DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. De acordo com o artigo 1.245, § 2º, do Código Civil, a presunção de domínio oriunda do registro imobiliário persiste até que seja decretada, em ação própria, a invalidade do título translativo e o cancelamento do registro. III. Sem que seja decretado judicialmente, em ação específica, o cancelamento do registro, não se pode objetar a prerrogativa de reivindicação que o artigo 1.228 da Lei Civil outorga ao proprietário. IV. Não induz à perda superveniente do interesse de agir Termo de Ajustamento de Conduta - TAC que não é subscrito pelo autor da demanda e que não soluciona o conflito de interesses. V.Modificação do acórdão na parte em que destoa da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (legitimidade ativa). VI. Manutenção da sentença terminativa pelo fundamento jurídico que não foi objeto do pronunciamento da Corte Superior e que não está compreendido no reexame da matéria. VII. Apelação provida em parte. Sentença terminativa mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME CIRCUNSCRITO À QUESTÃO JURÍDICA APRECIADA PELO STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA PELO FUNDAMENTO REMANESCENTE. I. O reexame de que cuida o artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ficar restrito à questão jurídica que ensejou o sobrestamento do recurso especial. II. De acordo com o artigo 1.245, § 2º, do Código Civil, a presunção de domínio ori...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVALIDAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. O agravo de instrumento é dotado de cognição perfunctória, não comportando dilação probatória. 2. O pedido para invalidar a decisão judicial emanada de ação civil pública, que determinou a indisponibilidade do imóvel objeto do processo de embargos de terceiros, exige uma análise probatória mais acurada, não viável pela via estreita do agravo de instrumento, uma vez que as provas produzidas nos autos desse recurso são insuficientes para confirmar a tese da recorrente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVALIDAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. O agravo de instrumento é dotado de cognição perfunctória, não comportando dilação probatória. 2. O pedido para invalidar a decisão judicial emanada de ação civil pública, que determinou a indisponibilidade do imóvel objeto do processo de embargos de terceiros, exige uma análise probatória mais acurada, não viável pela via estreita do agravo de instr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO. AUTENTICIDADE QUESTIONADA. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. COMPROMETIMENTO DA IDONEIDADE PROBATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO DE VALORES DESPROVIDO DE BASE LEGAL OU CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DEVIDA. I. Reproduções de documentos particulares são consideradas autênticas quando submetidas à conferência com o original. Inteligência dos artigos 384 e 385 do Código de Processo Civil. II. Uma vez colocada sob controvérsia a autenticidade do documento, a realização do exame pericial torna-se indispensável para desvendar a sua aptidão probatória, nos termos dos artigos 383, parágrafo único, e 392 da Lei Processual Civil. III. Não se pode considerar autêntico e, por conseguinte, provido de idoneidade probatória, o documento impugnado pela parte contrária e que não pôde passar pelo exame pericial porque não foi juntado aos autos pela parte interessada. IV. À falta de base legal ou contratual para a retenção de valor do precatório expedido em favor do mandante, deve o advogado restituir a quantia que não lhe pertence. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO. AUTENTICIDADE QUESTIONADA. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. COMPROMETIMENTO DA IDONEIDADE PROBATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO DE VALORES DESPROVIDO DE BASE LEGAL OU CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DEVIDA. I. Reproduções de documentos particulares são consideradas autênticas quando submetidas à conferência com o original. Inteligência dos artigos 384 e 385 do Código de Processo Civil. II. Uma vez colocada sob controvérsia a autenticidade do documento, a realização do...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MAIORIDADE CIVIL. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. CONDENAÇÃO EM PRESTAÇÃO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE. 1. Aobrigação alimentar constitui direito personalíssimo, decorrente do vínculo de parentesco entre o alimentante e o alimentado. Portanto, somente o filho pode acionar os pais a lhe prestar alimentos, não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário na ação de alimentos, pelo que o apelante é carecedor de interesse recursal quanto ao pleito relativo à condenação de ambos os genitores a pagar pensão alimentícia, impondo-se o não conhecimento do apelo, nesse ponto. 2. Esta Corte de Justiça já se manifestou no sentido de que, embora o filho tenha atingido a maioridade civil, tal fato, por si só, não representa, necessariamente, a independência financeira, e, por esse motivo, é possível a prestação de alimentos, desde que comprovado o binômio necessidade/possibilidade, a qual passa a ser fundada no parentesco, a teor do art. 1.694, caput, do CC/02. 3. Nos termos do art. 1.694, § 1º, do CC/02, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, considerando que a responsabilidade pelas despesas do filho compete a ambos os pais. 4. Demonstrados quais os rendimentos mensais auferidos pelo alimentante e as necessidades da alimentada, que apesar de contar com vinte anos de idade, encontra-se em tratamento psiquiátrico, há que se prestigiar a adequada avaliação do binômio necessidade/possibilidade para a fixação da pensão alimentícia na forma estabelecida na sentença resistida. 5.Mostra-se inviávelo pleito de fixação de termo final para os alimentos prestados a filho, porquanto a sua exoneração depende de mudança da situação fática do alimentante e/ou do alimentado, até porque não se admite a prolação de decisum condicional. 6. Apelo parcialmente conhecido, e nessa parte, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. MAIORIDADE CIVIL. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. CONDENAÇÃO EM PRESTAÇÃO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE. 1. Aobrigação alimentar constitui direito personalíssimo, decorrente do vínculo de parentesco entre o alimentante e o alimentado. Portanto, somente o filho pode acionar os pais a lhe prestar alimentos, não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário na ação de alimentos, pelo que...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALTA DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA SEM RESPALDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO. ART. 21 DO CPC. CABIMENTO. 1. A corretagem é regulada pelo Código Civil, em seus arts. 722 a 729, e pela Lei nº 6.530/1978, cujas disposições deverão ser aplicadas em conformidade com os princípios de proteção ao consumidor instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo. 2. Com a imposição do dever de informação e transparência, o CDC inaugurou nova regra de conduta no mercado, invertendo a ultrapassada ideia do caveat emptor, - segundo a qual era dever do consumidor buscar todas as informações sobre o produto ou serviço -, para a regra do caveat vendictor, - que preconiza exatamente o oposto, a dizer, compete ao fornecedor informar todos os aspectos relevantes do produto. 3. Uma vez constatada a inexistência de pactuação quanto à comissão de corretagem, mostra-se inviável cobrança nesse sentido, sendo cabível a devolução de quantia dessa natureza, na forma simples, diante de ausência de provas quanto à má-fé. 4. Tendo uma das partes sucumbido na parte mínima do pedido, impõe-se a condenação da parte adversa ao pagamento integral dos honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. 5. O artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, levando-se em consideração o bem discutido na lide, a dedicação e o tempo dedicados pelo advogado no patrocínio da causa, sua natureza e importância, dentre outros fatores. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALTA DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA SEM RESPALDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO. ART. 21 DO CPC. CABIMENTO. 1. A corretagem é regulada pelo Código Civil, em seus arts. 722 a 729, e pela Lei nº 6.530/1978, cujas disposições deverão ser aplicadas em conformidade com os princípios de proteção ao consumidor instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo. 2. Com a imposição do dever de informação e transp...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. PRAZO PARA ROL TESTEMUNHAL. ATENDIMENTO. ART. 407, CPC. TESTEMUNHA. CONTRADITA. PRECLUSÃO. ART. 414, §1º, CPC. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. ART. 412 E 413, CC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. ART. 21, CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Recurso de Apelação. De qualquer forma, porém, a apelação é o recurso comum contra as sentenças definitivas. E, neste caso, deve ser consignado que é ela o recurso por excelência, como o disse Seara Fagundes, que a seguir acrescenta: Nenhum outro tem cabimento com mais freqüência, pois, sempre que a relação processual se compõe e desenvolve normalmente, é por ele que se promove o reexame da decisão de primeira instância. Nenhum o supera na amplitude com que devolve o conhecimento da causa do Juízo inferior ao superior. Os demais recursos, além de nem sempre cabíveis, cingem o juízo ad quem ao exame, de um ou de alguns aspectos da relação processual - o que não sucede com a apelação (in José Frederico Marques, em sua magnífica obra Instituições de Direito Processual Civil, Vol. IV, 3ª edição revista, Forense, 1969, pág. 122). 2. Com o NCPC, que a bem da verdade tem muito pouco de novo, desapareceu o agravo retido, tendo, correlatamente, sido alterado o regime das preclusões. 2.1 Todas as decisões anteriores à sentença podem ser impugnadas na apelação. 2.2 No caso dos autos, ainda sob a égide do CPC de Buzaid, foi agravo retido interposto contra decisão que assinalou prazo para a parte autora apresentar rol de testemunhas. 2.3 De acordo com o artigo 407 do CPC, incumbe às partes, no prazo que o juiz fixar ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, cogitando-se de prazo peremptório. 2.4 Não há se falar em preclusão do direito dos autores, porquanto observado qüinqüídio. 3. Rejeita-se a insurgência contra o depoimento de testemunha, na medida em que preclusa a oportunidade de sua contradita, conforme dispõe o §1º do artigo 414 do CPC. 4. A prova oral produzida demonstra que os autores cumpriram a empreitada para a qual foram contratados, concluindo a construção de churrasqueira, contrapiso e depósito. Por outro lado, a parte ré não logrou demonstrar que honrou com todo o pagamento devido, revelando-se correta a sentença que a condenou ao pagamento da importância inadimplida, acrescida de multa penal. 5. Os autores demonstraram que realizaram o serviço contratado e que fazem jus, portanto, à contraprestação ajustada, não havendo se falar em aplicação da exceção do contrato não cumprido para justificar o não pagamento aos autores, porquanto não atendido ao ônus probatório da parte ré, de acordo com a regra do artigo 333, inciso II, do CPC. 6. Mostra-se correta a redução da cláusula penal ao percentual de 10% sobre o valor devido, porque observado que a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia é abusiva, por extrapolar a obrigação principal, na forma dos artigos 412 e 413 do Código Civil. 7. Reformada em parte a sentença para se reconhecer a sucumbência recíproca não proporcional, devendo-se aplicar o disposto no artigo 21, caput, do CPC. 7.1. Ambos os litigantes são condenados ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 80% para os autores e 20% para a ré. 6.2. Os honorários advocatícios devem ser fixados no valor de 10% sobre o valor da condenação 8. Conhecido e improvido o agravo retido e o recurso da ré. Dado parcial provimento ao recurso adesivo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. PRAZO PARA ROL TESTEMUNHAL. ATENDIMENTO. ART. 407, CPC. TESTEMUNHA. CONTRADITA. PRECLUSÃO. ART. 414, §1º, CPC. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. ART. 412 E 413, CC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. ART. 21, CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Recurso de Apelação. De qualquer forma, porém, a apelação é o recurso comum contra as sentenças definitivas. E, neste caso, deve ser consignado que é ela o recurso por excelência, como o disse S...
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES PELOS EXEQUENTES. HONORÁRIOS INDEVIDOS. 1. Não há interesse recursal quando o agravante recorre da parte da decisão que lhe foi favorável. 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 3. Não se exige, para o ajuizamento do cumprimento da r. sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil S/A, a condição de associado, conforme decidido pelo C. STF, nos RE nº 573.232 e 885.658, se a r. sentença exequenda decidiu que todos os poupadores, que mantinham caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil S/A, em janeiro/1989, tem direito à incidência do índice expurgado em suas contas de poupança. 4. Não há que se falar em prescrição quando o ajuizamento do cumprimento da sentença proferida em ação civil pública foi realizado dentro do prazo qüinqüenal contado a partir do trânsito em julgado da mencionada sentença. 5. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.392.245, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exequenda, para fins de correção monetária plena do débito judicial. 6. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 7. Tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença já foi rejeitada e que ao agravo de instrumento foi negado seguimento, com base na jurisprudência dominante do E. STJ, não há razão para impedir o prosseguimento da execução, inclusive com a expedição de alvará de levantamento das quantias incontroversas. 8. Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, não são devidos honorários advocatícios ao executado. 9. Conheceu-se parcialmente do agravo regimental e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES PELOS EXEQUENTES. HONORÁRIOS INDEVIDOS. 1. Não há interesse recursal quando o agravante recorre da parte da decisão que lhe foi favorável. 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CAUSA PARA AUMENTO NA TAXA DE JUROS E NO PRAZO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. A conduta da instituição financeira de inserir o nome da parte em cadastro de inadimplentes não é apta, por si só, para causar determinado dano/prejuízo a ela, a saber, o aumento na taxa de juros e no prazo em contrato de financiamento imobiliário pretendido junto a outro banco, pelo que se observa, de plano, a inexistência do nexo causal entre os elementos caracterizadores da responsabilidade civil. Por outro lado, a ação danosa provocada pela instituição financeira merece censura por parte do ordenamento jurídico, pelo que sua condenação ao pagamento de danos morais à contraparte é medida que se impõe. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CAUSA PARA AUMENTO NA TAXA DE JUROS E NO PRAZO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. A conduta da instituição financeira de inserir o nome da parte em cadastro de inadimplentes não é apta, por si só, para causar determinado dano/prejuízo a ela, a saber, o aumento na taxa de juros e no prazo em contrato de financiamento imobiliário pretendido junto a outro banco, pelo que se observa, de plano, a inexistência do nexo causal entre os elementos caracteri...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL DEBATIDA EM SENTENÇA. INTERESSE COMPROVADO. PRELIMINAR AFASTADA. FORTUITO INTERNO. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL POR ESTIMATIVA. ASSINATURA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ILEGALIDADE. EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. TAXAS CONDOMINIAIS. DEMAIS ENCARGOS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR APENAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. VALOR DO ALUGUEL POR ESTIMATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Da simples leitura da cláusula 6.2 (fl. 43v.), já se percebe que as despesas referentes ao imóvel seriam de responsabilidade da construtora até a data do Habite-se ou da entrega das chaves, o que ocorresse primeiro. Assim, diante do questionamento processual de qual seria a efetiva data de entrega das chaves, tenho que o interesse de agir está plenamente demonstrado. 2 - Sobre o atraso na entrega da obra, tenho que isso não corresponde à culpa de terceiros, nem mesmo a fortuito ou força maior, mas tão somente a fortuito interno, inerente à atividade comercial exercida, o que não rompe o nexo de causalidade entre a conduta/omissão e o dano sofrido pelos consumidores. Por conseguinte, o prazo contratual de tolerância de 180 dias na entrega de obras da construção civil é legal, desde que não ultrapassado, pois já contempla uma dilação que deve ser apta à solução de imprevistos inerentes à atividade. Assim, os mesmos fundamentos relacionados a toda uma série de imprevistos comuns à construção civil que a apelante colaciona em seu desfavor, por outro lado, também justificam o estabelecimento de prazo contratual de tolerância em seu benefício. 3 - O termo inicial ad quem da efetiva entrega do imóvel não pode se dar por estimativa, no caso, por contagem de período a partir da assinatura de contrato de financiamento, devendo ser considerado como o de entrega efetiva das chaves, momento em que o promitente comprador passa também a ser responsável pelo pagamento das taxas de condomínio e demais encargos do imóvel (Precedente do STJ - EREsp nº 489.647/RJ). 4 - Tendo sido cabalmente confirmada a mora da construtora, os lucros cessantes passam a ser devidos como forma de indenização pela perda de uma chance de deixar de pagar um aluguel, ou mesmo de não poder receber este valor. 5 - O valor dos lucros cessantes pode ser obtido mediante estimativa, pois nos autos, além do valor do imóvel, existem alguns parâmetros colacionados pelos apelados. No caso, a sentença os fixou de forma razoável e em consonância com o que a jurisprudência deste e. TJDFT considera como compatível com o valor de mercado. Ademais, preclusa a oportunidade da apelante de produzir prova em contrário. 6 - À fl. 41v., o que existe é uma multa de natureza moratória, com a base de cálculo estabelecida sobre o valor da prestação do imóvel e aplicada, a princípio, apenas em desfavor do consumidor. Portanto, perfeitamente reversível em benefício deste quando a inadimplência recai sobre a parte adversa. 7 - Enquanto espécie de indenização, os lucros cessantes podem ser perfeitamente cumulados com a multa moratória invertida, eis que esta se presta a tão somente penalizar o inadimplente. 8 - Recurso de apelação conhecido. Preliminar afastada. Provimento negado. Manutenção da sentença.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL DEBATIDA EM SENTENÇA. INTERESSE COMPROVADO. PRELIMINAR AFASTADA. FORTUITO INTERNO. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL POR ESTIMATIVA. ASSINATURA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ILEGALIDADE. EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. TAXAS CONDOMINIAIS. DEMAIS ENCARGOS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR APENAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE CU...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior.II - O juízo de admissibilidade da ação civil pública por ato de improbidade administrativa é sumário, satisfazendo-se com meros indícios de seu cometimento, pois prevalece a presunção em favor da sociedade, que preconiza resguardo do interesse público.III - A rejeição liminar da petição inicial da ação por ato de improbidade constitui medida excepcional, cabível apenas na hipótese de serem robustos e irrefutáveis os elementos de convicção acerca da inexistência do fato, de improcedência da ação ou de inadequação da via eleita, o que não se verifica na hipótese em apreço.IV - A imprescindibilidade de produção probatória para o esclarecimento dos fatos alegados, aliada à incidência do princípio in dubio pro societate nesse momento processual, recomendam a manutenção da decisão hostilizada.V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior.II - O juízo de admissibilidade da ação civil pública por ato de improbidade administrativa é sumário, satisfazendo-se com meros indícios de seu cometimento, pois...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre Portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre Portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. FIFA FUN FEST. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FIFA E REDE GLOBO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERATIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar relativa à denunciação da lide à FIFA e à TV GLOBO porque ausentes elementos, seja por lei, seja por contrato, que tornem forçosa a indenização por parte das pretensas denunciadas. 1.1. Mediante expresso ajuste, o Distrito Federal afirmou que lhe caberia arcar integralmente com os custos relacionados às apresentações artísticas do evento, excetuando, tão somente, os cachês dos artistas, a cargo da Rede Globo. 1.2. Por outro lado, a Lei nº 12.663/12 (Lei Geral da Copa) instituiu, em termos gerais, a irresponsabilidade civil da FIFA, deixando de atribuir a responsabilidade sobre os direitos autorais advindos dos eventos. 1.3. Conclui-se que eventual direito de regresso deve ser resolvido em ação própria. 2. É cabível a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais em espetáculos públicos gratuitos, independentemente de aferição de lucro pelo promotor do evento, com base no disposto no artigo 68 da Lei 9.610/98. 2.1. Precedente do STJ: (...) A jurisprudência desta Corte entende serem devidos direitos autorais pela execução pública de músicas realizada pelos próprios autores. 2.- Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, é ônus do réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como a não ocorrência do evento ou a renúncia do direito autoral pelo seu titular. 3.- A partir da entrada em vigor da Lei nº 9.610/98, a cobrança de direitos autorais deixou de estar condicionada à obtenção de lucro na realização do evento. Precedentes. 4.- Recurso especial provido. (REsp 1404358/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 18/03/2014). 3. Merece ser confirmada a sentença que, acertadamente, julgou procedente a pretensão autoral para condenar o Distrito Federal a arcar com as perdas e danos advindas da execução pública de obras musicais durante o evento FIFA Fun Fest, direcionando a apuração dos valores para a liquidação por arbitramento. 4. Revela-se indevida a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, haja vista que a verba honorária alcançaria valor exorbitante. 4.1. Observa-se, na hipótese, que o feito teve duração de pouco mais de um ano e revelou pouca complexidade, ante a realização de produção de provas tão somente pelo meio documental. 4.2. Mantidos os honorários advocatícios arbitrados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 5. Apelos e remessa oficial improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. FIFA FUN FEST. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FIFA E REDE GLOBO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERATIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar relativa à denunciação da lide à FIFA e à TV GLOBO porque ausentes elementos, seja por lei, seja por contrato, que tornem forçosa a indenização por parte das pretensas denunciadas. 1.1. Mediante expresso ajuste, o Distrito Federal afirmou que lhe caberia arcar integralmente com os custos relacionados às...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO CONTRA MEEIRA. ART. 275 DO CCB. PENHORA EFETIVADA SOBRE BEM DO ESPÓLIO. EMBARGOS DE TERCEIRO AVIADOS POR HERDEIRO. IMÓVEL ARROLADO EM INVENTÁRIO. UNIVERSALIDADE DE BENS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença, proferida nos autos de embargos de terceiro, que julgou procedente a nulidade da penhora efetivada nos autos da execução e condenou o embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 2. Em razão da solidariedade havida entre os cônjuges proprietários do imóvel na assunção das despesas condominiais, tem o credor direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, nos termos do art. 275 do Código Civil. 3. Entretanto, nos termos do art. 1791, parágrafo único, do Código Civil, com a abertura da sucessão, a herança constitui patrimônio indivisível e enseja a formação de um condomínio entre os herdeiros, até a formalização da partilha. 4. A filha do autor da herança tem legitimidade para, em sede de embargos de terceiro, na condição de herdeira, requerer a desconstituição de penhora incidente sobre imóvel pertencente ao espólio, determinada nos autos de ação de cobrança ajuizada em desfavor da ex-mulher do de cujus. Inteligência do art. 1.784, do CCB. 5. Até a partilha, necessariamente existe um condomínio entre os herdeiros, de sorte que não pode o imóvel, objeto de inventário já aberto, ser alvo de penhora, pois que ainda não há partilha homologada, que conceda a titularidade de bens determinados aos sucessores do autor da herança. 6. Deixando a parte de trazer qualquer argumento apto a forjar a revisão dos ônus de sucumbência, deve ser mantida a cominação da forma como estabelecida na sentença. 7. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO CONTRA MEEIRA. ART. 275 DO CCB. PENHORA EFETIVADA SOBRE BEM DO ESPÓLIO. EMBARGOS DE TERCEIRO AVIADOS POR HERDEIRO. IMÓVEL ARROLADO EM INVENTÁRIO. UNIVERSALIDADE DE BENS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença, proferida nos autos de embargos de terceiro, que julgou procedente a nulidade da penhora efetivada nos autos da execução e condenou o embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 2. Em razão da sol...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO IDEC CONTRA BANCO DO BRASIL S/A. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento tirado contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo IDEC em desfavor do Banco do Brasil. 2.1 Pugna a agravante pela inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos de liquidação bem como pelo afastamento da condenação do exeqüente ao pagamento dos honorários do advogado do devedor e pela do ônus da sucumbência. 2. No que se refere aos juros remuneratórios, prevalece o entendimento firmado no REsp 1.392.245/DF, no sentido de que (...) 1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (...) (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 07/05/2015). 3. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (Súmula 517 do STJ). 4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO IDEC CONTRA BANCO DO BRASIL S/A. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento tirado contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo IDEC em desfavor do Banco do Brasil. 2.1 Pugna a agravante pela inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos de liquidação bem como pelo afastamento da condenação do exeqüente ao pagament...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. 5º MAIOR LITIGANTE DA JUSTIÇA NO BRASIL. JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS SUBSEQÜENTES. MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE DEBATIDAS E DECIDIDAS EM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. 2. Os juros de mora, para os casos de perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a contar da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 2.1. Jurisprudência do STJ: (...) Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.' 4. - Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 14/10/2014). 3. Quanto à incidência de expurgos de outros períodos, o STJ, ao julgar o Resp. 1.392.245/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou o posicionamento de que: Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subseqüente (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 07/05/2015). 4. Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. 5º MAIOR LITIGANTE DA JUSTIÇA NO BRASIL. JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS SUBSEQÜENTES. MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE DEBATIDAS E DECIDIDAS EM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. 2. Os juros de mora, para os...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SEGUINTES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença. 1.1. O acórdão manteve a decisão monocrática que negou seguimento ao instrumento, consignando que: a) os poupadores possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública; e b) os juros moratórios correm a partir da citação para a Ação Civil Pública. 2. Recurso oposto sob o fundamento de omissão do julgado sobre a ilegitimidade ativa dos poupadores. 3. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 4. No caso, a questão tida por omissa, referente à ilegitimidade ativa dos poupadores, foi expressamente abordada na decisão embargada, com base em julgamento repetitivo (REsp 1.391.198/RS). 5. Para fins de prequestionamento de matéria federal, é desnecessária a indicação expressa de determinado preceito, desde que a matéria discutida tenha sido suficientemente abordada. Precedente do STJ: Havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, 6ª Turma, DJe 16/10/2006). 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SEGUINTES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença. 1.1. O acórdão manteve a decisão monocrática que negou seguimento ao instrumento, consignando que: a) os poupadores possuem legitimidade ativa para...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RESP 1.391.198/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, confirmou a abrangência nacional do decidido na ação coletiva que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. Rejeitada a alegada ilegitimidade ativa dos poupadores, com base no decidido no RESP 1.391.198/RS, onde prevaleceu que o título judicial, oriundo da ação civil ajuizada pelo IDEC, se estende a todos os detentores de caderneta de poupança, independentemente do local de residência. Também ficou assentado que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 02/09/2014). 3. A liquidação de valores referentes às diferenças de correção monetária decorrentes de expurgos inflacionários depende apenas de cálculos aritméticos, revelando-se desnecessária a liquidação de sentença, à luz do disposto no artigo 475-B, do CPC. 4. Os juros de mora, para os casos de perdas em cadernetas de poupança em decorrência de planos econômicos, devem incidir a contar da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 4.1. Jurisprudência do STJ: (...) Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior.' 4. - Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 14/10/2014). 5. Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RESP 1.391.198/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, confirmou a abrangência nacional do decidido na ação coletiva que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. Rejeitada a alegada ilegitimidade ativa dos poupadores, com base no decidido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO DO JUÍZO. NECESSIDADE DE SE APURAR A LEGITIMIDADE ATIVA E A EXISTÊNCIA DO DANO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJDFT. 1. OSTJ ao julgar o REsp 1.391.198/RS em 13 de agosto de 2014 definiu as seguintes teses para os efeitos do art. 543-C do CPC: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.º 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2.Faz-se desnecessária a liquidação de sentença, visto que a apuração do débito pode ser efetivada mediante meros cálculos aritméticos (artigo 475-B do Código de Processo Civil).Ademais, restou considerado no bojo do voto condutor do acórdão do REsp 1.370.899/RS que a sentença coletiva é de natureza condenatória, mesmo sendo genérica, e é líquida, apenas faltando a individualização do direito individual, que facilmente pode ser realizada à consulta pelo devedor dos registros em seu poder (e, se este não o fizer, mediante reclamo de cumprimento individual pelo credor) e mediante mero cálculo atualizado, como é comum no cumprimento da sentença e nas execuções por quantia certa em geral. 3. Agravo conhecido e provido para afastar a decisão agravada, eis que desnecessária a liquidação de sentença, porquanto a apuração do débito deverá ocorrer por meio de cálculos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO DO JUÍZO. NECESSIDADE DE SE APURAR A LEGITIMIDADE ATIVA E A EXISTÊNCIA DO DANO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJDFT. 1. OSTJ ao julgar o REsp 1.391.198/RS em 13 de agosto de 2014 definiu as seguintes teses para os efeitos do art. 543-C do CPC: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.º 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenç...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO DE EXCLUSIVIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO PRORROGAÇÃO. LOTES NÃO VENDIDOS. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Mostrando-se despicienda para a solução da lide, a produção de prova requerida pela parte, deve ser mantida a decisão de indeferimento. Agravo Retido não provido. 2. Para o corretor de imóveis fazer jus a qualquer remuneração, deve obter o resultado previsto no contrato de mediação, qual seja, a venda do imóvel, nos termos dos artigos 725 e 726 do CC. 3. Em não tendo havido a venda dos lotes, seja no período de vigência do contrato de corretagem, seja posteriormente à rescisão, decorrente de trabalho realizado pelo corretor, não há que se falar em pagamento de lucros cessantes. 4. A pessoa jurídica é passível de sofrer lesão de natureza moral, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 227), quando abalada sua honra objetiva. 5. Considerando que a parte não sofreu interferência em sua esfera moral, ou seja, em sua fama, conceito, nome, prestígio e credibilidade, não há que se falar em indenização por danos morais. 6. O julgamento de improcedência da demanda atrai a incidência da norma do art. 20 § 4º do Código de Processo Civil, ante a ausência de condenação, que determina a fixação dos honorários através da apreciação equitativa pelo juiz, observados os parâmetros das alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 7. Não havendo qualquer circunstância excepcional a ser avaliada quanto à prestação dos serviços advocatícios, e não sendo o valor fixado na sentença irrisório ou exorbitante, a sua manutenção é a medida que se impõe. 8 - Recurso de Apelação da autora e apelo adesivo da ré não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO DE EXCLUSIVIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO PRORROGAÇÃO. LOTES NÃO VENDIDOS. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Mostrando-se despicienda para a solução da lide, a produção de prova requerida pela parte, deve ser mantida a decisão de indeferimento. Agravo Retido não provido. 2. Para o corretor de imóveis fazer jus a qualquer remuneração, deve obter o resultado previsto no contrato de mediação, qual seja, a venda do imóvel, nos termos dos artigos 725 e 7...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA. NÃO VULNERABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. CONDUTA ILÍCITA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se pode conhecer de agravo retido quando inexistente, na apelação ou nas contrarrazões, pedido expresso para sua apreciação, conforme artigo 523, §1º, do CPC. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o artigo 131 do Código de Processo Civil, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. Desse modo, se o julgador reputar suficientes as provas produzidas no feito para a formação de seu convencimento, e restando evidenciado que a dilação probatória pretendida pelas partes se mostra irrelevante para a solução do litígio, deve aquele proferir sentença em julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Em se tratando de pessoa jurídica que tem por objeto social o transporte de cargas, locação de guindaste e equipamentos, movimentação de carga e montagem de estruturas, presume-se ser da natureza de sua atividade empresarial o uso e manutenção constantes de caminhões. Assim, não se vislumbra vulnerabilidade técnica, jurídica e fática quanto à prestação de serviços mecânicos em caminhão de sua propriedade, o que a descaracteriza como consumidora na relação jurídica entabulada com oficina mecânica, de acordo com a teoria finalista mitigada acerca da definição de consumidor, consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça. Para configuração da reponsabilidade civil e, via de consequência, do dever de indenizar, devem estar plenamente demonstrados os requisitos legais para tanto, quais sejam, a conduta ilícita do agente, danosa ou culposa, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. Se, após a realização de retífica no motor do caminhão por uma oficina mecânica, o proprietário do veículo opta por levá-lo a outra oficina, bem como decide unilateralmente trocar o motor por um novo, mesmo após a primeira oficina se dispor a reparar eventuais defeitos no serviço de retífica, assume o proprietário os riscos e prejuízos decorrentes de sua livre escolha, não podendo imputar à primeira oficina a responsabilidade pelo valor do novo motor nem pelos dias em que o caminhão ficou parado na segunda oficina. Não logrando o proprietário do veículo demonstrar a conduta ilícita da primeira oficina, tampouco o nexo de causalidade entre o suposto defeito no conserto do motor do caminhão e os danos materiais supostamente sofridos, a improcedência do pedido indenizatório pretendido é medida que se impõe. Agravo retido do autor não conhecido. Agravo retido do réu conhecido e não provido. Apelo do réu conhecido e provido.
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA. NÃO VULNERABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. CONDUTA ILÍCITA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se pode conhecer de agravo retido quando inexistente, na apelação ou nas contrarrazões, pedido expresso para sua apreciação, conforme artigo 523, §1º, do CPC. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o artigo 131 do Código de P...