não terá o direito de exigir da parte contrária o adimplemento dos contratos firmados, quando restar demostrado nos autos que se encontrava inadimplente no momento da resolução contratual. 6. A existência de execução em relação aos contratos em discussão não obsta que a autora busque judicialmente eventuais direitos não assegurados com a resolução dos contratos firmados. 7. Tendo em vista que a parte autora foi vencida em parte considerável dos pedidos pleiteados na inicial, mostra-se justa a realidade dos autos a redistribuição recíproca e não proporcional da sucumbência, observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8. Recurso da parte ré conhecido e não provido. 9. Recurso da parte autora conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. LOCAÇÃO DE LOJAS EM SHOPPING CENTER. ARTIGO 54 DA LEI Nº 8.245/91. COBRANÇA EM DOBRO NO MÊS DE DEZEMBRO. RES SPERATA. NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DA CLÁUSULA DE JUROS DE MORA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez concedido o benefício da gratuidade de justiça, caberia à parte adversária comprovar uma alteração da realidade posterior ao deferimen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. SUBSTITUIÇÃO DA DUPLICATA. FORÇA EXECUTIVA. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS E PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. CONFIGURADOS. ARTIGO 373, I, DO CPC. NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nota fiscal emitida em substituição a duplicata sem aceite, devidamente protestada e acompanhado de prova da entrega das mercadorias ou da prestação de serviço, é título hábil para embasar ação de cobrança, inclusive por intermédio de processo de execução.. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. O embargante/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar que as assinaturas no recebimento das mercadorias não correspondem a alguém que poderia realizar o ato. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. SUBSTITUIÇÃO DA DUPLICATA. FORÇA EXECUTIVA. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS E PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. CONFIGURADOS. ARTIGO 373, I, DO CPC. NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nota fiscal emitida em substituição a duplicata sem aceite, devidamente protestada e acompanhado de prova da entrega das mercadorias ou da prestação de serviço, é título hábil para embasar ação de cobrança, inclusive por intermédio de processo de execução.. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373,...
CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. TRATAMENTO. MÉTODO PEDIASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica havida entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, na linha do enunciado nº 469 do Superior Tribunal de Justiça: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O rol de coberturas mínimas indicadas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) é meramente exemplificativo. Por isso, a simples alegação de que determinado tratamento não consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória não é motivo hábil para desobrigar o plano de saúde do custeio. 3. Compete exclusivamente ao médico que acompanha o paciente a escolha da terapêutica mais adequada ao caso, sob pena de que a operadora do plano de saúde limite e conduza o tratamento do consumidor. 4. A recusa injustificada do plano de saúde em cobrir o tratamento recomendado pelo médico e requerido pelo beneficiário do plano, não constitui mero descumprimento contratual, mas ilícito apto a ensejar danos morais passíveis de reparação, principalmente em se tratando de criança portadora de atraso do desenvolvimento e epilepsia secundário a encefalopatia hipóxico-isquêmica, cujo tratamento destina-se a melhorar sua qualidade de vida, de forma a estimular a coordenação, equilíbrio e propriocepção, dando maior consciência corporal ao menor. 5. A negativa em autorizar o procedimento gerou ansiedade, aflição e angústia ao apelante e a seus familiares, o que é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade. A recusa da cobertura não pode ser encarada como mero aborrecimento do cotidiano. Houve descaso com a parte consumidora, bem como à sua dignidade, uma vez que agrava substancialmente o grau de sofrimento, aflição e abalo psíquico do segurado, que já se encontra fragilizado pela própria doença que o acomete. 6. Além do mais, é pacifico o entendimento no Colendo Superior Tribunal de Justiça que a negativa de cobertura de tratamento ou procedimento recomendado pelo médico para a recuperação do segurado importa em dano moral presumido (in re ipsa), sendo prescindível a comprovação de prejuízos. 7. Recurso da parte ré conhecido e não provido. 8. Recurso da parte autora conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. TRATAMENTO. MÉTODO PEDIASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica havida entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, na linha do enunciado nº 469 do Superior Tribunal de Justiça: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O rol de coberturas mínimas indicadas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) é meramente exemplificativo. Por isso, a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LINHA TELEFÔNICA. EXTINTA TELEBRASÍLIA. EMISSÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES. CABIMENTO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SÚMULA 371 DO STJ. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MEDIDA SUBSIDIÁRIA E ALTERNATIVA. INADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. A OI S/A é parte legítma para figurar no polo passivo de ação em que se pretende a emissão de ações complementares decorrentes de contrato de participação assinado com o consumidor, haja vista que é sucessora da Brasil Telecom S/A, empresa que assumiu o controle acionário da antiga Telebrasília, quando do processo de privatização dos serviços de telefonia. A despeito da tese recursal de que a empresa apelante teria se valido de diversos critérios para emissão das ações ? incluindo um período em que o cliente sequer teria direito à subscrição ? imperiosa é a reparação dos danos sofridos pelo adquirente, mormente quando demonstrado no feito que o contrato de participação financeira não foi integralmente cumprido. A pretensão do consumidor ampara-se em direito adquirido, porquanto incorporado ao patrimônio de seu titular, e em ato jurídico perfeito, pois o instrumento contratual assinado entre as partes aperfeiçoou-se segundo a lei de seu tempo, satisfazendo todos os requisitos formais para geração de plenos efeitos; de modo que a evolução legislativa não pode prejudicar tais direitos de índole constitucional (art. 5º, inciso XXXVI). Evidenciado o descumprimento contratual, impõe-se a complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, nos termos da Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. ?A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente? (art. 499 do CPC), de sorte que sendo possível o atendimento do pedido para emissão complementar de títulos, não cabe tal conversão, por ser medida subsidiária e alternativa. Recurso conhecido. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. No mérito, negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LINHA TELEFÔNICA. EXTINTA TELEBRASÍLIA. EMISSÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES. CABIMENTO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SÚMULA 371 DO STJ. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MEDIDA SUBSIDIÁRIA E ALTERNATIVA. INADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. A OI S/A é parte legítma para figurar no polo passivo de ação em que se pretende a emissão de ações complementares decorrentes de contrato de participação assinado com o consu...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE POSSE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. 1. O acervo fático-probatório demonstra que o réu possuía uma arma de fogo de uso permitido, marca Taurus, calibre .38, no interior da sua residência, no quarto, embaixo do travesseiro, razão pela qual a conduta se subsume ao crime descrito no artigo 12, da Lei 10.826/2003. Assim, mister a desclassificação do tipo penal. 2. Com a desclassificação do tipo penal imputado ao réu, preenchidos os requisitos legais contidos no §2º, do artigo 44, do Código Penal, resta estabelecida a substituição da pena reclusiva por uma restritiva de direitos. 3. Recurso do réu provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE POSSE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. 1. O acervo fático-probatório demonstra que o réu possuía uma arma de fogo de uso permitido, marca Taurus, calibre .38, no interior da sua residência, no quarto, embaixo do travesseiro, razão pela qual a conduta se subsume ao crime descrito no artigo 12, da Lei 10.826/2003. Assim, mister a desclassificação do tipo penal. 2. Com a desclassificação do tipo penal imputad...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO A CORRÉU ABSOLVIDO DE UMA DAS CONDUTAS IMPUTADAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003 DEPOIS de disparou revólver para o alto ao cabo de uma discussão com os seus inquilinos. 2 Não há interesse recursal quando o corréu é absolvido da acusação de ameaça, determinando-se que o Ministério Público analise a possibilidade de oferecer sursis processual quanto à imputação de posse ilegal de arma de fogo. 3 O processo transcorreu regularmente em todas as suas fases, sem máculas que o possam invalidar, não prosperando a alegação genérica de nulidades não especificadas. 4 Inviável a absolvição quando a sentença condenatória esteja lastreada em provas cabais, tais como os testemunhos oculares harmônicos e coerentes. Não se cogita de condenação lastreada apenas em provas colhidas na fase inquisitória quando os depoimentos são ratificados em Juízo. 3 Não há o que censurar na pena fixada no mínimo legal substituída por restritivas de direitos. 4 Não conhecimento do recurso do réu; recurso da ré desprovido.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO A CORRÉU ABSOLVIDO DE UMA DAS CONDUTAS IMPUTADAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003 DEPOIS de disparou revólver para o alto ao cabo de uma discussão com os seus inquilinos. 2 Não há interesse recursal quando o corréu é absolvido da acusação de ameaça, determinando-se que o Ministério Público analise a possibilidade de of...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ADOLESCENTE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste obscuridade, pois o acórdão foi claro, inexistindo qualquer dificuldade de compreensão do julgado, e sim inconformismo por parte da embargante. 2. Não há que se falar em contradição, já que os argumentos apresentados são claros e coerentes e deles decorrem o provimento jurisdicional proferido. 3. Ausente, também, qualquer omissão, já que os argumentos e as provas existentes nos autos foram devidamente analisados. 3.1. O acórdão embargado observou os direitos do menor, esclarecendo, inclusive, que o direito de visitas não é inerente somente ao gesto, mas também ao menor, e objetiva o desenvolvimento do afeto paterno. 3.2. O estudo psicossocial e as insurgências do menor foram considerados, mas mantido o entendimento de que as visitas do genitor são necessárias e salutares. 4. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ADOLESCENTE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste obscuridade, pois o acórdão foi claro, inexistindo qualquer dificuldade de compreensão do julgado, e sim inconformismo por parte da embargante. 2. Não há que se falar em contradição, já que os argumentos apresentados são claros e coerentes e deles decorrem o provimento jurisdicional proferido. 3. Ausente, também, qualquer omissão, já que os argumentos e as prov...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação nas sanções do artigo 329, caput, do Código Penal, uma vez que a prova dos autos revela que o recorrente se opôs à prisão e ao reconhecimento na delegacia, socando o vidro da sala de reconhecimento, debatendo-se e tentando agredir os policiais. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 155, caput,e 329, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação nas sanções do artigo 329, caput, do Código Penal, uma vez que a prova dos autos revela que o recorrente se opôs à prisão e ao reconhecimento na delegacia, socando o vidro da sala de reconhecimento, debatendo-se e tentando agredir os policiais. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções dos arti...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DO RÉU. EXCLUSÃO. FATO POSTERIOR. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Certidão criminal que registra fatos ocorridos em data posterior ao crime que se analisa não pode ser utilizada para a avaliação desfavorável de antecedentes criminais. 2. Se o réu confessar a prática da conduta que lhe é imputada, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 3. Se o réu é primário, o quantum da pena é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis, mostra-se adequada a alteração do regime inicial semiaberto para o inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, excluir a avaliação negativa dos antecedentes e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, alterando o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem definidas pelo Juízo das Execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DO RÉU. EXCLUSÃO. FATO POSTERIOR. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Certidão criminal que registra fatos ocorridos em data posterior ao crime que se analisa não pode ser utilizada para a avaliação desfavorável de antecedentes criminais...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão extrajudicial e os depoimentos em juízo dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, aliados ao restante do conjunto probatório, se mostram provas robustas e coesas no sentido de atribuir ao apelante a prática do delito previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. 2. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão extrajudicial e os depoimentos em juízo dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, aliados ao restante do conjunto probatório, se mostram prov...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ENTENDIMENTO DIVERGENTE MANTIDO. DANO MORAL. MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Ao contrário do posicionamento adotado pelo STJ, tenho que a obrigação imputada ao consumidor de pagamento da verba de corretagem, nos moldes que vem sendo praticado pelas construtoras, colocam o consumidor numa situação de desvantagem exagerada, prática esta vedada pelo art. 51, inciso IV do CDC, e que não se compatibiliza com sua condição de vulnerabilidade. II - O mero descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. III- Recursos interpostos conhecidos enão providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ENTENDIMENTO DIVERGENTE MANTIDO. DANO MORAL. MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Ao contrário do posicionamento adotado pelo STJ, tenho que a obrigação imputada ao consumidor de pagamento da verba de corretagem, nos moldes que vem sendo praticado pelas construtoras, colocam o consumidor numa situação de desvantagem exagerada, prática esta vedada pelo art. 51, inciso IV do CDC, e que não se compatibiliza com sua condição...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUAL DE VENDA DO BEM. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA JÁ COMPUTADA NO LAUDO PERICIAL. 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de extinção de condomínio c/c alienação de coisa comum, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela autora para determinar a dissolução do condomínio havido entre as partes, com alienação dos direitos que recaem sobre o imóvel descrito na inicial, nos moldes previstos nos art. 879 a 903 do CPC, por preço não inferior ao da avaliação judicial, resguardando-se o direito de preferência na aquisição do bem, nos termos do art. 1.322, do Código Civil, observadas as frações ideais determinadas na sentença proferida nos autos do processo nº 2012.06.1.013656-6. Julgou, ainda, improcedente o pedido reconvencional. 2. Aautora ajuizou a ação de origem objetivando a alienação judicial do bem adquirido pelo casal, em face de sentença já transitada em julgado, proferida nos autos da ação de Reconhecimento de União Estável n. 2012.06.1.013656-6, a qual determinou a partilha de17,09% do valor de venda do imóvel bem como a meação das benfeitorias do imóvel no que toca a parte exclusiva do autor, ou seja, 82,91%. Na ocasião, foi explicado que a comunicação dos bens do casal decorrentes da união estável ocorria apenas sobre parte do valor do imóvel, mas precisamente sobre os R$ 51.500,00 pagos, que equivalia a um percentual de 17,09% do valor total do imóvel à época (R$ 301.500,00). 3. Como se vê, o direito da autora à partilha não foi estipulado em um valor fixo, mas sim em um percentual sobre o valor total do imóvel no momento da venda, exatamente para que uma das partes não restasse prejudicada caso ocorresse uma valorização/desvalorização substancial do imóvel. 4. No caso retratado, houve uma significativa valorização do bem que foi adquirido em 2010 pelo valor total de R$ 301.500,00, pois, conforme se observa no Laudo Pericial de fl. 188/212, que foi devidamente homologado na Instância de Origem, o imóvel encontra-se avaliado hoje em R$ 492.039,38. Cabe destacar que na avaliação financeira do imóvel são computadas não só as benfeitorias havidas como a valorização imobiliária ocorrida. 5. Nesse panorama, não há que se falar em nova inclusão da valorização imobiliária na meação devida, pois, repito, esta já se encontra embutida no valor total atual do bem e, conforme explicado, a meação da autora não é sobre o valor do imóvel à época, mas sim sobre 17,09% sobre o valor atual do bem, restando, portanto, correta a r. sentença. 6. Apelo da autora conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUAL DE VENDA DO BEM. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA JÁ COMPUTADA NO LAUDO PERICIAL. 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de extinção de condomínio c/c alienação de coisa comum, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela autora para determinar a dissolução do condomínio havido entre as partes, com alienação dos direitos que recaem sobre o imóvel descrito na ini...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ADESIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO DE ÓRGÃO. NÃO ACATAMENTO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO (ARTIGO 1.012, CAPUT, CPC) POSSE E ESBULHO COMPROVADOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO ANTIGO (REVOGADO) (CPC/73). SENTENÇA QUANDO VIGENTE O NOVO CÓDIGO (CPC/15). MARCO TEMPORAL. NOVAS REGRAS SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APLICÁVEIS. 1. Apelações interpostas da r. sentença, proferida na ação de reintegração de posse, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. 2. Ausentes os requisitos do artigo 435 do Código de Processo Civil não se conhece de documentos juntados com a apelação. 3. Conforme disposto no artigo 81 do Regimento Interno desta Corte, a distribuição de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observadas a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo. Tratando-se o caso de processos distintos, não há que se falar em prevenção. 4. Nos termos do artigo 1.012, do Código de Processo Civil, como regra, a apelação goza de efeito suspensivo, não o possuindo apenas em casos excepcionais, como os elencados no §1º do referido artigo. Não se enquadrando o caso em exame a nenhuma dessas hipóteses, devem os recursos interpostos serem recebidos no duplo efeito. 5. Comprovada a anterior posse do autor, a partir da documentação acostada aos autos e depoimentos colhidos, bem assim o esbulho perpetrado pelo réu, cabível a proteção possessória postulada (reintegração). 6. Não demonstrada a existência de danos materiais sofridos pelo autor, desacolhe-se o pleito nesse ponto. 7. Indefere-se o pedido de compensação por dano moral formulado pelo autor, pois, segundo se pode extrair dos autos, a negativação do seu nome, junto a serviços de proteção ao crédito, deu-se pelo não pagamento de débitos relativos à totalidade da chácara e não só dos lotes em disputa na presente ação. 8. A litigância de má-fé exige comprovação de inequívoca de conduta processual dolosa e comportamento desleal da parte, o que não se verifica. 9. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a sentença é o marco temporal para definir a aplicação do novo Código de Processo Civil, no que se refere às regras para fixação dos honorários de sucumbência, ainda que a ação tenha sido ajuizada na vigência do código revogado (CPC/73). No caso analisado, aplica-se a nova lei, razão pela qual os honorários devem ser fixados com base no valor do causa e sem compensação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 14, do CPC. 10. Apelação do réu conhecida e desprovida. Apelação Adesiva do autor conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ADESIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO DE ÓRGÃO. NÃO ACATAMENTO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO (ARTIGO 1.012, CAPUT, CPC) POSSE E ESBULHO COMPROVADOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO ANTIGO (REVOGADO) (CPC/73). SENTENÇA QUANDO VIGENTE O NOVO CÓDIGO (CPC/15). MARCO TEMPORAL. NOVAS REGRAS SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APLICÁVEIS. 1. Apelações interpostas da r....
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL IRREGULAR. DESMEMBRAMENTO JUNTO AO ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFICIO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de rescisão de contrato que julgou improcedentes os pedidos iniciais, para rescindir o contrato e restituir as partes ao status quo ante, bem como para condenar os réus a ressarcir pelas benfeitorias e para pagar multa por descumprimento da cláusula que o obrigava o réu a promover o desmembramento do terreno. A sentença também julgou parcialmente procedente o pedido reconvencional, para declarar a nulidade da Cláusula Terceira do Contrato que impunha o dito desmembramento. 2. Somente é possível o desmembramento de imóveis regulares, motivo pelo qual é nula de pleno direito a cláusula que vincula o aperfeiçoamento do contrato de cessão de imóveis irregulares ao cumprimento desta obrigação. 3. O fato de os réus não terem atendido a obrigação de desmembrar o imóvel não pode ser considerado causa razoável de rescisão, já que se trata de inadimplemento de obrigação acessória assumida. 4. O beneficio da gratuidade de justiça será concedido a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, podendo ser concedido mediante afirmação do interessado, desde que não contrariada pelos demais elementos de prova dos autos. Ou seja, diante de prova que evidencie a possibilidade de a parte arcar com o pagamento das custas processuais, não se tratar de parte hipossuficiente, pode o Juiz indeferir o benefício ou, tendo deferido, revogá-lo a pedido da parte contrária, artigo 99, do CPC/2015. 5. Ante a ausência de documentos capazes de demonstrar a incapacidade econômica da autora e considerando a presença de elementos que indicam que possuem condições de arcar com as despesas do processo, os benefícios da gratuidade de justiça devem ser revogados, nos termos do artigo 100, do CPC/2015. 6. Apelação da autora conhecida e desprovida. Deferida a revogação da gratuidade de justiça formulada em contrarrazões.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL IRREGULAR. DESMEMBRAMENTO JUNTO AO ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFICIO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de rescisão de contrato que julgou improcedentes os pedidos iniciais, para rescindir o contrato e restituir as partes ao status quo ante, bem como para condenar os réus a ressarcir pelas benfeitorias e para pagar multa por descumprimento da cláusula que o obrigava o réu a promover o desmembramento do terreno. A sentença também julgou parc...
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL. BENS PARTICULARES OU SUB-ROGADOS. CESSIONÁRIO EXCLUSIVO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. BEM PRIMITIVO. IMÓVEL EM DISPUTA. PREÇOS EQUIPARADOS. COMPROVAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. PROVA ROBUSTA. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.659, I, do Código Civil regula o regime da comunhão parcial e exclui da partilha os bens particulares ou aqueles sub-rogados em seu lugar, sendo irrelevante que a sub-rogação tenha se ultimado na constância da sociedade conjugal. 2. Constatando-se que a data de subscrição do instrumento particular de cessão de direitos relativo a bem primitivo é anterior ao advento do enlace marital e que apenas um dos cônjuges integra aquele negócio jurídico como cessionário exclusivo, cediço que se trata de bem particular não suscetível à partilha. 3. Verificado que o montante advindo da alienação de bem primevo particular, constante de escritura pública, equipara-se fielmente ao preço pago por imóvel adquirido na vigência do vínculo conjugal, de forma que o valor percebido pela venda daquele sirva integralmente ao adimplemento da contraprestação concernente a este, revela-se inequívoca a constituição de prova robusta da sub-rogação, determinando-se a exclusão da comunhão do bem sub-rogado. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL. BENS PARTICULARES OU SUB-ROGADOS. CESSIONÁRIO EXCLUSIVO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. BEM PRIMITIVO. IMÓVEL EM DISPUTA. PREÇOS EQUIPARADOS. COMPROVAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. PROVA ROBUSTA. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.659, I, do Código Civil regula o regime da comunhão parcial e exclui da partilha os bens particulares ou aqueles sub-rogados em seu lugar, sendo irrelevante que a sub-rogação tenha se ultimado na constância da sociedade conjugal. 2. Constatando-se que a data de subscrição do instrumento particular de cessão...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. O direito à saúde encontra-se elencado no rol dos direitos sociais, estabelecido no Texto Constitucional (art. 6º), como um dos corolários de concretização da dignidade humana, fundamento do Estado de Direito. 2. Aqueles que se colocam no mercado consumidor para prestar serviços de saúde ou para garantir tais serviços estabelecem para si mesmos a obrigação de assegurar as medidas necessárias e suficientes à efetivação do direito constitucional à saúde. 3. A relação jurídica entre usuário e operadora de plano de saúde submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 4. Abusiva é a cláusula contratual que limita ou exclui tratamento indicado por profissional médico, necessário à recuperação do paciente-segurado-consumidor, consoante art. 51, IV e § 1º do CDC. 5. Diante da sucumbência recursal, majoram-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. O direito à saúde encontra-se elencado no rol dos direitos sociais, estabelecido no Texto Constitucional (art. 6º), como um dos corolários de concretização da dignidade humana, fundamento do Estado de Direito. 2. Aqueles que se colocam no mercado consumidor para prestar serviços de saúde ou para garantir tais serviços estabelecem para si mesmos a obrigação de assegurar as medida...
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES PREVISTOS NO ART. 22 DO ECA. ABANDONO PREVISTO NO ART. 1.638, II, DO CC. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA MENOR. 1. O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações exercido em igualdade de condições por ambos os pais e que está relacionado ao dever de sustento dos filhos, além de assegurar-lhes assistência moral, emocional e educacional. 2. Não obstante a regra seja a de que o poder familiar perdure de forma ininterrupta enquanto durar a menoridade, existem situações em que o termo do poder familiar é antecipado, sendo a destituição uma delas. 3. Se o contexto probatório coligido aos autos aponta claramente a impossibilidade de que a criança, já acolhida institucionalmente e sem perspectiva de êxito na reintegração familiar, possa ser criada em um ambiente familiar saudável e que atenda ao seu melhor interesse, como estabelecido no art. 3º do ECA, a destituição do poder familiar encontra guarida no descumprimento injustificado dos deveres e obrigações previstos no art. 22 do ECA, bem como pelo abandono previsto no art. 1.638, II, do CC. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES PREVISTOS NO ART. 22 DO ECA. ABANDONO PREVISTO NO ART. 1.638, II, DO CC. POSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA MENOR. 1. O poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações exercido em igualdade de condições por ambos os pais e que está relacionado ao dever de sustento dos filhos, além de assegurar-lhes assistência moral, emocional e educacional. 2. Não obstante a regra seja a de que o poder familiar perdure de forma ininterrupta enquanto durar a menoridade, existem situações em que o termo do...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. CALÚNIA. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. INEXISTÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS. MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS EM CONTEXTO POLÍTICO. REPÚDIO À ATUAÇÃO POLÍTICA E IDEOLÓGICA DO PARLAMENTAR. PESSOA PÚBLICA. ÔNUS DO CARGO. DIFAMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO EXISTENTE. IMUNIDADE PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DANO MORAL INDEVIDO. RETIRADA DO CONTEÚDO NÃO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os efeitos da revelia tornam os fatos incontroversos, mas não vinculam a cognição do juízo para a procedência do pedido, mormente se os fatos objeto da lide não são suficientes a embasar o direito vindicado pelo autor, como no caso dos autos. 2. Consoante o artigo 138 do Código Penal constitui crime de calúnia a imputação falsa de fato definido como crime. No caso dos autos, não se vislumbrando a acusação de que o requente tenha cometido fato criminoso, não procede a alegação de calúnia. 3. As publicações veiculadas, ainda que deselegantes e exacerbadas, revelam-se como duras críticas à posição política do parlamentar, não traduzindo a intenção de macular direito de personalidade. 4. A indenização por danos morais se impõe quando o direito à expressão transborda dolosamente os limites impostos pela proteção constitucional à imagem e à honra, devendo ser ponderado que os parlamentares são pessoas públicas e que suas atuações, em virtude do cargo que ocupam, são passíveis de repulsão, desaceitação e críticas, logo não é qualquer ofensa que terá o condão de configurar o ato ilícito gerador de condenação em compensação pecuniária. 5. Não se verifica abuso ao direito de liberdade de expressão a veiculação em redes sociais de publicações identificadas que manifestem repúdio à parlamentares, ainda que eivadas de palavras ásperas e de baixo calão, considerando o contexto acalorado em que tenha sido concebida e a restrição da opinião à atuação eminentemente política do parlamentar. 6. Publicações de opinião de rejeição à conduta do parlamentar constituem fatos corriqueiros da seara política, decorrentes da submissão ao julgamento público daqueles que atuam pautados no princípio da representatividade, portanto, sem a menor aptidão para atrair a proteção da inviolabilidade parlamentar, que pressupõe a injusta persecução deste por meio de processos e procedimentos estatais com vistas a impedi-lo de atuar e expressar sua opinião. 7. A inibição compulsória de manifestações de repúdio ao parlamentar, observada a inaptidão da opinião para causar lesão aos direitos de personalidade da pessoa pública, não se harmoniza com a democracia, sob pena de configurar censura. 8. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. CALÚNIA. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. INEXISTÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS. MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS EM CONTEXTO POLÍTICO. REPÚDIO À ATUAÇÃO POLÍTICA E IDEOLÓGICA DO PARLAMENTAR. PESSOA PÚBLICA. ÔNUS DO CARGO. DIFAMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO EXISTENTE. IMUNIDADE PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DANO MORAL INDEVIDO. RETIRADA DO CONTEÚDO NÃO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os efeitos da revelia tornam os fatos incontroversos, mas não vinculam a cognição do juí...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRATAMENTO. IMPLANTE DENTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. VÍCIO DO SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO VALOR COBRADO. INADIMPLEMENTO. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Por se tratar de clínica de prestação de serviços odontológicos, sua responsabilidade é objetiva, consoante o caput do art. 14 do CDC. O contrato de tratamento odontológico para confecção de prótese e implantes e dentários tem cunho essencialmente estético e constituiu obrigação de resultado. A inadimplência da clínica acarretou a rescisão contratual por sua culpa, bem como a condenação à devolução da integralidade dos valores pagos e a imposição da multa por inadimplência. Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir na esfera íntima do individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos de personalidade, gerando angústia e sofrimento, a indenização passa a ser devida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRATAMENTO. IMPLANTE DENTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. VÍCIO DO SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO VALOR COBRADO. INADIMPLEMENTO. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Por se tratar de clínica de prestação de serviços odontológicos, sua responsabilidade é objetiva, consoante o caput do art. 14 do CDC. O contrato de tratamento odontológico para confecção de prótese e implantes e dentários tem cunho essencialmente estético e constituiu obrigação de resultado. A inadimplência da clínica...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. BEM IMÓVEL PÚBLICO. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. REVELIA. POSSE DOS AUTORES. ESBULHO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DEMONSTRADOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em violação ao exercício do direito do contraditório quando a parte, após a juntada de vários documentos, em mais de uma oportunidade se manifesta nos autos sem fazer qualquer menção aos documentos coligidos aos autos. O magistrado é o destinatário da prova, razão pela qual compete exclusivamente a ele a análise acerca de sua prescindibilidade, podendo, inclusive, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias e devendo, ao apreciar os elementos de convicção anexados aos autos, indicar em sua decisão as razões de formação do seu convencimento, à luz do Princípio do Livre Convencimento Motivado (arts. 370, parágrafo único, e 371, ambos do CPC).Preliminar rejeitada. Nos termos da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça é possível a apreciação judicial de conflitos possessórios entre particulares acerca da ocupação de bem imóvel público, haja vista que a sentença a ser proferida somente surtirá efeitos entre os particulares, não sendo oponível ao Poder Público, podendo este, a qualquer tempo, reivindicar a propriedade do bem. Na ação de reintegração de posse deve ser verificada a existência dos requisitos legais previstos no artigo 561 do CPC, ou seja, a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. Comprovada a posse anterior ao ato de espoliação por meio de testemunhas e de documentos, bem como a ocorrência do esbulho, a concessão da reintegração de posse é medida que se impõe. O dano moral passível de compensação requer a existência de conseqüências fáticas que repercutam na esfera de dignidade das vítimas, de modo a aviltar os seus direitos de personalidade.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. BEM IMÓVEL PÚBLICO. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. REVELIA. POSSE DOS AUTORES. ESBULHO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DEMONSTRADOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em violação ao exercício do direito do contraditório quando a parte, após a juntada de vários documentos, em mais de uma oportunidade se manifesta nos autos sem fazer qualquer menção aos documentos coligidos aos autos. O magistrado é o destinatário da prova, razão pela qual compete exclusivamente a ele a análise acerca de...