EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. FILHA DO APENADO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR ELE PRATICADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Não se mostra razoável o indeferimento do pedido de autorização de visita da filha menor do preso, que manifesta, mediante regular representação legal promovida por sua mãe, o desejo de manter contato com o pai recluso, não sendo suficiente para obstar tal direito, diante das peculiaridades do caso, o fato de o apenado ter praticado lesão corporal culposa contra a criança em contexto de violência doméstica. 3. A visita de um familiar do preso, especialmente de sua filha, é benéfica para o processo de reinserção do apenado ao bom convívio na sociedade, só devendo ser obstada por motivo justificável, como a existência de risco de prejuízo à finalidade reparadora da sanção ou à ordem e disciplina prisionais, assim como a ocorrência de violação aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o que não se verifica na espécie. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. FILHA DO APENADO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR ELE PRATICADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Não se mostra razoável o indeferimento do pedido de autorização de visita da filha menor do preso, que m...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE, AMBOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE AMEAÇA NÃO COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECEPÇÃO DO ARTIGO 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não tendo a acusação trazido aos autos provas harmoniosas, deve ser reformada a sentença para absolver o réu do crime de ameaça que lhe foi imputado na denúncia, em aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, o artigo 65, da Lei de Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição Federal, não havendo falar em ofensa ao princípio da legalidade. 3. Deve ser mantida a condenação do réu pela contravenção penal de perturbação à tranquilidade se os fatos narrados na denúncia foram devidamente comprovados nos autos. 4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, a pena corporal deve ser substituída por restritiva de direitos, afastando-se, em consequência, a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77, inciso III, do Código Penal. 5. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na espécie, em que o Ministério Público assim pugnou na denúncia. 6. A condição financeira do réu e a extensão do dano experimentado pela vítima, impõem a fixação de um valor módico a título de dano moral, devendo o valor ser reduzido para R$ 300,00 (trezentos) reais, o qual se reputa mais apropriado nas circunstâncias dos autos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE, AMBOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE AMEAÇA NÃO COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECEPÇÃO DO ARTIGO 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obte...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DO ULTIMO RECOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou da última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DO ULTIMO RECOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obt...
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou falta grave. 2. Recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a ob...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. CABIMENTO. REDUÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de conhecimento (indenização por danos morais e materiais) julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos pais da menor e R$80.000,00 (oitenta mil reais) à terceira autora, a título de danos morais, bem como ao pagamento de pensionamento vitalício no valor mensal de 02 (dois) salários mínimos. 2. Aresponsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros, em regra, é objetiva (art. 37, § 6º da Constituição Federal), sendo observada a teoria do risco administrativo, segundo a qual não se perquire a culpa, mas sim o nexo de causalidade entre o serviço público oferecido e o dano sofrido pelo administrado, devendo ser verificada a ocorrência dos seguintes elementos: i) o ato ilícito praticado pelo agente público; ii) o dano específico ao administrado; e iii) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Não configurados quaisquer desses requisitos, deve ser afastada a responsabilidade civil do Estado. 3. Entretanto, no caso de suposto erro médico na rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da falta do serviço, sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional. 4. Na hipótese, inexiste dúvida entre o dano, a falha na prestação dos serviços médicos e nexo de causalidade, conforme apurado em prova pericial. 5. O dano moral serelaciona diretamente com os prejuízos ocasionados aos direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente a dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. 6. Os danos causados à autora são insuperáveis em face das sequelas permanentes, tendo em vista que, em razão da falha na prestação do serviço médico-hospitalar, teve violados diversos atributos da sua personalidade, assim como seus pais de modo reflexo. Retira-se dos autos que a vítima conta com 11 (onze) anos de idade e não há informação de melhora ou de superação da incapacidade física. 7. Para a fixação da indenização, diante da ausência de critérios legalmente definidos, deve o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica, guiado pelos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade, estabelecer valor que se mostre adequado às circunstâncias que envolveram o fato e compatível com o grau e a repercussão da ofensa moral discutida. 8. No caso em apreço, o valor arbitrado na sentença - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos pais e R$80.000,00 (oitenta mil reais) para a terceira autora - mostra-se adequado à compensação do dano moral presumido na espécie, levando-se em conta a gravidade das sequelas experimentadas pela menor, bem como o sofrimento e angústia causados aos genitores. 9. Demonstrado o caráter irreversível das lesões sofridas pela menor e, por conseguinte, a redução permanente de sua capacidade física, deve ser indenizada por meio de pensão vitalícia fixada em valor compatível com a as suas limitações. Todavia, em casos que tais, a pensão há de ser fixada em um salário mínimo. 10. Recurso e remessa necessária conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. CABIMENTO. REDUÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de conhecimento (indenização por danos morais e materiais) julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos pai...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Administração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro exercício dos direitos e poderes atribuídos à Administração com o fim de coibir construção irregular em área pública, edificada a obra em desconformidade com a legislação pertinente, não há necessidade de prévia notificação do ocupante. 3. A propriedade particular de uma área se comprova mediante apresentação da escritura registrada no cartório de título Imóveis (artigo 1.227 do Código Civil). Os contratos particulares apontados podem até indicar detenção sobre a área, mas não possuem aptidão para atestar que se trata de bem particular. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Administração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro exercício dos direitos e poderes atribuídos à Adm...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSTITUTIVA. EX NUNC. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal entende ser dever do Estado reconhecer a união estável ?como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento?. 2. O Código Civil, em seu artigo 1.726, afirma que a conversão se dará ?mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil?. 3. Sentença cujo conteúdo se restringe a converter união estável em casamento possui natureza constitutiva. Por esse motivo, seu dispositivo produzirá efeitos ex tunc, com o devido resguardo a eventuais direitos de terceiros, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSTITUTIVA. EX NUNC. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal entende ser dever do Estado reconhecer a união estável ?como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento?. 2. O Código Civil, em seu artigo 1.726, afirma que a conversão se dará ?mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil?. 3. Sentença cujo conteúdo se restringe a converter união estáv...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, INDEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PENA MÁXIMA ABSTRATA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. CRIME NÃO ENVOLVE MEDIDA PROTETIVA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DA PACIENTE. INADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se enquadrando o caso concreto em qualquer das hipóteses de cabimento da prisão preventiva estabelecidas no artigo 313 do Código de Processo Penal, configura constrangimento ilegal a decretação da custódia cautelar do paciente. 2. Tratando-se a receptação de crime doloso cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, não se tratando de paciente reincidente em crime doloso, não envolvendo o delito em apreço a garantia da execução de medidas protetivas em situação de violência doméstica e não havendo dúvida sobre a sua identidade, inadmissível a prisão preventiva no caso concreto. 3. A existência de condenações transitadas em julgado por fato posterior ao imputado pela denúncia não é apta a configurar a reincidência. Na espécie, a sentença - corretamente - considerou o paciente primário, de modo que não é possível a decretação da sua prisão preventiva, diante do não enquadramento do caso em nenhum dos permissivos legais contidos no artigo 313 do Código de Processo Penal. 4. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. 5. No caso dos autos, não há fato superveniente a ensejar a prisão do paciente que respondeu ao processo em liberdade e que não causou prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, razão pela qual não se justifica a sua constrição decretada na sentença. 6. Ressalte-se que a fundamentação expendida pelo Juízo a quo para impor a segregação cautelar do paciente na sentença refere-se às condenações ostentadas pelo paciente, as quais já eram conhecidas ao momento do oferecimento e recebimento da denúncia, sendo que, à época, não se requereu nem se decretou a prisão preventiva do paciente. Assim, foi permitido ao paciente responder a ação penal em liberdade e, desde então, o paciente não voltou a se envolver em crimes, além de que compareceu aos atos processuais. 7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, INDEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PENA MÁXIMA ABSTRATA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. CRIME NÃO ENVOLVE MEDIDA PROTETIVA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DA PACIENTE. INADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTR...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FORMA DE CONSTRIÇÃO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. DÍVIDA ALIMENTÍCIA. EXTINÇÃO PELA SUPRESSIO. DESCABIMENTO. DÉBITO ALIMENTÍCIO VENCIDO E VINCENDO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 529, § 3º, DO CPC. I. Na execução de alimentos o executado não é previamente ouvido sobre a penhora ou o meio de satisfação do crédito alimentício, sendo diferido o contraditório. II. Não há que se falar em prescrição da pretensão executória quando verificada a interrupção prevista no artigo 802 do Código de Processo Civil. III. Só em situações de extrema excepcionalidade pode ser trasladada para o campo do direito de família, notadamente no campo dos alimentos, teoria (supressio) concebida no direito contratual para descortinar renúncia implícita de direitos. IV. Em se cuidando de débito alimentício vencido e vincendo, o desconto em folha de pagamento deve ser estipulado no percentual máximo de 50% da remuneração líquida do alimentante, nos termos do artigo 529, § 3º, da Lei Processual Civil. V. Recurso conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FORMA DE CONSTRIÇÃO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. DÍVIDA ALIMENTÍCIA. EXTINÇÃO PELA SUPRESSIO. DESCABIMENTO. DÉBITO ALIMENTÍCIO VENCIDO E VINCENDO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 529, § 3º, DO CPC. I. Na execução de alimentos o executado não é previamente ouvido sobre a penhora ou o meio de satisfação do crédito alimentício, sendo diferido o contraditório. II. Não há que se falar em prescrição da pretensão executória quando verificada a interrupção prevista no artigo 802 do Código de Processo Civil. III...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. HOSPITAL CREDENCIADO. DIREITO DO CONSUMIDOR AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE RECUSA DE COBERTURA OU PREJUÍZO AO ATENDIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. Devem ser ressarcidos integralmente os gastos despendidos pelo usuário do plano de saúde no contexto de atendimento de emergência em hospital da rede credenciada. II. Não há vulneração a direitos da personalidade do consumidor e, por conseguinte, dano moral, quando não se verifica recusa de cobertura ou prejuízo ao atendimento médico-hospitalar. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. HOSPITAL CREDENCIADO. DIREITO DO CONSUMIDOR AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE RECUSA DE COBERTURA OU PREJUÍZO AO ATENDIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. Devem ser ressarcidos integralmente os gastos despendidos pelo usuário do plano de saúde no contexto de atendimento de emergência em hospital da rede credenciada. II. Não há vulneração a direitos da personalidade do consumidor e, por conseguinte, dano moral, quando não se verifica recusa de cobertura ou prejuízo ao atendimento médico-hos...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 01. O envolvimento em acidente de trânsito, do qual não se vislumbra consequências de maior gravidade, não é capaz de gerar danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade, conquanto ensejem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade. Danos morais não configurados. 02. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma não razoável e desproporcional. 03. Apelo conhecido e não provido. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 01. O envolvimento em acidente de trânsito, do qual não se vislumbra consequências de maior gravidade, não é capaz de gerar danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade, conquanto ensejem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade. Danos morais não configurados. 02. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma não r...
REQUERIMENTO. AVERBAÇÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. PRESCRIÇÃO DOS PERÍODOS ADQUIRIDOS ENQUANTO SERVIDORA. ROMPIMENTO DE VÍNCULO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DECRETO N. 20.910/32 FALTA DE AMPARO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA. 1. O prazo prescricional para pleitear a conversão dos períodos de licença-prêmio em pecúnia e para o cômputo em dobro para fins de aposentadoria deve ser computado a partir do momento da ruptura do vínculo, seja por força de aposentadoria, exoneração ou falecimento. 2. Considerando que o vínculo da requerente se rompeu em 3/2/1995, quando deixou o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais para seguir carreira na magistratura do Distrito Federal, operou-se a prescrição quinquenal para pleitear o computo dos períodos de licença-prêmio não gozadas. 3. Quanto ao reconhecimento do direito à licença-prêmio enquanto magistrada, o CNJ julgou procedente o Pedido de Providências 0002043-22.2009.2.00.000 para que fosse editada resolução reconhecendo a comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura nacional, diante da simetria entre as duas carreiras, assegurada pelo Artigo 129, §4 da CF. 4. Porém, a Resolução n. 133/2001 não inclui a licença-prêmio entre os direitos equiparados em decorrência do entendimento de que os atributos distintos de ambas as carreiras tornam incomunicáveis algumas características. 5. Diante da falta de amparo legal, também não pode ser reconhecido o direito de licença-prêmio à requerente no período que exerceu a magistratura. 6. Requerimento indeferido.
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REQUERIMENTO. AVERBAÇÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. PRESCRIÇÃO DOS PERÍODOS ADQUIRIDOS ENQUANTO SERVIDORA. ROMPIMENTO DE VÍNCULO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DECRETO N. 20.910/32 FALTA DE AMPARO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA. 1. O prazo prescricional para pleitear a conversão dos períodos de licença-prêmio em pecúnia e para o cômputo em dobro para fins de aposentadoria deve ser computado a partir do momento da ruptura do vínculo, seja por força de aposentadoria, exoneração ou falecimento. 2. Considerando que o vínculo da requerente se rompe...
Data do Julgamento:25/05/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Órgão Julgador:CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. CONSULTA EM CIRURGIA PEDIÁTRICA ? CRIPTORQUIDIA ? NA REDE PÚBLICA OU CONVENIADA. URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever de o Estado fornecer condições de saúde aos necessitados, tema este que já foi exaustivamente discutido neste E. Tribunal, sendo dominante o entendimento de que o direito à saúde, de índole constitucional, deve ser assegurado, sob pena de violação ao mais importante bem jurídico resguardado pelo ordenamento jurídico, que é a vida. 2. Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde. 3. Remessa oficial conhecida e desprovida. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. CONSULTA EM CIRURGIA PEDIÁTRICA ? CRIPTORQUIDIA ? NA REDE PÚBLICA OU CONVENIADA. URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever de o Estado fornecer condições de saúde aos necessitados, tema este que já foi exaustivamente discutido neste E. Tribunal, sendo dominante o entendimento de que o direito à saúde, de índole constitucional, deve ser assegurado, sob pena de violação ao mais importante bem jurídico resguardado pelo ordenamento jurídico, que é a vida. 2. Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO. REQUISITOS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os consumidores, porquanto beneficiários diretos dos serviços objeto da relação contratual, são legítimos a pleitear o restabelecimento do plano de saúde coletivo, desde que o façam para proteger direito próprio, vale dizer a sua específica manutenção no vínculo securitário; 2. Hipótese em que não se discute a possibilidade de resolução do plano de saúde, mas de atendimento dos requisitos normativos para este fim. 2.1. Conforme Resolução Normativa 195 da ANS, a rescisão do contrato de plano de saúde com vigência superior a 12 (doze) meses pressupõe comunicação prévia mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena de não operar efeitos na esfera jurídica daqueles não notificados. 2.2. No caso dos autos, a comunicação não restou comprovada a tornar sem efeitos a rescisão; 3. Ainda que a jurisprudência rechace a pretensão ao recebimento de danos morais com fulcro em mero descumprimento contratual, a pretensão indenizatória se afigura necessária quando acrescida de evidente violação aos direitos da personalidade, tal como ocorre nos contratos relativos a plano de saúde, haja vista a própria natureza dos bens jurídicos assegurados, notadamente a vida e a saúde dos contratantes. 3.1. Ainda que o tão só rompimento do contrato relativo a plano de saúde não autorize a condenação, a particularidade dos autos revela ser ela devida, porquanto submetida a apelante a indiscutível situação de fragilidade, já que privada dos cuidados médicos necessários e indispensáveis ao estado gravídico, os quais só restaram possíveis com a intervenção judicial. 3.2. O segundo contratante, conquanto não experimente situação comparável de fragilidade, ficou e ainda está privado de qualquer atendimento na rede de atendimento, em razão da intransigência da ré em restabelecer o vínculo indevidamente rompido; 4. Observadas as duas circunstâncias delineadas, deve ser arbitrada a compensação devida pelos danos morais, quantia adequada a compensar o dano sofrido, sem acarretar enriquecimento ilícito, e, igualmente, a dissuadir a prática de novas irregularidades pela requerida; 5. Conhecido e não provido o recurso da ré; 6. Conhecido e provido o recurso dos autores;
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO. REQUISITOS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os consumidores, porquanto beneficiários diretos dos serviços objeto da relação contratual, são legítimos a pleitear o restabelecimento do plano de saúde coletivo, desde que o façam para proteger direito próprio, vale dizer a sua específica manutenção no vínculo securitário; 2. Hipótese em que não se discute a possibilidade de resolução do plano de saúde, mas de a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL. PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. 01. A alienação particular ?é o segundo meio de que dispõe o exequente para realizar a expropriação do patrimônio do executado para obtenção da tutela de seu direito (arts. 826, II, e 880, CPC). Trata-se de alienação realizada pelo próprio exequente ou por corretor ou leiloeiro público credenciado perante a autoridade judiciária, submetida, contudo, ao controle judicial (art. 880, § 1.º, CPC)?. 02. Constatado que há 11 (onze) anos o Agravante busca, sem sucesso, receber os valores devidos a título de despesas condominiais, deve se considerar a possibilidade da alienação particular prevista no art. 880 do CPC, eis que constitui um modo de atingir o objetivo almejando no processo. 03. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL. PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. 01. A alienação particular ?é o segundo meio de que dispõe o exequente para realizar a expropriação do patrimônio do executado para obtenção da tutela de seu direito (arts. 826, II, e 880, CPC). Trata-se de alienação realizada pelo próprio exequente ou por corretor ou leiloeiro público credenciado perante a autoridade judiciária, submetida, contudo, ao controle judicial (art. 880, § 1.º, C...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO. 1. A criança tem direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, tenha prevalência constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Inexistem vagas em número suficiente para contemplar a totalidade da demanda social por creches. A forma de tentar resolver o problema político e social faz com que a Administração Pública organize listas de espera no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga, criando uma ordem de classificação das prioridades, com base em uma série de critérios. 3. O princípio da igualdade prevê a correlação de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. 4. A matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 5. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO. 1. A criança tem direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, tenha prevalência constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Inexistem vagas em número s...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RELATÓRIO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Na hipótese, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, conforme disciplina a súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mostra-se abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer medicamento para tratamento da enfermidade da segurada, sob a alegação de que não há previsão contratual de cobertura para a espécie de tratamento, haja vista ser protocolo de tratamento mais viável para recuperação de sua saúde. 3. Não cabe ao plano de saúde eleger o tipo de tratamento que lhe pareça mais adequado para a enfermidade da segurada, sob pena de lhe restringir os direitos inerentes à natureza do contrato. 4. Por ser impossível prever todos os tratamentos para determinada doença, deve-se considerar que o rol da ANS apresenta a cobertura mínima a ser dispensada pelo plano de saúde 5. A recusa indevida de autorização de cobertura de medicamento para tratamento de saúde pela operadora de plano suplanta a esfera de mero aborrecimento, atingindo a esfera íntima da segurada, provocando-lhe angústia, aflição e sentimento de impotência, sobretudo pela situação delicada em que encontra. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RELATÓRIO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Na hipótese, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, conforme disciplina a súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mostra-se abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer medicamento para tratamento da enfermidade da segurada, sob a alegação de que não há previsão contratual de cobertura para a espécie de tratamento, haja vista ser protocolo de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, da ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição e motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). 2. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o poder de decidir as provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 130, CPC e 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir que o Julgador poderá dispensar todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição e da inafastabilidade da jurisdição. É intrínseco à garantia do devido processo legal oportunizar aos contendedores a produção das provas através das quais pretendem demonstrar os fatos essenciais àqueles alegados e em que repousam o objeto da lide. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 3. Em face da ausência de óbice legal à dilação probatória, a negativa judicial para a produção da prova, com o posterior indeferimento do pedido por insuficiência de elementos de convencimento, configura cerceamento ao direito de petição. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, da ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição e motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). 2. O princípio do livre conv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO (ARTIGO 1.037, INCISO II, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST) E TAXA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD). 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança, consistente em pedido de suspensão da incidência de ICMS sobre tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica, TUSD e TUST, respectivamente. 2. A suspensão do processo, por força do art. 1.037, II, do CPC, não impede que o Magistrado, em qualquer fase do processo, conceda a tutela de urgência, em face de sua própria natureza, sob pena de perecimento de direitos. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (QO na ProAfR no REsp 1657156/RJ, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017 (DJe 31/05/2017). 3. A existência de vários julgados no próprio Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, no sentido de que as tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) de energia elétrica não integram a base de cálculo do ICMS-Energia, caracteriza a probabilidade do direito vindicado pelo Agravante. Precedentes. 4. Caso acolhida a tese defendida pelo Impetrante, de inclusão indevida das referidas verbas na base de cálculo do ICMS, seus substituídos já terão suportado durante relevante período de tempo a elevação de seus custos, resultando em encargo de expressivo ônus financeiro, evidenciando o perigo de dano. 5. Julgado o mérito do Agravo de Instrumento julga-se prejudicado o Agravo Interno interposto contra decisão que deferiu a liminar. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO (ARTIGO 1.037, INCISO II, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A TAXA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST) E TAXA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD). 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança, consistente em pedido de suspensão da incidência de ICMS sobre tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elét...