PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. ENTREGA. APLICAÇÃO. PERDAS E DANOS. POSSÍVEL. MULTA DO ARTIGO 35, §5º, DA LEI N. 4.591/94. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DA OBRA. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. 1. Reconhecida a incidência do CDC sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Cláusula penal, que não excepciona a natureza jurídica moratória, não substitui a indenização a que faz jus o comprador do imóvel quando houver atraso na entrega do imóvel. 3. É devida a indenização a título de lucros cessantes advindos da comprovada mora do contratado. Não se trata de dano hipótetico o prejuízo advindo da mora na entrega do imóvel adquirido na planta, uma vez que o adquirente espera que o bem adentre em seu patrimônio naquela oportunidade, sendo ele para alugar a terceiro ou para residir, em qualquer das hipóteses há perda financeira para a parte. 4. De acordo com o repertório jurisprudencial do STJ, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do retardo no cumprimento da obrigação que já deflui naturalmente do próprio sistema. Assim, o promitente comprador, em caso de atraso na entrega do imóvel adquirido pode pleitear, por isso, além da multa moratória expressamente estabelecida no contrato, também o cumprimento, mesmo que tardio da obrigação e ainda a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora da promitente vendedora. (Resp 1355554/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2012, Dje 04/02/2013) 5. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 6. A ausência de documentação comprobatória da inobservância dos prazos legais para registro da incorporação, impede a acolhida da pretensão de aplicação da multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/64. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. ENTREGA. APLICAÇÃO. PERDAS E DANOS. POSSÍVEL. MULTA DO ARTIGO 35, §5º, DA LEI N. 4.591/94. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DA OBRA. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. 1. Reconhecida a incidência do CDC sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Cláusula penal, que não excepciona a natureza jurídica moratória, não substitui a indenização a que faz ju...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA. DANOS. IMÓVEIS VIZINHOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O proprietário do imóvel em obras que causa prejuízo físico a imóvel vizinho deve reparar o dano; podendo ensejar a responsabilização a título moral, devendo para tanto comprovar a conduta, o dano experimentado e o nexo causal. 2. Não se desonerando os autores do ônus que lhe compete, conforme dispõe o artigo 333, I do Código de Processo Civil, de comprovar o dano material experimentado, não há que se falar em compensão por prejuízo material. 3. Por outro lado, cabível a indenização por danos morais, in casu, uma vez patente o incômodo, o constrangimento de ter buracos no banheiro, a angústia quanto a segurança do imóvel e outros prejuízos à residência. O quantum debeatur deve ser fixado com razoabilidade e modicidade, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor e empobrecimento do devedor. 4. Na hipótese, aplicável o princípio da sucumbência, em que se atribui a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais àquele que foi derrotado na demanda. 5. Nos termos do art. 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios serão arbitrados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, observados os limites qualitativos previstos neste dispositivo legal. 6. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA. DANOS. IMÓVEIS VIZINHOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O proprietário do imóvel em obras que causa prejuízo físico a imóvel vizinho deve reparar o dano; podendo ensejar a responsabilização a título moral, devendo para tanto comprovar a conduta, o dano experimentado e o nexo causal. 2. Não se desonerando os autores do ônus que lhe compete, conforme dispõe o artigo 333, I do Código de Processo Civil, de comprovar o dano material experimentado, não há que se falar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A legitimidade passiva ad causam decorre de uma relação lógica, abstrata, entre o que se pede e contra quem se pede. Deve figurar no pólo passivo aquele que a parte autora pretende ver compelido a satisfazer o pedido inicial, segundo os fatos narrados na petição inicial. Daí se caracteriza a legitimidade passiva dos apelantes, porque ambos firmaram os termos contratuais de aquisição de unidade imobiliária e o distrato deste, pelo que ambos devem compor o polo passivo da lide. 2. A pretensão dos apelantes de compensação dos valores não merece acolhimento, porquanto o Código Civil, art. 369, dispõe que [a] compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. O crédito que os apelantes alegam ter contra o apelado é ilíquido e não vencido, porque ainda objeto de discussão em demanda cuja marcha processual ainda está em curso. 3. A suspensão do processo apenas tem guarida nas hipóteses descritas no artigo 265 do Código de Processo Civil. O caso dos autos não se subsume a nenhuma das situações descritas no aludido dispositivo. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A legitimidade passiva ad causam decorre de uma relação lógica, abstrata, entre o que se pede e contra quem se pede. Deve figurar no pólo passivo aquele que a parte autora pretende ver compelido a satisfazer o pedido inicial, segundo os fatos narrados na petição inicial. Daí se caracteriza a legitimidade passiva dos apelantes, porque ambos firmaram os termos contratuais de aquisição de unidade imobiliária e o distrato deste, pelo que ambo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CANCELAMENTO DE IDENTIDADE CIVIL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANSAÇÃO PENAL NA ESFERA CRIMINAL. EXAME PAPILOSCÓPICO. PROVA SUFICIENTE. 1. Consideram-se suficientemente provados os fatos que amparam a pretensão ao cancelamento de identidade civil tirada em nome de terceira pessoa. 2. Depreende-se dos autos que a autora respondeu a ação penal pela prática de crime de falsidade ideológica, tendo aceitado proposta de transação penal. 2.1. Por outro lado, observa-se que o exame datiloscópico realizado comprovou que suas digitais (da autora) são coincidentes com aquelas constantes na cédula emitida em nome de terceira, o que impõe o cancelamento da falsa identidade. 3. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CANCELAMENTO DE IDENTIDADE CIVIL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANSAÇÃO PENAL NA ESFERA CRIMINAL. EXAME PAPILOSCÓPICO. PROVA SUFICIENTE. 1. Consideram-se suficientemente provados os fatos que amparam a pretensão ao cancelamento de identidade civil tirada em nome de terceira pessoa. 2. Depreende-se dos autos que a autora respondeu a ação penal pela prática de crime de falsidade ideológica, tendo aceitado proposta de transação penal. 2.1. Por outro lado, observa-se que o exame datiloscópico realizado comprovou que suas digitais (da autora) são c...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. TERMO FINAL. VALOR DEVIDO CONTROVERTIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO. A escassez de mão de obra e materiais, a ocorrência de chuvas e a greve do transporte público, bem como a morosidade e burocracia de órgãos públicos não constituem caso fortuito ou força maior, excludentes da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, equivalentes ao aluguel mensal que, em tese, obteria, caso o imóvel estivesse alugado, até a averbação do habite-se no competente registro imobiliário, conforme expressamente requerido pela parte autora na inicial. Sendo controvertido o valor estimado para o aluguel do imóvel, é possível a sua apuração em sede de liquidação de sentença, na forma do artigo 475-A, do Código de Processo Civil. A multa moratória prevista no contrato deve ser aplicada, analogicamente, à construtora, em razão de seu inadimplemento. Admite-se a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel, entendendo-se que a previsão contratual de multa para o caso de mora possui natureza jurídica distinta da responsabilidade civil correlata, consistente na indenização por perdas e danos. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a fase de cumprimento de sentença não é automática, sendo necessária a intimação dos devedores após o trânsito em julgado da sentença para o pagamento, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. TERMO FINAL. VALOR DEVIDO CONTROVERTIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO. A escassez de mão de obra e materiais, a ocorrência de chuvas e a greve do transporte público, bem como a morosidade e burocracia de órgãos públicos não constituem caso fortuito ou força maior, excludentes da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em c...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. VALOR DEVIDO CONTROVERTIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO. A escassez de mão de obra e materiais, bem como a morosidade e burocracia de órgãos públicos não constituem caso fortuito ou força maior excludentes da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, equivalentes ao aluguel mensal que, em tese, obteria, caso o imóvel estivesse alugado, até a data da efetiva entrega das chaves. Sendo controvertido o valor estimado para o aluguel do imóvel, é possível a sua apuração em sede de liquidação de sentença, na forma do artigo 475-A, do Código de Processo Civil.A multa moratória prevista no contrato deve ser aplicada, analogicamente, à construtora, em razão de seu inadimplemento. Admite-se a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel, entendendo-se que a previsão contratual de multa para o caso de mora possui natureza jurídica distinta da responsabilidade civil correlata, consistente na indenização por perdas e danos. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. VALOR DEVIDO CONTROVERTIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO. A escassez de mão de obra e materiais, bem como a morosidade e burocracia de órgãos públicos não constituem caso fortuito ou força maior excludentes da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualm...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1- A preliminar de ilegitimidade ativa dos exeqüentes/agravados restou superada por ocasião do julgamento do supracitado REsp 1.391.198, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, os poupadores possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública, independentemente de serem ou não associado ao IDEC. 2- Diante do julgamento do Recurso Especial n. 1.370.899/SP pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, ficou sedimentada a tese de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 3- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1- A preliminar de ilegitimidade ativa dos exeqüentes/agravados restou superada por ocasião do julgamento do supracitado REsp 1.391.198, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, os poupadores possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil públi...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HASTA PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR DECRETADA PELA JUSTIÇA FEDERAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO QUE TRAMITA EM JUÍZO DIVERSO. PENHORA E LEILÃO DE IMÓVEL BLOQUEADO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE E INTERESSE AGIR. DECISÃO DEFERITÓRIA.INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA. CANCELAMENTO DA PENHORA CONSTRIÇÃO. DETERMINAÇÃO. EFETIVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Assentada a indisponibilidade do imóvel penhorado no curso da execução e facultada a indicação ao credor de novo imóvel livre e desembaraçado hábil a garantir a quitação do crédito executado, frustrando a consumação da expropriação do imóvel constrito, a consumação do cancelamento da penhora não consubstancia elemento indispensável à caracterização do interesse recursal do exequente, pois germinara no momento em que prolatada a decisão passível de afetar seus patrimônios jurídico e econômico ao frustrar a continuidade dos atos executivos na forma pretendida. 2. A indisponibilidade de imóvel decretada em ação civil pública almeja a mera proteção do interesse do credor, tornando-o indisponível ao seu proprietário, não afetando, contudo, eventual penhora emanada de ação de execução manejada por credor distinto, cuja origem da obrigação seja diversa, contra o devedor comum, tampouco a expropriação do bem mediante arrematação em hasta pública, hipótese em que, se o caso, deverá o beneficiário da garantia postular perante o juízo competente a reserva do crédito que lhe cabe. 3. O que deve ser prestigiado ao ser promovida a expropriação forçada é o princípio da utilidade da execução, que garante a satisfação rápida do crédito, mormente quando garantido por penhora validamente realizada, inclusive com a averbação da constrição no registro de imóveis, mesmo que posterior à indisponibilidade do bem penhorado, já que a indisponibilidade, na verdade, atua contra o devedor, titular de patrimônio que não pode ser objeto de ato de sua disposição, mas não impede seja ele passível de penhora e de execução por dívidas outras executadas sob a moldura do devido processo legal. 4. Alcançando a penhora imóvel tornado indisponível no bojo de ação civil pública movida contra o excutido com o escopo de ser resguardada a eventual reparação do dano provocado ao erário público, a expropriação, de forma a se revestir de viabilidade, deverá ser precedida de prévia liberação da indisponibilidade, ato que, a seu turno, está reservado ao juiz que a decretara, não podendo ser afirmada por juiz diverso, ainda que no trânsito de execução forçada. 5. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HASTA PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR DECRETADA PELA JUSTIÇA FEDERAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO QUE TRAMITA EM JUÍZO DIVERSO. PENHORA E LEILÃO DE IMÓVEL BLOQUEADO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE E INTERESSE AGIR. DECISÃO DEFERITÓRIA.INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA. CANCELAMENTO DA PENHORA CONSTRIÇÃO. DETERMINAÇÃO. EFETIVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Assentada a indisponibilidade do imóvel penhorado no curso da execução e facultada a indicação ao credor de novo imóvel livre e desembaraçado hábil a garantir a quitação do crédito...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AVARIAS EM VEÍCULOS ESTACIONADOS NA GARAGEM. RESSARCIMENTO AO CONDÔMINO. RECUSA LEGÍTIMA. GUARDA E VIGILÂNCIA DOS BENS. COMPOSIÇÃO DOS DANOS EXPERIMENTADOS PELOS CONDÔMINOS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXCLUSÃO EXPRESSA DA RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprovada em reunião assemblear a exclusão expressa da responsabilidade do condomínio pelos danos experimentados pelos condôminos em caso de crime ou dano contra o patrimônio ocorrido em unidade autônoma ou bens estacionados nas áreas comuns, o deliberado e aprovado pela maioria dos condôminos obriga a todos, mormente quando o resolvido não guarda nenhuma dissonância com o direito positivado nem implica extrapolação dos poderes reservados ao ente condominial. 2. Estando a recusa em ressarcir os prejuízos oriundos das avarias sofridas por veículos de propriedade do condômino quando estacionados na garagem do edifício respaldada na observância das regras fixadas em deliberação assemblear, a negativa manifestada pelo Condomínio quanto à reparação dos danos materiais, guardando subserviência ao estabelecido, reveste-se de legitimidade, notadamente se não demonstrado que o Condomínio teria agido culposamente ou que seus prepostos incorreram em negligência. 3. A exata apreensão da regulação legal em ponderação com o princípio que governa as deliberações assembleares, que preceitua que as decisões tomadas sempre pela maioria dos condôminos que efetivamente participam dos negócios sociais revestem-se de legitimidade e obriga a todos os condôminos curvar-se ao decidido, pois a gestão condominial é pautada pelo princípio da maioria, torna inviável que o decidido e aprovado seja desconsiderado e ignorado como forma de atendimento de demandas particularizadas de quaisquer condôminos. 4. Desqualificado o ilícito imprecado e invocado como fato gerador do direito invocado, marcado pela ilegitimidade da recusa do Condomínio em ressarcir os prejuízos sofridos por veículos de propriedade do condômino enquanto estacionados na garagem do edifício, resta infirmado o fato gerador do dano material que ventilara e cuja compensação postulara, e, como corolário, não divisado ato ilícito, resta infirmada a gênese da responsabilidade civil, deixando carente de lastro subjacente a pretensão compensatória aduzida, inclusive porque atos praticados sob o manto justificador do que fora válido e regularmente decidido em Convenção Condominial não podem ser qualificados como ilícitos e fato gerador da responsabilidade civil (CC, arts. 186, 188, I, e 927). 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AVARIAS EM VEÍCULOS ESTACIONADOS NA GARAGEM. RESSARCIMENTO AO CONDÔMINO. RECUSA LEGÍTIMA. GUARDA E VIGILÂNCIA DOS BENS. COMPOSIÇÃO DOS DANOS EXPERIMENTADOS PELOS CONDÔMINOS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXCLUSÃO EXPRESSA DA RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprovada em reunião assemblear a exclusão expressa da responsabilidade do condomínio pelos danos experimentados pelos condôminos em caso de crime ou dano contra o patr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORADORA E CORRETORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL.) RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1 - Na demanda que visa à restituição da comissão de corretagem em contrato de promessa de compra e venda, a vendedora/incorporadora, ao lado da Corretora com quem aquela estabeleceu parceria, é parte legítima para figurar no pólo passivo (art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; 2 - Apretensão de restituição da comissão de corretagem, por fundar-se em enriquecimento sem causa, está sujeita ao prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil; 3 - Recursos das requeridas conhecidos e providos para reformar a sentença, declarando-se prescrita a pretensão de restituição da comissão de corretagem.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORADORA E CORRETORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL.) RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1 - Na demanda que visa à restituição da comissão de corretagem em contrato de promessa de compra e venda, a vendedora/incorporadora, ao lado da Corretora com quem aquela estabeleceu parceria, é parte legítima para figurar no pólo passivo (art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor;...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. PORTARIA CONJUNTA 73. SUSPENSÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Desnecessária a autenticação das cópias dos autos originais juntadas no agravo, pois se presumem verdadeiras, quando não arguido incidente de falsidade. Precedentes. 2. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, as disposições constantes da Portaria Conjunta n. 73, de 6/10/2010, não podem se sobrepor à norma inserta no artigo 791, III do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no Código de Processo Civil, com a suspensão do feito executivo. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. PORTARIA CONJUNTA 73. SUSPENSÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Desnecessária a autenticação das cópias dos autos originais juntadas no agravo, pois se presumem verdadeiras, quando não arguido incidente de falsidade. Precedentes. 2. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, as disposições constantes da Portaria Conjunta n. 73, de 6/10/2010,...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO INDEVIDA. BIS IN IDEM. 1. Ação de reparação por atraso de entrega de imóvel (sala e garagem), na qual é pleiteado o pagamento de lucros cessantes, multa e juros de mora. 2. Nos termos do disposto no art. 394 do Código Civil, o devedor que não cumpre sua obrigação no tempo devido deve arcar com os prejuízos que sua mora der causa. 3. Caso fortuito é aquele fato que não poderia razoavelmente ser evitado ou previsto, decorrente de forças naturais ou ininteligíveis, tais como um terremoto, um furacão etc.; e por força maior o fato de terceiros que cria, para a execução da obrigação, um obstáculo intransponível, tal como uma guerra. 3.1. A alegada escassez de mão de obra qualificada está fora dos conceitos de caso fortuito e de força maior. Portanto, não podem ser utilizadas como justificativa para o descumprimento da obrigação pactuada, considerando-se que a ré teve à sua disposição o prazo de tolerância de 90 (noventa) dias para a conclusão da obra. 3.2. Precedente: (...) A suposta escassez de mão de obra e de insumos utilizados no setor da construção civil, bem como a eventual demora da CEB na aprovação dos projetos elétricos do empreendimento, não se caracterizam como caso fortuito ou força maior, sendo que, para lidar com tais situações, a Incorporadora-ré dispôs do prazo de tolerância de 180 dias úteis para a conclusão da obra (...). (20130310261217APC, Relator: Vera Andrighi, DJE: 24/06/2014, pág. 388). 4. Diante da previsão contratual de penalidade para a hipótese de inadimplemento da construtora, há de ser afastada a inversão da cláusula que atribui penalidade pelo inadimplemento do consumidor. 5. A cláusula penal estipulada em percentual ínfimo tem natureza coercitiva, não ressarcitória. 5.1. Precedente: (...) na falta de critérios mais precisos para se definir quando é compensatória ou moratória a cláusula penal, recomenda a doutrina que se confronte o seu valor com o da obrigação principal, e, se ressaltar sua patente inferioridade, é moratória (Caio Mário da Silva Pereira); in casu, como registrado no acórdão guerreado, a cláusula penal foi fixada em 10% do valor do contrato, o que, à luz do critério acima traçado, exterioriza e denota sua natureza moratória. (...) 17. Recursos especiais não conhecidos. (REsp 734.520/MG, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ 15/10/2007, p. 279). 6. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO INDEVIDA. BIS IN IDEM. 1. Ação de reparação por atraso de entrega de imóvel (sala e garagem), na qual é pleiteado o pagamento de lucros cessantes, multa e juros de mora. 2. Nos termos do disposto no art. 394 do Código Civil, o devedor que não cumpre sua obrigação no tempo devido deve arcar com os prejuízos que sua mora der causa. 3. Caso fortuito é aquele fato que não poderia razoavelmente ser evitado...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PERTINENTE A ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. TAXA DE LUZ. COBRANÇA JUNTO COM A PRESTAÇÃO DO BEM. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS DOS RECORRIDOS PARA A INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PRESTADO E COBRADO PELA CELG (COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE GOIÁS). DUPLICIDADE DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS TAXAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECÁLCULO DE TODAS AS PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS. INVIABILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS NOS AUTOS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA ADEQUADA PARA APURAÇÃO DE HAVERES ENTRE AS PARTES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o Código Civil previsto prazo prescricional específico para a pretensão de ressarcimento em razão de enriquecimento sem causa, qual seja, o artigo 206, § 3º, IV, não há que se falar na aplicação do prazo de prescrição comum de dez anos preconizado pelo artigo 205 do mesmo diploma legal. 2. Uma vez que os apelados tenham auferido aumento de patrimônio sem causa legítima, são obrigados à devolução do que receberam indevidamente com a respectiva atualização, segundo o artigo 884 do Código Civil. 3. Embora a pretensão seja a de recebimento do que se pagou indevidamente desde agosto de 2008, tendo havido o aforamento da presente causa em 13/11/2013, com citação válida em 25/09/2014, o prazo prescricional foi interrompido retroativamente àquela data do ajuizamento da ação, de modo que o direito à restituição das taxas é cabível a partir de 13/10/2010, restando alcançadas pela prescrição as taxas dos períodos referentes aos três anos anteriores a tal data. 4. Apresunção de veracidade dos fatos alegados pelo demandante é relativa quando decretada a revelia, podendo o magistrado apreciar as provas constantes dos autos e formar sua convicção de maneira independente, bastando apresentar os fundamentos de sua decisão. 5. Ainda que a cobrança da taxa de luz esteja prevista no contrato de compra e venda do imóvel firmado entre as partes, não tendo os apelados tomado qualquer providência para a implantação da energia elétrica no loteamento onde o bem está situado, não podem cobrar tal taxa juntamente com as prestações do imóvel, sob pena de enriquecimento sem causa. Além disso, a taxa não pode ser cobrada pelos recorridos, porque a implantação da energia elétrica na localidade e a cobrança pelo seu fornecimento é na verdade feita pela Companhia responsável pela prestação do serviço no Estado de Goiás, a CELG, com quem a apelante celebrou contrato. 6. É indevida a repetição do indébito em dobro insculpida no art. 42 do CDC, considerando que a cobrança da taxa está prevista no contrato e com ela anuiu a recorrente e, assim, afastada está a má-fé, o engano injustificável, que ensejaria este tipo de devolução. 7. Apresente demanda não é a via adequada para o recálculo das prestações em atraso, apuração de haveres e eventuais compensações, pois nos autos inexistem elementos que permitam tal providência. 8. Os fundamentos fáticos trazidos pelas demandantes não são hábeis à caracterização de dano moral, pois não houve lesão à sua esfera de interesses extrapatrimoniais, aos atributos de sua personalidade, além de não haver indícios de que o seu estado mental normal tenha sido significativamente alterado a ponto de gerar o dever de indenizar. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PERTINENTE A ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. TAXA DE LUZ. COBRANÇA JUNTO COM A PRESTAÇÃO DO BEM. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS DOS RECORRIDOS PARA A INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PRESTADO E COBRADO PELA CELG (COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE GOIÁS). DUPLICIDADE DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOL...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. CHEQUE. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse processual ou interesse de agir é caracterizado pelo binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. 2. A configuração da responsabilidade civil exige três pressupostos: o evento danoso, o dano e o nexo causal entre eles. 3. A responsabilidade civil de serviços de natureza bancária é objetiva, conforme dispõe o Código do Consumidor, sendo que o banco responde independentemente da existência de culpa. No entanto, cabe à parte autora, ao menos, comprovar o liame causal entre o evento danoso suscitado e o dano ocorrido. 4. A falta de comprovação entre a conduta do réu-apelado e as dores e vergonha acometidas ao autor-apelante afastam qualquer indenização. Não pode o julgador se pautar em meras alegações. 5. A não compensação de um cheque por divergência de assinatura, por si só, não configura ato ilícito, por se tratar de exercício regular de um direito, consoante a Resolução nº 1.682 do Banco Central. 6. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. CHEQUE. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse processual ou interesse de agir é caracterizado pelo binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. 2. A configuração da responsabilidade civil exige três pressupostos: o evento danoso, o dano e o nexo causal entre eles. 3. A respons...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. ART 649 IV DO CPC. VEDAÇÃO ABSOLUTA. JURISPRUDENCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A proteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há que se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial ou proventos de aposentadoria. 2. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 3. Adecisão vergastada colide com a previsão de lei encartada no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, confrontando também a jurisprudência dominante deste Tribunal e do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. ART 649 IV DO CPC. VEDAÇÃO ABSOLUTA. JURISPRUDENCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A proteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há que se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial ou proventos de aposentadoria. 2. Dispõe o art. 649, IV, do C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 3. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois tais juros não foram previstos na condenação e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 4. Devidos os honorários no cumprimento de sentença se a impugnação é acolhida, ainda que em parte. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AFASTADA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 2. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 4. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois tais juros não foram previstos na condenação e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AFASTADA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o refle...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECLARAÇÃO PRESTADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de ato ilícito e a verificação da presença de seus elementos (conduta humana, dano ou prejuízo e nexo de causalidade) 2. O dano moral passível de ser indenizado é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado em sua condição de ser humano. 3. A declaração prestada pela parte apelada em juízo não representa conduta ilícita apta a ensejar indenização por dano moral, tampouco teve nexo de causalidade com o dano que a apelante sustenta ter suportado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECLARAÇÃO PRESTADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de ato ilícito e a verificação da presença de seus elementos (conduta humana, dano ou prejuízo e nexo de causalidade) 2. O dano moral passível de ser indenizado é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da pers...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. CHEQUE. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. ENDOSSO. VERIFICAÇÃO. CONDUTA REGULAR DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Dispõe o artigo 17 da Lei do Cheque que este título é pagável à pessoa nomeada, podendo ser transmitido por endosso. 2. Aobrigação do Banco é verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes, consoante artigo 39 da Lei do Cheque (Lei 7.357/85). 3. Não há que se falar em responsabilidade civil da instituição financeira quando atua conforme a praxe bancária, mormente quando o título de crédito entrou em circulação e foi descontado pelo seu legítimo portador. 4. Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC, fixar de forma equitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas aos critérios nele previstos. 5. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. CHEQUE. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. ENDOSSO. VERIFICAÇÃO. CONDUTA REGULAR DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Dispõe o artigo 17 da Lei do Cheque que este título é pagável à pessoa nomeada, podendo ser transmitido por endosso. 2. Aobrigação do Banco é verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes, consoante artigo 39 da Lei do Cheque (Lei 7.357/85). 3. Não há...