APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 2.1 - CHEQUE OURO E CDC AUTOMÁTICO (CDC CHEQUE FINANCIADO E CDC ELETRÔNICO). JUNTADA DE CLÁUSULAS GERAIS. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO PACTUADOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31-3-2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL, POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO NA PERIODICIDADE ANUAL, NOS TERMOS DO ART. 4º DO 22.626/1933, DESDE QUE PACTUADA. CASO DOS AUTOS QUE REVELA A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA DA CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO, TAMBÉM NA PERIODICIDADE ANUAL. RENOVAÇÕES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MP 1.963-17. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL, DESDE QUE PACTUADA. 3.1 - CHEQUE OURO. EXTRATOS RELATIVOS AO PERÍODO DE MARÇO/2003 A FEVEREIRO/2004 QUE DEMONSTRAM AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EMPREGADAS. COTEJO ENTRE AS TAXAS QUE INDICA A PACTUAÇÃO TÁCITA DA CAPITALIZAÇÃO, PORQUANTO O DUODÉCUPLO DAS TAXAS MENSAIS É INFERIOR ÀS TAXAS ANUAIS. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO, RESTRITA A TAL PERÍODO. 3.2 - CDC AUTOMÁTICO NA MODALIDADE CDC CHEQUE FINANCIADO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO, EM TODO O PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 3.3 - CDC AUTOMÁTICO, NA MODALIDADE CDC EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO. EMPRÉSTIMOS EM QUE NÃO HÁ INFORMAÇÃO SOBRE A TAXA DE JUROS E INEXISTE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. EMPRÉSTIMOS REALIZADOS EM 30-9-2003, CUJOS EXTRATOS DEMONSTRAM AS TAXAS DE JUROS EMPREGADAS. PACTUAÇÃO TÁCITA DA CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE, EM TAIS AJUSTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 4 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS. VEDAÇÃO DA COBRANÇA ACUMULADA DOS ENCARGOS, SOB PENA DE BIS IN IDEM. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS COMERCIAIS DESTE TRIBUNAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 5 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO EXARADA NO RESP N. 1.061.530/RS. MORA DESCARACTERIZADA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO OU EXCLUSÃO, CASO JÁ PROCEDIDA, DO NOME DO APELANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, ATÉ APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. "Constatada a abusividade no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros) e sendo o caso em que é dispensado o depósito judicial de valores em razão da dificuldade de aferição do "quantum debeatur", afigura-se viável a determinação de exclusão e/ou impedimento de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito." (...) (Apelação Cível n. 2011.047444-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-11-2014). 6 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 7 - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 21 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.059926-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 2.1 - CHEQUE OURO E...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). JUROS COMPENSATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO, UMA VEZ QUE A FINALIDADE DO ENCARGO TAMBÉM É A COMPENSAÇÃO DA PERDA DA POSSE E DO USO DO BEM ANTES DO PAGAMENTO DA PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO. Os juros compensatórios visam compor não só o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, como também ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, daí porque é imprescindível exigir que o expropriado comprove eventual perda/prejuízo para que incida juros compensatórios decorrentes da desapropriação do imóvel. INCIDÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEPOSITADO PELO AUTOR E O APURADO NA PERÍCIA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTA. "Na ação de desapropriação direta, a condenação ao pagamento de juros compensatórios e moratórios deve ser afastada quando inexistir diferença entre a indenização fixada por sentença e o valor inicialmente ofertado, ou se essa diferença opera em favor do expropriante, porquanto o valor efetivamente devido já havia sido integralmente depositado no início da demanda. Precedentes: (Resp. n.º 886.258/DF, DJ. 02.04.2007; Resp. n.º 717.356/MT, DJ. 04.06.2007; Resp. n.º 780542/MT, DJ. 28.08.2006)" (STJ, REsp n. 1044920/PR, rel. Min. Mauro ]Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19.8.10). REQUERIDA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 6% AO ANO, NOS TERMOS DO ART. 15-A DO DECRETO N. 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA EXPRESSÃO "DE ATÉ SEIS POR CENTO AO ANO" PELA ADI 2.332/DF. "O colendo Superior Tribunal de Justiça definiu, no julgamento do REsp n. 1.111.829/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, que '(...) a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 25/05/2009). Como consequência do posicionamento consolidado após o julgamento do recurso representativo da controvérsia (REsp n. 1.111.829/SP), foi editada a Súmula n. 408 da Corte Superior, que passou a dispor: 'Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003371-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-12-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 3% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DEVIDA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. DEPÓSITO ANTERIOR À IMISSÃO DA POSSE DO BEM. FIXAÇÃO EM 5% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA QUANTIA OFERECIDA E O DA EFETIVA INDENIZAÇÃO. "Sendo o valor integral da indenização arbitrada na sentença superior à importância total ofertada pelo Incra na inicial da desapropriação, apresenta-se correta a fixação da verba honorária, em desfavor do autor, em 5% sobre a diferença corrigida entre a oferta e o preço final da indenização" (REsp 1252371/RN, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 1.12.11). CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM QUANTIA SUPERIOR À OFERECIDA PELA EXPROPRIANTE E ABAIXO DA REQUERIDA CONTESTAÇÃO PELOS RÉUS. TESE AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE DEVE RECAIR UNICAMENTE SOBRE A EXPROPRIANTE. EXEGESE DO ART. 30 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. "Acerca da interpretação desse dispositivo o Tribunal de Justiça do Paraná editou a Súmula n. 2, com os seguintes dizeres: 'Nas desapropriações, aplica-se o art. 30 da Lei n. 3.365, de 21.6.41, com a seguinte interpretação: As custas serão pagas: 1º - pelo autor, se o réu aceitar o preço oferecido; 2º - pelo autor, se o réu recusar o preço oferecido, prevalecendo essa oposição; 3º - em proporção, quando o preço oferecido for recusado, apresentando o réu outro, igualmente, não fixado pela decisão'. Como na hipótese dos autos prevaleceu na sentença o pleito dos réus, uma vez que o preço ofertado pela parte autora era insuficiente, deve ela arcar com a totalidade das custas processuais". (TJSC, Apelação Cível n. 2005.007385-7, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-02-2008). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO, PARA DETERMINAR QUE OS JUROS COMPENSATÓRIOS INCIDAM SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEPOSITADO PELO AUTOR E O APURADO NA PERÍCIA, NO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, A PARTIR DA IMISSÃO E, AINDA, PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092470-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). JUROS COMPENSATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO, UMA V...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO. PRÁTICA POR SI SÓ ABUSIVA. DIFICULDADE EM RESOLVER O PROBLEMA ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CALL CENTER. CONSUMIDOR TRATADO COM DESINTERESSE, DESCONSIDERAÇÃO E DESRESPEITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADO. A cobrança indevida de valores referentes a serviços não solicitados, quando somada ao incômodo sofrido pelo autor para tentar resolver a questão configura um ato ilícito gerador de dano moral. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE R$ 500,00 NA ORIGEM. VALOR MÓDICO. AUMENTO PARA R$ 1.000,00 QUE SE IMPÕE EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E MAJORAR O VALOR ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072735-0, de Imaruí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO. PRÁTICA POR SI SÓ ABUSIVA. DIFICULDADE EM RESOLVER O PROBLEMA ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CALL CENTER. CONSUMIDOR TRATADO COM DESINTERESSE, DESCONSIDERAÇÃO E DESRESPEITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADO. A cobrança indevida de valores referentes a serviços não solicitados, quando somada ao incômodo sofrido pelo autor para tentar resolver a questão configura um ato ilícito gerador de dano moral. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CAR...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. CONTRADITÓRIO GARANTIDO À PARTE CONTRÁRIA, POR MEIO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA N. 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. "Quando ocorre fato superveniente, seja no curso da ação, seja após a prolação da sentença, a influir na solução da lide, cumpre ao Magistrado ad quem considerá-lo ao decidir a apelação. Assim, 'a regra do ius superveniens dirige-se, também ao juízo de segundo grau, uma vez que deve a tutela jurisdicional compor a lide como esta se apresenta na momento da entrega (art. 462, do CPC)" (Min. Waldemar Zveiter) (Apelação Cível n. 1999.000595-0, de Jaguaruna, rel. Des. Eder Graf)". (TJSC, AC em MS n. 2007.057486-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 22.7.08). 2. Caracteriza-se o dano moral da pessoa jurídica quando há ofensa à sua honra objetiva, isto é, quando o ato ilícito reflete negativamente na sua imagem, nome ou credibilidade, tal como ocorre com a negativação indevida do seu nome no rol de inadimplentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU NA FORMA SIMPLES. PRETENDIDA A REPETIÇÃO EM DOBRO. COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA. EXEGESE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Constatada a cobrança indevida e o pagamento dos valores excessivos, impõe-se a autorização da repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. REARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS CONFORME O VALOR DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. "II - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil)" (TJSC, AC n. 2009.039949-2, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10.5.11). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085700-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 462 DO CPC. CONTRADITÓRIO GARANTIDO À PARTE CONTRÁRIA, POR MEIO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA N. 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. "Quando oc...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, CANCELAMENTO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DO NOME DO DEMANDANTE DE CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. QUITAÇÃO DA DÍVIDA - FATO INCONTROVERSO - IMPONTUALIDADE, TODAVIA, QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PROTESTO E INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES EFETIVADOS ANTES DO PAGAMENTO - LEGALIDADE DOS APONTAMENTOS - CARTA DE ANUÊNCIA - ALEGADA RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO FORNECIMENTO DO DOCUMENTO - INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE PROVAS ACERCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NESTE SENTIDO - ADEMAIS, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE, "IN CASU", NÃO RESGUARDA O DIREITO DA PARTE AUTORA - ÔNUS DO DEVEDOR DE PROMOVER O CANCELAMENTO DO PROTESTO E A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO - DICÇÃO DOS ARTS. 2º E 26 DA LEI N. 9.492/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.339.436/SP - RECURSO DESPROVIDO. Quitado o débito após seu vencimento, é do devedor a obrigação de proceder o cancelamento do protesto e a baixa da negativação mediante a apresentação de carta de anuência fornecida pela casa bancária, consoante inteligência do arts. 2º e 26 da Lei n. 9.492/97, bem como do Recurso Representativo de Controvérsia n. 1.339.439/SP. É consabido ser da casa bancária a obrigação de alcançar ao devedor a carta de anuência para a perfectibilização do cancelamento do protesto e, por conseguinte, da exclusão do nome do autor no rol de inadimplentes. Não obstante, é dever do autor o ônus de comprovar ter efetivado pedido administrativo neste sentido, a teor do enunciado no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Além disso, em que pese a incontroversa relação de consumo, "in casu", a inversão do ônus da prova não conduz direta e incontestavelmente ao reconhecimento do direito do autor a esta regalia processual. Dessarte, inexistindo nos autos qualquer indício de que o autor tenha solicitado a carta de anuência e de que a instituição financeira absteve-se de atender sua solicitação, ônus que competia àquele, não há motivos para exigir-se desta o cancelamento do aponte e da restrição que a época em que efetivadas se mostraram regulares. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043673-1, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, CANCELAMENTO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DO NOME DO DEMANDANTE DE CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. QUITAÇÃO DA DÍVIDA - FATO INCONTROVERSO - IMPONTUALIDADE, TODAVIA, QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PROTESTO E INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES EFETIVADOS ANTES DO PAGAMENTO - LEGALIDADE DOS APONTAMENTOS - CARTA DE ANUÊNCIA - ALEGADA RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO FORNECIMENTO DO DOCUMENTO - INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE PROVAS ACERCA DO REQUERIMENTO ADM...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO. DECRETO N. 4.012/1993. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. Extrai-se da jurisprudência deste Tribunal que "[...] o Decreto n. 4.012/1993 não declara como de utilidade pública o trecho da Rodovia SC-479, porém, reconhece que, no mínimo, em 19-10-1993 (data de sua publicação) a referida rodovia já existia. Por corolário, conclui-se que o desapossamento de parte da propriedade dos requerentes iniciou-se daquela data, sendo esse o termo inicial tanto para a contagem do prazo prescricional como para o cálculo dos juros compensatórios" (Apelação Cível n. 2014.038338-5, de Coronel Freitas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014). PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. "Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que 'a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos' (Súmula 119/STJ). 3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas" [...] (REsp. n. 1300442/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 18-6-2013). QUANTUM DEBEATUR ARBITRADO COM BASE NO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. VALORIZAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO. O valor do imóvel desapossado deve ser apurado com base nas circunstância presentes no momento da avaliação, conforme a interpretação do art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, pois somente assim o conceito de justa indenização preconizado pelo texto constitucional será efetivado. Como é cediço, apenas a valorização imediata e específica é que autoriza a redução do quantum referente à indenização pela desapropriação, e, quando ela ocorre de forma geral, cabe ao Poder Público ressarcir-se por meio da contribuição de melhoria. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. ESBULHO POSSESSÓRIO. SÚMULAS 69, 113 E 114 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERCENTUAL. SÚMULA 408 DA CORTE DA CIDADANIA. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO APÓS O INGRESSO DA INDENIZAÇÃO NO REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTIGO 100, § 12º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISUM MODIFICADO NO PARTICULAR. Os juros compensatórios têm, como marco inicial, o esbulho perpetrado pela Administração e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12º, da Constituição Federal. JUROS MORATÓRIOS. ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO A QUO. LAUDO PERICIAL. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA PARA APLICAR O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, A DESPEITO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INDIGITADO DISPOSITIVO, CONFORME DETERMINADO EM JULGADOS DA CORTE SUPREMA. PRECEDENTES. Os juros moratórios foram arbitrados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, conforme o art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941; a correção monetária, por sua vez, a contar da produção do laudo técnico. Ambos, portanto, foram definidos em conformidade com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Este Tribunal tem entendimento dominante no sentido de que, em ação indenizatória por desapropriação indireta, aplica-se, "tanto no tocante aos juros moratórios como à correção monetária, o disposto na novel redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997" (Ap. Cív. n. 2014.038338-5, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014). "Embora a Suprema Corte tenha entendido que o art. 5º da Lei n. 11.960/09 é inconstitucional, o julgamento se deu em processo afeto ao pagamento de precatórios, e, por ainda não ter ocorrido a publicação do decisum, é razoável seja mantido o método de atualização das prestações vencidas até que ocorra a já sinalizada modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009980-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-7-2013). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083912-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO. DECRETO N. 4.012/1993. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. Extrai-se da jurisprudência deste Tribunal que "[...] o Decreto n. 4.012/1993 não declara como de utilidade pública o trecho da Rodovia SC-479, porém, reconhece que, no mínimo, em 19-10-1993 (data de sua publicação) a referida rodovia já existia. Por corolário, conclui-se que o desapossamento de parte da propriedade dos requerentes iniciou-se daquela data, sendo esse...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA AO SÓCIO QUE NÃO FAZIA PARTE DOS QUADROS ADMINISTRATIVOS DA EMPRESA NA OCASIÃO DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. O posicionamento jurisprudencial que fundamentou a decisão monocrática agravada é bastante claro, qual seja: "[...] para o redirecionamento da execução fiscal é imprescindível que o sócio-gerente a quem se pretenda redirecionar tenha exercido a função de gerência no momento dos fatos geradores e da dissolução irregular da empresa executada" (ArRg no REsp. n. 1482461/SP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 11-11-2014). Ocorre que o agravante apenas argumentou ser possível a responsabilização dos sócios tão-somente porque integravam o quadro administrativo da empresa no momento de sua dissolução irregular, sem colacionar nenhum julgado apto a contrariar a premissa que lastreou a decisão unipessoal. Portanto, como o julgado combatido está em consonância com o entendimento jurisprudencial aplicável à espécie, o que não foi infirmado pelo agravante, o desprovimento do agravo inominado é de rigor. A propósito, anota-se o posicionamento desta Corte: "[...] Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.038030-0, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24-2-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.062132-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA AO SÓCIO QUE NÃO FAZIA PARTE DOS QUADROS ADMINISTRATIVOS DA EMPRESA NA OCASIÃO DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. O posicionamento jurisprudencial que fundamentou a decisão monocrática agravada é bastante claro, qual seja: "[...] para o redirecionamento da execução fiscal é impresci...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A EXPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG, REsp 442.360/SP, REsp n. 1017892/SC, relª. Minª. Denise Arruda, j. 21.8.2008)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018885-7, de Coronel Freitas, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-05-2014) (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010582-9, rel. Des. Cid Goulart, j. 13-8-2014). PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. "Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que 'a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos' (Súmula 119/STJ). 3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas"(STJ, REsp. n. 1300442/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 18-6-2013). QUANTUM DEBEATUR. ARBITRAMENTO QUE DEVE SEGUIR O LAUDO PERICIAL, DO QUAL SE RETIRA A METRAGEM DA ÁREA EFETIVAMENTE EXPROPRIADA, A DESPEITO DE SER DISTINTA DAQUELA DISPOSTA NO ATO ADMINISTRATIVO. A indenização dos expropriados não pode ser arbitrada com base na faixa de domínio disposta no decreto expropriatório, tampouco na informação genérica fornecida extrajudicialmente pelo Deinfra, porquanto a justa indenização se afere pela análise específica do louvado que, in loco, verifica a área efetivamente ocupada pela Administração. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. VALORIZAÇÃO GENÉRICA QUE IMPOSSIBILITA O ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO. O valor do imóvel desapossado deve ser apurado com base nas circunstâncias presentes no momento da avaliação, conforme a interpretação do art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, pois somente assim o conceito de justa indenização preconizado pelo texto constitucional será realizado em sua plenitude. Como é cediço, apenas a valorização imediata e específica autoriza a redução do quantum referente à indenização pela desapropriação, e, quando ela ocorre de forma geral, cabe ao Poder Público ressarcir-se por meio da contribuição de melhoria. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELOS EXPROPRIADOS. DIES AD QUEM. INGRESSO DA INDENIZAÇÃO NO REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTIGO 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DO DEMANDADO PROVIDO NESSES PONTOS. ALÍQUOTA. 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. SÚMULA 618 DA SUPREMA CORTE. IMISSÃO NA POSSE OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO APELO DOS AUTORES NO PARTICULAR. "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente" (Súmula 114/STJ). 3. Peculiaridade relevante: a aquisição do imóvel pela autora deu-se em data posterior à ocupação pelo Município. Nesse caso, o cômputo dos juros compensatórios se dará a partir da aquisição do imóvel [...], sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada" (STJ, REsp. n. 980.721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-10-2007). Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "para imissões ocorridas antes de 11-6-1997, não se aplicam as disposições da Medida Provisória n. 1.577/97, sendo devidos os juros compensatórios no montante único de 12% ao ano, por força do princípio tempus regit actum (AgRg no REsp n. 1.113.343/SC, rel. Min. Hamilton Carvalho, Primeira Turma, j. 19-10-2010)" (Apelação Cível n. 2014.018625-5, de Meleiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 24-6-2014). Em respeito às especificidades da hipótese vertente, os juros compensatórios têm, como marco inicial, a aquisição dos imóveis pelos expropriados e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12, da Constituição Federal, e devem ser computados no patamar de 12% (doze por cento) ao ano. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941 E LAUDO PERICIAL, RESPECTIVAMENTE. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA PARA APLICAR O ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, A DESPEITO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INDIGITADO DISPOSITIVO, CONFORME DETERMINADO EM JULGADOS DA CORTE SUPREMA. PRECEDENTES. Os juros moratórios foram arbitrados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, conforme o art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941. A correção monetária, por sua vez, a contar da produção do laudo técnico. Ambos, portanto, foram definidos em conformidade com o posicionamento jurisprudencial desta Casa de Justiça. Este Tribunal tem entendimento dominante de que, em ação indenizatória por desapropriação indireta, se aplica, "tanto no tocante aos juros moratórios como à correção monetária, o disposto na novel redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997" (Ap. Cív. n. 2014.038338-5, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014). "Embora a Suprema Corte tenha entendido que o art. 5º da Lei n. 11.960/09 é inconstitucional, o julgamento se deu em processo afeto ao pagamento de precatórios, e, por ainda não ter ocorrido a publicação do decisum, é razoável seja mantido o método de atualização das prestações vencidas até que ocorra a já sinalizada modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009980-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-7-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 131 DA CORTE DA CIDADANIA. ARTIGO 27, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. REFORMA DA DECISÃO SINGULAR. É de rigor a minoração da remuneração do causídico, para que seja calculada pelo patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei n. 3.365/1974, cuja base de cálculo inclui a parcela relativa aos juros compensatórios e moratórios, consoante o Enunciado 131 do STJ. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061841-5, de Quilombo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A EXPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/S...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), UMA VEZ NA FORMA CONSUMADA E UMA VEZ NA FORMA TENTADA. PROCESSO SUSPENSO COM FUNDAMENTO NO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU QUE NÃO JUSTIFICA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A não localização do réu no endereço fornecido no inquérito policial e a ausência em juízo após a citação editalícia, por si sós, não justificam a imposição do decreto prisional. Tal medida exsurge somente quando referidas circunstâncias encontram-se agregadas à configuração dos elementos constantes no art. 312 do CPP, que disciplina a prisão preventiva". (TJSC - Recurso Criminal n. 2008.002216-5, de Joinville, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 05/05/2008). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.026672-1, de Videira, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL), UMA VEZ NA FORMA CONSUMADA E UMA VEZ NA FORMA TENTADA. PROCESSO SUSPENSO COM FUNDAMENTO NO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU QUE NÃO JUSTIFICA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A não localização do réu no endereço fornecido no inquérito policial e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONSTANTES NA EXORDIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. TESE ACOLHIDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE POSSUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. POSSIBILIDADE DE ELIDIR O TEOR DO DOCUMENTO POLICIAL COM PRODUÇÃO DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. OBSTADA A OITIVA DE TESTEMUNHAS REQUERIDA PELA EMPRESA DEMANDADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUPERAR A VERSÃO TRAZIDA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DA EMPRESA DE TRANSPORTES PROVIDO. DEMAIS RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019821-6, de Rio do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONSTANTES NA EXORDIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. TESE ACOLHIDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE POSSUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. POSSIBILIDADE DE ELIDIR O TEOR DO DOCUMENTO POLICIAL COM PRODUÇÃO DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. OBSTADA A OITIVA DE TESTEMUNHAS REQUERIDA PELA EMPRESA DEMANDADA. OFENSA AOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. Nos termos do que orienta este Sodalício: "em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (Apelação Cível n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-07-09). A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM QUINZE MIL REAIS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RESPEITO AOS PADRÕES DA CÂMARA. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE FIXOU EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE MINORAÇÃO. INACOLHIMENTO. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS NORTEADORES INSERTOS NOS §§ 3º E 4º DO CPC, E TAMBÉM EM HOMENAGEM À JUSTA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025088-3, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. Nos termos do que orienta este Sodalício: "em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da pr...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. REPRESENTAÇÃO REJEITADA NA ORIGEM ANTE A AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DA ADOLESCENTE (ART. 179 DO ECA). RECURSO MINISTERIAL. ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. ACOLHIMENTO. OITIVA INFORMAL DA MENOR QUE SE DESTINA A AUXILIAR O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO A ESCOLHER PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO, CONCESSÃO DA REMISSÃO OU OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE, DIANTE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS, ENTENDEU CABÍVEL A REPRESENTAÇÃO, AFASTANDO, IMPLICITAMENTE, A POSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO OU REMISSÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA NOS TERMOS DO ART. 184 DA LEI N. 8.069/1990. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a oitiva informal do adolescente, ato de natureza extrajudicial, não é pressuposto para o oferecimento da representação, servindo apenas para auxiliar o representante do Ministério Público a decidir sobre a necessidade ou não da instauração da ação socioeducativa, nos termos do art. 180 da Lei n.º 8.069/90. Precedentes. (...). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 244.399/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.050942-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. REPRESENTAÇÃO REJEITADA NA ORIGEM ANTE A AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DA ADOLESCENTE (ART. 179 DO ECA). RECURSO MINISTERIAL. ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. ACOLHIMENTO. OITIVA INFORMAL DA MENOR QUE SE DESTINA A AUXILIAR O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO A ESCOLHER PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO, CONCESSÃO DA REMISSÃO OU OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE, DIANTE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS, ENTENDEU CABÍVEL A REPRESENTAÇÃO, AFASTANDO, IM...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DO ATO INFRACIONAL. PROVA JUDICIAL CONSISTENTE NA PALAVRA DO OFENDIDO, O QUAL ADMITIU QUE NÃO VIU AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS ASSALTANTES, MAS APONTOU O MENOR COM BASE NO QUE OUVIU DE SUA ESPOSA, QUE EFETUOU O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE POLICIAL, MAS NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO. ELEMENTO DE PROVA QUE NÃO AUTORIZA A FORMAÇÃO DA CERTEZA NECESSÁRIA À PROCEDÊNCIA DA INICIAL. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO, PELA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE. MONTANTE ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE COMPREENDE A DEFESA PATROCINADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E EVENTUAL ATUAÇÃO NA FASE RECURSAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.017354-3, de Tubarão, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DO ATO INFRACIONAL. PROVA JUDICIAL CONSISTENTE NA PALAVRA DO OFENDIDO, O QUAL ADMITIU QUE NÃO VIU AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS ASSALTANTES, MAS APONTOU O MENOR COM BASE NO QUE OUVIU DE SUA ESPOSA, QUE EFETUOU O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE POLICIAL, MAS NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO. ELEMENTO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO EM FACE DOS GENITORES. PRÁTICA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR DIANTE DA EVASÃO ESCOLAR DO FILHO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, INC. I, ALÍNEA "C", DO ATO REGIMENTAL N. 18/1992 DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. "Insere-se no âmbito da competência das Câmaras Criminais, como ressai do texto do art. 2.º, inc. I, 'c', do Ato Regimental n.º 18/1992, desta Corte, o julgamento das representações por infração administrativa prevista na Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)." (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.079736-1, de São José do Cedro, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27-02-2014). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.065948-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO EM FACE DOS GENITORES. PRÁTICA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR DIANTE DA EVASÃO ESCOLAR DO FILHO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, INC. I, ALÍNEA "C", DO ATO REGIMENTAL N. 18/1992 DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. "Insere-se no âmbito da competência das Câmaras Criminais, como ressai do texto do art. 2.º, inc. I, 'c', do Ato Regimental n.º 18/1992, desta Corte, o julgamento das re...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO MÍNIMO DE 800 METROS. COMPARTILHAMENTO DA MESMA SALA DE AULA. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS. PEDIDO DE ORDEM CONCEDIDO. 1 Em um juízo de proporcionalidade, havendo elementos a indicar a suficiência para a consecução do seu objetivo - proteção da ofendida -, é possível a readequação das medidas protetivas de urgência impostas. 2 "Estando em conflito, de um lado, a preservação da integridade física da vítima e, de outro, a liberdade irrestrita do suposto ofensor, atende aos mandamentos da proporcionalidade e razoabilidade a decisão que restringe moderadamente o direito de ir e vir do último" (STJ, RHC n. 34.035/AL, j. em 5/11/2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.034705-2, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO MÍNIMO DE 800 METROS. COMPARTILHAMENTO DA MESMA SALA DE AULA. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS. PEDIDO DE ORDEM CONCEDIDO. 1 Em um juízo de proporcionalidade, havendo elementos a indicar a suficiência para a consecução do seu objetivo - proteção da ofendida -, é possível a readequação das medidas protetivas de urgência impostas. 2 "Estando em conflito, de um lado, a preservação da integridade física da vítima e, de outro, a liberdade irrestrita do suposto ofensor, aten...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE DUAS VERSÕES PARA OS FATOS. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. SUBMISSÃO DO ACUSADO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. PRETENSA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ANÁLISE PREJUDICADA. ACUSADO POSTO EM LIBERDADE POR MEIO DE DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS N. 2015.032728-7. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.024251-8, de Araquari, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE DUAS VERSÕES PARA OS FATOS. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. SUBMISSÃO DO ACUSADO A JULGAMENTO PELO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES, E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DOS DELITOS E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DOS RÉUS EM RELAÇÃO AOS FATOS 1 E 2 EM JUÍZO, E APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DOS AGENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CPP). DEPOIMENTO DA VÍTIMA, LAUDO PERICIAL E RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE, QUE CONFIRMAM A RESPONSABILIDADE PENAL DOS RÉUS TAMBÉM EM RELAÇÃO AO FATO 3. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA EM RELAÇÃO AOS FATOS 1 E 2. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DAS VÍTIMAS POR TEMPO CONSIDERÁVEL. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS CONCRETIZADA. DOSIMETRIA. RÉU SÉRGIO. FATO 1. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. POSTULADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. SANÇÃO, CONTUDO, FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR, ANTE A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A REFERIDA ATENUANTE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDO APÓS O REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESP. N. 1.341.370/MT, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FATO 2. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AS "CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTE. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. SANÇÃO, CONTUDO, FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR, ANTE A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A REFERIDA ATENUANTE. FATO 3. POSTULADA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AS "CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTE. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. SANÇÃO, PORÉM, FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR, ANTE A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A REFERIDA ATENUANTE. PLEITEADA A REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA, NO PATAMAR MÁXIMO (2/3). DESCABIMENTO EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO NO CASO CONCRETO. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. ACRÉSCIMO VINCULADO À QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. AUMENTO NA PROPORÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS ELENCADOS NOS ARTS. 44 E 77 DO CODEX REPRESSIVO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. PRETENSA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, E PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA ("CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME). DOSIMETRIA. RÉU JHONNATHAN. FATO 1. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. REDUÇÃO, CONTUDO, QUE NÃO PODE SER OPERADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. EXEGESE DA SÚMULA 231 DO STJ. FATO 2. POSTULADA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AS "CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. REDUÇÃO, TODAVIA, QUE NÃO PODE SER OPERADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231 DO STJ). FATO 3. ALMEJADA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AS "CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME NA PRIMEIRA FASE. POSTULADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. REDUÇÃO, CONTUDO, QUE NÃO PODE SER OPERADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231 DO STJ). PLEITEADA A DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA NO PATAMAR MÁXIMO (2/3). DESCABIMENTO EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO NO CASO CONCRETO. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. ACRÉSCIMO VINCULADO À QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. AUMENTO NA PROPORÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. CONDUTAS PRATICADAS PELO RÉU JHONNATHAN SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. APELANTE NÃO REINCIDENTE. VALORAÇÃO APENAS DAS "CIRCUNSTÂNCIAS" DO CRIME, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DE TAL BENESSE. PEDIDO ACOLHIDO. POSTULADA A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME ABERTO JÁ FIXADO AO RÉU JHONNATHAN NA SENTENÇA. REQUERIMENTO DE DETRAÇÃO, COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO RÉU JHONNATHAN, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO NA SENTENÇA. DESCABIMENTO QUANTO AO RÉU SÉRGIO. REGIME FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, E NÃO PELO QUANTUM DE PENA APLICADA. EVENTUAL PROGRESSÃO DE REGIME QUE DEVE SER VERIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU SÉRGIO. INACOLHIMENTO. REQUISTOS ENSEJADORES DA PRISÃO INALTERADOS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CUJA SENTENÇA CONDENATÓRIA ACABA DE SER CONFIRMADA. FUNDAMENTOS, ADEMAIS, JÁ ANALISADOS NO HABEAS CORPUS N. 2014.082562-5. PEDIDO FORMULADO PELO RÉU JHONNATHAN DE MANUTENÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIDÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PENA DE MULTA. ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO DA REGRA PREVISTA NO ART. 72 DO CP. SANÇÃO QUE DEVE GUARDAR SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA NA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.085196-7, de Camboriú, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES, E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DOS DELITOS E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DOS RÉUS EM RELAÇÃO AOS FATOS 1 E 2 EM JUÍZO, E APREENSÃO DA R...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, MOTIVADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. GRAVIDADE DO FATO E DO CRIME EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. BONS PREDICADOS E APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DIAS APÓS O FATO QUE, POR SI, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032687-6, de Orleans, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, MOTIVADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. GRAVIDADE DO FATO E DO CRIME EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. BONS PREDICADOS E APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DIAS APÓS O FATO QUE, POR SI, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.03...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTATADA PREEXISTÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO AUTOMÓVEL VENDIDO, COM PARCELAS PENDENTES DE PAGAMENTO, CELEBRADO COM AGENTE FINANCIADOR DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO BEM PARA O NOME DO ADQUIRENTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA E DA REVENDEDORA DE VEÍCULOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO SUSCITADA PELA FINANCIADORA A RESPEITO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS FIRMADAS PELAS PARTES NA AVENÇA, OBJETIVANDO A ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL LHE IMPUTADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSIÇÕES CONSTANTES EM CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA APRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067809-9, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTATADA PREEXISTÊNCIA DE FINANCIAMENTO DO AUTOMÓVEL VENDIDO, COM PARCELAS PENDENTES DE PAGAMENTO, CELEBRADO COM AGENTE FINANCIADOR DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO BEM PARA O NOME DO ADQUIRENTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA E DA REVENDEDORA DE VEÍCULOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO SUSCITADA PELA FINANCIADORA A RESPEITO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS FIR...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SALETE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO CERTO E SENTENÇA ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO/RÉU EM ARGUI-LA. ENUNCIADO DE SÚMULA. 318 DO STJ. Nos termos do enunciado de súmula n. 318 do STJ, "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir vício da sentença ilíquida". HORAS EXTRAS. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SALETE, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 877/93. PAGAMENTO DO LABOR EXERCIDO ALÉM DA JORNADA NORMAL NOS TERMOS E MODOS ESTABELECIDOS NA LEI DE REGÊNCIA. Havendo previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos do Município para o pagamento de gratificação pelo serviço extraordinário e comprovada a sua efetiva prestação, como também início de pagamento, por intermédio de documentos acostados aos autos, incumbe à municipalidade o pagamento do montante restante devido a este título. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A PARTIR DESTA ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido realizado o pagamento nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pelo índice de atualização aplicável à caderneta de poupança até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão somente os índices oficiais de poupança - para abranger tantos os juros como a correção monetária. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA, DE OFÍCIO, SUPRIR OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087988-0, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SALETE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO CERTO E SENTENÇA ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO/RÉU EM ARGUI-LA. ENUNCIADO DE SÚMULA. 318 DO STJ. Nos termos do enunciado de súmula n. 318 do STJ, "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir vício da sentença ilíquida". HORAS EXTRAS. PREVISÃO LEGAL NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SALETE, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 877/93. PAGAMENTO DO LABOR EXERCIDO ALÉM DA JORNADA NORMAL NOS TERMOS E MODOS ESTABELECIDOS NA L...