APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INICIAL. EMENDA. PROVA DA MORA. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. ARTIGOS 284, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. ARTIGO 267, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. ART. 267, § 1º. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada, exclusivamente, à mora do devedor, que, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/1969, poderá ser comprovada por notificação extrajudicial expedida e entregue no endereço constante do contrato ou pelo protesto do título. 2. Incumbe ao credor comprovar a mora do devedor (art. 2º, § 2º, última parte do Decreto-Lei 911/1969). Se a notificação não é entregue ao endereço do devedor em razão de ausência, deve-se providenciar o protesto para constituir em mora o devedor. 3. Desatendido o comando de emenda à petição inicial, não pode ser censurado o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Nesta hipótese de extinção é prescindível a intimação pessoal do autor, em razão de não se encontrar inserida no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INICIAL. EMENDA. PROVA DA MORA. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. ARTIGOS 284, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. ARTIGO 267, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. ART. 267, § 1º. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada, exclusivamente, à mora do devedor, que, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/1969, poderá ser c...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERDITO PROIBITÓRIO. AMEAÇA DE NOVA INVASÃO. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE perfunctória da MATÉRIA da ação ordinária. IMPOSSIBILIDADE DE PLENA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ. INVASÃO PELO MOVIMENTO FRENTE NACIONAL DE LUTA DO CAMPO E DA CIDADE - FNL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL DEFERIDA. DISPERSÃO DO GRUPO APÓS DEFERIMENTO DA LIMINAR. SIMPLES CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. 1. Consoante art. 927 do Código de Processo Civil, ao autor em ação possessória incumbe a prova da sua posse, da turbação ou esbulho, a data da turbação ou esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. 2. Se devidamente instruída a petição inicial, contemplando todos os requisitos dispostos no art. 927 do Codex mencionado, o juiz deferirá mandado liminar de manutenção ou de reintegração de posse sem ouvir o réu, caso contrário designará audiência de justificação (art. 928 do Código de Processo Civil). 3. O poder físico da pessoa (agravante) sobre a coisa, caracterizada pela visibilidade do domínio, evidenciado poder de fato sobre o terreno e situação de destinação econômica, restou devidamente comprovado. As provas do exercício manso e pacífico da sua posse sobre a área objeto da demanda estão evidenciadas nos documentos juntados aos autos. Em análise superficial, característica de decisões desta estirpe, também merece prestígio as fotografias juntadas corroborando as alegações do agravante de ameaça iminente em área de que detém a posse. 4. Em ações desta natureza jurídica é plausível a dificuldade da agravante em identificar e individualizar a qualificação do réu, de forma que não seria o caso de indeferimento da inicial exclusivamente por este fato. 5. Agravo conhecido, antecipação de tutela recursal confirmada, e provido. Decisão reformada.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERDITO PROIBITÓRIO. AMEAÇA DE NOVA INVASÃO. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE perfunctória da MATÉRIA da ação ordinária. IMPOSSIBILIDADE DE PLENA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ. INVASÃO PELO MOVIMENTO FRENTE NACIONAL DE LUTA DO CAMPO E DA CIDADE - FNL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL DEFERIDA. DISPERSÃO DO GRUPO APÓS DEFERIMENTO DA LIMINAR. SIMPLES CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. 1. Consoante art. 927 do Código de Pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMENDA À INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRECLUSÃO. ART. 471 E 473 CPC. MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EXCESSO DE FORMALISMO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DO AUTOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA EMENDAR À INICIAL APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos dos artigos 471 do Código de Processo Civil, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas a mesma lide. Assim, se a matéria já foi apreciada por esse Tribunal de Justiça, tem-se por operada a preclusão (art. 473 do Código de Processo Civil. 2. No caso em análise, não há que se falar em inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial, uma vez que preclusa a matéria já analisada por esse Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, onde restou decidido que tendo o devedor realizado pagamento de parcela significativa do contrato, deve ser preservado o negócio jurídico realizado entre as partes, podendo o credor adotar outras medidas judiciais menos gravosas, previstas no Decreto Lei 911/69, para reaver o crédito em atraso. 3. Em que pese o artigo 284 do Código de Processo Civil estipular o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação de emenda à inicial, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, sedimentou o entendimento de que este prazo possui natureza dilatória, e não peremptória (REsp 1.133.689/PE). 4. É incabível o indeferimento da petição inicial quando o autor, apesar de não emendar a inicial, interpõe, tempestivamente, agravo de instrumento a fim de impugnar a decisão que determinou a emenda. 5. In casu, o autor não se quedou inerte diante da determinação judicial, mas diligentemente interpôs o agravo de instrumento. De tal forma, juntado aos autos o ofício comunicando a negativa de seguimento do agravo, o apelante deveria ter sido intimado para emendar a inicial. 6. No caso, o indeferimento da petição inicial acarretará tão somente a repropositura da demanda, porquanto demonstrado o interesse no prosseguimento. Assim, a alternativa plausível é a de aproveitar a petição inicial, possibilitando-se uma prestação jurisdicional de acordo com a efetividade e celeridade processuais, expurgando-se o excesso de formalismo. 7. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMENDA À INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRECLUSÃO. ART. 471 E 473 CPC. MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EXCESSO DE FORMALISMO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DO AUTOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA EMENDAR À INICIAL APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos dos artigos 471 do Código de Processo Civ...
PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 283, CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC. 1. A ausência de documento essencial à propositura da ação, ocasionada pela desídia do autor que não atendeu aos termos da decisão interlocutória que reclamou a sua juntada, acarreta a extinção prematura do feito sem análise do mérito. Inteligência do parágrafo único do artigo 284 do CPC. 2. Quando não for cumprida a ordem que determina emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 295, inciso VI, e 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingue o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, da mesma lei processual civil. 3. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de descumprimento da determinação de emenda, eis que a hipótese de aplicação da referida intimação somente se dá quando há negligência (artigo 267, inciso II, do CPC) ou abandono da causa (artigo 267, inciso III, do CPC) pela parte, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 283, CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC. 1. A ausência de documento essencial à propositura da ação, ocasionada pela desídia do autor que não atendeu aos termos da decisão interlocutória que reclamou a sua juntada, acarreta a extinção prematura do feito sem análise do mérito. Inteligência do parágrafo único do artigo 284 do CPC. 2. Quando não for cumprida a ordem que de...
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO POR DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEPTIO NON ADIMPLET CONTRACTUS. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 476 do Código Civil preconiza que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 2. A despeito da evolução da teoria do contrato não cumprido não se estender à Administração Pública, calha ressaltar que, em tempos atuais é pacífico na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de extensão à Administração Pública da regra do artigo 476 do Código Civil, em uma análise casuística, mormente quando se tratar de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, como é o caso da TERRACAP. 3. A TERRACAP violou o dever à informação e boa-fé contratual quando não foi diligente em entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, portanto, não pode exigir o cumprimento obrigacional da parte embargada sem que tenha cumprida a sua parte. 4. Se ao embargado não foi facultado exercer plenamente os direitos inerentes às propriedades adquiridas, revela-se inadequado o pagamento de juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor da dívida e, por arrastamento, é prudente a restituição das quantias pagas a esse título. 5. Recurso Desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO POR DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEPTIO NON ADIMPLET CONTRACTUS. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 476 do Código Civil preconiza que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 2. A despeito da evolução da teoria do contrato não cumprido não se estender à Administração Pública, calha ressalta...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça orienta que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9,que versou sobre expurgos inflacionários incidentes sobre a correção de saldos das cadernetas de poupança, tem eficácia erga omnes, de forma que engloba todos os poupadores do Banco do Brasil S.A, independentemente de ostentarem, ou não, a situação de associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incidem os expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. 3.Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sendimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 4. Agravo Regimental conhecido, mas nãoprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça orienta que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9,que versou sobre expurgos inflacionários incidentes sobre a correção de saldos das cadernetas de poupança...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça orienta que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9,que versou sobre expurgos inflacionários incidentes sobre a correção de saldos das cadernetas de poupança, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A, independentemente de ostentarem, ou não, a situação de associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incidem os expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. 3.Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sendimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 4. Agravo Regimental conhecido, mas nãoprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça orienta que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9,que versou sob...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pelos titulares do direito discutido (alcance subjetivo) e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado que provocou a prestação jurisdicional coletiva (IDEC). 2. Segundo orientação do julgado no REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, os detentores de contas de poupança do Banco de Brasil S.A, independentemente do local de sua residência, têm o direito de pedir o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no Processo nº 1998.01.1.016798-9, tanto em seu domicílio, quanto no Distrito Federal. 3. Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sedimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 4. Por ocasião do julgamento do referido Recurso repetitivo, sedimentou-se o entendimento de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 5. Ajurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que é necessário liquidar a sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, tendo em vista que os cálculos podem ser realizados nos termos do art. 467-B do CPC, considerando o saldo existente na conta poupança dos exequentes e a aplicação do índice de correção estabelecido na sentença, bastando simples cálculos aritméticos. 6. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp 1336713/RS, também em sede de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC. 7. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficá...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só serão admitidos se a decisão padecer de algum dos vícios indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Ainda que para fins de preq...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só serão admitidos se a decisão padecer de algum dos vícios indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisã...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REGISTRADO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REGISTRADO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Ainda que para fins de pre...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E ARGUMENTOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. A falta de menção aos dispositivos legais do Código Civil, utilizados nas razões de apelação, não constitui omissão passível de ser sanada via embargos de declaração, mesmo porque o julgador não está obrigado a seguir a mesma linha de argumentação das partes litigantes. 2. Inocorre omissões com relação às preliminares de incompetência absoluta e de litisconsórcio necessário, porquanto foram detidamente analisadas e bem fundamentadas no v. Acórdão. 3. Não há omissão no que tange à liberdade contratual prevista no art. 421 do Código Civil e aplicabilidade Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, sobretudo porque, conforme restou bem esclarecido no v. Acórdão, esse documento não tem força vinculante com relação ao Autor, pois dele não participou. 4. Para efeitos de indenização por perdas danos, não se vislumbra contradição do acórdão que atribui valor de mercado de lote semelhante ao ofertado ao autor, para recompor os prejuízos materiais por ele experimentados. 5. Mostra-se devida e razoável a instituição de multa no montante que seaproxima do valor de mercado de um terreno com características semelhantes àquele ofertado ao autor, segundo demonstrado em perícia técnica. 6. As hipóteses dos embargos de declaração são as previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando o recurso para o reexame da causa, ainda que manejados para fins de prequestionamento. 7. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E ARGUMENTOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. A falta de menção aos dispositivos legais do Código Civil, utilizados nas razões de apelação, não constitui omissão passível de ser sanada via embargos de declaração, mesmo porque o julgador não está obrigado a seguir a mesma linha de argumentação das partes litigantes. 2. Inocorre omissões com relação às preliminares de incompetência absoluta e de litisconsórcio nec...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E ARGUMENTOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. A falta de menção aos dispositivos legais do Código Civil, utilizados nas razões de apelação, não constitui omissão passível de ser sanada via embargos de declaração. 2. O julgador não está obrigado a seguir a mesma linha de argumentação dos recorrentes. 3. Não ocorre contradição quanto ao termo final da mora contratual se consta no acórdão clara diferenciação entre as datas da emissão do habite-se, da averbação do habite-se no cartório de registro de imóveis e da entrega do imóvel. 4. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 5. As hipóteses dos embargos de declaração são as previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando para o reexame da causa, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 6. Embargos de Declaração de ambas as partes conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E ARGUMENTOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. A falta de menção aos dispositivos legais do Código Civil, utilizados nas razões de apelação, não constitui omissão passível de ser sanada via embargos de declaração. 2. O julgador não está obrigado a seguir a mesma linha de argumentação dos recorrentes. 3. Não ocorre contradição quanto ao termo final da mora contratual se consta no acórdão clara diferenciação ent...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. No caso, não há a alegada omissão no julgado, pois é evidente o exame da matéria na fundamentação do Acórdão recorrido. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença o...
DIREITO DO CONSUMIDOR.AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo d. Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF. Dependendo a determinação do valor da condenação apenas de cálculos aritméticos, o credor poderá requerer diretamente o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-B, do Código de Processo Civil. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.370.899, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o termo inicial dos juros moratórios se dá com a citação do devedor na fase de conhecimento na ação civil pública. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.314.478 pacificou o entendimento de que é cabível a incidência de outros expurgos, referentes a planos econômicos posteriores, que não foram objeto da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, tendo por finalidade a correção monetária plena. Agravo regimental desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR.AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, os poupadores ou seus sucessores detêm...
DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DEMANDA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. 1. AConstituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 277, expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Acresce, ainda, ser dever incondicional dos pais assessorarem, criarem e educarem os filhos. 2. Porquanto o dever de prestar alimentos assim reconhecidos no título judicial pautou-se exclusivamente no fato/fundamento da relação jurídica que regula o poder familiar (CC, art. 1.534, I), o reconhecimento da obrigação alimentar no período que se segue ao advento da maioridade passa a depender de cognição jurisdicional acerca da nova relação jurídica e seus efeitos decorrentes do dever de mútua assistência entre ascendente e descendente (CC, art. 1.696, III), exigindo-se com isso a prevalência de inarredáveis princípios constitucionais de processo. 3. Ademais, embora a jurisprudência admita o direito ao pensionamento, exige-se do alimentante que comprove alguma excepcionalidade, que ainda não tenha concluído curso superior ou profissionalizante que o habilite ao mercado de trabalho. 4. Verificando que o alimentando atingiu a maioridade civil e exerce atividade remunerada nas fileiras do Exercito Brasileiro, sem ter comprovado a matrícula em cursos de ensino superior, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, doravante baseados apenas na relação de parentesco. 5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DEMANDA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. 1. AConstituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 277, expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Acresce, ainda, ser dever incondicional dos pais assessorarem, criarem e educarem os filhos. 2. Porquanto o dever de prestar alimentos assim reconhecidos no título judicial pautou-se exclusivamente no fato/fundamen...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEMPO CHUVOSO. DERRAPAGEM. COLISÃO IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. VALOR DEVIDO. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. O condutor de veículo deve guardar a distância de segurança do veículo que segue à frente ou à lateral, de modo a possibilitar a frenagem sem colisão, atenção que deve ser desdobrada quando o tempo está chuvoso e a pista molhada. 3. Ao derrapar e rodopiar na pista, subsiste a responsabilidade do réu, uma vez que quando o tempo está chuvoso, a possibilidade de derrapar e rodopiar é evento previsível e, portanto, evitável. 4. OCódigo de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97, art. 29, II) prevê como norma de circulação ao condutor distância segura lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, não havendo isenção do motorista que perde o controle do carro e atinge outros veículos. 5. Se o respectivo valor está devidamente demonstrado em orçamento idôneo, razoável e compatível com as avarias resultantes da colisão, a pretensão indenizatória deve ser acolhida, em observância ao direito de obtenção de recomposição integral do patrimônio danificado por ato ilícito, em estrita observância dos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil. 6. Nos termos da Súmula 188 do STF, O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou até o limite previsto no contrato de seguro. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEMPO CHUVOSO. DERRAPAGEM. COLISÃO IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO. VALOR DEVIDO. 1. Compete ao juiz, destinatário da prova, definir as diligências imprescindíveis à formação de seu convencimento, dispensando aquelas que entender impertinentes, na forma prevista no artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. O condutor de veículo deve guardar a distância de segurança do veículo que segue à frente ou à lateral, de modo a possibilitar a frenagem sem colisão, at...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 791 DO CPC. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CORRETO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 282, INCISO II, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O feito foi extinto na origem com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, porém, tendo como pano de fundo a falta de atendimento satisfatório ao artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, pela ausência de fornecimento de endereço hábil à citação ou mesmo de pleito de realização de outra forma mais gravosa, como a editalícia, a extinção do feito é medida que se impõe. 2. As hipóteses de suspensão previstas no artigo 791 do Código de Processo Civil somente serão possíveis em feitos onde o ato citatório se consumou, eis que realizadas em decorrência da não localização de bens do devedor passíveis de constrição, e não do próprio executado. 3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 791 DO CPC. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CORRETO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 282, INCISO II, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O feito foi extinto na origem com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, porém, tendo como pano de fundo a falta de atendimento satisfatório ao artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil. Ass...