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Jurisprudência

TJSC 2014.069000-8 (Acórdão)
Ementa
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais nº 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2014.035503-2 (Acórdão)
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO À AGRAVANTE. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS, E NÃO POR ARBITRAMENTO. A liquidação mencionada no provimento jurisdicional que apreciou a fase cognitiva é gênero da qual são espécies a liquidação por cálculo, por artigos e por arbitramento. As duas últimas são realizadas em procedimento próprio (arts. 475-C, 475-D, 475-E e 475-F do Código de Processo Civil), ao passo que a liquidação por cálculos é feita pelo próprio credor e apresentada em Juízo juntamente com o requerimento de cumprimento de sentença (art. 475-J do Códi...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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TJSC 2015.029547-8 (Acórdão)
Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSERÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES LEGÍTIMA. MANUTENÇÃO, PORÉM, INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESIGNAÇÃO COM A CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PARA MAJORAR O VALOR. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA A REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.058753-3 (Acórdão)
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PARTILHA DE BENS. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PRETENSÃO DE PARTILHA DA POSSE DE BEM QUE NÃO PERTENCE AO CASAL. EXERCÍCIO DA POSSE NÃO COMPROVADO. FIXAÇÃO DE ALUGUEIS PREJUDICADA. Uma vez que o bem cuja partilha é pretendida no caso em análise pertence ao espólio do genitor do apelante, que possivelmente cedeu-lhes a utilização mediante comodato, tal situação não comporta a partilha pretendida, visto que a posse exercida é precária, natureza que não se modifica com o transcurso do tempo. Inexiste nos autos qualquer prova em sentido contrário, de modo que...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.066061-0 (Acórdão)
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. PROVA TÉCNICA A SER REALIZADA QUE SERVIRÁ AO RECONHECIMENTO OU NÃO DA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro, de modo que é necessária a realização de p...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Laguna
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TJSC 2015.026581-5 (Acórdão)
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SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ. INVOCAÇÃO DE EXCLUDENTE DE COBERTURA. AGRAVAMENTO DO RISCO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ AFIRMADO EM RELATÓRIO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM BASE NO TESTE DO BAFÔMETRO. ETILÔMETRO (MEDIDOR DE ALCOOLEMIA). CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO NÃO REALIZADO A MAIS DE UM ANO. APARELHO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. PROVA IMPRESTÁVEL. EMBRIAGUEZ AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura prêmio quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravam...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Garopaba
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TJSC 2014.021483-9 (Acórdão)
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AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA MENOR PÚBERE PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. A competência para processar e julgar os feitos em que entes públicos compõem a lide, independente de a relação de direito material ter cunho privado ou envolver interesse de menor a ser julgada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do § 2º do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com redaçã...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Balneário Piçarras
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TJSC 2015.003717-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. ACÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DA AUTORA À JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS A RESPOSTA. INDEFERIMENTO. PROVA QUE, TODAVIA, SE MOSTRA PERTINENTE À SOLUÇÃO DO LITÍGIO, CUJA COLAÇÃO SE DEU, INCLUSIVE, A PRETEXTO DE CONTRAPOSIÇÃO DE TESE INVOCADA PELO RÉU NA RESPOSTA. INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE VEDAÇÃO LEGAL. MÁ-FÉ PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SE PROPORCIONAR AOS LITIGANTES O MAIS AMPLO CONTRADITÓRIO (CPC ARTS. 396, 397 E 398). IDÊNTICO POSICIONAMENTO DA CÂMARA CÍVEL ESPECIAL E DA PROCURA...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2013.027943-0 (Acórdão)
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COBRANÇA AMPARADA EM DÍVIDA TRANSMITIDA POR CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. APELO DA CESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. CESSIONÁRIO QUE TÃO SOMENTE DEFENDE SEU CRÉDITO. A cessão de crédito é válida, independentemente de ato de notificação do devedor cedido, pois, nos termos do art. 293 do Código Civil, o cessionário, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode exercer os atos...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Turvo
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TJSC 2014.047334-7 (Acórdão)
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEIS POPULARES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitaciona...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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TJSC 2013.089681-0 (Acórdão)
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL POR ACIDENTE. PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS ANALISADAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. Conformando a parte com a decisão interlocutória proferida, a qual rejeitou as prefaciais de prescrição e ilegitimidade ativa, sem apresentar recurso ao tempo e modo devidos, nada mais há para se discutir a este respeito em apelação, porque precluso seu direito. LIMITAÇÃO (GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP) CONSTANTE APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE SIL...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itaiópolis
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TJSC 2015.018653-3 (Acórdão)
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIFAMAÇÃO. DEMANDANTE QUE AFIRMA TER SOFRIDO ACUSAÇÕES INVERÍDICAS POR PARTE DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHAS QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS ALEGADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A configuração da responsabilidade civil subjetiva exige a coexistência de ação ou omissão - dolosa ou culposa - do agente, do liame de causalidade entre o ilícito e o dano, bem como do prejuízo causado. Não comprovados tais requisitos, como prevê o art. 333, I, do CPC, inviável o acolhimento da pretensão indenizatória. RECURSO NÃO PROVIDO...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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TJSC 2011.049721-4 (Acórdão)
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESVALORIZAÇÃO DE APARTAMENTO POR CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL VIZINHO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NÃO APENAS PARA QUANTIFICAR O DANO, MAS PARA ESTABELECER A RESPONSABILIDADE CIVIL. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Uma vez que a prova pericial foi expressamente pleiteada pelas partes, concedida no despacho saneador e constitui meio de prova de fatos extintivos do direito dos autores (art. 3...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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TJSC 2014.049780-4 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DISPENSA DE PROVAS IRRELEVANTES OU INÚTEIS AO EQUACIONAMENTO DA LIDE. NULIDADE INOCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTOR APOSENTADO. POSSIBILIDADE DE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIR SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. AUSÊNCIA DE RESGATE. NÃO IMPEDIMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚ...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Capital
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TJSC 2014.041314-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE DEVE SER SATISFEITA. PLEITO PARA INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória...
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Palhoça
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TJSC 2014.089888-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. DISCUSSÃO QUANtO A INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA MERCANTIL. 2. TÍTULO PROTESTADO 3. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089888-6, de Rio do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.032836-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Lages
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TJSC 2014.001163-5 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA INCONTROVERSA. VERBAS IMPOSTAS: DESPESAS MÉDICAS FUTURAS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ASSISTENTE JUDICIÁRIO. URH. É pertinente a imposição das despesas médicas futuras ao causador do dano, se necessárias, e certo o nexo causal, inobstante o seguro obrigatório. Os danos estéticos e morais guardam relação quantitativa com o tempo de sua duração: serão maiores na permanência e menores na transitoriedade. No caso, a quantificação em R$ 5.000,00 não desborda do razoável. A remuneração do curador não pode ser fixada em URH se sua nomeação foi a...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Lages
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TJSC 2015.030533-9 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. OFENSA AO ART. 523, § 1º, DO...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2014.050517-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. VALOR INTEGRALIZADO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.050517-0, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Criciúma
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