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Jurisprudência

TJAC 0010716-26.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS §§ 2º, I E II; E 3º, 1ª PARTE, DO ART. 157, CP. INVIABILIDADE. PROVAS CABAIS DO CRIME DE LATROCÍNIO CONTIDO NO ART. 157, §3º, ÚLTIMA PARTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO FUNDAMENTADO. PENA PROPORCIONAL E ADEQUADA. RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 157, §2º, I E II, E ART. 29, § 2º, DO CÓ...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001147-50.2017.8.01.0000
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DANO E INCÊNDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A complexidade do processo, com vários acusados, variedade de crimes e manejo de habeas corpus justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade. 2. Habeas corpus conhecido e denegado. V.v. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO E INCÊNDIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. MERA REPETIÇÃO. AS...
Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100198-51.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Roubo qualificado. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100198-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001215-97.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. A complexidade do processo e a multiplicidade de acusados justificam a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade. 2. Demonstrados a materialidade e os indícios suficientes de autoria e, presentes ainda os motivos autorizador...
Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 1001208-08.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. A complexidade do processo, com vários acusados, expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade. 2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de autoria e, pre...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000640-53.2015.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Causa de aumento. Rompimento de obstáculo. Aplicabilidade. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A comprovação da qualificadora pelo rompimento de obstáculo pode ser suprida por outro meio de prova, quando não for possível a realização de perícia. - Na fixação do regime inic...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000942-21.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Estupro tentado. Milícia privada. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Verificando que o processo tramita re...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001078-18.2017.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPETIÇÃO, EM PARTE, DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. PROVA ILÍCITA. NULIDADE DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhe...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003681-49.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE URSO PERMITIDO. APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE COMÉRCIO IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Estando patente a ausência de elemento probatória que faça concluir, sem dúvida, que os recorridos praticaram o crime de comércio irregular de arma de fogo, deve ser mantida a sentença que o condenou pelo crime de posse e porte irregular de arma de fogo. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE URSO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILID...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003730-56.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. Não há que se falar em reconhecimento da confissão espontânea, porquanto esta não se materializou quando da instrução criminal, e não rest...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500016-63.2014.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, CAPUT E 306 DO CTB. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS EM DESFAVOR DO APELANTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As penas-base do apelante comportam redução, pois, nenhuma das circunstâncias judiciais lhes foram valoradas negativamente. 2. A condenação do apelante,...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 1001030-59.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA 1. A complexidade do processo, o qual demandou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para conclusão da instrução criminal, em decorrência do princípio da razoabilidade. 2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0001879-20.2014.8.01.0011
Ementa
MÉRITO (Apelação do réu Wagner Muniz de Menezes). APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME POR ADERIR À FILMAGEM E CONTRACENAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO COM ADOLESCENTE (ART. 240 E §1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIA...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001908-66.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Substituição da pena. Requisitos. Ausência. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício. - Recurso de Apelação improvido Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001908-66.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Re...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000896-32.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelos pacientes com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste Habeas Corpus. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000896-32.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, q...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001734-43.2015.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PROVA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Não havendo provas suficientes à condenação e sendo a sentença contrária à evidência dos autos, a absolvição do acusado é medida que se impõe por questão de justiça. 2. Revisão Criminal a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009507-56.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REVISÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante. 2. A palavra da vítima, na seara criminal, firme e coerente, corroborada por outros elementos constantes dos autos, possui especial relevo para lastrear sentença condenatória. 3. Havendo adequada fundamentação e razoab...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014313-03.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas nos autos por meio da declaração da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais, não há que se falar em acolhimento da tese absolutória. 2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima se revest...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005771-64.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0005771-64.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012634-36.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Falsa identidade. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Primeira fase. Valoração. Possibilidade. Percentual. Redução. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Havendo pluralidade de causa de aumento da pena, a consideração de uma ou mais como circunstância judicial desfavorável é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que a reprimenda não seja exasperada pelo mesmo...
Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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