APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS §§ 2º, I E II; E 3º, 1ª PARTE, DO ART. 157, CP. INVIABILIDADE. PROVAS CABAIS DO CRIME DE LATROCÍNIO CONTIDO NO ART. 157, §3º, ÚLTIMA PARTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO FUNDAMENTADO. PENA PROPORCIONAL E ADEQUADA. RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 157, §2º, I E II, E ART. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO ATIVA DA EMPREITADA CRIMINAL. PLENO DOMÍNIO DOS FATOS. RISCO ASSUMIDO.CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
1. As provas do crime de latrocínio tentado se apresentam de forma cristalina, o apelante conhecia todo o planejamento da investida criminosa, assumindo inclusive o risco do crime mais grave, não havendo desse modo que se falar em desclassificação.
2. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
3. Não há como reconhecer a cooperação dolosamente distinta, agasalhada pelo art. 29 , § 2º , do CP , se o envolvido na empreitada criminosa dela participou ativamente, possuindo pleno domínio dos fatos, e assumindo o risco do resultado mais grave, mesmo que não tenha efetuado os disparos de arma de fogo.
4. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
5. Apelos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS §§ 2º, I E II; E 3º, 1ª PARTE, DO ART. 157, CP. INVIABILIDADE. PROVAS CABAIS DO CRIME DE LATROCÍNIO CONTIDO NO ART. 157, §3º, ÚLTIMA PARTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO FUNDAMENTADO. PENA PROPORCIONAL E ADEQUADA. RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 157, §2º, I E II, E ART. 29, § 2º, DO CÓ...
V.V. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DANO E INCÊNDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo, com vários acusados, variedade de crimes e manejo de habeas corpus justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Habeas corpus conhecido e denegado.
V.v. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO E INCÊNDIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. MERA REPETIÇÃO. ASSUNTO JÁ EXAMINADO PELO COLEGIADO. EXCESSO DE PRAZO. CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Impõe-se o não conhecimento do writ na parte já examinada pelo Colegiado.
2. Na parte conhecida, constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução processual 09 (nove) meses -, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da ordem com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
3. Habeas Corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, concedida a ordem.
Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DANO E INCÊNDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo, com vários acusados, variedade de crimes e manejo de habeas corpus justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Habeas corpus conhecido e denegado.
V.v. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO E INCÊNDIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. MERA REPETIÇÃO. AS...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Roubo qualificado. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100198-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Roubo qualificado. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100198-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Data do Julgamento:01/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo e a multiplicidade de acusados justificam a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Demonstrados a materialidade e os indícios suficientes de autoria e, presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida segregacional.
3. Ordem denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo e a multiplicidade de acusados justificam a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Demonstrados a materialidade e os indícios suficientes de autoria e, presentes ainda os motivos autorizador...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo, com vários acusados, expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de autoria e, presentes ainda, os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva.
3. Presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. A complexidade do processo, com vários acusados, expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de autoria e, pre...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Apelação Criminal. Furto qualificado. Causa de aumento. Rompimento de obstáculo. Aplicabilidade. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A comprovação da qualificadora pelo rompimento de obstáculo pode ser suprida por outro meio de prova, quando não for possível a realização de perícia.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que com base nas mesmas, a Juíza singular fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000640-53.2015.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Causa de aumento. Rompimento de obstáculo. Aplicabilidade. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A comprovação da qualificadora pelo rompimento de obstáculo pode ser suprida por outro meio de prova, quando não for possível a realização de perícia.
- Na fixação do regime inic...
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Estupro tentado. Milícia privada. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000942-21.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Estupro tentado. Milícia privada. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita re...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPETIÇÃO, EM PARTE, DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. PROVA ILÍCITA. NULIDADE DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhecido.
2. Na hipótese, inexiste ilegalidade no procedimento de interceptação telefônica, tendo esta sido devidamente autorizada em decisão judicial fundamentada, não havendo que se falar em nulidade da persecução criminal.
3. Tratando-se de feito complexo e com pluralidade de réus, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. O pleito para internação compulsória há de ser dirigido, primeiramente, ao Juízo de origem, evitando-se, assim, indevida supressão de instância.
5. habeas corpus conhecido parcialmente, ordem denegada na parte conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REPETIÇÃO, EM PARTE, DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. PROVA ILÍCITA. NULIDADE DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhe...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE URSO PERMITIDO. APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE COMÉRCIO IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Estando patente a ausência de elemento probatória que faça concluir, sem dúvida, que os recorridos praticaram o crime de comércio irregular de arma de fogo, deve ser mantida a sentença que o condenou pelo crime de posse e porte irregular de arma de fogo.
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE URSO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas a autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, devendo o édito condenatório ser mantido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE URSO PERMITIDO. APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE COMÉRCIO IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Estando patente a ausência de elemento probatória que faça concluir, sem dúvida, que os recorridos praticaram o crime de comércio irregular de arma de fogo, deve ser mantida a sentença que o condenou pelo crime de posse e porte irregular de arma de fogo.
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE URSO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILID...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há que se falar em reconhecimento da confissão espontânea, porquanto esta não se materializou quando da instrução criminal, e não restou utilizada pelo juízo sentenciante quando da prolação do decreto condenatório.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há que se falar em reconhecimento da confissão espontânea, porquanto esta não se materializou quando da instrução criminal, e não rest...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, CAPUT E 306 DO CTB. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS EM DESFAVOR DO APELANTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As penas-base do apelante comportam redução, pois, nenhuma das circunstâncias judiciais lhes foram valoradas negativamente.
2. A condenação do apelante, em concurso material, pelos tipos dos arts. 303 e 306 do CTB alinha-se ao entendimento desta c. Câmara Criminal, no sentido de que os crimes em questão são autônomos, com objetividades jurídicas distintas e momentos de consumação diferenciados.
3. Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, bem como o fato de as circunstâncias judiciais serem favoráveis, tratando-se de réu reincidente, não há se falar em fixação do regime prisional aberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, conforme entendimento sedimentado na Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, CAPUT E 306 DO CTB. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS EM DESFAVOR DO APELANTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As penas-base do apelante comportam redução, pois, nenhuma das circunstâncias judiciais lhes foram valoradas negativamente.
2. A condenação do apelante,...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA
1. A complexidade do processo, o qual demandou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para conclusão da instrução criminal, em decorrência do princípio da razoabilidade.
2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA
1. A complexidade do processo, o qual demandou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para conclusão da instrução criminal, em decorrência do princípio da razoabilidade.
2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MÉRITO (Apelação do réu Wagner Muniz de Menezes).
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME POR ADERIR À FILMAGEM E CONTRACENAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO COM ADOLESCENTE (ART. 240 E §1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA SUPERIOR A 04 ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO
1. É impossível a absolvição do crime por aderir à filmagem e contracenar cena de sexo explícito com adolescente (Art. 240 e §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente), quando os elementos contidos nos autos e corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da confissão parcial do próprio acusado, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Não há que se falar em atipicidade da conduta por erro de tipo quando os elementos de provas colacionados aos autos revelam que o apelante tinha a plena convicção de que a ofendida era menor de idade.
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
4. In casu, a dosimetria da pena revela-se razoável e proporcional quando efetivada à luz das regras insculpidas no Art. 59, do Código Penal.
5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do Art. 44, I, do Código Penal, pois a quantidade da reprimenda aplicada ao paciente é superior a 4 anos de reclusão.
6. Recurso não provido
MÉRITO (Apelação da ré Natayana Chaves Pessoa)
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PUBLICAÇÃO DE VÍDEO EM FACEBOOK QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO ADOLESCENTE (ART. 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ABSOLVIÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCLUEM O CRIME OU ISENTAM A RÉ DE PENA (ERRO DE TIPO). ART. 20, DO CP. DESCONHECIMENTO PELA APELANTE DA IDADE DA VÍTIMA. AMPARO EM SATISFATÓRIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER A RÉ.
1. A negativa de conhecimento da menoridade da vítima, corroboradas pela prova testemunhal judicializada, inspira, sem nenhuma dúvida que a apelante desconhecia que a vítima fosse menor de 18 (dezoito) anos, configurando o erro de tipo quanto à idade da ofendida
2. Tendo a apelante sido absolvida, resta prejudicado o pedido de reforma na dosimetria da pena aplicada.
3. Recurso provido.
Ementa
MÉRITO (Apelação do réu Wagner Muniz de Menezes).
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME POR ADERIR À FILMAGEM E CONTRACENAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO COM ADOLESCENTE (ART. 240 E §1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIA...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Apelação Criminal. Furto qualificado. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício.
- Recurso de Apelação improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001908-66.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício.
- Recurso de Apelação improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001908-66.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Re...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelos pacientes com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000896-32.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelos pacientes com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000896-32.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, q...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PROVA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não havendo provas suficientes à condenação e sendo a sentença contrária à evidência dos autos, a absolvição do acusado é medida que se impõe por questão de justiça.
2. Revisão Criminal a que se dá provimento.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PROVA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não havendo provas suficientes à condenação e sendo a sentença contrária à evidência dos autos, a absolvição do acusado é medida que se impõe por questão de justiça.
2. Revisão Criminal a que se dá provimento.
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REVISÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. A palavra da vítima, na seara criminal, firme e coerente, corroborada por outros elementos constantes dos autos, possui especial relevo para lastrear sentença condenatória.
3. Havendo adequada fundamentação e razoabilidade na reprimenda imposta, inviável se falar em reforma da sentença, uma vez que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante e presentes as qualificadoras do concurso de pessoas e ao emprego de arma.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REVISÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. A palavra da vítima, na seara criminal, firme e coerente, corroborada por outros elementos constantes dos autos, possui especial relevo para lastrear sentença condenatória.
3. Havendo adequada fundamentação e razoab...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas nos autos por meio da declaração da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais, não há que se falar em acolhimento da tese absolutória.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima se reveste de especial valor probatório, sobretudo, quando ratificada pelos demais elementos de prova angariados no curso da instrução criminal.
3. O quantum de exasperação da pena-base é critério discricionário do Magistrado, desde que devidamente fundamentado, motivo pelo qual, no caso dos autos, não há desproporcionalidade no aumento. 4. Em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Estatuto Repressor Penal, malgrado o paciente não tenha praticado a violência elementar do crime de roubo, conforme o entendimento consagrado na jurisprudência pátria, havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, se comunica ao coautor, mesmo quando não seja este executor direto do gravame.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas nos autos por meio da declaração da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais, não há que se falar em acolhimento da tese absolutória.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima se revest...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0005771-64.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0005771-64.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Falsa identidade. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Primeira fase. Valoração. Possibilidade. Percentual. Redução. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Havendo pluralidade de causa de aumento da pena, a consideração de uma ou mais como circunstância judicial desfavorável é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que a reprimenda não seja exasperada pelo mesmo motivo, na terceira etapa da dosimetria da pena e que seja observado o percentual legal máximo previsto para a sua incidência.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de causa de aumento de pena, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim, às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0012634-36.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Falsa identidade. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Primeira fase. Valoração. Possibilidade. Percentual. Redução. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Havendo pluralidade de causa de aumento da pena, a consideração de uma ou mais como circunstância judicial desfavorável é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que a reprimenda não seja exasperada pelo mesmo...