DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.Aquestão relativa ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários, encontra-se pacificada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos. 2. De fato, o STJ já se posicionou quanto a não inclusão de juros remuneratórios nas execuções relativas à Ação Civil Pública acima referida. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.Aquestão relativa ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários, encontra-se pacificada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos. 2. De fato, o STJ já se posicionou quanto a não inclusão de juros re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA. ADEQUAÇÃO.APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. 1. Considerando que a decisão de primeiro grau observou a correta aplicação dos juros remuneratórios, os quais devem incidir somente até a data em que os beneficiários foram desligados do plano de previdência privada, impõe-se manter o decisum a quo, neste particular. 2. Todavia, quanto aos juros moratórios, merece reforma a decisão de primeiro grau, porquanto devem incidir os juros de mora em 1% a.m., a partir da vigência do Código Civil de 2002, uma vez que sua finalidade é a de remunerar o capital em razão do atraso no cumprimento da obrigação pactuada, impondo-se sua correção para o aludido percentual. 3. De igual modo, no que concerne à aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, a r. decisão a quo deve ser reformada, uma vez que tal questão já havia sido objeto de decisão anterior, que não foi impugnada, operando-se a preclusão. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA. ADEQUAÇÃO.APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. 1. Considerando que a decisão de primeiro grau observou a correta aplicação dos juros remuneratórios, os quais devem incidir somente até a data em que os beneficiários foram desligados do plano de previdência privada, impõe-se manter o decisum a quo, neste particular. 2. Todavia, quanto aos juros moratórios, m...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGO INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exeqüenda, à incidência dos juros de mora, aos expurgos inflacionários e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual deve ser acolhida parcialmente a pretensão recursal deduzida pelo Banco do Brasil. 2. De fato, o STJ já se posicionou quanto a não inclusão de juros remuneratórios nas execuções relativas à Ação Civil Pública acima referida. 3.O Superior Tribunal de Justiça, também já decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, ser cabível a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença quando haja acolhimento da impugnação, ainda que parcial. 4.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGO INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exeqüenda, à incidência dos juros de mora, aos expurgos inflacionários e ao não cabimen...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PSEUDO-EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PSEUDO-EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislat...
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃODE IMÓVEL. LICITAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DECORRENTE DA EVICÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES DO IPTU DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O prazo prescricional que incide na espécie é o previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, concernente à reparação civil, que é de três anos. A presente ação foi proposta em 29.5.2013, de modo que a pretensão do autor em relação à indenização por danos morais e lucros cessantes, em face do que deixou de auferir, encontra-se prescrita. 2. Em vista da nulidade do contrato de compra e venda em razão da evicção, as partes devem retornar ao estado anterior, devendo o apelante/autor ser restituído de todos os valores pagos, inclusive do IPTU, já que não chegou a ocupar o imóvel. Deve recair sobre o réu o encargo da cobrança dos IPTUs junto aos ocupantes, se assim entender. 3. Acondenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro, na forma do art. 940 do Código Civil, exige além da ocorrência de erro injustificável a comprovação da má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃODE IMÓVEL. LICITAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DECORRENTE DA EVICÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES DO IPTU DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O prazo prescricional que incide na espécie é o previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, concernente à reparação civil, que é de três anos. A presente ação foi proposta em 29.5.2013, de modo que a pretensão do autor em relação à indenização por danos morais e lucros cessantes, em face do que deixou de auferir, encontra-se prescrita. 2....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O instrumento contratual foi celebrado em 26/11/2010. A cláusula décima terceira afirma que a unidade seria entregue no mês de novembro/2012, com possibilidade de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias. No entanto, conforme salientaram as rés em suas razões recursais, a obra ainda não foi concluída. Estamos em outubro/2015. Logo, o prazo ultrapassou e muito o razoável. Assim, entendo que se encontra presente o descumprimento contratual por parte das rés. 2. Cabe à ré, por ser uma sociedade empresária que atua no ramo da construção civil, tomar as medidas cabíveis e previsíveis para a implementação da construção da obra no período pactuado, motivo que descaracteriza, de forma incontestável, a alegada força maior e/ou caso fortuito. 3. Nos termos do artigo 413 do Código Civil deve o Juiz reduzir equitativamente a cláusula penal se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O instrumento contratual foi celebrado em 26/11/2010. A cláusula décima terceira afirma que a unidade seria entregue no mês de novembro/2012, com possibilidade de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias. No entanto, conforme salientaram as rés em suas razões recursais, a obra ainda não foi concluída. Estamos em outubro/2015. Logo, o prazo ultrapassou e muito o razoável. Assim,...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre Portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre Portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. CÁUSULA PENAL. ARRAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. Levando-se em conta a natureza do negócio jurídico, sua finalidade e suas características, escorreita a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, e notadamente de seu artigo 51 C/C o artigo 413 do Código Civil. Dessarte, a melhor interpretação para o caso vertente é aquela proferida em prestígio à boa-fé contratual, cujos reflexos não gerem para qualquer das partes vantagem desproporcional e/ou enriquecimento sem causa. Dessa forma, a retenção de parte dos valores despendidos como pagamento da coisa adquirida é lícita, notadamente quando existente cláusula contratual penal compensatória. Segundo precedentes deste TJDFT, a retenção do percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante das parcelas pagas é perfeitamente adequado a indenizar o promitente vendedor, quando operado o distrato. O lapso temporal que fulmina a pretensão de ressarcimento de cobrança de valores desembolsados indevidamente a título de comissão de corretagem é trienal, conforme inteligência do inciso IV do §3° do artigo 206 do Código Civil. Ambos os recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. CÁUSULA PENAL. ARRAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. Levando-se em conta a natureza do negócio jurídico, sua finalidade e suas características, escorreita a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, e notadamente de seu artigo 51 C/C o artigo 413 do Código Civil. Dessarte, a melhor interpretação para o caso vertente é aquela proferida em prestígio à boa-fé contratual, cujos reflexos não gerem para qualquer das partes vantagem desproporcional e/ou enriqu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. CÁUSULA PENAL. ARRAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Segundo a teoria do risco da atividade, tem-se que os percalços comumente associados à atividade de construção civil - incluída aí eventual exigência comum ao tipo de atividade do Poder Público - não caracterizaram caso fortuito, de sorte que nestes casos subsiste a responsabilidade da construtora perante os seus consumidores. Se a empresa ré deu causa à rescisão contratual, deverá restituir todos os valores pagos pelo promitente comprador, inclusive as arras, as quais serão devolvidas em dobro, em conformidade com o artigo 418 do Código Civil. (Acórdão n. 890462, 20140111397196APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/07/2015, Publicado no DJE: 01/09/2015. Pág.: 177) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. CÁUSULA PENAL. ARRAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Segundo a teoria do risco da atividade, tem-se que os percalços comumente associados à atividade de construção civil - incluída aí eventual exigência comum ao tipo de atividade do Poder Público - não caracterizaram caso fortuito, de sorte que nestes casos subsiste a responsabilidade da construtora perante os seus consumidores. Se a empresa ré deu causa à rescisão contratual, deverá restituir todos os valores pagos pelo promitente co...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA A TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. PRAZO 03 (TRÊS) ANOS. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Atransferência da propriedade somente se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. O instrumento particular de compra e venda e outorga de procuração, não transmite a propriedade enquanto não anotado no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Não se tem como tornar o ato de alienação a terceiro como nulo de pleno direito e, portanto, imprescritível, na forma do art. 169 do Código Civil. Mesmo porque não se faz presente à espécie qualquer das hipóteses previstas nos arts. 166 e 167 do mesmo diploma legal. 3. Encontra-se acostada aos autos a escritura pública do imóvel onde em 05.09.2006 foi registrada a compra e venda, que faz presumir a ciência a terceiros e configura o termo a quo para a contagem do prazo prescricional. Tendo em vista que a apelante somente manejou a presente demanda em 30/03/2015 (fls. 02), verifica-se a prescrição de sua pretensão. 4. Não há que se falar em aplicação da regra de transição da prescrição vintenária eis que quando do termo a quo para a contagem do prazo prescricional já estava em vigor o novo Código Civil, desde 11 de janeiro de 2003. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA A TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. PRAZO 03 (TRÊS) ANOS. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Atransferência da propriedade somente se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. O instrumento particular de compra e venda e outorga de procuração, não transmite a propriedade enquanto não anotado no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Não se tem como tornar o ato de alienação a terceiro como nulo de pleno direito e,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE TÍTULO E COMPETÊNCIA. REJEITADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Afastada a ocorrência da prescrição, se a sentença proferida na ação civil pública transitou em julgado em 27/10/2009 e o exeqüente ajuizou sua execução em 28/10/2014, estando devidamente amparado pela Portaria Conjunta nº 72, de 25/09/2014, desta Corte, a qual prorrogou os prazos findos no dia 27/10/2014. II. Se a execução oferecida não incide em nenhuma das hipóteses previstas no art. 295, parágrafo único, do CPC, pois possui: pedidos juridicamente possíveis e compatíveis entre si, uma causa de pedir, bem como da sua narrativa decorre uma conclusão lógica, tem-se que, de maneira alguma, pode se falar em sua inépcia. III. Certa é legitimidade ativa do exeqüente-apelado, mostrando-se desnecessária qualquer discussão sobre sua filiação ou outorga de procuração ao IDEC, quando o STJ assevera que: os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública. IV. Igualmente, não há que se falar na nulidade da execução por ausência do título, sob o argumento de que o exeqüente-apelado não poderia ser beneficiado com o julgamento prolatado no processo nº 1998.01.1.016798-9, por ter domicílio fora do Distrito Federal, quando o Tribunal da Cidadania é expresso ao determinar que a referida sentença: é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. V. Observado que todos os cálculos relacionados ao valor devido a título de expurgos inflacionários foram realizados pela Contadoria desta Egrégia Corte, com a devida obediência aos entendimentos jurisprudenciais, tem-se que não pode ser acolhido o pedido recursal vinculado à necessidade de formulação de novos cálculos, a fim de dar liquidez à sentença vergastada. VI. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas, no mérito foi desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE TÍTULO E COMPETÊNCIA. REJEITADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Afastada a ocorrência da prescrição, se a sentença proferida na ação civil pública transitou em julgado em 27/10/2009 e o exeqüente ajuizou sua execução em 28/10/2014, estando devidamente amparado pela Portaria Conjunta nº 72, de 25/09/2014, desta Corte, a qual prorrogou os prazos findos no dia 27/10/201...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CONSTITUCIONALIDADE. RE 592.377/RS. STF 1 - Considerando-se que as razões do apelo foram formuladas de maneira genérica quanto à ilegalidade das tarifas, sem aplicação ao caso concreto e sem a devida contextualização, estas se confrontam a necessidade de fundamentação, estabelecida no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil tornando o recurso manifestamente inadmissível neste ponto. 2 - A simples alegação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, nos termos da Lei nº 1.060/50, é de presunção iuris tantum, a qual pode ser afastada em situações em que se visualiza que a parte possui condições financeiras suficientes para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família, não fazendo prova em contrário de sua hipossuficiência. 3 - Afasta-se a alegação de nulidade por cerceamento de defesa quando observado que a parte deixou de manifestar-se no momento oportuno, conforme determina o artigo 245 do Código de Processo Civil. 1.1 - In casu, no momento em que foi oportunizado a produção de provas, a parte manteve-se inerte, deixando de manifestar seu interesse em produzir outras provas, operando-se a preclusão acerca de possíveis nulidades, portanto. 4 - OSupremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 592.377/RS, reconheceu a constitucionalidade da aludida Medida Provisória 2.170-36/2001 (anterior MP 1.963-17/2000), não havendo que se falar mais em inconstitucionalidade da capitalização mensal de juros prevista em seu artigo 5º, por suposta violação aos requisitos da relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição Federal. 5 - Entendimento que se coaduna ao posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do Resp. nº 973827/RS, uniformizou entendimento jurisprudencial no sentido de permitir a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 6 - Recurso conhecido em parte. Preliminar de gratuidade de justiça e cerceamento de defesa rejeitados. No mérito, negou-se provimento ao apelo. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CONSTITUCIONALIDADE. RE 592.377/RS. STF 1 - Considerando-se que as razões do apelo foram formuladas de maneira genérica quanto à ilegalidade das tarifas, sem aplicação ao caso concreto e sem a devida contextualização, estas se confrontam a necessidade de fundamentação, estabelecida no art...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. FORTUITO INTERNO. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES. VALOR COMPROVADO PELO AUTOR. PRECLUSÃO DO RÉU. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO NEGADO AO DO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL AO DO AUTOR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 - Sobre o atraso na entrega da obra, tenho que isso não corresponde à culpa de terceiros, nem mesmo a fortuito ou força maior, mas tão somente a fortuito interno, inerente à atividade comercial exercida, o que não rompe o nexo de causalidade entre a conduta/omissão e o dano sofrido pelo consumidor. 2 - Por conseguinte, o prazo contratual de tolerância de 180 dias na entrega de obras da construção civil é legal, desde que não ultrapassado, pois já contempla uma dilação que deve ser apta à solução de imprevistos inerentes à atividade. Assim, os mesmos fundamentos relacionados a toda uma série de imprevistos comuns à construção civil que as apelantes colacionam em seu desfavor, por outro lado, também justificam o estabelecimento de prazo contratual de tolerância em seu benefício. 3 - Tendo sido cabalmente confirmada a mora da construtora, os lucros cessantes passam a ser devidos como forma de indenização pela perda de uma chance, de deixar de pagar um aluguel ou de não receber o valor deste de outrem. Aqui, o valor do aluguel foi comprovado pelo consumidor, enquanto que as partes rés se quedaram inertes neste ponto. 4 - Recursos de apelação conhecidos. Provimento negado ao do réu. Provimento parcial ao do autor. Reforma parcial da sentença.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. FORTUITO INTERNO. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES. VALOR COMPROVADO PELO AUTOR. PRECLUSÃO DO RÉU. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO NEGADO AO DO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL AO DO AUTOR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 - Sobre o atraso na entrega da obra, tenho que isso não corresponde à culpa de terceiros, nem mesmo a fortuito ou força maior, mas tão somente a fortuito interno, inerente à atividade comercial exercida, o que não rompe o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. CASO PECULIAR. I - A legitimidade de todos os poupadores que mantinham conta poupança no Banco do Brasil para ajuizar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.016798-9, e não somente aqueles que eram associados ao IDEC, já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante o julgamento do REsp 1391198/RS, processado sob o rito dos recursos repetitivo. II - De igual forma, a questão referente à incidência de juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, conforme julgamento do REsp nº 1370899, e a possibilidade de inclusão de outros expurgos inflacionários a título de atualização monetária plena, conforme entendimento adotado no REsp 1392245, ambos submetido a sistemática do art. 543-C do CPC. III - De outro lado, é incabível a incidência da multa do art. 475-J do CPC na hipótese específica do caso em apreço, pois, não obstante o entendimento desta egrégia Corte, foi processada a liquidação, de tal sorte que ainda inexiste ordem de pagamento. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. CASO PECULIAR. I - A legitimidade de todos os poupadores que mantinham conta poupança no Banco do Brasil para ajuizar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.016798-9, e não somente aqueles que eram associados ao IDEC, já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante o julgamento do REsp 1391198/RS, processado sob o rito dos recursos repetitivo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAISE SUBSTITUIÇÃO DE BEM. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. NÃO CONSTATAÇÃO.ART. 333, I, CPC. FATOS ALEGADOS E NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § § 3.º E 4.º DO CPC. FIXAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS EXIGIDOS. 1. A substituição do produto, previsto no art. 18 do CDC, só ocorre quando os vícios de qualidade ou quantidade tornem o bem impróprio ou inadequado ao consumo. 2. No Processo Civil, onde predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova. 3.O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela afirmados seja admitida pelo juiz. Assim, a distribuição de ônus da prova é de quem alega. In casu, caberia ao autor comprovar a ocorrência de suas alegações (CPC, art. 333, I) que desse ônus não se desincumbiu. 4.O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 5.Não se verificando qualquer conduta ilícita ou lesiva por dos réus, no caso em análise, não procede o pedido de indenização. Ademais, pacífico o entendimento no âmbito deste Tribunal de que os aborrecimentos, percalços e frustrações decorrentes da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, mesmo que tenham causado algum desconforto. 6. Nas causas em que não há condenação, a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita de forma equitativa pelo juiz, conforme o comando do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. 7.O montante fixado na sentença corresponde ao zelo e ao interesse despendidos à causa, mormente porque a demanda não lhe exigiu grande esforço ou necessidade de maiores discussões jurídicas. 8. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAISE SUBSTITUIÇÃO DE BEM. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO NO PRODUTO. NÃO CONSTATAÇÃO.ART. 333, I, CPC. FATOS ALEGADOS E NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § § 3.º E 4.º DO CPC. FIXAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS EXIGIDOS. 1. A substituição do produto, previsto no art. 18 do CDC, só ocorre quando os vícios de qualidade ou quantidade tornem o bem impróprio ou inadequado ao consumo. 2. No Processo Ci...
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DISTINÇÃO ENTRE REPRESENTAÇÃO E LEGITIMIDADE. COMPOSSE. FRACIONAMENTO E ALIENAÇÃO. EXCLUSÃO DO DIREITO DO COMPOSSUIDOR. CARACTERIZAÇÃO DE ESBULHO. POSSIBILIDADE DE DEFESA POSSESSÓRIA POR PARTE DE QUALQUER COMPOSSUIDOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A mera menção à hipótese do artigo 485 do Código Processual Civil não é suficiente para que a ação rescisória seja admitida sob esse fundamento, revelando-se imprescindível a exposição lógica do enquadramento dos fatos alegados nas causas de rescisão da mencionada regra processual. Ação rescisória admitida em parte. 2. O exame da pertinência subjetiva (legitimidade) não se confunde com a representação daquele que ostenta legitimidade, de tal modo que, possuindo o Espólio legitimidade ad causam, inexiste amparo quanto à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação àqueles que figuram como representantes do Espólio (art. 12, V, do Código de Processo Civil). Preliminar rejeitada. 3. O fracionamento e a alienação de imóvel a terceiros por parte de um dos compossuidores retrata a exclusão do exercício do direito de posse por parte do outro compossuidor, evidenciando a ocorrência de esbulho, o que dá ensejo à propositura de ação de reintegração de posse pelo compossuidor excluído, na forma do art. 1.199 do Código Civil. 4. Se a suposta supressão de informações acerca da titularidade de um dos compossuidores em relação à integralidade dos direitos possessórios sobre o imóvel não caracteriza documento novo apto a fenecer a fundamentação da sentença objeto da ação, impõe-se a improcedência do pedido de desconstituição de título judicial com base no qual foi expedido mandado de reintegração de posse. 5. Ação rescisória parcialmente admitida. Preliminar rejeitada. Improcedência do pedido deduzido na ação rescisória.
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DISTINÇÃO ENTRE REPRESENTAÇÃO E LEGITIMIDADE. COMPOSSE. FRACIONAMENTO E ALIENAÇÃO. EXCLUSÃO DO DIREITO DO COMPOSSUIDOR. CARACTERIZAÇÃO DE ESBULHO. POSSIBILIDADE DE DEFESA POSSESSÓRIA POR PARTE DE QUALQUER COMPOSSUIDOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A mera menção à hipótese do artigo 485 do Código Processual Civil não é suficiente para que a ação rescisória seja admitida sob esse fundamento, revelando-se imprescindível a exposição lógica do enquadramento dos fatos alegados nas causas de rescisão da mencionada re...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMUTA C/C CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS. VAGA DE GARAGEM REDUZIDA. PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DA CAUSA NOS TERMOS DO ARTIGO 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA. MÉRITO. ALTERAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO. ASSOCIAÇÃO OS PROMITENTES COMPRADORES. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. FORÇA OBRIGATÓRIA DAS DELIBERAÇÕES. 1. A causa de pedir é o descumprimento contratual em face de entrega do imóvel com metragem menor que a adquirida. Cuida-se de ação ex empto, pela qual o comprador exige do vendedor a entrega da coisa vendida, de conformidade com o contrato de compra e venda, podendo para tanto: a) exigir a complementação do que falta; b) não sendo possível a complementação, rescindir o contrato, ou c) pedir abatimento do preço ou a restituição da quantia já paga. 2. No presente caso, pode-se afirmar que a pretensão dos autores possui caráter subjetivo patrimonial, condenatório, porquanto se busca direitos de natureza pessoal, sujeitando-se, então, à prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. 3. Aaplicação da teoria da causa madura (CPC, art. 515, § 3º) reclama que o processo esteja devidamente instruído e a matéria seja unicamente de direito ou que os fatos não demandem apreciação de provas, o que ocorre na espécie. 4. A entidade ré foi constituída na forma de associação civil, sem fins lucrativos, constituída por todos os promitentes compradores de unidades que compõem o edifício, cuja finalidade está a prática de todos os atos necessários ao cabal desempenho da finalização da obra, podendo contratar empresa construtora para tanto, representando os associados junto aos órgãos da Administração Pública Federal, e do Distrito Federal, dentre outras finalidades. 5. A aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de contrato firmado entre a associação e a construtora, com vistas a dar continuidade às obras do empreendimento, ratifica as alterações do projeto que reduziu a vaga de garagem, uma vez que as deliberações da assembléia têm força obrigatória para os associados, até sua anulação judicial ou por deliberação tomada em outra Assembléia, produzindo efeitos as que forem regularmente convocadas e realizadas com estrita observância das normas legais e das prescrições da convenção. 6. Recurso conhecido. Sentença cassada. No mérito, julgado improcedentes os pedidos da parte autora.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMUTA C/C CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS. VAGA DE GARAGEM REDUZIDA. PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DA CAUSA NOS TERMOS DO ARTIGO 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA. MÉRITO. ALTERAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO. ASSOCIAÇÃO OS PROMITENTES COMPRADORES. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. FORÇA OBRIGATÓRIA DAS DELIBERAÇÕES. 1. A causa de pedir é o descumprimento contratual em face de entrega do imóvel com metragem menor que a adquirida. Cuida-se de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERÍCIA AUTUARIAL - DECRETO-LEI 806/69 - DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO - ARTIGO 145 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JULGADOR COMO DESTINATÁRIO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ARTS. 130 E 131 DO CPC - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTS. 527, INCISO I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT - DECISÃO MANTIDA. 1 -De acordo com o Decreto-lei 806/69, a perícia, se a matéria em discussão envolve avaliação de reservas matemáticas de empresas privadas e de capitalização ou de instituições de previdência social, deve ser feita por atuário, e não por contador, haja vista se constituir área privativa daquele. 2 - Por sua vez, o artigo 145 do Código de Processo Civil preceitua que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. 3 - Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar. Se o MM. Juiz considerou ser necessária a perícia autiarial para formar seu convencimento, vez que entendeu não ser suficiente o conjunto probatório até então apresentado, agiu em consonância com o Estatuto Processual Civil, aliás, como era seu dever. 4 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERÍCIA AUTUARIAL - DECRETO-LEI 806/69 - DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO - ARTIGO 145 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JULGADOR COMO DESTINATÁRIO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ARTS. 130 E 131 DO CPC - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTS. 527, INCISO I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT - DECISÃO MANTIDA. 1 -De acordo com o Decreto-lei 806/69, a perícia, se a matéria em discussão envolve avaliação de reservas matemáticas de empresas privadas e de capitalização ou de institui...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÁREA OCUPADA EM ALEGADO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO - BEM PÚBLICO - OCUPAÇÃO DE NATUREZA PRECÁRIA - AUSÊNCIA DE POSSE - ARTIGO 1208 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTS. 527, INCISO I E 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 -Os agravantes mencionam que a área ocupada está em processo de regularização. Assim, em se tratando de terra pública, a ocupação não induz posse, mas mera detenção de caráter precário. 2 - É de se ver que o Poder Público exerce a posse indireta sobre seus imóveis de maneira permanente, como decorrência necessária de sua própria autoridade. Os agravantes, na situação fática que ora se apresenta, ocupam a área sob litígio por mera tolerância do Poder Público. Dessa feita, tal permanência possui natureza precária e não induz a posse, mormente quando a ocupação é exercida sobre bens pertencentes ao domínio público a teor do que dispõe o art. 1.208 do Código Civil atual. 3 - Os recorrentes não têm o domínio dos imóveis, nem posse, e o uso dessas áreas só é possível no modo estabelecido em lei, mediante autorização expressa e nas condições impostas no ato de autorização, permissão, cessão, concessão ou concessão de direito real de uso. 4 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÁREA OCUPADA EM ALEGADO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO - BEM PÚBLICO - OCUPAÇÃO DE NATUREZA PRECÁRIA - AUSÊNCIA DE POSSE - ARTIGO 1208 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTS. 527, INCISO I E 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 -Os agravantes mencionam que a área ocupada está em processo de regularização. Assim, em se tratando de terra pública, a ocupação não induz posse, mas mera detenção de caráter precário. 2 - É...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VERBAS SALARIAIS - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - RECURSO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 -O crédito que o agravante pretende ver satisfeito por meio da penhora das verbas salariais da agravada servidora pública, diz respeito exclusivamente aos honorários advocatícios e não ao débito principal. 2 - Os honorários advocatícios, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, constituem verba de natureza alimentar. 3 - Em razão de sua natureza alimentar, o Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de salários e congêneres até o limite de 30% (trinta por cento) para a satisfação de tal crédito em atendimento ao disposto no artigo 649, § 2º do Código de Processo Civil. 4 - Segundo o art. 557, §1º-A do Código de Processo Civil, o relator dará provimento monocraticamente a recurso em consonância com a jurisprudência de tribunal superior. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se deu provimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557, §1º-A do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VERBAS SALARIAIS - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - RECURSO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 -O crédito que o agravante pretende ver satisfeito por meio da penhora das verbas salariais da agravada servidora pública, diz respeito exclusivamente aos honorários advocatícios e não ao débito principal. 2 - Os honorários advocatícios, conforme jurisprudência consolidada...