NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais nº 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069000-8, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais nº 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento...
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO À AGRAVANTE. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS, E NÃO POR ARBITRAMENTO. A liquidação mencionada no provimento jurisdicional que apreciou a fase cognitiva é gênero da qual são espécies a liquidação por cálculo, por artigos e por arbitramento. As duas últimas são realizadas em procedimento próprio (arts. 475-C, 475-D, 475-E e 475-F do Código de Processo Civil), ao passo que a liquidação por cálculos é feita pelo próprio credor e apresentada em Juízo juntamente com o requerimento de cumprimento de sentença (art. 475-J do Código de Processo Civil). O art. 475-B, caput, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que "quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo". PLEITO DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. REQUERIMENTO EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. O Órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois tais questões constituem matéria de ordem pública. Caracterizada causa para extinção do feito sem resolução de mérito por conta da ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via processual eleita (art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTOS, DE OFÍCIO, EXTINTO. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035503-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO À AGRAVANTE. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS, E NÃO POR ARBITRAMENTO. A liquidação mencionada no provimento jurisdicional que apreciou a fase cognitiva é gênero da qual são espécies a liquidação por cálculo, por artigos e por arbitramento. As duas últimas são realizadas em procedimento próprio (arts. 475-C, 475-D, 475-E e 475-F do Código de Processo Civil), ao passo que a liquidação por cálculos é feita pelo próprio credor e apresentada em Juízo juntamente com o requerimento de cumprimento de sentença (art. 475-J do Códi...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSERÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES LEGÍTIMA. MANUTENÇÃO, PORÉM, INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESIGNAÇÃO COM A CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PARA MAJORAR O VALOR. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA A REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros moratórios têm incidência a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029547-8, de Trombudo Central, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSERÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES LEGÍTIMA. MANUTENÇÃO, PORÉM, INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESIGNAÇÃO COM A CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PARA MAJORAR O VALOR. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA A REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta...
PARTILHA DE BENS. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PRETENSÃO DE PARTILHA DA POSSE DE BEM QUE NÃO PERTENCE AO CASAL. EXERCÍCIO DA POSSE NÃO COMPROVADO. FIXAÇÃO DE ALUGUEIS PREJUDICADA. Uma vez que o bem cuja partilha é pretendida no caso em análise pertence ao espólio do genitor do apelante, que possivelmente cedeu-lhes a utilização mediante comodato, tal situação não comporta a partilha pretendida, visto que a posse exercida é precária, natureza que não se modifica com o transcurso do tempo. Inexiste nos autos qualquer prova em sentido contrário, de modo que a posse pretendida não há como ser partilhada; via de consequência, tampouco o direito ao arbitramento na forma propugnada afigura-se completamente descabida. APELO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058753-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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PARTILHA DE BENS. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PRETENSÃO DE PARTILHA DA POSSE DE BEM QUE NÃO PERTENCE AO CASAL. EXERCÍCIO DA POSSE NÃO COMPROVADO. FIXAÇÃO DE ALUGUEIS PREJUDICADA. Uma vez que o bem cuja partilha é pretendida no caso em análise pertence ao espólio do genitor do apelante, que possivelmente cedeu-lhes a utilização mediante comodato, tal situação não comporta a partilha pretendida, visto que a posse exercida é precária, natureza que não se modifica com o transcurso do tempo. Inexiste nos autos qualquer prova em sentido contrário, de modo que...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. PROVA TÉCNICA A SER REALIZADA QUE SERVIRÁ AO RECONHECIMENTO OU NÃO DA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro, de modo que é necessária a realização de perícia médica com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pela vítima, prova indispensável no caso. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066061-0, de Laguna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. PROVA TÉCNICA A SER REALIZADA QUE SERVIRÁ AO RECONHECIMENTO OU NÃO DA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro, de modo que é necessária a realização de p...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ. INVOCAÇÃO DE EXCLUDENTE DE COBERTURA. AGRAVAMENTO DO RISCO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ AFIRMADO EM RELATÓRIO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM BASE NO TESTE DO BAFÔMETRO. ETILÔMETRO (MEDIDOR DE ALCOOLEMIA). CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO NÃO REALIZADO A MAIS DE UM ANO. APARELHO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. PROVA IMPRESTÁVEL. EMBRIAGUEZ AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura prêmio quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravamento do risco, não é abusiva. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil atual, exige-se que a conduta direta do segurado importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato, o que não ocorreu nos autos em virtude da ausência de comprovação do estado de embriaguez. A calibração do etilômetro é necessária só uma vez, normalmente logo após a sua fabricação, devendo outra ser realizada apenas se averiguados resultados anormais e em desalinho aos valores pré-estabelecidos pela Portaria do INMETRO nº 006/2002. Feito esse procedimento de calibragem inicial, deve ser procedida anualmente a verificação do aparelho, indicada pelo art. 6º, inciso III, da Resolução nº 206/06 do Contran, para que seja analisado se o aparelho continua calibrado e apto para ser utilizado pelas autoridades fiscalizadoras como instrumento de metrologia legal. Nestes termos, passado mais de um ano o prazo da verificação anual regular, não há falar em precisão do aparelho. Tal prova, para demonstração da embriaguez, por conseguinte, é imprestável. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DO SALVADO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Sofrendo perda total o veículo albaroado, é de ser ressarcida, sim, a vítima, mas mediante a dedução do valor do salvado, sob pena de enriquecimento ilícito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026581-5, de Garopaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ. INVOCAÇÃO DE EXCLUDENTE DE COBERTURA. AGRAVAMENTO DO RISCO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ AFIRMADO EM RELATÓRIO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM BASE NO TESTE DO BAFÔMETRO. ETILÔMETRO (MEDIDOR DE ALCOOLEMIA). CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO NÃO REALIZADO A MAIS DE UM ANO. APARELHO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. PROVA IMPRESTÁVEL. EMBRIAGUEZ AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura prêmio quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravam...
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA MENOR PÚBERE PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. A competência para processar e julgar os feitos em que entes públicos compõem a lide, independente de a relação de direito material ter cunho privado ou envolver interesse de menor a ser julgada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do § 2º do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com redação conferida pelo pelo Ato Regimental nº 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021483-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA MENOR PÚBERE PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. A competência para processar e julgar os feitos em que entes públicos compõem a lide, independente de a relação de direito material ter cunho privado ou envolver interesse de menor a ser julgada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do § 2º do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com redaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. ACÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DA AUTORA À JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS A RESPOSTA. INDEFERIMENTO. PROVA QUE, TODAVIA, SE MOSTRA PERTINENTE À SOLUÇÃO DO LITÍGIO, CUJA COLAÇÃO SE DEU, INCLUSIVE, A PRETEXTO DE CONTRAPOSIÇÃO DE TESE INVOCADA PELO RÉU NA RESPOSTA. INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE VEDAÇÃO LEGAL. MÁ-FÉ PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SE PROPORCIONAR AOS LITIGANTES O MAIS AMPLO CONTRADITÓRIO (CPC ARTS. 396, 397 E 398). IDÊNTICO POSICIONAMENTO DA CÂMARA CÍVEL ESPECIAL E DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Consoante o regramento contido no art. 397 do CPC, é permitido aos litigantes a qualquer tempo carrear novos documentos ao feito, desde que, não essenciais à propositura da ação (art. 283, CPC), tenham por objetivo a demonstração de fatos ocorridos posteriormente ao seu ajuizamento ou, como é o caso, oportunizar contraposição àqueles produzidos pela parte adversa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003717-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. ACÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DA AUTORA À JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS A RESPOSTA. INDEFERIMENTO. PROVA QUE, TODAVIA, SE MOSTRA PERTINENTE À SOLUÇÃO DO LITÍGIO, CUJA COLAÇÃO SE DEU, INCLUSIVE, A PRETEXTO DE CONTRAPOSIÇÃO DE TESE INVOCADA PELO RÉU NA RESPOSTA. INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE VEDAÇÃO LEGAL. MÁ-FÉ PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SE PROPORCIONAR AOS LITIGANTES O MAIS AMPLO CONTRADITÓRIO (CPC ARTS. 396, 397 E 398). IDÊNTICO POSICIONAMENTO DA CÂMARA CÍVEL ESPECIAL E DA PROCURA...
COBRANÇA AMPARADA EM DÍVIDA TRANSMITIDA POR CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. APELO DA CESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. CESSIONÁRIO QUE TÃO SOMENTE DEFENDE SEU CRÉDITO. A cessão de crédito é válida, independentemente de ato de notificação do devedor cedido, pois, nos termos do art. 293 do Código Civil, o cessionário, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode exercer os atos necessários à conservação do direito cedido, inclusive registrar o nome deste nos cadastros de proteção ao crédito quando verificada a inadimplência. DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO LÍCITA. DANO MORAL AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. Mostra-se possível ao cessionário adotar os atos necessários à preservação do seu crédito, nos termos do art. 293 do Código Civil: "independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido". RECONVENÇÃO. PEDIDO DE PAGAMENTO DO CRÉDITO CEDIDO. DECISÃO GUERREADA QUE JULGOU EXTINTA A LIDE RECONVENCIONAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO-RECONVINTE. TITULAR DO DIREITO, PORÉM. INADIMPLÊNCIA CONFIRMADA. PAGAMENTO DEVIDO. Comprovada a relação contratual e reconhecida a cessão de crédito, sem prova de que o débito tenha sido adimplido, forçoso acolher a pretensão reconvencional, devendo o autor-reconvindo arcar com o valor em aberto RECURSO DA CESSIONÁRIA PROVIDO. LIDES PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE E SECUNDÁRIA PROCEDENTE. APELO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027943-0, de Turvo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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COBRANÇA AMPARADA EM DÍVIDA TRANSMITIDA POR CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. APELO DA CESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. CESSIONÁRIO QUE TÃO SOMENTE DEFENDE SEU CRÉDITO. A cessão de crédito é válida, independentemente de ato de notificação do devedor cedido, pois, nos termos do art. 293 do Código Civil, o cessionário, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode exercer os atos...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEIS POPULARES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não tem o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013 CONVERTIDA NA LEI Nº 13.000/2014. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE. A Medida Provisória nº 633 determinou novamente a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS igualmente não se aplica porque, não fossem os argumentos expostos, não se prova o risco de comprometimento do FCVS. Destaca-se que a constitucionalidade da novel Medida Provisória padece das mesmas vicissitudes que as anteriores: novamente relativa a matéria de direito processual (art. 62, § 1º, I, "b", da Constituição Federal) e regulamenta questões reservadas a Lei Complementar (arts. 62, § 1º, III, art. 165, § 9º, II, e art. 192 todos da Carta Magna). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047334-7, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEIS POPULARES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitaciona...
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL POR ACIDENTE. PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS ANALISADAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. Conformando a parte com a decisão interlocutória proferida, a qual rejeitou as prefaciais de prescrição e ilegitimidade ativa, sem apresentar recurso ao tempo e modo devidos, nada mais há para se discutir a este respeito em apelação, porque precluso seu direito. LIMITAÇÃO (GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP) CONSTANTE APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE SILENTE. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR/SEGURADO. LIMITAÇÕES INVÁLIDAS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR DO CAPITAL SEGURADO (INDIVIDUAL) EM SEU LIMITE MÁXIMO. HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. Não há falar em exclusão da cobertura de seguro caso não haja expressa menção na apólice para tanto. Ademais, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é ofensiva a sua existência apenas nas cláusulas gerais do contrato de seguro, dos quais sequer houve comprovação que o segurado destas tomou conhecimento. A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação contida nos anexos do contrato de seguro não informado ao segurado. Os preceptivos da Lei Consumerista consagram o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo, definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTATAÇÃO DA INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO O SINISTRO COMO DATA DO EVENTO. Existindo cláusula prevendo que a data do evento na hipótese de invalidez permanente por acidente é a do sinistro, não há outra opção senão adotar a apólice vigente à época para o cálculo da indenização. PREQUESTIONAMENTO. Matéria que foi objeto de análise dentro do recurso, sendo acolhida ou rejeitada, mesmo que de forma indireta ou tácita, não merece debate em sede de prequestionamento. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEMANDADA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089681-0, de Itaiópolis, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL POR ACIDENTE. PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS ANALISADAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. Conformando a parte com a decisão interlocutória proferida, a qual rejeitou as prefaciais de prescrição e ilegitimidade ativa, sem apresentar recurso ao tempo e modo devidos, nada mais há para se discutir a este respeito em apelação, porque precluso seu direito. LIMITAÇÃO (GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP) CONSTANTE APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE SIL...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIFAMAÇÃO. DEMANDANTE QUE AFIRMA TER SOFRIDO ACUSAÇÕES INVERÍDICAS POR PARTE DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHAS QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS ALEGADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A configuração da responsabilidade civil subjetiva exige a coexistência de ação ou omissão - dolosa ou culposa - do agente, do liame de causalidade entre o ilícito e o dano, bem como do prejuízo causado. Não comprovados tais requisitos, como prevê o art. 333, I, do CPC, inviável o acolhimento da pretensão indenizatória. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018653-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIFAMAÇÃO. DEMANDANTE QUE AFIRMA TER SOFRIDO ACUSAÇÕES INVERÍDICAS POR PARTE DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHAS QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS ALEGADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A configuração da responsabilidade civil subjetiva exige a coexistência de ação ou omissão - dolosa ou culposa - do agente, do liame de causalidade entre o ilícito e o dano, bem como do prejuízo causado. Não comprovados tais requisitos, como prevê o art. 333, I, do CPC, inviável o acolhimento da pretensão indenizatória. RECURSO NÃO PROVIDO...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESVALORIZAÇÃO DE APARTAMENTO POR CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL VIZINHO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NÃO APENAS PARA QUANTIFICAR O DANO, MAS PARA ESTABELECER A RESPONSABILIDADE CIVIL. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Uma vez que a prova pericial foi expressamente pleiteada pelas partes, concedida no despacho saneador e constitui meio de prova de fatos extintivos do direito dos autores (art. 333, II, do Código de Processo Civil), o julgamento antecipado do feito constitui cerceamento do direito de defesa. APELOS PROVIDOS. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049721-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESVALORIZAÇÃO DE APARTAMENTO POR CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL VIZINHO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NÃO APENAS PARA QUANTIFICAR O DANO, MAS PARA ESTABELECER A RESPONSABILIDADE CIVIL. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Uma vez que a prova pericial foi expressamente pleiteada pelas partes, concedida no despacho saneador e constitui meio de prova de fatos extintivos do direito dos autores (art. 3...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DISPENSA DE PROVAS IRRELEVANTES OU INÚTEIS AO EQUACIONAMENTO DA LIDE. NULIDADE INOCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTOR APOSENTADO. POSSIBILIDADE DE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIR SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. AUSÊNCIA DE RESGATE. NÃO IMPEDIMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO CONFIGURA, NECESSARIAMENTE, A NULIDADE DE TODO O ATO. APLICAÇÃO DO ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL QUE NÃO COINCIDE COM O MOMENTO DA MIGRAÇÃO DE PLANO DE APOSENTADORIA, MAS SIM COM O DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INSUBSISTÊNCIA. MERO INTERESSE ECONÔMICO. GESTÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA REALIZADA UNICAMENTE PELA RÉ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PARTICIPANTE. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO STJ. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EVENTUAIS FALHAS NA GESTÃO DO FUNDO QUE NÃO PODEM SER REPASSADAS AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE VALORES PARA FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. APOSENTADORIA QUE NÃO OBSTA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DAS PARCELAS JÁ RECEBIDAS. MULTA. EXEGESE DO ART. 538 DO CPC. APLICABILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 111 DO STJ. CAUSA QUE VERSA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E NAO REVISÃO DO PRÓPRIO BENEFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049780-4, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DISPENSA DE PROVAS IRRELEVANTES OU INÚTEIS AO EQUACIONAMENTO DA LIDE. NULIDADE INOCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTOR APOSENTADO. POSSIBILIDADE DE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIR SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. AUSÊNCIA DE RESGATE. NÃO IMPEDIMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚ...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE DEVE SER SATISFEITA. PLEITO PARA INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória 340/06 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041314-5, de Palhoça, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE DEVE SER SATISFEITA. PLEITO PARA INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. DISCUSSÃO QUANtO A INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA MERCANTIL. 2. TÍTULO PROTESTADO 3. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089888-6, de Rio do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. DISCUSSÃO QUANtO A INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA MERCANTIL. 2. TÍTULO PROTESTADO 3. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089888-6, de Rio do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS DAS PARTES PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032836-8, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA INCONTROVERSA. VERBAS IMPOSTAS: DESPESAS MÉDICAS FUTURAS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ASSISTENTE JUDICIÁRIO. URH. É pertinente a imposição das despesas médicas futuras ao causador do dano, se necessárias, e certo o nexo causal, inobstante o seguro obrigatório. Os danos estéticos e morais guardam relação quantitativa com o tempo de sua duração: serão maiores na permanência e menores na transitoriedade. No caso, a quantificação em R$ 5.000,00 não desborda do razoável. A remuneração do curador não pode ser fixada em URH se sua nomeação foi após o julgamento da ADI 3.892/SC e ADI 4.270/SC; aplica-se, no caso, o art. 20, § 3º, "a" a "c", do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001163-5, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA INCONTROVERSA. VERBAS IMPOSTAS: DESPESAS MÉDICAS FUTURAS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ASSISTENTE JUDICIÁRIO. URH. É pertinente a imposição das despesas médicas futuras ao causador do dano, se necessárias, e certo o nexo causal, inobstante o seguro obrigatório. Os danos estéticos e morais guardam relação quantitativa com o tempo de sua duração: serão maiores na permanência e menores na transitoriedade. No caso, a quantificação em R$ 5.000,00 não desborda do razoável. A remuneração do curador não pode ser fixada em URH se sua nomeação foi a...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. OFENSA AO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO NESTE TOCANTE. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO DA PARTE AUTORA, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO TROUXE À BAILA, COMO LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ELEMENTOS PROBANTES A DENOTAR A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA RECONHECENDO O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, BEM COMO DE EVENTUAL TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. REQUERIDO AFASTAMENTO DA MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEFERIMENTO. REJEIÇÃO DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE PROCLAMÁ-LOS PROTELATÓRIOS, HAJA VISTA A NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. EXCLUSÃO DA PENALIDADE QUE SE IMPÕE. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A APURAÇÃO DO VALOR ACIONÁRIO APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE DEFENDE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PARTE AUTORA, DE SEU TURNO, QUE REQUER O CÔMPUTO DO IMPORTE A INDENIZAR COM ESPEQUE NA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO ESTIPULADO NA SENTENÇA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA CONSERVAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. APELO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030533-9, de Ituporanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. OFENSA AO ART. 523, § 1º, DO...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. VALOR INTEGRALIZADO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.050517-0, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. VALOR INTEGRALIZADO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.050517-0, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer