..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo
Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de
Processo Civil de 1973.
II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a
inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para
atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código...
Data da Publicação:01/06/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1181359
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo
Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de
Processo Civil de 1973.
II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a
inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para
atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código...
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1033593
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo
Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de
Processo Civil de 1973.
II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a
inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para
atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código...
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1708796
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo
Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de
Processo Civil de 1973.
II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a
inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para
atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código...
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1226568
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo
Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de
Processo Civil de 1973.
II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a
inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para
atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código...
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 55903
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo
Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de
Processo Civil de 1973.
II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a
inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para
atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código...
Data da Publicação:01/06/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1720865
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo
Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de
Processo Civil de 1973.
II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a
inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para
atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código...
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1684181
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo
Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de
Processo Civil de 1973.
II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a
inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para
atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo
Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de
Processo Civil de 1973.
II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a
inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para
atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código...
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1679027
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo
Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de
Processo Civil de 1973.
II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a
inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para
atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos
processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo.
III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir
a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código...
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1243737
ACÓRDÃO N.º 2.1415 /2012 EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTENTE. OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, O PRÓPRIO RECORRENTE REQUESTOU EXPRESSAMENTE, PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO ACOLHIDA. DOCUMENTAÇÃO INSERVÍVEL A DEMONSTRAR A QUITAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATAS PROTESTADAS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MERCANTIL SUBJACENTE. SÚMULA 7. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 3.º DO ART. 20 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. Ementa: EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO PRODUÇÃO PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA CAMBIAL. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. MULTA. ARTIGOS VIOLADOS. FALTA PREQUESTIONAMENTO. VAGAS GARAGEM. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. DESCABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. Ementa:APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA. APELO. ALEGAÇÃO DE QUE OS EXTRATOS JUNTADOS REVELAM O PAGAMENTO DE OUTRA OBRIGAÇÃO QUE NÃO A QUITAÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA DOS AUTOS. TÍTULO ENDOSSADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A QUITAÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA. O ÔNUS DA PROVA INCUMBE A QUEM ALEGA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/código-processo-civil-lei-5869-73 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGANTE QUE NÃO TROUXE PROVA ROBUSTA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR, Processo n.º 8258855 PR 825885-5 (Acórdão), 1
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ACÓRDÃO N.º 2.1415 /2012 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTENTE. OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, O PRÓPRIO RECORRENTE REQUESTOU EXPRESSAMENTE, PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO ACOLHIDA. DOCUMENTAÇÃO INSERVÍVEL A DEMONSTRAR A QUITAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1415 /2012 EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTENTE. OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ACÓRDÃO N º 1.1509 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO VENCIMENTO ATÉ O EFETIVO DEPÓSITO. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 899, §§1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Do recibo do depósito acostado à fl. 18, verifica-se que o Apelado adimpliu a integralidade do valor apontado na carta de cobrança, no entanto, o depósito apenas se deu em 2 de dezembro de 1992. Assim, da data do vencimento até a data do efetivo depósito é devido o pagamento de correção monetária por ser esta, conforme afirmado pelo Município, a recomposição do valor aquisitivo da moeda; 2. Incidência de correção monetária e juros de 0,5% ao mês, posto que os fatos ocorreram na vigência do Código Civil de 1916; 3. Extinção parcial da dívida. Possibilidade de execução do complemento nos próprios autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Em virtude de o Recorrido ter decaído da parte mínima do pedido, mantém-se a condenação dos honorários sucumbenciais em desfavor do Apelante, com base no art. 21, parágrafo único, do CPC; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. À unanimidade. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE.RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO.COMPROVAÇÃO DO DANO E DA CULPA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. [...] 6. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os juros moratórios devem ser empregados à taxa de 0,5% ao mês (art.1.062, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916) até 10.01.2003 - data do início da vigência do Novo Código Civil - e, a contar daí, no percentual de 1% ao mês (en
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ACÓRDÃO N º 1.1509 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO VENCIMENTO ATÉ O EFETIVO DEPÓSITO. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 899, §§1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Do recibo do depósito acostado à fl. 18, verifica-se que o Apelado adimpliu a integralidade do valor apontado na carta de cobrança, no entanto, o depósito apenas se deu em 2 de dezembro de 1992. Assim, da data do vencimento até a data do efetivo depósito é devido o pagament...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1509 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO VENCIMENTO ATÉ O EFETIVO DEPÓSITO. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 899, §§1º E 2º, DO CÓDIGO
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
ACÓRDÃO N.º 2.0362 /2012 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há que se falar em omissão ou contradição no aresto recorrido. Todas as questões foram pormenorizadamente analisadas, em duas oportunidades, por esta Corte de Justiça, razão porque não há que se falar em omissões a serem sanadas. [...] 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 1079778 / RJ 2008/0181473-0, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2011, publicado em DJe 26/8/2011) (Grifado) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. (ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. EXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. CORTE DO SERVIÇO. DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. DANO MORAL. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. ). EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. PEDIDOS IMPLÍCITO. TERMO INICIAL E ÍNDICE. ESCLARECIMENTOS OPORTUNOS. I - São cabíveis embargos de declaração com o objetivo de esclarecer a incidência de juros e correção monetária sobre a condenação imposta no Aresto embargado a título de danos materiais. II - Os juro
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ACÓRDÃO N.º 2.0362 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há que se falar em omissão ou contradição no aresto recorrido. Todas as questões foram pormenorizadamente analisadas, em...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0362 /2012 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONA
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
ACÓRDÃO N º 1.1055 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ANTERIOR DA POSSE EXERCIDA. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Quanto ao remédio processual utilizado no caso em deslinde, ressalte-se que se trata de meio adequado à restituição da posse àquele que a perdeu em razão de esbulho, ou seja, busca-se recolocar o possuidor na posição em que se encontrava anteriormente ao fato que o excluiu da posse. Observe-se o disposto no artigo 499 do Código Civil de 1916: o possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho; 2. Registre-se que, em decorrência do disposto no artigo 927 do Código de Processo Civil, é exigido, ao Autor da ação, que comprove a presença dos seguintes requisitos: a posse que exerceu sobre a coisa; a existência de esbulho; a perda da posse; e a data em que ocorrera o esbulho, porém, esta será necessária apenas se houver a finalidade de postular a reintegração liminar; 3. Deve-se atentar ao fato de que o pedido formulado na exordial fundou-se em documento (fl. 81) referente a uma doação de imóvel, situado no bairro do Benedito Bentes II, feita à ora Apelada, no ano de 1992. No entanto, conforme se depreende da análise dos autos, o Apelante colacionou outro instrumento particular (fl. 107), também relacionado a uma doação do referido bem, a ele realizada, documento este datado do ano de 1989, constituindo fato que extingue o direito do Autor, consoante o disposto no artigo 333, II, do CPC; 4. Diante da ausência de comprovação de posse anterior, o que inviabiliza a imprescindível configuração do esbulho, segundo os preceitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, resta impossibilitada a reintegração da posse, da Apelada, tendo-se em vista a existência de documento anterior ao seu, capaz de comprovar a posse exercida sobre o imóvel objeto do litígio; 5. Recurso conhecid
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ACÓRDÃO N º 1.1055 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ANTERIOR DA POSSE EXERCIDA. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Quanto ao remédio processual utilizado no caso em deslinde, ressalte-se que se trata de meio adequado à restituição da posse àquele que a perdeu em razão de esbulho, ou seja, busca-se recolocar o possuidor na posição em que se encontrava anteriormente ao fato que o excluiu da posse. Observe-se o disposto no artigo 499 do Código Civil de 1...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1055 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ANTERIOR DA POSSE EXERCIDA. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ P
ACÓRDÃO N º 1.0632 /2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Precedentes do STJ; 4. Aclaratórios conhecidos e rejeitados. Decisão unânime. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTADA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE DUPLICATAS. SATISFEITOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em análise dos autos, infere-se que a Autora, ora Apelada, é uma empresa do ramo do fomento mercantil, que adquire título de créditos de terceiros, através de endosso, sub-rogando-se nos direitos (créditos) ali constantes. Para efetuar a cobrança, mantém contrato com a instituição financeira ré, por intermédio do qual ela recebe os títulos e efetua a sua cobrança: uma vez adimplido, credita na conta bancária da empresa o montante obtido; ou, não obtendo sucesso, devolve as cártulas ao seu portador para que este adote as medidas que entender cabíveis; 2. No caso dos autos, pelo que se extrai da documentação aqui colacionada, esse procedimento foi observado até a informação que dava conta do inadimplemento do pagamento da dívida, situação esta que, como visto, impunha a devolução dos títulos ao seu proprietário, o que não ocorreu, já que ele foi informado de que as duplicatas entregues haviam sido perdidas ou extraviadas no banco apelante; 3. Restou incontrover
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ACÓRDÃO N º 1.0632 /2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. P...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0632 /2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N º 2.0071 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO NA RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. Inicialmente, urge ressaltar que, em que pese a ausência dos autos do Agravo Retido no presente processo, sua análise resta prejudicada ante a inexistência do requerimento de que trata o caput do artigo 523 do Código de Processo Civil; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFICIÁRIA DE SEGURO DE VIDA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO SUPERADA. LEGITIMIDADE PARA POSTULAR VALOR INDENIZATÓRIO E VALIDADE DAS CLÁUSULAS INSERIDAS NO CONTRATO. ACIDENTE DE CARRO. EMBRIAGUEZ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE A ALCOOLEMIA E O SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA OU LIMITATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE SUBSTANCIAL. AFRONTA ÀS NORMAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não deve ser acolhida a arguição de ilegitimidade, isso porque o contrato firmado entre a Seguradora Apelante e o falecido filho da Apelada (fls.142/165) estipula como beneficiário os pais (fl. 155); 2. É de conhecimento geral no mundo jurídico que a relação derivada de um contrato de seguro não se restringe aos contratantes, uma vez que pode atingir a esfera jurídica de terceiros. Na qualidade de beneficiária do seguro de vida estipulado, a parte possui legitimidade para pleitear indenização e discutir a validade das cláusulas inseridas no contrato, por ser titular de um interesse reflexamente protegido pela relação jurídica advinda do contrato de seguro; 3. Questão prejudicial de mérito superada; 4. Em que pese o teor de álcool encontrado no sangue da vítima ser superior ao admitido pela legislação brasileira, não constam no processo informações sobre as condições metereológicas no momento do acidente, bem como inexiste qualquer menção acerca do estado de conservação da pista, ou do veí
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ACÓRDÃO N º 2.0071 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO NA RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. Inicialmente, urge ressaltar que, em que pese a ausência dos autos do Agravo Retido no presente processo, sua análise resta prejudicada ante a inexistência do requerimento de que trata o caput do artigo 523 do Código de Processo Civil; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFICIÁRIA DE SEGURO DE VIDA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0071 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO NA RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. Inicialmente, urge ressaltar que, em q
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N.º 2.0189 /2013: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS AO FUNDAMENTO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. ART. 730 DO CPC. ALTERAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTERIORES À EC N.º 32/2001. VIGÊNCIA MANTIDA. MP 1.984-16 REEDIÇÕES ATÉ A MP 2.180-35. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. 30 DIAS. Ementa: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. ART. 730 DO CPC. ALTERAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTERIORES À EC N.º 32/2001. VIGÊNCIA MANTIDA. MP 1.984-16. REEDIÇÕES ATÉ A MP 2.180-35. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. 30 DIAS. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 475 DO CPC E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA DA SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. EFEITO TRANSLATIVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS EM LIQUIDAÇÃO. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DA EXECUTADA. SENTENÇA QUE OS REJEITA. REMESSA EX OFFICIO. DESCABIMENTO. ALCANCE DOS ARTS. 475, II E 520, V, DO CPC.
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ACÓRDÃO N.º 2.0189 /2013: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS AO FUNDAMENTO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. ART. 730 DO CPC. ALTERAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTERIORES À EC N.º 32/2001. V...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0189 /2013: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS AO FUNDAMENTO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. ACOLHIDA. SENTENÇA A
ACÓRDÃO N.º 2.1186 /2012 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRIMEIROS EMBARGOS - OPOSTOS POR ABELARDO LEOPOLDINO DA SILVA. TESES: ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE MANIFESTO EQUÍVOCO NO JULGADO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. SEGUNDOS EMBARGOS - OPOSTOS PELO ESTADO DE ALAGOAS. TESES: ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO PREVISTAS NO CITADO CÓDIGO DE RITOS PÁTRIO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ATRAVÉS DOS ACLARATÓRIOS. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: DIREITO DAS COISAS. REIVINDICATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM FULCRO NO ART. 285-A DO CPC. PROLAÇÃO DE SENTENÇA, DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, SEM A NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INEGÁVEL PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DAR POR NÃO PROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA. RECURSO PROVIDO. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OCORRÊNCIA. Ementa: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPRESSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA MAGISTRADA. VÍCIO RECONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. ANULAÇÃO DOS ATOS A PARTIR DO INSTANTE EM QUE DEFERIA SE INSTAURAR A FASE PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. (Apelação Cível 2011.002094-4 TJ/AL, Relator: Des. Estácio Luiz Gama de Lima, 2ª Câmara Cível, Ju
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ACÓRDÃO N.º 2.1186 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRIMEIROS EMBARGOS - OPOSTOS POR ABELARDO LEOPOLDINO DA SILVA. TESES: ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE MANIFESTO EQUÍVOCO NO JULGADO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. SEGUNDOS EMBARGOS - OPOSTOS PELO ESTADO DE ALAGOAS. TESES: ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO PREVISTAS NO CITADO CÓD...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1186 /2012 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRIMEIROS EMBARGOS - OPOSTOS POR ABELARDO LEOPOLDINO DA SILVA. TESES: ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE MANIFESTO EQUÍVOCO NO JULGADO EMBARGADO. INE
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Acórdão n.º2.0397/2010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE CASAMENTO - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - ADMISSIBILIDADE. O procedimento de retificação de registro civil, disciplinado no art. 109 da Lei 6.015/73, além de admitir a produção de prova testemunhal para amparar o requerimento, não faz qualquer exigência quanto à obrigatoriedade de início de prova documental para que a requerente possa fundamentar seu pleito. A Súmula n.º 149 do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a prova exclusivamente testemunhal à comprovação de atividade rurícola para efeito de obtenção de benefício previdenciário, não se aplica ao presente feito, já que se refere, tão somente, conforme seu texto expressamente disciplina, aos procedimentos que visem à concessão de qualquer espécie de benefício junto ao INSS, não sendo este o caso dos autos, regido pela Lei de Registro Públicos. - RECURSO CONHECIDO - PROVIMENTO NEGADO - DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA - CONFLITO - AÇÃO CONTRA O INSS. 1. Em se tratando de litígio com o INSS, a competência é da Justiça Federal. 2. Diferentemente, quando o pedido é de jurisdição voluntária, a competência é da Justiça Estadual. 3. É de jurisdição voluntária o pedido de expedição de alvará, que não se descaracteriza quando o INSS argúi prescrição. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual, suscitante. (CC 34019 / MG ; CONFLITO DE COMPETÊNCIA 2001/0192596-3; Fonte: DJ DATA: 08/4/2002; Relatora: Min. ELIANA CALMON; Data da Decisão: 27/2/2002; Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO). (Original sem grifos). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE CASAMENTO - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - ADMISSIBILIDADE. O procedimento de retificação de registro civil, disciplinado no art. 109 da Lei 6.015/73, além de admitir a produção de prova testemunhal para amparar o requerimento
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Acórdão n.º2.0397/2010 APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE CASAMENTO - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - ADMISSIBILIDADE. O procedimento de retificação de registro civil, disciplinado no art. 109 da Lei 6.015/73, além de admitir a produção de prova testemunhal para amparar o requerimento, não faz qualquer exigência quanto à obrigatoriedade de início de prova documental para que a requerente possa fundamentar seu pleito. A Súmula n.º 149 do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a prova exclusivamente testemunhal à comprovação de ativ...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º2.0397/2010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE CASAMENTO - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - ADMISSIBILIDADE. O procedimento de retificação de registro civil, disciplinado
ACÓRDÃO N.º 2.0267 /2012 Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO PAGO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO MANDATÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR ATO PRÓPRIO. MANDATO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE NO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO QUE O BANCO APELANTE APRESENTOU O TÍTULO EM CARTÓRIO, E APESAR DO PAGAMENTO, NÃO EVITOU QUE FOSSE REALIZADO O PROTESTO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO DA TAXA SELIC À CONDENAÇÃO IMPOSTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INÍCIO DO CÔMPUTO A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INSCRIÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO EM TABELIONATO DE PROTESTOS E TÍTULOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCARIA POR ATO PRÓPRIO. ENDOSSO MANDATO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE NO CASO CONCRETO, NA MEDIDA EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTOU O TÍTULO EM CARTÓRIO, E APESAR DO PAGAMENTO, NÃO EVITOU FOSSE LAVRADO O PROTESTO. DANO MORAL CONCRETIZADO. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER MINORADA PARA ADEQUAR-SE AOS PARÂMETROS DA CORTE. Ementa: Agravo. Recurso especial. Endosso-mandato. Protesto. Título pago. Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO DE TÍTULO PAGO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS. VALOR. ALTERAÇÃO. Ementa: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de danos morais, considerados estes como violadores de sua honra objetiva. Precedentes. Recurso especial não conhecido. (REsp 177.995/ SP, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, Quarta Turma, DJ 9/11/1998). Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. PEDIDOS IMPL
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ACÓRDÃO N.º 2.0267 /2012 DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO PAGO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO MANDATÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR ATO PRÓPRIO. MANDATO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE NO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO QUE O BANCO APELANTE APRESENTOU O TÍTULO EM CARTÓRIO, E APESAR DO PAGAMENTO, NÃO EVITOU QUE FOSSE REALIZADO O PROTESTO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0267 /2012 Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO PAGO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO MANDATÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR A
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral